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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sábado, 28 de junho de 2014

Deputada cobra do Planejamento clareza nos critérios para concessão de aposentadoria especial

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BSPF - 28/06/2014


A deputada federal Andreia Zito (PSDB-RJ) está cobrando do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão que informe quais providências estão sendo tomadas para garantir aposentadoria especial a todos os servidores públicos federais, estaduais e municipais que tenham cumprido as exigências estabelecidas em lei. Segundo a deputada, não há clareza nas informações atuais quanto ao direito à aposentadoria especial, quando o servidor exerce atividade insalubre, penosa e de periculosidade.


“O servidor trabalha a vida toda e, quando vai se aposentar, esbarra em dúvidas quanto a seus direitos. Isso não pode acontecer. O governo precisa deixar tudo bem esclarecido, para que não haja espaço para questionamentos como este que faço agora”, comentou Andreia Zito, que encaminhou requerimento de informações ao Ministério do Planejamento.


Segundo a deputada, a Lei 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, está completando 24 anos de vigência e até agora não recebeu a regulamentação prevista para o tratamento das aposentadorias especiais, garantidas constitucionalmente, nos casos das atividades insalubres, penosas e de periculosidade.


Esse tipo de atividade, destacou a parlamentar, tem constitucionalmente um tratamento especial, para fins de aposentadoria. “Na legislação trabalhista, essas situações já estão regulamentadas, garantindo esses direitos aos trabalhadores vinculados à CLT, mas na legislação do servidor público isso ainda não aconteceu, por falta de interesse dos gestores do Poder Executivo, o que é um absurdo”, frisou Andreia Zito.


A deputada chama a atenção para falhas na lei: “A Lei 8.112 não teve até hoje a regulamentação da aposentadoria especial para o servidor público nos casos mencionados, entre eles, por exemplo, a situação funcional de todos aqueles servidores que trabalham nos hospitais públicos, como também em diversas outras instituições federais”. Para Andreia, “isso é falta de respeito do Poder Executivo com o servidor público”. Ela prometeu não descansar enquanto não haja uma solução para o problema.

Fonte: Assessoria de Imprensa da deputada Andreia Zito (PSDB/RJ)

Salário de até R$ 11,7 mil

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BSPF - 28/06/2014



A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) divulgou, no início da tarde desta sexta-feira (27), o edital do concurso para 100 vagas para os níveis médio e superior.


Do total de oportunidades, 32 serão para o nível médio: 20 para técnico administrativo e 12 para técnico em regulação de serviços de telecomunicação. Já no superior, a oferta total será de 68 oportunidades, distribuídas pelos cargos de analista administrativo, com 20, e especialista em regulação de serviços de telecomunicações, com 48. Haverá também formação de cadastro de reserva.


Os salários oferecidos para para técnicos administrativos são de R$5.791,25, enquanto que os ganhos dos técnicos em regulação será de R$ 6.047,25. Já a remuneração será de R$10.916,90 para os analistas, e de R$ 11.776,90 para os especialistas.


Todos os valores já estão inclusos os R$373 de auxílio-alimentação. As inscrições poderão ser feitas no site do Cespe/UnB, organizador do certame, a partir do dia 11 de julho até o dia 1º de agosto. As taxas são de R$50 para o nível médio e de R$100 para o superior.

Com informações do Correio.

BRASIL X CHILE 3 x 2 Disputas nas penalidades máximas dia 28 de Junho de 2014 as 15,00 horas ( Sábado), "Aja corações"

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3 x 2  Disputas nas penalidades máximas dia 28 de Junho de 2014 as 15,00 horas ( Sábado), "Aja corações" 





Deputado questiona veto a porte de arma para agentes portuários

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Agência Câmara Notícias - 27/06/2014



Diferentemente do que foi aprovado por Câmara e Senado, texto sancionado pela presidente Dilma Rousseff no último dia 18 concede a autorização apenas aos agentes e guardas prisionais.


Já está em vigor a lei (12.993/14) que permite o porte de armas fora de serviço por agentes e guardas prisionais. A norma altera o Estatuto do Desarmamento, sancionado em 2003, que trata do registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição.


Com a nova lei, agentes e guardas prisionais estão autorizados a portar armas mesmo fora do trabalho, desde que sejam do quadro efetivo de funcionários, de regime de dedicação exclusiva e estejam submetidos à formação funcional e à fiscalização interna. A arma pode ser fornecida pela instituição ou de propriedade privada.


Para o deputado Hugo Leal (PMDB-PB), a lei é justa e garante a segurança desses profissionais. "Eles exercem uma atividade de segurança pública e há periculosidade. Depois que encerram o expediente, esses servidores continuam sob algum tipo de risco e pressão."


Veto


Ao sancionar o texto, porém, a presidente Dilma Rousseff vetou o trecho aprovado pela Câmara e pelo Senado que autorizava o porte de armas também aos agentes portuários. Segundo Dilma, não há explicações equivalentes que comprovem a necessidade da extensão dessa permissão, que poderia representar riscos à sociedade pelo aumento das armas em circulação.


A inclusão dos agentes portuários foi feita em substitutivo, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), ao texto originalmente enviado pelo Poder Executivo (PL 6565/13). O parlamentar, relator da matéria na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, questionou o veto:


"Falta discernimento do governo de que os portos brasileiros são rodeados de piratas e, para combater isso, é preciso dar condições para a guarda portuária poder agir. É lamentável que a presidenta tenha vetado. Vamos apresentar o projeto novamente e tentar garantir essa condição”, declarou Faria de Sá.


O presidente do Senado, Renan Calheiros, convocou uma comissão mista para analisar o veto. Os cinco deputados que vão compor o colegiado foram indicados na terça-feira (24): Vicentinho (PT-SP); Pedro Paulo (PMDB-RJ); João Campos (PSDB-GO); Onofre Santo Agostini (PSD-SC); e Guilherme Mussi (PP-SP).

O porte de armas para guardas portuários já havia sido vetado duas vezes por Dilma no ano passado. A primeira, integralmente, no Projeto de Lei 5982/09, do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ); e a segunda vez quando da sanção da Lei 12.865/13, derivada da Medida Provisória 615/13.

Portaria autoriza nomeação adicional de 50 servidores do PGPE para Ministério da Pesca

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BSPF - 27/06/2014


O Ministério do Planejamento autorizou, por meio da Portarianº 223, publicada no Diário Oficial da União de ontem (quinta, 26), a nomeação de 50 candidatos aprovados e não convocados no concurso público para cargos do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE) no quadro pessoal do Ministério da Pesca e Aquicultura. Do total, 35 são de nível superior e 15 de nível intermediário.


Os candidatos foram aprovados no concurso autorizado pelo Planejamento em abril de 2010, pela Portaria MP nº 212, que previa o provimento de 100 cargos de nível intermediário e superior de escolaridade.


Os provimentos deverão ocorrer a partir deste mês, nos seguintes cargos: 20 vagas destinadas a analista técnico-administrativo e 15 para engenheiro, ambos com exigência de nível superior; e 15 vagas para agentes administrativos, nível intermediário.


As nomeações observam o que estabelece o art. 11 do Decreto nº 6.944/05, que faculta ao Ministério do Planejamento autorizar, mediante motivação expressa, a nomeação de aprovados até 50% além do quantitativo original de vagas.

Fonte: Ministério do Planejamento

Deputada defende salários mais justos para cargos técnico-administrativos em Educação

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BSPF - 27/06/2014


A deputada federal Andreia Zito (PSDB/RJ) sugere que o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão aprove a sua indicação para que seja alterada a Lei 11.091/2005, por considerar que há “conflitos de atribuições” no Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE), no âmbito das instituições federais de ensino vinculadas ao Ministério da Educação. Ela não acha justo que a categoria de auxiliar administração permaneça classificada no nível “C”, mas sim que seja elevada ao nível “D”.


A parlamentar ingressou na Câmara dos Deputados com o Requerimento de Indicação 6.326/2014 com esse objetivo. No documento, ela justificou a necessidade da medida com o fato de que,atualmente, as instituições federais de ensino, cujo plano de cargos é o PCCTAE, não têm como distinguir as atividades operacionais do “auxiliar em administração” das do “assistente em administração”.


“Hoje, podemos afirmar que existe um conflito de atribuições, pois não há como distinguir as responsabilidades do auxiliar em administração e as responsabilidades do assistente”, comentou a deputada. Comparando os dois cargos, observou Andreia Zito, pode-se afirmar que poucos são os auxiliares administrativos, como também os assistentes em administração, que hoje são detentores apenas da escolaridade mínima exigida para esses cargos em concurso público.


“Não resta a menor dúvida de que, hoje, todos esses servidores já possuem, inclusive, graduação em nível superior. Por isso, nada mais justo do que estarem incluídos no nível mais elevado do PCCTAE, para receberem salários mais justos”, defendeu a parlamentar.


Andreia Zito chama a atenção para outros fatores importantes que são as mudanças que estão ocorrendo no mercado de trabalho, com redefinição de atribuições, inovações tecnológicas e excessiva demanda das necessidades operacionais no campo do trabalho. Para a deputada, esse novo cenário “obriga as autoridades a repensar a necessidade de alteração e até mesmo de exclusão de alguns cargos, talvez não mais necessários nas estruturas e planos de carreira atuais, como também do repensar a criação de novas funções para as novas demandas operacionais”.

Fonte: Assessoria de Imprensa da deputada federal Andreia Zito (PSDB/RJ)

Projeto prioriza pagamento de débitos de natureza alimentícia pela União

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Agência Câmara Notícias - 27/06/2014




Projeto em análise na Câmara obriga a União a quitar débitos de natureza alimentícia (salários, vencimentos, proventos, pensões) de restos a pagar já no exercício subsequente ao da inscrição em dívida ativa, independentemente do valor. A medida está prevista no Projeto de Lei Complementar 285/13, da deputada Erika Kokay (PT-DF), e contempla todos os órgãos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.


Pelo texto, que altera a Lei de Normais Gerais de Direito Financeiro (Lei 4.320/64), os restos a pagar inscritos ou cujos processos tenham sido abertos até 30 de junho serão pagos até o mês de junho do exercício subsequente. Caso tenham sido inscritos ou abertos a partir de 01 de julho, serão pagos até o mês de dezembro do exercício subsequente.


O projeto determina ainda que restos a pagar ainda não liquidados e que tenham sido inscritos em anos anteriores ao da publicação da nova lei, também independentemente de valor, serão pagos em 180 dias.


“A proposta de definir e fixar prazo de pagamento dos restos a pagar tem por objetivo coibir a prática abusiva e aviltante que vem sendo adotada pela Administração Pública Federal, quanto ao pagamento de diferenças salariais devidas aos servidores públicos federais”, justificou Kokay.


Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para a análise do Plenário.

sexta-feira, 27 de junho de 2014

Servidores públicos assinam manifesto contra PEC dos Magistrados

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BSPF - 27/06/2014



Cerca de 20 entidades que representam servidores públicos federais assinaram um manifesto que crítica o que chamam de “tratamento discriminatório” da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 63/2013, conhecida como PEC dos Magistrados, que restabelece o adicional salarial por tempo de serviço apenas aos membros da magistratura e do Ministério Público.


O texto da PEC foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado em maio e segue para ser votado em Plenário.


Segundo o manifesto, assinado pelas entidades sindicais representantes de procuradores da Fazenda, delegados policiais, servidores da Abin e do Itamaraty, dentre outros, a PEC estabelece o tratamento desigual dos servidores e quebra o teto salarial do funcionalismo público.

Fonte: Época

AGU comprova que é indevida incorporação de vantagens remuneratórias em subsídio de magistrados federais

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AGU - 27/06/2014


O princípio direito adquirido não é desrespeitado quando há mudança de regime jurídico de remuneração de servidor público. Esta tese da Advocacia-Geral da União (AGU) foi acolhida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que derrubou ação de juiz federal que tentava continuar recebendo indevidamente benefícios na sua remuneração de aposentado.


O magistrado requeria liminar contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que indeferiu o próprio pedido de restabelecimento de vantagens pecuniárias na sua remuneração de inativo. O autor alegou no Mandado de Segurança (MS) que a exclusão das vantagens incorporadas ao seu patrimônio jurídico desde a aposentadoria, em março de 1995, violava os princípios constitucionais da proteção ao direito adquirido e da irredutibilidade de vencimentos.


Os benefícios referiam-se à gratificação adicional por quinquênio de serviço, prevista no artigo 65, inciso VIII, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), e à vantagem prevista no revogado artigo 192, inciso I, da Lei nº 8.112/90, que previa aposentadoria de servidor público com remuneração de padrão classe imediatamente superior àquela em se encontrava, desde que contasse tempo de serviço para aposentadoria integral.


A Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) da AGU manifestou-se pela improcedência dos pedidos rebatendo a alegação do magistrado de que houve desrespeito ao princípio de direito adquirido com a supressão das vantagens. Ressaltou que o STF interpreta a garantia constitucional "como um conceito jurídico e não como um conceito simplesmente econômico, ficando o direito à majoração do vencimento nominal a depender de autorização legislativa".


Além disso, a SGCT explicou que o CNJ editou a Resolução nº 13/2006 com a finalidade de regulamentar a Lei nº 11.143/2005, que instituiu o pagamento aos magistrados por subsídio em parcela única. Neste contexto, defendeu a constitucionalidade e legalidade da medida ressaltando que o parágrafo 4º do artigo 39 da Constituição veda o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, ou outra espécie remuneratória ao subsídio fixado em parcela única.


Em defesa do dispositivo legal, a AGU reforçou que a consequência da Lei nº 11.143/2005, que instituiu o regime remuneratório dos magistrados por subsídios, em parcela única, é a absorção e extinção de verbas, em obediência ao texto constitucional, tendo a Resolução nº 13/2006 do CNJ especificado quais adicionais já estariam compreendidos na remuneração dos magistrados.


No caso específico, a Advocacia-Geral lembrou que o presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região atestou que não houve redução do valor da remuneração do juiz autor da ação com a exclusão das vantagens previstas no artigo 65, VII, da Loman e no artigo 192, I, da Lei nº 8.112/90. "Logo, não há que se falar em violação do princípio da irredutibilidade dos subsídios", concluiu a manifestação da SGCT.


A 2ª Turma do STF acolheu os argumentos da AGU e rejeitou o pedido do magistrado de incorporação indevida das vantagens ao seu vencimento.

Ref.: MS nº 27.342/DF - STF.

Lei permite concursos Públicos em ano eleitoral

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Rafael Batista
Tribuna Hoje     -     26/06/2014



A Legislação não impede a abertura de novos concursos públicos em ano eleitoral.


Até a criação da Lei 9.504 de 30 de setembro de 1997, conhecida como Lei Geral das Eleições, cada pleito eleitoral era regido por uma lei própria que mudava em cada unidade da Federação. Tal situação incitou um caos administrativo, causando uma série de contratações desnecessárias em ano de eleições, afirmando assim a prática do clientelismo.


O texto promulgado em 1997, entre outras coisas, impede que os candidatos a cargos políticos usem a máquina administrativa para obter vantagens eleitorais, seja por meio de apadrinhamento ou perseguição de funcionários investidos. As restrições quanto a nomeações e demissões se referem à esfera da administração pública em que ocorre as eleições. Por exemplo, em ano de eleições gerais, as proibições acontecem nos âmbitos federal e estadual, pois serão eleitos Presidente da República, Governadores, Senadores e Deputados Federais e Estaduais.


Concursos e nomeações


Pela legislação em vigor não há proibições para a realização de concursos públicos no período que antecede ou logo após as eleições, assim como não há restrições para a liberação de novas vagas no serviço público neste período. Caso o resultado do processo seletivo seja homologado no prazo de até três meses antes das eleições, as nomeações poderão ser feitas em qualquer data, até as vésperas do pleito.


Os concursos públicos que não tiverem o resultado homologado em até 90 dias antes do pleito eleitoral deverão adiar a nomeação dos aprovados para uma data posterior à posse dos eleitos. As contratações e demissões de servidores temporários também são proibidas pela lei no período de restrição.


Caso a legislação não seja cumprida por parte dos administradores públicos, o concurso não será anulado. Todavia, podem haver sanções para o servidor e para a administração, o que resulta no impedimento da participação do candidato e ainda pode gerar uma multa que varia de R$ 5 mil a R$ 100 mil.


Exceção

A exceção prevista na Lei está nos concursos do Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais de contas e órgãos da Presidência, que podem, a qualquer momento, convocar e nomear os aprovados sem problemas, desde que com a prévia autorização do executivo. O mesmo vale para as contratações necessárias à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais.

Servidores da Cultura podem voltar à greve

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Servidores da Cultura podem voltar à greve


Jornal do Brasil     -     26/06/2014




Uma série de expectativas gira em torno da greve dos servidores da Cultura. Na última quarta-feira (25), aconteceu uma reunião no Superior Tribunal de Justiça (STJ), entre o ministro Napoleão Nunes Maia Filho e o Comando de Greve da categoria. No encontro, segundo Fernanda Castro, do Comando Nacional de Greve do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal do Rio de Janeiro (Sintrasef), o juiz reafirmou prazo dado ao Ministério do Planejamento para negociação, com possibilidade de revogar a abusividade da greve caso o prazo não fosse respeitado.


“O juiz Napoleão reafirmou o acordo conosco e deu até o dia 30 para o Planejamento nos receber. Acontece que segunda-feira é feriado em Brasília. O Ministério teria que ter ligado hoje (26), marcando reunião para amanhã (27). Como isso não foi feito, há um indicativo de greve”, explicou Fernanda.


Segundo André Ângulo, diretor do Sintrasef, a categoria vai esperar a decisão do juiz e confirma: “Há indicação de greve caso o juiz retire a liminar que considera a greve abusiva, na segunda-feira (30)”. Ele ainda elogia a tentativa de mediação do ministro. “Eu acho que é uma postura conciliatória”, comenta ele, relembrando que o juiz foi reviu sua decisão, que foi feita em cima de petição do Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) e do Instituto do Patrimônio Histórico Nacional (Iphan).


Para Fernanda, porém, a resposta do Planejamento é essencial. “Na verdade, o Napoleão não tem poder para nos ajudar. Ele mesmo apresentou a liminar. O problema é que o governo, quando pediu a liminar, omitiu acordos que já tínhamos assinados [e foram desrespeitados]. Ele tomou uma decisão sem ter todas as informações. Quando apresentamos uma contestação a isso, ele então se sensibilizou com a causa”, completa.


Uma assembleia da categoria será realizada no Rio de Janeiro, na próxima sexta-feira (30), onde será discutida essa questão e, devido ao forte indicativo de greve, possíveis atividades para a volta da paralisação.


Não foi possível entrar em contato nem com o STJ ou com o Ministério do Planejamento, visto que nesta quinta-feira (26) também é feriado em Brasília, devido à Copa do Mundo.

Dessa vez, o principal pedido dos grevistas é o cumprimento de acordos feito em 2005, 2007 e 2011, que implementam um plano de carreira. Eles também querem maior investimento na cultura. Segundo os próprios grevistas, o histórico de cumprimento de acordos do governo não é bom. Por exemplo, o Plano Especial de Cargos da Cultura e Gratificação Específica de Atividade Cultural, instituído pelo projeto de Lei 11.233, de 2004, nunca foi cumprido. Por isso, os grevistas querem que se crie um projeto de lei urgente ou uma emenda constitucional que sirvam como garantias de que o plano de carreira será implementado.

Greve de servidores do IBGE já compromete coleta de dados da Pnad

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Agência Brasil - 26/06/2014



A greve dos funcionários do Instituto Brasileiro de Geografia e estatística (IBGE), que completa um mês hoje (26) e já impediu a divulgação completa da Pesquisa Mensal de Emprego (PME), pode comprometer a coleta de dados e publicação de outros levantamentos do instituto.


A PME, que traz dados mensais da taxa de desemprego de seis regiões metropolitanas, foi divulgada hoje com resultados de apenas quatro. Salvador e Porto Alegre ficaram de fora da pesquisa de maio por causa da greve.


Um dos levantamentos que também poderá ser afetado pela greve é a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad Contínua), que teve a coleta de dados interrompida parcialmente em alguns estados, como Rio Grande do Norte, o Amapá e a Paraíba, principalmente nos meses de maio e junho.


De acordo com o coordenador de Trabalho e Rendimento do IBGE, Cimar Azeredo, apesar da paralisação parcial ou total dos trabalhos em alguns estados, em outros a coleta de dados ocorre normalmente e a paralisação não é sentida, caso de Minas Gerais e São Paulo, por exemplo.


Além da coleta de dados, a greve também afeta a análise das informações em algumas regiões, o que deixa em suspenso a possibilidade de que a próxima Pnad Contínua com os dados de emprego não seja divulgada. Caso a divulgação seja suspensa, estudos técnicos para o cálculo dos rendimentos que servem de base para o Fundo de Participação dos Estados (FPE) também poderão ser interrompidos.


A presidenta do IBGE, Wasmália Bivar, disse hoje em entrevista que não acredita na possibilidade de suspensão da divulgação da Pnad. Segundo ela, há uma força-tarefa para garantir a coleta dos dados da Pnad e também do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de junho.


“Nós estamos com toda a equipe comprometida com a coleta de dados do IPCA, trabalhando normalmente, e acreditamos que nossas pesquisas serão divulgadas sem problema. Agora a Pnad contínua é talvez a pesquisa que a gente tenha mais dificuldade em divulgar, porque é um levantamento que está mais espalhado pelas regiões do país. E em alguns estados onde a greve é mais forte a gente enfrenta problemas na coleta de dados. Mas é como eu já disse: a greve vem perdendo fôlego e hoje atinge apenas cerca de 15% dos servidores”, avaliou.


Contrariando as informações da presidenta do IBGE de que a greve está perdendo força, a representante do Sindicato dos Funcionários do IBGE (Assibge) Ana Carla Magni disse que a paralisação continua e está cada dia mais forte.

“A nossa avaliação é que, a cada dia que passa, mais unidades aderem ao movimento e a nossa mobilização segue forte. A mobilização é contra a desmobilização do órgão, contra o esvaziamento político e a ingerência do governo na instituição. É também contra o corte no orçamento e a redução dos quadros do instituto com a priorização da contratação de trabalhadores terceirizados”, listou. Para ela, se concursos não forem realizados e o quadro recomposto, a tendência é que mais pesquisas tenham a qualidade prejudicada.

quinta-feira, 26 de junho de 2014

INTOXICADOS DA EX SUCAM AGUARDA VOTAÇÃO DA PENÇÃO

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União poderá pagar indenização a funcionários da extinta Sucam contaminados por DDT

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Extraído de: Senado Federal - um dia atrás


Reunião da Comissão de Direitos Humanos que discutiu a situação dos ex-funcionários da Sucam

Ex-servidores da extinta Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (Sucam) poderão receber indenização de R$ 100 mil caso tenham sido contaminados pelo dicloro-difenil-tricloroetano (DDT). A possibilidade de indenização, que também pode beneficiar familiares de funcionários já falecidos da Sucam, consta da Proposta de Emenda à Constituição 17/2014, de autoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), que aguarda relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A intenção é compensar os ex-“guardas da Sucam”, funcionários que aplicavam o DDT no combate a doenças endêmicas como malária e febre amarela. Esses agentes de saúde tinham contato direto com a substância, altamente tóxica, mas utilizada em larga escala no Brasil durante décadas, até o início dos anos 1990, principalmente na Região Norte.

A PEC acrescenta o artigo 54-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, concedendo não apenas a indenização, mas também tratamento médico e psicológico aos ex-servidores da Sucam, portadores de doenças graves em decorrência de contaminação pelo inseticida.

Ao justificar a iniciativa, Valdir Raupp explicou que atualmente a fabricação, importação, exportação, manutenção em estoque, comercialização e uso do DDT estão proibidos em todo o Brasil graças à Lei 11.936/2009, proposta pelo ex-senador Tião Viana (PT-AC). À época da publicação da lei, mais de 40 países já haviam banido a utilização do produto, por constatarem que ele atacava não somente as pragas agrícolas ou vetores de doenças contra os quais era empregado, mas destruía, indiscriminadamente, outras espécies da fauna e da flora nativas.

– O Estado brasileiro baniu de seu território um produto mundialmente conhecido como nocivo ao meio ambiente e ao ser humano sem, entretanto, cuidar da saúde daqueles que foram prejudicados pela negligência nacional – argumentou o senador, lembrando que muitos trabalhadores que manusearam o DDT morreram ou se encontram inválidos em decorrência da contaminação.

O tema já foi discutido pelo Senado em audiência pública realizada pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) em outubro de 2011.

De acordo com a proposta de Valdir Raupp, a União deverá elaborar um programa de tratamento médico e psicológico aos ex-servidores e seus familiares, desde o diagnóstico inicial das doenças até o final da vida.

Depois de analisada na CCJ, a PEC precisará ser aprovada em dois turnos no Plenário do Senado e também da Câmara dos Deputados, com aprovação mínima de três quintos dos votos em cada uma das Casas.


Leia outras notícias do Agência Senado, aqui: http://senado.justica.inf.br.

Sindsef entrega projeto garantindo indenização aos intoxicados por DDT a Eduardo Campos

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O presidente do Sindsef, Daniel Pereira, esteve em Manaus no final de semana passado entregando a minuta da Emenda a Constituição, garantindo a indenização de centenas de trabalhadores da extinta Sucam que utilizaram o DDT para borrifar as residências do


O presidente do Sindsef, Daniel Pereira, esteve em Manaus no final de semana passado entregando a minuta da Emenda a Constituição, garantindo a indenização de centenas de trabalhadores da extinta Sucam que utilizaram o DDT para borrifar as residências do Norte e Nordeste, ao presidenciável Eduardo Campos (PSB). O mesmo documento será protocolado ao pré-candidato tucano Aécio Neves e a presidente Dilma Rousseff. Em dezembro do ano passado, um seminário do Sindsef sobre o assunto aprovou a elaboração de uma minuta de EC para fazer justiça a esses trabalhadores. Muitos já morreram em razão das doenças crônicas adquiridas pelo uso contínuo do produto. A ideia do sindicato rondoniense com apoio da Condsef – organismo que reúne os servidores públicos federais de todo país – é mobilizar as principais lideranças do Congresso e envolver as 27 Federações nas discussões. “A proposta é simples. Assim como o Brasil reconheceu de forma correta e valorizou a questão dos seringueiros, o mesmo tratamento deve ser dispensado aos guardas de endemias que arriscaram a vida em defesa da vida dos outros para viabilizar a ocupação da região Norte e Nordeste”, explicou Daniel Pereira. Segundo ele, há projetos semelhantes na Câmara e Senado, mas não devem prosperar por vício de iniciativa, já que se trata de matéria financeira. Veja a proposta na íntegra: 

PROJETO DE EMENDA CONSTITUCIONAL N°.........., DE 2014.

Cria o art. 54-A, no Titulo X, do Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, concedendo indenização, tratamento médico e psicológico aos ex-servidores da extinta Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (SUCAM) e seus familiares, afetados por doença grave em decorrência de contaminação pelo dicloro-difenil-tricloroetano - DDT

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: 
FICA CRIADO O ART. 54-A E INCISOS, NO TITULO X, DO ATO DAS DISPOSIÇOES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS, COM A SEGUINTE REDAÇÃO:

Art. 54-A Fica concedida no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) aos ex-servidores da extinta Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (SUCAM), portadores de doenças graves em decorrência de contaminação pelo dicloro-difenil-tricloroetano-DDT, ocorrida no exercício da função.
§ 1º A indenização referida no “caput” estende-se aos dependentes dos ex-servidores falecidos em consequência da contaminação pelo produto mencionado, observado no art. 77 da Lei nº 8.213, de julho de 1991.
§ 2º Sobre a indenização prevista no “caput” não incidirá o imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza.
§ 3º A União, no prazo de cento e oitenta dias elaborará programa para submetera tratamento médico e psicológico todos os ex-servidores e seus familiares, com diagnóstico inicial e acompanhamento ao longo de toda a vida;
§ A despesa decorrente desta Emenda Constitucional será atendida com recursos alocados no orçamento da União.
Art. 4º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em .... de abril de 2014.



JUSTIFICAÇÃO

O presente projeto visa indenizar e submeter a tratamento médico e psicológico pessoas que manusearam o produto chamado de dicloro-difenil-tricloroetano, conhecido popularmente por DDT, que devido a seu alto grau de prejuízos ao ser humano e à natureza, foi banido nos países europeus e nos EUA há mais de cinquenta anos.
No Brasil, foi proibida sua utilização na agricultura em 1985, apesar disso, continuou sendo utilizado em larga escala durante décadas, até o início dos anos noventa, com sua aplicação sistemática para o combate dos vetores causadores de endemias (malária, febre amarela, etc), através dos “guardas da Sucam”, principalmente nos estados da Região Norte do país.
Hoje a fabricação, a importação, a exportação, a manutenção em estoque, a comercialização e o uso do inseticida DDT estão proibidos em todo o Brasil, pela Lei 11.936/09, proveniente de projeto de lei do então Senador Tião Viana (PT-AC).


Segundo o autor do projeto que baniu o DDT em nosso país, “no ambiente, sua [DDT] ação não seletiva ataca tanto as pragas agrícolas ou vetores de doenças contra os quais é empregado quando destrói, indiscriminadamente, outras espécies da fauna e da flora nativas, elimina predadores naturais e gera resistência”, argumentava Tião Viana, que também é médico, na justificativa do projeto.
Já em 1999 o senador lembrava, ao sugerir a proibição do uso do DDT, que mais de 40 países já haviam banido o produto. A Suíça proibiu o uso da substância em 1932. Nos Estados Unidos, o produto foi retirado de circulação em 1972. Tião Viana mencionou a obra Primavera Silenciosa, da bióloga norte-americana Rachel Carson, publicada em 1962, que relata o desaparecimento de pássaros em extensas regiões em que o inseticida foi usado. O senador também alertava que o DDT seguia sendo utilizado como componente de inseticidas domésticos ao redor do mundo, em especial na África, na Ásia e na América Latina.


Como se verifica, finalmente o Estado brasileiro baniu de seu território um produto mundialmente conhecido como nocivo ao meio ambiente e ao ser humano, sem, entretanto, cuidar da saúde daqueles que foram prejudicados pela negligencia nacional, que passaram anos manuseando, de forma inadequada, produto tão nocivo à saúde.


Como se verifica, o Estado brasileiro possui uma grande dívida para com os indivíduos que exerceram missão tão importante na extinta Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, a SUCAM. 
Esses cidadãos realizaram o sério trabalho de transporte, aplicação e preparação dos pesticidas e inseticidas em condições vulneráveis, sem a devida proteção e sem a necessária informação sobre riscos aos quais estavam expostos no manuseio dessas substâncias.
O pesticida já levou inúmeras pessoas a óbito, e prejudicou enormemente a saúde de tantas outras que ficaram com sequelas graves por causa da lida constante com o produto. Muitos se encontram em situação de invalidez para o trabalho, deixando ao desamparo seus dependentes, por falta de condições digna que lhe possibilite o necessário sustento e a compra dos medicamentos imprescindíveis para seus problemas de saúde. 


Da mesma forma, muitos dependentes daqueles que faleceram pela utilização do produto ficaram economicamente desprotegidos.


O nosso intento, dessa forma, é reparar omissão do Poder Público, minimizando o sofrimento de pessoas em favor das quais havia obrigação de garantia de segurança para o exercício de uma função tão sujeita a riscos.
Estipulamos um valor de indenização que possa fazer frente às necessidades mais básicas dos próprios vitimados pela contaminação e ao sustento dos familiares pelos quais aqueles cidadãos eram ou são responsáveis, determinando o imediato tratamento de saúde, pelo poder público, a todos eles.
Nossa legislação, doutrina e jurisprudência são unânimes na constatação da obrigação de o Estado indenizar nos casos de danos provocados por comportamento omissivo do Poder Público. Trata-se, inclusive, de matéria de sede constitucional, constante do art. 37, § 6º, da Lei Maior.
Assim, entendemos que, na presente situação de buscar minorar os problemas por que passam as vítimas dessa tragédia e suas famílias.


Por fim, vale ressaltar que os servidores e familiares daqueles que mourejam com o DDT têm sido objeto de preocupação constante do Congresso Nacional, com várias iniciativas legislativas sobre o tema em tramite, entretanto, por tratarem de legislação ordinária, correm o risco de futura alegação de vicio de origem, sendo a presente iniciativa o reconhecimento dos representantes do povo da necessidade premente de providencias que não podem mais ser esperadas. 


Os preceitos do Estatuto Magno não encontram ressonância no mundo prático se não forem acompanhados de normas legais que lhe possibilitem produzir seus efeitos. 
Assim, esperamos de nossos Pares a aprovação da iniciativa ora apresentada, cuja meta é promover a compensação mais do que merecida para brasileiros vitimados por exercerem trabalho em prol da coletividade, sem a necessária proteção e segurança.

Sala das Sessões,

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 17, DE 2014 QUE CONCEDEM INDENIZAÇÃO DA DECORRÊNCIA DO INTOXICAMENTO DOS SERVIDORES DA EX SUCAM

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Veja a Proposta de Emenda Constitucional para o pagamento de indenização aos Servidores da Extinta SUCAM, portadores de graves doenças em decorrência de contaminação pelo " dicloro-difenil-tricloroetano " (DDT) ocorrido no exercício da função.








As reivindicações dos servidores públicos federais


BSPF - 26/06/2014




De acordo com o secretário geral do Sindicato dos Servidores Públicos Federais no DF (Sindsep-DF), Oton Pereira Neves , entre as principais reivindicações dos servidores públicos federais estão a antecipação da parcela de reajuste salarial de 2015 para 2014; a incorporação das gratificações ao vencimento básico; a equiparação dos benefícios do poder Executivo com os demais Poderes brasileiros; e a regulamentação da Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, que regula direitos dos servidores públicos.

Apesar da mobilização dos servidores federais, o Governo Federal segue sem apresentar propostas às reivindicações dos servidores públicos. Segundo o secretário geral do Sindsep-DF, Oton Pereira Neves, "esta é uma das campanhas mais difíceis que os servidores públicos já enfrentaram".
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Procuradorias impedem nomeação de professor da UFT para área distinta da qual foi classificado



BSPF - 26/06/2014




A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, que candidato a professor no curso de medicina veterinária na Universidade Federal de Tocantins (UFT) não pode assumir vaga para área distinta da qual tem conhecimento. Com o posicionamento os procuradores evitaram que a instituição de ensino fosse obrigada a nomear profissional aprovado em concurso público para vaga incompatível com a que ele concorreu.


O candidato aprovado em segundo lugar para preenchimento de uma vaga de professor adjunto do curso de medicina veterinária ajuizou ação para impedir que a UFT nomeasse uma professora para assumir uma vaga no campo de Araguaiana/TO. Ele alegou que mesmo estando dentro da validade do certame e na sua área de atuação a Universidade resolveu nomear uma candidata de concurso realizado posteriormente, em área distinta


A Procuradoria Federal no estado do Tocantins (PF/TO) e a Procuradoria Federal junto à Universidade (PF/UFT) explicaram que o professor é da área de reprodução animal (citologia, patologia, embriologia e fisiologia veterinária) e a vaga aberta para essa área foi preenchida por outra professora que já fazia parte do quadro da Universidade, por meio de redistribuição interna.


Ao contrário do que foi alegado pelo autor da ação, os procuradores informaram que a professora concursada e nomenada pela Unversidade tomou posse para lecionar em outra disciplina do curso de medicina veterinária, na área de inspeção e tecnologia de leite e derivados. Segundo as unidades da AGU, a área é incompatível com o currículo do professor aprovado no concurso anterior.


As procuradorias sustentaram também que a escolha das áreas para preenchimento de professores foram definidas pela UFT com respaldo na autonomia didático-administrativa da Universidade e de acordo com as necessidades do curso, em decorrência de realocação de professores para cadeiras de ensino vagas considerando o conteúdo e grau de atribuições específicas do cargo.


As unidades lembraram que os candidatos classificados além do número de vagas previsto no edital do certame, como o caso do candidato a vaga de professor, não têm direito à nomeação, mas possuem apenas expectativa de direito de serem convocados dentro do prazo de validade do edital, desde que surjam outras vagas e haja interesse e necessidade da administração.


A 2ª Vara da Seção Judiciária do Tocantins acolheu os argumentos da AGU e julgou improcedentes o pedido de nomeação e o pagamento de indenização ao candidato. O juízo reconheceu que a distribuição de cargos é, "sobretudo em Universidades que possuem autonomia constitucionalmente tutelada, aspecto afeto à discricionariedade do administrador".


Fonte: AGU






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Fim da carreira de delegado na Polícia Federal opõe entidades de classe



BSPF     -     26/06/2014






O avanço de uma Proposta de Emenda à Constituição que cria carreira única na Polícia Federal gerou críticas da entidade que representa delegados da instituição e fez associações de agentes da polícia e dos procuradores da República divulgarem nota em apoio à mudança. A PEC 73/2013 muda o artigo 144 da Constituição para reformar a composição atual, dividida entre delegados e peritos e, na outra ponta, os cargos de agente, escrivão e papiloscopista.


A discussão ganhou dois novos capítulos neste mês. A Mesa Diretora do Senado decidiu em 10 de junho que a proposta tramitará em conjunto com outros textos em andamento sobre o modelo de segurança pública do país. No dia 6, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) havia enviado à Casa uma nota técnica favorável ao debate, defendendo a extinção do cargo de delegado federal.


Para a ANPR, agentes de polícia com mais experiência deveriam assumir o comando de investigações de forma temporária, de acordo com seus conhecimentos. “A atividade policial é notadamente marcada pela experiência: a vocação e o tempo de atuação, invariavelmente, são fatores determinantes para a excelência do trabalho”, afirma o documento...


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Campanha Salarial 2014: Ato no Palácio da Alvorada arranca reunião no Palácio do Planalto



BSPF     -     25/06/2014


Dezenas de servidores participaram de ato na manhã de quarta-feira (25/6), no Palácio da Alvorada, residência oficial da presidenta Dilma, para cobrar resposta às reivindicações abaixo listadas, entregues a presidente via carta no dia 29/5, e fruto da Campanha Salarial dos 2014 da categoria:


1) PARIDADE: Incorporação integral (100%) de todas as Gratificações de Desempenho ao Vencimento Básico, inclusive para os atuais aposentados e pensionistas! E tratamento equânime dos anistiados do Governo Collor!


2) NÃO AO ARROCHO: Antecipação da parcela do reajuste salarial de 2015 para março de 2014 e Extensão da Lei 12.277 para todos!


3) REAJUSTE dos benefícios e vantagens!


4) REGULAMENTAÇÃO DA OIT 151: Data-base e direito legal à negociação coletiva!


5) ANISTIA da compensação das horas da greve de 2012!


Considerado um sucesso, o ato que teve ampla divulgação da mídia nacional, forçou uma reunião no início da tarde, entre uma comissão formada pelo Sindsep-DF, o assessor especial da Presidência da República, José Lopez Feijóo, e o assessor especial da Casa Civil, Marcus Sérgio Martins Aguiar, que prometeram agendar em breve, audiência com o Ministro-chefe da Casa Civil, Aloizio Mercadante Oliva, visando discutir as reivindicações dos servidores.

Com informações da Assessoria de Imprensa do Sindsep-DF


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quarta-feira, 25 de junho de 2014

Portaria 484/2014 que traz nova regulamentação da GACEN 2014

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Segue cópia da Portaria 484/2014 que traz nova regulamentação da GACEN, bem como nota explicativa de eventuais duvidas surgidas por conta da nova portaria. Em especial o recebimento da GACEN ao desfrutar o gozo licença premio, que pela interpretação anterior o pagamento era vedado











Servidores fazem manifestação em frente ao Palácio da Alvorada

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BSPF - 25/06/2014


Categoria pede antecipação de parcela do reajuste previsto para 2015


Um grupo de servidores públicos federais organizou um protesto na manhã desta quarta-feira (25) em frente ao Palácio da Alvorada, residência oficial da Presidência, onde a presidente Dilma Rousseff participa de uma reunião com ministros. Às 11h30, a PM acompanhava a manifestação e a segurança da Presidência foi acionada.


Segundo o diretor do Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Distrito Federal (Sindsep-DF), Carlos Bessa, a categoria reivindica a antecipação do pagamento da parcela do reajuste salarial prevista para 2015 ainda para este ano. O grupo pede também reajustes em benefícios, como o vale-alimentação.


Os manifestantes – 50, de acordo com a Polícia Militar –, levaram faixas e bandeiras. O grupo chegou ao Alvorada por volta das 10h30.

Fonte: G1 DF

Advogados afastam pedido de médico que pretendia cumprir carga horária em desacordo com a legislação

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BSPF - 25/06/2014


A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, no Supremo Tribunal Federal (STF), que servidor que assume cargo em comissão desempenha função típica de gestão administração, com jornada de oito horas diárias e 40 semanais, conforme prevê a Lei nº 8.112/90. Com a decisão, foi afastado pedido de médico comissionado do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE) para exercer suas funções em carga horária inferior.


O entendimento foi apresentado pela AGU em defesa do ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, ao analisar Pedido de Providências, concluiu que "os servidores médicos do Poder Judiciário, investidos de função de confiança ou cargo em comissão, devem cumprir a jornada de trabalho de oito horas diárias e 40 horas semanais".


O analista Judiciário (medicina) exerce o cargo em comissão de coordenador da Coordenadoria Médico-Social da Secretaria de Gestão de Pessoas do TRE Tocantins, e recorreu ao STF para readequação da jornada de trabalho de oito para quatro horas diárias, e o pagamento de horas-extras a partir de 12/8/2008.


Contra o pedido, a AGU explicou no Supremo que as atribuições de médico detentor de função de confiança ou cargo em comissão são diversas daquelas desempenhadas por analistas na área de apoio médico, que executam atividades inerentes à própria profissão, privativas de graduados de medicina. Já o servidor desempenha função típica de gestão administrativa, gerenciando uma equipe, supervisionando-a, fiscalizando-a e auditando as atividades desenvolvidas pelos servidores da unidade, ocupação que exige dedicação integral, prevista na Lei nº 8.112/90


Além disso, os advogados públicos explicaram que o TRE, inclusive, informou ao Conselho Nacional de Justiça que o servidor, ao assumir o cargo em comissão foi, automaticamente, afastado do cargo efetivo de médico, já que as atribuições seriam diferentes dos demais analistas da área de medicina.


A ministra relatora, Cármen Lúcia, seguindo entendimento da Advocacia-Geral, negou o pedido do servidor e confirmou a carga horária prevista para comissionados. A Segunda Turma do STF, por unanimidade, acompanhou o voto da ministra.


Atuou no caso a Secretaria-Geral de Contencioso, órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação judicial da União perante o STF.
Fonte: AGU

Dilma veta todas as emendas aprovadas pelo Congresso na medida provisória 632

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BSPF - 25/06/2014


A presidente Dilma Rousseff vetou todas as emendas aprovadas pelo Congresso Nacional para a medida provisória (MP) 632/13 transformada na Lei 12.988/14 e que traz reajustes a categorias como Agências Reguladoras, Dnit, DNPM, entre outras. A justificativa dada é de que todas as emendas apresentadas possuem vício de iniciativa e são prerrogativas exclusivas do Executivo, por isso, tornam-se inconstitucionais. 


Com isso, foram vetados itens como a garantia de licença remunerada para desempenho de mandato classista assegurada para um maior número de representantes de servidores de acordo com o número de representados. Também foi vetada a garantia de jornada de 30 horas semanais sem redução de remuneração para servidores integrantes da Carreira de Perito Médico Previdenciário e da Carreira de Supervisor Pericial. Entre os vetos está também emenda que assegurava equiparação de tabela dos servidores do Incra com os servidores do Ibama.


Para problemas detectados e que foram acolhidos pelo Executivo o governo concordou em enviar ao Congresso Nacional solução para esses itens em um instrumento legal que pode ser, por exemplo, um projeto de lei ou medida provisória. Em conversa com o Ministério do Planejamento a Condsef pediu que um termo fosse assinado assegurando o envio da solução para os problemas onde há consenso. Para situação em que não há consenso com o Executivo, como as geradas pelos vetos da presidente Dilma, os servidores vão precisar se unir e promover uma forte pressão para garantir avanços em todos esses itens.


Os vetos da presidente frustram milhares de trabalhadores públicos nesse momento. Mas todos devem se unir na possibilidade de conquistar os avanços defendidos pela maioria dos parlamentares no Congresso. Para isso, é preciso manter o foco e ampliar a mobilização, continuar a luta em defesa do direito de conquistar melhores condições de trabalho e serviços de qualidade para a população. Sem todos esses ingredientes unidos somados a constante pressão junto ao governo, não há receita pronta.

Fonte: Condsef

HISTÓRIA DE JI-PARANÁ Conheça um pouco mais sobre a história do Município Veja os símbolos oficiais do Município:

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HISTÓRIA DE JI-PARANÁ


Conheça um pouco mais sobre a história do Município
Veja os símbolos oficiais do Município:



Significado do Nome

Ji-Paraná quer dizer "rio-machado".


Aniversário da Cidade

22 de novembro.

Histórico do Município

Em 1877 os primeiros colonos nordestinos ocupam a região. A principal atividade era a extração do látex da seringueira. Consta na mesma época a chegada dos primeiros missionários, que faziam os primeiros contatos e aculturação dos nativos e por necessidade, organizaram a primeira administração do emergente povoado.
Ate 1883 sob tutela dos missionários, Frei Iluminato, último administrador religioso da localidade, passou a responsabilidade às mãos do senhor Amâncio Farias da Cruz, morador do povoado, que assumiu a função de dar seqüência às ações administrativas.
De 1883 até 1900, ocorreu grande surto da atividade seringalista na região, principalmente às margens do rio Machado e do rio Urupá. O centro da administração, onde os seringalistas se encontravam para realizar seus negócios, era denominado "pouso redondo". O local posteriormente ficou conhecido como "Dois de Abril" e o lugarejo (atual Ji-Paraná), até o ano de 1909, ficou conhecido pelo nome de Urupá.
No ano de 1909 a chegada do Marechal Rondon à embocadura do rio Urupá, marca o local onde construiu a primeira estação telegráfica da região, denominada de Presidente Afonso Pena. A estação telegráfica passou a ser o centro administrativo da localidade, cuja importância foi delineada pela absorção gradativa do nome Urupá para o nome da estação telegráfica.
O crescimento econômico experimentado pela região, baseado principalmente na imigração atraídos pelo alto preço da borracha amazônica no mercado internacional, obrigou a administração local dar melhor estrutura física e organizacional à estação telegráfica como pólo centralizador das ações administrativas em 1914.
A partir de 1912, por causa da produção de borracha no continente asiático, aconteceu a queda do preço do látex no mercado internacional, o que ocasionou a desvalorização da borracha amazônica. A redução da atividade econômica local motivou também a redução da população que saía em grande número em busca de novas fontes de renda.
Esse período de estagnação econômica durou até o ano 1950 com a descoberta de diamantes e o início da atividade garimpeira na região. Em 1943 o presidente, Getúlio Vargas, criou o Território Federal de Guaporé, instalando dois municípios (Porto Velho e Guajará-Mirim) e vários distritos, dentre eles o Distrito de Vila de Rondônia, pertencente ao município de Porto Velho, que se estendia desde a embocadura do rio Jaru, na sua margem direita e esquerda, indo até a nascente do rio Machado.
Vila de Rondônia, com cerca de 1.100 habitantes em sua sede distrital, recebeu em 1952 o primeiro administrador do Distrito, Sr. Abel de Oliveira Neves. A vila tomava novo impulso econômico com a então florescente atividade garimpeira, sem captar para si o desenvolvimento socioeconômico que daí poderia advir, visto que toda produção garimpeira era voltada à exportação, sem um controle adequado de retenção de divisas. Em 1956 o território muda de nome para Território Federal de Rondônia, o que ocasionava confusão na identificação da Vila com Território.
Em 1960, composta por uma população de um pouco mais de 1.600 habitantes, a vila recebeu com entusiasmo a determinação do Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira, da abertura de BR- 029, atual BR- 364. Com a abertura da estrada federal, o fluxo migratório da região se tornou mais acentuado, dando início à atuação do INCRA para organizar o processo de organização das terras.
Em 1977, através da Lei No. 6.448, de 11.10.77, o Presidente Ernesto Geisel, concede a criação do município de Ji-Paraná, Vila de Rondônia passou a se denominar Ji-Paraná, em homenagem ao rio que atravessava toda sua área de Sul para Norte, dividindo sua sede administrativa em dois setores urbanos distintos, conhecidos como primeiro distrito (zona norte) e segundo distrito (zona sul). Em 22 de novembro ocorreu então a instalação oficial do município com a designação do primeiro prefeito, Sr. Walter Bártolo.

Dados Gerais

População Total do Município: 106.800(fonte: IBGE/2000)
Área Territorial: 6.897 km²
Ano de Instalação: 1977
Microrregião: Ji-Paraná
Mesorregião: Leste Rondoniense
Altitude da Sede: 170 m
Distância à Capital: 318,659 Km
Índice de Desenvolvimento Humano (IDH): 0.753
Fonte: Atlas de Desenvolvimento Humano/PNUD.

Hino do Município

Compositor: Walter BártoloTu foste Afonso Pena
Tu foste Urupá também
Tu foste Vila de Rondônia
Que teus filhos ainda hoje querem bem.
Porem a história criou
O município de Ji-Paraná
Com o brasileiro que aqui chegou
Com fé esperança e amor.
Avante Ji-Paranaense
Lutaremos com destemor ( bis )
Educando nossa juventude
E trabalhando com todo ardor.
Tuas terras , teus rios
E o povo ajudará
A dar a pátria um pujante município
que é o nosso Ji-Paraná.

Escute o Hino: http://www.ji-parana.ro.gov.br/layout2013/index2.php?ver_pagina=historia




Bandeira de Rondônia

Bandeira de Rondônia

Bandeira de Ji-Paraná

Bandeira de Ji-Paraná

Brasão do Município

Brasão do Município

AGU obtém decisão que permite policiais rodoviários federais lavrarem termo e boletim de ocorrência circunstanciado

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BSPF     -     25/06/2014



A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) tem competência para lavrar o Termo de Circunstanciado de Ocorrência (TCO), previsto no artigo 69 da Lei 9.099/95, e Boletim de Ocorrência Circunstanciado (BOC), previsto na Lei 8.069/90. De acordo com os advogados, a decisão permite que os policiais tenham mais autoridade para exercer a patrulha ostensiva de trânsito nas rodovias federais.


O TOC e BOC são atos administrativos que consistem apenas na narrativa dos fatos presenciados pelas autoridades, com a indicação dos elementos necessários para o oferecimento da denúncia ao Ministério Público.


O Sindicado dos Delegados da Polícia Civil do estado de Goiás (Sindepol) ajuizou uma a Ação Civil Pública contra a União para suspender o Termo de Cooperação nº 009/2013 firmado entre a Superintendência da Polícia Rodoviária Federal e o Ministério Público do estado que autorizava os policiais rodoviários federais a lavrarem o TCO e o BOC. O Sindepol alegou a inconstitucionalidade do ato por atribuir aos policiais rodoviários federais atribuições típicas da Polícia Civil.


A Procuradoria da União em Goiás (PU/GO) defendeu a legitimidade do termo de cooperação firmado. Além disso, afirmou que o Decreto nº 1.655/1995 atribui a Polícia Rodoviária Federal as ações preventivas e repressivas aos crimes.


A 9ª Vara da Seção Judiciária de Goiás concordou com os argumentos apresentados pela AGU e julgou improcedente a ação ajuizada pelo Sindepol. "A lavratura de TCO ou BOC pela PRF atende ao princípio constitucional da eficiência previsto no art. 37 da Constituição Federal de 1988", destacou trecho da decisão.


Fonte: AGU