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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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segunda-feira, 17 de novembro de 2014

Comissão aprova 203 cargos para Conselho Nacional do Ministério Público

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Agência Câmara Notícias - 17/11/2014




A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, na quarta-feira (12), o Projeto de Lei (PL 7921/14), do Ministério Público da União (MPU), que cria 203 cargos – entre efetivos, comissionados e funções de confiança – para o quadro de pessoal efetivo do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).


O relator da proposta, deputado Luciano Castro (PR-RR), foi favorável à aprovação do texto. Segundo ele, a medida tem a finalidade de suprir a demanda de profissionais do CNMP, para atender às funções do órgão – administrativas, correcionais, ouvidoria – e a expansão de sua estrutura organizacional. “Esse aumento pode ser constatado pela reestruturação das comissões permanentes, dos comitês, dos fóruns, das representações e dos grupos de trabalho do conselho, tudo isso, até o presente momento, sem a correspondente expansão estrutural”, argumenta Castro.


Pela proposta, os cargos serão distribuídos da seguinte forma: 120 cargos efetivos, 57 em comissão e 26 funções de confiança. As despesas decorrentes da criação dos cargos serão incluídas no orçamento previsto para o CNMP.


Pela proposta, são os seguintes os cargos:


• 90 cargos de Auditor Nacional de Controle (nível superior);
• 30 cargos de Técnico Nacional de Controle (nível médio);
• 1 cargo em comissão de nível CC-6;
• 2 cargos em comissão de nível CC-5;
• 6 cargos em comissão de nível CC-4;
• 23 cargos em comissão de nível CC-3;
• 10 cargos em comissão de nível CC-2;
• 15 cargos em comissão de nível CC-1;
• 26 funções de confiança de nível FC-3.


A proposta também prevê a extinção de 14 funções de confiança de nível FC-2 do quadro de pessoal do CNMP.


Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Servidor publico tem direito a no mínimo 40% de recomposição salarial

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Olhar Direto     -     17/11/2014



Através da edição da Emenda Constitucional n. 19, de 04 de junho de 1998, os servidores públicos da União, Estados e municípios tiveram assegurados, dentre outras coisas, a revisão geral anual de suas remunerações, sempre na mesma data e sem distinção de índices (CF, art. 37, X).


Ocorre, entretanto, que após a promulgação da EC supramencionada (04.06.98), o Estado de Mato Grosso/município permaneceram inertes durante determinado período (a ser apurado), deixando de promover a revisão geral dos salários dos servidores, malferindo com isso o comando inserto no art. 37, X, da Constituição Federal.


Nesse mesmo período o fenômeno inflacionário incidiu fortemente sobre o valor nominal da moeda, fato esse que não pode ser ignorado. Os preços de todos os bens sofreram razoáveis reajustes a partir da vigência do Plano Real, no ano de 1994, sendo certo que os remédios, alimentos, gás de cozinha, tarifas públicas, mensalidades escolares, planos de saúde, energia elétrica, entre outros, tiveram aumentos superiores aos salários.


O respeito à Constituição Federal, especialmente em relação a direitos tão claramente estabelecidos, só pode ser no sentido de restar reconhecida a desvalia jurídica da omissão estatal.


Se a União/Estado/município deixa de adotar as medidas necessárias à concretização dos preceitos constitucionais, em ordem a torná-los efetivos, operantes e exequíveis, abstendo-se em consequência, de cumprir o dever de prestação que a Constituição lhe impôs, é evidente que incidirá em violação negativa do texto constitucional.


Na verdade o que se pretende é revisão do valor nominal dos vencimentos do servidor, apenas para recompor o poder aquisitivo da moeda, corroído pela espiral inflacionária.


Posto isso, resta definir o índice de correção monetária a ser utilizado para dar efetividade ao preceito insculpido no art. 37, X, da Constituição Federal. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), menor índice de reajuste do mercado, é o índice que tem sido utilizado pelo Poder Judiciário para recompor o poder aquisitivo da moeda quando se trata da cobrança judicial de verbas de natureza alimentar.


Referido índice é calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e leva em consideração o custo de vida das famílias que ganham entre 1 a 8 salários mínimos. A título de ilustração, a diferença apurada no caso dos servidores do Poder Judiciário estadual, no período compreendido entre 04/06/1998 e 31/12/2003, chegou a 48,34 % (quarenta e oito vírgula trinta e quatro por cento).


Nesse passo, mostra-se evidente o direito do servidor Publico, Municipal, Estadual ou Federal ao reajuste pretendido, porquanto cabe ao União/Estado/município a obrigação de promover a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal de 1988.


Para finalizar, é cristalino o direito dos servidores em recompor as perdas, dos anos anteriores, seja ela 48% ou índice maior ou menor, já existindo varias ações judiciais no Pais com decisões favoráveis ao servidor, inclusive em Mato Grosso com decisão aos Servidores do judiciário, acreditamos que mais cedo ou mais tarde não haverá como o ente público prorrogar a não aplicabilidade deste reajuste.

Alex Vieira Passos, Advogado, especializado em Direito do Estado e Constitucional , sócio da Zambrim, Brito& Vieira Passos Advogados , dúvidas/sugestões; alexvieirapassos@hotmail.com

AGU comprova validade de desconto em folha de servidores do Incra que aderiram a movimento grevista

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AGU - 17/11/2014




O desconto na folha de pagamento do servidor público que aderiu a movimento de grevista é legítimo, comprovou a Advocacia-Geral da União (AGU) em sentença favorável obtida junto à Justiça Federal. A regra era questionada pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Distrito Federal (Sindsep/DF), em ação na qual pretendia impedir que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) abatesse dos salários os dias parados em paralisação deflagrada em maio de 2006.


As procuradorias Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e Federal Especializada junto à autarquia (PFE/Incra) demonstraram que esse abatimento decorre de "imposição legal" e encontra respaldo na regra geral da Administração Pública que associa a remuneração à prestação de serviço. Para os procuradores, o movimento grevista implica na "suspensão do contrato de trabalho" e o pagamento pelos dias parados configuraria enriquecimento ilícito.


"As determinações para que os dias parados continuem sendo pagos resulta em evidente lesão à ordem administrativa e legal, na medida em que os serviços públicos se encontram paralisados, em razão da greve deflagrada, ao tempo em que a sociedade continua pagando a remuneração dos grevistas", ressaltaram os procuradores.


A tese foi seguida pela 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). A sentença destacou que, embora os servidores públicos federais tenham assegurado o direito à paralisação, o Supremo Tribunal Federal adotou como regra geral o desconto pelos dias parados.


"Salvo no caso em que a greve tenha sido provocada justamente por atraso no pagamento aos servidores públicos civis, ou por outras situações excepcionais que justifiquem o afastamento da premissa da suspensão do contrato de trabalho, o que não ocorreu na hipótese dos autos", afirmou a decisão.


A PRF1 e a PFE/Incra são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Apelação Cível nº 20072-81.2007.4.01.3400 - 2ª Turma do TRF1.

Audiência discute reintegração de servidores do Amapá e de Roraima

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Agência Câmara Notícias     -     17/11/2014



A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados realiza audiência pública nesta quarta-feira (19), às 14h30, para discutir a implementação da Emenda Constitucional 79, que estabelece a reintegração, ao quadro federal, de servidores e policiais militares que tinham vínculo com os ex-territórios do Amapá e de Roraima.


O deputado Sebastião Bala Rocha (SD-AP), que pediu o debate, destaca que foi determinado um prazo de 180 dias para que o governo cumprisse as regras, e esse prazo se encerra no próximo dia 26. Ele quer evitar que os servidores sejam penalizados por causa da “leniência da União em efetivar os procedimentos necessários para o cumprimento dos preceitos estabelecidos na emenda”. O deputado lembra que, no caso da Emenda Constitucional 60, de 2009, que contemplava os servidores de Rondônia, o governo até hoje não concluiu o processo de reintegração.


Participarão da audiência:


- a representante do Sindicato dos Servidores do Município de Boa Vista (Sitram/RR) Suely Cardozo;
- o representante do Sindicato dos Servidores do Município de Macapá (SSMM/AP) Pedro da Silva Santos;
- o representante do Sindicato dos Servidores Públicos Federais Civis do Estado do Amapá (Sindsep/AP) Marco Antonio de Lima Nunes;
- o representante dos professores estaduais do Amapá Aroldo Rabelo da Silva Filho;
- o presidente da Associação dos Antigos Policiais Civis e Servidores do Ex-Território de Roraima, Josias Fonseca Licata; e
- o presidente da Associação dos Policiais Civis e Servidores da Polícia Civil Optantes da EC-79 do Estado do Amapá, José Américo Cordeiro das Neves.


Também foram convidados representantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Advocacia-Geral da União (AGU); o governador de Roraima, Chico Rodrigues; o prefeito de Macapá (AP), Clécio Luis Vilhena Vieira; a prefeita de Boa Vista (RR), Maria Teresa Saenz Surita; e os representantes dos servidores federais do Estado do Amapá, Hedoelson Silva Uchôa, do Sindicato dos Servidores Públicos Federais do Estado de Roraima (Sindsep/RR), Antônio Pereira da Silva, e do Sindicato dos Servidores Público Federais do Estado de Rondônia (Sindsef/RO), Daniel Pereira.

Ainda não foi definido o plenário onde ocorrerá a reunião.

Comissão discute reestruturação de carreira do Incra

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Agência Câmara Notícias     -     17/11/2014



A Comissão de Legislação Participativa debate, nesta quinta-feira (20), a reestruturação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a valorização dos servidores. O debate foi proposto pelos deputados Erika Kokay (PT-DF) e Arnaldo Jordy (PPS-PA).


“Para implementar a política agrária e realizar o ordenamento fundiário nacional, há que se considerar a necessidade de fortalecimento interno do próprio órgão, o que se dá a partir da valorização do servidor público e da recomposição da força de trabalho”, argumentam os parlamentares.


Foram convidados:


- ministro do Desenvolvimento Agrário, Laudemir André Muller;
- ministra do Planejamento, Orçamento e Gestão, Mirian Belchior;
- presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Vagner Freitas de Moraes; e
- presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária do Incra, Carlos Mário Guedes de Guedes.

A reunião será realizada às 9 horas, no plenário 01.

Parecer sobre PEC de direitos do servidor comissionado será apresentado nesta quarta

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Agência Câmara Notícias     -     17/11/2014


A comissão especial que vai analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 53/07, que garante direito a aviso prévio, seguro-desemprego e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos servidores de cargo em comissão de livre nomeação, reúne-se na quarta-feira (19) para a apresentação do parecer do relator, o deputado Izalci (PSDB-DF).


Para Izalci, há apoio a maioria dos partidos para a aprovação da matéria. "A PEC trata desses direitos para que o Brasil não tenha trabalhadores de segunda classe. Aqui na Câmara, por exemplo, temos trabalhadores com 34 anos [de trabalho] que, se forem exonerados, saem sem nenhum direito", afirmou.


Entre os servidores comissionados abrangidos pela PEC estão ministros e secretários do Executivo, assessores parlamentares, funcionários requisitados e os chamados cargos de natureza especial (CNEs) no Legislativo e Grupo-Direção e Assessoramento Superior (DAS) no Poder Executivo.


Apesar de prestarem serviço aos três poderes da União, esses servidores não têm vínculo empregatício direto com a administração pública.

A reunião será realizada às 14h30, em plenário a definir.

Previdência complementar do servidor público

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Valéria Porto 
Correio Braziliense     -     17/11/2014



Os servidores que ingressaram no serviço público a partir de 2013 o fizeram sob novas condições e terão que adotar comportamento bastante distinto daquele dos “antigos” servidores públicos, que, ao tomar posse e entrar em exercício, podiam exercer suas atividades com “tranquilidade” durante 30-35 anos e, ao final desse período, esperar sua merecida aposentadoria, mesmo com proventos no valor de 80% de sua remuneração na atividade.


Isso porque o novo servidor receberá, a título de aposentadoria pelo RPPS, proventos máximos equivalentes ao valor do teto do RGPS, que hoje é de R$ 4.390,24. E caso queira um benefício maior, deverá contribuir para a previdência complementar.


O Brasil está envelhecendo rapidamente. Com o aumento da expectativa de vida e a queda na taxa de fecundidade, em menos de 40 anos 30% da população será formada por idosos, segundo o IBGE. A projeção acende um sinal amarelo para o governo, que precisa efetuar reformas nas áreas da previdência e da saúde, e aumentar investimentos em políticas sociais voltadas à população idosa.


Mas cria também um alerta para o servidor público, que corre o risco de chegar à velhice sem condições de manter sua qualidade de vida, caso não dê tratamento adequado à sua vida financeira e previdenciária desde o seu ingresso no serviço público.


Até a promulgação da CF/1988, a proteção social dos servidores públicos sempre foi tratada como uma extensão da política de pessoal do Estado. O direito à aposentadoria, considerado prêmio, decorria do fato de os servidores terem se dedicado ao Estado, e não porque haviam contribuído para isso.


A CF/1988 trouxe regras diferenciadas para a aposentadoria dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como os das autarquias e fundações públicas (art. 40, caput, da CF/1988).


A EC 3/1993 determinou a obrigatoriedade de contribuição para o custeio de aposentadorias e pensões, e modificações ainda mais significativas vieram por meio das EC 20/1998, EC 41/2003, EC 47/2005 e EC 70/2012.


No Brasil coexistem três modalidades de regimes previdenciários: dois regimes públicos, o Regime Geral da Previdência Social (RGPS), e o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), e um regime privado, o de Previdência Complementar (RPC).


O RGPS, administrado pelo INSS, é obrigatório a todos os trabalhadores da iniciativa privada (art. 201 da CF/1988). Já o RPPS, de caráter contributivo e solidário, é destinado aos servidores públicos de cargos efetivos da União, dos Estados e dos Municípios, que organizaram seu pessoal conforme estatuto próprio (art. 40 da CF/ 1988). O RPC (art. 202 da CF/1988) visa assegurar benefícios previdenciários complementares às prestações asseguradas pelos regimes públicos. A instituição do regime de previdência complementar do servidor público foi autorizada pela EC 20/1998, que acrescentou o § 14 ao art. 40 da CF/1988.


O novo regime do servidor público traz também novas responsabilidades e quebras de paradigma aos atores envolvidos. Ao governo cabe, agora, enfrentar o desafio de bem administrar o binômio da proteção social dos servidores públicos versus equilíbrio financeiro atuarial, de forma a compatibilizar a previdência social do servidor público com a nova realidade social e econômica.

Aos jovens servidores cabe destinar parte de seu tempo de capacitação ao estudo de suas regras de aposentadoria, tanto no regime próprio, quanto no regime complementar, devendo incluir nessa agenda ações de educação financeira e previdenciária. Isso porque o servidor público, caso queira obter um benefício de aposentadoria que seja pelo menos equivalente à sua remuneração na fase ativa, deverá atuar como um servidor-empreendedor, poupando e investindo parte de sua remuneração, com vistas a formar reservas financeiras que lhe garantam um futuro tranquilo.

Artigo: Valéria Porto é Advogada, servidora do Ministério do Planejamento, foi assessora de ministro do STF. Atuou na discussão sobre o projeto de lei que originou o regime da Previdência Complementar do Servidor Público Federal 

Aposentadoria por invalidez: Retroativo volta a abrir polêmica

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ALESSANDRA HORTO
O DIA     -     17/11/2014




Atualmente, a Constituição prevê a aposentadoria por invalidez com proventos integrais apenas nos casos de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave prevista em lei


Rio - Está prevista para amanhã a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 170/12), que garante proventos integrais aos servidores públicos aposentados por invalidez. A etapa estava marcada para a última quarta-feira, contudo, aliados do governo impediram a votação porque há rejeição do trecho que trata sobre o pagamento dos valores retroativos.


Outro ponto polêmico, pelo menos para o governo, é o parecer do relator da PEC, deputado Marçal Filho (PMDB-MS), que apresentou texto acrescentando o direito à paridade e integralidade para todos os servidores públicos que se aposentaram por invalidez. Com isso, foi retirada a restrição de que o benefício seria concedido a servidores admitidos até 2003 — antes da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 41).


Atualmente, a Constituição prevê a aposentadoria por invalidez com proventos integrais apenas nos casos de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave prevista em lei, como hanseníase, paralisia irreversível e mal de Parkinson.

Caso um funcionário público sofra acidente fora do trabalho e fique inválido, pode ser aposentado, mas receberá remuneração proporcional ao tempo de contribuição. Entidades representativas prometem pressionar o Congresso pela votação do texto.

Limite de despesas com servidor

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Jornal de Brasília     -     17/11/2014




A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados rejeitou Projeto de Lei Complementar 549/2009, que dispõe sobre novo limite de despesas com os servidores públicos além do já estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). De autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR), além dos servidores públicos ficarem privados de qualquer reajuste ou recomposição salarial nos próximos dez anos, a matéria tinha o propósito de limitar investimentos públicos em projetos de ampliação, reforma ou construção de novas sedes para a administração pública.


Fadada ao arquivamento

Com a rejeição do PLP 549/2009 pela CCJC oportunamente a proposição será arquivada de modo a não mais representar uma ameaça aos servidores e à qualidade dos serviços demandados por todos os brasileiros.

Servidor público em situação de risco possui direito à aposentadoria especial

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BSPF     -     16/11/2014




O direito à concessão de aposentaria especial ao servidor público está previsto no art. 40, §4º, da Constituição Federal


Os servidores públicos que desempenham atividades em situações de risco à saúde ou à integridade física tem direito a concessão de Aposentadoria Especial. Essa é uma luta que cada vez se torna mais constante nos tribunais com resultados bastante positivos.


O direito à concessão de aposentaria especial ao servidor público é um direito constitucional, contudo, não se tem ainda uma regulamentação sobre o tema. Assim, o Supremo Tribunal Federal ordenou a aplicação aos servidores públicos da Lei que regula os benefícios para segurados do regime geral (INSS).


“Isso faz com que seja concedido tempo especial para o servidor que trabalha em exposição a agentes nocivos sejam químicos, físicos ou biológicos, bem como para servidores que exerçam atividades de risco ou, ainda, que sejam portadores de deficiência”, explica o presidente da G Carvalho Sociedade de Advogados, Guilherme de Carvalho.


O representante da G Carvalho conta que já existe no Supremo Tribunal Federal decisão que dá jurisprudência para que os servidores públicos que trabalham em atividade de risco tenham direito à aposentadoria especial de acordo com os critérios estabelecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com isso, o funcionário público que trabalha em atividade insalubre pode se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo da atividade exercida.


Entenda melhor


A aposentadoria consiste em direito social constitucionalmente garantido a todos os trabalhadores indistintamente. Contudo, os servidores públicos apresentam regime jurídico diferenciado e em relação à concessão de aposentadoria também possui regras próprias.


Contudo, apesar da regra geral de aposentadoria dos servidores públicos, com critérios constitucionalmente definidos, existem casos excepcionais, com requisitos diferenciados de aposentação, que é a aposentadoria especial. Desta maneira, toda vez que o servidor desempenhar suas atividades em circunstâncias danosas à saúde ou integridade física, a concessão de sua aposentadoria obedecerá requisitos e critérios diferenciados, ao que chamamos de Aposentadoria Especial.


O direito à concessão de aposentaria especial ao servidor público está previsto no art. 40, §4º, da Constituição Federal, e diante da omissão legal de sua regulamentação, o Supremo Tribunal Federal com base no disposto no art. 40, §12 da Constituição Federal, ordenou a aplicação da Lei 8213/91, que regula os benefícios para segurados do regime geral, também aos servidores públicos, no que couber.


Desta forma, a aposentadoria especial do servidor na hipótese de exposição conforme determinação da EC 47/2005 é direito assegurado constitucionalmente.

Fonte: Administradores.com

Servidores públicos federais de todo o país estarão reunidos neste final de semana em Brasília

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BSPF     -     16/11/2014


A partir desta sexta-feira (14), servidores públicos federais de todo o país estarão reunidos em Brasília no Seminário Nacional dos Servidores Públicos Federais para discutir medidas para unificar o funcionalismo federal em defesa dos serviços públicos. O Seminário é uma realização das Entidades dos Federais e acontece até domingo (16) no Bay Park Hotel, em Brasília.


O debate tem o objetivo de auxiliar a organização da Campanha Salarial Unificada de 2015, tendo como eixo orientador a Reposição Salarial Linear, ou seja, a definição de um índice unitário de recomposição salarial. Também serão incluídas nos debates a revisão geral anual dos salários no serviço público previsto na Constituição Federal, a negociação coletiva, a auditoria da dívida pública, a PEC 555 e a data base. O Seminário vai procurar mesclar intervenções políticas com técnicas que foquem nos pontos que foram gargalos nos últimos anos para tocar a campanha salarial unificada.


Para a Coordenadora Jurídica e Parlamentar da Fenajufe, Eugênia Lacerda, esse Seminário será muito importante para o planejamento da campanha salarial de 2015, “tendo em vista que o Governo do PT não dialoga nem negocia com os servidores públicos.

Com informações da Fenajufe

Servidoras perdem espaço no governo

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Bárbara Nascimento
Correio Braziliense     -     16/11/2014


Levantamento mostra recuo da presença feminina em órgãos do Executivo na última década


Em 1º de janeiro de 2011, quando Dilma Rousseff se tornou a primeira mulher a assumir a Presidência da República do Brasil, o país deu um passo importante na caminhada pela equidade de gênero. Um levantamento da Escola Nacional de Administração Pública (Enap), no entanto, mostra que os ganhos podem ter parado por aí. Os números indicam um retrocesso. De 25 órgãos do Executivo Federal pesquisados pela Enap, em 12 a presença de mulheres servidoras recuou na última década. Na própria Presidência da República, caiu de 42%, em 2004, para 40% neste ano.


No Ministério das Cidades, o percentual de mulheres desabou de 51% para 42%, a maior queda entre os índices levantados (veja arte). As representantes do sexo feminino no Executivo são hoje 46% do total, ante 54% de homens. Quando o assunto são os cargos de chefia e de livre provimento, a desigualdade é marcante. Elas são 33% dos chefes e ocupam apenas 19% das vagas de Direção e Assessoramento (DAS) de nível 6, o mais bem remunerado desses postos.


Nos órgãos do governo, o que se observa, na prática, é que, quanto mais alto o cargo, menor é o numero de mulheres. Quanto maior o DAS, mais baixa é a participação feminina. Elas são 45% dos DAS-1 e só 28% do DAS-5. Mesmo nas vagas preenchidas por concursos públicos, a disparidade é grande. Entre as seis carreiras mais importantes do ciclo de gestão governamental, que incluem remunerações vultosas, elas não atingem, em nenhum dos casos, mais do que 40% de participação. O posto de diplomata é o que possui maior representatividade feminina - 38,4%.


Entre os 25 órgãos avaliados, elas são maioria em somente cinco: Turismo, SAÚDE, Previdência Social, Governo dos ex-territórios e Desenvolvimento Social e Combate à Fome. No recorte estadual, os dados são ainda mais desiguais. Apenas em dois estados, Amapá e Roraima, as mulheres são maioria entre os funcionários efetivos do Executivo Federal. No Rio de Janeiro, unidade federativa com mais servidores no país, o número é equilibrado. No Distrito Federal, 46% dos servidores federais são do sexo feminino.


Escolaridade


Quando consideradas as cinco regiões do país, em nenhuma delas as servidoras são mais numerosas do que os colegas do sexo masculino. A maior diferença está no Nordeste, onde 56% dos concursados do Executivo são homens. "As mudanças nos últimos 10 anos foram mínimas. Isso em um cenário em que as mulheres têm mais escolaridade, mais tempo de dedicação. Mas os dados de estudo são inversamente proporcionais à ascensão do sexo feminino", observa Tânia Fontenele, coordenadora do Instituto de Pesquisa Aplicada da Mulher.


Cerca de 60% dos alunos que saem do ensino superior são do sexo feminino. Além disso, segundo dados de 2013 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), as mulheres têm, em média, 7,9 anos de estudo, ante 7,4 dos homens. "O nível educacional delas é melhor. Então, não é uma decorrência de um maior preparo masculino. A argumentação de que isso pode ser consequência da época pré-concursos também não é válida, pois a maioria desses servidores está aposentada, e o levantamento só considera ativos", pondera o coordenador-geral de Comunicação e Editoração da Enap, Luis Fernando de Lara Resende.


Para ele, a menor presença das mulheres em alguns dos cargos de gestão pode ser um reflexo das opções feitas ainda no ensino superior. "Muitas dessas carreiras são compostas por economistas, engenheiros e físicos, profissões que, na universidade, são de maioria masculina. É claro que temos questões culturais aqui", emenda. Na Petrobras, mais de 80% dos funcionários são homens. "Além de menos mulheres cursando engenharia, a legislação dificulta o trabalho feminino em alto-mar", explica a professora Carmem Migueles, especialista em gestão da Fundação Getulio Vargas (FGV).


Jornada dupla


Uma das razões que atrasam o país quando o assunto é equidade de gênero, analisa Carmen, é a associação do sexo feminino às obrigações domésticas. A dupla jornada casa/trabalho ainda é uma realidade para várias mulheres e, em muitas das situações, torna-se um entrave à ascensão profissional. "Um dos indicadores que o Banco Mundial usa para medir a equidade é o quanto esse tipo de atividade é dividida entre os gêneros. E, no Brasil, a mulher tem a famosa dupla jornada, o que é problema na hora de competir por cargos de liderança", diz.


Salários mais baixos

Conforme o levantamento da Enap, só 12% das servidoras do Executivo Federal recebem salários acima de R$12,5 mil, ante 17% dos homens. A maior parte delas, 45%, recebe de R$ 3 mil a R$ 6,5 mil. O levantamento exclui Ministério Público da União, Banco Central, Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e empresas públicas. Para piorar, a equivocada relação mulher/fragilidade ainda é uma realidade no mercado de trabalho e, conforme os especialistas, pode deixar o sexo feminino à margem na escolha dos cargos de gestão, sobretudo em épocas turbulentas.

PLP 92/07 que cria as fundações públicas de direito privado na pauta da Câmara

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BSPF    - 15/11/2014



A votação ainda depende de acordo no Colégio de Líderes que deve se reunir na próxima terça-feira (18) para definição da pauta de votação do plenário para a semana


O presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN,) incluiu na pauta da próxima semana o PLP 92/07, do Poder Executivo, que regulamenta o inciso XIX do art. 37 da Constituição Federal para definir as áreas de atuação de fundações instituídas pelo poder público.


Trata-se do projeto de lei complementar que permite a criação de fundações públicas de direito privado para áreas como saúde e assistência social.


Reunião de líderes


A votação ainda depende de acordo no colégio de líderes que deve se reunir na terça-feira (18) para definição da pauta de votação para a semana. Além disso, a votação do PLP 92 depende da liberação da pauta de votações da Casa.


O estímulo à aviação regional (MP 652/14) e a regulamentação do acesso à biodiversidade (PL 7.735/14) trancam a pauta de votações, juntamente com a Medida Provisória 655/14 que libera recursos para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).



Fonte: DIAP

sábado, 15 de novembro de 2014

Comissão rejeita limite de reajuste para servidores públicos

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ALESSANDRA HORTO
O DIA - 15/11/2014


Parlamentares constataram que o texto estaria na contramão da necessidade de melhorias nos serviços públicos


Rio - Está arquivado o Projeto de Lei Complementar 549/09, que estipulava um novo limite de despesas com os servidores públicos, além do estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. O texto foi rejeitado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara.


Os parlamentares constataram que o texto estaria na contramão da necessidade de melhorias nos serviços públicos. O PLC já havia sido recusado por outras duas comissões, a de Trabalho e de Administração Pública; e a de Finanças e Tributação.


O projeto de lei está entre os mais temidos pelo funcionalismo. Além de privar os servidores de qualquer reajuste ou recomposição salarial nos próximos dez anos, o documento também limitava investimentos públicos em projetos de ampliação, reforma ou construção de novas sedes para a administração pública.


Na esfera federal, o limite máximo para despesas com pessoal é de 50% da receita corrente líquida. Para estados e municípios, o limite é de 60%. Caso a despesa total com pessoal ultrapasse 95% do limite, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) proíbe qualquer movimentação de pessoal que implique aumento de despesa.

O PLC 549/09 também não considerava o crescimento do país até 2019, o que era alvo de críticas por parte dos servidores.

Contra atrasos de pagamentos, funcionários do Itamaraty fazem exigências e prometem novos protestos

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Contra atrasos de pagamentos, funcionários do Itamaraty fazem exigências e prometem novos protestos


Patrícia Dichtchekenian | São Paulo - 13/11/2014 - 10h50
País chega a gastar até R$ 70 mil de aluguel mensal para embaixadores, mas muitos servidores sofrem com cortes em auxílio-moradia e planos de saúde


Pelo menos dois mil funcionários espalhados pelas 226 embaixadas do Brasil ao redor do mundo foram prejudicados por cortes orçamentários que afetam o Ministério das Relações Exteriores nos últimos dois meses, segundo o Sinditamaraty (Sindicato Nacional dos Servidores do Itamaraty).

O sindicato diz que esses funcionários entraram em “estado de manifestação” na segunda-feira (12/11), reivindicando valorização do serviço brasileiro no exterior e regras mais claras para o repasse de recursos do ministério para as embaixadas. Em resposta às demandas, o Itamaraty diz estar a par da situação e explica que atrasos em reembolsos aos funcionários acontecem em função do cumprimento de uma determinação do TCU (Tribunal de Contas da União), que fixa prioridades para a liberação de verbas.

Facebook/ Sinditamaraty

Faixas traziam também dizeres como “Presidenta Dilma, a situação é crítica” e “Não tire meu abrigo, que eu brigo”

Os cortes não atingem os salários dos servidores, mas os auxílios que eles recebem para pagar aluguel e planos de saúde – que muitas vezes são maiores que o próprio salário.“O que sentimos da administração pública da União é um descaso com os servidores nesses cortes orçamentários. Sempre aceitamos, mas agora está pesando muito. Nós nos afastamos dos amigos, da família e, de repente, não temos mais as previsibilidades das condições que passamos lá fora. Como você é representante do governo brasileiro e atrasa o aluguel?”, critica a presidente do Sinditamaraty, Sandra Nepomuceno Malta, em entrevista a Opera Mundi.

Segundo o Sinditamaraty, o auxílio-residência e os planos de saúde dos funcionários não são pagos desde setembro. O combinado é que os servidores em missão permanente no exterior paguem seus aluguéis para, em seguida, serem reembolsados. No entanto, como o Itamaraty precisa trocar os reais por dólares antes de distribuir para os postos, o dinheiro sempre chega com atraso e, todos os meses, os recursos costumam ser repassados no último dia possível.

Na segunda-feira (10/11), cerca de 50 funcionários do Ministério das Relações Exteriores participaram de uma manifestação em frente ao Palácio do Itamaraty, em protesto contra atraso no pagamento de auxílio-residência dos servidores que trabalham no exterior. A mobilização aconteceu em torno das 13h, horário e local em que estava agendado um almoço oferecido pelo ministro Luiz Alberto Figueiredo a 32 embaixadores estrangeiros.

“Tivemos o pagamento de um mês que estava atrasado e também foi determinado um encontro com um representante do Ministério nesta sexta-feira (14/11) para que não se atrase mais os pagamentos aos servidores”, explica Nepomuceno. “Não vamos deixar de nos manifestar se as medidas não forem atendidas".

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O Sinditamaraty foi fundado há cinco anos e Sandra tomou posse da liderança do órgão há cerca de um mês. Ela explica que os servidores estavam desmembrados em associações dos quatro pilares que compõem o MRE, como os funcionários da Esplanada que foram transferidos, os assistentes e os oficiais da chancelaria e os diplomatas.

“Também vamos reivindicar mais vagas: estamos sobrecarregados, principalmente em países africanos e árabes, onde funcionários exercem cargos de até três pessoas. Outro problema é o serviço à comunidade brasileira no exterior, que sofre com cortes”, lista Nepomuceno. “Também queremos romper com as relações aristocráticas e quebrar com injustiças que favorecem até assedio moral. Aceitamos hierarquia, mas é preciso respeitar o valor e a importância de cada uma das categorias na formação do Ministério”, complementa.

Formalmente, o sindicato exigiu, em carta endereçada a Figueiredo, três principais pontos: a priorização dos pagamentos da residência funcional, referentes aos meses em atraso, até quinta-feira (13/11); a abertura das negociações com definição de cronograma e interlocutores para elaboração de um projeto de lei ou medida provisória da regulamentação dos recursos ao Itamaraty; e a orientação das chefias de postos a se envolverem com os problemas vivenciados pelos servidores iniciando tratativas oficiais com os credores.

Facebook/ Sinditamaraty

Sindicato estima que cerca de 2 mil funcionários espalhados pelas 226 embaixadas do Brasil ao redor do mundo são prejudicados


O país chega a gastar até R$ 70 mil de aluguel mensal para embaixadores, apontou o jornal Folha de S.Paulo em reportagem publicada no último fim de semana. Nepomuceno avalia que esse valor não significa luxo excessivo para os embaixadores, porque a residência oficial comumente funciona como uma espécie de expansão da chancelaria. “É uma casa que recepciona deputados, embaixadores, ministros etc., e portanto requer aparatos de segurança, o que justifica o custo. Há casos pontuais que são discrepantes, que mas o ministério já está de olho nisso”, avalia.

Na última sexta (07/11), houve uma reunião entre o Sinditamaraty e Figueiredo. Na ocasião, o ministro das Relações Exteriores afirmou que os atrasos decorreram do cumprimento de uma determinação do TCU (Tribunal de Contas da União), que exigiu que o ministério desse prioridade ao pagamento de contratos. Essa prioridade teria gerado o atraso nos reembolsos.

Ao ser informado a respeito da possibilidade de protestos na segunda, Figueiredo advertiu que tal atitude do sindicato poderia “irritar” a presidente Dilma Rousseff e "dificultar a liberação dos recursos". No entanto, um decreto que autorizava o crédito suplementar para o pagamento dos aluguéis atrasados foi publicado na segunda no Diário Oficial da União no valor de R$ 26,5 milhões.

Procurada por Opera Mundi, a assessoria do Itamaraty informou que o ministério está a par da situação. "Sempre tivemos portas abertas com o sindicato. A chefia da casa tem preocupação com as verbas para o bem-estar dessas pessoas no exterior e dão importância para as demandas dos funcionários. O orçamento do ministério vem dos repasses das verbas da União", explicou

Contra atrasos de pagamentos, funcionários do Itamaraty fazem exigências e prometem novos protestos

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BSPF     -     15/11/2014

País chega a gastar até R$ 70 mil de aluguel mensal para embaixadores, mas muitos servidores sofrem com cortes em auxílio-moradia e planos de saúde


Pelo menos dois mil funcionários espalhados pelas 226 embaixadas do Brasil ao redor do mundo foram prejudicados por cortes orçamentários que afetam o Ministério das Relações Exteriores nos últimos dois meses, segundo o Sinditamaraty (Sindicato Nacional dos Servidores do Itamaraty).


O sindicato diz que esses funcionários entraram em “estado de manifestação” na segunda-feira (12/11), reivindicando valorização do serviço brasileiro no exterior e regras mais claras para o repasse de recursos do ministério para as embaixadas. Em resposta às demandas, o Itamaraty diz estar a par da situação e explica que atrasos em reembolsos aos funcionários acontecem em função do cumprimento de uma determinação do TCU (Tribunal de Contas da União), que fixa prioridades para a liberação de verbas.


Os cortes não atingem os salários dos servidores, mas os auxílios que eles recebem para pagar aluguel e planos de saúde – que muitas vezes são maiores que o próprio salário.“O que sentimos da administração pública da União é um descaso com os servidores nesses cortes orçamentários. Sempre aceitamos, mas agora está pesando muito. Nós nos afastamos dos amigos, da família e, de repente, não temos mais as previsibilidades das condições que passamos lá fora. Como você é representante do governo brasileiro e atrasa o aluguel?”, critica a presidente do Sinditamaraty, Sandra Nepomuceno Malta, em entrevista a Opera Mundi.


Segundo o Sinditamaraty, o auxílio-residência e os planos de saúde dos funcionários não são pagos desde setembro. O combinado é que os servidores em missão permanente no exterior paguem seus aluguéis para, em seguida, serem reembolsados. No entanto, como o Itamaraty precisa trocar os reais por dólares antes de distribuir para os postos, o dinheiro sempre chega com atraso e...



Fonte: Opera Mundi

provada mp da polícia federal

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BSPF   - 15/11/2014



O Plenário do Senado aprovou as mudanças na carreira dos delegados da Polícia Federal (PF) feitas pela Medida Provisória (MP) 657/2014. O texto, que tornou privativo de delegados da classe especial o cargo de diretor-geral da instituição, seguiu para sanção presidencial.


Já a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) acatou substitutivo ao PLS 121/2009, que prevê a possibilidade de que o assédio moral no serviço público seja enquadrado como ato de improbidade administrativa. A proposta vai para a Câmara.

Fonte: Jornal do Senado

Administração pública brasileira à deriva

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BSPF     -     15/11/2014

Setor público permanece operando sob um frágil regime de regulação. Por Nilson do Rosário Costa


A necessária ampliação da qualidade dos serviços públicos foi discutida negligentemente nas eleições de 2014. A despeito da queda de braço sobre o papel do setor público na economia, nenhuma das coalizões em disputa explicitou a sua preferência de modelo organizacional de Estado. A omissão é particularmente grave porque o país está diante de um elevado déficit de formulação política para o setor público: desde a redemocratização, o assunto só foi seriamente confrontado durante a discussão do Plano Diretor da Reforma Aparelho de Estado (PDRAE) de 1995.


A reforma de Estado, capitaneada por Bresser-Pereira, defendia a separação das funções do Executivo federal, pela redução do quantitativo de empresas estatais e da prestação direta de serviço. Por esta opção, o Executivo federal privatizou empresas e concedeu atividades públicas a terceiros. O PDRAE criticou o modelo de gestão das empresas estatais por favorecer o excesso de pessoal, metas organizacionais inconsistentes e déficit no controle pelo Congresso, tribunais e Ministério gestor.


Nesse caminho, o governo FHC também ampliou o Programa Nacional de Desestatização (PND), iniciado em 1991. Diretamente associadas à redefinição das novas funções do Estado, as agências reguladoras independentes foram instituídas na cena administrativa federal brasileira em 1996.


No campo da provisão direta de serviços tipicamente sociais, o PDRAE propunha a reestruturação do contingente de pessoal vinculado ao poder Executivo federal, que crescera desde a promulgação da Lei 8112 de 1991 do Regime Jurídico Único. A orientação era a de que os serviços providos aos cidadãos, como SAÚDE, educação, cultura e a pesquisa científica, de interesse público, fossem delegados às organizações sociais (OSS), criadas pela Lei 9.637, de 15 de maio de 1998.


O PDRAE promoveu ainda a Emenda Constitucional 19 (EC-19) em 1998, modificando o artigo 39 da Constituição Federal de 1988, que dispunha sobre o regime jurídico único e os planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. A EC-19 possibilitou o retorno do regime celetista para as autarquias e fundações, resgatando o modelo existente na Constituição Federal de 1967.


Ao contrário da gama de iniciativas de reforma organizacional do Estado do governo FHC, os governos Lula (2003-2010) e Dilma Rousseff (2010-2014) foram indiferentes à implantação de uma agenda alternativa para a administração pública. A assunção dessa agenda implicaria, sob a perspectiva da cultura política petista, uma forte retomada do ativismo governamental por meio da reestatização das empresas de infraestrutura e o abandono dos formatos organizacionais inspirados do PDRAE, como, por exemplo, o modelo das agências reguladoras autônomas. Já é parte da história que esta contrarreforma não aconteceu.


Paradoxalmente, observa-se desde o primeiro governo Lula a permanência, difusão e ampliação dos variados formatos organizacionais, consolidando um mosaico de mecanismos de contratação de força de trabalho e compra de serviços. Além da organização administrativa direta e das autarquias, o setor público permanece operando sob um frágil regime de regulação, com empresas públicas, empresas de capital misto, serviço social autônomo, fundação estatal de direito público, fundação estatal de direito privado e mesmo as OSS! A pluralidade dos formatos organizacionais revela o temerário pragmatismo no exercício da função governamental.


No plano organizacional, o exemplo mais emblemático deste comportamento errático é a adoção do modelo das OSS na criação da Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial (Embrapii) e do Instituto Nacional de Pesquisas Oceanográficas e Hidroviárias (INPOH) pelo governo Dilma. A escolha é particularmente intrigante porque o modelo das OSS permanece demonizado pelo Partido dos Trabalhadores: desde 1998 o partido sustenta no Supremo Tribunal Federal (STF) pedido para que elas deixem de existir.


Na escolha do modelo OSS, o Executivo federal delega imenso espaço decisório aos agentes econômicos: autonomia sobre ativos, gestão da força de trabalho e distribuição de excedentes das receitas originárias de dotação orçamentária pública. O que deve exigir a sociedade destas inovações organizacionais, aleatoriamente disseminadas fora do contexto regulatório em que foram criadas? O que elas indicam sobre o compromisso com qualidade e responsabilidade dos serviços públicos ainda prestados pelos velhos modelos organizacionais? Seguramente, pouco ou nada.


É sempre bom lembrar que, no Estado de São Paulo, a implantação de novos hospitais estaduais, no modelo OSS, na década de 1990, foi acompanhada pelo fortalecimento da capacidade governamental de contratar e regular em nome do interesse público e dos direitos coletivos.


Neste caso, o contrato de gestão das OSS contemplou critérios palpáveis e compreensíveis de avaliação de desempenho e responsabilização, mediante indicadores de efetividade, qualidade e produtividade. O Conselho Estadual de SAÚDE, Assembleia Legislativa e o próprio Ministério Público foram instâncias ativas no verdadeiro pacto de governabilidade que a implantação do modelo OSS exigiu no Estado.


Não seria esse aprendizado de pactuação institucional vital para qualificar a administração pública diante da incerteza jurídica que o pluralismo organizacional tem produzido? Resta, sem dúvida, demandar uma posição clara do novo Executivo federal sobre o modelo administrativo para o aparelho de Estado brasileiro.


Artigo: Nilson do Rosário Costa é Pesquisador da Área de Políticas Públicas e SAÚDE da Fundação Oswaldo Cruz.

Fonte: Valor Econômico

PLP 92/07 que cria as fundações públicas de direito privado na pauta da Câmara

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BSPF - 15/11/2014


A votação ainda depende de acordo no Colégio de Líderes que deve se reunir na próxima terça-feira (18) para definição da pauta de votação do plenário para a semana


O presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN,) incluiu na pauta da próxima semana o PLP 92/07, do Poder Executivo, que regulamenta o inciso XIX do art. 37 da Constituição Federal para definir as áreas de atuação de fundações instituídas pelo poder público.

Trata-se do projeto de lei complementar que permite a criação de fundações públicas de direito privado para áreas como saúde e assistência social.

Reunião de líderes

A votação ainda depende de acordo no colégio de líderes que deve se reunir na terça-feira (18) para definição da pauta de votação para a semana. Além disso, a votação do PLP 92 depende da liberação da pauta de votações da Casa.


O estímulo à aviação regional (MP 652/14) e a regulamentação do acesso à biodiversidade (PL 7.735/14) trancam a pauta de votações, juntamente com a Medida Provisória 655/14 que libera recursos para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

Fonte: DIAP







PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 

Regulamenta o inciso XIX do art. 37 da Constituição

Federal, parte final, para definir as áreas de atuação 

de fundações instituídas pelo poder público. 




O CONGRESSO NACIONAL decreta: 




Art. 1o

Poderá, mediante lei específica, ser instituída ou autorizada a instituição de 

fundação sem fins lucrativos, integrante da administração pública indireta, com personalidade jurídica de 

direito público ou privado, nesse último caso, para o desempenho de atividade estatal que não seja 

exclusiva de Estado, nas seguintes áreas: 

I - saúde; 

II - assistência social; 

III - cultura; 

IV - desporto; 

V - ciência e tecnologia; 

VI - meio ambiente; 

VII - previdência complementar do servidor público, de que trata o art. 40, §§ 14 e 15, da 

Constituição; 

VIII - comunicação social; e 

IX - promoção do turismo nacional. 

§ 1o

Para os efeitos desta Lei Complementar, compreendem-se na área da saúde também 

os hospitais universitários federais. 

§ 2o

O encaminhamento de projeto de lei para autorizar a instituição de hospital 

universitário federal sob a forma de fundação de direito privado será precedido de manifestação pelo 

respectivo conselho universitário. 

Art. 2o

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, EM nº 00111/2007/MP 

Brasília, 04 de junho de 2007. 

Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 

1. Submeto à deliberação de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei 

Complementar que regulamenta o inciso XIX do art. 37 da Constituição, na parte referente às 

fundações, com o objetivo de estabelecer as áreas de atuação dessas entidades. 

2. O Projeto de Lei Complementar estabelece que o Poder Público poderá instituir 

fundação estatal, sem fins lucrativos, integrante da administração pública indireta, nas áreas de 

saúde, educação, assistência social, cultura, desporto, ciência e tecnologia, meio-ambiente, 

previdência complementar do servidor público, para os efeitos do art. 40, §§ 14 e 15 da 

Constituição Federal, comunicação social e promoção do turismo nacional. 

3. A criação de fundação estatal dar-se-á a partir de lei específica, que estabelecerá a 

sua personalidade jurídica, se de direito público ou privado. Cabe destacar que a proposta apenas 

autoriza o Poder Público a criar fundação estatal. 

4. No caso da fundação estatal de direito privado, o Projeto prevê que somente 

poderá ser instituída para desempenho de atividades estatais que não sejam exclusivas de Estado, 

de forma a vedar a criação de entidade de direito privado para exercício de atividades em áreas 

em que seja necessário o uso do poder de polícia. 

5. São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor a Vossa 

Excelência o Projeto de Lei Complementar em questão. 

Respeitosamente, 

Assinado eletronicamente por: Paulo Bernardo Silva

sexta-feira, 14 de novembro de 2014

MATÉRIA DO DIA 14 DE NOVEMBRO DE 2014 PARA SERVIDOR PUBLICO DO BRASIL

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BSPF - 14/11/2014


Está prevista para a próxima terça-feira, 18 de novembro, a votação da Proposta de Emenda à Constituição – PEC 170/12, que garante proventos integrais aos servidores públicos aposentados por invalidez.


A matéria seria votada nesta quarta-feira, 11 de novembro, mas o governo impediu a votação porque não concorda com o pagamento dos valores retroativos.


O relator da PEC 170 na Comissão Especial é o deputado Marçal Filho (PMDB/MS), que apresentou parecer em que acrescenta o direito à paridade e integralidade para todo servidor público que se aposente por invalidez, retirando a restrição do benefício a servidores admitidos até 2003.


Esta é uma matéria de grande importância para os servidores públicos e que já está na pauta do plenário da Câmara dos Deputados. O governo coloca obstáculos, mas a pressão dos servidores públicos, tem sido grande.

Com informações do Sinait








BSPF - 14/11/2014


A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados rejeitou, nesta quarta-feira (12), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 549/09 (PLS 611/07), que dispõe sobre novo limite de despesas com os servidores públicos além do já estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.


De autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR), além dos servidores públicos ficarem privados de qualquer reajuste ou recomposição salarial nos próximos dez anos, a matéria tinha o propósito de limitar investimentos públicos em projetos de ampliação, reforma ou construção de novas sedes para a administração pública.


Diante da flagrante constatação de que PLP 549 está na contramão da necessidade de mais e melhores serviços públicos, a proposição já havia sido rejeitada por outras duas comissões permanentes da Câmara dos Deputados: a de Trabalho e de Administração Pública, e a de Finanças e Tributação.


Com a rejeição do PLP 549/09 pela CCJ oportunamente, a proposição será arquivada de modo a não mais representar uma ameaça aos servidores e à qualidade dos serviços demandados por todos os brasileiros.


Conheça a íntegra do parecer aprovado pela CCJ

Fonte: DIAP






BSPF - 14/11/2014




O PL 2.758/11, do deputado Diego Andrade (PSD-MG), que dá aos trabalhadores em educação (professores e funcionários), cuja atuação seja junto ao sistema prisional brasileiro, o adicional de periculosidade foi aprovado na Comissão de Trabalho da Câmara.


O autor entende que “Formar cidadãos participativos, respeitando as pluralidade e diversidades culturais, num processo contínuo de recuperação na deficiência de escolaridade, é o grande desafio dos professores que trabalham em presídios.”


Proposição segue para exame da a Comissão de Finanças e Tributação, onde será designado relator e aberto prazo para apresentação de emendas.

Fonte: DIAP







BSPF - 14/11/2014


Aprovado na comissão mista do Congresso, o novo texto foi numerado como PLS 327/14, para regular o direito de greve dos servidores públicos.


Texto aguarda despacho do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). Segundo o regimento, será iniciada a discussão no plenário do Senado Federal, onde será aberto prazo para emendas.


O parecer de Jucá aprovado na comissão mista reconhece o direito de greve dos servidores públicos, que devem ser livres para decidir quando exercê-lo. O relator incluiu no projeto regra para que a participação na greve não seja critério de avaliação de desempenho, avaliação de índices de produtividade ou justificativa de incapacidade para desempenho da função pública.


Jucá também aquiesceu a sugestão dos sindicalistas de reduzir de 80% para 60% o percentual mínimo de funcionamento dos serviços essenciais durante as paralisações. Entre esses serviços estão as emergências de hospitais, abastecimento de água e energia, coleta de lixo, defesa civil e controle de tráfego aéreo, os relacionados à educação infantil e ao ensino fundamental, a segurança pública entre outros. Já os serviços não essenciais terão 40% do funcionamento preservado.

Fonte: DIAP






BSPF - 14/11/2014


Mesmo extinção do contrato de trabalho pela expiração do prazo pré-fixado não retira a garantia da gestante


Em recente decisão monocrática, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou o direito de estabilidade provisória de servidoras públicas, detentoras de função pública, designadas a título precário, por ocasião da gravidez.


A decisão foi proferida em agravo de instrumento interposto pela Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) para sustar os efeitos de uma liminar concedida em mandado de segurança, que concedia a estabilidade provisória à impetrante, pelo prazo de cinco meses após o parto, bem como seu direito à licença maternidade, conforme previsto pela Constituição Federal.


A impetrante estava vinculada à Unifesp, que alegava que a extinção do contrato de trabalho pela expiração do prazo pré-fixado não consiste em dispensa arbitrária ou sem justa causa, e, portanto, não seria vedada pelo artigo 10,inciso II, letra “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).


O TRF3 invocou precedente jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça para reafirmar que as servidoras públicas, que exercem função pública a título precário possuem direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme prevêem os artigos 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal/88 e 10, inciso II, letra “b”, do ADCT, sendo-lhes assegurado o direito à indenização correspondente às vantagens financeiras pelo período constitucional da estabilidade.


Assim, o tribunal negou provimento ao recurso da Unifesp.


No TRF3, o agravo recebeu o número 2014.03.00.024440-2/SP.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF3




Jornal de Brasília - 14/11/2014


O Ministério do Planejamento autorizou a contratação de 50 profissionais temporários pela Agência Brasileira de Cooperação (ABC), integrante do Ministério das Relações Exteriores. São dez vagas de nível médio e 40 de nível superior. 


As contratações serão feitas a partir de janeiro de 2015, via processo seletivo simplificado. O prazo de duração dos contratos deverá ser de até três anos, com possibilidade de prorrogação por mais um, desde que seja devidamente justificada com base nas necessidades de conclusão das atividades.



QUINTA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2014




BSPF - 13/11/2014


A Condsef encaminhou nesta quarta-feira, 12, ofício ao Ministério da Fazenda (MF), à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda (Spoa) e Receita Federal do Brasil (RFB) com abaixo-assinado de servidores administrativos fazendários. A adesão contou com assinatura de servidores lotados nas diversas unidades do MF que reivindicam a reestruturação da tabela remuneratória do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda (PEC/FAZ). Hoje, a tabela do PEC/FAZ é a pior entre as diversas carreiras do MF e suas unidades e a categoria pede esta revisão levando em conta as atribuições dos servidores, sua importância para o ministério e a busca por coerência e justeza nas remunerações tão diferentes dentro do MF.


No ofício encaminhado aos setores, a Condsef solicita a intervenção junto ao Ministério do Planejamento em busca da abertura de um canal de negociação que possibilite o diálogo pela valorização da categoria. A criação do PEC/FAZ se deu fruto de um processo de mobilização da categoria e de negociações que contaram com o envolvimento da Condsef, Planejamento, Fazenda, PGFN, RFB e Spoa. A expectativa é de que essa mesma integração possibilite alcançar avanços em direção a uma carreira que valorize a categoria e garanta a incorporação de novos concursados, necessários para compor a força de trabalho no setor.


A Condsef pede que a categoria permaneça atenta e participe dos processos de debate e reforço da mobilização em seus locais de trabalho. A luta e participação de cada servidor são sempre elementos fundamentais para garantir avanços nos complexos processos de diálogo e negociação junto às diferentes instâncias do governo.

Com informações da Condsef






BSPF - 13/11/2014



A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar na Reclamação (RCL) 19022, ajuizada pela União contra decisão do juízo da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Uberlândia (MG) que suspendeu o concurso público para provimento de vagas no cargo de agente da Polícia Federal (PF), previsto no Edital 55/2014, até que fossem cumpridos requisitos para participação no certame de candidatos deficientes.


A União alega que o juízo da 1ª Vara Federal de Uberlândia contrariou decisão proferida pelo STF no Recurso Extraordinário (RE) 676335. Aponta que a relatora do caso, também a ministra Cármen Lúcia, determinou que a União reservasse vagas para deficientes nos concursos públicos para provimento de cargos da carreira policial. “No entanto, tais pessoas hão de se submeter ao certame em igualdade de condições com os demais. Não só isso: a banca responsável pelo concurso está autorizada a eliminar o candidato cuja deficiência seja incompatível com o desempenho da função”, diz.


Segundo a União, a relatora concluiu que os cargos da PF não podem ser exercidos por agentes com limitações físicas ou psicológicas que impossibilitem seu regular desempenho, tendo em vista a natureza e as atribuições inerentes à função. “Dessa forma, dependendo da deficiência do candidato, sua intensidade ou qualidade podem interferir no desempenho da atividade, impedindo-o, portanto, de ser admitido no concurso”, sustenta a Reclamação.


Argumenta ainda que o Edital 55/2014 cumpriu à risca a decisão do STF, pois reservou vagas para deficientes e estabeleceu procedimento objetivo para a aferição da compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo de agente da Polícia Federal.


Decisão


A ministra Cármen Lúcia explicou que se busca, por meio do instrumento da reclamação, fazer com que a prestação jurisdicional mantenha-se dotada de vigor jurídico próprio ou que a competência do órgão judicial de instância superior seja resguardada. “Não se presta, no entanto, a antecipar julgados, atalhar julgamentos, fazer sucumbir decisões sem que se atenha à legislação processual específica qualquer discussão ou litígio a ser solucionado juridicamente”, esclareceu.


A relatora afirmou que decidiu pelo provimento do RE 676335, pois “o acórdão recorrido [no recurso] destoa da jurisprudência deste Supremo Tribunal, que assentou a obrigatoriedade da destinação de vagas em concurso público aos portadores de deficiência física, nos termos do inciso VIII do artigo 37 da Constituição”.


De acordo com a ministra Cármen Lúcia, a União protocolizou petição requerendo esclarecimento da decisão de provimento ao recurso extraordinário, o qual foi deferido, e depois requereu a desistência do agravo regimental interposto contra a decisão de provimento do RE 676335. A decisão transitou em julgado e encerrou a prestação jurisdicional do STF no recurso. “Na espécie, para efeito de medida liminar, parece não ter o juízo da Primeira Vara Federal da Subseção Judiciária de Uberlândia descumprido a decisão proferida no RE 676335”, concluiu.


A relatora acrescentou que, no recurso extraordinário, o Supremo limitou-se a assegurar nos concursos públicos para provimento de cargos na Polícia Federal a previsão de reserva de vagas para deficientes.


“Ademais, a execução de título judicial processa-se no juízo no qual o mesmo se tenha formalizado. Ao Supremo Tribunal Federal compete executar, se for o caso, os julgados proferidos em ações originárias (artigo 102, inciso I, alínea “m”, da Constituição). Ao juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição compete a execução das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal na via recursal extraordinária, conforme dispõem os artigos 475-P e 575 do Código de Processo Civil”, destacou.


Segundo a ministra Cármen Lúcia, a União deve se valer dos meios processuais apropriados, limitados, na espécie, à competência da Justiça Federal. “Não cabe ao Supremo Tribunal Federal, na tímida via da reclamação, promover a execução de título judicial”, salientou, citando como precedente a RCL 8716, relatada pelo ministro Celso de Mello.


Assim, a ministra indeferiu a liminar que pedia a suspensão da decisão questionada e ressaltou que não há prejuízo de reapreciação da matéria no julgamento de mérito da reclamação.



Fonte: Assessoria de Imprensa do STF






Agência Câmara Notícias - 13/11/2014



A comissão especial que analisa a proposta que desvincula a perícia criminal da polícia (PEC 325/09) aprovou na reunião desta quarta-feira (12) a prorrogação dos trabalhos por mais 12 sessões.


A votação do parecer do relator, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), foi adiada devido ao pedido de vista apresentado. O relator acredita que nos próximos 15 dias a proposta deve estar pronta para ser analisada pelo Plenário. Ainda não há nova data marcada para votar o parecer.


Anseio da categoria

Molon acredita que conseguiu satisfazer o anseio da categoria e espera que a medida venha trazer diversos benefícios para a sociedade. Ele informou também que o modelo de uma perícia autônoma é usado em diversos países desenvolvidos.


O presidente da Associação Brasileira de Criminalística Bruno Telles, destacou que a autonomia da perícia trará mais benefícios para a categoria, resultando na melhora das resoluções dos crimes, que atualmente têm baixas taxas de efetividade devido às poucas provas desenvolvidas.


Telles também informou que 16 estados brasileiros já concederam autonomia para a perícia criminal e que os resultados nesses estados são positivos.


Instituição independente


A PEC 325/09, do deputado Valtenir Pereira (PSB-MT), desvincula a perícia criminal das polícias, tornando-a uma instituição independente, como a Advocacia Pública e a Defensoria Pública. Para o autor da proposta, a autonomia da perícia produzirá mais isenção na produção da prova técnica e, no plano administrativo, vai garantir prioridades de investimentos.

A proposta determina que o cargo de perito seja desempenhado por servidor público concursado e que sua função, reconhecida como típica de estado.






BSPF - 13/11/2014


O anteprojeto que trata sobre o direto de greve dos servidores públicos, de autoria da Comissão Mista de Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação de Dispositivos da Constituição Federal, iniciará a sua tramitação pelo plenário do Senado Federal.


A matéria, agora numerada na forma do Projeto de Lei do Senado (PLS) 327/2014, encontra-se na Subsecretaria de Coordenação Legislativa do Senado e, posteriormente, será entregue à Secretaria-Geral da Mesa para constar da pauta do Plenário. Nessa oportunidade, será aberto prazo para a apresentação de emendas, que, se apresentadas, deverão ser novamente encaminhadas para a Comissão Mista para a apreciação do relator, senador Romero Jucá (PMDB/RR).


A regulamentação do direito de greve dos servidores públicos será uma das pautas do Seminário Nacional Servidores Públicos Federais (SPFs) que começa amanhã (14) em Brasília e vai até domingo. Destaca o coordenador da Fenajufe, Saulo Arcangeli, que as deliberações do seminário serão encaminhadas para impedir a aprovação do projeto. “Também é necessário manter a luta pela negociação coletiva no serviço público, que será ponto de pauta novamente na campanha salarial de 2015”.

Com informações da Fenajufe