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BSPF - 10/07/2014
O Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal (SINPECPF) impetrou Mandado de Injunção buscando o reconhecimento da omissão legislativa do Poder Executivo em regulamentar a revisão anual da remuneração dos servidores do PECPF, direito este previsto na Constituição Federal de 1988.
Além dos efeitos declaratórios da omissão, o Mandado de Injunção impetrado pelo sindicato busca corrigir de forma concreta a omissão praticada pelo Executivo. Significa dizer que o sindicato quer que a Justiça intervenha no caso, determinando a correção salarial da remuneração dos servidores do PECPF de acordo com os índices inflacionários oficiais (IPCA, INPC ou aquele que o Poder Judiciário entender cabível).
O pleito do SINPECPF é possível em função de entendimentos recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), nos quais a Suprema Corte reconheceu que o Mandado de Injunção não deve apenas reconhecer a mora legislativa, devendo assegurar a efetividade do direito previsto na Constituição, sob a pena de tornar esta última norma secundária, sempre a depender do legislador ordinário para sua efetivação.
Esta não é a primeira ofensiva do SINPECPF neste sentido. Em 2011 o sindicato impetrou ação ordinária requerendo pagamento de indenização pelas perdas inflacionárias, processo este que se encontra em fase recursal no Tribunal Regional Federal.
Com informações da assessoria de imprensa do SINPECPF
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