Maria Eugênia
Jornal de Brasília - 18/06/2013
A Proposta de Emenda à Constituição 170, de 2012, da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), que estende o benefício da Emenda Constitucional 70 a todos os inválidos, recebeu parecer favorável do relator, deputado federal Odair Cunha (PT-MG), na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara. O passo seguinte será a votação da PEC 170 na CCJC.
Unificação
A PEC 170 é considerada fundamental para todo o trabalhador, pois unifica as aposentadorias por invalidez. A nova PEC 170/2012 complementa a PEC 270/2008, hoje Emenda Constitucional 70/2012, que garante proventos integrais com paridade aos servidores aposentados por invalidez permanente em decorrência de doenças previstas em lei. “A PEC 170 já está sendo chamada de PEC da Isonomia”, lembrou a parlamentar.
Nova redação
Ela explicou que a PEC 170 propõe uma nova redação para o artigo 40, § 1º, inciso I da Constituição Federal e, caso seja aprovada, o texto passará a ser simplesmente: “I – Por invalidez permanente com proventos integrais”. Deste modo, desde que o servidor venha a ser aposentado compulsoriamente em consequência de acidente em serviço, ou qualquer outra causa que assim a junta médica oficial venha a diagnosticar, passará a ter os mesmos direitos de revisão de proventos com integralidade e paridade, nos moldes já garantidos pela EC 70/2012.
Proporcionalidade
A partir da Constituição de 1988, ficou estabelecido que os servidores abrangidos pelo artigo 40 da Constituição “poderão ser aposentados por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei”. No entanto, aqueles aposentados por invalidez permanente que não estiverem incluídos nessas excepcionalidades recebem apenas proventos proporcionais.
Conflito interpretativo
Para a parlamentar, essa situação provoca um conflito interpretativo. “Podemos considerar que há a aposentadoria por invalidez permanente do A e a aposentadoria por invalidez permanente do B”, apontou a deputada. E completou: “Por isso, estamos procurando aperfeiçoar a Reforma da Previdência, seguindo o que já decidiu o Superior Tribunal de Justiça, que concedeu a servidor federal aposentadoria por invalidez com proventos integrais em razão de doença incurável não especificada na Lei 8.112/90”
Maria Eugênia
Jornal de Brasília - 18/06/2013
A Proposta de Emenda à Constituição 170, de 2012, da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), que estende o benefício da Emenda Constitucional 70 a todos os inválidos, recebeu parecer favorável do relator, deputado federal Odair Cunha (PT-MG), na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara. O passo seguinte será a votação da PEC 170 na CCJC.
Unificação
A PEC 170 é considerada fundamental para todo o trabalhador, pois unifica as aposentadorias por invalidez. A nova PEC 170/2012 complementa a PEC 270/2008, hoje Emenda Constitucional 70/2012, que garante proventos integrais com paridade aos servidores aposentados por invalidez permanente em decorrência de doenças previstas em lei. “A PEC 170 já está sendo chamada de PEC da Isonomia”, lembrou a parlamentar.
Nova redação
Ela explicou que a PEC 170 propõe uma nova redação para o artigo 40, § 1º, inciso I da Constituição Federal e, caso seja aprovada, o texto passará a ser simplesmente: “I – Por invalidez permanente com proventos integrais”. Deste modo, desde que o servidor venha a ser aposentado compulsoriamente em consequência de acidente em serviço, ou qualquer outra causa que assim a junta médica oficial venha a diagnosticar, passará a ter os mesmos direitos de revisão de proventos com integralidade e paridade, nos moldes já garantidos pela EC 70/2012.
Proporcionalidade
A partir da Constituição de 1988, ficou estabelecido que os servidores abrangidos pelo artigo 40 da Constituição “poderão ser aposentados por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei”. No entanto, aqueles aposentados por invalidez permanente que não estiverem incluídos nessas excepcionalidades recebem apenas proventos proporcionais.
Conflito interpretativo
Para a parlamentar, essa situação provoca um conflito interpretativo. “Podemos considerar que há a aposentadoria por invalidez permanente do A e a aposentadoria por invalidez permanente do B”, apontou a deputada. E completou: “Por isso, estamos procurando aperfeiçoar a Reforma da Previdência, seguindo o que já decidiu o Superior Tribunal de Justiça, que concedeu a servidor federal aposentadoria por invalidez com proventos integrais em razão de doença incurável não especificada na Lei 8.112/90”
Maria Eugênia
Jornal de Brasília - 18/06/2013
A Proposta de Emenda à Constituição 170, de 2012, da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), que estende o benefício da Emenda Constitucional 70 a todos os inválidos, recebeu parecer favorável do relator, deputado federal Odair Cunha (PT-MG), na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara. O passo seguinte será a votação da PEC 170 na CCJC.
Unificação
A PEC 170 é considerada fundamental para todo o trabalhador, pois unifica as aposentadorias por invalidez. A nova PEC 170/2012 complementa a PEC 270/2008, hoje Emenda Constitucional 70/2012, que garante proventos integrais com paridade aos servidores aposentados por invalidez permanente em decorrência de doenças previstas em lei. “A PEC 170 já está sendo chamada de PEC da Isonomia”, lembrou a parlamentar.
Nova redação
Ela explicou que a PEC 170 propõe uma nova redação para o artigo 40, § 1º, inciso I da Constituição Federal e, caso seja aprovada, o texto passará a ser simplesmente: “I – Por invalidez permanente com proventos integrais”. Deste modo, desde que o servidor venha a ser aposentado compulsoriamente em consequência de acidente em serviço, ou qualquer outra causa que assim a junta médica oficial venha a diagnosticar, passará a ter os mesmos direitos de revisão de proventos com integralidade e paridade, nos moldes já garantidos pela EC 70/2012.
Proporcionalidade
A partir da Constituição de 1988, ficou estabelecido que os servidores abrangidos pelo artigo 40 da Constituição “poderão ser aposentados por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei”. No entanto, aqueles aposentados por invalidez permanente que não estiverem incluídos nessas excepcionalidades recebem apenas proventos proporcionais.
Conflito interpretativo
Para a parlamentar, essa situação provoca um conflito interpretativo. “Podemos considerar que há a aposentadoria por invalidez permanente do A e a aposentadoria por invalidez permanente do B”, apontou a deputada. E completou: “Por isso, estamos procurando aperfeiçoar a Reforma da Previdência, seguindo o que já decidiu o Superior Tribunal de Justiça, que concedeu a servidor federal aposentadoria por invalidez com proventos integrais em razão de doença incurável não especificada na Lei 8.112/90”
Estar atentos nas atualizações dos tramites sobre a PSC_170-2012, dos aposentados por invalidez permantente , a PEC da Isonomia é muito importante e tem adoecido mais estes funcionários que se adoeceram devem estar muito pior hoje, 12 anos depois da proposta e esta informação do site esta desatualizada por quase um ano!
ResponderExcluirA referida PEC está num vai não vai dedes o dia 06/06/2014, atualizem-se, divulguem e muito obrigada pela que continuam fazendo!
***corrigindo, onde se lê PSC-10-2012 Leia-se PEC 270-2010, não encontrei o editor de texto no seite, obg
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