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Congresso em Foco - 05/11/2014
Texto original da MP estabelece que apenas os delegados são responsáveis pela direção das atividades da corporação. Alguns deputados reclamaram que a medida restringe aos delegados todos os cargos de chefia
O plenário da Câmara aprovou nesta terça-feira (4) a Medida Provisória 657/14, que torna privativo dos delegados da carreira o cargo de diretor-geral da Polícia Federal. A maior divergência entre os deputados foi quanto ao alcance do poder dos delegados na corporação. O texto original da MP estabelece que apenas os delegados são responsáveis pela direção das atividades do órgão, o que foi interpretado por alguns como dar a eles todos os cargos de chefia da corporação – da direção da Polícia Federal às chefias de áreas técnicas, como Comunicação, Medicina, Recursos Humanos.
“A interpretação de muitos é que todas as funções de coordenação só poderão ser ocupadas por delegados”, disse o líder do governo, deputado Henrique Fontana (PT-RS). É a mesma opinião do deputado Paulo Pimenta (PT-RS). “Só delegado vai poder ser chefe de Recursos Humanos, chefe de paiol e outras funções”, afirmou.
O relator da proposta, deputado João Campos (PSDB-GO), no entanto, discordou. Ele reconheceu que a redação pode ter uma interpretação ampla e tentou negociar o texto, mas garantiu que as chefias administrativas não serão reservadas aos delegados porque a MP fala em direção de atividades e não em órgãos.
Em votação simbólica, foi aprovada a emenda do líder do PR, deputado Bernardo Santana de Vasconcellos (MG). O texto adicional garante aos peritos criminais federais a direção das atividades periciais do órgão. A emenda também exige as mesmas regras impostas para o exercício do cargo de diretor-geral da Polícia Federal para a indicação ao cargo de diretor-geral da Polícia Civil do Distrito Federal.
Algumas emendas foram rejeitadas. Entre elas a que pretendia garantir aos demais servidores da carreira da Polícia Federal a possibilidade de serem nomeados para cargos em comissão no Departamento da Polícia Federal. O texto extra, apresentado pelo PT, foi derrubado por 215 votos a 101. O PT também apresentou emenda, rejeitada por 215 votos a 101, que pretendia garantir aos demais servidores da carreira a possibilidade de serem nomeados para cargos em comissão no Departamento da Polícia Federal.
Também foi rejeitada a emenda que pretendia submeter a sabatina do Senado a nomeação do diretor-geral da Polícia Federal. Apresentada pelo PSDB, a emenda foi rejeitada em votação simbólica. Encerrada a análise dos destaques à MP, o texto segue agora para a apreciação do Senado.
Com informações da Agência Câmara.
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