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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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quarta-feira, 9 de julho de 2014

Perda de cargo público

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Jornal de Brasília - 08/07/2014



A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, a perda de cargo público de servidora por emitir irregularmente Certidões Negativas de Débitos (CND) e Certidões Positivas de Débito com Efeito de Negativo (CPD-EM). Os advogados da União confirmaram que pela prática de improbidade administrativa a legislação prevê diversas sanções, entre elas a perda do cargo.


Prejuízo aos cofres públicos


A Procuradoria-Regional da União da 5ª Região e a Procuradoria da União no Ceará atuaram na ação, ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) por ter a servidora beneficiado empresas com a emissão irregular das certidões quando exercia cargo de agente administrativo na agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Fortaleza. Pela prática, a Previdência deixou recolher de contribuições para o INSS, com grandes prejuízos aos cofres públicos.


Primeira instância


Na sentença de primeiro grau, a Justiça julgou procedente o pedido do MPF para condenar a então servidora à devolução dos danos causados, em valor a ser apurado em execução de sentença, além da suspensão dos direitos políticos por cinco anos e o pagamento de multa civil no valor de 20 vezes a remuneração recebida.


Pena mais severa

Por reconhecer que as penas por improbidade administrativa devem ser mais severas, a AGU recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região para reformar a decisão anterior e condenar a servidora também a perda do cargo público, conforme prevê a Lei nº 8.429/92.

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