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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sexta-feira, 21 de junho de 2013

Quem são os verdadeiros vândalos ?




Devemos Reeleger quem está no poder?



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Não Vote nos Deputados e Senadores que respondem processos na Justiça.


NOMECARGOPARTIDOACUSAÇÃO OU CRIME A QUE RESPONDE/RESPONDEU
Carlos DungaDeputadoPTB-PBParticipação no esquema das sanguessugas
Cícero Lucena FilhoSenadorPMDB-PBCrime de responsabilidade contra prefeito, por apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio
Demóstenes TorresSenadorDEM-GOLigações com "Carlinhos Cachoeira" (envolvimento com o jogo do bicho)
Benício TavaresDeputadoPMDB-DFAbuso de poder econômico e captação ilícita de votos
ABELARDO CAMARINHA (José Abelardo Guimarães Camarinha)DeputadoPSB-SPUso de dinheiro público em benefício próprio (renunciou para evitar a cassação)
ABELARDO LUPIONDeputadoPFL-PRSonegação Fiscal
ADEMIR PRATESDeputadoPDT-MGFalsidade Ideológica
AELTON FREITASSenadorPL-MGCrime de Responsabilidade e Estelionato
AIRTON ROVEDADeputadoPPS-PRPeculato
ALBÉRICO FILHODeputadoPMDB-MAApropriação Indébita
ALCESTE ALMEIDADeputadoPTB-RRPeculato e Formação de Quadrilha, Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
ALEX CANZIANIDeputadoPTB-PRPeculato
ALMEIDA DE JESUSDeputadoPL-CESanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
ALMIR MOURADeputadoPFL-RJSanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
AMAURI GASQUESDeputadoPL-SPSanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
ANDRÉ ZACHAROWDeputadoPMDB-PRImprobidade Administrativa
ANÍBAL GOMESDeputadoPMDB-CEImprobidade Administrativa
ANTERO PAES DE BARROSSenadorPSDB-MTImprobidade Administrativa e Formação de Quadrilha
ANTÔNIO CARLOS PANNUNZIODeputadoPSDB-SPCrime de Responsabilidade
ANTÔNIO JOAQUIMDeputadoPSDB-MAImprobidade Administrativa
BENEDITO DE LIRADeputadoPP-ALSanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
BENEDITO DIASDeputadoPP-APSanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
BENJAMIN MARANHÃODeputadoPMDB-PBCrime Eleitoral
BISPO WANDERVALDeputadoPL-SPSanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
CABO JÚLIO (JÚLIO CÉSAR GOMES DOS SANTOS)DeputadoPMDB-MGCrime Militar, Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
CARLOS ALBERTO LERÉIADeputadoPSDB-GOLesão Corporal
CELSO RUSSOMANNODeputadoPP-SPCrime Eleitoral, Peculato e Agressão
CHICO DA PRINCESA (FRANCISCO OCTÁVIO BECKERT)DeputadoPL-PRCrime Eleitoral
CIRO NOGUEIRADeputadoPP-PICrime Contra a Ordem Tributária e Prevaricação
CLEONÂNCIO FONSECADeputadoPP-SESanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
CLÓVIS FECURYDeputadoPFL-MACrime Contra a Ordem Tributária
CORIALANO SALESDeputadoPFL-BASanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
DARCÍSIO PERONDIDeputadoPMDB-RSImprobidade Administrativa
DAVI ALCOLUMBREDeputadoPFL-APCorrupção Ativa
DILCEU SPERAFICODeputadoPP-PRApropriação Indébita
DOUTOR HELENODeputadoPSC-RJSanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
EDSON ANDRINODeputadoPMDB-SCCrime de Responsabilidade
EDUARDO AZEREDOSenadorPSDB-MGImprobidade Administrativa
EDUARDO GOMESDeputadoPSDB-TOCrime Eleitoral, Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
EDUARDO SEABRADeputadoPTB-APSanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
ELIMAR MÁXIMO DAMASCENODeputadoPRONA-SPFalsidade Ideológica
EDIR DE OLIVEIRADeputadoPTB-RSSanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
EDNA MACEDODeputadoPTB-SPSanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
ELAINE COSTADeputadaPTB-RJSanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
ELISEU PADILHADeputadoPMDB-RSCorrupção Passiva
ENIVALDO RIBEIRODeputadoPP-PBCrime Contra a Ordem Tributária, Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
ÉRICO RIBEIRODeputadoPP-RSCrime Contra a Ordem Tributária e Apropriação Indébita
FERNANDO ESTIMADeputadoPPS-SPSanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
FERNANDO GONÇALVESDeputadoPTB-RJSanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
GARIBALDI ALVESSenadorPMDB-RNCrime Eleitoral
GIACOBO (FERNANDO LUCIO GIACOBO)DeputadoPL-PRCrime Contra a Ordem Tributária e Seqüestro
GONZAGA PATRIOTADeputadoPSDB-PEApropriação Indébita
GUILHERME MENEZESDeputadoPT-BAImprobidade Administrativa
INALDO LEITÃODeputadoPL-PBCrime Contra o Patrimônio, Declaração Falsa de Imposto de Renda
INOCÊNCIO DE OLIVEIRADeputadoPMDB-PECrime de Escravidão
IRAPUAN TEIXEIRADeputadoPP-SPSanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
IRIS SIMÕESDeputadoPTB-PRSanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
ITAMAR SERPADeputadoPSDB-RJCrime Contra o Consumidor, Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
ISAÍAS SILVESTREDeputadoPSB-MGSanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
JACKSON BARRETODeputadoPTB-SEPeculato e Improbidade Administrativa
JADER BARBALHODeputadoPMDB-PAImprobidade Administrativa, Peculato, Crime Contra o Sistema Financeiro e Lavagem de Dinheiro
JAIME MARTINSDeputadoPL-MGCrime Eleitoral
JEFERSON CAMPOSDeputadoPTB-SPSanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
JOÃO BATISTADeputadoPP-SPFalsidade Ideológica, Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
JOÃO CALDASDeputadoPL-ALSanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
JOÃO CORREIADeputadoPMDB-ACDeclaração Falsa de Imposto de Renda, Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
JOÃO HERRMANN NETODeputadoPDT-SPApropriação Indébita
JOÃO MAGNODeputadoPT-MGLavagem de Dinheiro, Mensalão
JOÃO MENDES DE JESUSDeputadoPSB-RJSanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
JOÃO PAULO CUNHADeputadoPT-SPMensalão, Corrupção Passiva, Lavagem de Dinheiro e Peculato
JOÃO RIBEIROSenadorPL-TOPeculato e Crime de Escravidão
JORGE PINHEIRODeputadoPL-DFCrime Ambiental
JOSÉ DIVINODeputadoPRB-RJSanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
Roberto CavalcantiEx-SenadorPRB-PBEscândalo da Fazenda Nacional (sonegação de milhões de reais em impostos)
JOSÉ LINHARESDeputadoPP-CEImprobidade Administrativa
JOSÉ MENTORDeputadoPT-SPCorrupção Passiva
JOSÉ MILITÃODeputadoPTB-MGSanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
JOSÉ PRIANTEDeputadoPMDB-PACrime Contra o Sistema Financeiro
JOVAIR ARANTESDeputadoPTB-GOImprobidade Administrativa
JOVINO CÂNDIDODeputadoPV-SPImprobidade Administrativa
JÚLIO CÉSARDeputadoPFL-PIPeculato, Formação de Quadrilha, Lavagem de Dinheiro e Falsidade Ideológica
JÚLIO LOPESDeputadoPP-RJFalsidade Ideológica
JÚNIOR BETÃODeputadoPL-ACDeclaração Falsa de Imposto de Renda, Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
JUVÊNCIO DA FONSECADeputadoPSDB-MSImprobidade Administrativa
LAURA CARNEIRODeputadaPFL-RJImprobidade Administrativa e Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
LEONEL PAVANSenadorPSDB-SCContratação de Serviços Públicos Sem Licitação e Concussão
LIDEU ARAÚJODeputadoPP-SPCrime Eleitoral
LINO ROSSIDeputadoPP-MTSanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
LÚCIA VÂNIASenadoraPSDB-GOPeculato
LUIZ ANTÔNIO FLEURYDeputadoPTB-SPImprobidade Administrativa
LUPÉRCIO RAMOSDeputadoPMDB-AMCrime de Aborto
MÃO SANTASenadorPMDB-PIImprobidade Administrativa
MARCELINO FRAGADeputadoPMDB-ESCrime Eleitoral, Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
MARCELO CRIVELASenadorPRB-RJCrime Contra o Sistema Financeiro e Falsidade Ideológica
MARCELO TEIXEIRADeputadoPSDB-CESonegação Fiscal
MÁRCIO REINALDO MOREIRADeputadoPP-MGCrime Ambiental
MARCOS ABRAMODeputadoPP-SPSanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
MÁRIO NEGROMONTEDeputadoPP-BASanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
MAURÍCIO RABELODeputadoPL-TOSanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
NÉLIO DIASDeputadoPP-RNSanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
NELSON BORNIERDeputadoPMDB-RJImprobidade Administrativa
NEUTON LIMADeputadoPTB-SPSanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
NEY SUASSUNAEx-SenadorPMDB-PBSanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
NILTON CAPIXABADeputadoPTB-ROSanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
OSMÂNIO PEREIRADeputadoPTB-MGSanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
OSVALDO REISDeputadoPMDB-TOApropriação Indébita
PASTOR AMARILDODeputadoPSC-TOSanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
PAULO AFONSODeputadoPMDB-SCPeculato, Crime Contra o Sistema Financeiro e Improbidade Administrativa
PAULO BALTAZARDeputadoPSB-RJSanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
PAULO FEIJÓDeputadoPSDB-RJSanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
PAULO JOSÉ GOUVEIADeputadoPL-RSPorte Ilegal de Arma
PAULO LIMADeputadoPMDB-SPExtorsão e Sonegação Fiscal
PAULO MAGALHÃESDeputadoPFL-BALesão Corporal
PEDRO HENRYDeputadoPP-MTMensalão, formação de Quadrilha, Lavagem de Dinheiro e Corrupção Passiva, Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
PROFESSOR IRAPUANDeputadoPP-SPCrime Eleitoral
PROFESSOR LUIZINHODeputadoPT-SPMensalão, lavagem de Dinheiro
RAIMUNDO SANTOSDeputadoPL-PASanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
REGINALDO GERMANODeputadoPP-BASanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
REINALDO BETÃODeputadoPL-RJSanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
REINALDO GRIPPDeputadoPL-RJSanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
REMI TRINTADeputadoPL-MAEstelionato e Crime Ambiental
RIBAMAR ALVESDeputadoPSB-MASanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
RICARDO BARROSDeputadoPP-PRSonegação Fiscal
RICARTE DE FREITASDeputadoPTB-MTImprobidade Administrativa e Formação de Quadrilha, Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
RODOLFO TOURINHOSenadorPFL-BAGestão Fraudulenta de Instituição Financeira
ROMERO JUCÁSenadorPMDB-RRImprobidade Administrativa
ROMEU QUEIROZDeputadoPTB-MGMensalão, Corrupção Ativa, Corrupção Passiva e Lavagem de Dinheiro
RONALDO DIMASDeputadoPSDB-TOCrime Eleitoral
SANDRO MABELDeputadoPL-GOCrime Contra a Ordem Tributária
SUELY CAMPOSDeputadaPP-RRCrime Eleitoral
TATICO (JOSÉ FUSCALDI CESÍLIO)DeputadoPTB-DFCrime Contra a Ordem Tributária, Declaração Falsa de Imposto de Renda e Sonegação Fiscal
TETÉ BEZERRADeputadoPMDB-MTSanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
THELMA DE OLIVEIRADeputadaPSDB-MTImprobidade Administrativa e Formação de Quadrilha
VADÃO GOMESDeputadoPP-SPImprobidade Administrativa e Crime Contra a Ordem Tributária
VALDIR RAUPPSenadorPMDB-ROPeculato, Uso de Documento Falso, Crime Contra o Sistema Financeiro, Crime Eleitoral e Gestão Fraudulenta de Instituição Financeira
VALMIR AMARALSenadorPTB-DFApropriação Indébita
VANDERLEI ASSISDeputadoPP-SPCrime Eleitoral, Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
VIEIRA REISDeputadoPRB-RJSanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
VITTORIO MEDIOLIDeputadoPV-MGSonegação Fiscal
WANDERVAL SANTOSDeputadaPL-SPCorrupção Passiva
WELLINGTON FAGUNDESDeputadaPL-MTSanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
ZÉ GERARDODeputadoPMDB-CECrime de Responsabilidade
ZELINDA NOVAESDeputadaPFL-BASanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
Ângela GuadagninDeputadaPT-SPDançarina do Plenário da Câmara, comemorando absolvição de corrupto
Antônio PalocciEx-MinistroPT-SPQuebra de Sigilo Bancário
Carlos Rodrigues (Bispo Rodrigues)Ex-DeputadoPL-RJMensalão
Delúbio SoaresTesoureiroPT-GOMensalão (Ex Tesoureiro do PT)
José DirceuEx-DeputadoPT-SPCoordenador do Mensalão
José GenoínoEx-DeputadoPT-SPMensalão, Dólares na Cueca
José Nobre GuimarãesDeputadoEst.PT-CEDólares na Cueca (Agora Candidato a Dep. Federal)
Josias GomesDeputadoPT-BAMensalão, CPI dos Correios
Luiz GushikenEx-MinistroPT-SPCPI dos Correios
Paulo Salim MalufEx-DeputadoPPB-SPCorrupção, Falcatruas, Improbidade Administrativa, Desvio de Dinheiro Público, Lavagem de dinheiro
Paulo PimentaDeputadoPT-RSCompra de Votos, Mensalão, CPI Correios
Pedro CorrêaEx-DeputadoPP-PECassado em associação ao Escândalo do Mensalão, Compra de Votos
Roberto BrantDeputadoPFL-MGCrime Eleitoral, Mensalão, CPI Correios
Roberto JeffersonEx-DeputadoPTB-RJMensalão
Severino CavalcantiEx-DeputadoPP-PEEscândalo do Mensalinho (Renuncio para evitar a cassação)
Silvio PereiraSecretárioPTMensalão
Valdemar Costa NetoEx-DeputadoPL-SPMensalão (renunciou para evitar a cassação)
Lindbergh FariasSenadorPT-RJimprobidade administrativa
José BorbaEx-DeputadoPP-PRMensalão e Improbidade administrativa (renunciou para evitar a cassação)
Paulo Rochaex-deputadoPTMensalão
Bernardo CarliDeputadoPSDB-PRCrime eleitoral
Cássio Cunha LimaSenadorPSDB-PBAbuso de poder econômico e político
Cássio TaniguchiDeputadoDEM-PRCrime de responsabilidade, por mau uso de dinheiro público
*O Partido PL virou PR, e o PFL virou DEM. Mantemos o nome dos antigos partidos, pois condizem com o período em que foram acusado

quinta-feira, 20 de junho de 2013

SLTI SELECIONA SERVIDORES PARA ATUAÇÃO EM DOIS DEPARTAMENTOS



MPOG     -    20/06/2013




Secretaria pode conceder Gsiste de nível superior para interessados

Brasília - A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) seleciona, até o dia 30 de junho, oito servidores públicos federais para atuar no Departamento de Logística e Serviços Gerais (DLSG) e Departamento de Suporte à Gestão do Sistema de Transferências Voluntárias da União (DeGST). Os interessados em atuar na secretaria podem obter a Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal (Gsiste) de nível superior. A seleção será baseada em análise curricular e entrevista presencial com os candidatos.

Para o DLSG, os perfis necessários são:

- ter conhecimento e experiência em licitações e contratos, incluindo noções de legislação, operação do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais  (Siasg),  do Comprasnet e de Pregão; e/ou

- ter conhecimento sobre licitações e contratos (especialmente sobre a Lei nº 8.666/93 e a Lei nº 10.520/2002), boa capacidade de redação para emissão de pareceres, boa apresentação e conduta social, além de formação preferencial em Direito e/ou experiência na área de logística pública, notadamente em licitações; e/ou

- ter domínio dos conceitos fundamentais de arquivologia, com experiência em gestão documental, conhecimentos sobre a legislação arquivística em vigor (incluindo leis, decretos, portarias e resoluções do Conarq) e habilidade na elaboração de textos, preferencialmente da área da Ciência da Informação (Arquivologia, Biblioteconomia e Museologia).

Já para o DeGST, o perfil necessário é ter conhecimento relacionado ao processo de transferências voluntárias da União e sobre o Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv).

Os interessados devem enviar seus currículos para o seguinte endereço eletrônico: apoio.slti@planejamento.gov.br

Teletrabalho em debate



Maria Eugênia
Jornal de Brasília     -     20/06/2013




A Comissão de Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados promove no dia 26, às 14h30, no Plenário 3, do Anexo II da Casa, o seminário Teletrabalho no Brasil, proposto pelo Sindilegis, sindicato dos servidores do Poder Legislativo e TCU. O teletrabalho permite ao trabalhador executar suas tarefas diárias em casa, ou de qualquer outro lugar, de onde possa enviar a produção para seu chefe. No serviço público, desde 2009, o Tribunal de Contas da União (TCU) aderiu ao teletrabalho, possibilitando aos servidores o desenvolvimento de suas atividades fora do órgão.

Não há distinção

Para o setor privado, apesar de já ser utilizado há anos, em 2011, uma lei determinou não haver distinção entre trabalho realizado dentro ou fora das dependências das empresas, mas não estabeleceu regras para pagamento de horas extras e adicionais noturnos. A Convenção 177, de 1996, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), já havia conceituado o “trabalho em domicílio”, que ainda não foi ratificada pelo governo brasileiro.

Vantagens

Tramitandona Câmara desde 2012, o Projeto de Lei 4.793/2012, de autoria do deputado Carlos Bezerra, regulamenta o trabalho exercido a distância ou no domicílio do empregado.  Para o relator da sugestão que trata sobre o teletrabalho, deputado Lincoln Portela (PR-MG), a prática, já adotada no serviço público, traz inúmeras vantagens para os servidores.

Enfim, começa o cerco à farra dos concursos



Correio Braziliense      -      20/06/2013




A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou ontem — por unanimidade, mas com ressalvas — o texto substitutivo ao Projeto de Lei da Casa (PLS) nº 74/2010, que cria regras para os concursos públicos federais. Dois pontos geraram bastante polêmica. O principal deles é a garantia do direito de nomeação do candidato aprovado dentro do número de vagas previsto em edital, no prazo de validade do certame. Apesar de gerar bastante divergência entre os parlamentares, o tópico foi mantido na matéria, que ainda será apreciada, na semana que vem, em turno suplementar da CCJ, em caráter terminativo, antes de seguir para a Câmara dos Deputados.

Foi retirada do projeto, no entanto, a proposta de que a empresa privada empregadora de candidato aprovado tenha de mantê-lo no quadro até que seja nomeado e que, em caso de desempenho insatisfatório no curso de formação ou de cancelamento da seleção, ele seja aceito de volta. Além dessas duas proposições polêmicas, o PLS nº 74/2010 estabelece que a taxa de inscrição para seleções equivalha a, no máximo, 3% do salário inicial para o cargo em disputa e proíbe a realização de concurso público apenas para formação de cadastro reserva, entre outros pontos (veja quadro).

De autoria do ex-senador Marconi Perillo (PSDB-GO), o PLS recebeu um texto substitutivo do senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF). Apesar das restrições, o autor das novas propostas considerou esse primeiro passo uma vitória. "Foi muito importante. Não podemos perder o objetivo do concurso ou deixar de encontrar uma forma justa de proteger o candidato que investe tempo e dinheiro e, depois, muitas vezes, não tem sequer como garantir os seus direitos", ressaltou Rollemberg, ao destacar que as regras aprovadas se referem apenas aos processos seletivos da União.

O parlamentar disse ainda que não deverá encontrar dificuldades para alinhavar o acordo sobre a convocação dos aprovados, porque o Supremo Tribunal Federal (STF), desde 2010, definiu regras semelhantes. "Serão levadas em conta situações excepcionais, quando acontecem fatos extraordinários e imprevisíveis, como mudanças nas estratégias do órgão público ou problemas que impeçam o adequado ajuste à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)", contou.

» Propostas

Confira os principais pontos do texto substitutivo ao PLS nº 74/2010:

» A taxa de inscrição será de, no máximo, 3% do valor da remuneração inicial do cargo. Deverá levar em conta a escolaridade exigida para o posto e o número de fases e de provas;

» É vedada a oferta simbólica de vagas, ou seja, que sejam apenas para cadastro reserva;

» E, nos casos em que houver cadastro reserva, ele deve representar, no máximo, 5% do número de vagas ofertadas;

» Fica proibida a abertura de novo concurso sem que os habilitados em certame anterior tenham sido convocados;

» O edital deve ser publicado com antecedência mínima de 90 dias da primeira prova. A datas e os horários não podem ser alterados sem antecedência;

» Não pode haver discriminação por idade, sexo, estado civil, características físicas ou outras, a não ser em caso de incompatibilidade com o exercício da função;

» As inscrições devem ser admitidas também pela internet para facilitar o acesso a todos. E as provas, aplicadas em pelo menos uma capital por região;

» Em caso de quebra de sigilo ou venda de gabaritos, a instituição organizadora e seus agentes serão responsabilizados administrativa, civil e criminalmente.

Pensão por morte de servidores cessa quando o órfão completa 21 anos, mesmo sendo universitário


BSPF     -     20/06/2013




Mesmo que o dependente de servidor público falecido não tenha renda própria e esteja cursando ensino superior, a pensão por morte estabelecida pela Lei 8.213/91 termina quando ele completa 21 anos, a menos que seja inválido. Para os ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a lei é clara e não admite extensão.

O entendimento foi reafirmado pelo STJ no julgamento de um recurso especial sob o rito dos repetitivos (artigo 543-C do Código de Processo Civil), que serve de orientação para todos os magistrados do país. Somente decisões contrárias a essa tese serão passíveis de recurso à Corte Superior.

A decisão do STJ reforma acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que reformou sentença para manter o benefício do jovem. No julgamento da apelação, o TRF3 adotou o fundamento de que, “embora na lei previdenciária não haja previsão de continuidade do benefício para os não inválidos que completam 21 anos de idade, a decisão deve ser norteada pelo princípio da razoabilidade”. Dessa forma, considerou razoável o limite de 24 anos para recebimento da pensão, para permitir a conclusão do nível superior.

Jurisprudência

A Súmula 340 do STJ estabelece que a lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é a vigente na data do óbito do segurado. No caso, os pais do estudante, ambos servidores públicos, faleceram um em 1994 e outro em 2001 – portanto, na vigência na Lei 8.213/91, que admite como dependentes, além do cônjuge ou companheiro, os filhos menores de 21 anos, os inválidos ou os que tenham deficiência mental.

Para o relator do processo, ministro Arnaldo Esteves Lima, o Poder Judiciário não pode contrariar o comando legal. Segundo ele, não é possível o restabelecimento da pensão por morte ao beneficiário maior de 21 anos e não inválido, “diante da taxatividade da lei previdenciária, porquanto não é dado ao Poder Judiciário legislar positivamente, usurpando função do Poder Legislativo”.

Fonte: STJ

quarta-feira, 19 de junho de 2013

Workshops para gestores de RH chega a Porto Alegre



BSPF     -     19/06/2013




Brasília – Mais de 500 gestores de recursos humanos da administração pública da União já participaram do workshop “A Previdência Complementar dos Servidores Públicos Federal”, que conta com a participação da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe) e é promovido pela Secretaria de Gestão Pública (SEGEP) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG). Nesta quinta-feira (20/9), mais de 100 gestores participarão do evento em Porto Alegre (RS).

Segundo o diretor-presidente da Funpresp-Exe, Ricardo Pena, esses encontros regionais são muito importantes para municiar as áreas de recursos humanos com informações sobre o Plano Executivo Federal (Exec-Prev), ofertado pela Fundação. “É preciso que o servidor, ao tomar posse, saiba que pode optar por uma previdência complementar que lhe possibilitará uma aposentadoria adicional e proteção para a família”, afirmou

A iniciativa da Segep já visitou cinco capitais: Brasília (DF), Rio de Janeiro (RJ), São Paulo (SP), Belo Horizonte (MG) e Recife (PE) e visa capacitar a área de RH sobre as novas regras de aposentadoria dos servidores.

Plano de Benefícios da Funpresp-Exe

O Exec-Prev possibilita ao servidor federal que fizer adesão optar por contribuir com um percentual da sua remuneração (8,5%, 8,0% ou 7,5%) sobre o valor que ultrapassar o teto do Regime Geral de Previdência, atualmente em R$ 4.159,00. O servidor torna-se participante do Exec-Prev com a vantagem de ter como patrocinador o órgão em que trabalha. O patrocinador contribui com a mesma parcela do participante, no limite máximo de 8,5%. Essa contribuição se reverterá em benefícios como aposentadoria normal e por invalidez e pensão por falecimento.

A Funpresp-exe administra a Previdência Complementar do servidor público do Poder Executivo e do Legislativo. Os conselhos Deliberativo e Fiscal  que regem a Funpresp-exe têm representação paritária, garantindo participação, transparência e segurança no poder decisório. Com a adesão aos planos oferecidos pela Funpresp-Exe o servidor terá oportunidade de obter uma aposentadoria adicional com vantagens superiores a qualquer oferta de mercado.

Fonte: Funpresp-exe

CCJ aprova regras para concursos públicos federais



Agência Senado    -     19/06/2013




A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (19), o substitutivo do projeto de lei do Senado 74/2010, que estabelece regrais gerais para a realização de concursos públicos. O texto busca preservar o direito subjetivo - já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) - dos aprovados em concurso público à nomeação nas vagas previstas no edital e no prazo de validade da seleção.

Outra providência adotada é proibir a realização de concurso para formação de cadastro de reserva ou com "oferta simbólica" de vagas, esta caracterizada por oferecer vagas em número inferior a 5% dos postos já existentes no cargo ou emprego público federal.
Na próxima semana, a CCJ deverá submeter o substitutivo a turno suplementar de votação. Depois disso, se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, a matéria seguirá direto para a Câmara dos Deputados.

“O cidadão-candidato não pode mais ficar sujeito às gritantes irregularidades que vêm ocorrendo nos concursos públicos – frequentemente noticiadas pela mídia, as quais impedem o acesso justo e igualitário a cargos e empregos públicos”, argumentou o senador Rodrigo Rollemberg  (PSB-DF) no voto favorável ao PLS 74/2010.

Vida pregressa

Além das tradicionais provas objetiva e discursiva, o substitutivo admite a realização de “sindicância de vida pregressa” na primeira etapa dos concursos públicos federais. Nesta fase seriam levados em conta apenas elementos e critérios de natureza objetiva, proibindo-se a eliminação de candidato que responda a inquérito policial ou processo criminal ainda sem condenação definitiva.

Mas, se o PLS 74/2010 abre espaço para investigação da vida pregressa do candidato, determina, por outro lado, que a imposição de qualquer exigência de sexo, estado civil, idade, religião, condição familiar, física ou de outra natureza tenha amparo legal e relação objetiva com incompatibilidades – listadas no edital - entre características individuais e o exercício do cargo ou emprego público. Esta precaução foi inserida no substitutivo por sugestão do senador Pedro Taques (PDT-MT).

Ainda sobre o edital, este deverá ser publicado no Diário Oficial da União 90 dias antes da realização da primeira prova, sendo veiculado um dia depois nos sites do órgão que realiza o concurso e da instituição organizadora. As inscrições só poderão ser feitas pela internet, limitando-se o valor da taxa a 3% do valor da remuneração inicial do cargo em disputa.

Danos

Focado na busca por moralidade administrativa, o substitutivo do PLS 74/2010 pretende sujeitar tanto o órgão público quanto a instituição organizadora do concurso a responder por eventuais danos causados aos candidatos.

Além de ser escolhida via licitação, a entidade responsável pela seleção ficará obrigada a guardar o sigilo das provas. Atos ou omissões que concorram para a divulgação indevida de provas, questões, gabaritos ou resultados poderão levar à responsabilização administrativa, civil e criminal de seus funcionários.

O substitutivo obriga ainda o órgão público ou a entidade promotora do concurso a indenizar os candidatos por prejuízos comprovadamente causados pelo cancelamento ou anulação de concurso público com edital já publicado. Essa decisão deverá estar amparada em fundamentação objetiva, expressa e razoável, amplamente divulgada.

Plenário pode votar hoje PEC do Estatuto dos Servidores do Judiciário



BSPF     -     19/06/2013




O Plenário tem sessão extraordinária hoje, às 9h30. Na pauta, projetos de acordos internacionais e a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 190/07, cujo substituto da comissão especial, de autoria do deputado Manoel Júnior (PMDB-PB), concede o prazo de 360 dias para que o Supremo Tribunal Federal (STF) apresente ao Congresso Nacional projeto de lei complementar sobre o Estatuto do Servidor do Judiciário.

A PEC é de autoria da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) e do ex-deputado Flávio Dino. O objetivo é estabelecer diretrizes gerais para as carreiras técnicas, inclusive com parâmetros comuns de remuneração.
Segundo os autores da proposta, a atual pluralidade de regimes impostos aos servidores "ofende não apenas a estrutura una do Poder Judiciário, mas também o princípio constitucional da isonomia", viabilizando o surgimento de "graves" diferenças salariais, mesmo para aqueles que exercem atividades similares.
Hoje, os magistrados são regidos pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar 35/79), enquanto os servidores da Justiça federal e da Justiça estadual são submetidos a regras distintas.

Fonte: Agência Câmara Notícias 

Fundações estatais de direito privado



BSPF     -     19/06/2013




A Condsef participou nesta segunda-feira, 17, de um seminário no auditório do Instituto Nacional de Câncer (Inca) que abordou os benefícios e malefícios de projetos como o PL 92/07 que prevê a criação de fundações estatais de direito privado e da EBSRH, empresa criada para gerir hospitais universitários. Contando com a presença de mais de trezentos trabalhadores e usuários do Inca que lotaram o auditório do instituto, o debate apontou claramente a rejeição da maioria aos modelos que propõem a junção de instituições públicas e privadas.

 Em defesa do modelo de fundações estatais de direito privado, o diretor geral do Inca, o médico e professor Luiz Antonio Santini, argumentou que a proposta ajudaria a flexibilizar a contratação de profissionais e que a opção seria uma política adequada ao Inca. Já os demais debatedores que incluíram o presidente do Sindicato dos Médicos do Rio de Janeiro, Jorge Darze, a desembargadora Salete Maccalóz, o representante do Fórum da Saúde do Rio de Janeiro, Gustavo Gomes, e o secretário-geral da Condsef, Josemilton Costa, apontaram problemas deste modelo de gestão.

Para o presidente do Sindicato dos Médicos é equivocado instituir qualquer outro modelo no Inca diferente do já existente hoje e que garante contratação de profissionais concursados pela Lei 8.112. O secretário-geral da Condsef, Josemilton Costa, acrescentou que o que resolverá o problema do Inca não é a mudança de seu modelo de gestão e sim o investimento adequado por parte do governo de verbas públicas para garantir o funcionamento e a estrutura de excelência que o Inca possui como referência no atendimento à população. Costa destacou ainda que é necessária uma política de gestão que valorize o quadro de trabalhadores do instituto e que o que irá promover a diferença é a adoção de políticas públicas adequadas por parte do Estado.

Para a desembargadora Maccalóz é incoerente adotar um modelo que se diga público, mas tenha caráter privado. O que é público deve continuar na esfera pública e o que é privado carrega uma lógica de mercado que não deveria se aplicar nunca à área da saúde. A desembargadora destacou que juridicamente, portanto, o modelo de fundações estatais é incompatível e inconstitucional. A Constituição prevê que é dever do Estado fornecer e garantir o direito à saúde da população.

 Portanto, o setor privado deve ser coadjuvante nesta esfera e não o contrário como alguns pretendem promover nos hospitais universitários e em toda a saúde pública. Gomes, representante do Fórum da Saúde no estado do Rio reafirmou ainda que o regime ideal aos trabalhadores do Inca e de qualquer setor público deve continuar sendo a Lei 8.112 que garante aos servidores a continuidade do atendimento à população independente dos governos de plantão.

Para a Condsef o debate foi bastante positivo na medida em que ficou claro aos participantes da mesa e ao conjunto dos trabalhadores e usuários do Inca que a maioria é contrária às fundações estatais e outros modelos de gestão que não o administrado de forma adequada pelo próprio Estado.

 Portanto, a Confederação, em conjunto com entidades que compõem um fórum em defesa dos servidores e serviços públicos continua seu trabalho incessante em busca da derrubada do PL 92/07 no Congresso Nacional e defendendo o uso adequado de verbas públicas a serem destinadas aos setores que de fato atendam às necessidades da população; como a própria população tem mostrado no clamor das ruas em manifestações que reivindicam também serviços públicos universais e de qualidade para todos.

Fonte: Condsef

TNU nega equiparação retroativa do auxílio-alimentação de seus servidores



BSPF     -     19/06/2013




Min. Arnaldo Esteves deu voto minerva contra auxílio-alimentação retroativo a servidores, mas juízes recebem mesmo tipo de benefício, inclusive ele.

No dia 12 de junho, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) reformou acórdão da Turma Recursal de Sergipe que havia concedido a equiparação com base na isonomia entre servidores ocupantes do mesmo cargo, prevista na lei 8.112/90, o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais. Segundo o voto minerva do ministro Arnaldo Esteves, não cabe ao Poder Judiciário equiparar o valor do auxílio-alimentação dos servidores da Justiça Federal de 1º e 2º graus ao valor recebido pelos servidores dos tribunais superiores, do Conselho Nacional de Justiça ou do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

O ministro Arnaldo Esteves não acolheu os argumentos apresentados nos memoriais entregues no dia 5 de junho pelo coordenador da Fenajufe, Adilson Santos, e o assessor jurídico da entidade, Pedro Pita. Ao contrário, o magistrado se esmerou em buscar fundamentos para negar o reconhecimento do pleito. “O nosso pedido pleiteava a retroatividade no pagamento do auxílio-alimentação sob o argumento da isonomia e também porque no ano de 1996 foi revogada a legislação que permitia o pagamento de valores diferenciados para cada localidade, contesta Adilson Santos. A impressão que fica é que o magistrado nem sequer leu os memoriais, visto que confundiu que a Fenajufe estaria pedindo a equiparação do valor a partir de agora. Contudo, a referida equiparação já havia sido confirmada no dia 5 de dezembro de 2011, pela Portaria Conjunta nº 5 dos Tribunais Superiores.

Numa primeira análise feita pela Assessoria Jurídica Nacional, a decisão da TNU não tem natureza vinculativa em relação às demais ações que correm na Justiça Federal Comum sobre o tema.  Assim, enquanto aprofunda análise sobre o que fazer diante dessa decisão negativa da TNU, a Fenajufe recomenda aos sindicatos centrar a discussão no ajuizamento de futuras ações na Justiça Federal, evitando os Juizados Especiais Federais, que a partir de agora tem precedente contrário e que vinculará os juízes das instâncias inferiores. A Federação vai continuar acompanhando a matéria para resguardar os interesses dos servidores de ver reconhecido o direito ao pagamento do retroativo do auxílio-alimentação.

“Recebemos essa decisão da TNU com certo espanto e indignação, pois foi assegurado recentemente aos magistrados o reconhecimento do pagamento de auxílio-alimentação com efeito retroativo, pegando-se carona no que vinha sendo pago a outra categoria, o Ministério Público Federal, sendo que no nosso caso, apesar de tratar-se da mesma categoria que apenas trabalha em instâncias diferentes, não está sendo tratada da mesma forma com que foram os magistrados” Adilson Santos.
Fonte: Fenajufe

CCJ do Senado prevê votar lei de concursos nesta quarta



Tadeu Rover
Consultor Jurídico     -     19/06/2013




Está prevista para esta quarta-feira (19/6) a votação, na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, do projeto de lei (PLS 74/2010) que estabelece regras gerais para concursos públicos para cargos e empregos públicos no âmbito da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal.

A votação do projeto deveria ter ocorrido a última quarta (12/6), porém, foi adiada após divergências em torno da obrigatoriedade de órgãos do governo federal nomearem ou contratarem os candidatos aprovados dentro do número de vagas previstos no edital e no prazo de validade do concurso.

Questionamento sobre o alcance do direito a nomeação dos aprovados foi levantado pelo senador Aloysio Nunes (PSDB-SP). O parlamentar ponderou se esta obrigação persistiria na hipótese de faltar recursos orçamentários para contratação ou de mudança na política de governo, que, por meio de reforma administrativa, julgasse desnecessária a criação dos cargos previstos no concurso.

Na mesma linha de argumentação de Aloysio, o senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) julgou inoportuno a mudança do polo de interesse ativo do concurso. "O interesse que deve prevalecer é o da administração, jamais o do concurso", sustentou. Entretanto, ele ressalvou a necessidade de se estabelecer regras claras que também respeitem as circunstâncias dos candidatos.

Depois de defender um maior amadurecimento da discussão, Cunha Lima sugeriu uma solução mediana ao relator do PLS 74/2010, senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF). Em vez de garantir a nomeação de todos os aprovados nas vagas previstas, este direito ficaria restrito àqueles já convocados para o curso de formação.

Rollemberg esclareceu que a medida proposta em seu parecer está amparada em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que reconhece o direito subjetivo dos aprovados a nomeação nas vagas oferecidas no edital e dentro da validade do concurso.


Uma das principais inovações contidas no substitutivo ao PLS 74/2010 é proibir a realização de concurso público para formação de cadastro de reserva no serviço público federal. A proposta impede ainda a "oferta simbólica de vagas", definida como a abertura de concurso com número de vagas inferior a 5% dos postos já existentes no cargo ou emprego público federal.

PEC 170 avança



Maria Eugênia
Jornal de Brasília     -     18/06/2013




A Proposta de Emenda à Constituição 170, de 2012, da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), que estende o benefício da Emenda Constitucional 70 a todos os inválidos, recebeu parecer favorável do relator, deputado federal Odair Cunha (PT-MG), na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara. O passo seguinte será a votação da PEC 170 na CCJC.

Unificação

A PEC 170 é considerada fundamental para todo o trabalhador, pois unifica as aposentadorias por invalidez. A nova PEC 170/2012 complementa a PEC 270/2008, hoje Emenda Constitucional 70/2012, que garante proventos integrais com paridade aos servidores aposentados por invalidez permanente em decorrência de doenças previstas em lei. “A PEC 170 já está sendo chamada de PEC da Isonomia”, lembrou a parlamentar.

Nova redação

Ela explicou que a PEC 170 propõe uma nova redação para o artigo 40, § 1º, inciso I da Constituição Federal e, caso seja aprovada, o texto passará a ser simplesmente: “I – Por invalidez permanente com proventos integrais”. Deste modo, desde que o servidor venha a ser aposentado compulsoriamente em consequência de acidente em serviço, ou qualquer outra causa que assim a junta médica oficial venha a diagnosticar, passará a ter os mesmos direitos de revisão de proventos com integralidade e paridade, nos moldes já garantidos pela EC 70/2012.

Proporcionalidade

A partir da Constituição de 1988, ficou estabelecido que os servidores abrangidos pelo artigo 40 da Constituição “poderão ser aposentados por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei”. No entanto, aqueles aposentados por invalidez permanente que não estiverem incluídos nessas excepcionalidades recebem apenas proventos proporcionais.

Conflito interpretativo

Para a parlamentar, essa situação provoca um conflito interpretativo. “Podemos considerar que há a aposentadoria por invalidez permanente do A e a aposentadoria por invalidez permanente do B”, apontou a deputada. E completou: “Por isso, estamos procurando aperfeiçoar a Reforma da Previdência, seguindo o que já decidiu o Superior Tribunal de Justiça, que concedeu a servidor federal aposentadoria por invalidez com proventos integrais em razão de doença incurável não especificada na Lei 8.112/90”


Maria Eugênia
Jornal de Brasília     -     18/06/2013




A Proposta de Emenda à Constituição 170, de 2012, da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), que estende o benefício da Emenda Constitucional 70 a todos os inválidos, recebeu parecer favorável do relator, deputado federal Odair Cunha (PT-MG), na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara. O passo seguinte será a votação da PEC 170 na CCJC.

Unificação

A PEC 170 é considerada fundamental para todo o trabalhador, pois unifica as aposentadorias por invalidez. A nova PEC 170/2012 complementa a PEC 270/2008, hoje Emenda Constitucional 70/2012, que garante proventos integrais com paridade aos servidores aposentados por invalidez permanente em decorrência de doenças previstas em lei. “A PEC 170 já está sendo chamada de PEC da Isonomia”, lembrou a parlamentar.

Nova redação

Ela explicou que a PEC 170 propõe uma nova redação para o artigo 40, § 1º, inciso I da Constituição Federal e, caso seja aprovada, o texto passará a ser simplesmente: “I – Por invalidez permanente com proventos integrais”. Deste modo, desde que o servidor venha a ser aposentado compulsoriamente em consequência de acidente em serviço, ou qualquer outra causa que assim a junta médica oficial venha a diagnosticar, passará a ter os mesmos direitos de revisão de proventos com integralidade e paridade, nos moldes já garantidos pela EC 70/2012.

Proporcionalidade

A partir da Constituição de 1988, ficou estabelecido que os servidores abrangidos pelo artigo 40 da Constituição “poderão ser aposentados por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei”. No entanto, aqueles aposentados por invalidez permanente que não estiverem incluídos nessas excepcionalidades recebem apenas proventos proporcionais.

Conflito interpretativo

Para a parlamentar, essa situação provoca um conflito interpretativo. “Podemos considerar que há a aposentadoria por invalidez permanente do A e a aposentadoria por invalidez permanente do B”, apontou a deputada. E completou: “Por isso, estamos procurando aperfeiçoar a Reforma da Previdência, seguindo o que já decidiu o Superior Tribunal de Justiça, que concedeu a servidor federal aposentadoria por invalidez com proventos integrais em razão de doença incurável não especificada na Lei 8.112/90”

Diária de funcionários dobra na Copa das Confederações



BSPF     -     18/06/2013




Em meio a uma série de denúncias sobre abusos de preços praticados pelo setor turístico, principalmente de hotéis, a presidente Dilma Rousseff decidiu dobrar o valor das diárias concedido a servidores civis e militares que se deslocarem para as cidades onde houver jogos da Copa das Confederações. A decisão foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira, 14, que circula sábado, 15.

O decreto destaca, porém, que a medida não vale para os deslocamentos em que a administração pública oferece hospedagem. Da mesma forma, não pode ser usada para quem não tiver de pernoitar numa das cidades. O aumento de 100% dos valores das diárias valerá para o período de 14 a 17 de junho no Distrito Federal; 15 a 28 de junho em Belo Horizonte (Minas Gerais); 17 a 29 de junho em Fortaleza (Ceará) e 14 a 25 de junho no Recife (Pernambuco). No caso do Rio de Janeiro, há duas datas: de 14 a 22 de junho e de 28 de junho a 2 de julho. Também no caso de Salvador: 18 a 24 de junho e de 28 de junho a 2 de julho.

Com essa decisão, o governo se rende ao aumento dos preços do setor hoteleiro, que, segundo especialistas, se deve ao crescimento da demanda sem o acompanhamento da oferta de quartos nas principais cidades do País. O governo também acaba, com esta medida, dando fôlego a um dos seus principais problemas atuais, a alta da inflação, que já custou caro em termos de popularidade para a presidente Dilma.

Fonte: Agência Estado