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ALESSANDRA HORTO
O DIA - 02/11/2014
Auxílio tem diferenças gritantes entre os poderes e até mesmo ao comparar setores de uma mesma administração
Rio - Decisão da Advocacia-Geral da União (AGU) trouxe de volta a discussão a respeito do valor do auxílio-alimentação, que tem diferenças gritantes entre os poderes e até mesmo ao comparar setores de uma mesma administração. Este mês, o órgão recusou pedido de equiparação do benefício de uma servidora da primeira instância do Judiciário Federal com os proventos pagos, por exemplo, pelos Tribunais Superiores e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A autora alegava que, de acordo o princípio constitucional da isonomia, não há fundamento legal que justifique a diferença entre servidores integrantes de carreiras equivalentes no Judiciário. O pedido havia sido, inicialmente, acatado pela Primeira Turma Recursal do Ceará, que o considerou procedente e determinou o pagamento das diferenças. Entretanto, a Procuradoria da União no Estado do Ceará (PUE/CE) recorreu da decisão, considerando o entendimento pacificado pela Turma Nacional de Uniformização (TNU) em julgamento sobre o tema.
Segundo a Advocacia-Geral, a TNU já havia entendido que a isonomia entre servidores ocupantes de mesmo cargo refere-se somente aos vencimentos, “não tendo pertinência com a indenização de alimentação determinada por mera norma administrativa e custeada pelo órgão em que o servidor estiver em exercício”.
Presidente do Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio (Sisejufe), Valter Nogueira Alves conta que o Conselho Nacional de Justiça determinou há cerca de dois anos que o auxílio-alimentação fosse o mesmo para o Judiciário de todo o país. “Antes, havia realmente uma diferenciação. Os tribunais superiores recebiam um valor mais alto”, lembra. Porém, segundo ele, na época em que a resolução foi aprovada algumas servidores entraram na Justiça para pedir a diferença e conseguiram. Depois, houve decisões diferenciadas.
“Ano passado, a AGU entendeu que não havia equiparação, pois são órgãos diferentes, com receitas diferentes. Desde então, todos os processos que estão sendo julgados têm seguido esse entendimento. No Rio, o sindicato teve ganho de causa na primeira instância. Vamos ver como fica”, diz. Hoje, o vale-alimentação dos servidores do Judiciário Federal é de R$ 751 por mês, cerca de R$ 34 por dia, considerando os 22 dias úteis. O valor é bem acima do que é pago pelo Executivo Federal, em que os servidores recebem R$ 442 por mês, cerca de R$ 20 por dia.
Diferença
Atualmente, os funcionários do Tribunal de Contas da União (TCU) são os que ganham o maior valor de auxílio-alimentação: R$ 785 por mês, aproximadamente R$ 35,68 por dia. Logo em seguida estão o Senado e a Câmara, com cerca de R$ 784 por mês. “As empresas estatais, como BNDES, também costumam pagar valores altos pelo...
Leia a íntegra em Equiparação do vale-alimentação é vetada pela Advocacia-Geral da União
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