Procuradores impedem que o INSS pague diferenças salariais indevidas em alegação de desvio de função
BSPF - 10/10/2012
Atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, na
Justiça, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fosse obrigado a pagar
diferenças salariais indevidas, em virtude de desvio de função, conforme pedido
da Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social
(Anasps).
A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a
Procuradoria Federal Especializada junto à autarquia previdenciária (PFE/INSS)
informaram que a Associação solicitava o pagamento de diferenças salariais aos
ocupantes dos cargos de Técnico do Seguro Social, que exerceram ou ainda exercem
as funções do cargo de analista previdenciário.
As unidades da AGU sustentaram que existem atualmente
14.560 servidores ativos no cargo de Técnico do Seguro Social e a Associação não
demonstrou nenhum caso, tentando formular um pedido genérico sem especificar os
associados que se encontram em desvio de função, nem as condições e atividades
desempenhadas indevidamente.
Por fim, os procuradores federais esclareceram que a
diferença entre as funções de técnico e de analista é o grau de escolaridade
exigido para ingresso no serviço público, além da complexidade exigida para a
atuação. Diante disso, ressaltaram que não há que se falar em desvio de função,
que apenas ocorre quando o funcionário exerce atividades distintas do previsto
inicialmente, o que não acontece no caso dos técnicos
previdenciários.
A 16ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu
os argumentos apresentados pela AGU e julgou extinto o feito, sem resolução do
mérito, por "afigurar-se inadequada a veiculação da pretensão por meio de ação
coletiva, dada a peculiaridade de cada servidor substituído, e a necessidade de
apresentação de provas para comprovar os fatos alegados".
A PRF1 e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral
Federal, órgão da AGU.
Fonte: AGU
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