Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL
QUER COMPRAR OU VENDER É AQUI!!

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

quarta-feira, 19 de junho de 2013

TNU nega equiparação retroativa do auxílio-alimentação de seus servidores



BSPF     -     19/06/2013




Min. Arnaldo Esteves deu voto minerva contra auxílio-alimentação retroativo a servidores, mas juízes recebem mesmo tipo de benefício, inclusive ele.

No dia 12 de junho, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) reformou acórdão da Turma Recursal de Sergipe que havia concedido a equiparação com base na isonomia entre servidores ocupantes do mesmo cargo, prevista na lei 8.112/90, o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais. Segundo o voto minerva do ministro Arnaldo Esteves, não cabe ao Poder Judiciário equiparar o valor do auxílio-alimentação dos servidores da Justiça Federal de 1º e 2º graus ao valor recebido pelos servidores dos tribunais superiores, do Conselho Nacional de Justiça ou do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

O ministro Arnaldo Esteves não acolheu os argumentos apresentados nos memoriais entregues no dia 5 de junho pelo coordenador da Fenajufe, Adilson Santos, e o assessor jurídico da entidade, Pedro Pita. Ao contrário, o magistrado se esmerou em buscar fundamentos para negar o reconhecimento do pleito. “O nosso pedido pleiteava a retroatividade no pagamento do auxílio-alimentação sob o argumento da isonomia e também porque no ano de 1996 foi revogada a legislação que permitia o pagamento de valores diferenciados para cada localidade, contesta Adilson Santos. A impressão que fica é que o magistrado nem sequer leu os memoriais, visto que confundiu que a Fenajufe estaria pedindo a equiparação do valor a partir de agora. Contudo, a referida equiparação já havia sido confirmada no dia 5 de dezembro de 2011, pela Portaria Conjunta nº 5 dos Tribunais Superiores.

Numa primeira análise feita pela Assessoria Jurídica Nacional, a decisão da TNU não tem natureza vinculativa em relação às demais ações que correm na Justiça Federal Comum sobre o tema.  Assim, enquanto aprofunda análise sobre o que fazer diante dessa decisão negativa da TNU, a Fenajufe recomenda aos sindicatos centrar a discussão no ajuizamento de futuras ações na Justiça Federal, evitando os Juizados Especiais Federais, que a partir de agora tem precedente contrário e que vinculará os juízes das instâncias inferiores. A Federação vai continuar acompanhando a matéria para resguardar os interesses dos servidores de ver reconhecido o direito ao pagamento do retroativo do auxílio-alimentação.

“Recebemos essa decisão da TNU com certo espanto e indignação, pois foi assegurado recentemente aos magistrados o reconhecimento do pagamento de auxílio-alimentação com efeito retroativo, pegando-se carona no que vinha sendo pago a outra categoria, o Ministério Público Federal, sendo que no nosso caso, apesar de tratar-se da mesma categoria que apenas trabalha em instâncias diferentes, não está sendo tratada da mesma forma com que foram os magistrados” Adilson Santos.
Fonte: Fenajufe

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############