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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sexta-feira, 11 de julho de 2014

IBGE não renova contrato dos temporários

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ALESSANDRA HORTO
O DIA     -     11/07/2014


O instituto informou que o objetivo de não renovar os contratos é para garantir as metas institucionais e atividades essenciais


Rio - O IBGE não renovou os contratos de funcionários temporários em algumas unidades estaduais. Apesar de não relacionar a medida com a greve dos servidores do instituto, que já dura 47 dias, o órgão explicou que não houve interesse em continuar com os trabalhadores devido à baixa assiduidade (por não terem comparecido ao trabalho nos últimos dez dias úteis) e, consequentemente, apresentarem produção reduzida.


Para a Assibge, representante sindical da categoria, a demissão de 100 funcionários em alguns postos do país (número não confirmado pelo IBGE) seria represália aos que aderiram ao movimento grevista.


O instituto informou que o objetivo de não renovar os contratos é para garantir as metas institucionais e atividades essenciais. Ainda de acordo com o IBGE, os contratos têm duração de três meses e podem ser renovados até completarem o limite de dois anos. E, a cada término , os funcionários são avaliados pelas chefias.


A associação apontou que as demissões ocorreram no Rio Grande do Norte, Paraíba, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul e Alagoas.

Em nota, o IBGE explicou que “em relação à não renovação de alguns contratos de temporários de algumas unidades estaduais, a direção tem a obrigação institucional e legal de fazer valer os termos de todos os contratos estabelecidos com o IBGE. O assunto está sendo tratado no Supremo Tribunal de Justiça”. A Assibge informou que formalizou a contestação da medida no tribunal.

Senado analisa no segundo semestre reestruturação de carreiras da área ambiental

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Agência Senado - 10/07/2014


O Senado examinará no segundo semestre projeto de lei do Executivo que regulariza carreiras federais da área ambiental, além de dispor sobre o plano especial de cargos do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama).


Aprovado na Câmara no início de junho, o PL 6.242/2013 cria a carreira de especialista em meio ambiente, composta pelos cargos de gestor ambiental, gestor administrativo, analista ambiental e analista administrativo, técnico ambiental, técnico administrativo e auxiliar administrativo. Além do Ministério do Meio Ambiente e do Ibama, o projeto abrange ainda o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.


O projeto, que altera as Leis 10.410/2002 e 11.357/2006, passa a exigir para a progressão funcional o interstício mínimo de 12 meses de permanência em cada padrão, avaliação de desempenho com média superior a 70% para progressão e 80% para promoção. A esse último, acrescenta o critério de capacitação, com conteúdo e carga horária a serem definidos em regulamento.


Atualmente, a progressão de servidores dessas carreiras se dá por merecimento, quando o servidor for habilitado em avaliação de desempenho funcional, e por antiguidade, sempre que, no decurso de três avaliações de desempenho subsequentes, não forem obtidos os índices exigidos.


O projeto unifica a avaliação de desempenho para fins de pagamento da gratificação e a utilizada para a progressão na carreira, com o objetivo de melhorar as avaliações do órgão e seus institutos. Em relação ao Plano Especial de Cargos do Meio Ambiente (Pecma),o projeto estabelece os mesmos critérios para progressão e promoção a serem estabelecidos para a carreira de especialista em meio ambiente, que entrarão em vigor após a sua regulamentação. Também reenquadra, a partir de 1º de janeiro de 2014, os servidores integrantes do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE), ocupantes do cargo de agente administrativo e enquadrados no Pecma em 1º de janeiro de 2013, na classe A, padrão I, concedendo-lhes um padrão a cada ano de efetivo exercício no Ministério do Meio Ambiente, no Ibama ou no Instituto Chico Mendes.


O projeto também prevê que o exercício das atribuições típicas dos cargos que integram a carreira de especialista em meio ambiente e o Pecma, em localidades situadas na Amazônia Legal, assegurará aos seus titulares prioridade para a realização do curso de capacitação específico para fins de promoção e nos concursos de remoção.


Combate a endemias


O texto aprovado na Câmara inclui emenda do deputado Alessandro Molon (PT-RJ) que cria um quadro em extinção no Ministério da Saúde para os agentes de combate a endemias atualmente lotados na Fundação Nacional de Saúde (Funasa). Esses profissionais, no entanto, continuam cedidos a estados e municípios, por meio de convênios no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Com esse novo enquadramento, muda a estrutura da remuneração, que será composta por vencimento básico mais uma gratificação (Geace).

O salário no início de carreira, em 2015, passará de R$ 3.441,27 para R$ 3.823,15. A carga horária permanece em 40 horas. A gratificação, no entanto, não será devida ao funcionário que exercer cargo em comissão nem servirá de base de cálculo para outros benefícios. A Geace será devida aos que realizarem, em caráter permanente, atividades de combate e controle de endemias em área urbana ou rural, inclusive em terras indígenas ou de quilombolas, áreas extrativistas e ribeirinhas.

Dois mil acordos em processos de gratificação de desempenho

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BSPF - 10/07/2014 


A Advocacia-Geral da União (AGU) realizou dois mil acordos em processos de gratificação de desempenho no Rio Grande do Sul, em um ano de projeto de conciliação na região. Este mês os advogados da União finalizaram o 6º mutirão, quando foram propostos 406 acordos, sendo mais de 340 efetivados. Alguns ainda aguardam homologação na Justiça.


A conciliação envolve ações que cobram o pagamento de gratificação de desempenho para servidores públicos. O objetivo dos acordos é garantir o que é devido à parte com economia aos cofres públicos. Além de contribuir para a redução de litígios, a prática permite que a Justiça Federal agilize o julgamento de outras ações, diminuindo o número de processos.


Segundo a Procuradoria-Regional da União na 4ª Região (PRU4), responsável por conduzir as conciliações junto à Justiça, só no primeiro semestre de 2014 foi obtido êxito em 87% das propostas. A expectativa da unidade da AGU é superar a meta de mil acordos fechados apenas no ano de 2014. Além disso, destacou que a conciliação também contribui para o melhor aproveitamento dos recursos humanos da PRU4, permitindo, o aperfeiçoamento da defesa judicial da União e o direcionamento dos esforços para novos programas, estudos de teses e de uniformização de entendimentos e para o planejamento e execução de estratégias de atuação em casos relevantes.


Este trabalho contou com a participação da Coordenadora Regional de Débitos e Precatórios, e responsável pela Central de Negociações da 4ª Região, Karoline Busatto, do advogado da União Ricardo Sporh, bem como estagiários e servidores do Núcleo de Cálculos e Perícias da unidade, setor responsável pela elaboração dos cálculos das negociações.

Com informações da assessoria de imprensa da AGU

quinta-feira, 10 de julho de 2014

ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA EX-SUCAM EXPOSTOS AO DDT DE ALTAMIRA: CRIADA A ASSOCIAÇÃO DOS EX-SERVIDORES DA SUCAM DE ...

ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA EX-SUCAM EXPOSTOS AO DDT DE ALTAMIRA: CRIADA A ASSOCIAÇÃO DOS EX-SERVIDORES DA SUCAM DE ...: CRIADA A ASSOCIAÇÃO DOS EX-SERVIDORES DA SUCAM DE ALTAMIRA              No dia 30 de novembro de 2013, foi criado em Altamira PARÁ, A ASS...

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Exposição a pesticida DDT pode aumentar risco de desenvolver Alzheimer

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Exposição a pesticida DDT pode aumentar risco de desenvolver Alzheimer

Pesquisa mostrou que pessoas com a doença têm níveis elevados da substância no sangue



A presença do DDT no sangue leva a efeitos mais severos do Alzheimer em pessoas idosas (Thinkstock)

Exposição ao pesticida DDT pode aumentar o risco e gravidade do Alzheimer, afirma um estudo publicado nesta segunda-feira no periódico Jama Neurology. A pesquisa demonstrou que pessoas com a doença têm no sangue níveis mais altos de DDE, um composto químico que resulta da degradação do DDT, do que indivíduos saudáveis.
CONHEÇA A PESQUISA


Onde foi divulgada: periódico Jama Neurology

Quem fez: Jason R. Richardson, Ananya Roy, Stuart L. Shalat, Richard T. von Stein e outros

Instituição: Rutgers-Robert Wood Johnson Medical School, EUA

Resultado: Exposição ao pesticida DDT pode aumentar o risco do Alzheimer e sua gravidade

No Brasil, o DDT é proibido desde 2009 e, nos Estados Unidos, desde 1972. No entanto, o pesticida que foi largamente utilizado para combater mosquitos e pragas agrícolas após a Segunda Guerra Mundial ainda é utilizado em diversos países, principalmente em regiões africanas onde a malária é um problema de saúde pública. Por isso, muitas pessoas ainda têm contato com o DDT ao ingerir vegetais e grãos produzidos nessas regiões. Seus componentes se acumulam nos tecidos do organismo por até dez anos.

Os pesquisadores descobriram que 74 dos 86 pacientes com Alzheimer envolvidos no estudo – cuja idade era em torno dos 74 anos – tinham níveis de DDE no sangue quase quatro vezes maior que os 79 voluntários do grupo de controle sem a doença. Pacientes com uma versão de um gene que predispõe à enfermidade e com quantidade elevada de DDE no sangue exibiram prejuízos cognitivos mais severos do que aqueles sem a mesma versão do gene. "Precisamos de mais pesquisas para determinar como e quando isso ocorre e de que maneira os compostos químicos interagem com o gene que predispõe à moléstia", afirmou Jason Richardson, pesquisador da Rutgers-Robert Wood Johnson Medical School, nos Estados Unidos, e autor do estudo.


Combinação de fatores – Estudos neurológicos mostraram que o DDT, assim como o DDE, provoca aumento da quantidade de placas amiloides, os acúmulos de proteína que são encontrados nos cérebros de pacientes com Alzheimer e estão ligados ao desenvolvimento da doença. Essas placas, que se formam em regiões do cérebro ligadas à memória, aprendizado e raciocínio, aumentam com a progressão da enfermidade. 

Os pesquisadores afirmam que os níveis de DDE não são os únicos determinantes para a doença, que se desenvolve por meio de uma combinação entre fatores genéticos, ambientais e modo de vida. O estudo demonstra que esses fatores devem ser examinados e podem ajudar a identificar quais são os de maior risco para o desenvolvimento da moléstia. Isso levaria ao diagnóstico precoce e a um tratamento mais eficaz. "Identificar pessoas que têm níveis elevados de DDE e carregam o gene que predispõe à doença pode levar ao diagnóstico precoce de alguns casos de Alzheimer", concluem os pesquisadores no estudo.

artigo de Veja.abril.com.br

ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA EX-SUCAM EXPOSTOS AO DDT DE ALTAMIRA

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Comissão dos servidores intoxicados reúnem-se com advogados da AeR


Mas como tudo não está perdido, e a infinita misericórdia de DEUS, tem nos dado força para resistir a toda investida daqueles que por avareza e um existencialismo infame tentam nos prejudicar.
Vitimas do DDT e A e R Advogados
A boa noticia desta viagem é que fizemos contacto com o Escritório de Advocacia A e R Advogados Com sociedade registrada na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sob os números 115/89 na OAB-DF e 1322/04 na OAB-BA, uma organização com destaque no meio jurídico em que atua. E entre os clientes estão pessoas e organizações com demandas jurídicas em áreas como a Trabalhista, Constitucional, Ambiental, Administrativa, Previdenciária, Sindical e Acidentária. E no dia 25/03/2014 fomos recebidos pelos advogados Dr. Pedro e Dr. Gustavo. Depois de tomar ciência do nosso trabalho, do contato com o inseticida, da contaminação e da situação a qual estamos sendo submetidos e a quantidade de servidores envolvidos nessa tragédia; sensíveis à nossa causa, nos afirmou que será feito uma analise das ações judiciais de Altamira, para que possa atuar na causa em defesa dos servidores contaminados por DDT e outros pesticidas. Com experiência e a vitória sobre a Shell/Basf, indústria de pesticidas da cidade de Paulinea, São Paulo, será uma grande esperança para nós servidores contaminados contar com um Escritório dessa grandeza. A orientação é que os colegas criem associações em todo o Brasil para entrarmos com ações coletivas. Para maiores esclarecimentos entre em contato pelo email weldo.vdeus@yahoo.com.

Vitória A&R: Imprensa nacional e internacional repercute acordo assinado no caso Shell/Basf


www.aer.adv.br/detalha_imprensa.php?cod=8242‎







Presidência da República


AINDA EM BRASILIA, protocolamos junto a cinco instituições:

* SDH presidência da republica 

*Organização Internacional do Trabalho

*Organização mundial da saúde 

*Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara, e

* Comissão de direitos humanos do Senado

DENÚNCIA do descaso pelo qual os servidores contaminados por DDT e outros pesticidas usados no controle de malária estão sendo submetidos, pelo Governo Federal e seus Mengheles; Ministério da Saúde, Funasa, e não esquecendo os nossos Sindicatos Pelegos. O governo Federal deveria ter um mínimo de vergonha ao submeter seus servidores, vitimas de acidente de trabalho, a tamanho descaso e humilhação, deixando seus servidores morrerem sem assistência médica, e pior ainda, não reconhecendo a contaminação.


Aguirre Talento, Folha de são Paulo








quarta-feira, 2 de abril de 2014


No período de 24 a 27 de março; vinte e seis servidores do Ministério da Saúde de Altamira Pará, estiveram em Brasília, onde reivindicaram seus interesses:
- Tratamento médico.
- Reconhecimento por parte do governo da contaminação dos servidores.
- Aposentadoria por acidente de trabalho
- Agilidade na tramitação do Projeto de Lei Nº 3525/2012 (Pensão Vitalícia).

Seria pedir muito depois de tudo que estamos sofrendo com as seqüelas do DDT e de outros inseticidas, que usamos em grande escala no controle de vetores transmissores de malária? Seria pedir muito quando assistimos varias mortes de colegas em nossa cidade, e tivemos noticias em outras regiões de centenas de colegas que morreram, e de milhares de doentes crônicos em conseqüências desses pesticidas? Em reunião com a executiva do Ministério da Saúde, fica claro que de forma alguma eles vão reconhecer que fomos contaminados pelos pesticidas, em certos momentos pareceu até brincar com a nossa situação quando me disse que até o cafezinho faz mal, que o 
nosso problema era idade que já estávamos próximos ou acima dos cinqüenta anos, eu me refiro ao Dr. Odair, e tantas outras coisas que esse Sr. falou mas sem conhecimento, não havia consistência no que ele dizia; mas que argumentos alguém pode ter para dizer que o DDT é inofensivo? no Governo Federal há uma manobra e com o apoio dos Sindicatos que defende a categoria no caso os Sintseps. No Congresso Nacional com os políticos e seus ilusórios projetos de Lei que beneficiariam os servidores contaminados; mas que chegamos a conclusão de que eles só servem para ganhar tempo, tempo esse que é precioso para nós. Essa PL 3525/2012 já está perto de ser vetado pois está indo para a comissão de finanças e senão for vetado nesta comissão vai ser pela Presidente como nos foi alertado por um deputado da bancada paraense, e mais, nos orientou a procurar
Justiça; Como foi o caso do PL 4973/2009 de autoria da Dep. Perpetua Almeida do Acre e que depois de cinco anos tramitando no congresso foi vetado pelo Dep. Claúdio Puty, do Pará, seu colega da bancada do Governo. Vocês tem noção do que é cinco anos para nós? Será que não dá para perceber que isto é tudo combinado? que tudo isto está sendo orquestrado pelo Governo, com o apoio de Políticos e Servidores de Confiança do Ministério da Saúde e Funasa e com a conivência de Sindicatos Pelego? ACORDA MALARICO O TEMPO É CURTO!!!

ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA EX-SUCAM EXPOSTOS AO DDT DE ALTAMIRA

Vejam no LINK Matéria na intriga:  
http://vitimasddt.blogspot.com.br/2014/04/servidores-da-ex-sucam-de-altamirapa.html

Assunto: Súmula Vinculante nº 45 do Superior Tribunal Federal Aposentadoria Especial para Servidor Publico do Art. 40 da CF

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Assunto: Súmula Vinculante nº 45 do Superior Tribunal Federal 

Aposentadoria Especial para Servidor Publico do Art. 40 da CF



VEJAM NO LINK:



http://www.apeprem.com.br/pdf/08052014.pdf

Comissão aprova projeto que restringe demissões em empresas públicas

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Jornal do Commercio - 10/07/2014


A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1128/11, do deputado Chico Alencar (Psol-RJ), que proíbe a demissão sem justa causa de empregados de fundações e empresas públicas, e de sociedades de economia mista, sob pena de nulidade da dispensa.


Os funcionários dessas instituições fazem concurso público, mas não têm estabilidade como os Servidores Públicos.


Seus contratos de trabalho são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43).


É o caso, por exemplo, dos funcionários do Banco do Brasil e da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.


O relator da proposta na Comissão de Trabalho, deputado Sebastião Bala Rocha (SD-AP), acredita que a medida vai evitar demissões arbitrárias e por motivação política.


"Quando troca o governo, muda a gestão da empresa e quem assume, às vezes, quer abrir vagas para que novos trabalhadores, alguns vinculados a partidos, possam entrar", alertou.


Para o especialista em direito administrativo Nilton Correia, a proposta dá efetividade aos princípios constitucionais aos quais a administração pública está sujeita. "Existiram inúmeros exemplos de pessoas que foram demitidas sem motivação, o que provocou uma reação grande de todo o universo jurídico - advogados, Ministério Público e magistratura", lembrou. "Se o empregado ingressou por concurso público para atender aos princípios da moralidade e publicidade, entre outros, ele também teria que ver atendidos esses atributos na hora de sair", completou.


O advogado explica ainda que o texto garante ao trabalhador o direito à defesa e ao contraditório. Ele ressaltou que, há um ano, uma decisão do Supremo Tribunal Federal(STF) permitiu que a Justiça do Trabalho anulasse as demissões sem motivação nas fundações e empresas públicas.


O projeto em discussão na Câmara segue ainda orientação da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que impede a dispensa de funcionários sem causa determinada.


A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovada, poderá seguir diretamente para o Senado.

Sindicato vai à justiça requerer reposição inflacionária na remuneração de servidores

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BSPF     -     10/07/2014



O Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal (SINPECPF) impetrou Mandado de Injunção buscando o reconhecimento da omissão legislativa do Poder Executivo em regulamentar a revisão anual da remuneração dos servidores do PECPF, direito este previsto na Constituição Federal de 1988.


Além dos efeitos declaratórios da omissão, o Mandado de Injunção impetrado pelo sindicato busca corrigir de forma concreta a omissão praticada pelo Executivo. Significa dizer que o sindicato quer que a Justiça intervenha no caso, determinando a correção salarial da remuneração dos servidores do PECPF de acordo com os índices inflacionários oficiais (IPCA, INPC ou aquele que o Poder Judiciário entender cabível).


O pleito do SINPECPF é possível em função de entendimentos recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), nos quais a Suprema Corte reconheceu que o Mandado de Injunção não deve apenas reconhecer a mora legislativa, devendo assegurar a efetividade do direito previsto na Constituição, sob a pena de tornar esta última norma secundária, sempre a depender do legislador ordinário para sua efetivação.


Esta não é a primeira ofensiva do SINPECPF neste sentido. Em 2011 o sindicato impetrou ação ordinária requerendo pagamento de indenização pelas perdas inflacionárias, processo este que se encontra em fase recursal no Tribunal Regional Federal.


Com informações da assessoria de imprensa do SINPECPF

Maioria não concursada no Senado dá direito a nomeações de lista de espera

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Consultor Jurídico     -     10/07/2014



A constatação de que no Senado existem servidores contratados por comissão ou terceirização em número superior ao de servidores concursados embasou uma decisão em tutela antecipada que determinou a reserva de vagas para candidatos aprovados no último concurso do Senado e a proibição de nomeação de novos comissionados. A decisão da Seção Judiciária do Distrito Federal, no Juízo da 9ª Vara Federal, vale até o julgamento final da ação.

A tutela antecipada contra a União foi dada para candidatos ao cargo de técnico legislativo, especialidade processo legislativo, e foi pedida pelo escritório Cassel & Ruzzarin Advogados. No edital de dezembro de 2011 estavam previstas 25 vagas, sendo duas para portadores de deficiência. Foram aprovados 349 candidatos e os autores da ação ficaram nas posições 83°, 88° e 111°.


O pedido de tutela antecipada afirmou que apenas 31 aprovados foram nomeados, mas que o Senado possui elevado desvio de função de servidores comissionados e de função na área legislativa. Também foi alegado que o Senado possui orçamento para 502 nomeações.


A juíza federal Lana Ligia Galati afirmou que há entendimento jurisprudencial consolidado sobre que a ocupação precária, por comissão ou terceirização, de atribuições próprias do exercício de cargo efetivo vago, para o qual há candidatos aprovados em concurso público vigente, configura ato administrativo “eivado de desvio de finalidade”, o que dá direito de nomeação aos concursados, por imposição do artigo 37, inciso IV, da Constituição Federal — conforme julgado no Recurso Extraordinário 474.140/DF, relatado pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal.


Ela destaca que os autores não se classificaram dentro do número de vagas inicialmente previstas no edital, de modo que teriam apenas expectativa de direito quanto à nomeação e posse, no prazo de validade do concurso. Mas como existem servidores contratados com precariedade, esses candidatos podem adquirir o direito de nomeação.


“Ocorre que, diante da constatação de existir servidores contratados a título precário em número superior ao de servidores concursados no órgão — 2.911 concursados contra 3.236 [não concursados] — caracterizado está o desvio de poder que faz nascer para o candidato aprovado o direito à nomeação”, apontou.

Para as várias ações que tramitam com a finalidade de nomear candidatos aprovados para cargos de analista e técnico, colaboraram os advogados Rudi Cassel, Marcos Joel e Rafaela Pszebiszeski, além de outros integrantes da equipe de Cassel & Ruzzarin Advogados.

Procuradoria demonstra ilegitimidade de associação para ajuizar ação representando servidores do Ministério da Agricultura

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BSPF - 10/07/2014




A defesa do interesse da coletividade é imprescindível para o ajuizamento de Ação Civil Pública. Com base, nesse posicionamento, a Advocacia-Geral da União (AGU) afastou, na Justiça Federal, ação ajuizada pela Associação Nacional dos Técnicos de Fiscalização Federal Agropecuária (Anteffa). A entidade exigia que o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) voltasse a pagar vantagem que já havia sido absorvida por reajustes de remuneração concedidos aos servidores da entidade.


A Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1) contestou o pedido de liminar, ao informar que a Anteffa não tinha legitimidade para propor a ação. De acordo com os advogados da União, a ação não cumpriu os critérios legais estabelecidos para o ajuizamento de ação coletiva. Entre as ilegalidades apresentadas estavam a falta de ata de assembleia autorizando a abertura do processo e a ausência da relação dos servidores representados.


Além disso, a AGU destacou que conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) em ações propostas por entidades associativas, apenas os associados que tenham dado autorização expressa para a sua propositura poderão executar o título judicial, o que torna a Ação Civil Pública um instrumento legal indevido para o caso.


Ao analisar o processo, a 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu os argumentos da AGU e extinguiu a ação da associação. A decisão destacou que ao contrário dos sindicatos, que têm legitimidade para atuar como substituídos processuais de seus associados, as associações só tem legitimidade para representar os interessados se tiver autorização individual dos interessados ou por meio de assembleia geral.

Fonte: AGU

Judiciário federal programa greve para 14 de agosto

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ALESSANDRA HORTO
O DIA     -     10/07/2014


No próximo dia 16, haverá um ato nacional em frente ao Supremo Tribunal Federal

Rio - Os servidores do Judiciário Federal podem entrar em greve nacional por tempo indeterminado a partir de 14 de agosto. A medida tem como objetivo pressionar o Poder Executivo a “respeitar a autonomia” do Judiciário e não retirar da proposta orçamentária de 2015 o montante relativo ao pagamento do reajuste salarial da categoria.


A decisão foi tomada em reunião ampliada da Federação Nacional dos Trabalhadores da Justiça Federal (Fenajufe), em Brasília, que contou com a participação de 70 delegados representando os 16 sindicatos regionais da categoria. No próximo dia 16, haverá um ato nacional em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF).


Recente episódio que também motivou os dirigentes sindicais a propor greve foi o parecer do deputado federal João Dado (SDD-SP) sobre a aprovação do substitutivo do Projeto de Lei 6.613/2009. O parlamentar é relator do texto na Comissão de Finanças e Tributos (CFT) da Câmara. Segundo a federação, o documento não acata a proposta de substitutivo elaborada pela comissão de negociação levada ao deputado pela direção-geral do STF.


Entre as justificativas do deputado estão adaptações na tabela de vencimentos, que reduziria de 15 para 13 a quantidade de padrões de cada cargo, que, para o parlamentar, contraria a competência da comissão de negociação sobre a matéria.


João Dado apontou que a retirada de valores correspondentes aos dois padrões iniciais de cada cargo acarretaria em aumento de despesa se comparado ao projeto original. No relatório, o parlamentar destacou que os ajustes no projeto de lei devem ser encaminhados com a assinatura do presidente do STF.


ADEQUAÇÃO


Segundo o parecer da Fenajufe, os dois impeditivos apontados por João Dado podem ser sanados com a “alocação da dotação orçamentária necessária para implementação do substitutivo encaminhado pelo STF.” A adequação por parte da Comissão de Finançaspoderia ser feita já no orçamento existente, defende a federação.


BOA VONTADE


O Departamento Jurídico da federação também defendeu que “havendo dotação orçamentária e o mínimo de boa vontade política, o substitutivo encaminhado pela direção-geral do STF possui todas as condições de prosperar”. A Fenajufe espera que a comissão faça uma nova avaliação em cima do relatório.

Proposta revoga norma

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Jornal de Brasília - 09/07/2014




Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 1488/14, do deputado Paulo Rubem Santiago (PDT-PE), que suspende norma do Ministério do Planejamento sobre licenças de servidores públicos federais durante o estágio probatório – período de avaliação de três anos após a posse no cargo. A legislação atual prevê diversos casos em que as licenças interrompem a contagem do tempo do estágio probatório. Uma norma técnica amplia a previsão legal, estabelecendo que todas as licenças interrompem a contagem do prazo. O objetivo é não prejudicar a avaliação dos servidores afastados.


Como nasceu


A norma foi editada porque um servidor ficou afastado durante quase um ano no período de estágio probatório e mesmo assim continuou a ser avaliado, já que a licença não interrompeu o estágio. A proposta revoga essa norma ministerial. Segundo o autor, essa obrigação cria hipóteses de suspensão da contagem de tempo incompatíveis com as previstas na Lei 8.112/90, que instituiu o regime jurídico dos servidores públicos federais.


Incompatível


“O fundamento utilizado para a edição do dispositivo – o de que seria sempre indispensável a avaliação do servidor durante o período de estágio probatório, relativamente ao exercício das funções atribuídas a seu cargo efetivo – não se compatibiliza com a Lei 8.112.”, disse Paulo Rubem Santiago.


Casos


Ele cita os casos previstos na lei em que a licença implica suspensão da contagem de prazo em período probatório: doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente; acompanhamento do cônjuge ou companheiro em caso de mudança; escolha, em convenção partidária, para cargo eletivo; serviço em organismo internacional de que o País participe ou coopere.


Outros afastamentos


Santiago explica que a lei também atribui aos servidores em estágio probatório o direito a algumas licenças, como a de afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na administração pública federal. Nesse caso, argumenta o deputado, o prazo da licença é considerado para o estágio probatório, ainda que o servidor não seja avaliado durante esse período.


Tramitação

A proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, deverá ser votada pelo Plenário.

Turma confirma sentença que condenou ex-servidor por estelionato

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BSPF - 09/07/2014


A 3.ª Turma do TRF da 1.ª Região confirmou a sentença da 3.ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia, que condenou o ex-chefe da agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Porto Velho-RO por fraudar a documentação de um cúmplice para conseguir aposentadoria por tempo de serviço. O Colegiado decidiu ainda diminuir a pena de cinco anos, cinco meses e dez dias de reclusão e 56 dias-multa para quatro anos e oito meses de reclusão e 28 dias-multa.


O Ministério Público Federal (MPF) entrou com a ação na justiça federal, acusando o funcionário de adulterar a documentação de um trabalhador para ajudá-lo a obter o benefício. A prática foi comprovada por documentos e depoimento de uma testemunha que afirmou ter conhecimento de que o réu teria falsificado cerca de 180 concessões de benefícios.


Segundo a testemunha, o chefe da agência recebia normalmente a documentação das pessoas que pleiteavam aposentadoria, inclusive daquelas que não tinham direito ao benefício, e registrava dados falsos, passando a trabalhar com eles.


No caso em questão, o servidor aumentou o tempo de trabalho do cúmplice, possibilitando-lhe obter a aposentadoria, fato que resultou em dano de mais de 50 mil reais ao erário. O juiz federal condenou o acusado a cinco anos, 5 messes e 10 dias de reclusão e mais 56 dias-multa.


Inconformada, a parte ré apelou ao TRF1, requerendo a diminuição da pena, levando-se em consideração os seus bons antecedentes.


A relatora, desembargadora federal Mônica Sifuentes, entendeu que as provas documentais confirmam as informações prestadas pela testemunha e não deixam dúvidas sobre a veracidade da conduta irregular do réu.


Mesmo demonstrado o crime, a relatora recalculou a pena do réu: “(…) a pena-base merece reforma, pois, quanto à culpabilidade, registre-se que a consciência da ilicitude e a exigibilidade de conduta diversa são inerentes à própria tipificação da conduta do réu, e, portanto, considerá-las em fase de dosimetria da pena seria valorá-las duplamente”, afirmou a magistrada. A pena então ficou estabelecida em quatro anos e oito meses de reclusão e 28 dias-multa. O voto foi acompanhado à unanimidade pelos demais desembargadores da 3.ª Turma.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

quarta-feira, 9 de julho de 2014

Relator apresenta parecer a projeto que garante reajuste da Polícia Federal

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Agência Câmara Notícias     -     09/07/2014




Proposta, que precisa ser votada pela Comissão de Orçamento e pelo Plenário do Congresso, altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias para que agentes, escrivães e papiloscopistas recebam aumento de 15,8%.


O deputado Cláudio Puty (PT-PA) apresentou na última quarta-feira (2) o relatório ao projeto de crédito adicional (PLN 5/14) que altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) em vigor (Lei 12.919/13) para permitir o reajuste de agentes, escrivães e papiloscopistas da Polícia Federal (PF). Em negociação com o Ministério do Planejamento, os servidores da PF aceitaram um aumento de 15,8%, dividido em duas parcelas (2014 e 2015).


“A medida é justa e necessária para valorizar categorias de servidores que não foram contempladas com aumento nos últimos anos”, afirmou o relator.


Inclusões


Puty fez duas inclusões no texto enviado pelo Executivo. A primeira foi a permissão de aumento para peritos federais agrários, previsto na Medida Provisória 650/14 – que também estabelece o reajuste para os servidores da PF. A medida provisória condiciona o pagamento do aumento à autorização na LDO.


Já a segunda mudança permite que os reajustes aos servidores tenham efeitos financeiros retroativos desde 20 de junho de 2014. Para isso, Puty incluiu uma restrição à regra estabelecida na LDO de 2014 que proibia efeitos financeiros anteriores à vigência da lei para projetos relacionados a aumento de gasto com pessoal.


O projeto ainda não foi analisado pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) por falta de quórum nas reuniões. A próxima tentativa do colegiado para votar a medida será na próxima terça-feira (15), às 14h30. Se passar pela comissão, o projeto seguirá para exame no Plenário do Congresso (sessão conjunta de deputados e senadores).

Planejamento aperfeiçoa modelo de contratação de estagiários

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MPOG - 09/07/2014



Estágio ganha o papel de preparar os estudantes para o trabalho produtivo


A Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento (Segep/MP) publicou no Diário Oficial da União, da última terça-feira (8), a Orientação Normativa nº 4, que traz novas diretrizes a serem observadas pelos órgãos e entidades do Poder ExecutivoFederal na contratação de estagiários.


A nova ON, que revoga orientação de 2008 sobre o assunto, favorece uma melhor seleção dos estagiários, pois aprimora os mecanismos de avaliação do estágio e aclara o papel dos agentes de integração, para que o estágio signifique, também, um instrumento de fomento à educação, e, além disso, introduz o conceito da força de trabalho pretendida, o que amplia as oportunidades de estágio na Administração Pública Federal.


A medida vale para a aceitação de estagiários de nível superior, de ensino médio, deeducação profissional, de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de jovens e adultos. O estudante de nível superior contemplado pelo Programa Universidade para Todos - ProUni e Programa de FinanciamentoEstudantil - FIES terá prioridade na concorrência por vagas de estágio na Administração Pública Federal.

O valor da bolsa-estágio, no âmbito dos órgãos e entidades federais será definido em portaria a ser publicada pela Secretaria de Gestão Pública. Até que seja publicada a referida portaria, o estudante em estágio não obrigatório, de nível superior, receberá bolsa-estágio no valor de R$ 520,00 e o de nível médio, no valor de R$ 290,00.

Agosto de protestos de servidores

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Correio Braziliense     -     09/07/2014


governo federal conseguiu barrar protestos e manifestações durante a Copa do Mundo, por meio de liminares. Juízes de tribunais superiores, alinhados com o Executivo, impuseram pesadas multas, que vão de R$ 100 mil a R$ 500 mil por dia às representações sindicais mais aguerridas, e calaram a boca dos descontentes. De mãos atadas, os sindicatos entraram com recursos contra a “mordaça” e prometem retornar às ruas, agora embalados pelo descontentamento da população com a derrota humilhante do Brasil para a Alemanha. A meta é infernizar a equipe econômica da presidente Dilma Rousseff em agosto, quando será fechada a proposta de Orçamento da União para 2015.

Os sindicatos prometem tirar os servidores do imobilismo. Mas o governo já avisou que não arredará pé, pois houve um acerto em 2012 que garantiu à categoria reajuste de 15,8%, dividido em três parcelas, a última delas a ser paga no ano que vem. Segundo um técnico que participa das mesas de negociação do Ministério do Planejamento relatou que “a forma superficial como os atuais sindicalistas agem está irritando o governo”. Por isso, o governo não pensou em duas vezes em recorrer à Justiça para evitar uma onda de paralisações durante a Copa do Mundo. Os alvos principais foram a Receita Federal e os funcionários do Ministério da Cultura.

O Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) recorreu da decisão do ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que proibiu, inclusive, operação padrão e operação meta vermelha (diminuição no ritmo de trabalho), programadas pelos funcionários do Fisco. No arrazoado, o Sindifisco ressaltou que a União usou a expressão “chantagem” com a intenção de “achincalhar e desmoralizar” a classe e destacou: “A postura do governo é vergonhosa, pois só promete e não cumpre; cria mesa de negociação e finge negociar, mas não sai das promessas e intenções”.

Exageros

Ayrton Eduardo Bastos, vice-presidente do Sindifisco, não esconde a irritação. “Em momento algum, pensamos em prejudicar a Copa. Retiramos até a greve marcada para 10 de junho. Sempre mantivemos o efetivo de 30% trabalhando. O que queremos é apontar um item perigoso: as liminares do governo são um risco à democracia”, ressaltou. Em 4 de agosto, a categoria definirá o calendário de protestos. “É total a indignação com a truculência do governo”, emendou.

Na opinião de Gibran Jordão, coordenador-geral da Federação Nacional dos Técnico-Administrativos das Universidades Públicas (Fasubra), há exageros por parte do governo. “Estamos pasmos e preocupados com essa judicialização. Sempre fomos cabos eleitorais da democracia. Quando soubemos de uma liminar que impedia nosso movimento, com multa de R$ 200 mil por dia, o sentimento geral foi de revolta. O governo não nos recebe, diz que não tem dinheiro para reajustes salariais, mas anuncia pacotes de bondades para vários setores”, assinalou. “Temos que respeitar as algemas. Mas, em 2015, a greve será ainda mais forte”, ameaçou.

LDO empacada

O governo espera que o Congresso vote hoje o relatório preliminar da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), documento que serve de parâmetro para a composição do Orçamento da União. A discussão sobre o tema vem sendo adiada sistematicamente por causa da Copa do Mundo. Mas, com a derrota humilhante do Brasil para a Alemanha, a expectativa é de que os parlamentares voltem ao trabalho.

Segundo o presidente da Comissão Mista de Orçamento, deputado Devanir Ribeiro (PT-SP), haverá uma pressão sobre os líderes partidários, para que o debate sobre a LDO avance. A meta é que a aprovação ocorra até 17 de junho, data considerada limite pelo governo. “Faremos um esforço concentrado para resolver esse tema rapidamente”, assinalou Ribeiro.

Reajuste para militares com data certa

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Jornal Extra - 09/07/2014


Tramita na Câmara dos Deputados uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que garante o reajuste anual da remuneração dos militares sempre na mesma data. A justificativa do autor do projeto, o deputado Vitor Paulo (PRB-RJ), é que todos os demais servidores públicos já têm uma previsão constitucional para seu aumento salarial, mas “inexiste essa prescrição” para os militares.


“É necessária a recomposição anual da remuneração e a proteção do salário desses integrantes da Defesa Nacional”, disse o autor da PEC 404/2014. Vitor Paulo afirma que os militares, mesmo com seus vencimentos defasados e deteriorados, exercem suas atribuições “com eficácia e eficiência”.

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Casa. Caso aprovada, será criada uma comissão especial para analisar o texto. Depois, a PEC precisará ser aprovada em dois turnos no plenário da Câmara.

Planejamento terá que dar explicações ao TCU sobre concurso para EPPGG

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BSPF - 08/07/2014


O Ministério do Planejamento tem 15 dias - a contar de 27 de junho - para explicar ao Tribunal de Contas da União várias irregularidades sobre a contratação da Escola de Administração Fazendária (Esaf) para o concurso público de Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG), em 2013. O ministro Raimundo Carreiro, da Secretaria de Controle Externo de Aquisições e Logísticas (Selog/TCU), acatou as denúncias da Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental (Anesp) e admitiu que houve vários atos juridicamente ineficazes. Com isso, o edital corre o risco de ser totalmente anulado por incompetência administrativa.


De acordo com a Anesp, o MPOG desrespeitou procedimentos estabelecidos na Lei nº 8.666/93 e cometeu diversos erros: contratou a Esaf sem licitação, sem publicação na imprensa oficial e sem formalização de contrato. Além disso, ainda permitiu - ou não proibiu - que a servidora Ana Clécia Silva Gonçalves da França, responsável pela contratação da banca, participasse do concurso para gestor. O Escritório Torreão Braz Advogados, assessoria jurídica da Anesp, esclareceu que esses vícios - ainda sob averiguação da Justiça - violam os princípios constitucionais da publicidade, da impessoalidade e da moralidade.


A assessoria de imprensa do MPOG informou que o TCU não tem poder de intimar o ministério. O que houve foi “uma solicitação de esclarecimento que corre sob sigilo e que será entregue ao Tribunal assim que estiver consolidada”. MPOG não respondeu sobre o que acontecerá com os milhares de candidatos que já fizeram a primeira fase das provas. Também não se manifestou a respeito do andamento do concurso a partir de agora, nem em relação à possibilidade de anulação do edital.

Com informações do Blog do Servidor

Advogados realizam acordos em ações de gratificação

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Portal Brasil - 08/07/2014


Ação da AGU assegurou economia aos cofres públicos, além de contribuir para a redução de ações em tramitação no Judiciário


O trabalho de conciliação realizado pela Procuradoria da União no estado do Ceará (PU/CE), por intermédio da Central Local de Negociação (CLN-CE), solucionou mais de 400 ações que discutiam pagamento de gratificação de desempenho para servidores públicos que atuam no estado do Ceará pela Advocacia-Geral da União (AGU) na última semana.


A ação da AGU assegurou economia aos cofres públicos, a solução das demandas judiciais, além de contribuir para a redução de ações em tramitação no Judiciário. Os acordos ainda deverão ser homologados pela Justiça.


O mutirão contou com a participação do Coordenador da Central Local de Negociação (CLN-CE), André Luiz Vieira de Moraes e do advogado da União Paulo Henrique Guimarães Ferreira, além de servidores administrativos e estagiários da Divisão dos Juizados Especiais (DIJEF-PUCE), bem como dos servidores do Núcleo de Cálculo e Perícias da unidade, setor responsável pela elaboração dos cálculos das negociações.


Conciliações


No 1º semestre de 2014 foram mais de 1.500 propostas de acordo em processos de gratificação de desempenho que tramitam nos Juizados Especiais Federais. A expectativa é alcançar a meta de 2.500 propostas de acordo até o fim do ano.

Fonte: Advocacia-Geral da União

Proposta garante revisão anual de remuneração para militar

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Agência Câmara Notícias - 08/07/2014



A Câmara dos Deputados analisa a Proposta de Emenda à Constituição 404/14, do deputado Vitor Paulo (PRB-RJ), que garante reajuste anual da remuneração dos militares na mesma data.


Segundo ele, todos os demais servidores já têm previsão constitucional para reajuste anual, mas “inexiste essa prescrição” para os militares. “É necessária a recomposição anual da remuneração e a proteção do salário desses integrantes da Defesa Nacional”, disse o deputado.


Vitor Paulo lembra que os militares, mesmo com salários defasados e deteriorados, exercem suas atribuições com eficácia e eficiência.


Tramitação

A proposta terá sua admissibilidade analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada, será criada uma comissão especial para analisar o texto. Depois, a PEC precisará ser aprovada em dois turnos no Plenário da Câmara.

Perda de cargo público

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Jornal de Brasília - 08/07/2014



A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, a perda de cargo público de servidora por emitir irregularmente Certidões Negativas de Débitos (CND) e Certidões Positivas de Débito com Efeito de Negativo (CPD-EM). Os advogados da União confirmaram que pela prática de improbidade administrativa a legislação prevê diversas sanções, entre elas a perda do cargo.


Prejuízo aos cofres públicos


A Procuradoria-Regional da União da 5ª Região e a Procuradoria da União no Ceará atuaram na ação, ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) por ter a servidora beneficiado empresas com a emissão irregular das certidões quando exercia cargo de agente administrativo na agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Fortaleza. Pela prática, a Previdência deixou recolher de contribuições para o INSS, com grandes prejuízos aos cofres públicos.


Primeira instância


Na sentença de primeiro grau, a Justiça julgou procedente o pedido do MPF para condenar a então servidora à devolução dos danos causados, em valor a ser apurado em execução de sentença, além da suspensão dos direitos políticos por cinco anos e o pagamento de multa civil no valor de 20 vezes a remuneração recebida.


Pena mais severa

Por reconhecer que as penas por improbidade administrativa devem ser mais severas, a AGU recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região para reformar a decisão anterior e condenar a servidora também a perda do cargo público, conforme prevê a Lei nº 8.429/92.

Estrangeiro aprovado em concurso para professor não precisa ter visto permanente

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BSPF     -     08/07/2014



A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região entendeu que não é cabível a exigência de visto permanente de estrangeiro aprovado em concurso público para professor universitário. A decisão unânime foi proferida após o julgamento de remessa oficial da 2.ª Vara Federal de Tocantins para que o colegiado reexaminasse sentença em que o juízo assegurou ao estrangeiro o direito de posse como professor do Magistério Superior na Universidade Federal do Tocantins (UFT).


O estrangeiro, de nacionalidade peruana, possui visto temporário e foi aprovado no concurso para professor da UFT, mas foi impedido de tomar posse por ausência do documento permanente. No entanto, a Lei 6.815/80, que define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil, autoriza a transformação do visto provisório em permanente desde que sejam atendidas as condições previstas na lei. Já o Decreto n.º 86.715/81, que regulamenta a lei, conferiu poderes ao Conselho Nacional de Imigração para estabelecer as exigências de caráter especial para a concessão do visto permanente. O Conselho, então, por meio da Resolução Normativa n.º 01, de 29 de abril de 1997, estabeleceu que poderá ser autorizada a concessão de visto temporário ou permanente ao professor, técnico ou pesquisador de alto nível e cientista, estrangeiro que pretenda exercer atividades em entidade pública ou privada, de ensino, ou de pesquisa científica e tecnológica.


Com base nessa legislação, o relator do processo, desembargador federal Souza Prudente, considerou ilegítima a exigência do visto permanente no ato da posse: “inviabiliza o exercício do cargo, considerando que a conversão do visto temporário, de que é portador, em visto permanente, encontra-se condicionada à nomeação no serviço público”. O magistrado ratificou seu voto citando jurisprudência do TRF1, segundo a qual não há razoabilidade no entendimento de que para que o estrangeiro seja empossado em cargo público deva apresentar o visto permanente, uma vez que a posse constitui fundamento para que seja postulada a conversão do visto temporário em permanente (AMS 2004.38.00.032589-7/MG, Rel. Des. Federal Daniel Paes Ribeiro, Sexta Turma, DJ 30/10/2006).

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Advogados realizam acordos em 410 ações de gratificação de desempenho

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BSPF - 08/07/2014



Mais de 400 ações que discutiam pagamento de gratificação de desempenho para servidores públicos que atuam no estado do Ceará foram solucionadas por meio de conciliação realizada pela Advocacia-Geral da União (AGU) na última semana.


O trabalho de conciliação realizado pela Procuradoria da União no estado do Ceará (PU/CE), por intermédio da Central Local de Negociação (CLN-CE), assegurou economia aos cofres públicos, a solução das demandas judiciais, além de contribuir para a redução de ações em tramitação no Judiciário. Os acordos ainda deverão ser homologados pela Justiça.


O mutirão contou com a participação do Coordenador da Central Local de Negociação (CLN-CE), André Luiz Vieira de Moraes e do advogado da União Paulo Henrique Guimarães Ferreira, além de servidores administrativos e estagiários da Divisão dos Juizados Especiais (DIJEF-PUCE), bem como dos servidores do Núcleo de Cálculo e Perícias da unidade, setor responsável pela elaboração dos cálculos das negociações.


Conciliações


No 1º semestre de 2014 foram mais de 1500 propostas de acordo em processos de gratificação de desempenho que tramitam nos Juizados Especiais Federais. A expectativa é alcançar a meta de 2.500 propostas de acordo até o fim do ano.

Com informações da assessoria de imprensa da AGU