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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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domingo, 9 de março de 2014

Salário de servidor pode ser apenas atualizado

BLOG: S.P.B. DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL



BSPF     -     08/03/2014


A partir do dia 8 de abril, ou seja, dentro de 32 dias, fica proibida a revisão geral da remuneração dos servidores públicos da União, estados e municípios que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.

 A proibição consta da Lei 9.504/97, art. 73, VIII, e da Resolução 22.252/2006 e faz parte do calendário eleitoral de 2014, ano em que serão escolhidos presidente da República e vice-presidente, governadores e vices, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.
O pleito será realizado no dia 5 de outubro, sendo que a proibição para que os agentes públicos procedam à revisão nos salários dos servidores vigora até a posse dos eleitos, no dia 1º de janeiro do ano seguinte.

Fonte: Jornal da Manhã

TRF3 reconhece direito de acumular gratificações a servidores do IPEN sujeitos a atividades insalubres e perigosas

BLOG: S.P.B. DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL



BSPF     -     08/03/2014


Decisão concedeu a antecipação dos efeitos da tutela em ação que busca o recebimento cumulativo de adicional ionizante e a gratificação de raio-X

O desembargador federal José Lunardelli, da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, deu provimento ao agravo de instrumento de servidores públicos federais em ação contra o Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares (IPEN) que visa receber cumulativamente adicional ionizante e a gratificação de raio-X, em razão das atividades que atuam.

O recurso foi interposto contra a decisão do juiz de primeiro grau que havia indeferido a antecipação dos efeitos da tutela - o direito continuar a receber o benefício. De modo contrário, o desembargador entendeu que estão presentes os requisitos que autorizam a concessão dos benefícios, conforme o artigo 557, parágrafo 1-A, do Código de Processo Civil.

“Entendo ser inaplicável, na espécie, a vedação à cumulação imposta pelo artigo 68, parágrafo primeiro, da Lei 8.112/90, visto que a jurisprudência pátria tem entendido que a gratificação de raio-X possui natureza diversa dos adicionais de insalubridade e de periculosidade a que alude a norma do artigo 68, parágrafo primeiro, ao estabelecer a restrição”, relatou.

Segundo o magistrado, a gratificação de raio X é devida em razão da função exercida pelo servidor e destina-se aos funcionários que operem diretamente com aparelho de raio X. A gratificação por atividades com raio-x foi instituída pela Lei nº 1.234 de 14 de novembro de 1950. “Essa vantagem é devida aos servidores que operam diretamente com Raios X e substâncias radioativas, próximo às fontes de irradiação", afirmou na decisão.

Em contrapartida, o adicional de irradiação ionizante, regulamentado na Lei 8.270/1991 e no Decreto Federal 877/1993, é devido em virtude do local e das condições de trabalho. O adicional é dirigido aos servidores que trabalham habitualmente em local insalubre, no caso, em local onde haja proximidade com a radiação ionizante.

“Saliento ainda que, tratando-se de parcela remuneratória, paga mensalmente, há fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, posto que a supressão do adicional de irradiação ionizante acarreta decesso remuneratório dos agravantes”, enfatizou.

O desembargador finalizou sua decisão afirmando que o pedido dos servidores não constitui aumento de vencimento. O objetivo é impedir a dedução do adicional de radiação ionizante, sem prejuízo do recebimento da gratificação de raio-X.

Fonte: TRF3

sábado, 8 de março de 2014

Lição de Vida!

BLOG: S.P.B. DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL
Lição de Vida!

Certo dia, uma mulher avistou um mendigo, sentado numa calçada na Rua..
Aproximou-se dele, e como o pobre coitado, já estava acostumado a ser chacoteado por todos, a ignorou..
Um policia, observando a cena , aproximou-se :
- Ele está a incomodar a senhora?
Ela respondeu:
- De modo algum - eu é que estou tentando levá-lo até aquele restaurante, pois vejo que está com fome e até sem forças para se levantar. O senhor Policia ajuda-me a levá-lo até ao restaurante?
Rapidamente, o policia a ajudou, e o pobre homem, mesmo assim, não querendo ir, pois, não acreditava que isso estava a acontecer!

Chegando ao restaurante, o garçom, que foi atendê-los, disse sem pestanejar :
- Desculpe Senhora, mas ele não pode ficar aqui.. Vai afastar os meus clientes!!!
A mulher abaixou e levantou os olhos e disse:
- Sabe aquela enorme empresa ali em frente? Três vezes por semana, os diretores de lá juntamente com clientes, vêm fazer reuniões neste restaurante, e sei que o dinheiro que deixam aqui, é o que mantém este restaurante . Pois é, eu sou a proprietária daquela empresa. Posso fazer a refeição aqui, com o meu amigo.. ou não?
O garçom fez um gesto positivo com a cabeça, o policia que estava de longe observando ficou boquiaberto, e o pobre homem, deixou cair nesse momento, uma lágrima de seus sofridos olhos.

Quando o garçom, se afastou, o homem perguntou:
- Obrigado Senhora, mas não entendo esse gesto de bondade.
Ela segurou nas suas mãos , e disse :
- Não se lembra de mim, João ?
- Me parece familiar - respondeu - mas não me lembro de onde.
Ela, com lágrimas nos olhos, disse:
- Há algum tempo atrás, eu recém formada, vim para esta cidade... Sem nenhum dinheiro no bolso... Estava com muita fome... Sentei-me naquela praça, aqui em frente, por que tinha uma entrevista de emprego naquela empresa, que hoje é minha. Quando se aproximou de mim, um homem, com um olhar generoso. Lembra-se agora João?
Ele, em lágrimas, afirmou que sim.
- Na época , o senhor trabalhava aqui. Naquele dia, fiz a melhor refeição da minha vida, pois estava com muita fome, e até sem forças. Toda hora, eu olhava para o senhor, pois estava com medo de prejudicá-lo , pois estava ali a comer de graça. Foi quando ví, o senhor a tirar dinheiro do seu bolso e colocar na caixa do restaurante. Fiquei mais aliviada. E sabia que um dia poderia retribuir. Alimentei-me, fui com mais forças para a minha entrevista.
Na época, a empresa ainda era pequena... Passei na entrevista, especializei-me, ganhei muito dinheiro, acabei comprando algumas acções da empresa, e com o passar do tempo, fiquei a proprietária, e fiz a empresa ser o que ela é hoje.

Procurei pelo senhor, mas nunca o encontrei... Até que hoje, o vi nessa situação. Hoje, o senhor não dorme mais na rua! Vai comigo para a minha casa... Amanhã, compraremos roupas novas, e o senhor vai trabalhar comigo!
Se abraçaram, a chorar.
O policia, o garçom e as demais pessoas, que viram essa cena, emocionaram-se diante da grande Lição de vida, que tinham acabado de presenciar!!!

MORAL DA HISTÓRIA:
Hoje sou eu a precisar . . . amanhã podes ser Tu !
Faz sempre o BEM... Um dia ele retornará em dobro para Ti !

Partilha e faz com que os teus amigos APRENDAM algo important
Obrigatório PARTILHAR esta Lição de Vida!

Certo dia, uma mulher avistou um mendigo, sentado numa calçada na Rua..
Aproximou-se dele, e como o pobre coitado, já estava acostumado a ser chacoteado por todos, a ignorou..
Um policia, observand...Ver mais

Aposentados de forças de segurança pública podem ter direito a porte de arma

BLOG: S.P.B. DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL


Agência Câmara Notícias     -     06/03/2014


Projeto permite que militares reformados e inativos de órgãos de segurança portem arma sem que a corporação de origem peça autorização à Polícia Federal.

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6089/13, do deputado Francisco Tenório (PMN-AL), que altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) para permitir o porte de arma de fogo a servidores inativos das áreas militar e de segurança pública.

Pelo texto, terão direito ao porte de arma após a aposentadoria os servidores das Forças Armadas, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, polícia ferroviária federal (prevista na Constituição, mas ainda não criada), polícias civis, polícias militares, corpos de bombeiros militares, guardas municipais das capitais de estados e de municípios com mais de 50 mil habitantes, agentes e guardas prisionais do quadro efetivo e ainda integrantes das escoltas de presos e das guardas portuárias.

O projeto estabelece que, para aquisição de arma de fogo e para o registro e concessão de porte, os aposentados integrantes desses órgãos deverão apresentar comprovante da situação de inativo e atestado de sanidade física e mental.

Dispensa de exigências

O texto, no entanto, dispensa esses servidores da exigência de documento comprobatório de aptidão psicológica e de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo, que está prevista como regra geral no estatuto.

“É óbvio não restar nenhuma razão para essas exigências, visto que esses profissionais, durante longos anos no combate incessante ao crime, utilizavam a arma de fogo como seu principal instrumento de trabalho, sendo transferidos para inatividade quase como verdadeiros peritos em arma de fogo”, justifica o autor.

A proposta também elimina a necessidade de autorização do órgão a que o servidor esteve vinculado. Segundo o autor, as superintendências regionais da Polícia Federal, responsáveis pela expedição do porte, registro e renovação do certificado de registro de arma de fogo, vêm exigindo dos servidores inativos documento de autorização do chefe do órgão de origem do aposentado. “O projeto exige apenas que o servidor inativo apresente o comprovante do ato de aposentadoria para satisfazer essa exigência do órgão federal”, completou.

Tramitação

O texto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

STJ decide que exame psicológico não pode eliminar candidato em concurso público

BLOG: S.P.B. DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL



Agência Brasil     -     06/03/2014


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um candidato eliminado no exame psicológico do concurso da Polícia Militar do Distrito Federal poderia continuar no certame e, portanto, ser matriculado no curso de formação da corporação.

O entendimento da Primeira Turma do STJ é que o exame psicológico “pode ser utilizado como meio de apurar a saúde mental do candidato, mas jamais para excluí-lo do concurso”.

A decisão, anunciada hoje (6), foi tomada no dia 18 de fevereiro e deve ser publicada nos próximos dias. Ela vale apenas para esse concurso e somente para o candidato que moveu a ação. Outros interessados que quiserem reverter uma situação semelhante, nesse ou em outros concursos no Distrito Federal ou em qualquer estado, também devem entrar na Justiça.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) já havia decidido a favor do candidato anteriormente, mas o governo do Distrito Federal (GDF) entrou com recurso especial. Os cinco ministros do STJ, incluindo o relator, Ari Pargendler, decidiram contrariamente a esse recurso. Outros, porém, ainda podem ser interpostos, caso seja do interesse do GDF.

TSE proíbe que candidatos usem nomes de órgãos públicos

BLOG: S.P.B. DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL


Consultor Jurídico     -     07/03/2014


Jô Soares do INSS, Marcos Valério da UnB, Ivete da Funasa e Garrincha do Dnit, candidatos às eleições de 2012, estão fora da disputa deste ano. Uma regra do Tribunal Superior Eleitoral proíbe o uso de nomes vinculados às autarquias e fundações públicas por aqueles que vão concorrer aos cargos de titular e vice de presidente da República, governador, deputado e senador.

Segundo o artigo 30 da Resolução 23.405/2014, publicada na última quarta-feira (5/3), "não será permitido, na composição do nome a ser inserido na urna eletrônica, o uso de expressão e/ou siglas pertencentes a qualquer órgão da administração pública direta, indireta federal, estadual, distrital e municipal".

O pedido foi feito pela Advocacia-Geral da União em 2013, quando um levantamento apontou mais de 200 ações no ano anterior envolvendo pessoas que utilizavam denominações ligadas a órgãos federais, incluindo os nomes relatados no início desta reportagem. Para a AGU, a situação cria distorções no processo eleitoral: ao vincular o nome de campanha aos órgãos públicos, o candidato pode apresentar a falsa expectativa de que, se eleito, poderá ter acesso mais fácil à estrutura do governo e ajudar o cidadão.

Também passou a valer a Resolução 23.404, sobre propaganda eleitoral e condutas ilícitas em campanhas, e a Resolução 23.406, que trata da arrecadação e gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros e define parâmetros para a prestação de contas.

Das 11 resoluções previstas para reger o pleito deste ano, 10 já foram aprovadas. Resta apenas a aprovação da instrução sobre o plano de mídia para o horário eleitoral, o que deve ocorrer após o dia 8 de julho. 

Com informações das Assessorias de Imprensa do TSE e da AGU.

52% dos funcionários pagos pelo governo federal já são aposentados

BLOG: S.P.B. DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL



BSPF     -     07/03/2014




O Funpresp — fundo de previdência complementar para os novos servidores, que se aposentarão com o teto do INSS — vai aliviar os cofres públicos a longo prazo, pois só começou a funcionar em fevereiro de 2013. Mas 37% de todos os atuais funcionários federais, hoje com idades entre 47 e 60 anos, dentro de pouco tempo poderão se aposentar com vencimentos integrais

Depois de cair logo após a reforma do regime previdenciário do setor público de 2003 – que extinguiu a aposentadoria integral para o servidor que ainda não contava com esse direito e fixou condições mais rigorosas para as novas aposentadorias -, a proporção dos servidores inativos em relação ao total de funcionários da União se estabilizou e, com o gradual envelhecimento médio dos funcionários ativos, poderá voltar a crescer dentro de pouco tempo.

Um estudo divulgado há pouco pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap) mostra que, atualmente, os inativos dos Três Poderes e do Ministério Público Federal representam 48% do total de servidores. Entre os servidores civis do Poder Executivo Federal a proporção é ainda maior, de 52%.

Em outro estudo, sobre o perfil dos servidores federais, a Enap constatou que, dos funcionários federais civis ativos, nada menos do que 37% têm entre 46 e 60 anos, ou seja, mesmo pelas regras atuais, mais rigorosas dos que as que vigoraram até o início da década passada, em pouco tempo eles terão direito de se aposentar.

A reforma de 2003 assegurou a aposentadoria integral aos servidores inativos e àqueles que já contavam com o direito a essa modalidade de aposentadoria, mas, por sua opção, continuavam a trabalhar.

Para os servidores em atividade que não haviam alcançado esse direito, a reforma impôs novas exigências para a aposentadoria integral, como idade mínima (60 anos para homens e 55 para mulheres), tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 para mulheres), pelo menos 20 anos de serviço público, 10 anos de carreira e 5 anos no exercício da última função.

Para os admitidos após a vigência da reforma seriam aplicadas as regras do regime geral de previdência que vigoram para os trabalhadores do setor privado e, para complementar sua aposentadoria, eles deveriam contribuir para um fundo de previdência complementar (a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal, Funpresp, começou a operar em 4 de fevereiro de 2013, data a partir da qual se aplica a regra).

A iminência da reforma fez crescer rapidamente os pedidos de aposentadoria em 2003, que somaram quase 18 mil (70% mais do que o total de pedidos de 2002 e 136% mais do que o total de 2004) e elevaram a proporção de inativos em relação ao total de servidores para mais de 57%.

Era natural que, em razão da previsível redução do número de pedidos a partir de então, a relação também diminuísse. Esse processo foi, ainda, impulsionado pelo governo do PT (que se iniciou em 2003), com o reinício do processo de contratações de servidores, que fora quase totalmente interrompido no segundo mandato de FHC (1999-2002).

Os dados recentes, no entanto, sugerem que, a despeito do contínuo crescimento do número de servidores ativos da União, em decorrência da política do PT de aumento da máquina governamental, a proporção de inativos tende a crescer, por causa do envelhecimento do quadro de servidores.

O que pode retardar a aposentadoria é a concessão, instituída em 2003, do abono de permanência (equivalente ao valor da contribuição previdenciária) aos servidores que, tendo o direito à aposentadoria, optarem por continuar em atividade até a aposentadoria compulsória.

O benefício implica custos para o governo. Estima-se que o pagamento desse abono representava 0,3% das despesas do Executivo com pessoal em 2004 e, no ano passado, alcançou 1%. Mesmo assim, pode ser vantajoso também para o governo, que continua a dispor dos serviços de um funcionário treinado e qualificado e não precisa contratar um substituto.

Trata-se, é claro, de medida de efeito restrito. O rejuvenescimento médio do funcionalismo federal é solução estrutural sugerida pela Enap para evitar o crescimento do número de servidores inativos em relação ao total.

Tal crescimento tornaria mais difícil a sustentação do sistema, que teria mais beneficiários e menos contribuintes, antes que a segunda etapa da reforma, com a instituição do fundo de previdência complementar do setor público, comece a produzir resultados financeiros positivos para o governo.

Editorial publicado no jornal O Estado de S.Paulo

Fonte: Revista Veja

Editais abrem 68 vagas de nível superior para o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais

BLOG: S.P.B. DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL



MPOG     -     07/03/2014



    
Brasília – O Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais – Inpe, unidade de pesquisa vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) – publicou nesta sexta-feira (7) editais abrindo dois  concursos públicos destinados ao provimento de 68 vagas, das quais 14 são para Pesquisador (classe Assistente de Pesquisa); e 54 para Tecnologista Júnior. 

Os aprovados integrarão a Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia e a Carreira de Desenvolvimento Tecnológico do MCTI. A autorização foi dada na semana passada pelo Ministério do Planejamento, por meio da Portaria nº 64.

A taxa de inscrição para ambos os cargos é de R$ 110. O candidato deverá preencher a ficha disponível no endereço eletrônico www.inpe.br e entregá-la pessoalmente, ou por meio de procurador, na sede do Inpe, em São José dos Campos (SP); ou na unidade regional de Cachoeira Paulista (SP).

De acordo com os editais, as remunerações iniciais são de R$ 4.544  (Pesquisador) e R$ 4.004 (Tecnologista), podendo chegar a R$ 9.828 e R$ 8.705, respectivamente, de acordo com o grau de especialização do candidato.

Mais detalhes, tais como atribuições dos cargos, conteúdo, etapas e data das provas podem ser obtidos no Edital 1Edital 2

SERVIÇO:

Inscrições pessoalmente ou por procuração:

Em São José dos Campos (SP) – Sede do Inpe: Av. dos Astronautas, 1758, Jardim da Granja – Prédio da Administração, Divisão de Gestão de Pessoas, sala 4.

Em Cachoeira Paulista (SP) – Unidade Regional, Rodovia Presidente Dutra, km 40

Policial legislativo morre ao tentar sinalizar acidente em rodovia

BLOG: S.P.B. DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL


Agência Senado     -     07/03/2014


Morreu nesta sexta-feira (7) o policial legislativo Fernando Fonseca do Carmo. Segundo a Polícia Legislativa do Senado, o servidor, junto com outros dois policiais, estava a caminho de Goiânia em missão de trabalho.

O acidente ocorreu próximo á cidade de Abadiânia (GO). Fernando foi atingido quando tentava sinalizar a pista, já que havia um acidente na rodovia, com uma vítima fatal.

Em nota, a Polícia Legislativa do Senado lamentou a perda do policial legislativo e expressou solidariedade á família.

Plenário pode votar PEC que dificulta criação de órgãos públicos

BLOG: S.P.B. DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL


Agência Senado     -     07/03/2014




Apesar de a pauta estar destrancada, após a aprovação da MP 626/2013, as votações em Plenário continuam indefinidas. A única proposta na ordem do dia é a PEC 34/2013, do senador José Agripino (DEM-RN), que dificulta a criação e a extinção de órgãos públicos. No entanto, por se tratar de uma proposta de emenda à Constituição, é preciso quórum qualificado para a aprovação - são exigidos três quintos dos senadores, ou 49 dos 81 votos.

Além disso, o governo já sinalizou que votará contra a proposta, que exige que a criação e a extinção de ministérios, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista se deem por lei complementar, e não por lei ordinária, como ocorre hoje.

– Isso engessa os governos. Para criar [instituições] é por lei, para extinguir tem que ser por lei – explicou Eduardo Braga.

Já Agripino observa que a administração pública sofre de um "desmedido inchaço" e argumenta que a mudança valorizaria o Poder Legislativo e contribuiria para a melhora da gestão pública.

Justiça concede aumento de 21% para agente da Polícia Federal

BLOG: S.P.B. DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL



BSPF     -     08/03/2014

Um agente da Polícia Federal (PF) lotado na Delegacia de Repressão a Entorpecentes teve, ontem, uma vitória na Justiça, após ficar cinco anos sem receber aumento. O juiz William Douglas, da 4ª Vara Federal de Niterói, concedeu ao servidor o reajuste de 21,17%, percentual referente ao INPC no período de 2010 a 2013.

De acordo com o magistrado, a decisão abre precedente para outros agentes que, assim como o autor da ação, não têm aumento desde 2009. O juiz concedeu antecipação de tutela e, em caso de descumprimento, o órgão será multado em mil reais por dia. A Polícia Federal deverá ser notificada somentes na semana que vem e poderá recorrer da decisão.

Em sua decisão, o juiz William Douglas destacou que há conflitos internos entre agentes e delegados da Polícia Federal e que “a precariedade da corporação e a diferença salarial (entre as duas categorias) prejudica o trabalho e fomenta as disputas, causando efeitos drásticos à segurança”. Para ele, a postura do governo na negociação salarial foi equivocada e “inaceitável”, ao dizer que “ou se aceitava o valor oferecido ou não haveria aumento algum”.

Fonte: Jornal Extra

Obstáculos no certame

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Correio Braziliense     -     08/03/2014


A mulher ainda é minoria no serviço público, mas não é por falta de vontade de entrar em algumas carreiras antes consideradas exclusividade do universo masculino, como as Forças Armadas e as corporações. Cada vez mais, elas se inscrevem em concursos para as polícias federal, militar, civil e rodoviária, além de Marinha, Exército e Aeronáutica. Apesar disso, logo na seleção desses certames, encontram dificuldades de competir com os homens.

Até hoje, não existe uma lei que regulamente os editais de concursos públicos. E quando se trata de carreiras policiais ou militares, a exigência de exames físicos equivalentes pode se tornar uma barreira para as mulheres. A obrigatoriedade de certos exercícios para aprovação nem sempre observa a evidente e cientificamente comprovada diferença fisiológica entre homens e mulheres. Não à toa, ainda hoje, elas são apenas 3,5% do contingente de 7 mil efetivos do Exército, cuja escola de formação matriculou as primeiras 49 mulheres em 1992, mediante concurso público.

"É óbvio que as mulheres não conseguem fazer barras como os homens. Por isso, já existe jurisprudência para garantir às candidatas uma carga de exercícios físicos mais condizente com sua fisiologia", explica o advogado especialista em concursos públicos, Max Kolbe. Contudo, como não é lei, alguns editais insistem na inobservância do que os juízes já vêm determinando há alguns anos.

"O que ocorria era uma barbárie. Exames desproporcionais à capacidade do sexo feminino. Um absurdo, que ao meu ver, era uma forma de exclusão implícita. Tal exigência é a mesma coisa do que dizer ‘não queremos mulheres nas forças policiais'. A Justiça hoje dá ganho de causa para elas na maioria dos casos", destacou Kolbe. Além da exclusão mascarada dos editais, as interessadas também sofrem constrangimentos para prestar concursos. "Houve um caso em que precisavam comprovar a virgindade para não fazer determinados exames", lembrou. (SK)

Especial: Mulheres no serviço público

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BSPF     -     08/03/2014


Brasil, Estados Unidos e Irlanda encontram desafios na promoção de políticas públicas para a igualdade de gênero

A realidade das mulheres no mercado de trabalho mundial tem melhorado substancialmente, mas ainda carrega preconceitos evidenciados pelas estatísticas.

Segundo pesquisadores da área, os problemas encontrados são herança de uma civilização de origem paternalista, machista e que negou, durante muito tempo, o direito das mulheres ao estudo e à participação na política.

Embora mudanças simbólicas tenham começado a ocorrer no final do século XIX, as lentas estruturas sociais ainda resistem às políticas públicas de diversos países na luta para a igualdade de gênero na administração pública. Estudos desenvolvidos nos Estados Unidos e na Irlanda comprovam que esta discrepância não é particularidade do Brasil.

Em comum entre os estudos de gênero na administração pública nesses três países está uma constatação: é preciso, e bom, que a igualdade de postos em todos os níveis seja buscada.

Brasil

De acordo com o IBGE, as brasileiras já são maioria na administração pública de municípios, estados e união (55%). Apesar disso, raramente elas chegam aos postos mais altos de chefia - apenas 22% das vagas do primeiro escalão da Administração Pública Federal, segundo dados de 2013 do Ministério do Planejamento, são ocupadas por mulheres.

Apesar da participação ainda tímida delas no topo do poder, o brasileiro se mostra mais adepto às mudanças que carregam como símbolo a ascensão de Dilma Rousseff ao posto de primeira “presidenta” brasileira. Segundo pesquisa publicada pelo Ibope no fim de 2013, apenas 9% dos entrevistados acreditam que a realidade política seria pior com mais mulheres no comando. A mesma pesquisa afirma que, para 43% dos consultados, o mundo seria melhor com uma participação feminina mais abundante.

Esse otimismo para com as mulheres ajuda a entender a mudança dos números nos últimos 10 anos, evidenciada em pesquisa divulgada em 2013 pela Escola Nacional de Administração Pública - Enap. A desigualdade permanece, mas em lenta diminuição, e está agora mais evidente no topo da pirâmide, onde são os homens que ocupam 78% dos cargos comissionados de Direção e Assessoramento Superior - DAS de nível 6, o máximo dentro da administração federal brasileira. Antes, em 2002, 18% desses cargos eram exercidos por mulheres.

Estados Unidos

Já nos Estados Unidos, os avanços são comemorados, mas poucos se lembram de convidar as “moderninhas” chefes para eventos e confraternizações. Por incrível que possa parecer, esse é apontado como um dos principais motivos para a limitada presença das americanas no alto comando, como mostra estudo da Equal Employment Opportunity Commission's (EEOC), agência americana criada para implementar as normas de promoção da igualdade no mercado de trabalho em favor das minorias raciais e sexuais.

Essa agência aponta que quase 44% da força de trabalho federal americana em 2011 era exercida por mulheres, mas que apenas 30% delas alcançavam os postos mais altos. A pesquisa revelou que as dificuldades de promoção estão diretamente relacionadas às restrições dos altos executivos em se relacionar com as mulheres dentro e fora do ambiente de trabalho, diminuindo a capacidade de expansão da rede de contatos da gestora e, consequentemente, suas chances de promoção.

Ainda mais preocupante é a constatação de que elas são preteridas por homens nas indicações para cursos de capacitação, essenciais para a progressão na carreira pública. Como possível solução, o órgão americano sugere que o estado deve se responsabilizar por promover campanhas educativas de conscientização dentro da administração pública.

Irlanda

Na Irlanda, os dados sobre gênero são favoráveis às mulheres, que ocupam 68% do total de cargos e empatam em 50% dos postos em nível gerencial. Porém, segundo a pesquisadora local Linda McLoughlin, os dados escondem uma tendência machista e tradicional dos irlandeses.

De acordo com a pesquisadora, as políticas públicas que visam reduzir as distorções entre homens e mulheres no serviço público irlandês sofre resistência interna e externa. Por lá, apenas 7% do alto executivo público é feminino e 75% dos cidadãos acreditam que é melhor não apostar em ideias novas, mantendo aquilo que é tradicional e preservando o status quo.

Fonte: Assessoria de Comunicação ANESP

quinta-feira, 6 de março de 2014

STJ decide que exame psicológico não pode eliminar candidato em concurso público

BLOG: S.P.B. DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL


Agência Brasil     -     06/03/2014


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um candidato eliminado no exame psicológico do concurso da Polícia Militar do Distrito Federal poderia continuar no certame e, portanto, ser matriculado no curso de formação da corporação.

O entendimento da Primeira Turma do STJ é que o exame psicológico “pode ser utilizado como meio de apurar a saúde mental do candidato, mas jamais para excluí-lo do concurso”.

A decisão, anunciada hoje (6), foi tomada no dia 18 de fevereiro e deve ser publicada nos próximos dias. Ela vale apenas para esse concurso e somente para o candidato que moveu a ação. Outros interessados que quiserem reverter uma situação semelhante, nesse ou em outros concursos no Distrito Federal ou em qualquer estado, também devem entrar na Justiça.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) já havia decidido a favor do candidato anteriormente, mas o governo do Distrito Federal (GDF) entrou com recurso especial. Os cinco ministros do STJ, incluindo o relator, Ari Pargendler, decidiram contrariamente a esse recurso. Outros, porém, ainda podem ser interpostos, caso seja do interesse do GDF.

Aposentados de forças de segurança pública podem ter direito a porte de arma

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Agência Câmara Notícias     -     06/03/2014


Projeto permite que militares reformados e inativos de órgãos de segurança portem arma sem que a corporação de origem peça autorização à Polícia Federal.

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6089/13, do deputado Francisco Tenório (PMN-AL), que altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) para permitir o porte de arma de fogo a servidores inativos das áreas militar e de segurança pública.

Pelo texto, terão direito ao porte de arma após a aposentadoria os servidores das Forças Armadas, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, polícia ferroviária federal (prevista na Constituição, mas ainda não criada), polícias civis, polícias militares, corpos de bombeiros militares, guardas municipais das capitais de estados e de municípios com mais de 50 mil habitantes, agentes e guardas prisionais do quadro efetivo e ainda integrantes das escoltas de presos e das guardas portuárias.

O projeto estabelece que, para aquisição de arma de fogo e para o registro e concessão de porte, os aposentados integrantes desses órgãos deverão apresentar comprovante da situação de inativo e atestado de sanidade física e mental.

Dispensa de exigências

O texto, no entanto, dispensa esses servidores da exigência de documento comprobatório de aptidão psicológica e de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo, que está prevista como regra geral no estatuto.

“É óbvio não restar nenhuma razão para essas exigências, visto que esses profissionais, durante longos anos no combate incessante ao crime, utilizavam a arma de fogo como seu principal instrumento de trabalho, sendo transferidos para inatividade quase como verdadeiros peritos em arma de fogo”, justifica o autor.

A proposta também elimina a necessidade de autorização do órgão a que o servidor esteve vinculado. Segundo o autor, as superintendências regionais da Polícia Federal, responsáveis pela expedição do porte, registro e renovação do certificado de registro de arma de fogo, vêm exigindo dos servidores inativos documento de autorização do chefe do órgão de origem do aposentado. “O projeto exige apenas que o servidor inativo apresente o comprovante do ato de aposentadoria para satisfazer essa exigência do órgão federal”, completou.

Tramitação

O texto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Ficha Limpa afasta 40 servidores do Judiciário

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Blog do Josias     -     06/03/2014




Editada há um ano e meio pelo CNJ, a ‘Resolução da Ficha Limpa’ levou ao afastamento de 40 servidores do Judiciário. Foram ao olho da rua 21 ocupantes de funções comissionadas e 19 pessoas que exerciam cargos de confiança. Todos carregavam em suas biografias condenações definitivas ou sentenças proferidas por tribunais de segunda instância.

A resolução é de agostro de 2012. Baixou-a o ex-presidente do STF e do CNJ Carlos Ayres Brito, hoje aposentado. Por ora, o veto à contratação de condenados por improbidade ou crimes que resultam em inelegibilidade foi seguido —total ou parcialmente— por total 86 tribunais e conselhos de Justiça —o que equivale a 97% do Judiciário.

Segundo o CNJ, apenas três tribunais não cumpriram a resolução: o Tribunal de Justiça do Piauí, e dois Tribunais Regionais do Trabalho: o da 10ª Região, que cobre o Distrito Federal e Tocantins; e o da 13ª Região, da Paraíba. É espantoso saber que a folha salarial do Judiciário não está blindada contra condenados. É assombroso notar que ainda há tribunais que hesitam em livrar-se deles.

Simulador de Aposentadoria do Servidor Público

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Simulador de Aposentadoria do Servidor Público


Simulador de Aposentadoria do Servidor Público foi desenvolvido pela Controladoria-Geral da União (CGU) com o objetivo inicial de facilitar a auditoria e a fiscalização dos processos de concessão de aposentadoria dos servidores públicos regidos pela Lei nº 8.112/1990.
Contudo, como a ferramenta simula todas as possibilidades de aposentadoria previstas constitucionalmente, a CGU vislumbrou o grande auxílio que o sistema traria a todos os servidores públicos interessados em conhecer as condições de sua aposentadoria, tendo decidido assim ampliar o objetivo inicial e compartilhar o Simulador externamente, inclusive com os servidores públicos estaduais e municipais, também abrangidos pelas Emendas Constitucionais nº 20/1998, 41/2003 e 47/2005.
A CGU esclarece, no entanto, que o relatório gerado pelo Simulador não tem eficácia legal e nem pode ser utilizado como documento para iniciar processo de concessão de aposentadoria, ou de abono de permanência, tratando-se apenas de uma ferramenta que permite ao servidor público verificar as regras constitucionais de aposentadoria e uma data provável, de acordo com os dados incluídos no Simulador, que são de inteira responsabilidade do servidor.


Aposentadoria simulada

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Jornal de Brasília     -     06/03/2014




A Controladoria-Geral da União (CGU) desenvolveu uma ferramenta para simular  aposentadoria para servidores públicos, inclusive estaduais e municipais, previstas constitucionalmente. O objetivo inicial é facilitar a auditoria e a fiscalização dos processos de concessão de aposentadoria dos servidores regidos pela Lei 8.112/1990. Para fazer sua simulação, acessewww.cgu.gov.br/Simulador/Index.asp.

Que fique claro

O  relatório gerado pelo simulador não tem eficácia legal e nem pode ser utilizado como documento para iniciar processo de concessão de aposentadoria ou de abono de permanência, tratando-se apenas de uma ferramenta que permite ao servidor público verificar as regras constitucionais de aposentadoria e uma data provável, de acordo com os dados incluídos no simulador, que são de inteira responsabilidade do servidor.

Questionada decisão sobre corte de ponto por paralisação na PF

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BSPF     -     06/03/2014


A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com a Reclamação (RCL) 17358, com pedido de liminar, contra decisão da juíza da 13ª Vara Federal do Distrito Federal, para impedir a União de cortar o ponto dos servidores que participaram de paralisações nos dias 7 e 11 de janeiro e 24 e 25 de fevereiro. De acordo com a entidade, ao indeferir pedido com o mesmo objeto, a juíza teria descumprido decisão do STF que, no Mandado de Injunção 708, entendeu que enquanto não houver regulamentação do direito de greve para o serviço público valem regras previstas para o setor privado (Lei 7.783/1989).

Na ação em curso na Justiça Federal do DF, a Fenapef pedia que a União se abstivesse de cortar o ponto dos policiais federais que participaram das paralisações. A juíza da 13ª Vara Federal indeferiu o pedido de antecipação de tutela por entender não haver amparo legal para a greve dos servidores. “Entendo correta a decisão da Administração em desconsiderar as justificativas das faltas apresentadas pelos servidores e proceder aos descontos dos dias não trabalhados. Ademais, o direito a greve previsto na Constituição Federal não pressupõe direito incontestável à percepção integral dos vencimentos”, assentou a decisão questionada.

A Fenapef argumenta que as paralisações eram atos simbólicos de reivindicação classista e que os ministros da Justiça e do Planejamento e o diretor-geral da Polícia Federal teriam sido previamente avisados. A federação afirma ter sido surpreendida com comunicados de Superintendências Regionais “que visavam reprimir os movimentos reivindicatórios com a ameaça de corte de ponto dos policiais que aderissem às paralisações desde logo, ou seja, sem mesmo oportunizar a reposição e/ou compensação dos dias de paralisação garantida pelo artigo 44, inciso II, da Lei 8.112/1990”.

A entidade alega que, ao admitir o corte de ponto dos policiais federais, a juíza teria desafiado a autoridade da decisão do STF no MI 708 autorizando a União a desconsiderar as justificativas das faltas apresentadas pelos servidores e proceder aos descontos dos dias não trabalhados. Argumenta, ainda, que a decisão permite “de forma unilateral, sem possibilidade de contraditório”, ato que frustra o direito de greve. O relator da RCL 17358 é o ministro Gilmar Mendes.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF