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quinta-feira, 26 de junho de 2014

Procuradorias impedem nomeação de professor da UFT para área distinta da qual foi classificado



BSPF - 26/06/2014




A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, que candidato a professor no curso de medicina veterinária na Universidade Federal de Tocantins (UFT) não pode assumir vaga para área distinta da qual tem conhecimento. Com o posicionamento os procuradores evitaram que a instituição de ensino fosse obrigada a nomear profissional aprovado em concurso público para vaga incompatível com a que ele concorreu.


O candidato aprovado em segundo lugar para preenchimento de uma vaga de professor adjunto do curso de medicina veterinária ajuizou ação para impedir que a UFT nomeasse uma professora para assumir uma vaga no campo de Araguaiana/TO. Ele alegou que mesmo estando dentro da validade do certame e na sua área de atuação a Universidade resolveu nomear uma candidata de concurso realizado posteriormente, em área distinta


A Procuradoria Federal no estado do Tocantins (PF/TO) e a Procuradoria Federal junto à Universidade (PF/UFT) explicaram que o professor é da área de reprodução animal (citologia, patologia, embriologia e fisiologia veterinária) e a vaga aberta para essa área foi preenchida por outra professora que já fazia parte do quadro da Universidade, por meio de redistribuição interna.


Ao contrário do que foi alegado pelo autor da ação, os procuradores informaram que a professora concursada e nomenada pela Unversidade tomou posse para lecionar em outra disciplina do curso de medicina veterinária, na área de inspeção e tecnologia de leite e derivados. Segundo as unidades da AGU, a área é incompatível com o currículo do professor aprovado no concurso anterior.


As procuradorias sustentaram também que a escolha das áreas para preenchimento de professores foram definidas pela UFT com respaldo na autonomia didático-administrativa da Universidade e de acordo com as necessidades do curso, em decorrência de realocação de professores para cadeiras de ensino vagas considerando o conteúdo e grau de atribuições específicas do cargo.


As unidades lembraram que os candidatos classificados além do número de vagas previsto no edital do certame, como o caso do candidato a vaga de professor, não têm direito à nomeação, mas possuem apenas expectativa de direito de serem convocados dentro do prazo de validade do edital, desde que surjam outras vagas e haja interesse e necessidade da administração.


A 2ª Vara da Seção Judiciária do Tocantins acolheu os argumentos da AGU e julgou improcedentes o pedido de nomeação e o pagamento de indenização ao candidato. O juízo reconheceu que a distribuição de cargos é, "sobretudo em Universidades que possuem autonomia constitucionalmente tutelada, aspecto afeto à discricionariedade do administrador".


Fonte: AGU






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