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BSPF - 08/03/2014
A partir do dia 8 de abril, ou seja, dentro de 32 dias, fica proibida a revisão geral da remuneração dos servidores públicos da União, estados e municípios que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.
A proibição consta da Lei 9.504/97, art. 73, VIII, e da Resolução 22.252/2006 e faz parte do calendário eleitoral de 2014, ano em que serão escolhidos presidente da República e vice-presidente, governadores e vices, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.
O pleito será realizado no dia 5 de outubro, sendo que a proibição para que os agentes públicos procedam à revisão nos salários dos servidores vigora até a posse dos eleitos, no dia 1º de janeiro do ano seguinte.
Fonte: Jornal da Manhã
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