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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sexta-feira, 3 de maio de 2013

TREINAMENTO RDC - REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÃO

TREINAMENTO
RDC - REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÃO
O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP, no âmbito de sua atuação, por intermédio da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI, e do Departamento de Logística e Serviços Gerais - DLSG, convida os usuários do Portal Comprasnet para participarem de treinamento do Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC (Legislação e Sistema), instituído pela Lei nº 12.462, de 2011 e regulamentado pelo Decreto nº 7.581, de 2011.
O treinamento ocorrerá nos dias 16 e 17/05/2013, das 09:00 às 17:00, nas instalações do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – Esplanada dos Ministérios - Bloco K – Auditório Térreo – Brasília/DF.
Acrescentamos que o treinamento em questão versará sobre os módulos que estão implementados no Portal Comprasnet, desde 31 de janeiro de 2013, quais sejam: o módulo RDC Eletrônico, para realização de licitações das compras governamentais, na forma eletrônica, no modo de disputa combinado (fechado/aberto), tendo por critério de julgamento menor preço e maior desconto, com os tipos de objeto bens, serviço, obras e serviço de engenharia.
Público Alvo: servidores cuja área de atuação ou interesse estejam relacionadas ao que dispõe o art.1º da Lei nº 12.462 de 04 de agosto de 2011.

Inscrições: preencher o formulário abaixo com as informações necessárias (nome, cpf, telefone, e-mail, órgão, cargo/função).
Prazo máximo para o pedido das inscrições: 13/05/2013
Confirmação de participação: Será enviado um e-mail no dia 14/05/13 aos servidores que tiverem seus pedidos aceitos e inscrição confirmada.
OBS: Informamos que as inscrições serão aceitas por ordem de chegada respeitando a capacidade do auditório que é 100 vagas. Para os que não forem contemplados, enviaremos um e-mail informando nova data para o treinamento.
Brasília, 03 de maio de 2013
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação
Departamento de Logística e Serviços Gerais

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PLANEJAMENTO CAPACITA SERVIDORES PÚBLICOS SOBRE O RDC



MPOG - 03/05/2013
Treinamento será focado na legislação e no sistema implantado no Comprasnet

Brasília - As inscrições para o treinamento sobre o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), que será promovido pelo Ministério do Planejamento (MP), estão abertas até o dia 13 de maio. São cem vagas e poderão participar da capacitação gestores e servidores públicos que trabalham com o Portal de Compras do Governo Federal (Comprasnet). A formação sobre a legislação e o sistema do novo regime será realizada entre os dias 16 e 17 deste mês, no auditório do térreo, no bloco K.

O treinamento englobará os módulos implementados no Comprasnet desde o início de 2013. São eles: o RDC Eletrônico, no modo de disputa aberto, fechado e combinado (fechado/aberto ou aberto/fechado). Eles são utilizados para realização de licitações das compras governamentais tendo por critério de julgamento menor preço e maior desconto, com os tipos de objeto bens, serviço, obras e serviço de engenharia.

Histórico

O RDC foi criado para ampliar a eficiência nas contratações públicas voltadas à efetivação dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, da Copa das Confederações da Federação Internacional de Futebol Associação (FIFA) 2013 e da Copa do Mundo da FIFA 2014. No ano passado, o regime também foi ampliado para os processos licitatórios de obras e serviços do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e ainda para os sistemas públicos de ensino e saúde.

Os interessados em participar da capacitação devem preencherformulário eletrônico disponibilizado pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI).

Acúmulo de cargos públicos não obriga servidor a devolver remuneração ao erário


BSPF - 03/05/2013
 
A 4ª turma do TRF da 1ª região negou provimento às apelações interpostas pela União Federal e pelo MPF em face da sentença que julgou improcedente ação de improbidade administrativa contra servidora que acumulou dois cargos públicos indevidamente.

A União e o MPF sustentam na apelação que a situação da servidora, que acumulou, no período de 26/06/2002 a 04/06/2003, os cargos de Técnico de Finanças e Controle do Ministério da Fazenda e de Secretário Parlamentar da Câmara dos Deputados, era ilícita. Portanto feriu a CF/88 e a lei 8.112/90, que vedam expressamente a acumulação remunerada de cargos públicos. Aduzem que seria materialmente impossível o exercício simultâneo dos dois cargos devido à incompatibilidade de horários, tendo em vista que um dos cargos exigia dedicação integral e exclusiva.

Alegaram ainda que a servidora recebeu indevidamente, a título de remuneração, R$ 36.134,38 sem a prestação de serviços à Administração Pública, configurando violação à moralidade administrativa, o que impõe reposição ao erário. Por fim, argumentam que a má-fé e o dolo da servidora pública estão caracterizados no momento em que esta requereu expressamente o retorno à atividade, pelo instituto da reversão.

Para o relator, desembargador Federal Olindo Herculano de Menezes, "a lei 8.429/92 não deve ter sua aplicação prodigalizada, fora das suas finalidades legais, para alcançar casos de meras irregularidades administrativas, não informados pela desonestidade".

Menezes constatou ainda que, até que seja comprovada a acumulação ilegal de cargos, não configurará a má-fé. Por fim, argumentou que mesmo que os cargos não fossem acumuláveis, a servidora prestou efetivamente os serviços nas duas funções, impondo-se a contraprestação, sob pena de enriquecimento ilícito do erário. "Não é licito que os pagamentos sejam envolvidos, a título de dano ao erário, dando ensejo a um enriquecimento ilícito inverso em prol da União", concluiu.

Fonte: DIAP

Aumento para 80 mil servidores federais tem que ser sancionado até o próximo dia 16



Djalma Oliveira
Jornal Extra - 03/05/2013
 
A presidente Dilma Rousseff tem até o próximo dia 16 para sancionar o Projeto de Lei 4.904/2012, que reajusta em 15,8% os salários de cerca de 80 mil servidores federais de categorias como auditores fiscais da Receita Federal e do Ministério do Trabalho, analistas tributários da Receita Federal e analistas e técnicos do Banco Central.

Apesar de o Ministério do Planejamento estar aguardando a sanção para decidir quando fará o pagamento — o aumento é retroativo a janeiro —, Dilma Rousseff ainda deve demorar mais um pouco para dar o parecer, já que tem por hábito usar todo o prazo disponível para sancionar as leis. O aumento será pago em três parcelas anuais, até 2015.

As categorias que serão beneficiadas pelo aumento fecharam os acordos com o governo no fim do ano passado, o que retardou a concessão dos reajustes.

UFRJ perdeu 456 docentes em quatro anos



O DIA - 03/05/2013

 
Causas são aposentadorias e salários maiores fora de sala de aula

Rio - Aposentadorias, salários abaixo do mercado e mortes levaram a UFRJ a perder 456 professores, entre 2009 e fevereiro deste ano. O número corresponde a 12% do quadro da universidade. A falta de concursos agrava a situação e deixa as faculdades com déficit de docentes, substituídos por temporários, principalmente na Graduação.

O principal fator para a saída é a aposentadoria. Levantamento mostra que, nos últimos quatro anos, 310 docentes (68% dos 456) se aposentaram. E há problema pela frente: ao menos mais 300 já podem se aposentar a qualquer momento. Segundo o pró-reitor de Pessoal da UFRJ, Roberto Gambine, em dezembro de 2012, 2.211 servidores recebiam “abonos de permanência”, entre docentes e técnicos.

BOMBA-RELÓGIO

“É uma bomba-relógio que explodirá a qualquer momento. Hoje temos a dimensão do que representam praticamente dez anos sem concursos, nos anos 90”, admite Gambine, técnico administrativo da universidade há 27 anos, responsável pela área de docentes.

Ele lembra que a onda de aposentadorias tem relação com a entrada de grande número de professores em concursos após a Constituição de 1988, que completa 25 anos em 2013. Até a crise econômica internacional também afetou a universidade, porque o governo restringiu concursos que reporiam os professores.

Na Faculdade de Medicina, uma das mais tradicionais do País, quase 50 professores se aposentaram nos últimos quatro anos.

Reportagem de Raphael Gomide - iG Rio de Janeiro

Servidor federal mora mais perto do trabalho



Correio Braziliense - 03/05/2013
Estudo mostra que 86,2% dos funcionários da União atuam na área central, enquanto 64,82% deles residem no ou próximo ao Plano. A maioria dos trabalhadores distritais vivem em Taguatinga, ainda que 53,5% das vagas do GDF estejam em Brasília

Quase 120 mil servidores públicos se deslocam todos os dias de suas cidades para trabalhar no Plano Piloto. A aglomeração da administração pública no coração da capital federal agrava o problema da concentração dos postos de trabalho, e os brasilienses sofrem cada vez mais com os efeitos do inchaço, como trânsito intenso em horário de pico e falta de estacionamento público. Do total de vagas no setor, 47,72% estão em Brasília, mas apenas 8,89% dos ocupantes moram na região. No governo federal, essa relação é mais desigual, com 86,28% das ocupações na área central, contra 57,58% do Governo do DF. Os dados foram divulgados na manhã de ontem pela Companhia de Planejamento do Distrito Federal (Codeplan).

Em contrapartida, a maior parte dos servidores da União moram no Plano Piloto, 26,72%, ou em cidades próximas, 38,1%. "Esses servidores recebem maiores salários e, por isso, vivem em regiões de alta renda", explicou o presidente da Codeplan, Júlio Miragaya. Já os empregados do governo local residem, em sua maioria, em Taguatinga e em regiões próximas, que somam 40%. Em números absolutos, 163,7 mil pessoas trabalham em Brasília, mas apenas 44,2 mil habitam a área. No total, 22,2% (238,8 mil) dos brasilienses estão no setor público.

Polos

"Trabalhamos com dois principais polos: Plano Piloto e Taguatinga. A construção de um novo centro administrativo entre Ceilândia e Taguatinga poderia resolver muitos problemas ligados ao trânsito", disse Miragaya. "É preciso reafirmar que o DF não se restringe ao Plano Piloto. Por isso, não há impedimento que órgãos locais ou federais se espalhem pelas cidades." Ele previu que a Pesquisa Metropolitana por Amostra de Domicílios (Pmad), que abrange o Entorno, revelará uma situação ainda mais grave.

Servidor do governo federal há 16 anos, Adriano Rodrigues, 39, mora no Núcleo Bandeirante e trabalha na Esplanada dos Ministérios. "Vou para o serviço todos os dias de carro e não pego muito trânsito no horário que saio de casa, porque tenho um atalho. Entro às 9h, quando o fluxo de veículos também já não é tão intenso", contou. Ele, entretanto, tem dificuldades para estacionar o veículo. "Tanto perto de casa quanto no Plano Piloto é frequente não encontrar vagas. Por isso, seria ideal que, além do GDF, os órgãos da União também se dispersassem", opinou.

A servidora do GDF Maísa Santos Costa, 34 anos, mora em Planaltina e vai ao Plano Piloto todos os dias de ônibus. "Pego muito trânsito e tenho que acordar bem mais cedo para chegar na hora ao trabalho. Demoro cerca de uma hora e meia em um trajeto que em outros horários faria em 40 minutos, é um absurdo", reclamou. Ainda assim, ela não ficou satisfeita com a ideia de um novo centro administrativo em Taguatinga. "Para mim, seria muita contramão. Mesmo com os transtornos, prefiro Brasília."

Primeiro dos nove acusados da Chacina de Unaí deve ser julgado em agosto



Agência Brasil -    

Brasília – O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) informou que o primeiro dos nove acusados de assassinar três auditores fiscais do trabalho e um motorista do Ministério do Trabalho, em 2004, no episódio conhecido como a Chacina de Unaí, deve começar a ser julgado em agosto deste ano, às vésperas do crime completar 9 anos e 7 meses. Ainda não há previsão para que os outros réus sejam julgados.

Rogério Alan Rocha Rios é acusado de ter emboscado e atirado nos fiscais do trabalho Eratóstenes de Almeida Gonçalves, João Batista Soares e Nelson José da Silva, e no motorista Aílton Pereira de Oliveira. O crime ocorreu no dia 28 de janeiro de 2004, na cidade de Unaí (MG). Rios foi detido em julho de 2004, em Formosa (GO). Desde então, ele está preso, em caráter provisório. Em nota enviada à Agência Brasil, a assessoria do TRF1 informa que a provável data do início do julgamento é 27 de agosto e que todas as "diligências necessárias" para isso já foram tomadas.

Em maio de 2011, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o processo sobre a Chacina de Unaí fosse desmembrado e que Rios fosse julgado imediatamente. Na ocasião, o ministro Jorge Mussi, relator do caso, defendeu o desmembramento como forma de permitir que Rios fosse levado a julgamento rapidamente. Segundo o ministro, “o réu não pode ficar preso ad eternum” e a “complexidade” do caso, o número de acusados e os repetidos recursos estavam atrasando que ele fosse levado à júri popular.

Outros dois acusados - Willian Gomes de Miranda e Erinaldo de Vasconcelos Silva - também permanecem presos na Penitenciária Nelson Hungria, em Contagem (MG), aguardando o julgamento.

Com base nas investigações da Polícia Federal (PF), também foram indiciados os fazendeiros e irmãos Antério e Norberto Mânica; os empresários Hugo Alves Pimenta, José Alberto de Castro e Francisco Elder Pinheiro, além de Humberto Ribeiro dos Santos.

Apontado como um dos maiores produtores de feijão do país, Antério Mânica foi eleito prefeito de Unaí poucos meses após o crime e reeleito em 2008. Já Elder Pinheiro, que é acusado de ter contratado os pistoleiros, morreu em 7 de janeiro deste ano, aos 77 anos. Como os demais réus - também empresários -, ele aguardava o julgamento em liberdade.

Os quatro servidores públicos foram assassinados enquanto vistoriavam fazendas e pequenas propriedades rurais da região de Unaí. O objetivo era averiguar denúncias de existência de trabalho escravo na região e combater eventuais irregularidades trabalhistas.

Em abril, o STJ decretou que compete à 9ª Vara da Justiça Federal em Belo Horizonte julgar a Chacina de Unaí. A decisão foi uma resposta ao pedido do Ministério Público Federal (MPF), que havia recorrido da decisão anterior da 9ª Vara, que determinava a transferência para Unaí do julgamento dos acusados pela chacina, uma vez que a juíza Raquel Vasconcelos Alves de Lima tinha se declarado incompetente para julgar o caso.

Aloysio Nunes quer urgência em projeto que exige pós-graduação para professores universitários


Agência Senado -    

 
Autor de projeto de lei que retoma a exigência de pós-graduação para professores concursados em instituições federais de ensino superior, o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) antecipou que vai trabalhar para que a matéria seja analisada em regime de urgência na Câmara dos Deputados.

O PLS 123/2013 foi aprovado no último dia 24 pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), em decisão terminativa. Se não houver recurso para votação em Plenário - o prazo termina na próxima semana - a matéria seguirá diretamente à Câmara.

- Não sei se haverá recurso a Plenário, mas, indo a proposta para a Câmara, trabalharei para que lá receba regime de urgência – afirmou o senador à Agência Senado.

O projeto de lei de Aloysio Nunes altera o artigo 8º do Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal (Lei 12.772/2012) para assegurar a exigência da formação mínima em nível de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) como requisito do concurso público para ingresso na Carreira de Magistério Superior das instituições federais de ensino.

A justificativa para a matéria é de que a própria Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB- Lei 9.394/1996) já previa a pós-graduação como requisito para magistério superior. No ano passado, no entanto, uma pequena mudança no plano de carreira dos professores federais, feita pelo governo, eliminou a exigência. Com isso, ficou permitido o ingresso na carreira de magistério superior, por meio de concurso público, de qualquer portador de diploma de graduação, na qualidade de “professores auxiliares”.

A retomada da exigência deve, na avaliação de Aloysio Nunes, impedir a interrupção da curva ascendente de qualificação profissional verificada na última década entre os professores de ensino superior. Dados do Censo da Educação Superior de 2010, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas (Inep), apontaram uma elevação da titulação dos docentes entre 2001 e 2010.

O título de doutorado foi o que mais aumentou – 123,1% em dez anos. Em seguida vieram o mestrado (99,6%) e a especialização (23,2%). O levantamento apontou também decréscimo de 42,9% das funções docentes com apenas graduação. Na carreira pública, o número de docentes com doutorado subiu de 35,9%, em 2001, para 49,9%, em 2010. No caso do mestrado, apesar de menos significativo, também houve aumento: de 26,9%, em 2001, para 28,9%, em 2010.

Comissão

Na Comissão de Educação, a matéria foi relatada pela senadora Ana Amélia (PP-RS), que deu parecer favorável à proposta, defendendo a busca de qualificação cada vez maior no ensino superior. Na apreciação do projeto, a senadora Ana Rita (PT-ES) tentou pedir mais tempo para debater a proposta, a pedido do ministro da Educação, Aloizio Mercadante, que poderia apresentar sugestões ao texto. No entanto, por ter sido feito fora do prazo, o pedido de vista da senadora foi negado

Adicional de fronteira: Mesa Diretora indefere requerimentos



BSPF -



A Mesa Diretora da Câmara indeferiu os dois requerimentos do deputado Luis Carlos Heinze (PP-RS) ao PL 4.264/11, do Executivo, que institui o adicional de fronteira para os servidores dos departamentos de Polícia Federal (DPF) e de Polícia Rodoviária Federal (DPRF).

O primeiro era para distribuir também o projeto para exame Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, pois no entendimento da Mesa o tema “desborda do campo temático” do colegiado.

O segundo era para que a matéria fosse examinada também no mérito pela Comissão de Finanças e Tributação. Ao indeferi-lo, o argumento foi que o despacho foi feito “nos termos regimentais”.

Tramitação
O projeto já foi aprovado pela Comissão de Trabalho, com substitutivo; e agora está sob o exame da Comissão de Finanças e Tributação, cujo relator é o deputado Afonso Florence (PT-BA). O projeto também será examinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

Fonte: DIAP

STF reafirma jurisprudência sobre limite de idade para ingresso em carreira policial



BSPF -   
Por meio de deliberação no Plenário Virtual, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por maioria de votos, aplicar a jurisprudência da Corte (Súmula 683) e rejeitar o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 678112) no qual um cidadão que prestou concurso para o cargo de agente da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais buscava garantir judicialmente o seu ingresso na corporação apesar de ter idade superior ao máximo previsto no edital (32 anos). A Súmula 683 do STF estabelece que “o limite de idade para inscrição em concurso público só se legitima em face do artigo 7º, inciso XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido”.

No caso analisado pelo Plenário Virtual, de relatoria do ministro Luiz Fux, o recorrente, que tinha 40 anos à época do certame (cujo edital dispunha que o aspirante ao cargo deveria ter entre 18 e 32 anos para efetuar a matrícula em curso oferecido pela Academia de Polícia Civil de Minas Gerais) questionava decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que, ao julgar recurso de apelação, manteve sentença que julgou improcedente Ação Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo, na qual ele apontava a inconstitucionalidade do dispositivo da Lei Estadual 5.406/69 que fixava tais limites de idade.

No Plenário Virtual, a repercussão geral da matéria discutida no recurso foi reconhecida, por maioria de votos, em razão da relevância jurídica do tema (limite etário para ingresso em carreira policial) que, segundo apontou o relator do processo, ministro Fux, “transcende os interesses subjetivos da causa”. O artigo 7º, inciso XXX, da Constituição Federal proíbe a diferença de salários, exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil. No caso em questão, a lei estadual em vigor à época do concurso público previa que o aspirante ao cargo deveria ter entre 18 e 32 anos. Em 2010, a Lei Complementar Estadual 113 suprimiu a referência à idade máxima, mantendo apenas o mínimo de 18 anos.

De acordo com os autos, o recorrente foi aprovado na prova objetiva, avaliação psicológica, exames biomédicos e biofísicos, mas teve sua matrícula indeferida no curso de formação pois contava com 40 anos e a idade máxima permitida era 32 anos. Segundo o ministro Fux, a decisão do TJ-MG está em consonância com a jurisprudência da Corte, razão pela qual não merece reparos. “Insta saber se é razoável ou não limitar idade para ingressar em carreira policial, a par da aprovação em testes médicos e físicos.

Com efeito, o Supremo tem entendido, em casos semelhantes, que o estabelecimento de limite de idade para inscrição em concurso público apenas é legítimo quando justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido”, concluiu.

De acordo com o artigo 323-A do Regimento Interno do STF (atualizado com a introdução da Emenda Regimental 42/2010), o julgamento de mérito de questões com repercussão geral, nos casos de reafirmação de jurisprudência dominante da Corte, também pode ser realizado por meio eletrônico.

Fonte: STF

Acumulação remunerada de cargos públicos



Maria Eugênia
Jornal de Brasília -    

Por unanimidade, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região negou provimento a recurso apresentado pela União Federal e pelo Ministério Público Federal (MPF) de sentença que julgou improcedente ação de improbidade administrativa contra servidora pública que acumulou, indevidamente, no período de 26/06/2002 a 04/06/2003, os cargos de Técnico de Finanças e Controle do Ministério da Fazenda com o de Secretário Parlamentar da Câmara dos Deputados. União e MPF sustentam na apelação que a situação era ilícita, ferindo a Constituição e a Lei 8.112/1990, que vedam expressamente a acumulação remunerada de cargos públicos.

Horários incompatíveis

Argumentam que seria materialmente impossível o exercício simultâneo dos dois cargos devido à incompatibilidade de horários, tendo em vista que um dos cargos exigia dedicação integral e exclusiva. Além disso, alegam que a servidora recebeu indevidamente, a título de remuneração, R$ 36.134,38 sem a prestação de serviços à Administração Pública, configurando violação à moralidade administrativa, o que impõe reposição ao erário. Por fim, argumentam que a má-fé e o dolo da servidora pública estão caracterizados no momento em que esta requereu expressamente o retorno à atividade, pelo instituto da reversão.

Provas a favor da servidora

Porém, para o relator, desembargador federal Olindo Menezes, a sentença não merece reforma. Segundo o magistrado, há nos autos provas testemunhal e documental que comprovam o desempenho das funções da servidora junto ao Ministério da Fazenda e à Câmara dos Deputados: “Ainda que os dois cargos não fossem acumuláveis, [...], os serviços foram efetivamente prestados, impondo-se a contraprestação, sob pena de enriquecimento ilícito do erário”,explicou o magistrado ao destacar não ser “lícito que os pagamentos sejam devolvidos, a título de dano ao erário, dando ensejo a um enriquecimento ilícito inverso, agora em prol da União”.


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AGENDA DE ATIVIDADES NAS COORDENAÇÕES DO INTERIOR

  Estado de Rodônia Brasil
 
Conforme deliberação da Diretoria Executiva do Sindsef, comunicamos o agendamento de Assembleias com os servidores federais e com os servidores que estão no processo de transposição, conforme agenda abaixo:

07.05.2013
OURO PRETO D”OESTE
9:00 HORAS – ASSEMBLÉIA COM SERVIDORES FEDERAIS
15:00 HORAS – REUNIÃO COM SEVIDORES DA TRANSPOSIÇÃO
08.05.2013
JARU
9:00 HORAS – ASSEMBLÉIA COM SERVIDORES FEDERAIS
15:00 HORAS – REUNIÃO COM SEVIDORES DA TRANSPOSIÇÃO
09.05.2013
ARIQUEMES
9:00 HORAS – ASSEMBLÉIA COM SERVIDORES FEDERAIS
15:00 HORAS – REUNIÃO COM SEVIDORES DA TRANSPOSIÇÃO
10.05.2013
GUAJARÁ-MIRIM
9:00 HORAS – ASSEMBLÉIA COM SERVIDORES FEDERAIS
15:00 HORAS – REUNIÃO COM SEVIDORES DA TRANSPOSIÇÃO
13.05.2013
JI-PARANA
9:00 HORAS – ASSEMBLÉIA COM SERVIDORES FEDERAIS
15:00 HORAS – REUNIÃO COM SERVIDORES DA TRANSPOSIÇÃO
14.05.2013
CACOAL
9:00 HORAS – ASSEMBLÉIA COM SERVIDORES FEDERAIS
15:00 HORAS – REUNIÃO COM SERVIDORES DA TRANSPOSIÇÃO
15.05.2013
ROLIM DE MOURA
9:00 HORAS – ASSEMBLÉIA COM SERVIDORES FEDERAIS
15:00 HORAS – REUNIÃO COM SERVIDORES DA TRANSPOSIÇÃO
16.05.2013
PIMENTA BUENO
9:00 HORAS – ASSEMBLÉIA COM SERVIDORES FEDERAIS
15:00 HORAS – REUNIÃO COM SERVIDORES DA TRANSPOSIÇÃO
17.05.2013
PORTO VELHO
09:00 HORAS – REUNIÃO COM SERVIDORES DA TRANSPOSIÇÃO


As assembleias e reuniões no interior contarão com a presença de diretores executivos da entidade, acompanhados pelo Dr. Breno de Paula, que prestará informações sobre ações de imposto de renda aos servidores da Funasa e Professores do ex-território, além de informações sobre os casos pendentes no processo de transposição;

A reunião com o pessoal da transposição, em Porto Velho, contará com presença do Dr. José Delgado, advogado, ex-Ministro do STJ e do TSE.

 

Daniel Pereira

Presidente/Sindsef

Autor: Assessoria de Imprensa SINDSEF
Fonte: www.SINDSEF-RO.org.br

SINDSEF ajuizou Medida Cautelar em face da omissão da União Federal no caso da Emenda Constitucional 60



O Sindsef como entidade sindical de servidores federais, inclusive servidores do ex Território de Rondônia, representa todos os servidores que foram contemplados com o direito a optar pelo ingresso no regime jurídico estatutário da União Federal, no quadro em extinção da administração federal, assegurados os direitos e as vantagens a eles inerentes, na forma do artigo 89 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com as alterações da Emenda Constitucional 60 de 12 de novembro de 2010, bem como na lei 12.249 de 11 de junho de 2010.

Com efeito. Em decorrência da transformação do ex Território Federal de Rondônia em Estado de Rondônia, todos os servidores que comprovarem que estavam nos exercício de suas funções nas respectivas datas consignadas na Emenda Constitucional 60 podem optar ao regime jurídico federal estatutário e, nesta condição, são representados pelo Sindicato, ora autor.

Vale consignar, porque relevante, que a publicação da Emenda Constitucional ocorreu em 11 de novembro de 2009 e, sua regulamentação por lei federal restou materializada pela Lei 12.249 de 11 de junho de 2010.

Desse modo, consolidou-se a existência do direito a opção dos substituídos desde 11 de novembro de 2010, ou seja, passados mais de 24(vinte e quatro) meses e, ate o momento, a União Federal não adota as providencias para que os interessados possam apresentar o Termo de Opção conforme determinado pela Constituição Federal e legislação infraconstitucional regulamentar de regência.

A desídia da União Federal em oportunizar aos interessados o direito a opção ao regime federal estatutário gera prejuízos de toda ordem, tais como repercussão no tempo de serviço para fins de inatividade, progressão no cargo funcional por exercício da função, progressão no regime por tempo de serviço, gratificações, repercussões salariais,dentre outros.

Em vista do grande número de interessados, das mais variadas situações funcionais especificas, bem como em face da desídia e morosidade da União Federal em oportunizar aos substituídos o protocolo do Termo de Opção – o Sindicato Autor propôs a medida cautelar de protesto.

Autor: Assessoria de Imprensa SINDSEF
Fonte: www.SINDSEF-RO.org.br


COMISSÃO DE MINAS E ENERGIA

CÂMARA DOS DEPUTADOS 13/03/2013

17:21

COMISSÃO DE MINAS E ENERGIA

Proposições Aguardando Designação
PDC 10/2011


EDUARDO DA FONTE - para sustar os efeitos normativos do

ato da diretoria da aneel, que negou o direito dos

consumidores brasileiros de serem ressarcidos do erro da

metodologia de cálculo que elevou ilegalmente as tarifas de

energia elétrica, e obrigar as concessionárias do serviço

público de distribuição de energia elétrica a restituir o que

receberam indevidamente dos consumidores, no período de

2002 a 2009.


PL 1296/2007


ANTONIO CARLOS MENDES THAME - altera a lei nº

10.438, de 26 de abril de 2002, para conceder desconto na

tarifa de energia elétrica consumida por entidades

filantrópicas.


PL 1552/2007


ROBERTO SANTIAGO - altera a lei nº 9.847, de 26 de

outubro de 1999, para permitir o controle e a fiscalização da

produção de álcool etílico combustível, a exemplo do que

ocorre com o biodiesel.


PL 2078/2007


SILVINHO PECCIOLI - dispõe sobre o encerramento das

atividades de uma instalação radiativa e a limitação de sua

radiação residual.


PL 2457/2011


SENADO FEDERAL - MARCELO CRIVELLA - altera a lei nº

10.257, de 10 de julho de 2001 (estatuto da cidade), e a lei nº

4.380, de 21 de agosto de 1964, que dispõe sobre o sistema

financeiro da habitação, para instituir mecanismos de

estímulo à instalação de sistemas de coleta, armazenamento

e utilização de águas pluviais em edificações públicas e

privadas.


PL 2562/2011


IRAJÁ ABREU - dispõe sobre incentivos fiscais à utilização

da energia solar em residências e empreendimentos.


PL 3550/2012


CARLOS BEZERRA - altera a lei nº 9.966, de 28 de abril de

Proposições Aguardando Designação Page 1 of 3

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2000.


PL 3688/2012


IRAJÁ ABREU - dispõe sobre instrumentos de política pública

de prevenção de vazamentos na exploração petrolífera.


PL 3848/2012


OSMAR SERRAGLIO - altera § 3º do art. 1º da lei nº 8.001,

de 13 de março de 1990, que " define os percentuais da

distribuição da compensação financeira de que trata a lei nº

7.990, de 28 de dezembro de 1989 e dá outras providências".


PL 3895/2012


RONALDO BENEDET - dispõe sobre a atividade de revenda

varejista de eletricidade para abastecimento de veículo

automotor elétrico ou elétrico híbrido.


PL 4092/2012


SUELI VIDIGAL - altera a lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995,

para estabelecer uma indenização mínima de vinte por cento

do valor da terra nua no caso da instituição de servidão

administrativa para a implantação de linha de transmissão ou

de distribuição de energia elétrica em área rural.


PL 4109/2012


LAERCIO OLIVEIRA - institui o programa nacional de

conservação, uso racional e reaproveitamento das águas.


PL 4789/2012


ANTÔNIA LÚCIA - isenta de todos os impostos federais os

consumidores de energia elétrica do estado do acre.


PL 4818/2012


ARNALDO JORDY - dispõe sobre a obrigatoriedade da

participação de representantes de estados e municípios

afetados pela construção de usinas hidrelétricas em todas as

etapas de licenciamento ambiental desses empreendimentos.


PL 4973/2013


RAUL HENRY - revoga o art. 4º e a alínea "c" do inciso iii do

art. 10, ambos da lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010,

que "dispõe sobre a exploração e a produção de petróleo, de

gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos, sob o regime

de partilha de produção, em áreas do pré-sal e em áreas

estratégicas; cria o fundo social - fs e dispõe sobre sua

estrutura e fontes de recursos; altera dispositivos da lei nº

9.478, de 6 de agosto de 1997; e dá outras providências".


PL 4978/2013


GIOVANI CHERINI - dispõe sobre a extração/exploração,

comércio e exportação do nióbio, e dá outras providências.


Proposições Aguardando Designação Page 2 of 3

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PL 5/2011


WELITON PRADO - dispõe sobre a criação do programa

nacional de produção de biocombustíveis por cooperativas

(pnbc) e dá outras providências.


PL 6097/2009


CLEBER VERDE - dispõe sobre as convocações de

audiências públicas das distribuidoras de energia elétrica e

da agência nacional de energia elétrica - aneel, e dá outras

providências.


PL 979/2011


FERNANDO JORDÃO - altera a lei nº 6.189, de 16 de

dezembro de 1974, estabelecendo que a construção de usina

nucleoelétrica deverá ser aprovada por referendo popular