Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

sexta-feira, 27 de junho de 2014

Lei permite concursos Públicos em ano eleitoral

*****PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL*****


Rafael Batista
Tribuna Hoje     -     26/06/2014



A Legislação não impede a abertura de novos concursos públicos em ano eleitoral.


Até a criação da Lei 9.504 de 30 de setembro de 1997, conhecida como Lei Geral das Eleições, cada pleito eleitoral era regido por uma lei própria que mudava em cada unidade da Federação. Tal situação incitou um caos administrativo, causando uma série de contratações desnecessárias em ano de eleições, afirmando assim a prática do clientelismo.


O texto promulgado em 1997, entre outras coisas, impede que os candidatos a cargos políticos usem a máquina administrativa para obter vantagens eleitorais, seja por meio de apadrinhamento ou perseguição de funcionários investidos. As restrições quanto a nomeações e demissões se referem à esfera da administração pública em que ocorre as eleições. Por exemplo, em ano de eleições gerais, as proibições acontecem nos âmbitos federal e estadual, pois serão eleitos Presidente da República, Governadores, Senadores e Deputados Federais e Estaduais.


Concursos e nomeações


Pela legislação em vigor não há proibições para a realização de concursos públicos no período que antecede ou logo após as eleições, assim como não há restrições para a liberação de novas vagas no serviço público neste período. Caso o resultado do processo seletivo seja homologado no prazo de até três meses antes das eleições, as nomeações poderão ser feitas em qualquer data, até as vésperas do pleito.


Os concursos públicos que não tiverem o resultado homologado em até 90 dias antes do pleito eleitoral deverão adiar a nomeação dos aprovados para uma data posterior à posse dos eleitos. As contratações e demissões de servidores temporários também são proibidas pela lei no período de restrição.


Caso a legislação não seja cumprida por parte dos administradores públicos, o concurso não será anulado. Todavia, podem haver sanções para o servidor e para a administração, o que resulta no impedimento da participação do candidato e ainda pode gerar uma multa que varia de R$ 5 mil a R$ 100 mil.


Exceção

A exceção prevista na Lei está nos concursos do Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais de contas e órgãos da Presidência, que podem, a qualquer momento, convocar e nomear os aprovados sem problemas, desde que com a prévia autorização do executivo. O mesmo vale para as contratações necessárias à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############