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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sábado, 20 de abril de 2013

Projeto de Lei vitalica dos servidores da ex Sucam PL 3525/2012

PL 3525/2012
Projeto de Lei
Situação:
Aguardando Parecer na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Origem: PLS 66/2010
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Senado Federal - Marcelo Crivella - PRB/RJ 22/03/2012
Ementa
Concede pensão especial aos ex-servidores da extinta Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (SUCAM), afetados por doença grave em decorrência de contaminação pelo dicloro-difenil-tricloroetano.
Indexação
Concessão, pensão especial, ex-servidor, Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (Sucam), portador, doença grave, contaminação, diclorodifeniltricloretano.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Prioridade
Despacho atual:
Data Despacho
13/04/2012 Às Comissões de
Seguridade Social e Família;
Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, II
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Prioridade
Última Ação Legislativa
Data Ação
13/04/2012 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de
Seguridade Social e Família;
Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, II
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Prioridade
20/03/2013 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Devolvido ao Relator, Dep. Vitor Paulo (PRB-RJ)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (1) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação
Comissão Parecer
Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) 08/08/2012 -
Parecer do Relator, Dep. Vitor Paulo (PRB-RJ), pela aprovação.

() -
() -
Tramitação
Data Andamento
22/03/2012 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Recebido o Ofício nº 385/2012, do Senado Federal, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei do Senado nº 66, de 2010, de autoria do Senador Marcelo Crivella, "Concede pensão especial aos ex-servidores da extinta Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (SUCAM), afetados por doença grave em decorrência de contaminação pelo dicloro-difenil-tricloroetano".
22/03/2012 PLENÁRIO (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 3525/2012, pelo Senado Federal, que: "Concede pensão especial aos ex-servidores da extinta Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (SUCAM), afetados por doença grave em decorrência de contaminação pelo dicloro-difenil-tricloroetano".
22/03/2012 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Publicação inicial no DCD 23/03/12 PAG 8187 COL 01.
13/04/2012 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de
Seguridade Social e Família;
Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, II
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Prioridade
13/04/2012 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Publicação do despacho no DCD do dia 14/04/2012
17/04/2012 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Avulso Inicial
17/04/2012 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Recebimento pel a CSSF.
25/05/2012 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Designado Relator, Dep. Vitor Paulo (PRB-RJ)
28/05/2012 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões ordinárias a partir de 29/05/2012)
06/06/2012 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.
08/08/2012 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CSSF, pelo Deputado Vitor Paulo (PRB-RJ).
Parecer do Relator, Dep. Vitor Paulo (PRB-RJ), pela aprovação.
20/03/2013Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Devolvido ao Relator, Dep. Vitor Paulo (PRB-RJ)
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 3525/2012 Histórico de Despachos
Data Despacho
13/04/2012 Às Comissões de
Seguridade Social e Família;
Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, II
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Prioridade
PL 3525/2012 Pareceres apresentados
Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
PRL 1 CSSF => PL 3525/2012 Parecer do Relator 08/08/2012 Vitor Paulo Parecer do Relator, Dep. Vitor Paulo (PRB-RJ), pela aprovação.

sexta-feira, 19 de abril de 2013

COMUNICADO 3 - PARA EXAME TOXICOLOGICO DDT




SECRETARIA DE SAÚDE

COMUNICADO 3 - PARA EXAME TOXICOLOGICO DDT

Com o objetivo de adequações aos comunicados 1 e 2 sobre orientações para o
exame Toxicológico do DDT, prestamos as seguintes informações:
1. Diante de possíveis transtornos com o laboratório que procederá ao exame
toxicológico, fica alterada a orientação do item 2 do Comunicado 1, devendo o
filiado interessado em fazer o exame, efetuar o deposito de R$ 300,00 (trezentos
reais) ao Centro Toxicológico, e não R$ 250,00 (duzentos cinquenta reais)
como estava orientado. Com isso, ao término da programação da coleta nas
coordenações indicadas, a coordenação deverá imediatamente remeter a relação
dos filiados que decidiram fazer o exame, constando seus dados bancários e
copia do deposito efetuado para o SINDSEF Porto Velho, o qual prontamente
providenciara o ressarcimento de R$ 50,00 (cinquenta reais) a cada filiado
relacionado;
2. De acordo com reunião da Diretoria Executiva (17/04/2013), o SINDSEF deliberou
pelo pagamento das despesas da coleta e envio do material (5 ml soro),
devendo para isso, a comissão local da coleta adotar as seguintes providencias:
• Encaminhar via requisição SINDSEF para o laboratório contatado, os interessados
mediante comprovação do pagamento de R$ 300,00 (trezentos reais) ao Centro
Toxicológico, conforme dados bancários no item 2 do comunicado 1;
• Combinar com o laboratório contatado, que o pagamento das coletas será
efetuado ao término da coleta de todos os interessados ou até o prazo
estabelecido de programação da coleta, conforme Comunicado 2, devendo a
coordenação local mediante nota fiscal efetuar o devido pagamento, e se for
o caso comunicar o SINDSEF Porto Velho para ressarcimento em planilha; Os
preços cobrados para coleta, mediante pesquisa em alguns municípios, esta
variando entre R$ 3,00 (três reais) e R$10,00 (dez reais).
• Quanto ao envio do material para Brasília, utilizar o serviço de convenio com os
Correios;
3. Para melhor comodidade e evitar gastos maiores com deslocamento, as
coordenações de Alvorada d’Oeste e Costa Marques, deverão proceder
a coleta e envio das amostras para os filiados de sua jurisdição, conforme
orientações nos comunicados 1, 2 e 3 para o Exame Toxicológico do DDT;
4. Os filiados residentes dos municípios de Itapuã e Candeias, interessados em
realizar os exames deverão deslocar-se para Porto Velho durante o período de
27 a 31/05/2013, devendo para tanto, fazer contato com os colaboradores: Jonas
Brigido – fone 99562502, ou Paulo Bentes – fone93228360, ou Daniela do Jurídico
Sindsef 32180400;
Em caso de duvidas, Abson Praxedes - celular 92081394 ou e-mail
absonpraxedes@hotmail.com
Em 19 de abril de 2013
.Abson Praxedes – Secretario de Saúde – SINDSEF

SINDSEF LUTA PARA MANUTENÇÃO DOS PLANOS ECONÔMICOS DE SEUS FILIADOS

quinta-feira, 18 de abril de 2013

SINDSEF LUTA PARA MANUTENÇÃO DOS PLANOS ECONÔMICOS DE SEUS FILIADOS




Em função da retirada dos planos econômicos incorporados aos contracheques dos servidores
da ex-sucan/sesp pelo Ministério da Saúde/MS informamos que entramos em contato
telefônico com a Dra. Vera Lucia Araújo Santos, Chefe do setor de folha de pagamento do
Ministério da Saúde para informar sobre decisão judicial que proíbe a retirada do Plano Verão,
com multa diária de R$ 1.000,00 para cada servidor que for prejudicado.
Em função do contato telefônico, enviamos à Dra. Vera Lucia Araújo Santos cópia do processo
que garantiu a manutenção do Plano Verão, com a relação de todos os beneficiados. Ela se
prontificou a buscar uma solução para o caso.
Se a União não retornar o Plano Verão ao contracheque dos servidores ainda no mês de
abril, conforme decisão judicial, vamos comunicar o fato ao Juiz que proferiu a sentença de
manutenção e requerer que ele majore o valor da multa diária, pois aquela que ele aplicou não
foi suficiente par inibir o Ministério da Saúde.
É importante salientar que a sentença proferida para garantia da manutenção do Plano
Verão somente atende aos servidores que procederam conforme instruído pelo Sindsef, que
enviaram os documentos exigidos pelo advogado da causa.
Quanto à retirada do plano Collor informamos que apesar de ajuizada a ação para sua
manutenção ainda não temos decisão no processo, mas diante aos novos fatos vamos
procurar o advogado da causa, Dr. Neórico Alves de Souza, para ver o que é possível fazer
para eventual adiantamento de decisão.
De qualquer forma, queremos reiterar
esforços para garantir seus direitos.
aos nossos filiados que nossa entidade não medirá
A DIRETORIA DO SINDSEF
Veja abaixo cópia do e-mail enviado para a Dra. Vera do Ministério da Saúde:
De: pereiradaniel40 [mailto:pereiradaniel40@uol.com.br]
Enviada em: quarta-feira, 17 de abril de 2013 16:11
Para: Raquel Silva Oliveira; Veralucia Araujo Santos; colep.cegesp@saude.gov.br
Assunto:
Olá Dra. Vera Lucia Araújo Santos,
Segue anexo cópia de parte do processo 0000288-70.2013.5.14.0003, que visa
beneficiar os servidores do Ministério da SAúde em Rondônia quanto a manutenção
do Plano Verão (26,05). É importante salientar que a retirada dos respectivos valores
significa desrespeitar decisão judicial, conhecida pela Procuradora Chefe da
Procuradoria da União (Dra. Helane Medeiros Almeida Barros, no dia 05.04.2013,
importando em multa diária de R$ 1.000,00 para cada servidor que consta do processo,
podendo levar a União Federal ao prejuízo de mais de R$ 30.000.000,00 (trinta
milhões) por mês.
Diante aos fatos, esperamos que os valores referentes ao processo em comento seja
mantido na integralidade, conforme determina a decisão judicial constante nos autos.
O nome dos servidores beneficiádos com a decisão judicial consta nas fls. 19 a 40 dos
autos do processo 0000288-70.2013.5.14.0003, cuja parte inicial está no arquivo em
anexo.
Para que não paire dúvidas sobre o conhecimento da situação pela AGU/ROndônia,
encaminhamos também arquivo com cópia da decisão judical nos autos do processo
0000288-70.2013.5.14.0003, com recibo de notificação da Procuradora Chefe da
Procuradoria da União (Dra. Helane Medeiros Almeida Barros, no dia 05.04.2013.
Certo de poder contar com Vossa Senhoria para dar solução á presente situação,
antecipamos agradecimentos.
Daniel Pereira
Veja a relação nominal dos servidores que se encontram no processo 0000288-
70.2013.5.14.0003:

domingo, 14 de abril de 2013

Crise nos planos de autogestão, soluções urgentes são cobradas do governo para que servidores não fiquem sem assistência médica

BSPF - 13/04/2013
 
A crise nos planos de autogestão que atendem servidores federais e suas famílias continua causando grande preocupação entre a categoria. Os servidores do Ministério da Educação (MEC) estão recebendo atenção prioritária já que a situação deles é a mais grave no momento. O contrato que o MEC estabelecia com a Geap terminou no dia 1º deste mês e ainda não foi renovado. Preocupados, diversos servidores foram até o MEC cobrar uma definição do ministro Aloizio Mercadante que alegou depender de uma improvável autorização do TCU (Tribunal de Contas da União) para promover esta renovação. Em contrapartida, muitos servidores que estão com tratamentos já em andamento se preocupam com o fato de que muitos planos, além de mais caros e fora da possibilidade financeira da maioria dos servidores, ainda cobram carências que podem chegar a dois anos para doenças pré-existentes.

O Sindsep-DF, entidade filiada à Condsef, divulgou em um informativo
 
 
 a história da servidora do MEC Martha Sousa. Desde 2010, Martha está em tratamento com uma equipe multidisciplinar para curar um câncer de mama. A história dela coincide com a de outros servidores que podem correr risco caso uma solução para essa situação não seja encontrada de forma urgente. A expectativa é de que as medidas paliativas sejam tomadas neste momento em que se requerem ações urgentes. Numa outra esfera soluções definitivas para fortalecer os planos de autogestão devem ser buscadas. Um projeto no Congresso Nacional dos deputados Erika Kokay e Policarpo pode ser uma das soluções para os planos que atendem servidores e seus familiares. O projeto propõe a realização de convênios com planos de autogestão– criados e administrados pelos próprios servidores - sem necessidade de licitação.

Para levantar soluções e encaminhar ações capazes de sanar a crise instalada no sistema de saúde que atende os servidores, várias entidades vêm se reunindo. Em mais um encontro essa semana na sede da Condsef, as entidades defenderam, entre outras ações urgentes, a busca pelo aumento da contrapartida que o governo repassa aos planos. Hoje, a média da contribuição dos servidores é de 70% enquanto o governo contribui apenas com 30% do valor do plano. A expectativa é de que este valor seja ao menos equalizado. Outra proposta é de que as indicações para os cargos de diretoria dos planos deixem de ter caráter político e passe a levar em conta o grau de conhecimento dos indicados para assumir questões administrativas dos planos.

O perfil de assistidos pelos planos de autogestão aponta que dificilmente esses servidores terão condições de arcar com um plano de saúde privado. Muitos estão acima da faixa etária de 60 anos e pelos salários e contrapartida paga pelo governo não teriam condições de assumir as mensalidades cobradas pela esmagadora maioria de planos de saúde privados. Portanto, faz-se mais que urgente discutir esses temas e buscar soluções definitivas para melhorar os planos de autogestão e assegurar aos servidores o pagamento de valores justos e a segurança de assistência médica para eles e seus dependentes naturais; isso até que o SUS (Sistema Único de Saúde) ganhe a atenção fundamental por parte do governo e possa assumir integralmente sua missão de suprir a demanda por saúde da população brasileira.

Fonte: Condsef

O descontrole do Estado com os carros oficiais


João Valadares e Leandro Kleber
Correio Braziliense - 14/04/2013
 
Governo federal não tem ideia do tamanho da frota ou do gasto com

os veículos à disposição das autoridades. Levantamento do Correio aponta que são, pelo menos, 310 automóveis ao custo de R$ 8,3 milhões anuais

O silêncio condescendente do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic) após o secretário executivo da pasta, Alessandro Teixeira, ter sido flagrado utilizando veículo oficial para ir malhar numa academia expõe a farra dos “carros pretos” na Esplanada. Levantamento realizado pelo Correio, excluindo três ministérios (Ciência e Tecnologia, Relações Exteriores e Trabalho e Emprego) que não encaminharam os dados, indica que há 310 automóveis utilizados exclusivamente para deslocamento de autoridades. Um privilégio sem controle que consome anualmente pelo menos R$ 8,3 milhões dos cofres públicos apenas em manutenção. Se fossem enfileirados, os veículos ocupariam um espaço de 1,5 quilômetro.

O Ministério do Planejamento, que deveria centralizar todas as informações, não sabe sequer o tamanho da frota oficial do país. Questionado sobre os bens, informou que “não é possível quantificar o número de veículos do governo federal senão com um levantamento em cada um dos órgãos da administração federal”. Também não tem ideia do gasto anual com manutenção.“Isso varia de veículo para veículo e, mais uma vez, seria necessário um levantamento órgão a órgão.”

O levantamento do Correio levou em consideração apenas as sedes dos ministérios. As entidades vinculadas às pastas, assim como empresas estatais, não foram contabilizadas. Em alguns casos, o custo foi calculado a partir das informações globais, que incluem manutenção de veículo, combustível, seguro obrigatório, licenciamento e locação.

Além dos ministros, secretários executivos e alguns diretores têm direito à regalia. A maioria dos carros utilizados por ministros é o modelo Ford Fusion, avaliado em R$ 82 mil. No Ministério do Planejamento, todos os ocupantes de cargos DAS 6 podem utilizar os 13 veículos de transporte institucional, sendo 11 modelos Fiat Linea e dois Vectras.

De acordo com os dados recebidos, o Ministério da Justiça é o que mais gasta com carros oficiais. Anualmente, são utilizados R$ 2,7 milhões para manter toda a frota. A pasta também banca a manutenção dos veículos terceirizados à disposição da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir).

O carro mais caro é um utilitário de luxo blindado à disposição do presidente do Banco Central, Alexandre Tombini. Por questões de segurança, a pasta não divulgou o modelo. A presidente da República, Dilma Rousseff, utiliza um Ford Fusion. No ano passado, o Gabinete de Segurança Institucional (GSI) adquiriu 12 Ford Edge, sendo 10 blindados, ao valor de R$ 155 mil cada. A Presidência da República conta com 25 veículos de representação, utilizados para o deslocamento de ministros e secretários executivos. Anualmente, as despesas com manutenção, excluindo combustível, chegam a R$ 200 mil.

O decreto presidencial que regula o uso de veículos oficiais, de março de 2008, oferece duas possibilidades aos ministros: eles podem determinar o uso compartilhado dos automóveis pelos secretários ou optar por permitir o uso exclusivo, com um carro para cada secretário. O primeiro ordenamento jurídico sobre o assunto foi promulgado em abril de 1950. A Lei n° 1.081 determina, logo no artigo 1º, que “os automóveis oficiais destinam-se, exclusivamente, ao serviço público”. O artigo 4º também veda a utilização dos veículos oficiais “em passeio, excursão ou trabalho estranho ao serviço público”. Só em 2008, o então presidente, Luiz Inácio Lula da Silva, publicou decreto atualizando e detalhando todas as restrições e exceções em relação à utilização dos carros oficiais no âmbito do governo federal.

Planejamento inexistente

O secretário-geral da ONG Contas Abertas, Gil Castello Branco, critica a falta de controle do Estado. “É inacreditável que o governo não tenha sequer um estudo sobre a quantidade de veículos, os modelos existentes e as quilometragens percorridas, entre outras informações essenciais para a racionalização do uso e a redução das despesas com aquisição e manutenção da frota.” Ele ressalta que, sem controle, os custos explodem. “Na ausência de planejamento, os gastos com veículos próprios e terceirizados têm crescido de forma significativa.”

A utilização indevida de veículos oficiais veio à tona após reportagem do Correio publicada em 5 de abril. O jornal revelou um vídeo de 19 segundos em que o secretário executivo do Mdic, Alessandro Teixeira, número 2 na hierarquia da pasta, aparece descendo de um Ford Fusion preto, de tênis esportivo, roupa apropriada para a prática de atividades físicas e com uma garrafa de água nas mãos. Em seguida, ele entra em uma academia no Setor de Clubes Sul. A gravação foi realizada em 28 de março, por volta das 7h.

É inacreditável que o governo não tenha sequer um estudo sobre a quantidade de veículos, os modelos existentes e as quilometragens percorridas”

Gil Castello Branco, secretário-geral da ONG Contas Abertas

A frota da Esplanada

Confira quantos veículos oficiais os ministérios têm à disposição e qual o custo dessa estrutura

órgão Frota própria e locada* Custo anual

Justiça 28 R$ 2 milhões

Presidência 25 R$ 193 mil

Fazenda 23 R$ 46 mil

defesa 19 R$ 181 mil

Banco Central 15 R$ 1 milhão

Planejamento 13 R$ 41 mil

Desenvolvimento, Indústria e Comércio 13 R$ 737 mil

AGU 12 R$ 56 mil

Cidades 11 R$ 900 mil

Previdência Social¹ 11 -

Turismo 11 R$ 147 mil

Desenvolvimento Social 10 R$ 41 mil

Integração Nacional 10 R$ 75 mil

Meio Ambiente 9 R$ 24 mil

Pesca 9 R$ 409 mil

Desenvolvimento Agrário 9 R$ 71 mil

Educação 8 R$ 600 mil

Minas e Energia 8 R$ 48 mil

CGU 8 R$ 460 mil

Comunicações 7 R$ 20 mil

Aviação Civil 7 R$ 64 mil

Transportes 7 R$ 40 mil

Cultura 7 R$ 361 mil

Agricultura¹ 7 -

Direitos Humanos 6 R$ 41 mil

Saúde 6 R$ 30 mil

Igualdade Racial** 5 R$ 680 mil

Esporte 5 R$ 32 mil

Portos¹ 1 -

Assuntos Estratégicos Usa frota da Presidência

Relações Institucionais Usa frota da Presidência

Políticas para as Mulheres Usa frota da Presidência

Casa Civil Usa frota da Presidência

Secom Usa frota da Presidência

Secretaria-Geral Usa frota da Presidência

Gabinete de Segurança Institucional Não informa por motivos de segurança

Total 310 R$ 8,3 milhões

* Considerando apenas os veículos de representação e para transporte de autoridades. Foram excluídos do levantamento os carros de serviço.

** Despesas pagas pelo Ministério da Justiça.

¹ O ministério não encaminhou o valor das despesas de forma discriminada.

Obs. Custos estimados com base em informações globais das frotas dos ministérios. Os ministérios das Relações Exteriores, Ciência e Tecnologia e Trabalho e Emprego não encaminharam os dados

Servidores públicos: isonomia nos benefícios



BSPF - 14/04/2013




Proposta de Emenda à Constituição (PEC) apresentada pelo deputado federal Augusto Carvalho (PPS-DF) unifica valor das verbas indenizatórias pagas aos servidores da União. Em tramitação na Câmara dos Deputados, o objetivo da“PEC da Equidade” é corrigir a distorção histórica existente no valor do vale-alimentação, auxílio-creche, diárias de viagens e demais benefícios pagos aos servidores do Executivo, Legislativo ou Judiciário.

A medida também beneficia o funcionalismo das autarquias e das fundações públicas federais.

“É inaceitável qualquer distinção de valor entre os servidores desses poderes. Até porque essas verbas são destinadas ao mesmo fim: alimentação de servidores públicos, preparação de seus filhos para a educação ou mesmo hospedagem em suas viagens a serviço”, argumentou Augusto Carvalho.

Para o parlamentar, também não se deve fazer distinção de valor em função do cargo ou nível funcional do servidor. Como se trata de verbas de caráter indenizatório, explica o parlamentar, a emenda constitucional permite apenas que haja distinção de valor entre regiões, “porque o custo da alimentação, creche, hospedagem pode variar de acordo com o local”.

Atualmente, o valor do auxílio-alimentação pago pela Câmara dos Deputados é de R$ 740,00/mês; semelhante ao pago pelo Ministério Público, de R$ 710, enquanto o valor pago pelo Poder Executivo não passa de R$ 373,00. “A disparidade é muito grande. É preciso acabar com essa distorção que trata os iguais de forma desigual”, afirmou Augusto Carvalho.

Adicional de fronteira está na CFT, com deputado Afonso Florence (PT-BA)



BSPF - 14/04/2013
O projeto de lei do Executivo que trata do adicional de fronteira (PL 4.264/12) para os servidores dos departamentos de Polícia Federal (DPF), de Polícia Rodoviária Federal (DPRF) e dos auditores da Receita Federal do Brasil foi distribuído ao deputado Afonso Florence (PT-BA) na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados.

Emenda aprovada na Comissão de Trabalho incluiu ainda os auditores federais do Trabalho.

A CFT vai proferir parecer sobre a adequação financeira e orçamentária da proposição. Há a expectativa de a matéria ser apreciada, em regime de urgência, pelo plenário da Câmara. Caso isso ocorra, depois de votada pela Casa será examinada pelo Senado Federal.

O prazo apresentação de emendas ao projeto começa na segunda-feira (15) e expira após cinco sessões ordinárias do plenário da Câmara.

Requerimentos

Dois requerimentos apresentados pelo deputado Luiz Carlos Heize (PP-RS) podem atrapalhar a aprovação célere do projeto.

Heize pede em um dos requerimentos, que o projeto também seja examinado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural. Isto é para atender demanda dos fiscais agropecuários.

O outro é para que a Comissão de Finanças e Tributação também aprecie e, consequentemente, se posicione quanto ao mérito do projeto, já que no despacho inicial à CFT só emitirá parecer sobre a adequação financeira e orçamentária da matéria.

Caso este requerimento seja aprovado poderá ser apresentada à CFT emendas de mérito ao projeto.

Quem defere ou não estes requerimentos é a Mesa Diretora da Câmara.

Tramitação

O projeto já foi aprovado pela Comissão de Trabalho e depois de passar pela Comissão de Finanças e Tributação, caso o requerimento para redistribuição da matéria não seja provido, ainda será examinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

Fonte: DIAP

Aposentadoria adiada


BSPF - 14/04/2013
 
Nos últimos cinco anos, 80% dos funcionários públicos federais que têm direito não se aposentaram. Além do abono permanência, os servidores que optam por continuar trabalhando recebem vale-alimentação e férias que o aposentado não tem, além de algumas gratificações.

http://novotempo.com/arenadofuturo/

sábado, 13 de abril de 2013

Autor da PEC que unifica auxílios pagos a servidores públicos busca apoio na Câmara




BSPF - 12/04/2013
Uma história de distorção dos auxílios pagos a servidores dos três Poderes da União poderá chegar ao fim. É que o deputado Augusto Carvalho, do PPS do Distrito Federal, apresentou proposta de emenda à Constituição que unifica o valor das verbas indenizatórias pargas a esses servidores.

A chamara "Pec da Equidade" tem o objetivo de corrigir as diferenças do valor do vale-alimentação, auxílio-creche, diárias de viagens e demais benefícios pagos aos servidores do Executivo, Legislativo e Judiciário. A medida também vai beneficiar o funcionalismo das autarquias e das fundações públicas federais.

Reajuste para comissionados



Maria Eugênia
Jornal de Brasília - 12/04/2013
 
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que enviará ao Congresso Nacional projetos de lei para reajustar os salários dos servidores comissionados em cargo de chefia e para criar 33 novas funções comissionadas (espécie de gratificação). As duas propostas foram aprovadas por unanimidade. Para que os salários sejam reajustados, terão de ser aprovadas por Câmara e Senado e sancionadas pela presidente Dilma Rousseff.

Aumento de 24%

Um dos projetos prevê aumentar o salário dos servidores em cargo de confiança de R$ 10.352,52 para R$ 12.940 - reajuste de 24%. O aumento seria escalonado entre 2013 e 2015.

Novas funções

O outro projeto cria 33 funções comissionadas – três para cada um dos 11 gabinetes dos ministros. A intenção, disseram os magistrados, é ampliar de seis para nove o número de funções comissionadas por gabinete, a exemplo do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Procuradoria assegura reposição de R$ 110 milhões por pagamento indevido de reajuste aos servidores da UFMS



AGU - 12/04/2013


A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a reposição de R$ 110.740.414,13 aos cofres públicos por conta do reajuste indevido de remunerações pagas pela Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (UFMS).

O valor, que foi atualizado até novembro de 2012, corresponde ao percentual de 47,94% de aumento salarial concedido por meio de liminar e embutidos na folha de pagamento de parte dos servidores ativos e inativos da instituição de ensino durante oito anos.

O reajuste começou a ser pago após o Sindicato dos Trabalhadores Técnicos e Administrativos da UFMS obter na primeira instância, em decisão monocrática, a determinação para que os servidores passassem a percebê-lo, a partir de dezembro de 1996.

Contudo, a Procuradoria Federal em Mato Grosso do Sul (PF/MS) entrou com recurso para suspender os efeitos da decisão. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) acolheu a manifestação dos procuradores e julgou improcedente o pedido formulado pelo sindicato, remetendo os autos à primeira instância para cálculo dos valores devidos à Universidade e início da reposição dos valores.

Após as tentativas da entidade de recorrer da decisão, que não tiveram êxito, o processo transitou em julgado em setembro de 2008. A PF/MS oficiou então a Gerência de Recursos Humanos da UFMS para que notificasse os mais de 1.200 servidores envolvidos para que devolvessem ao erário os valores recebidos indevidamente, nos termos do artigo 46 da Lei 8.112/90.

Em processo administrativo instaurado no âmbito da Universidade para o encaminhamento regular da decisão, os procuradores federais emitiram a Nota Técnica 004/2012. No documento, a Advocacia-Geral lembrou que, há muito tempo, a doutrina e a jurisprudência se consolidaram no sentido de serem devidas as reposições ao erário de valores recebidos de decisões judiciais posteriormente cassadas, como é o caso dos servidores da UFMS.

Neste ponto, a orientação dos procuradores foi para que se considerasse a jurisprudência pacificada de que inexiste ilegalidade no desconto de valores dos vencimentos dos servidores, pois o contrário justificaria o enriquecimento sem causa em detrimento ao erário. O Superior Tribunal de Justiça já havia, inclusive, consolidado que "é obrigatória a devolução de vantagem patrimonial paga pelo erário público em face de cumprimento de decisão judicial precária posteriormente cassada".

A Procuradoria também orientou a UFMS para que a Gerência de Recursos Humanos da instituição apurasse, caso a caso, quais servidores que já vêm efetuando a reposição dos valores pagos indevidamente, de modo que não ocorram descontos em duplicidade.

Os servidores estão sendo intimados desde o mês de março deste ano, gradativamente, quanto às parcelas correspondentes à reposição. O desconto em seus vencimentos deve começar a ser efetuados a partir da próxima folha de pagamento, na medida em que os comprovantes de intimação forem retornando à Gerência de Recursos Humanos da UFMS.

A PF/MS é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

ADI questiona resolução do CNJ sobre redistribuição de servidores do Judiciário



BSPF - 12/04/2013
 
A Associação Nacional dos Analistas, Técnicos e Auxiliares do Poder Judiciário e do Ministério Público da União (Anata) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4938), com pedido de liminar, contra o inciso I do artigo 6º da Resolução 146/2012, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que impede a redistribuição, em reciprocidade, de cargos ocupados por servidores com menos de 36 meses de exercício no cargo.

Segundo a ação, o ato do CNJ está em desconformidade com a Constituição Federal, pois usurpa a competência legislativa exclusiva do presidente da República, prevista em seu artigo 61, para inovar na ordem jurídica no que diz respeito ao regime jurídico dos servidores públicos. De acordo com os autos, a resolução 146/2012, do CNJ, em vigor desde março do ano passado, também afronta o inciso I do artigo 37 da Lei 8.112/90, que estabelece os requisitos para a concessão da redistribuição. Destaca que, dentre tais requisitos, não há referência a prazo mínimo de permanência no cargo a ser redistribuído.

“Ao criar esses requisitos previstos no inciso I do artigo 6º, por meio da Resolução 146/2012, houve uma clara usurpação do Poder Legislativo, ferindo o princípio da repartição constitucional de competências (tripartição dos poderes), porque a Constituição reservou claramente à lei em sentido estrito, ao atribuir exclusivamente ao Chefe do Poder Executivo o poder de deflagrar o processo legislativo para inovar o ordenamento jurídico em matéria atinente ao regime jurídico dos servidores públicos da União”, diz a Anata.

No entender da associação, o poder regulamentar do Conselho Nacional de Justiça limita-se à capacidade de explicar o que a lei já estabeleceu, sem restringir, retirar ou inovar na ordem jurídica. Segundo os autos, “o CNJ está extrapolando o seu poder regulamentar e inovando na ordem jurídica, ou seja, trazendo mais um requisito para que o cargo ocupado seja redistribuído, o que é ilegal e inconstitucional”.

A Anata argumenta que os servidores estão sendo prejudicados após a edição da Resolução 146/2012 do CNJ, pois antes seus cargos podiam ser redistribuídos sem necessidade de prazo mínimo. Considera, também, que a própria administração pública tinha interesse no instituto por ser mais vantajoso que a remoção. A relatora da ADI 4938 é a ministra Cármen Lúcia.

Fonte: STF

Turma mantém proventos integrais de servidor aposentado por doença grave



BSPF - 12/04/2013
A 2.ª Turma do TRF da 1.ª Região julgou apelação contra sentença que concedeu aposentadoria a um servidor público com proventos integrais. Na 1.ª instância, o servidor teve mantida sua aposentadoria por neoplasia maligna, após ter recebido determinação da Administração Pública para retornar ao trabalho. A União, porém, recorreu, baseando-se em decisão do Tribunal de Contas da União, que apontava ilegalidade na forma de cálculo do benefício (proventos integrais).

Em sua contestação, a União alegou que não ficou comprovada a incapacidade permanente do autor. “Dessa forma, inexistindo a invalidez permanente, não subsiste o fundamento da aposentadoria concedida, tampouco se mostra aplicável, por óbvio, a regra de proventos integrais”. Segundo O ente público, de acordo com a lei, a invalidez só pode ser atestada quando‘caracterizada a incapacidade para o desempenho das atribuições do cargo’, o que não ocorreu com o suplicante.

Ao analisar o recurso, o relator, juiz federal convocado Murilo Fernandes de Almeida, observou que é incontroverso nos autos o fato de que autor foi efetivamente diagnosticado como portador de neoplasia maligna (adenocarcinoma de próstata), tendo se submetido a tratamento específico em decorrência da constatação da referida doença.

Segundo o magistrado, tanto a Constituição quanto a Lei 8.112/90 conferem o direito à aposentadoria com proventos integrais ao servidor permanentemente inválido em decorrência de quaisquer das doenças constantes do rol taxativo previsto em lei, com base na medicina especializada, devendo ser afastada, na hipótese, qualquer forma de cálculo que implique concessão de proventos proporcionais.

“Inexiste, portanto, ilegalidade do ato de aposentaria do autor, sob esse especial aspecto”, observou. Por outro lado, o relator considerou ser impossível, nesse processo, resolver impasses como a falta de comprovação da invalidez decorrente da doença, pois isso extrapolaria os limites da ação proposta pela União, já que “a análise do caso, realizada pelo TCU (...), limitou-se à forma de cálculo do benefício”, explicou o magistrado.

“Assim, embora a apelante tenha insistido no ponto“inexistência de invalidez permanente”, circunstância que afastaria o direito à própria aposentadoria, inclusive com proventos proporcionais, esta questão não foi objeto da lide, tanto é que, repita-se, não se cogitou da necessidade de realizar perícia médica no âmbito judicial”.

Dessa maneira, o juiz julgou procedente o pedido do autor, para manter a aposentadoria integral, “o que não significa vedação a eventual revisão administrativa de sua aposentadoria com base em fundamentos diversos daqueles efetivamente postos em discussão nos presentes autos, porque a possibilidade de revisão decorre da própria natureza do benefício em questão, já que se trata de um direito que se submete à cláusula rebus sic stantibus, isto é, a sua permanência é condicionada às circunstâncias ou condições em que tenha sido deferido, podendo ser cassado quando não mais presentes os motivos que o ensejou, ou restabelecido quando sobrevierem os motivos que o justifique”, disse.

A 2.ª Turma, à unanimidade, deu parcial provimento à remessa oficial e à apelação.

Fonte: Tribunal Regional Federal – 1.ª Região

Companheiro de servidor de universidade federal ganha pensão na Justiça



Djalma Oliveira
Jornal Extra - 13/04/2013

 
A Quinta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2 Região, que abrange Rio de Janeiro e Espírito Santo, manteve uma sentença da Justiça Federal do Rio e assegurou a pensão por morte, num caso de relação homoafetiva.

O companheiro de um servidor da UFRJ recorreu à Justiça após ter tido seu pedido negado administrativamente

Um ponto final na distorção dos auxílios pagos a servidores dos três Poderes da União



BSPF - 13/04/2013

 
O deputado Augusto Carvalho (PPS/DF) busca apoio para colocar um ponto final na distorção dos auxílios pagos a servidores dos três Poderes da União. Ele apresentou proposta de emenda à Constituição que unifica o valor das verbas indenizatórias pargas a esses servidores.

A chamara PEC da Equidade tem o objetivo de corrigir as diferenças do valor do vale-alimentação, auxílio-creche, diárias de viagens e demais benefícios pagos aos servidores do Executivo, Legislativo e Judiciário. A medida também vai beneficiar o funcionalismo das autarquias e das fundações públicas federais.

Fonte: Jornal de Brasília

Finanças aprova criação de cargos em TRT sediado em Campinas


BSPF - 13/04/2013

 
A Comissão de Finanças e Tributação aprovou na quarta-feira (10) a criação de 15 cargos de nível superior e de 69 cargos de nível médio, todos na área de tecnologia da informação, para atuar no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região. A jurisdição do tribunal, com sede em Campinas (SP), atinge 599 municípios paulistas, 95% do território do estado.

A medida está prevista no Projeto de Lei 4216/12, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), e recebeu parecer favorável do relator, deputado João Dado (PDT-SP).

A comissão analisou a proposta apenas quanto à sua adequação financeira e orçamentária. João Dado observou que os gastos de implementação da proposta enquadram-se na condição de despesa obrigatória de caráter continuado.

“O presidente do Tribunal Superior do Trabalho encaminhou à comissão a estimativa do impacto orçamentário-financeiro neste exercício e nos dois subsequentes, conforme exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal [Lei Complementar 101/00]”, disse o deputado. “Além disso, o quantitativo de cargos criados e os valores necessários à implementação da medida em 2013 e nos dois anos seguintes estão previstos na Lei Orçamentária para 2013.”

Para este ano, o Orçamento estima gastos de R$ 5,4 milhões com a criação dos cargos.

Carência de pessoal

Segundo o TST, faltam servidores capacitados para dar suporte técnico à implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJE), software lançado em 2011 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a automação do Judiciário. Acórdãos do Tribunal de Contas da União (TCU) também apontaram carências do TRT nos trabalhos ligados à tecnologia da informação.

O TRT da 15ª Região tem mais de 1,2 milhão de processos trabalhistas, o segundo maior volume do País.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A matéria já havia sido aprovada também pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

Fonte: Agência Câmara Notícias