Em função da retirada dos planos econômicos incorporados aos contracheques dos servidores
da ex-sucan/sesp pelo Ministério da Saúde/MS informamos que entramos em contato
telefônico com a Dra. Vera Lucia Araújo Santos, Chefe do setor de folha de pagamento do
Ministério da Saúde para informar sobre decisão judicial que proíbe a retirada do Plano Verão,
com multa diária de R$ 1.000,00 para cada servidor que for prejudicado.
Em função do contato telefônico, enviamos à Dra. Vera Lucia Araújo Santos cópia do processo
que garantiu a manutenção do Plano Verão, com a relação de todos os beneficiados. Ela se
prontificou a buscar uma solução para o caso.
Se a União não retornar o Plano Verão ao contracheque dos servidores ainda no mês de
abril, conforme decisão judicial, vamos comunicar o fato ao Juiz que proferiu a sentença de
manutenção e requerer que ele majore o valor da multa diária, pois aquela que ele aplicou não
foi suficiente par inibir o Ministério da Saúde.
É importante salientar que a sentença proferida para garantia da manutenção do Plano
Verão somente atende aos servidores que procederam conforme instruído pelo Sindsef, que
enviaram os documentos exigidos pelo advogado da causa.
Quanto à retirada do plano Collor informamos que apesar de ajuizada a ação para sua
manutenção ainda não temos decisão no processo, mas diante aos novos fatos vamos
procurar o advogado da causa, Dr. Neórico Alves de Souza, para ver o que é possível fazer
para eventual adiantamento de decisão.
De qualquer forma, queremos reiterar
esforços para garantir seus direitos.
aos nossos filiados que nossa entidade não medirá
A DIRETORIA DO SINDSEF
Veja abaixo cópia do e-mail enviado para a Dra. Vera do Ministério da Saúde:
De: pereiradaniel40 [mailto:pereiradaniel40@uol.com.br]
Enviada em: quarta-feira, 17 de abril de 2013 16:11
Para: Raquel Silva Oliveira; Veralucia Araujo Santos; colep.cegesp@saude.gov.br
Assunto:
Olá Dra. Vera Lucia Araújo Santos,
Segue anexo cópia de parte do processo 0000288-70.2013.5.14.0003, que visa
beneficiar os servidores do Ministério da SAúde em Rondônia quanto a manutenção
do Plano Verão (26,05). É importante salientar que a retirada dos respectivos valores
significa desrespeitar decisão judicial, conhecida pela Procuradora Chefe da
Procuradoria da União (Dra. Helane Medeiros Almeida Barros, no dia 05.04.2013,
importando em multa diária de R$ 1.000,00 para cada servidor que consta do processo,
podendo levar a União Federal ao prejuízo de mais de R$ 30.000.000,00 (trinta
milhões) por mês.
Diante aos fatos, esperamos que os valores referentes ao processo em comento seja
mantido na integralidade, conforme determina a decisão judicial constante nos autos.
O nome dos servidores beneficiádos com a decisão judicial consta nas fls. 19 a 40 dos
autos do processo 0000288-70.2013.5.14.0003, cuja parte inicial está no arquivo em
anexo.
Para que não paire dúvidas sobre o conhecimento da situação pela AGU/ROndônia,
encaminhamos também arquivo com cópia da decisão judical nos autos do processo
0000288-70.2013.5.14.0003, com recibo de notificação da Procuradora Chefe da
Procuradoria da União (Dra. Helane Medeiros Almeida Barros, no dia 05.04.2013.
Certo de poder contar com Vossa Senhoria para dar solução á presente situação,
antecipamos agradecimentos.
Daniel Pereira
Veja a relação nominal dos servidores que se encontram no processo 0000288-
70.2013.5.14.0003:
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