Projeto do senador Paulo Paim sobre greve no serviço público pode ser votado ainda este ano
Agência Brasil - 10/10/2012
Brasília - O Projeto de Lei do Senado (PLS) n° 84/07, do
senador Paulo Paim (PT-RS), que regulamenta o direito de greve no serviço
público, pode ser votado ainda este ano. De acordo com a relatora da proposta,
senadora Ana Amélia (PP-RS), o debate sobre o projeto está "bem
encaminhado".
"A gente já conversou com as centrais sindicais. Ele [o
projeto de lei] basicamente mantém o limite de 30% de prestação de serviços nas
áreas essenciais, como saúde e segurança. Não altera muito em relação ao que é
hoje, mas dá uma ampliação [na quantidade de serviços abarcados]",
declarou.
Para a parlamentar, o PLS n° 84/07 tem mais chances de ser
aprovado do que o PLS n°710/2011, do senador Aloysio Nunes (PSDB), que também
trata de regulamentação das greves no serviço público. "As condições [para
aprovar a proposta de Paulo Paim] são melhores", disse a senadora. A proposta de
Paim é mais branda, enquanto a de Nunes é mais restritiva com relação à greve no
serviço público. O projeto de Aloysio Nunes determina, por exemplo, manutenção
de 50% a 80% dos servidores trabalhando, e a obrigatoriedade de avisar sobre a
deflagração da greve com 15 dias de antecedência.
A senadora Ana Amélia falou sobre a regulamentação das
greves durante o 87° Fórum Nacional de Secretários de Estado de Administração,
do qual participou como integrante da Frente Parlamentar Mista do Fortalecimento
da Gestão Pública. A frente é um grupo formado por senadores e deputados com a
finalidade elaborar e trabalhar para a aprovação de leis que melhorem a
eficiência da administração pública.
O deputado Luiz Pitiman (PMDB-DF), presidente da Frente do
Fortalecimento da Gestão Pública, também se disse favorável ao projeto de lei de
Paulo Paim. "[O projeto] procura ter equilíbrio, não radicalizar. O direito de
greve foi uma conquista do trabalhador. Ele tem sido muitas vezes usado de forma
errada e precisamos ver a melhor forma de regular isso", comentou
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