BSPF - 12/04/2013
A Associação Nacional dos Analistas, Técnicos e Auxiliares do Poder Judiciário e do Ministério Público da União (Anata) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4938), com pedido de liminar, contra o inciso I do artigo 6º da Resolução 146/2012, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que impede a redistribuição, em reciprocidade, de cargos ocupados por servidores com menos de 36 meses de exercício no cargo.
Segundo a ação, o ato do CNJ está em desconformidade com a Constituição Federal, pois usurpa a competência legislativa exclusiva do presidente da República, prevista em seu artigo 61, para inovar na ordem jurídica no que diz respeito ao regime jurídico dos servidores públicos. De acordo com os autos, a resolução 146/2012, do CNJ, em vigor desde março do ano passado, também afronta o inciso I do artigo 37 da Lei 8.112/90, que estabelece os requisitos para a concessão da redistribuição. Destaca que, dentre tais requisitos, não há referência a prazo mínimo de permanência no cargo a ser redistribuído.
“Ao criar esses requisitos previstos no inciso I do artigo 6º, por meio da Resolução 146/2012, houve uma clara usurpação do Poder Legislativo, ferindo o princípio da repartição constitucional de competências (tripartição dos poderes), porque a Constituição reservou claramente à lei em sentido estrito, ao atribuir exclusivamente ao Chefe do Poder Executivo o poder de deflagrar o processo legislativo para inovar o ordenamento jurídico em matéria atinente ao regime jurídico dos servidores públicos da União”, diz a Anata.
No entender da associação, o poder regulamentar do Conselho Nacional de Justiça limita-se à capacidade de explicar o que a lei já estabeleceu, sem restringir, retirar ou inovar na ordem jurídica. Segundo os autos, “o CNJ está extrapolando o seu poder regulamentar e inovando na ordem jurídica, ou seja, trazendo mais um requisito para que o cargo ocupado seja redistribuído, o que é ilegal e inconstitucional”.
A Anata argumenta que os servidores estão sendo prejudicados após a edição da Resolução 146/2012 do CNJ, pois antes seus cargos podiam ser redistribuídos sem necessidade de prazo mínimo. Considera, também, que a própria administração pública tinha interesse no instituto por ser mais vantajoso que a remoção. A relatora da ADI 4938 é a ministra Cármen Lúcia.
Fonte: STF
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