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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sexta-feira, 12 de outubro de 2012

AUDIÊNCIA PÚBLICA DEBATE REINTEGRAÇÃO DE EX-SERVIDORES AFETADOS PELO PDV

AUDIÊNCIA PÚBLICA DEBATE REINTEGRAÇÃO DE EX-SERVIDORES AFETADOS PELO PDV




BSPF     -     12/10/2012


A possibilidade de reintegração de ex-funcionários ao serviço público federal
será debatida na próxima terça-feira (16) em audiência pública da Comissão de
Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, em Brasília. A proposta está no
projeto de lei 4.293/2008, de autoria do deputado federal Leonardo Picciani
(PMDB/RJ).


O projeto prevê que ex-servidores que optaram por programas de desligamento
voluntário (PDV) na década de 90 voltem à administração pública. Eles não
receberam os incentivos prometidos como treinamento para reinserção no mercado
de trabalho e acesso a linhas de financiamento para se reestruturarem
economicamente.



“É preciso uma decisão política nessa questão”,  defende Leonardo Picciani. Segundo
ele, ficou comprovado que “não houve apoio do Estado na medida necessária”. Sem
acesso a crédito e a meios de requalificação, “muitos viram fracassar os
empreendimentos iniciados com os recursos das indenizações. Desde então,
enfrentam dificuldades para sua própria manutenção e de suas famílias”.



O projeto 4.293/2008 já foi aprovado pela Comissão de Trabalho. Na audiência
pública, estarão presentes representantes do Ministério Público do Trabalho,
Advocacia Geral da União, Ministérios da Justiça  e do Planejamento; e
Associação Nacional dos Ex-Servidores Públicos Federais. A audiência acontece no
Plenário 4 –Anexo - II Câmara dos Deputados.


Fonte:
Correio Braziliense

PROJETO E LEI Nº 4.293, de 2008.

 
 

CÂMARA DOS DEPUTADOS
 
REQUERIMENTO NºDE 2009

(Da Srª. Andreia Zito)

Requer que o Projeto de Lei nº5.447, de 2009, seja desapensado do
Projeto de Lei nº 4.293, de 2008.

Senhor Presidente,

Requeiro, nos termos regimentais, que o Projeto de Lei nº 5.447,
de 2009, de minha autoria, seja desapensado do Projeto de Lei nº 4.293, de 2008,
de autoria do Deputado Leonardo Picciani – PMDB/RJ.

JUSTIFICAÇÃO

Justifica-se a minha solicitação de desapensação por entender
que o PL nº 5.447/2009 versa sobre concessão de anistia aos ex-empregados da
empresa estatal de economia mista Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS,
demitidos por adesão ao Programa de Incentivo a Saídas Voluntárias - PIDV, no
período de 1994 a 1999 e, enquanto funcionários daquela estatal subordinados à
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

O Projeto de Lei nº 4.293/2008, do Deputado Leonardo Picciani
– PMDF/RJ cuida da concessão de anistia aos ex-servidores da Administração
pública federal direta, autárquica e fundacional, exonerados em virtude de
adesão, a partir de 21 de novembro de 1996, a programas de desligamentos
voluntários. Há de se ressaltar que esses ex-servidores eram regidos pelo Regime
Jurídico Único de que trata a Lei nº 8.112, de 1990, e na maioria não estáveis por
conta de ter o ingresso no serviço público não acontecido de acordo com o
estatuído pelo artigo 37 da Constituição Federal; e, também sem o amparo a
estabilidade instituída pelo artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias.
A desapensação ora solicitada prende-se ao fato de que inúmeras
diferenças estão patenteadas entre o PL 5.447/2009 e o PL 4.293/2008. Enquanto
o PL 4.293/2008, do ilustre deputado Leonardo Picciani tem como
fundamentação para o deferimento da anistia daqueles pedevistas, ex-servidores
públicos federais, o não cumprimento de cláusulas existentes nos planos de
demissão voluntária, onde o governo ajudaria os demitidos com empréstimos
CÂMARA DOS DEPUTADOS
bancários, apoio do SEBRAE e outros insumos próprios para a criação das
motivações necessárias. No caso da Petrobrás o que aconteceu à época foi uma
situação de instabilidade, insegurança quanto ao destino da empresa e uma forte
pressão quanto a possibilidade da privatização. Seus funcionários trabalhavam
preocupados com o futuro e com a possibilidade da perda do seu emprego
decente. Naquele momento o sentimento de insegurança e instabilidade era
patente, pois já havia o desespero no ar com o acontecido com a empresa Vale do
Rio Doce, ou seja, a sua privatização.
O Projeto de Lei nº 5.447/2009 pode se assemelhar ao Projeto de
Lei nº 4.293/2008 ao se pensar nas siglas que ficaram patenteadas: PIDV e PDV,
mas são projetos de lei que atingem categorias diferentes e são totalmente
diferentes em suas conseqüências. Os petroleiros, ex-empregados de uma
empresa estatal de economia mista, não tiveram cartilhas ou acordos, e sim, o
fantasma do desemprego e o sucateamento da Petrobrás. Hoje a empresa está em
pleno vapor e necessitando de mão de obra qualificada. A anistia deferida para
esses ex-petroleiros será um custo muito baixo para a Petrobrás, pois todos que
puderem retornar, certamente, muito poderão produzir para essa empresa.
Por conclusão, posso destacar do PL nº 4.293/2008 o dito pelo
artigo 2º: “A reintegração dos ex-servidores de que trata o art. 1º dar-se-á,
exclusivamente, em cargo ou emprego correspondente ao anteriormente
ocupado ou, quando for o caso, naquele resultante de eventual
transformação”. Já no art. 2º do PL 5.447/2009:- “A reintegração dos ex-
empregados de que trata o art. 1º dar-se-á, exclusivamente, nas ocupações e
situações funcionais ocupadas quando da demissão, sem a possibilidade de ser
reintegrado em situação diferente da estabelecida neste artigo.”. E, o dito no
parágrafo 2º do art. 1º:- “Todos os ex-empregados que saíram no Programa de
Incentivo a Saídas Voluntárias, se anistiados deverão proceder a devolução à
empresa do valor integral recebido a titulo de incentivo à demissão, como
forma de autocrítica.”

Diante do exposto, a desapensação se faz necessária, por razões
de ordem técnica e em absoluto respeito ao Regimento Interno desta Casa.

Sala das sessões, emde julho de 2009.

Deputada Andreia Zito PSDB/RJ
 
 
 
CÂMARA DOS DEPUTADOS
COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 4.293, de 2008
 
(Apensado: Projetos de Lei nos 4.499, de 2008, 5.149 e 5.447, de 2009)
Concede anistia aos ex-servidores da Administração Pública federal direta,
autárquica e fundacional, exonerados em virtude de adesão a partir de 21 de
novembro de 1996, a programas de desligamento voluntário.
 
Autores: Dep. LEONARDO PICCIANI
 
Relator: Dep. ARNALDO MADEIRA
 
I – RELATÓRIO
 
O Projeto de Lei nº 4.293, de 2008, do Deputado Leonardo Picciani,
propõe anistia aos ex-servidores da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, exonerados em virtude de adesão, a partir de 21 de novembro de 1996, a programas de desligamento voluntário.
 
De acordo com a proposição, a reintegração se dará no cargo ou
emprego anteriormente ocupado ou naquele resultante de eventual transformação.

Para fruição do direito, os interessados deverão apresentar-se ao órgão competente do Poder Executivo, no prazo de 90 dias a contar da publicação da lei.
A reintegração dos ex-servidores terá que observar as necessidades e disponibilidades financeiras da Administação Pública federal, sendo assegurada a seguinte prioridade de retorno:
 
a) aos ex-servidores que estejam comprovadamente desempregados na data da publicação da lei;
 
b) aos ex-servidores que, embora empregados, percebam, na data
da publicação da lei, remuneração de até 5 salários mínimos. paracerarnaldomadeira.doc/ P. 6.431
-1-
CÂMARA DOS DEPUTADOS
Comissão de Finanças e Tributação
Ainda, segundo a proposição, a anistia só gerará efeitos financeiros
a partir do efetivo retorno à atividade, vedada a remuneração de qualquer espécie
em caráter retroativo.
Ao PL nº 4.293/2008 foram apensados os Projetos de Lei nos 4.499,
de 2008, 5.149 e 5.447, de 2009.
O primeiro, de autoria do Deputado Chico Lopes, concede anistia
aos ex-servidores da Administração Pública federal direta, indireta, autárquica,
fundacional e empresas de economia mista, exonerados em virtude de adesão, a
partir de janeiro de 1995, a programas de incentivo ou desligamento voluntário.
O segundo, de autoria do Deputado Cleber Verde, reintegra e
concede anistia aos ex-servidores públicos da Administação direta, indireta,
autárquica, fundacional e empresas de economia mista que aderiram ao PDV e PDI
a partir de 1995.
O último, de autoria da Deputada Andréia Zito, concede anistia aos
ex-empregados do Petróleo Brasileiro S/A – PETROBRAS, demitidos por adesão ao
Programa de Incentivo a Saídas Voluntárias – PIDV, no período de 1994 a 1999.
As proposições tramitam em conjunto, sendo a principal distribuída
às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e
Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania para apreciação conclusiva,
nos termos do art. 24, II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, o PL
nº 4.293/2008 foi aprovado com Substitutivo, por unanimidade, bem como os
apensados, nos termos do parecer do relator.
Na Comissão de Finanças e Tributação, transcorrido o prazo
regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
paracerarnaldomadeira.doc
MRM
-2-
CÂMARA DOS DEPUTADOS
Comissão de Finanças e Tributação
II – VOTO
Trata-se do exame de compatibilidade e adequação orçamentária e
financeira da matéria. A Norma Interna da Comissão de Finanças e Tributação - NI
CFT, ao dispor sobre o assunto, define que o exame de compatibilidade ou
adequação se fará por meio da análise da conformidade das proposições com o
plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias, o orçamento anual e as normas
pertinentes a eles e à receita e despesa públicas.
Para efeitos dessa Norma entende-se como:
a) compatível a proposição que não conflite com as normas do
plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias, da lei
orçamentária anual e demais proposições legais em vigor,
especialmente a Lei Complementar nº 101, de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF) e;
b) adequada a proposição que se adapte, se ajuste ou esteja
abrangida pelo plano plurianual, pela lei de diretrizes orçamentárias
e pela lei orçamentária anual.
A proposição principal pretende conferir anistia aos ex-servidores da
Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, exonerados em
virtude de adesão, a partir de 21 de novembro de 1996, a programas de
desligamento voluntário com o objetivo de reintegrá-los no cargo ou emprego
anteriormente ocupado ou naquele resultante de eventual transformação. Os
apensados acrescentam os casos que envolvem as sociedades de economia mista.
As despesas com pessoal da Administração Pública direta,
autárquica e fundacional constam no orçamento União. Em razão disso, o art. 169, §
1º, estabelece que:
Art. 169. (…)
§ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de
remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou
alteração de estrutura de carreira, bem como admissão ou
contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e
entidades da administração direta ou indireta, inclusive
paracerarnaldomadeira.doc
MRM
-3-
CÂMARA DOS DEPUTADOS
Comissão de Finanças e Tributação
fundações instituídas ou mantidas pelo poder público, só
poderão ser feitas:
I) se houver prévia dotação orçamentária suficiente para
atender às projeções de despesa de pessoal e aos
acréscimos dela decorrentes;
II) se houver autorização específica na lei de diretrizes
orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e
sociedades de economia mista.
No que tange às empresas públicas e sociedades de economia
mista, a reintegração de empregados pode elevar as despesas e afetar a
lucratividade das instituições. Isso ocasionaria redução no repasse de dividendos
para a União. A redução de receitas da União, no caso específico da receita de
dividendos, sem a correspondente compensação, compromete o atendimento da
meta de superávit primário estabelecida na Lei nº 12.017, de 12/08/2009 (Lei de
Diretrizes Orçamentárias para 2010 – LDO/2010).
Pode-se alegar que a elevação de despesa será compensada pelo
aumento de arrecadação de contribuições para os regimes de previdência. Porém, o
impacto da medida deve ser estimado, conforme exige os arts. 16 e 17 da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Não se pode esquecer, também, das empresas estatais
dependentes, como a Empresa Brasileira de Pesquisa Agorpecuária – EMBRAPA.
Segundo a definição insculpida no art. 2º, III, da Lei Complementar nº 101, de 2000,
elas são empresas controladas que recebem recursos financeiros do ente
controlador, no caso a União, “para pagamento de despesas com pessoal ou de
custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de
aumento de participação acionária”.
Nessa situação, deve-se atentar para o disposto no art. 17 da LRF
que estabelece que os atos que criarem ou aumentarem despesa obrigatória de
caráter continuado deverão ser instruídos com a estimativa do impacto
orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois
subsequentes. Além disso, deverá demonstrar a origem de recursos para seu
custeio, com a comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as
metas de resultados fiscais.
paracerarnaldomadeira.doc
MRM
-4-
CÂMARA DOS DEPUTADOS
Comissão de Finanças e Tributação
Ademais, não se pode deixar de considerar o teor do art. 169 da
Constituição Federal, retrotranscrito, que exige a prévia dotação orçamentária e
autorização na lei de diretrizes orçamentárias para a admissão ou contratação de
pessoal, a qualquer título, pelos órgãos ou entidades da administração direta ou
indireta, uma vez que o agente repassador de recursos financeiros para as estatais
dependentes deverá considerar a despesa em seu orçamento.
A falta de observância desses aspectos faz com que os projetos de
lei em análise sejam considerados inadequados e incompatíveis, sob os aspectos
orçamentário e financeiro, magrado os nobres propósitos que orientam a sua
elaboração.
Não é demais dizer que, excetuados os casos que envolvem
empresas públicas e sociedades de economia mista, a matéria é de iniciativa
privativa do Presidente da República, conforme dispõe o art. 61, § 1º, II, “b” e “c”, da
Constituição Federal.
Diante do exposto, VOTO PELA INCOMPATIBILIDADE E
os
INADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DOS PLS N 4.293 E 4.499,
DE 2008, 5.149 E 5.447, DE 2009, BEM COMO DO SUBSTITUTIVO APROVADO
NA CTASP.
Sala da Comissão, em
de
de 2010.
Deputado ARNADO MADEIRA
Relator
paracerarnaldomadeira.doc
MRM
-5-

Proposta de Lei de Greve do governo recebe críticas


Proposta de Lei de Greve do governo recebe críticas


Priscila
Belmonte

Jornal
Extra     -     12/10/2012





Prevista
para chegar ao Congresso em dezembro, a nova proposta de Lei de Greve para os
servidores públicos, enviada pelo Executivo, gera
polêmica.


Entre
as regras que serão discutidas estão normas para as paralisações, os piquetes e
o percentual mínimo de trabalhadores que devem manter suas
atividades.


A proibição da greve de policiais, a exemplo do que ocorre com as Forças Armadas,
é um dos pontos mais criticados pelos representantes da
categoria.


Para
Miguel Cordeiro, presi-dente da Associação dos Ativos e Inativos da Polícia
Militar e do Corpo de Bombeiros do Brasil (Assinap), as regras consideram só os
interesses do governo. Ele questiona os baixos salários.



É um incentivo à corrupção. As leis têm que beneficiar o povo, não apenas o
governo. Para discutir novas regras, é preciso ouvir também as categorias —
reclamou.

Funcionalismo público: Nova lei de greve entrará em vigor em 2013


Funcionalismo público: Nova lei de greve entrará em vigor em 2013


ALESSANDRA
HORTO

O
DIA     -     12/10/2012





Rio -  O Executivo Federal envia até dezembro, ao Congresso Nacional, minuta de
projeto de lei de greve para todos os integrantes do
serviço
público. A expectativa é que as normas entrem em vigor no próximo ano, como
instrumento de apoio aos gestores públicos de todas as
esferas.


O secretário executivo adjunto do Ministério
do Planejamento, Valter Correia, declarou que o país precisa “urgentemente” de
uma legislação de equilíbrio, garantindo os direitos dos cidadãos e dos
servidores. Foi durante o 87º Fórum Nacional de Secretários de Estado da
Administração, em Brasília.


O governo defende que é necessário aprovar uma lei para se estabelecer, com
critério, a legalidade das paralisações dos servidores. O projeto é elaborado
pelo Ministério do Planejamento em parceria com a Advocacia Geral da União
(AGU), o Ministério do Trabalho e
Emprego,
o Ministério Público e os estados.


Entre as principais questões focadas, está a necessidade de se estabelecer acordo para
estipular quais serão os serviços que devem ser mantidos, sem que a população
seja prejudicada. Áreas como Saúde e
Segurança
deverão receber imposições de limites e regras mais
duras.


A expectativa do governo federal é aprovar o texto no Congresso Nacional, para que
as regras sejam aplicadas em todos os estados. Correia defendeu que será um
grande desafio aprovar a lei e completou que o resultado vai trazer conforto
para todos os membros do Executivo e a sociedade. “Estamos falando de uma lei
complexa e muito polêmica. Precisamos de um regramento claro, dando base para
que o Judiciário saiba como agir e onde pode intervir”, afirmou o
secretário.


Para
o presidente do Conselho Nacional de Secretários de Estado da Administração
(Consad), Eduardo Diogo, a lei de greve vai evitar abusos e garantir o
funcionamento dos serviços primordiais.

NOVAS REGRAS PARA CONCURSO


NOVAS REGRAS PARA CONCURSO


Jornal
de Brasília     -     12/10/2012





O conselho Nacional de Justiça (CNJ) prepara nova regulamentação dos concursos
públicos para ingresso na magistratura nacional.


O objetivo é que o estabelecimento de normas mais claras reduza a quantidade de
questionamentos e de recursos significativamente. A regulamentação atual “traz
circunstâncias pouco explícitas e é omissa em alguns pontos”, de acordo com o
conselheiro José Lúcio Munhoz, responsável pelos estudos.


Uma das principais questões é a definição do papel das instituições contratadas para
a realização dos concursos. “O processo de seleção define o perfil de
profissional que se quer. Hoje são essas instituições que definem o perfil do
juiz”, diz Munhoz.

Servidora do Senado insulta cidadão que consultou remunerações


Servidora do Senado insulta cidadão que consultou remunerações


Guilherme
Oliveira

Contas
Abertas     -     11/10/2012





O modelo adotado pelo Poder Legislativo na divulgação dos salários dos servidores
gerou “embate” entre funcionários do Senado Federal e cidadãos. O Contas Abertas
teve acesso a emails trocados entre uma servidora da Casa e uma pessoa que
consultou a remuneração dela. Na mensagem, a servidora, uma revisora
taquigráfica, se referiu ao interlocutor como "fofoqueiro" e
"bisbilhoteiro".


O insultado foi Weslei Machado - também servidor público, do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE). "Assim que começaram as discussões quanto ao aumento salarial
no Judiciário, resolvi comparar nossa remuneração com as remunerações dos outros
poderes", conta ele.


Após realizar, por acaso, a consulta à remuneração da servidora, Weslei recebeu a primeira mensagem às 15h21 do dia 4 de outubro: "O seu interesse pelo meu salário é mesmo público? Por questões de segurança, posso saber, por exemplo, quem, onde e quando alguém acessou meus dados, mas não o porquê. Se alguém que conheço acessa meus dados, então é bisbilhotice. Só por isso pergunto”.


O
sistema de consulta de remunerações de servidores utilizado pelas Casas do
Congresso Nacional exige que qualquer interessado em verificar o salário de um
servidor em particular forneça informações pessoais, tais como endereço de
e-mail, número do CPF e endereço residencial. Apenas após o preenchimento desse
formulário é possível visualizar a informação desejada. Todos os dados pessoais
são enviados ao servidor que teve a remuneração
consultada.


Weslei
respondeu, às 15h53, que, nos termos da Lei de Acesso à Informação, não
precisaria motivar o acesso ao contracheque. “Trata-se de um direito da
cidadania. Como cidadão, estou fiscalizando os valores gastos pela Casa da
Fiscalização (Senado) com o seu pagamento", escreveu.


Como
réplica, às 16h45, a servidora disparou: "Venia permissa. Se eu o conhecesse,
chamá-lo-ia simplesmente de fofoqueiro. Ratione legis, você é um fiscal. Ratione
personae, apenas um bisbilhoteiro". As três expressões em latim usadas pela
servidora significam, respectivamente: "Com sua permissão para discordar"; "Em
razão da lei"; e "Em razão da pessoa".


Weslei
considerou o e-mail "afrontoso", já que estava exercendo um direito. “Fiquei
decepcionado. Mais uma vez, confirmamos que o Senado é uma Casa que não cumpre
com o princípio republicano e que seus servidores não respeitam a
população".


Na
opinião dele, o sistema de acesso às remunerações adotado pelo Senado
desencoraja a população a fazer consultas. "Para mim, trata-se de uma forma de
desestimular o cidadão a exercer seu poder fiscalizatório. Creio que o acesso
deveria ser facilitado. É uma vergonha sermos expostos e afrontados quando
exercemos o direito inerente à cidadania", critica.


Às
17h03, Weslei ainda enviou uma última mensagem, que ficou sem resposta. Nela,
exigiu respeito no tratamento, reforçou seu direito à consulta e ressaltou que
toda a informação relativa à remuneração dos servidores é pública. "Com o meu
suor e do resto da sociedade brasileira, bancamos a manutenção de seu status
remuneratório. Por essa razão, tenho direito de fiscalizar e acompanhar
mensalmente a correição dos recursos públicos destinados a V. Sra.", escreveu.
Ao final, assinou a mensagem como "Weslei Machado, cidadão brasileiro".
Veja aqui os e-mails


Outro
lado


O
Contas Abertas entrou em contato com a servidora, que acredita não ter se
excedido na reação. Quando perguntada sobre o tratamento dispensado a Weslei,
ela perguntou: "Ué, você faria o quê?". A taquígrafa disse ainda que, assim como
o cidadão tem o direito de fazer a consulta, ela também tem o direito "de gostar
ou não".


A
Diretoria-Geral do Senado informou que não pode manifestar posição oficial a
respeito do caso, pois, de acordo com norma interna da Casa, é necessário haver
denúncia formal por meio da Ouvidoria para que, após os devidos trâmites, haja
qualquer pronunciamento. O Contas Abertas encaminhou as mensagens trocadas para
a assessoria de comunicação do Senado.


A
assessoria respondeu que "não cabe à administração da Casa manifestar-se sobre
ações pessoais, privadas, de seus servidores". Além disso, defendeu o modelo de
consulta de remunerações nominais adotado pelo Senado, argumentando que se trata
de "dar igual direito a pesquisadores e pesquisados". "Se um cidadão pode buscar
informação pessoal sobre outro é direito deste outro cidadão também saber quem é
esse interessado", completou a assessoria.
Veja resposta completa
aqui


Consequências


De
acordo com Elísio Morais, professor de Direito do UniCEUB, a postura da
servidora foi equivocada e pode gerar repercussões legais. "A lei reconhece o
cidadão como fiscal, isto é, tem o direito de fazer a fiscalização que desejar.
Não há abuso e não pode haver retaliação", afirma.


Na
esfera penal, pode haver responsabilização da taquígrafa por injúria ou
difamação. "Ele pode processá-la por crime contra a honra, seja íntima ou
subjetiva. A íntima é a percepção de si mesmo, e a subjetiva representa o que a
sociedade lhe atribui". A esfera civil também pode ser acionada. "Também cabe
reparação de danos morais", explica o professor.


Caso
similar


Repórter
do Contas Abertas viveu situação semelhante à de Weslei. Uma servidora da Casa
telefonou para a redação, em horário de trabalho, na quarta-feira (10) e
questionou se o repórter havia efetuado consulta a sua remuneração. Ele
confirmou que fizera uma pesquisa no início da semana.


A
servidora então perguntou se ele havia ficado satisfeito por conhecer sua
remuneração. Depois, garantiu que irá investigar todas as pessoas que fizerem o
mesmo. Ela é contrária à divulgação nominal dos salários, mas aprova o modelo
adotado pelo Senado. Ela preferiu não se identificar.


Modelo
de transparência


O
Legislativo é o único Poder da administração pública federal que exige
informações pessoais dos cidadãos que consultam a remuneração nominal dos
servidores.


Em entrevista ao Jornal Nacional, o ministro-chefe da Controladoria-Geral da União
(CGU), Jorge Hage, responsável pela transparência no governo federal, afirmou
que a identificação prevista no artigo 10 é para pedidos de informação, pedidos
de acesso a determinado documento.


“A
pesquisa no salário é livre. Quem pesquisa no nosso portal não precisa se
identificar, nem tem como se identificar. Isso é garantia essencial para a plena
liberdade de acesso”, avalia.



o Sindicato dos Servidores do Legislativo (Sindilegis) defende a medida como
forma de gerar reciprocidade. “Qualquer um pode ter acesso, conforme deliberou
Câmara e o Senado federal. É direito do servidor saber quem está acessando
também os seus dados”, aponta Nilton Paixão, presidente do
Sindilegis.


Os
números em torno do funcionalismo público não são pequenos. Existem 9,4 milhões
de servidores públicos pagos pelos governos federal, estaduais e municipais,
conforme estudo divulgado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA)
no ano passado. O “time” cresceu 30,2% entre 2003 e 2010. Cerca de 4,9 milhões
estão nas prefeituras e 3,5 milhões nos estados.


As
despesas com pessoal nas três esferas de governo representam 14% do Produto
Interno Bruto (PIB). Para 2012, mais de R$ 200 bilhões estão previstos só no
Orçamento da União para a rubrica “pessoal e encargos sociais”, valor cinco
vezes maior do que o destinado ao Programa de Aceleração do Crescimento
(PAC).

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Busca de novo perfil

Correio
Braziliense      -     11/10/2012

Os concurseiros profissionais, interessados apenas em receber os altos salários
pagos aos cargos mais atrativos do serviço públi­co, estão na mira do Ministério
do Planejamento.

A
pasta criou um grupo de trabalho para dis­cutir uma série de mudanças na
formulação de processos seleti­vos para adequá-los à captação de perfis mais
técnicos.

De
acordo com a secretária de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Ana
Lucia Amorim, os concursos públicos dão transparência aos processos de seleção,
mas dificultam a busca por servidores que se enquadram com as atribuições
necessárias para ocupar uma determinada posição de trabalho.


Ela
ressalta que técnicos da pasta estão reu­nidos em um projeto para tornar as
provas mais claras e objetivas para selecionar pessoas capacita­das para o posto
em questão.


"Também
é discutido um sis­tema de avaliação alternativa. No México, por exemplo,
entrevistas são feitas para ocupação de algu­mas posições. Outra possibilida­de
é realização de provas práti­cas", comentou.


Na
avaliação da secretária, além de aperfeiçoar os certa­mes, será preciso criar
uma polí­tica para retenção de bons ta­lentos.

Senado ‘dedura’ quem indaga salário de servidor


Senado ‘dedura’ quem indaga salário de servidor


Cláudio Humberto - 11/10/2012

Sempre que um contribuinte entra na página do Senado e clica no nome de servidor para saber quanto ele ganha, conforme prevê a Lei de Acesso à Informação, o alvo da pesquisa é informado sobre quem está fuçando seu salário.

Há dias, um funcionário de tribunal superior em Brasília foi interpelado ao telefone por um servidor do Senado: “Por que você está interessado em saber quanto ganho?” Há informações de email automático “dedurando” o pesquisador, mas o Senado nega

Servidora do Senado que insultou funcionário do TST tenta se justificar


Servidora do Senado que insultou funcionário do TST tenta se justificar

Cláudio Humberto - 11/10/2012

A servidora do Senado que se irritou com um também servidor público, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), após ele ter consultado sua remuneração, acredita não ter se excedido na reação, segundo reportagem do Contas Abertas. Ela se referiu a ele como "fofoqueiro" e "bisbilhoteiro". Segundo a servidora, assim como o cidadão tem o direito de fazer a consulta, ela tem "direito de gostar ou não".

A Diretoria-Geral do Senado informou que não pode manifestar posição oficial a respeito do caso, pois é necessário haver denúncia formal por meio da Ouvidoria. O insultado foi Weslei Machado. "Assim que começaram as discussões quanto ao aumento salarial no Judiciário, resolvi comparar nossa remuneração com as remunerações dos outros poderes", justifica.

Conforme divulgado na Coluna desta quinta-feira (10), sempre que um contribuinte entra na página do Senado e clica no nome de servidor para saber quanto ele ganha, conforme prevê a Lei de Acesso à Informação, o alvo da pesquisa é informado sobre quem está fuçando seu salário

Regras para greve de servidor


Antonio Temóteo e Vera Batista

Correio Braziliense - 11/10/2012

Governo discute proposta a ser enviada ao Congresso que deverá incluir veto a paralisação de policiais, como nas Forças Armadas, e garantia de serviços mínimos

Considerada uma das prio­ridades do governo fede­ral, a elaboração das dire­trizes da Lei de Greve co­meça a tomar corpo. O Executivo pretende enviar para o Congresso Nacional até o fim do ano uma minuta de projeto para regula­mentar as relações entre a União, servidores e sociedade. Serão deli­mitadas regras para paralisações, piquetes e percentual mínimo de trabalhadores que devem manter as atividades. Uma das propostas mais polêmicas das que são co­nhecidas até agora é a de proibir a greve de policiais, como ocorre hoje com as Forças Armadas.

As discussões a respeito do texto têm ocorrido semanalmen­te entre representantes da Advo­cacia Geral da União (AGU), da Casa Civil, da Secretaria-Geral da Presidência da República e do Mi­nistério do Planejamento. Parte dos itens em debate foram apre­sentados ontem durante o 87° Fó­rum do Conselho Nacional de Se­cretários de Estado da Adminis­tração (Consad), em Brasília.

De acordo com o secretário executivo adjunto do Planeja­mento, Valter Correia, o grupo de trabalho pretende propor que os servidores só possam cruzar os braços se apresentarem uma pau­ta reivindicatória e se houver ne­gociação prévia. Além disso, os técnicos avaliam ser necessário aprovar um indicativo de greve com comunicação prévia à admi­nistração pública. Deverá ser obri­gatório, ainda, declarar o compro­misso em assegurar a continua­ção de serviços essenciais.

Correia disse que precisa ser definido quais são as áreas essen­ciais e qual o percentual mínimo para a manutenção do serviço. Ele ressaltou que outra polêmica a ser resolvida é a possibilidade de o governo contratar temporá­rios, pessoas jurídicas ou com­partilhar a execução dos serviços com outros órgãos, mediante convênio, caso haja descumpri- mento dos percentuais mínimos que serão fixados .

"Outra questão, que já é consti­tucional, é a proibição do exercí­cio de greve por membros das Forças Armadas. E está em discus­são até que ponto isso se estende para as polícias civil, militar e o corpo de bombeiros", destacou.

O secretário-executivo do Pla­nejamento ressaltou que a dife­rença entre o projeto em discus­são no governo e os que tramitam no Legislativo é que no mesmo instrumento será regulamentada a Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário. O tra­tado internacional regula a nego­ciação coletiva entre trabalhado­res da União, estados e municí­pios, sobre a proteção contra vio­lação da liberdade sindical e da independência dos sindicatos em relação aos governos.

Projeto da nova lei de greve de servidor deve ir ao Congresso ainda neste ano



Lucas Marchesini
Valor Econômico - 11/10/2012

O governo enviará ao Congresso proposta de uma nova lei de greve para o serviço público ainda neste ano, confirmou ontem o secretário-executivo-adjunto do Ministério do Planejamento, Valter Correia. "Temos de aproveitar o momento propício", disse, no Fórum Nacional de Secretários de Estado da Administração, em referência às polêmicas geradas pela greve parcial dos servidores públicos. "O movimento trouxe a questão para o debate." A paralisação, no caso dos professores, durou mais de três meses e teve forte adesão de diversas categorias do funcionalismo público.

Como estratégia para conter as reações de sindicatos de servidores públicos, a proposta será dividida em duas partes. Primeiro, o governo fará a regulação da greve para servidores públicos, como antecipado pela ministra do Planejamento, Miriam Belchior, em meados de setembro ao Valor.

A segunda parte da reforma será a regulação da negociação coletiva. A questão, uma demanda dos sindicatos, é tratada pelo Artigo 151 da convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário.

Correia informou que a primeira parte da reforma terá pontos como a definição dos serviços essenciais à população, a manutenção de efetivo mínimo e as sanções às entidades sindicais que descumprirem a Lei de Greve.

A lei definirá os limites para os piquetes, assim como o corte do ponto dos grevistas e a substituição dos servidores em greve por empregados temporários ou funcionários estaduais ou municipais. Outro ponto polêmico, ainda em discussão, é a proibição de greve a policiais e bombeiros. O governo espera que, ao aprovar a lei em âmbito federal, as regras sejam replicadas em todos os Estados.

A proposta da nova lei está sendo discutida entre os ministérios do Trabalho e do Planejamento, a Advocacia-Geral da União (AGU), a Casa Civil e a Secretaria-Geral da Presidência. Os representantes estaduais se queixaram principalmente das greves de policiais. Neste ano, Bahia e Ceará enfrentaram graves problemas com a questão. No Distrito Federal, a situação ainda ocorre: os policias civis estão paralisados há mais de 40 dias.

quarta-feira, 10 de outubro de 2012

Procuradores impedem que o INSS pague diferenças salariais indevidas em alegação de desvio de função


Procuradores impedem que o INSS pague diferenças salariais indevidas em alegação de desvio de função


BSPF - 10/10/2012

Atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, na Justiça, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fosse obrigado a pagar diferenças salariais indevidas, em virtude de desvio de função, conforme pedido da Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social (Anasps).

A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal Especializada junto à autarquia previdenciária (PFE/INSS) informaram que a Associação solicitava o pagamento de diferenças salariais aos ocupantes dos cargos de Técnico do Seguro Social, que exerceram ou ainda exercem as funções do cargo de analista previdenciário.

As unidades da AGU sustentaram que existem atualmente 14.560 servidores ativos no cargo de Técnico do Seguro Social e a Associação não demonstrou nenhum caso, tentando formular um pedido genérico sem especificar os associados que se encontram em desvio de função, nem as condições e atividades desempenhadas indevidamente.

Por fim, os procuradores federais esclareceram que a diferença entre as funções de técnico e de analista é o grau de escolaridade exigido para ingresso no serviço público, além da complexidade exigida para a atuação. Diante disso, ressaltaram que não há que se falar em desvio de função, que apenas ocorre quando o funcionário exerce atividades distintas do previsto inicialmente, o que não acontece no caso dos técnicos previdenciários.

A 16ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu os argumentos apresentados pela AGU e julgou extinto o feito, sem resolução do mérito, por "afigurar-se inadequada a veiculação da pretensão por meio de ação coletiva, dada a peculiaridade de cada servidor substituído, e a necessidade de apresentação de provas para comprovar os fatos alegados".

A PRF1 e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Fonte: AGU

OAB: greve de juiz é um atentado à democracia, além de inconstitucional


OAB: greve de juiz é um atentado à democracia, além de inconstitucional


Cláudio Humberto - 10/10/2012

O presidente da OAB do Rio de Janeiro (OAB-RJ), Wadih Damous, criticou nesta quarta-feira (10) a decisão dos juízes federais de promover uma greve em novembro, o que acarretará no cancelamento das audiências já marcadas para esses dois dias.

“Não e aceitável uma greve de magistrados sob qualquer ponto de vista. Juridicamente, é inconstitucional e politicamente um atentado à democracia”, afirmou. Damous entende que a magistratura deve ser bem remunerada, mas o caminho da greve não é o mais adequado, pois só traz prejuízos à cidadania.

“Esperamos que os juízes conquistem as suas reivindicações salariais, mas trilhando outros caminhos que não o da paralisação”. Juízes e desembargadores da Justiça Federal realizaram uma assembleia-geral extraordinária, na primeira semana de outubro, e decidiram fazer uma greve por tempo determinado, entre 21 e 22 de novembro, Segundo eles, o objetivo é chamar a atenção para a situação salarial da magistratura, exigir "tratamento mais adequado" da parte dos poderes públicos e pressionar a presidenta Dilma Rousseff a atender às demandas da categoria.

PLANEJAMENTO NOMEARÁ 164 ANALISTAS DE INFRAESTRUTURA

PLANEJAMENTO NOMEARÁ 164 ANALISTAS DE INFRAESTRUTURA




MPOG - 10/10/2012
 
Brasília - O Ministério do Planejamento autorizou hoje, por intermédio da Portaria nº 486, publicada no Diário Oficial da União, a nomeação de 164 candidatos aprovados em concurso público para o cargo de Analistas de Infraestrutura. Desse total, 149 são os candidatos aprovados no concurso autorizado pela Portaria MP 597/2011, que previa igual número de cargos.

Os outros 15 serão nomeados com base no artigo 11 do Decreto nº 6.944/09, que permite à ministra do Planejamento ultrapassar em até 50% o quantitativo original de vagas, durante a validade do concurso.

A Carreira de Infraestrutura foi criada pela Lei nº 11.539/07 para atender ações de planejamento, apoio técnico, execução de projetos, formulação de políticas e avaliação, todas vinculadas a obras de infraestrutura de grande porte do governo federal, como as do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC. É uma das chamadas “carreiras transversais”, cujos integrantes poderão atuar em qualquer um dos ministérios que desenvolvam programas e projetos desse tipo. A remuneração inicial é de R$ 8.041.

A definição de para quais órgãos públicos serão enviados os novos servidores é de responsabilidade do Ministério do Planejamento.

Nova regulamentação de concursos para juiz está em estudo


Nova regulamentação de concursos para juiz está em estudo


Agência CNJ de Notícias - 10/10/2012

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está preparando uma nova regulamentação para a realização de concursos públicos pelo Poder Judiciário: a expectativa é que o estabelecimento de normas mais claras reduza significativamente a quantidade de questionamentos e recursos contra os concursos de ingresso na magistratura nacional, explica o conselheiro José Lúcio Munhoz, presidente da Comissão de Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas, responsável pelos estudos.

A regulamentação atual, feita pela Resolução 75 do CNJ, “traz circunstâncias pouco explícitas e é omissa em alguns pontos”, comenta Munhoz, ressaltando que a edição da Resolução 75, estabelecendo a regra geral para os concursos, foi um grande avanço. Mas a experiência mostrou que ela precisa de aperfeiçoamento. “Há dúvidas em relação a alguns procedimentos”, afirma.

Uma das principais questões é a definição do papel das instituições contratadas para a realização dos concursos. “O processo de seleção define o perfil de profissional que se quer. Hoje são essas instituições que definem o perfil do juiz”, diz Munhoz. “Não vejo isso com bons olhos”, acrescenta. Para ele, a definição do perfil deve caber às escolas nacionais da magistratura e aos tribunais.

Na presidência da Comissão Permanente, José Lúcio Munhoz criou um grupo de trabalho para estudar e reformular a Resolução 75. O grupo, coordenado pela juíza trabalhista Morgana Richa, ex-conselheira do CNJ, vai fazer, inicialmente, um levantamento dos concursos suspensos e dos critérios adotados pelos tribunais para os processos seletivos.

Projeto do senador Paulo Paim sobre greve no serviço público pode ser votado ainda este ano


Projeto do senador Paulo Paim sobre greve no serviço público pode ser votado ainda este ano


Agência Brasil - 10/10/2012

Brasília - O Projeto de Lei do Senado (PLS) n° 84/07, do senador Paulo Paim (PT-RS), que regulamenta o direito de greve no serviço público, pode ser votado ainda este ano. De acordo com a relatora da proposta, senadora Ana Amélia (PP-RS), o debate sobre o projeto está "bem encaminhado".

"A gente já conversou com as centrais sindicais. Ele [o projeto de lei] basicamente mantém o limite de 30% de prestação de serviços nas áreas essenciais, como saúde e segurança. Não altera muito em relação ao que é hoje, mas dá uma ampliação [na quantidade de serviços abarcados]", declarou.

Para a parlamentar, o PLS n° 84/07 tem mais chances de ser aprovado do que o PLS n°710/2011, do senador Aloysio Nunes (PSDB), que também trata de regulamentação das greves no serviço público. "As condições [para aprovar a proposta de Paulo Paim] são melhores", disse a senadora. A proposta de Paim é mais branda, enquanto a de Nunes é mais restritiva com relação à greve no serviço público. O projeto de Aloysio Nunes determina, por exemplo, manutenção de 50% a 80% dos servidores trabalhando, e a obrigatoriedade de avisar sobre a deflagração da greve com 15 dias de antecedência.

A senadora Ana Amélia falou sobre a regulamentação das greves durante o 87° Fórum Nacional de Secretários de Estado de Administração, do qual participou como integrante da Frente Parlamentar Mista do Fortalecimento da Gestão Pública. A frente é um grupo formado por senadores e deputados com a finalidade elaborar e trabalhar para a aprovação de leis que melhorem a eficiência da administração pública.

O deputado Luiz Pitiman (PMDB-DF), presidente da Frente do Fortalecimento da Gestão Pública, também se disse favorável ao projeto de lei de Paulo Paim. "[O projeto] procura ter equilíbrio, não radicalizar. O direito de greve foi uma conquista do trabalhador. Ele tem sido muitas vezes usado de forma errada e precisamos ver a melhor forma de regular isso", comentou

Campanha contra a reforma da previdência


Campanha contra a reforma da previdência

Jornal Extra - 10/10/2012

Entidades que representam os servidores públicos confirmaram, ontem, que vão contestar na Justiça a Reforma da Previdência de 2003 (PEC 40/2003), após os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) admitirem, no julgamento do mensalão, que houve pagamento de propina para a aprovação da proposta no governo Lula.

Segundo Josemilton Costa, secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), está claro que integrantes do governo “compraram os votos de deputados e senadores”.
De acordo com o sindicalista, se o próprio ministro do STF admite que houve fraude, a reforma “tem que ser revogada”. A expectativa, segundo ele, é que a votação do mensalão termine em novembro e, em seguida, seja questionada na Justiça a constitucionalidade da reforma.

Um dos pontos mais polêmicos da 40/2003 foi a instituição da cobrança da contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas do serviço público. Atualmente, tramita na Câmara dos Deputados a PEC 555/2006, que põe fim à contribuição dos inativos. A proposta já foi aprovada em comissão especial e aguarda inclusão na pauta do plenário, para a votação. Só depois vai para o Senado.

Desacertos

Segundo Sérgio Belsito, presidente do Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal), a entidade tem grande interesse em ajuizar ação ou trabalhar em qualquer outra medida para anular a reforma.
— É uma patifaria o que foi feito com os servidores.

A reforma trouxe grandes desacertos, como a contribuição do inativo, a quebra da paridade para o pessoal mais novo e a criação da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), tudo isso regado a refinanciamento de campanha (mensalão).

Se a gente computar que já houve arrecadação irregular desde 2003, quando foi aprovada a reforma, tem a perfeita noção do prejuízo que ela tem causado aos servidores — afirma Belsito

É legal aplicação de pena mais grave que a sugerida pela comissão disciplinar quando motivada a discordância


É legal aplicação de pena mais grave que a sugerida pela comissão disciplinar quando motivada a discordância


STJ - 10/10/2012

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve pena de demissão a ex-servidor da Previdência Social, apesar de a comissão de processo disciplinar ter sugerido a aplicação de 90 dias de suspensão. Seguindo voto do relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, a Seção reconheceu que a imposição da pena mais grave pelo ministro de estado foi fundamentada na existência de dolo por parte do ex-servidor e na gravidade da infração.

O ex-servidor – à época, técnico do seguro social – foi apontado na Operação Xingu da Polícia Federal por envolvimento em irregularidades na concessão de benefícios previdenciários na agência de Altamira (PA). Foi constituída comissão disciplinar, que culminou em processo administrativo cujo relatório final concluiu pela responsabilidade do servidor, entre outros quatro. Para ele, a comissão sugeriu a pena se suspensão de 90 dias.

No entanto, parecer da Consultoria Jurídica do Ministério da Previdência Social concluiu que seria aplicável ao servidor a pena de demissão, porque a conduta foi “valer-se do cargo para lograr proveito de outrem, em detrimento da dignidade da função pública”.

Inconformado, o ex-servidor impetrou mandado de segurança, alegando que a decisão que contrariou o relatório da comissão disciplinar e adotou o parecer da consultoria foi desproporcional e não razoável.

Discordância

Ao analisar o caso, o ministro Bellizze constatou que o ministro de estado nada mais fez do que aplicar a previsão contida no artigo 168 da Lei 8.112/90, segundo o qual, “quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade”.

O relator destacou precedentes do STJ no sentido de que, estando devidamente motivada a discordância, não constitui ilegalidade a aplicação de sanção mais grave do que aquela sugerida pela comissão processante. Bellizze concluiu que a pena de demissão foi corretamente aplicada, “não estando caracterizada a alegada violação aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade”.

Além disso, o ministro ponderou que, em mandado de segurança, não é possível verificar a eventual existência, ou não, de dolo nas ações praticadas pelo ex-servidor, uma vez que essas teses exigem discussão e análise de provas. Bellizze ainda ressalvou que nada impede que o ex-servidor ingresse com ação ordinária para tentar demonstrar, “com ampla dilação probatória”, a procedência da alegação de que os benefícios mencionados no processo disciplinar foram concedidos legalmente