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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quarta-feira, 5 de novembro de 2014

Câmara aprova cargo de diretor-geral da PF apenas para delegados

####PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL####



Congresso em Foco - 05/11/2014



Texto original da MP estabelece que apenas os delegados são responsáveis pela direção das atividades da corporação. Alguns deputados reclamaram que a medida restringe aos delegados todos os cargos de chefia


O plenário da Câmara aprovou nesta terça-feira (4) a Medida Provisória 657/14, que torna privativo dos delegados da carreira o cargo de diretor-geral da Polícia Federal. A maior divergência entre os deputados foi quanto ao alcance do poder dos delegados na corporação. O texto original da MP estabelece que apenas os delegados são responsáveis pela direção das atividades do órgão, o que foi interpretado por alguns como dar a eles todos os cargos de chefia da corporação – da direção da Polícia Federal às chefias de áreas técnicas, como Comunicação, Medicina, Recursos Humanos.
“A interpretação de muitos é que todas as funções de coordenação só poderão ser ocupadas por delegados”, disse o líder do governo, deputado Henrique Fontana (PT-RS). É a mesma opinião do deputado Paulo Pimenta (PT-RS). “Só delegado vai poder ser chefe de Recursos Humanos, chefe de paiol e outras funções”, afirmou.


O relator da proposta, deputado João Campos (PSDB-GO), no entanto, discordou. Ele reconheceu que a redação pode ter uma interpretação ampla e tentou negociar o texto, mas garantiu que as chefias administrativas não serão reservadas aos delegados porque a MP fala em direção de atividades e não em órgãos.


Em votação simbólica, foi aprovada a emenda do líder do PR, deputado Bernardo Santana de Vasconcellos (MG). O texto adicional garante aos peritos criminais federais a direção das atividades periciais do órgão. A emenda também exige as mesmas regras impostas para o exercício do cargo de diretor-geral da Polícia Federal para a indicação ao cargo de diretor-geral da Polícia Civil do Distrito Federal.


Algumas emendas foram rejeitadas. Entre elas a que pretendia garantir aos demais servidores da carreira da Polícia Federal a possibilidade de serem nomeados para cargos em comissão no Departamento da Polícia Federal. O texto extra, apresentado pelo PT, foi derrubado por 215 votos a 101. O PT também apresentou emenda, rejeitada por 215 votos a 101, que pretendia garantir aos demais servidores da carreira a possibilidade de serem nomeados para cargos em comissão no Departamento da Polícia Federal.


Também foi rejeitada a emenda que pretendia submeter a sabatina do Senado a nomeação do diretor-geral da Polícia Federal. Apresentada pelo PSDB, a emenda foi rejeitada em votação simbólica. Encerrada a análise dos destaques à MP, o texto segue agora para a apreciação do Senado.

Com informações da Agência Câmara.

A “nova” e odiada meritocracia no serviço público

####PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL####


Sabrina Oliveira Fernandes
Congresso em Foco - 05/11/2014


“Sistema de avaliação de desempenho ainda não é usado como instrumento de crescimento e melhoria do serviço, falhando como política de capacitação permanente para os seus quadros institucionais”


Sempre que estivermos diante de uma pessoa, involuntariamente estaremos avaliando-a. Sempre que obtivermos algum tipo de informação sobre alguém, faremos algum tipo de avaliação. Contudo, seria confiável esse tipo de percepção? Poderíamos compará-la, objetivamente, ao longo do tempo? E o mais importante: serviriam de base sistemática para a identificação de necessidades de capacitação? Se a sua resposta for negativa a todas essas perguntas, pode-se dizer, então, que a avaliação de desempenho, seja ela formal ou informal, sempre existirá, é demasiadamente subjetiva e conterá distorções. Por essa razão, para que as informações sejam úteis a fim de avaliar competências profissionais de um indivíduo, deverão ter o menor grau de subjetivismo e serem menos distorcidas do que as obtidas por meio de processos involuntários e sem estruturação.


A título de curiosidade, a avaliação de desempenho na administração pública brasileira não é uma inovação da administração gerencial. No Brasil, ela foi instituída pela Lei do Reajustamento, em 1936. Dentre inúmeras novidades, essa lei lançou as bases de uma administração de pessoal mais racional, institucionalizando o sistema de mérito por meio do concurso e de diretrizes do primeiro plano de classificação de cargos. Isso evidencia que a meritocracia não é novidade no país, mas continua sendo tratada como inovação ao se falar em modelo gerencial. Se desde a década de 30 já existia essa intenção de se estabelecer um sistema desse tipo, surge outra questão: por que não se consegue estabelecer uma meritocracia no serviço público brasileiro?


A questão da meritocracia e da sua avaliação é polêmica para toda a teoria da administração moderna e envolve uma dimensão política não só aqui no país. Enquanto tentarmos resolver por mecanismos jurídicos e formais um sistema de meritocracia no serviço público brasileiro, este não funcionará. Isso porque esse sistema meritocrático, existente há anos no plano formal e no plano do discurso, nunca foi uma prática legitimamente aceita.


E não há como aceitá-lo! Quem é servidor público sabe que a tradição da cultura administrativa brasileira é eminentemente autoritária, na qual todo plano de avaliação de desempenho é aplicado para punir servidores desmotivados, pôr todos a trabalhar sem poder questionar os métodos utilizados, muitos deles retrógrados, outros desnecessários. Na verdade, o sistema de avaliação de desempenho no país ainda não conseguiu ser usado como instrumento de crescimento e melhoria do serviço, falhando como política de capacitação permanente para os seus quadros institucionais. Sob outro ponto de vista, gerenciamento, planejamento, treinamentos e cursos de atualização sempre foram vistos como custos e...

Plenário rejeita sabatina no Senado para diretor da PF e conclui votação de MP

####PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL####




Agência Câmara Notícias - 04/11/2014


O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou emenda do PSDB à Medida Provisória 657/14, que pretendia submeter a sabatina do Senado a nomeação do diretor-geral da Polícia Federal. A emenda foi rejeitada em votação simbólica.

Com o fim da análise dos destaques, a MP, que torna privativo dos delegados da carreira o cargo de diretor-geral da PF, será enviada ao Senado.

Rejeitada emenda sobre nomeação de servidores para chefias na PF

####PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL####



Agência Câmara Notícias - 04/11/2014

O Plenário da Câmara rejeitou, por 215 votos a 101, o destaque do PT à Medida Provisória 657/14, que pretendia garantir aos demais servidores da carreira da Polícia Federal a possibilidade de serem nomeados para cargos em comissão no Departamento da Polícia Federal.


Os deputados já aprovaram o texto principal da MP, que torna privativo dos delegados da carreira o cargo de diretor-geral da Polícia Federal.

No momento, o Plenário debate outra emenda, do PSDB, que pretende submeter à sabatina do Senado a nomeação do diretor-geral da PF. O partido voltou a propor a medida, pouco tempo após ter anunciado que desistiria dessa proposta.

Suspenso julgamento de RMS contra demissão de auditor-fiscal da Receita Federal

####PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL####


BSPF - 04/11/2014



Pedido de vista do ministro Gilmar Mendes suspendeu o julgamento do Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) 32357, por meio do qual um auditor-fiscal da Receita Federal em Manaus (AM) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), demissão sofrida em consequência de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que apurou sua participação em dissimulação de operações tributárias na Zona Franca de Manaus.


O auditor impetrou mandado de segurança no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para discutir a legalidade do PAD. Segundo ele, a comissão foi integrada por um servidor não estável, o que desrespeitaria o artigo 149 da Lei 8.112/1990 e levaria à nulidade do processo. Além disso, alega que foi absolvido em ação penal instaurada para investigar os mesmos fatos. Aponta ainda a desproporcionalidade da pena administrativa imposta – demissão. O STJ negou o pleito, o que motivou o auditor a recorrer ao STF.


O caso começou a ser julgado pela 2ª Turma na sessão desta terça-feira (4). Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia, relatora do RMS, explicou que o servidor convocado para a comissão era estável no serviço público. Isso porque estabilidade é vínculo que liga o cidadão ao serviço público. O que ele não tinha, segundo a ministra, era efetividade no cargo de auditor, uma vez que ainda não tinha concluído estágio probatório no cargo. Mas o que a Lei 8.112/1990 exige é que, para compor a comissão, o servidor seja estável no serviço público, e ele tinha estabilidade desde 1993, pois era técnico do Tesouro Nacional antes de ocupar o cargo de auditor-fiscal. De qualquer forma, lembrou a ministra, esse servidor acabou sendo afastado da comissão, sem ter participado de qualquer decisão tomada pelo colegiado.


Quanto à alegada desproporcionalidade da pena, a ministra disse que foram imputados ao acusado atos de improbidade administrativa, que têm por penalidade prevista em lei, entre outras, a demissão, conforme prevê o artigo 117 (inciso IX) da Lei 8.112/1990. A ministra Cármen Lúcia apontou que se trata de um ato vinculado, “competindo ao administrador unicamente aplicar a penalidade prescrita, não sendo possível, portanto, cogitar-se de espaço de discricionariedade”. E o reexame dessa questão é vedada na via judicial, frisou a relatora.


Por fim, a ministra confirmou que a jurisprudência da Corte aponta no sentido da independência entre esferas penal e administrativa. Existe relação entre as esferas apenas quando a instância criminal reconhece a inexistência material dos fatos ou ausência de autoria. No caso dos autos, explicou a relatora, a absolvição se deu por falta de provas. Além disso, na esfera administrativa a produção de prova é de outra natureza, seguindo legislação específica com fins próprios.


Após o voto da relatora, o ministro Gilmar Mendes pediu vista dos autos.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

terça-feira, 4 de novembro de 2014

Candidata excluída de concurso da PRF obtém direito de concluir o certame

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BSPF     -     04/11/2014


A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou sentença da 16ª Vara Federal em Brasília que concedeu a uma candidata o direito de participar de todas as fases do concurso público da Polícia Rodoviária Federal (PRF), realizado em 2013, pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Fundação Universidade de Brasília (Cespe/Unb).

A candidata havia sido excluída do certame sob a alegação de que não entregou toda a documentação médica exigida no edital, em especial a avaliação clínica otorrinolaringológica, que atestaria sua aptidão física para o desempenho do cargo de policial rodoviário federal. A banca considerou que a avaliação médica deveria ter sido entregue em documento separado do respectivo laudo.


Consta nos autos, contudo, que a candidata apresentou os exames de “audiometria tonal” e “impedanciometria” – exigidos no edital –, com a devida observação médica sobre sua “boa discriminação” e seu “reflexo normal”. Em recurso administrativo, a concorrente anexou, ainda, a avaliação de um segundo médico especialista, atestando ser a candidata clinicamente apta a assumir o cargo.


Em primeira instância, o Juízo da 16ª Vara do Distrito Federal concedeu liminar favorável à demandante e, posteriormente, confirmou na sentença a medida cautelar. O caso, então, chegou ao TRF1 na forma de remessa oficial – situação jurídica em que o processo “sobe” automaticamente à instância superior para nova análise quando a União é parte vencida.


Ao apreciar o feito, o relator no Tribunal, desembargador federal Néviton Guedes, manteve a sentença por entender que a exclusão da candidata feriu os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. “A decisão da banca examinadora foi de um rigor excessivo, pois a impetrante entregou a documentação exigida, tendo ocorrido apenas a ausência de dados considerados necessários”, expôs, no voto, o magistrado.


O relator frisou que o edital não previa a apresentação da avaliação clínica em documento separado e que, mesmo na hipótese de erro da candidata, a banca deveria ter aberto prazo para complementação dos documentos, medida esta constante no edital do concurso. Esse entendimento, inclusive, já vem sendo adotado pelos magistrados em julgamentos semelhantes da 5ª e 6ª turmas do Tribunal: “afronta os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade o não recebimento de avaliação clínica do candidato, em momento posterior ao fixado pela banca examinadora, tendo em vista que o recebimento tardio do referido laudo não acarretou nenhum prejuízo à Administração Pública”.


Com a decisão, acompanhada integralmente pelos outros dois magistrados que integram a 5ª Turma, ficou assegurado o direito da candidata de participar das demais fases do concurso público e, ter respeitada sua nota e classificação final, seu direito à convocação para o curso de formação profissional, resultando na eventual nomeação e posse no cargo de policial rodoviário federal.


Processo nº 0073448-69.2013.4.01.3400

Fonte: TRF1

Governo diz que emenda garantirá acesso às chefias por outras carreiras da PF

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Agência Câmara Notícias - 04/11/2014



O governo vai defender um destaque à Medida Provisória 657/14, que trata da carreira de delegados, para garantir que agentes, papiloscopistas, peritos e outras carreiras – não apenas os delegados – possam ocupar cargos em comissão de chefia. “Essa emenda garante o equilíbrio entre as carreiras”, defendeu o líder do governo, deputado Henrique Fontana (PT-RS).


A MP original diz que os delegados são responsáveis pela direção das atividades do órgão, sem fazer menção às demais carreiras.


A proposta rachou a corporação. Agentes são contra, por considerar que os delegados passarão a acumular muito poder; peritos acreditam que perderão autonomia ao serem chefiados por delegados. Já os delegados defendem o pleito como legítimo.


Experiência como requisito


O relator da MP, deputado João Campos (PSDB-GO), defendeu a proposta original – que também estabelece três anos de experiência como requisito para o cargo de delegado e permite que apenas delegado seja designado pela presidente da República para a Diretoria-Geral da Polícia Federal. “Não é MP de uma categoria, é da instituição. Ela traz ganhos significativos quando estabelece a experiência como requisito”, disse.


Foram apresentados dez destaques à proposta. Um deles quer obrigar a sabatina no Senado do indicado para diretor-geral da PF, a exemplo do que ocorre com outras autoridades. Há também propostas para incluir a Polícia Civil do Distrito Federal no regramento e garantir a autonomia funcional de peritos.

A MP 657 está em análise no Plenário da Câmara dos Deputados neste momento.

Policiais federais organizam movimento contra aprovação sem emendas

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Jornal Extra - 04/11/2014


A Medida Provisória (MP) 657, que organiza as carreiras na Polícia Federal, está na pauta do plenário da Câmara dos Deputados para ser votada hoje, às 16h. Numa ação-relâmpago, o relatório da MP foi aprovado na última quinta-feira, na Comissão Mista do Senado Federal, sem que qualquer emenda das 68 que foram sugeridas fossem acrescentadas. Por conta disso, a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) organiza uma movimentação em Brasília, com a participação de sindicatos de todo o país — entre eles, o dos Servidores do Departamento de Polícia Federal no Estado do Rio de Janeiro.

segunda-feira, 3 de novembro de 2014

MATÉRIA DO DIA 03 DE NOVEMBRO DE 2014 PARA SERVIDOR PUBLICO

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BSPF - 03/11/2014


Na pauta legislativa desta semana poderão ser discutidos temas de interesse dos servidores. Entre os dias 4 e 6, o plenário da Câmara dos Deputados poderá apreciar o fim da contribuição dos servidores públicos inativos, tema contemplado pela PEC555/2006 (item 20), de autoria do Poder Executivo. Essa revoga o dispositivo da Emenda Constitucional - Reforma da Previdência - e acaba com a cobrança de contribuição previdenciária sobre os proventos dos servidores públicos aposentados.


A PEC 170/2012 (item 24) de autoria da deputada Andreia Zito (PSDB/RJ), que garante proventos integrais ao servidor que se aposentar por invalidez, também poderá entrar na agenda desta semana na Câmara Federal.


Na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) deverá ser analisada na quarta-feira, 5, a Revisão Geral da Remuneração / Servidores Públicos. No parecer o relator, deputado Dr. Grilo (SD/MG), recomenda a aprovação da PEC185/2012 (item 99), de autoria do deputado Junji Abe (PSD/SP). Essa acrescenta parágrafos ao art. 37 da Constituição Federal para estabelecer data certa para a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos.


Ainda na pauta o tema Assédio Moral no Serviço Público, que teve parecer favorável do senador Pedro Taques (PDT/MT). O parlamentar recomendou a aprovação, com substitutivo, ao PLS121/2009 (item 10), de autoria do senador Inácio Arruda (PCdoB/CE), que altera dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, prevendo a penalidade de demissão para aquele servidor que, no exercício do poder hierárquico, vier a submeter seus subordinados a práticas degradantes ou constrangedoras no ambiente de trabalho.


O PLP 549/2009 que congela os salários dos servidores públicos por 10 anos também deverá entrar na pauta semanal. O parecer do deputado Anthony Garotinho (PR/RJ) foi pela rejeição deste PL (item 92), de autoria do senador Romero Jucá (PMDB/RR). Acresce dispositivos à Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para dispor sobre limites às despesas com pessoal e encargos sociais da União e com obras, instalações e projetos de construção de novas sedes, ampliações ou reformas da Administração Pública.

Com informações da Fenajufe






BSPF - 03/11/2014



Pode ser votado nesta quarta-feira o PLC 13/2013, que inclui as carreiras públicas de engenheiro, arquiteto e agrônomo entre as classificadas como essenciais e exclusivas de Estado. O projeto é de autoria do deputado José Chaves (PTB-PE) e conta com apoio do relator na CCJ, senador Romero Jucá (PMDB-RR).


Se o projeto for aprovado na CCJ da forma como enviado pela Câmara e se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, seguirá direto à sanção presidencial.

Fonte: Agência Senado





Agência Senado - 03/11/2014



O senador Roberto Requião (PMDB-PA) se posicionou contra a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 63/2013, que garante um adicional por tempo de serviço para magistrados e membros do Ministério Público.


Requião explicou que a instituição do adicional já havia sido incorporada ao subsídio dos magistrados em termos praticamente idênticos aos atualmente reivindicados. Para ele, a PEC cria uma vantagem duplicada para um grupo e, se aprovada, trará efeitos danosos às finanças dos estados, fazendo com que ultrapassem o limite de gastos estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.


- Acrescentar ao subsídio mais um adicional seria uma forma de injustiça com os demais servidores públicos que, atualmente, não tem esse direito. Não têm direito a nenhum adicional por tempo de serviço, ao passo que os magistrados pretendem tê-lo em duplicidade - disse o senador.

Requião acrescentou que os juízes já têm diversos benefícios exclusivos, entre eles, o auxílio-moradia, o "auxílio tablet" e o "auxílio biblioteca". Para o senador, a aprovação da PEC é um desrespeito ao limite de pagamento individual, já que muitos juízes ultrapassariam o teto constitucional, além de afrontar o sistema de subsídio, que, lembrou, veio justamente para pôr fim a grande lista de verbas que compunham o pagamento dos magistrados.







BSPF - 03/11/2014


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a pena de demissão de um servidor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) por ter utilizado veículo oficial fora do horário de expediente e para fins particulares. Seguindo o voto do relator, ministro Sérgio Kukina, a Primeira Seção, por maioria, negou mandado de segurança impetrado pelo ex-servidor, considerando que a sanção tem amparo na lei e nos fatos narrados no processo administrativo disciplinar (PAD).


Para o colegiado, o mandado de segurança não é meio adequado para discutir proporcionalidade da sanção.


O servidor ocupou o cargo de oficial de inteligência e o cargo de confiança de chefe da subunidade da Abin em Marabá (PA). Nessa condição, fazia uso de veículo oficial, que era recolhido à sua residência ao final do expediente por falta de garagem na repartição.


Na noite de 27 de agosto de 2010, sexta-feira, por volta das 22h, ele utilizou o veículo para encontrar-se em uma boate com uma mulher, que mais tarde disse se tratar de uma informante. A Abin, no entanto, não tinha conhecimento desse encontro e, por isso, diz que a operação se deu sem autorização legal ou hierárquica.


Embriaguez


O servidor permaneceu na boate até as 5h do dia seguinte. Pouco depois, ainda na companhia da suposta informante, em uma rodovia, colidiu o carro oficial com uma carroça, ferindo as duas pessoas que nela estavam e causando danos aos veículos. Os fatos deram origem a um PAD, que culminou na demissão do servidor.


A partir de depoimentos, a comissão processante entendeu que a tese de que ele estaria em serviço não era verdadeira. A autoridade ainda informou que, logo após o acidente, a habilitação do servidor foi recolhida porque ele apresentava “vestígios” de ter ingerido bebida alcoólica, mas se recusou a fazer o exame do bafômetro. Essa informação constou do Termo de Constatação de Embriaguez/Substância Tóxica ou Entorpecente lavrado pela Polícia Rodoviária Federal no local do acidente.


A demissão se deu por transgressão dos incisos II, VI e IX do artigo 116 e do inciso XVI do artigo 117 da Lei 8.112/90. Os primeiros tratam de deveres do servidor – observar normas e regulamentos, levar as irregularidades de que tenha conhecimento em razão do cargo a autoridade superior e manter a conduta moral. O inciso seguinte proíbe a utilização de recursos materiais da repartição em atividades particulares.


Amparo legal


O ministro Kukina destacou em seu voto que a administração considerou ter havido “uso do bem público para fins privados”, ainda que a defesa tenha sustentado o uso em serviço. Não há, para o relator, lesão a direito líquido e certo do servidor por qualquer ilegalidade ou abuso de poder por parte do ministro chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, responsável pelo ato de demissão.


Para o magistrado, a sanção de demissão possui “inequívoco amparo no ordenamento legal e no próprio contexto fático retratado no respectivo processo disciplinar”. Kukina observou que a rediscussão desse tema é possível na via ordinária, mas não em mandado de segurança.


Os ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães e Regina Helena Costa e a desembargadora convocada Marga Tessler acompanharam o relator. Apenas o ministro Napoleão Nunes Maia Filho votou pela concessão da segurança.

Fonte: STJ





BSPF - 03/11/2014


Lei prevê licença apenas para mulheres, mas universidade seguiu orientação federal


O professor da Universidade de Brasília, Carlos dos Santos, é o primeiro servidor do sexo masculino da administração pública federal a conseguir licença de 45 dias após adotar quatro crianças. A lei atual prevê a licença-adotante apenas para mulheres. Ainda assim, o docente entrou com o pedido junto à universidade e conseguiu o benefício dez meses depois após realizar a solicitação.


Apesar de o afastamento não ser tão útil depois de passado o período de adaptação da nova família, o professor não abre mão do direito.


— Nós somos os protagonistas desse momento de cidadania e de nada mais que justiça. Somos cidadãos brasileiros, pagamos impostos e temos toda a possibilidade de exercer nossos direitos.
Para conceder a licença, a Universidade de Brasília tomou como base uma orientação do Ministério do Planejamento, que vincula iguala direitos a todos os servidores da administração pública federal, como explica Edipo da Silva, coordenador de Lagislação da UnB.


— A universidade fica lisonjeada de ter fomentado esse quesito. A orientação do Ministério do Planejamento vincula toda a administração pública federal. Diante disso, todo servidor público federal poderá solicitar essa licença.


Carlos dos Santos e o marido, o aposentado Osmir Junior, conseguiram adotar as quatro crianças depois de três anos de tentativas. 


— Passamos por um processo inicial em São Paulo, que não deu certo, e aqui em Brasília iniciamos novamente e dessa vez deu certo. Ganhamos 4 filhos maravilhosos. 


Fonte: R7







AGU - 03/11/2014



Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, que um grupo de mais de mil servidores públicos recebesse indevidamente um benefício concedido por decisão judicial para outro. O caso ocorreu após a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco) em São Paulo solicitar a inclusão de novos filiados e até mesmo de não filiados na relação de pessoas que deveriam ser beneficiadas por sentença obtida pela entidade. A decisão judicial obrigou a União a pagar correção monetária e juros referentes a uma quantia que a categoria recebeu, em junho de 1992, a título de devolução de excedente do teto ministerial.


O problema, conforme a Procuradoria-Regional da União da 3ª Região (PRU3) demonstrou em recurso ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) contra a decisão de primeiro grau, que acatou o pedido da Unafisco e estendeu à toda a categoria o pagamento, é que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu que, para que uma associação represente servidores junto à Justiça, é indispensável a autorização individual expressa de cada um deles. Além disso é necessário juntar, à ação inicial, a lista de associados.


Desta forma, a Unafisco não poderia agora, após o transitado em julgado da ação, incluir na lista de beneficiados pela sentença servidores que não autorizaram a entidade a representá-los na Justiça. "Se à época alguns auditores fiscais do Tesouro Nacional não eram associados e, destaque, não eram obrigados a sê-lo, não podem se beneficiar indevidamente do resultado obtido na presente ação", defendeu a procuradoria no recurso apresentado ao TRF3. A unidades da AGU acrescentou, ainda, que as regras para associações, cuja filiação é voluntária, são diferentes das válidas para sindicatos, estes sim autorizados por lei a representarem a coletividade de toda uma categoria profissional em questões judiciais.


A AGU lembrou, também, que o artigo 264 do Código de Processo Civil deixa claro que, em nenhuma hipótese, será permitida após o encerramento de um processo a alteração do pedido ou da causa, como pretendia a Unafisco ao tentar incluir na relação de beneficiados por uma sentença um grupo de servidores que não fazia parte, originalmente, da demanda judicial.


O TRF3 acatou os argumentos dos advogados da União e suspendeu os efeitos da decisão favorável à Unafisco. O Tribunal destacou, em trecho da sentença, que "a voluntariedade, atributo das associações que as distingue das entidades sindicais, representativas estas últimas de toda uma categoria profissional ou econômica, foi critério levado em consideração pelo constituinte para diferenciar os limites subjetivos da demanda e, por consequência, a eficácia das decisões, uma vez que foi utilizada literalmente no texto constitucional a locução 'expressamente autorizadas' para referir-se exclusivamente ao regime das entidades associativas".


A PRU3 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU

Ref: Processo Judicial nº 00247461920144030000 - TRF3







Agência Câmara Notícias - 03/11/2014


O Plenário da Câmara dos Deputados poderá votar nesta semana a Medida Provisória (MP) 657/14, que reorganiza as carreiras de servidores efetivos da Polícia Federal (PF). O texto é o primeiro item da pauta e foi aprovado pela comissão mista na última quarta-feira (30).


A MP torna o cargo de diretor-geral da Polícia Federal privativo de delegado da classe especial (último nível da carreira). Outra alteração estabelece em lei que o cargo de delegado da PF só poderá ser exercido por bacharel em Direito que tenha pelo menos três anos de atividade jurídica ou policial, comprovados na posse.


A medida provisória altera a Lei 9.266/96, que regulamenta a carreira policial federal.


Polêmica


A votação da MP 657 pode ser marcada por manifestações de outras categorias de servidores da PF, como a dos agentes, que já se manifestaram contra o diferencial hierárquico conferido aos delegados durante a votação da MP 650/14 na Câmara.

Isso porque uma emenda apresentada pelo PR já pretendia incluir na MP 650 as alterações agora previstas na MP 657. Entretanto, diante de divergências entre os parlamentares, a emenda acabou rejeitada para não prejudicar a aprovação do texto original da MP 650, já transformada na Lei 13.034/14. Essa lei concede a agentes, escrivães e papiloscopistas da Polícia Federal um reajuste de 15,8% em suas remunerações, além do reenquadramento como cargos de nível superior.

Concede a indenização e tratamento médico aos trabalhadores da extinta Sucam, atual Funasa, contaminados pelos inseticidas DDT e Malathion

####PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL####


 Esse projeto da Sra. Deputada Perpétua, Concede a indenização exclusivamente  para os servidores da ex Sucam/Funasa do Estado do Acre. 



domingo, 2 de novembro de 2014

Farra de diárias em 2014 soma R$ 619 milhões

####PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL####

Diário do Poder     -     02/11/2014



O gasto do governo com pagamento de diárias em 2014 ultrapassou os R$ 619 milhões em pagamentos feitos até agosto, de acordo com dados do Portal da Transparência. Caso o ritmo acelerado de R$ 100 milhões por mês (desde maio) seja mantido, o governo da presidenta Dilma caminha a passos largos para bater o recorde de R$ 1 bilhão estabelecido pelo ex-presidente Lula no último ano de mandato.


Superando o Mestre

Dilma vai fazer parecer trocado os R$ 4,2 bilhões gastos por Lula em sete anos com diárias. Em três anos e meio, já torrou R$ 3,1 bilhões.

Como ser uma nova Dilma

####PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL####


Como ser uma nova Dilma


Livre da obrigação de transformar aliados em cabos eleitorais, presidenta promete que, agora, fará tudo do jeito dela, sem ficar refém da troca de favores políticos. Mas, antes, precisará tirar da frente pendências acumuladas nos últimos quatro anosJosie Jeronimo (josie@istoe.com.br)




A imagem de Dilma Rousseff segurando uma grossa cartilha nos debates eleitorais da TV ilustra bem o método de gestão adotado por ela nos últimos três anos e 10 meses de mandato presidencial. Leal e metódica - como garante seu mentor e padrinho político Luiz Inácio Lula da Silva - Dilma evitou imprimir ao governo uma marca pessoal e seguiu o beabá dos primeiros oito anos de administração petista. A adaptação da estratégia lulista, porém, não deu certo. A presidente tentou tratar doenças diferentes com o mesmo remédio. O resultado foi uma rebelião incontida da base aliada, o fracasso da política econômica e reclamações da sociedade civil em relação à qualidade dos serviços públicos. Conciliar soluções com os pitacos de Lula e da cúpula petista foi tarefa impossível, por isso, na reta final da disputa presidencial Dilma avisou: “em um segundo governo, eu farei tudo do meu jeito.”
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ESPELHO MEU


A "nova" Dilma refletida nas urnas quer qualificar a relação com os partidos aliados

Com um País dividido ao meio, sem as amarras da reeleição e sem a obrigação de tratar aliados como futuros cabos eleitorais, as negociações da presidenta com os partidos da base serão diferentes. Dilma prometeu que não ficará refém da intensa rede de troca de favores que tomou conta de seu governo nos dois últimos anos de mandato. Para compor uma base fragmentada em dezenas de partidos políticos, Dilma loteou a Esplanada. A nomeação sem critérios custou o andamento do governo. Desconfiando dos políticos à frente das pastas, Dilma centralizou a execução dos grandes programas na Presidência e sobrecarregou sua Casa Civil.

Especialistas em administração pública apontam que a concentração de poderes e a formação de uma Esplanada de “figuração” comprometeram a qualidade da execução das obras e dos serviços. “Quanto mais centralizado o governo, mais complicada é a tomada de decisão. Os conhecedores de temas específicos que estão nas pontas perdem poder e a qualidade dos serviços é reduzida”, explica a coordenadora do Instituto Brasileiro de Educação em Gestão Pública (Ibegesp), Márcia Walquíria Batista dos Santos.

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PACTO CONTRA A CORRUPÇÃO
Para se reconciliar com a sociedade civil, Dilma terá de promover
um pacto contra os malfeitos e os desvios éticos

O novo mandato, com a cara de Dilma, terá um segundo escalão mais bem cuidado, afirmam seus interlocutores mais próximos. Mas o governo tem dificuldade em atrair para seus quadros profissionais experientes e com boa reputação no mercado, pois a média salarial dos cargos comissionados está abaixo dos valores pagos pela iniciativa privada. A opção apontada por Dilma para melhorar a qualificação no segundo escalão dos ministérios é pouco ortodoxa, em termos políticos: ela diz que vai acionar “headhunters” para selecionar os melhores cérebros já em exercício no serviço público, graças aos disputados concursos.

Mas, diferentemente de Lula, o governo Dilma tem má avaliação junto ao funcionalismo. A baixa popularidade com os servidores federais ficou registrada na votação do PT no Distrito Federal. A rejeição foi fruto de uma política equivocada de recomposição salarial. O governo optou por conceder reajustes fracionados. Apenas as categorias que capitanearam grandes greves ou tinham mais interlocução junto ao governo foram beneficiadas. Para o próximo mandato, Dilma promete um “pacote” de valorização do funcionalismo, com a realização de novos concursos para substituir postos ocupados por comissionados.

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A solução para controlar a pulverização de interesses é convocar a sociedade a pressionar os parlamentares pela aprovação de grandes reformas, como a mudanças no sistema eleitoral. Dilma terá que contar com a população, só assim não será novamente prisioneira do fisiologismo. Um grande pacto nacional pela transparência e combate à corrupção é a única saída, pregam manifestos de grupos apartidários como o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) e a Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB). Em 2015, processos resultantes da Operação Lava Jato devem atingir dezenas de autoridades com foro privilegiado, entre eles, muitos dos parlamentares eleitos. “Se o novo presidente não fizer o enfrentamento para votar reformas, a situação política no Brasil vai ficar insustentável. A presidente precisa priorizar a reforma política assim que assumir. Esses escândalos que afundam o país no processo de corrupção estão todos vinculados ao sistema de financiamento de campanhas”, afirma Jovita José Rosa, diretora do MCCE.

Nos primeiros quatro anos, Dilma falhou na missão de interligar o trabalho das pastas. Ela criou dois novos ministérios, mas só deixou a estrutura do Estado mais onerosa e travada. De acordo com a especialista em gestão pública, nas ciências da administração existem duas grandes correntes que estudam mandatos. O primeiro governo de Dilma pode ser classificado como administração burocrática, em contraposição à administração gerencial. O segundo modelo busca a eliminação de intermediários na execução de tarefas. Assumir os erros e adotar medidas impopulares, esse será o mote dos primeiros meses do novo governo.
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Seleção ruim de candidatos explica má qualidade do serviço público, diz pesquisador

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Seleção ruim de candidatos explica má qualidade do serviço público, diz pesquisador
Para professor da FGV-Rio, concursos privilegiam profissionais capazes de resolver provas — e não os que têm aptidão para servir ao cidadão
Bianca Bibiano
Fernando Fontainha, pesquisador da Fundação Getúlio Vargas
Fernando Fontainha, pesquisador da Fundação Getúlio Vargas (Divulgação/VEJA)
A cada ano, milhares de novos servidores são incorporados ao Estado brasileiro. Só na esfera federal, foi autorizada a criação de 48.000 vagas para este ano. Do outro lado, um exército de candidatos busca um lugar ao sol, ou melhor, na repartição: em 2013, foram 12 milhões de pessoas, segundo estimativas da Agência Nacional de Proteção e Apoio ao Concurso Público (Anpac). É possível que União, Estados e municípios estejam contratando as pessoas erradas. Segundo o professor da FGV-Rio Fernando Fontainha, autor do livro Brasil, O País dos Concursos?, disponível gratuitamente no site da FGV, as provas de seleção são feitas de tal forma que privilegiam os candidatos que se especializam em resolvê-las — e não os que possuem habilidades ou aptidão para servir ao cidadão. "A competência do profissional para servir à sociedade não é sequer questionada no processo de seleção. O país perde muito com isso", diz Fontainha. O livro analisa dados de concursos realizados entre 2001 e 2010 para a seleção de funcionários cujos vencimentos ultrapassam os 20.000 reais em instituições federais como Abin, Anvisa, Banco Central, INSS, Polícia Federal, Receita Federal e ministérios do Planejamento, Relações Exteriores e Saúde. A conclusão é que, mesmo na escolha dos servidores de alto escalão, o processo seletivo padece dos mesmos problemas. Na entrevista a seguir, Fontainha comenta suas propostas para mudar a seleção, como a criação das escolas de formação de servidores.


O senhor propõe mudanças no processo de seleção de servidores. Por quê? Defendo dez propostas para reformular o sistema de seleção para cargos públicos, como a exigência de experiência prévia e o limite de três tentativas de ingresso no setor. Se o candidato for reprovado três vezes, a porta se fecha. Os críticos dizem que a proposta quer restringir direitos, mas o que ela visa é impedir que candidatos despreparados assumam cargos públicos. Em contrapartida, proponho o fim da taxa de inscrição nos concursos. Atualmente, discute-se somente o direito de um cidadão fazer a prova porque pagou a taxa de inscrição, mas ninguém se pergunta se o processo de seleção tem relação com a qualidade do serviço oferecido: é preciso garantir que o cidadão tenha direito a um serviço prestado por servidores que reúnem as melhores habilidades e competências para a função.

Os concursos não ajudam a encontrar gente com vocação para o serviço público? A ideia de vocação inexiste no serviço público brasileiro. Ela aparece como discurso e ideologia, mas as instituições não conspiram para atrair vocacionados. A palavra vocação vem do radicalvocare, do latim, que significa chamado divino, e passou a ser usada contextualmente para justificar a escolha de padres pelo clericato. Ser padre significa abrir mão de uma vida familiar e patrimonial. Por que alguém seguiria esse caminho? A vocação surge, então, como explicação para um elemento irracional que toma conta do profissional a ponto de ele abdicar de algum benefício. Em quase todos os países do mundo, sobretudo nos que chamamos de desenvolvidos, a vocação aplicada ao serviço público se dá pelo fato de que trabalho análogo na iniciativa privada vai pagar substancialmente mais que no setor público. A vocação aparece no desejo de fazer o trabalho para o benefício da sociedade, ainda que ganhando menos. No Brasil, como a relação salarial é invertida, a vocação não existe. A pessoa pode ter o sonho de infância de ser um juiz, mas o sistema não engloba essa vocação, atraindo candidatos por oferecer estabilidade e salário maior que a iniciativa privada. O que se perde aderindo a uma profissão como essa? Nada, mas o país perde.

Quais os prejuízos para o país? O principal é a baixa eficiência do serviço público, porque junto com a falta de vocação ainda há o fato de que as competências exigidas são adaptadas para o contexto do concurso. O servidor pode resolver bem uma conta matemática em um teste, mas não significa que ele tem as melhores habilidades para o setor. Um exemplo é o INSS, que seleciona seus técnicos unicamente por provas de múltipla escolha que exigem conhecimentos de português, informática e direito previdenciário. É um servidor que, dentre suas competências fundamentais, deve atender ao público, composto em sua maioria por pessoas de baixa escolaridade, que vão ao INSS tratar de um ponto essencial de sua subsistência. São clientes que precisam do melhor atendimento possível para exercer sua cidadania. Na lógica dos concursos, se dermos sorte, o selecionado vai conseguir lidar com burocracias, apontar documentações necessárias e até acalmar o nervosismo do cidadão. Mas temos apenas a garantia de que ali vai estar uma pessoa que sabe responder a uma prova de múltipla escolha de direito previdenciário, informática e português. Por que não, então, exigir para os candidatos experiência prévia com atendimento ao público? Não estou falando que devemos exigir cursos e diplomas para o cargo, mas sim experiência como caixa de farmácia, atendente de supermercado, atividades, enfim, que tenham posto o aspirante a funcionário público em contato com pessoas que ele precisasse atender. 

Hoje, as taxas de inscrição custeiam a elaboração e aplicação das provas. Quem assumiria a despesa se elas fossem eliminadas, como o senhor propõe? Proponho a criação de uma empresa pública responsável por toda a organização dos concursos. Não faz sentido a seleção de funcionários públicos ficar nas mãos de uma empresa terceirizada, da mesma maneira que não faz sentido privatizar a Polícia ou a Justiça. São tarefas públicas por excelência. O objetivo final da proposta é a criação de uma escola de formação de servidores, última etapa de seleção de funcionários públicos, integrada ao estágio probatório. Hoje, você se torna um funcionário para o resto da vida tão logo passa no concurso: o estágio probatório é mera formalidade, mas deveria avaliar efetivamente o aproveitamento profissional nos primeiros anos da carreira. A escola de formação visa reverter esse quadro.

Como funciona o modelo das escolas? Elas são mantidas pelos órgãos públicos. Na França, elas realizam uma seleção prévia de candidatos e depois oferecem a eles formação especializada. A ideia ainda é muito incipiente no Brasil. Recentemente, o Ministério do Planejamento criou a Escola Superior de Administração Fazendária, que segue essa perspectiva. Existe também o Itamaraty, que reproduz o modelo francês e se consolidou como um processo seletivo bastante criterioso de diplomatas. Há, é claro, o concurso inicial por prova de múltipla escolha, mas a seleção tem continuidade na escola profissional, obrigatória, que tem uma formação densa e parte do princípio de que foram recrutados os melhores para o cargo. Entretanto, eles são exceções no cenário nacional.

O que impede o Brasil de avançar nesse sentido? O primeiro problema são os altos custos. Montar uma escola profissional dentro de cada órgão, ainda que fosse apenas na esfera federal, exigiria um investimento muito alto. Para a economia do país, contudo, seria mais interessante. O retorno não seria imediato, mas garantiria ganhos de qualidade no longo prazo através da melhoria da máquina pública. Nesse modelo, os profissionais experimentados poderiam transmitir ensinamentos práticos aos novatos. O segundo impasse é a legislação dos concursos, que deveria ser revista.

Em outros países, os concursos públicos atraem tanta gente como no Brasil? A comparação internacional mostra que não há país com um contingente de profissionais tão interessado no setor público como o Brasil. Os maiores atrativos aqui são os altos salários e as prerrogativas típicas de servidores brasileiros. Tomemos como exemplo a profissão de magistrado. Na França, quem quer virar juiz deve participar de uma seleção para a Escola de Magistratura, coordenada pelo governo. Ao ser aprovado, segue para um curso de 31 meses. Só depois, assumirá um cargo vitalício. Durante o período probatório, o salário é de 1.800 euros (equivalente a 6.300 reais). Após a conclusão do curso, o valor sobe para 2.200 euros (7.700 reais). No topo da carreira, os juízes que atuam na Corte de Cassação (equivalente ao Supremo Tribunal Federal no Brasil) recebem em média 7.500 euros (26.000 reais). Esse valor equivale ao salário de um juiz em começo de carreira no Brasil. A diferença, portanto, é colossal. Outro fator que incentiva a procura por cargos públicos aqui é a vitaliciedade no cargo. O magistrado, por exemplo, não pode ser demitido, ainda que falte ao trabalho ou demonstre baixo desempenho. A pena administrativa mais severa é a aposentadoria compulsória. Por isso, circula entre os concurseiros a piada de que ser aprovado no setor público é o mesmo que se aposentar aos 30 anos: é a garantia vitalícia de vencimentos.

Tantas prerrogativas prejudicam a qualidade do serviço público? Não. O problema não são as vantagens que o Brasil oferece aos servidores, tampouco acredito que precisamos reduzir o número de funcionários públicos. Na França, esse grupo representa cerca de 25% da população economicamente ativa. No Brasil, a taxa é bem mais baixa, em torno de 12%. O problema está no processo de seleção desses funcionários: ele não garante que encontraremos as pessoas certas para prestar serviços de qualidade que são fundamentais para o cidadão.

Por quê? O sistema não é feito para captar os melhores egressos do ensino básico ou superior, tampouco seleciona aqueles que já demonstram, no setor privado, competências e habilidades potencialmente aproveitáveis no setor público. O concurso é feito para aquele sujeito que decora os temas exigidos nas provas e cumpre requisitos de títulos, mas não mede se ele é capaz de servir ao cidadão. Após a aprovação na prova, ele passa a atuar no cargo sem nenhum tipo de formação permanente. Podemos dizer, então, que o atual modelo de seleção joga com a sorte: se ela estiver ao nosso lado, o concurso vai atrair e contratar um profissional de qualidade.






Cursos preparatórios não oferecem a formação necessária aos candidatos? Não. Esses cursos são voltados para a compreensão da lógica interna das provas, não para a preparação do candidato para a função que ele deverá exercer, se aprovado. É um ensino baseado em simulados e apostilas que detalham apenas os mecanismos para passar neste ou naquele concurso. Não há nenhuma regulação de carga horária ou conteúdos obrigatórios. Qualquer pessoa pode abrir um cursinho e criar seu material didático. O Ministério da Educação reconhece apenas o sistema de ensino oficial e não é capaz de absorver as especificidades dessa formação, trabalhando somente na validação dos diplomas que serão usados pelos candidatos nas provas de reconhecimento de título. Diante da falta de regulação, os cursinhos ganham flexibilidade institucional. Alguns se adaptam, por exemplo, para fornecer certificados de pós-graduação, que contarão pontos para o candidato na disputa pela vaga. Entretanto, ao contrário do exemplo da França, não há uma escola de formação dos servidores, mas sim escolas para aqueles que querem fazer o concurso.

Equiparação do vale-alimentação é vetada pela Advocacia-Geral da União

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Coluna do Servidor
com Alessandra Horto
e-mail: servidor@odianet.com.br

Equiparação do vale-alimentação é vetada pela Advocacia-Geral da União

Auxílio tem diferenças gritantes entre os poderes e até mesmo ao comparar setores de uma mesma administração

ALESSANDRA HORTO

Ri

o - Decisão da Advocacia-Geral da União (AGU) trouxe de volta a discussão a respeito do valor do auxílio-alimentação, que tem diferenças gritantes entre os poderes e até mesmo ao comparar setores de uma mesma administração. Este mês, o órgão recusou pedido de equiparação do benefício de uma servidora da primeira instância do Judiciário Federal com os proventos pagos, por exemplo, pelos Tribunais Superiores e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 


A autora alegava que, de acordo o princípio constitucional da isonomia, não há fundamento legal que justifique a diferença entre servidores integrantes de carreiras equivalentes no Judiciário. O pedido havia sido, inicialmente, acatado pela Primeira Turma Recursal do Ceará, que o considerou procedente e determinou o pagamento das diferenças. Entretanto, a Procuradoria da União no Estado do Ceará (PUE/CE) recorreu da decisão, considerando o entendimento pacificado pela Turma Nacional de Uniformização (TNU) em julgamento sobre o tema.

Equiparação do vale-alimentação foi vetada pela AGU
Foto:  Divulgação


Segundo a Advocacia-Geral, a TNU já havia entendido que a isonomia entre servidores ocupantes de mesmo cargo refere-se somente aos vencimentos, “não tendo pertinência com a indenização de alimentação determinada por mera norma administrativa e custeada pelo órgão em que o servidor estiver em exercício”. 


Presidente do Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio (Sisejufe), Valter Nogueira Alves conta que o Conselho Nacional de Justiça determinou há cerca de dois anos que o auxílio-alimentação fosse o mesmo para o Judiciário de todo o país. “Antes, havia realmente uma diferenciação. Os tribunais superiores recebiam um valor mais alto”, lembra. Porém, segundo ele, na época em que a resolução foi aprovada algumas servidores entraram na Justiça para pedir a diferença e conseguiram. Depois, houve decisões diferenciadas. 

“Ano passado, a AGU entendeu que não havia equiparação, pois são órgãos diferentes, com receitas diferentes. Desde então, todos os processos que estão sendo julgados têm seguido esse entendimento. No Rio, o sindicato teve ganho de causa na primeira instância. Vamos ver como fica”, diz. Hoje, o vale-alimentação dos servidores do Judiciário Federal é de R$ 751 por mês, cerca de R$ 34 por dia, considerando os 22 dias úteis. O valor é bem acima do que é pago pelo Executivo Federal, em que os servidores recebem R$ 442 por mês, cerca de R$ 20 por dia.

Diferença

Atualmente, os funcionários do Tribunal de Contas da União (TCU) são os que ganham o maior valor de auxílio-alimentação: R$ 785 por mês, aproximadamente R$ 35,68 por dia. Logo em seguida estão o Senado e a Câmara, com cerca de R$784 por mês. “As empresas estatais, como BNDES, também costumam pagar valores altos pelo benefício”, diz Valter Nogueira Alves.

Desvalorização

Algumas das categorias mais importantes para a sociedade, porém, são as que recebem os menores valores. No Rio, os professores da rede estadual ganham benefício de R$ 160 por mês (cerca de R$ 7,27 por dia), enquanto os policiais civis e agentes penitenciários recebem uma média de R$ 12 por dia. “Está mais para vale-coxinha”, brinca Fernando Bandeira, do Sinpol.

Seleção ruim de candidatos explica má qualidade do serviço público, diz pesquisador

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Veja - 02/11/2014



Para professor da FGV-Rio, concursos privilegiam profissionais capazes de resolver provas — e não os que têm aptidão para servir ao cidadão


A cada ano, milhares de novos servidores são incorporados ao Estado brasileiro. Só na esfera federal, foi autorizada a criação de 48.000 vagas para este ano. Do outro lado, um exército de candidatos busca um lugar ao sol, ou melhor, na repartição: em 2013, foram 12 milhões de pessoas, segundo estimativas da Agência Nacional de Proteção e Apoio ao Concurso Público (Anpac). É possível que União, Estados e municípios estejam contratando as pessoas erradas. Segundo o professor da FGV-Rio Fernando Fontainha, autor do livro Brasil, O País dos Concursos?, disponível gratuitamente no site da FGV, as provas de seleção são feitas de tal forma que privilegiam os candidatos que se especializam em resolvê-las — e não os que possuem habilidades ou aptidão para servir ao cidadão. 


"A competência do profissional para servir à sociedade não é sequer questionada no processo de seleção. O país perde muito com isso", diz Fontainha. O livro analisa dados de concursos realizados entre 2001 e 2010 para a seleção de funcionários cujos vencimentos ultrapassam os 20.000 reais em instituições federais como Abin, Anvisa, Banco Central, INSS, Polícia Federal, Receita Federal e ministérios do Planejamento, Relações Exteriores e Saúde. A conclusão é que, mesmo na escolha dos servidores de alto escalão, o processo seletivo padece dos mesmos problemas. Na entrevista a seguir, Fontainha comenta suas propostas para mudar a...

Auxílio-alimentação tem diferenças gritantes entre os poderes

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ALESSANDRA HORTO
O DIA - 02/11/2014


Auxílio tem diferenças gritantes entre os poderes e até mesmo ao comparar setores de uma mesma administração


Rio - Decisão da Advocacia-Geral da União (AGU) trouxe de volta a discussão a respeito do valor do auxílio-alimentação, que tem diferenças gritantes entre os poderes e até mesmo ao comparar setores de uma mesma administração. Este mês, o órgão recusou pedido de equiparação do benefício de uma servidora da primeira instância do Judiciário Federal com os proventos pagos, por exemplo, pelos Tribunais Superiores e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).


A autora alegava que, de acordo o princípio constitucional da isonomia, não há fundamento legal que justifique a diferença entre servidores integrantes de carreiras equivalentes no Judiciário. O pedido havia sido, inicialmente, acatado pela Primeira Turma Recursal do Ceará, que o considerou procedente e determinou o pagamento das diferenças. Entretanto, a Procuradoria da União no Estado do Ceará (PUE/CE) recorreu da decisão, considerando o entendimento pacificado pela Turma Nacional de Uniformização (TNU) em julgamento sobre o tema.


Segundo a Advocacia-Geral, a TNU já havia entendido que a isonomia entre servidores ocupantes de mesmo cargo refere-se somente aos vencimentos, “não tendo pertinência com a indenização de alimentação determinada por mera norma administrativa e custeada pelo órgão em que o servidor estiver em exercício”.


Presidente do Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio (Sisejufe), Valter Nogueira Alves conta que o Conselho Nacional de Justiça determinou há cerca de dois anos que o auxílio-alimentação fosse o mesmo para o Judiciário de todo o país. “Antes, havia realmente uma diferenciação. Os tribunais superiores recebiam um valor mais alto”, lembra. Porém, segundo ele, na época em que a resolução foi aprovada algumas servidores entraram na Justiça para pedir a diferença e conseguiram. Depois, houve decisões diferenciadas.


“Ano passado, a AGU entendeu que não havia equiparação, pois são órgãos diferentes, com receitas diferentes. Desde então, todos os processos que estão sendo julgados têm seguido esse entendimento. No Rio, o sindicato teve ganho de causa na primeira instância. Vamos ver como fica”, diz. Hoje, o vale-alimentação dos servidores do Judiciário Federal é de R$ 751 por mês, cerca de R$ 34 por dia, considerando os 22 dias úteis. O valor é bem acima do que é pago pelo Executivo Federal, em que os servidores recebem R$ 442 por mês, cerca de R$ 20 por dia.


Diferença


Atualmente, os funcionários do Tribunal de Contas da União (TCU) são os que ganham o maior valor de auxílio-alimentação: R$ 785 por mês, aproximadamente R$ 35,68 por dia. Logo em seguida estão o Senado e a Câmara, com cerca de R$ 784 por mês. “As empresas estatais, como BNDES, também costumam pagar valores altos pelo...

O governo Dilma tem má avaliação junto ao funcionalismo

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BSPF - 01/11/2014



O novo mandato, com a cara de Dilma, terá um segundo escalão mais bem cuidado, afirmam seus interlocutores mais próximos. Mas o governo tem dificuldade em atrair para seus quadros profissionais experientes e com boa reputação no mercado, pois a média salarial dos cargos comissionados está abaixo dos valores pagos pela iniciativa privada. A opção apontada por Dilma para melhorar a qualificação no segundo escalão dos ministérios é pouco ortodoxa, em termos políticos: ela diz que vai acionar “headhunters” para selecionar os melhores cérebros já em exercício no serviço público, graças aos disputados concursos.


Mas, diferentemente de Lula, o governo Dilma tem má avaliação junto ao funcionalismo. A baixa popularidade com os servidores federais ficou registrada na votação do PT no Distrito Federal. A rejeição foi fruto de uma política equivocada de recomposição salarial. O governo optou por conceder reajustes fracionados. Apenas as categorias que capitanearam grandes greves ou tinham mais interlocução junto ao governo foram beneficiadas. Para o próximo mandato, Dilma promete um “pacote” de valorização do funcionalismo, com a realização de novos concursos para substituir postos ocupados por comissionados.


A solução para controlar a pulverização de interesses é convocar a sociedade a pressionar os parlamentares pela aprovação de grandes reformas, como a mudanças no sistema eleitoral. Dilma terá que contar com a população, só assim não será novamente prisioneira do fisiologismo. Um grande pacto nacional pela transparência e combate à corrupção é a única saída, pregam manifestos de grupos apartidários como o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) e a Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB). Em 2015, processos resultantes da Operação Lava Jato devem atingir dezenas de autoridades com foro privilegiado, entre eles, muitos dos parlamentares eleitos. “Se o novo presidente não fizer o enfrentamento para votar reformas, a situação política no Brasil vai ficar insustentável. A presidente precisa priorizar a reforma política assim que assumir. Esses escândalos que afundam o país no processo de corrupção estão todos vinculados ao sistema de financiamento de campanhas”, afirma Jovita José Rosa, diretora do MCCE.


Nos primeiros quatro anos, Dilma falhou na missão de interligar o trabalho das pastas. Ela criou dois novos ministérios, mas só deixou a estrutura do Estado mais onerosa e travada. De acordo com a especialista em gestão pública, nas ciências da administração existem duas grandes correntes que estudam mandatos. O primeiro governo de Dilma pode ser classificado como administração burocrática, em contraposição à administração gerencial. O segundo modelo busca a eliminação de intermediários na execução de tarefas. Assumir os erros e...


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Fonte: ISTOÉ Independente