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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sábado, 9 de maio de 2015

Servidores estão mobilizados

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Rodolfo Costa
Correio Braziliense     - 09/05/2015



Depois de uma semana de negociação com o Ministério do Planejamento, sem contraproposta, algumas categorias mantêm intenção de paralisar atividades pontualmente para pressionar o governo. Mas, em caso de dificuldades nos acordos, podem partir para greve geral


A primeira semana de negociações entre servidores e governo pela campanha salarial de 2015 começou agitada. Apesar de algumas representações sindicais manterem a esperança em relação à contraproposta que o Executivo deve apresentar entre junho e julho, outras lideranças colocam em xeque a credibilidade do Planalto, prometem pressão e já se preparam para manifestações, paralisações pontuais e até greve.


Ao longo da semana, o secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Planejamento, Sérgio Mendonça, recebeu 23 grupos sindicais. O representante do Executivo garantiu que, nesta primeira rodada de negociações, que vai até o fim do mês, nenhuma pauta geral ou específica está sendo avaliada. Ontem, ele se reuniu com a equipe para analisar as reivindicações apresentadas.


No entanto, será difícil o governo aceitar a principal proposta salarial reivindicada pelos trabalhadores, de 27,3%. Como são fortes as chances de a contraproposta ser apresentada com valor inferior ao pedido pelos servidores, eles já avisam: não tem conversa sem um reajuste de 8% ao ano. A proposta unificada da campanha salarial prevê pagamento linear em quatro anos, e, segundo representantes da categoria, foi calculada estimando a inflação oficial medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de agosto de 2010 a julho de 2016, o que deve dar em torno de 44%.


Espaço fiscal


"Nesse cálculo, já estão descontados os 15,8% pagos em três parcelas entre 2013 e 2015, mais o ganho real de 2%", explicou o presidente do Sindicato Nacional dos Analistas e Técnicos de Finanças e Controle, Rudinei Marques. Para ele, o discurso do governo de que não há espaço fiscal deixa o Planalto em uma situação delicada. "A economia é basicamente expectativa. Se nos for apresentado um percentual muito baixo de recomposição, significa que o ajuste não terá o efeito esperado e a economia não vai reagir. O próprio governo estará sentenciando a estagnação para o próximo ano", avaliou.


Os servidores da Controladoria-Geral da União (CGU) estão mobilizados, e em assembleias, definirão os rumos do primeiro dia de paralisação, previsto para a segunda quinzena deste mês. A ideia é expandir os protestos para todas as carreiras de estados. "Serão apenas paralisações pontuais. Vamos esperar pela resposta do governo", afirmou Marques. No entanto, ele destacou que a Unacon Sindical está em assembleia geral permanente. "Como é de praxe, podemos fazer uma convocação e, com dois dias de antecedência, comunicar o governo e decretar a greve."


Entre as principais reivindicações dos servidores está a equalização das carreiras típicas de estado no patamar de 90,25% do salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), além da modernização das de nível técnico, cobrada por oito categorias. "Parece totalmente razoável imaginar servidores formados nas melhores universidades do país, muitos com mestrados e doutorados, chegando ao fim de suas carreiras ganhando R$ 30 mil mensal", avaliou Ítalo Viana, diretor do Sindicato Nacional dos Servidores da Superintendência de Seguros Privados (SindSusep).



O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) também exige a regulamentação da Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que prevê a necessidade de estabelecer as negociações coletivas no serviço público. "Hoje, não há normatização que obrigue o governo a negociar", disse a presidente da entidade, Rosa Maria Campos Jorge.

Servidor público demitido não pode ser reintegrado por meio de liminar

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Consultor Jurídico     -     09/05/2015

Liminares contra atos que dependem de decisão de ministro de Estado não podem ser concedidas em primeira instância, conforme consta nos artigos 1º das leis 8.437/99 e 9.494/97. Com esse entendimento, a 15ª Vara Federal do Distrito Federal indeferiu liminar de um servidor demitido que buscava a reintegração ao funcionalismo público.


No caso, um especialista de nível superior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio foi alvo de um Processo Administrativo Disciplinar após ser identificado pela Polícia Federal como participante da "operação sanguessuga". Foram encontrados em sua conta bancária depósitos que seriam parte de um esquema de aquisição fraudulenta de automóveis com recursos federais repassados para estados e municípios.


Em sua defesa, o servidor alegou que jamais enriqueceu de forma ilícita e que, para provar sua inocência, ofereceu todos os elementos para colaborar na apuração dos fatos.


Por outro lado, a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região ressaltou que no pedido não havia os requisitos para o deferimento da liminar, pois os PADs contestados seguiram o devido processo legal, respeitando o direito ao contraditório e a ampla defesa.


Processo nº 32710-05.2014.4.01.3400


Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU

sexta-feira, 8 de maio de 2015

EXCLUÍDO DA IGREJA CATÓLICA… PADRE FÁBIO DE MELO CHORA PELA DECLARAÇÕES DOS FIEIS !!

EXCLUÍDO DA IGREJA CATÓLICA… PADRE FÁBIO DE MELO CHORA PELA DECLARAÇÕES DOS FIEIS !!

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COMO SABER QUAL É A VERDADEIRA IGREJA DE DEUS?


http://waldirmadruga.blogspot.com.br/2015/02/como-saber-qual-e-verdadeira-igreja-de.htmlhttp://waldirmadruga.blogspot.com.br/2015/02/como-saber-qual-e-verdadeira-igreja-de.html

Servidor público em escala diferenciada: há direito a percepção de horas extras, adicional noturno e direito a compensação?

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BSPF     -     08/05/2015

A jornada de trabalho no serviço público, via de regra, tem duração de 40 horas semanais, tendo os limites mínimo e máximo diários fixados entre seis e oito horas. Ao menos é o que vale para os servidores federais, conforme artigo 19 da Lei 8.112/90 e artigo 7º, XIII da CF/88. Importante destacar que tais limites não são aplicáveis a duração de trabalho estabelecida em lei especial, ou seja, leis que disponham sobre determinada função pública podem estabelecer jornada de trabalho diversa.


Nesse viés, vale destacar que esses parâmetros gerais da jornada de trabalho dos servidores públicos foram reproduzidos pelo artigo 1º do Decreto 1590/1995, que regulamentou o art.19 da Lei 8112/90. Ocorre que citado Decreto inovou ao prever, em seu artigo 3º, a possibilidade de flexibilização de jornada de trabalho do servidor, para 30 horas semanais, para aqueles que exerçam funções de atendimento ao público em regime de escalas, em período igual ou superior a 12 (doze) horas ininterruptas.


Tal redução depende da discricionariedade dos Chefes máximos dos órgãos e entidades, que, por ato administrativo, adequarão a jornada diferenciada de acordo com o funcionamento da unidade, a teor da regra prevista no art. 5º do Decreto 1590/1995.


Frise-se que o estabelecimento de jornada de trabalho diferenciada no serviço público não implica na redução de remuneração do servidor, exceto nos casos em que o próprio servidor ocupante de cargo efetivo solicitar a redução de sua jornada de trabalho, como facultado pelo art. pelo art. 5º do Decreto nº 2.174/01, de oito horas diárias e quarenta semanais para seis ou quatro horas diárias e trinta ou vinte horas semanais, ocasião em que este passará a receber remuneração proporcional.


Nesses termos, cabe a lei especial regulamentar a jornada de trabalho reduzida do servidor público, prevendo a possibilidade de compensação, a exemplo dos profissionais que prestam serviços na área de saúde, como médicos, enfermeiros, além das carreiras de magistério no setor público e carreira policial. A título exemplificativo, as jornadas diferenciadas poderão ser estabelecidas entre 12×24 horas; 12×36 horas; 24×24 horas; e 24×48 horas.


Em que pese a possibilidade do exercício de jornada de trabalho reduzida, tal fato não exime a Administração Pública de arcar com o pagamento de adicional noturno ao servidor, nas hipóteses em que houver a prestação de serviço no horário noturno, compreendido entre as 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte, eis que tais pagamentos são devidos por força de lei, conforme prevê ao art. 75 da Lei 8112/90, o qual repetiu a previsão constitucional do art. 7, IX. Tal adicional corresponde ao acréscimo de 25% sobre o valor da hora normal, sendo a hora computada a cada cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.


Importante destacar que esse direito é amplamente reconhecido pelos Tribunais, sendo questão pacífica no Superior Tribunal de Justiça, no sentido de ser devido o pagamento de adicional noturno aos servidores que, ainda que prestem serviço em jornada diferenciada, também desempenhem a função pública em horário noturno. O tema, inclusive, deu origem a edição da Súmula 213 do STF: É devido o adicional noturno, ainda que sujeito o empregado ao regime de revezamento.


Assim, resta claro que o servidor que exerce jornada de trabalho diferenciada também faz jus à percepção de adicional noturno, desde que exerça atividade em horário noturno.


Por outro lado, há divergência quanto a possibilidade de pagamento de horas extras aos servidores que exercem suas funções em jornada diferenciada. Via de regra, será devido o pagamento de horas extras a todo servidor que desempenhar serviço extraordinário, ou seja, aquele desempenhado para atender situações excepcionais e temporárias, limitadas a 2 horas diárias, situação em que farão jus a percepção de acréscimo de 50% em sua remuneração, nos termos do art. 73 da Lei 8112/90.


Ocorre que, em princípio, a fixação de jornada diferenciada de trabalho no serviço público não ocorre para atender situações temporárias ou excepcionais, mas sim são estabelecidas de acordo com a atividade desempenhada pela repartição, não havendo razão, num primeiro momento, ao pagamento de horas extras.


Além disso, as leis que dispõe sobre os critérios a serem observados no desempenho da jornada de trabalho diferenciada estabelecem a possibilidade de compensação, o que excluiria eventual direito à percepção de horas extras. No entanto, a jurisprudência tende a reconhecer o direito ao pagamento de hora extra aos servidores que, mesmo que prestem serviço em jornada diferenciada, quando o tempo de serviço prestado ultrapassar as 40 horas semanais.



Fonte: Blog Servidor Legal (Daniela Roveda)

Senado analisa PL que reajusta salários de servidores do Judiciário

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Consultor Jurídico     -     08/05/2015



O projeto de lei que reajusta a tabela de vencimentos das carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União foi aprovado pela Câmara dos Deputados e enviado ao Senado para apreciação no dia 27 de abril. O relator da redação final do PL 7.920/2014, de autoria do Supremo Tribunal Federal, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania foi o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).



O texto propõe mudança do anexo II da Lei 11.416/2006, que dispõe sobre as carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União. Para auxiliar judiciário, o vencimento mínimo proposto é de R$ 2.584,50 e o máximo é de R$ 3.928,39. Para técnico judiciário, o menor é de R$ 4.363,94 e máximo R$ 6.633,12. Para analista judiciário, R$ 7.323,60 para o menor e R$ 10.883,07 para o maior.


A diferença entre a remuneração fixada pela PL e a anterior será implementada em parcelas sucessivas, não cumulativas, diz o texto, da seguinte maneira: 20%, a partir de 1º de julho de 2015; 40%, a partir de 1º de dezembro de 2015; 55%, a partir de 1º de julho de 2016; 70%, a partir de 1º de dezembro de 2016; 85%, a partir de 1º de julho de 2017; integralmente, a partir de 1º de dezembro de 2017.


O projeto de lei também estabelece que o STF e o Conselho Nacional de Justiça, em conjunto com os tribunais superiores, o Conselho da Justiça Federal, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, deverão, em um ano, a contar da publicação da lei, reduzir os gastos com as funções de confiança.


MP


O Projeto de Lei 7.919/2014, que prevê reajuste de vencimentos dos servidores do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público, teve aprovação na CCJ no dia 29 de abril e aguarda a apresentação de recurso da Mesa da Câmara para ser encaminhado ao Senado.



O texto prevê reajustes em percentuais que variam de 53% (padrão 4 do cargo de Técnico do Ministério Público da União) a 78% (padrão 1 do cargo de Auxiliar do Ministério Público da União), e propõe a implementação gradual desse percentual, em seis parcelas, entre julho de 2015 e dezembro de 2017. Com relação às funções de confiança, prevê um reajuste em torno de 15%, e aos cargos em comissão uma variação entre 25% e 65%.

Direito de greve no serviço público será debatido por comissão na segunda-feira

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Agência Senado     -     08/05/2015

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) fará audiência pública na próxima segunda-feira (11), a partir das 9h, para debater o direito de greve, com destaque para a ainda pendente regulamentação do uso desse instrumento de luta sindical no setor público. Audiência foi sugerida pelo senador Paulo Paim (PT-RS), que preside a CDH.


Foram convidados dirigentes tanto de centrais sindicais, como de sindicatos e associações, que representam as mais organizadas categorias de servidores federais, como a dos empregados do Banco Central e dos auditores fiscais da Receita Federal e auditores do Trabalho. Pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), deve participar representante da Secretaria de Relações de Trabalho no Serviço Público.


No Brasil, o direito é assegurado por dispositivo constitucional a todo trabalhador, inclusive aos servidores públicos. Contudo, passados quase 27 anos de vigência da Constituição, a utilização desse instrumento trabalhista no setor público ainda não foi regulamentado.


Supremo


Em outubro de 2007, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a omissão legislativa quanto ao dever constitucional em editar a lei para o serviço público. Ao mesmo tempo, determinou, enquanto perdurar a lacuna legislativa, seja aplicada às paralisações no setor público, no que couber, a Lei de Greve vigente para o setor privado (Lei 7.782, de 1989).


Pela lei em vigor para a iniciativa privada, o empregador ou a entidade patronal terão de ser avisados sobre as greves com 72 horas de antecedência nas chamadas atividades essenciais (transportes e saúde, por exemplo). Nas demais atividades o prazo para o comunicado deve ser feito 48 horas antes do início da paralisação.



A audiência será interativa, com a possibilidade de participação popular. Quem tiver interesse em participar com comentários e perguntas poderá acionar o Portal e-Cidadania (link: bit.ly/audienciainterativa) e o serviço Alô Senado, através do número 0800-612211.

AGU demonstra impossibilidade de liminar reintegrar servidor público demitido

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AGU     -     08/05/2015



A Advocacia-Geral da União (AGU) afastou, na Justiça, a possibilidade de reintegração ao funcionalismo público de servidor demitido após processo administrativo disciplinar (PAD). O autor da ação pretendia anular a demissão por meio de liminar.


O servidor ocupava o cargo de especialista de nível superior no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio. A Polícia Federal identificou, no âmbito da Operação Sanguessuga, depósitos na conta bancária do funcionário que seriam oriundos de esquema de aquisição fraudulenta de ambulâncias e equipamentos médico-hospitalares com recursos federais repassados para estados e municípios.


Em sua defesa, o servidor alegou que jamais enriqueceu de forma ilícita e que, para provar sua inocência, ofereceu todos os elementos para colaborar na apuração dos fatos.


A Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1) sustentou, no entanto, a impossibilidade de concessão de liminar no caso, por força da proibição para tal medida prevista no artigo 1º, parágrafo 1º, da Lei nº 8.437/1992 e no artigo 1º da Lei nº 9.494/1997.


Os advogados da unidade da AGU acrescentaram que, no pedido, não havia os requisitos para o deferimento da liminar, pois os PADs contestados seguiram o devido processo legal, respeitando o direito ao contraditório e a ampla defesa.


A 15ª Vara Federal do Distrito Federal acolheu os argumentos da AGU e indeferiu o pedido. O juízo reconheceu que não é possível a concessão de liminares no primeiro grau contra ato sujeito à decisão de ministro de Estado, conforme determina o artigo 1º da Lei nº 8.437/1992.


A PRU1 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.



Ref.: Processo nº 32710-05.2014.4.01.3400 - 15ª Vara Federal do Distrito Federal.

Associação de auditores é homenageada na Câmara

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Jornal da Câmara     -     08/05/2015


A Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, a Anfip, foi homenageada pela Câmara em sessão solene. O deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) foi o autor do requerimento para a homenagem à entidade, que completa 65 anos. Faria de Sá disse que, pelos quase 30 anos de convivência com a associação, pode afirmar a importância da Anfip para o Brasil. 


Ele relembrou as várias sugestões de emendas feitas pela entidade que foram incluídas na Constituição de 1988. O parlamentar lembrou ainda a atuação da associação nos governos Fernando Henrique Cardoso e Lula. “A associação conseguiu retardar em quatro anos a reforma da Previdência proposta durante o governo Fernando Henrique Cardoso e tem lutado para que a cobrança feita aos servidores públicos aposentados, criada durante o governo Lula, caia por meio da aprovação da PEC 555/06. O objetivo dessa PEC é que a supressão seja gradativa para não ferir o ajuste fiscal”, disse.


Lembrança


A presidente da Anfip, Margarida Lopes de Araújo, agradeceu a homenagem e lembrou que os servidores inativos são os únicos que contribuem depois de aposentados sem ter nenhum benefício em troca. O presidente da Câmara, Eduardo Cunha, enviou mensagem para fundadores, dirigentes, conselheiros e associados da Anfip pelos anos de trabalho, afirmando que a entidade foi inspiração para o surgimento de outras instituições. Os deputados Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) e Lincoln Portela (PR-MG) também participaram da homenagem.

quinta-feira, 7 de maio de 2015

Fundo de previdência dos servidores do Serpro sofre intervenção federal

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Filipe Matoso
G1     -     07/05/2015

Ministério da Previdência Social assumirá a gestão do fundo por 180 dias.

Assessoria do órgão disse ter sido orientada a não se pronunciar sobre o caso

Brasília - O fundo de previdência complementar dos servidores do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), empresa pública vinculada ao Ministério da Fazenda, sofreu uma intervenção da Previdência Social por 180 dias. A portaria que oficializa a medida foi publicada na edição desta quinta-feira (7) do “Diário Oficial da União”.

Procurada pelo G1, a assessoria do Serpro disse ter sido orientada pelo servidor nomeado para executar a intervenção a não se pronunciar sobre o assunto. O Ministério da Previdência Social também afirmou ao G1 que não poderia dar detalhes sobre o caso.

Criado em 1964, o Serpro presta serviços de Tecnologia da Informação para o setor público, como a declaração do Imposto de Renda via Internet (ReceitaNet), a nova carteira nacional de habilitação, o novo passaporte brasileiro e os sistemas que controlam e facilitam o comércio exterior brasileiro. A empresa é considerada uma das maiores organizações públicas de TI no mundo.

A Lei Complementar 109/2001, que regulamenta os fundos de previdência complementar de funcionários públicos, prevê que as intervenções podem ocorrer em casos de irregularidade ou insuficiência nas reservas técnicas de fundo de pensão, aplicação de recursos de forma inadequada, descumprimento de estatuto, situação financeira insuficiente ou “outras anormalidades".

A legislação ressalta ainda que as intervenções em fundos de pensão podem ser decretadas pelo prazo necessário para que a situação financeira da entidade seja examinada e um plano de recuperação seja elaborado. O texto diz que a medida de exceção é concluída somente após a aprovação, por parte do órgão responsável pela ação, do plano de recuperação ou da liquidação extrajudicial do fundo.

Em comunicado publicado na página do fundo de pensão do Serpro, o responsável pela intervenção, Walter de Carvalho Parente, destacou que a medida não afetará o funcionamento da entidade, especialmente, diz a nota, no que se refere ao cumprimento das obrigações com os beneficiários.

Walter Parente informou ainda no comunicado aos beneficiários do fundo que o processo eleitoral que estava em andamento na entidade foi cancelado.

Advocacia-Geral evita reavaliação indevida de nota de candidata em concurso público

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AGU     -     07/05/2015

A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, que candidata a concurso do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento tivesse questão discursiva recorrigida. A Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1), unidade da AGU que atuou no caso, comprovou que a nota concedida estava correta. 


A autora da ação alegou não ter se classificado dentro do cadastro de reserva ao cargo de fiscal federal agropecuário devido a um erro da banca de correção na análise de questão discursiva. Contudo, os advogados públicos comprovaram que a resposta da candidata não estava em total concordância com a padrão presente no gabarito. A procuradoria também argumentou que a reavaliação da nota afrontava o princípio da isonomia, pois os demais candidatos não teriam o mesmo privilégio.


O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acatou os argumentos da AGU e julgou a ação como improcedente. A decisão observou que a autora não conseguiu dar sustentação sólida ao pedido, que revelou, apenas, inconformismo com sua eliminação do concurso.


Ref.: Processo nº 75330-32.2014.4.01.3400 - TRF1 



A PRU1 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Senador defende concurso público para ministros do STF, STJ e TCU

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Agência Senado     -     07/05/2015

Momentos após a promulgação nesta quinta-feira (7) Emenda Constitucional 88, oriunda da PEC da Bengala (PEC 42/2003), que ampliou de 70 para 75 anos a idade de aposentadoria obrigatória de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), demais tribunais superiores e Tribunal de Contas da União (TCU), o senador Reguffe (PDT-DF) defendeu em Plenário o preenchimento desses cargos por meio de concurso público. A inovação consta de proposta de emenda à Constituição (PEC 52/2015) de sua autoria, apresentada esta semana.


— O Judiciário hoje sofre um total tráfico de influência, onde interesses os mais variados tentam predominar. É claro que há juízes e ministros sérios e independentes. Mas não é correto um modelo onde o indicado vai julgar as ações de quem o indicou. Isso não é bom para a democracia e a sociedade brasileira — disse Reguffe.


Além dos ministros do STF, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do TCU, a PEC 52/2015 estabelece a exigência de concurso público — de provas e títulos — para escolha dos conselheiros dos Tribunais de Contas dos estados e dos municípios. Outra novidade é a nomeação dos selecionados para mandatos de cinco anos.


— Com o mandato de cinco anos, mais pessoas neste país vão ter oportunidade de chegar aos tribunais superiores. A vitaliciedade não é boa. É preciso oxigenar o sistema — afirmou Reguffe.


A PEC 52/2015 está em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), mas ainda não há indicação de relator.

Congresso promulga PEC da Bengala

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Agência Brasil     -     07/05/2015



Em sessão solene do Congresso Nacional, foi promulgada hoje (7) a Emenda Constitucional 88/15, que teve origem com a aprovação da chamada PEC da Bengala. Assim que for publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (8), a aposentadoria compulsória aos 75 anos passa a valer para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), do Tribunal de Contas da União (TCU) e dos demais tribunais superiores. Antes da promulgação da lei, a aposentadoria era obrigatória aos 70 anos.


A regra também poderá ser ampliada para todos os servidores públicos em uma futura lei complementar, a ser discutida pelo Congresso Nacional. Uma proposta nesse sentido - o Projeto de Lei do Senado (PLS) 274/15 - foi apresentada ontem pelo senador José Serra (PSDB-SP).


O texto estende a medida para servidores titulares de cargos efetivos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios - incluídas suas autarquias e fundações - além dos membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais de Contas e dos Conselhos de Contas.


Durante a sessão, que contou com a presença de ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ e Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente do Congresso, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), lembrou que a proposta, de autoria do ex-senador Pedro Simon (PMDB-RS), tramitou no Congresso por 12 anos antes de ser aprovada definitivamente pela Câmara dos Deputados, na última terça-feira (5).


Com a mudança na idade da aposentadoria, a presidenta da República, Dilma Rousseff, não terá mais a responsabilidade de indicar cinco novos ministros para preencher as vagas que seriam abertas na Suprema Corte até 2018 com a regra antiga.


"Os profetas certamente não saberiam o nome do presidente da República de 2015, em função da dinâmica do processo político legislativo. No Parlamento, cada proposta, por sua especificidade, tem uma trajetória única e um período de maturação. A própria reforma política tramita nas duas casas do Congresso Nacional há12 anos. Se aprovado qualquer item não faltará quem ache que se trata de algo contra alguém. Leis são despersonalizadas, institucionais e não políticas", disse Renan. Ele descartou a ideia de que a aprovação da proposta tenha acontecido neste momento para frear a indicação de novos ministros por Dilma.



O presidente do Congresso destacou, ainda, que a expectativa de vida do brasileiro hoje é 74,6 anos e que a medida implica uma economia para os próximos cinco anos, estimada em R$ 20 bilhões.


"Enquanto o Executivo castiga trabalhadores em busca de R$ 18 bilhões [com a proposta de ajuste fiscal], o Congresso dá a sua contribuição ao ajuste, impropriamente denominado de fiscal, e apresenta uma economia de R$ 4 bilhões ao ano", disse, em uma referência ao valor que o governo pretende economizar com as medidas de ajuste enviadas ao Congresso.


Mais cedo, o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, avaliou como uma vitória de toda a sociedade a aprovação, na Câmara dos Deputados, da Medida Provisória 665, que altera as regras de acesso ao seguro-desemprego, ao abono salarial e ao seguro-defeso.


Presente à sessão solene do Congresso, o ministro do STF Gilmar Mendes disse que aprova a alteração constitucional. Segundo ele, a possibilidade de reeleição fez com que um mesmo presidente da República acabasse ficando responsável por várias indicações. “Nesse momento, acho que ela [a Emenda Constitucional] vai permitir uma estabilidade ao Supremo Tribunal Federal. Vai evitar que cinco vagas se abram e que nós tenhamos uma desestabilização até da própria jurisprudência”, avaliou o ministro.

O presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowisk, participou da cerimônia, mas saiu sem comentar a promulgação da Emenda Constitucional.

Concursos poderão ter provas em todas as capitais

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Jornal da Câmara     -      07/05/2015


Projeto obriga organizadores de seleções para órgãos federais a realizar exames onde houver mais de 50 inscritos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou o Projeto de Lei 2349/07, do Senado, que obriga organizadores de concurso para órgãos federais a realizar provas em todas as capitais onde haja pelo menos 50 inscritos. A tramitação é conclusiva mas, como houve mudanças na Câmara, o texto deve retornar à análise do Senado. De acordo com a proposta, a medida vale para toda a administração direta dos três poderes da União, suas autarquias e fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. A regra vale ainda para o Tribunal de Contas de União (TCU) e o Ministério Público da União.



Foi aprovado o substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ao projeto oriundo do Senado. O texto original prevê apenas a realização de provas em capitais com 50 inscrições ou mais para os cargos federais, o que foi estendido pela Câmara a todos os concursos para cargos da administração federal. O relator do projeto, deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), considerou que a proposta atende às normas legais, e recomendou sua aprovação. Ainda conforme o texto, as inscrições serão feitas preferencialmente pela internet, com possibilidade de utilização de outras formas, nos termos do edital.

As restrições salariais impostas pela LDO

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Antônio Augusto de Queiroz
Congresso em Foco     -     07/05/2015


Proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2016 trouxe uma inovação que, se não for modificada pelo Congresso, poderá dificultar ou mesmo impedir o reajuste salarial dos servidores dos três Poderes


O Projeto de Lei nº 1/2015-CN, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2016, impõe novas restrições para reajuste dos servidores públicos. Vamos às antigas e às novas exigências para efeito de atualização remuneratória, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a LDO.


É preciso deixar claro, desde logo, que qualquer atualização salarial, incluindo a revisão geral anual, terá que estar de acordo com os limites fixados na Lei de Responsabilidade Fiscal, segundo os quais:


1) A União poderá gastar 50% da receita corrente líquida, distribuída entre Poder Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas da União (2,50%), Poder Judiciário (6%), Ministério Público da União (0,60%), Distrito Federal e Territórios (3%), Poder Executivo (37,90%).


2) Os estados poderão gastar até 60% da receita líquida corrente, assim distribuída Poder Legislativo, incluído o Tribunal de Contas (3%), Poder Judiciário (6%); Ministério Público (2%), Poder Executivo (49%); e


3) Os municípios poderão gastar até 60% da receita corrente líquida, assim distribuída: Poder Legislativo, incluído o Tribunal de Contas (6%) e o Poder Executivo (54%).


Como a despesa com pessoal, de modo geral, está abaixo dos limites fixados na LRF, não haveria óbices para que fosse previsto reajuste salarial ou reestruturação remuneratória nos poderes e órgãos da União para o ano de 2016.


A proposta de LDO para 2016, entretanto, trouxe uma inovação que, se não for modificada pelo Congresso, poderá dificultar ou mesmo impedir atualização salarial nos poderes ou órgãos. Trata-se do artigo 78 do projeto, conforme segue:


“Art. 78. Para atendimento ao disposto no inciso II do § 1o do art. 169 da Constituição Federal, observado o inciso I do mesmo parágrafo, ficam autorizadas as despesas com pessoal relativas à concessão de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações a qualquer título, de civis ou militares, até o montante das quantidades e dos limites orçamentários constantes de anexo específico da Lei Orçamentária de 2016, cujos valores deverão constar da programação orçamentária e ser compatíveis com os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.


§ 1o As despesas de que trata o caput deverão manter a mesma distribuição proporcional entre os Poderes, o Ministério Público da União e a Defensoria Públicas da União, das despesas de pessoal, nos termos do caput do art. 72 desta Lei, excluídas as sentenças judiciais constantes do Programa 0901 – Sentenças Judiciais, e os montantes serão divulgados pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão até o dia 14 de agosto de 2015, acompanhado da respectiva metodologia de cálculo da distribuição proporcional.”


O significado do parágrafo 1º do art. 78, do PL 1/2015-CN, é que a participação relativa na folha total de cada poder não poderá aumentar, mesmo que o limite de despesa em um poder esteja mais folgado do que em outro. Ou seja, a possibilidade de reajuste linear, considerando que incide de modo distinto sobre as várias parcelas que compõem a remuneração dos servidores, estaria dificultada.


No caso de não haver previsão para revisão geral, restaria a possibilidade do reajuste diferenciado por cargo, carreira ou setores de cada poder. Entretanto, mesmo nesta hipótese não seria possível se, por exemplo, o Poder Executivo optasse não dar nenhum reajuste aos seus servidores. Ou seja, pela proposta da LDO, o parâmetro para dar ou não reajuste aos servidores públicos da União seria do Poder Executivo.


Supondo que atualmente o Poder Executivo gaste com pessoal algo como 32% dos 37,9% que autoriza a LRF; o Poder Legislativo gaste 1,5% dos 2,5% permitido na LRF; e o Judiciário gaste 4% dos 6% previstos na LRF, os dois últimos, mesmo tendo mais margem, não poderiam conceder reajuste ou reestruturação em valor maior, proporcionalmente, ao que fosse dado pelo Poder Executivo. Isto significa que, mantido o texto proposto pela proposta da LDO para 2016, o que for proposto em matéria de reajuste para o Poder Executivo não poderia ser excedido, em termos proporcionais, pelos outros poderes e órgãos.


O objetivo dessa regra, introduzida pela primeira vez nesse tipo de proposta, é impedir que os demais poderes e órgãos, como o Legislativo, o Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública, possam alargar seu gasto com pessoal, mesmo que disponham de margem orçamentária para tanto. Caberá ao Ministério do Planejamento “divulgar”, ou melhor, definir, até 14 de agosto de 2015, qual será o montante que, para cumprir essa proporção no gasto total, cada Poder e órgão poderá ampliar na sua despesa com pessoal, decorrente de reajustes. Esperamos que não seja zero.


Antônio Augusto de Queiroz é Jornalista, analista político, diretor de documentação do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), idealizador e coordenador da publicação Cabeças do Congresso. É autor dos livros Por dentro do processo decisório – como se fazem as leis e Por dentro do governo – como funciona a máquina publica.

Procuradoria confirma que remoção para acompanhar cônjuge nomeado não é obrigatória

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AGU     -     07/05/2015


A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, que o Estado somente é obrigado a transferir servidor para outra unidade da federação quando o cônjuge também está em processo de remoção no interesse da administração pública. A comprovação veio em ação na qual foi rejeitado pedido de servidora do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) para obrigar o órgão a autorizar cessão dela para unidade em Sergipe porque o marido tomou posse em cargo municipal na capital sergipana.


A Procuradoria da União no Estado de Sergipe (PU/SE), unidade da AGU que atuou no caso, comprovou que o caso da servidora não se enquadra no artigo 36 da Lei nº 8.112/90 (Estatuto dos Servidores). O dispositivo regulamenta as regras para licença e transferência de servidores.


Segundo os advogados públicos, o esposo dela mudou-se para a capital sergipana após ser aprovado em concurso público. O ingresso no serviço público em uma unidade da federação diferente da esposa ocorreu, portanto, de forma voluntária, o que descarta o interesse da administração no caso. "Conclui-se que, para que possa existir o direito de deslocamento do cônjuge, é exigido, taxativamente, que ambos sejam servidores públicos e um deles seja deslocado no interesse público da administração. Somente assim existe o direito subjetivo à remoção ou renovação da cessão", afirmou a AGU.


A Justiça Federal de Sergipe concordou com o entendimento e negou à autora o direito à remoção. Segundo a sentença, o casal já sabia da possibilidade de separação do núcleo familiar. "O cônjuge fez concurso em Sergipe e ingressou no serviço público municipal de forma originária, mesmo sabendo que sua esposa tinha lotação no TRE-PB", resumiu um trecho da decisão.


A PU/SE é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.



Ref.: Processo nº 0802479-74.2014.4.05.8500 - JFSE

Ministros do STF defendem aposentadoria aos 75 anos para todos os servidores

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BSPF     -     07/05/2015


Os dois ministros mais antigos do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello e Marco Aurélio, defenderam hoje (6) a extensão a todos os servidores públicos da proposta de emenda à Constituição (PEC) que aumenta de 70 para 75 anos a idade para a aposentadoria compulsória de ministros de tribunais superiores, conhecida no Congresso como PEC da Bengala.


Os dois serão beneficiados pela mudança na Constituição, aprovada ontem (5) pela Câmara dos Deputados em segundo turno de votação. O ministro Celso de Mello, nomeado para o cargo em 1989 pelo então presidente José Sarney, considerou a decisão da Câmara "sábia", porque aproveita a experiência dos atuais integrantes da Corte. Ele defendeu que o novo critério da aposentadoria também tenha validade para todo o funcionalismo público.


“A medida deve ser expandida e estendida logo aos demais servidores públicos dos Três Poderes da República. Será importante estender e aproveitar o elevado grau de experiência e maturidade profissional dos servidores públicos dos Três Poderes. Ganha com isso, claramente, o interesse público”, afirmou.


Com a nova regra, Celso de Mello poderá permanecer no tribunal por mais cinco anos, mas ele ainda não definiu se deixará o tribunal antes do prazo. De acordo com a regra antiga, de aposentadoria compulsória aos 70 anos, Mello deveria se aposentar em novembro.


“A vida é cheia de idas e vindas, não é mesmo? Mas o fato é que estou com quase 47 anos de ininterruptos serviços públicos, desde os meus tempos de promotor de Justiça no Ministério Público de São Paulo. Eu sempre gostei de trabalhar, sempre trabalhei. Foi o que mais fiz. Gostaria de ter feito mais. Mas, de qualquer maneira, eu ainda não tenho nenhuma decisão e nenhuma definição de ordem pessoal”, disse.


O ministro Marco Aurélio também é a favor de que a mudança na idade para aposentadoria compulsória dos ministros do STF seja válida para os demais servidores públicos. “Eu penso que nós devemos alterar o limite de idade para estar no serviço público no tocante a todos os servidores. Eu só lamento que a PEC tenha sido aprovada, depois de muitos anos, num clima de retaliação, que não é bom para as instituições pátrias”, disse o ministro.


Marco Aurélio iria se aposentar compulsoriamente em julho do ano que vem, mas deverá permanecer no Supremo. “Não sou um homem que jogue a toalha e atuo com muito entusiasmo como julgador. Evidentemente, eu estava com a minha cabeça pronta para sair daqui a um ano, dois meses e alguns dias, mas agora cumprirei o meu dever como cidadão brasileiro”, disse.


O ministro Gilmar Mendes também considerou que a aprovação da PEC é positiva para o Supremo. "Veja que nós vamos manter essa composição e vamos evitar sobressaltos. Vamos manter Celso [de Mello], Marco Aurélio, Teori [Zavascki], [Ricardo] Lewandowski, ministra Rosa Weber. Em suma, nomes importantes do tribunal, uma certa estabilidade. Acho que é bom para o Brasil”, declarou.


Com a aprovação ontem pelo plenário da Câmara dos Deputados, a PEC segue para promulgação pelas mesas diretoras do Senado e da Câmara.



Fonte: Agência Brasil

José Serra defende aposentadoria compulsória aos 75 anos para todos os servidores públicos

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Agência Senado     -     07/05/2015


O senador José Serra (PSDB-SP) apresentou em Plenário, nesta quarta-feira (6), projeto que estende para toda a esfera do funcionalismo público federal, estadual e municipal, nos três Poderes, as mesmas condições da aposentadoria compulsória aprovadas esta semana na Câmara dos Deputados.


A proposta (PLS 274/2015) faz parte da regulamentação da chamada PEC da Bengala, apresentada há dez anos pelo ex-senador Pedro Simon, que altera de 70 para 75 anos de idade a aposentadoria compulsória dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), do Tribunal de Contas da União (TCU) e de outros tribunais superiores.


O projeto beneficiaria também servidores titulares de cargos efetivos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios - incluídas suas autarquias e fundações -, além dos membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais de Contas e dos Conselhos de Contas.


José Serra ressaltou que muitos servidores estão se aposentando aos 70 anos sem receber o benefício integral, em virtude das mudanças constitucionais promovidas na década passada. Nos últimos cinco anos, revelou, 2.600 servidores federais foram aposentados por idade.


— Essa aposentadoria obrigatória aos 70 anos para pessoas com condições de trabalhar não faz sentido — afirmou.


O senador destacou ainda que, se for aprovada, a proposta significará uma economia aproximada de R$ 800 milhões a R$ 1,4 bilhão por ano no próximo meio século.


— Portanto teremos oportunidade aqui no Senado de examinar este projeto, ter um debate livre e democrático a respeito. E, se Deus quiser, rápido. Para poder ajustar o padrão de mudanças que foi inaugurado pela Câmara a partir de iniciativa do Senado — disse Serra.


PEC da Bengala


A aprovação da PEC da Bengala adia a aposentadoria de mais de 20 ministros de tribunais superiores e do STF, que completam 70 anos até 2018 - final do segundo mandato do governo de Dilma Rousseff.


O presidente Renan Calheiros afirmou que a emenda constitucional “não é contra ninguém”, apesar de impedir a presidente da República de nomear novos ministros para substituir os que sairiam.


Para Renan a proposta é apoiada por toda a sociedade brasileira e não incomoda tanto a presidente, porque ela demorou quase um ano para indicar o novo ministro do Supremo Tribunal Federal no lugar de Joaquim Barbosa.


— Então essa decisão da Câmara é consequência de muita coisa, dos argumentos defendidos pelo senador José Serra, mas é consequência também da dificuldade que a presidente teve para indicar o novo nome para o STF — disse Renan.

Ainda é cedo para o governo definir o reajuste salarial dos servidores

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BSPF     -     06/05/2015


Ainda é cedo para o governo definir o reajuste salarial dos servidores públicos federais de 49 carreiras. Ao Correio, o secretário de Relações de Trabalho do Ministério do Planejamento, Sérgio Mendonça, declarou que ainda não está analisando nenhum assunto específico, nem a proposta sindical de 27,3%. “Em março, o ministro Nelson Barbosa já havia afirmado que não há espaço fiscal para tratar desse número pelo impacto que provocaria na folha de pagamento”, disse.


Cálculos de especialistas apontam que, se aprovado, o aumento salarial reivindicado pelos sindicalistas traria um choque de R$ 70 bilhões — valor 19,4% superior à meta de superavit primário (economia para o pagamento de juros da dívida), de R$ 55,3 bilhões proposto pelo governo. A expectativa do Planejamento é receber, ao longo deste mês, as pautas gerais e específicas de representantes sindicais para formular contrapropostas, que devem ser apresentadas a partir de junho ou julho.


“Se as negociações evoluírem e o prazo precisar ser estendido para agosto, acredito que não será problema para governo e entidades”, acrescentou. No entanto, se a proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2016, enviada ao Congresso pelo governo, for aprovada, o Executivo tem até 21 de agosto para incluir eventuais projetos de lei e medidas provisórias para tratar de pleitos específicos das carreiras, com impacto do Orçamento para o próximo ano.




Com informações do Correio Braziliense


quarta-feira, 6 de maio de 2015

Dieese avalia defasagem dos benefícios dos servidores

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BSPF     -     06/05/2015


Estudo técnico do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese) analisou a perda de poder aquisitivo dos diversos auxílios concedidos aos servidores públicos federais, entre eles, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, valores de diárias e assistência médica e odontológica (acesse aqui o documento).


O estudo foi entregue ao secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Planejamento, Sérgio Mendonça, em audiência nesta terça-feira (5) para apresentação da Pauta Conjunta da ANFIP e do SINAIT (Auditores-Fiscais do Trabalho) para a Campanha Salarial 2015.



Com informações da ANFIP

Policiais fazem ato contra proposta que prevê autonomia da PF

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Agência Brasil     -     06/05/2015

Agentes, escrivães e papiloscopistas promoveram hoje (6), no Distrito Federal e em 26 estados, um ato contra a aprovação da Proposta Emenda à Constituição (PEC) 412, que prevê, entre outros pontos, a autonomia funcional e administrativa da Polícia Federal. A PEC, apresentada em 2009, e anexada a outras proposições semelhantes, aguarda parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara sobre sua constitucionalidade.


Para o presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais, Jones Borges Leal, a emenda visa a criar um “quarto poder”, o que seria prejudicial à democracia do país. “Se precisamos melhorar a Polícia Federal, vamos melhorar a autonomia investigativa. Isso aí [a PEC] visa a criar um órgão à parte para melhorar o salário dos delegados”, disse.


Em Brasília, cerca de 50 representantes dos policiais se reuniram em frente à sede da PF, na área central da capital, no ato contra a PEC. Pelo texto, apresentado pelo ex-deputado Alexandre Silveira, seria modificado o Artigo 144 da Constituição Federal, para prever que a Polícia Federal passe a ter autonomia, por exemplo, para elaborar sua proposta orçamentária, hoje responsabilidade do Poder Executivo.


“A sociedade espera da Polícia Federal o exercício de suas funções institucionais com imparcialidade e efetividade. Sua autonomia funcional e administrativa prevenirá os problemas advindos de uma polícia submetida às intempéries do poder e do capricho dos governantes no combate à criminalidade organizada, à corrupção e à impunidade neste país”, argumenta o autor na justificativa da proposta.


O presidente do Sindicato dos Policiais Federais no Distrito Federal (Sindipol-DF), Flávio Werneck, avalia que a proposta representa um risco para as políticas de segurança pública. “Você vai criar uma ampla possibilidade de arbitrariedades. Interna, como já existe, e externa, ao conceder amplos poderes a 10% do departamento. Isso poderá ser ruim para os governos nos aspectos de gestão de políticas de segurança pública e para a sociedade sob a ótica da transparência das ações do órgão.”


Em tramitação na Câmara há mais de seis anos, a PEC, antes de ser promulgada e passar a valer efetivamente, ainda precisa ter a admissibilidade aprovada pela CCJ e depois ser aprovada, em dois turnos, por três quintos dos deputados e dos senadores.


Para o presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), Marcos Leôncio Ribeiro, os agentes da PF estão envolvidos em uma discussão "classista" sobre PEC. Ele negou que a proposta tenha como objetivo beneficiar uma determinada categoria dentro da Polícia Federal.


Ribeiro ressaltou que a ADPF tem atuado não apenas em favor da PEC, mas também para impedir que cortes orçamentários do governo tenham reflexos nos recursos destinados ao órgão. “Qualquer pessoa que fizer a leitura da PEC vai perceber que ela não é para delegado, mas dá autonomia orçamentária e financeira para a Polícia Federal”, destacou ele, que participou de ato hoje em Brasília para pedir que os cortes no Orçamento, a serem anunciados pelo governo federal, em meio ao ajuste fiscal, não afetem a polícia..


De acordo com o presidente da ADPF, na própria justificativa da proposta, consta que a Polícia Federal continuará sendo um órgão do Executivo e não um "quarto poder". “Infelizmente, na Polícia Federal, temos um embate classista. A PEC é uma discussão institucional que atende à Polícia Federal. Os agentes querem trazer a discussão para o embate entre agentes e delegados. Se o texto está inadequado, estamos abertos ao diálogo e a aceitar um texto propostos pelos agentes”, disse Ribeiro.


"Não podemos acreditar que os agentes entendam que a Polícia Federal está em boas condições. Ao dizer que não precisamos de autonomia orçamentária, os agentes estão dizendo que estamos em um país das maravilhas. Temos que ter maturidade para separar o que é a briga pela instituição e as divergências entre delegados e agentes".



Procurada pela Agência Brasil, a assessoria de imprensa da Polícia Federal disse que não comentará o assunto por se tratar de uma questão sindical.

BC restringe gastos com viagens de servidores neste ano

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Agência Brasil     -     06/05/2015

O Banco Central (BC) vetou até 31 de dezembro deste ano despesas com diárias e passagens para treinamento e aperfeiçoamento de pessoal e participação em reuniões. De acordo com portaria publicada hoje (6) no Diário Oficial da União, a medida está relacionada à necessidade de adequação da autarquia a restrições orçamentárias estabelecidas para 2015.


Não estão incluídos na proibição os deslocamentos do presidente do BC, Alexandre Tombini, de seu chefe de gabinete, de assessores que o acompanhem e dos diretores, secretário executivo e procurador-geral do banco.


A portaria prevê que as viagens de servidores para missões consideradas imprescindíveis – como de fiscalização de obras do BC, apoio a regimes especiais e participação em audiências judiciais – precisam de autorização mediante justificativa. A norma cancela as autorizações para viagens no país, exceto aquelas com passagens adquiridas até a última segunda-feira (4).



De acordo com o texto, os deslocamentos para eventos de importância estratégica para a autarquia podem ser autorizados pelo presidente do BC. Fica proibida a participação de mais de um servidor em eventos no exterior, exceto com autorização do presidente.

Mesa Diretora regulamenta jornada de 40 horas para servidor da Câmara

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Agência Câmara Notícias     -     06/05/2015

Jornada de CNEs e secretários parlamentares será regulamentada em 30 dias, diz 1º Secretário


O 1º secretário da Câmara dos Deputados, deputado Beto Mansur (PRB-SP), anunciou as novas regras sobre a jornada de trabalho dos servidores concursados da Casa. As regras constam em ato aprovado pela Mesa Diretora, que se reuniu nesta quarta-feira (6). Segundo ele, o controle da frequência de Cargos de Natureza Especial (CNEs) e dos secretários parlamentares será regulamentado em 30 dias.


Segundo Mansur, a jornada será de 8 horas diárias e 40 horas semanais, devendo ser cumprida em dias úteis, no intervalo entre 7h e 19h. O chefe imediato estabelecerá o horário da jornada individual, podendo autorizar a extensão do limite de 19h. “As chefias dos setores vão poder fazer escalas de horário para seus subordinados, para não engessar a Casa”, explicou.


O servidor deverá registrar a frequência em coletores biométricos integrados a sistema eletrônicos. Ele deverá registrar no sistema inclusive o intervalo para a alimentação, de no mínimo 30 minutos. O intervalo é obrigatório após sete horas de trabalho. Os servidores concursados já estão registrando o ponto no sistema eletrônico desde segunda-feira (4), mas as regras específicas sobre a jornada ainda não haviam sido anunciadas.


Banco de horas


O ato da Mesa autoriza a formação de banco de horas, com os minutos que excederem a carga horária. Este banco será limitado a 24 horas mensais e a 48 horas no total acumulado. “Nós temos concentração grande de trabalho na terça, quarta e quinta-feira, e menos trabalho na segunda e sexta; nesses dias em que o servidor tem menos carga de trabalho, ele vai poder utilizar o banco de horas que acumulou”, salientou Mansur.


Conforme o 1º secretário, as únicas exceções à jornada de 40 horas cabem aos médicos e fisioterapeutas da Casa, que deverão cumprir carga horária de 30 horas semanais, com média de cinco horas diárias.


Controle


Beto Mansur ressaltou ainda que o controle do cumprimento da jornada diária será da responsabilidade do chefe imediato, supervisionado pela autoridade imediatamente superior, cabendo a eles informar à administração sobre qualquer irregularidade.


Quem cumprir jornada inferior a 40 horas semanais, apuradas mensalmente, terá desconto proporcional na remuneração, caso não haja a devida compensação no mês imediatamente subsequente.


De acordo com o Ato da Mesa, o diretor-geral da Câmara poderá editar normas complementares sobre a jornada de trabalho dos servidores.

É legal acumular aposentadoria de emprego público com remuneração de cargo temporário

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BSPF - 06/05/2015

Não há expressa vedação legal que impeça a acumulação de proventos de aposentadoria de emprego público com remuneração de cargo público temporário. Esse entendimento foi adotado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso especial da União contra candidata aprovada que foi impedida de tomar posse em cargo temporário porque era empregada pública aposentada.


A candidata era aposentada da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), empresa pública federal, e foi aprovada em processo seletivo destinado à contratação temporária de técnicos de nível superior para o Ministério do Meio Ambiente. 


Impedida de assumir o cargo, ela impetrou mandado de segurança, que foi concedido em primeira instância. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.


No recurso especial, a União alegou que, ao admitir a cumulação de proventos de servidor público aposentado com remuneração de cargo temporário, o tribunal regional contrariou o previsto no artigo 118, parágrafo 3°, da Lei 8.112/90, segundo o qual somente é admitida a cumulação quando os cargos de que decorrem as remunerações forem acumuláveis na atividade.


Contratação temporária


De acordo com o ministro Humberto Martins, relator, a vedação contida no dispositivo da Lei 8.112 diz respeito apenas à acumulação com remuneração de cargo ou emprego público efetivo, “categorias nas quais não se insere a função pública exercida por força de contratação temporária, preenchida via processo seletivo simplificado”.


Ele mencionou que o artigo 6º da Lei 8.745/93 – que regulamenta o artigo 37 da Constituição Federal (CF) e restringe a contratação de servidores da administração direta e indireta, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas – não prevê nenhuma restrição aos servidores inativos.


Ainda que assim não fosse, o relator, adotando o parecer do Ministério Público Federal, verificou que a aposentadoria da empregada pública se deu pelo Regime Geral de Previdência Social, portanto não se aplica o parágrafo 10 do artigo 37 da CF, que veda a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo.


Em decisão unânime, a Turma negou provimento ao recurso especial da União.



Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ

Servidor público em escala diferenciada: há direito a percepção de horas extras, adicional noturno e direito a compensação?

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A jornada de trabalho no serviço público, via de regra, tem duração de 40 horas semanais, tendo os limites mínimo e máximo diários fixados entre seis e oito horas. Ao menos é o que vale para os servidores federais, conforme artigo 19 da Lei 8.112/90 e artigo 7º, XIII da CF/88. Importante destacar que tais limites não são aplicáveis a duração de trabalho estabelecida em lei especial, ou seja, leis que disponham sobre determinada função pública podem estabelecer jornada de trabalho diversa.

Nesse viés, vale destacar que esses parâmetros gerais da jornada de trabalho dos servidores públicos foram reproduzidos pelo artigo 1º do Decreto 1590/1995, que regulamentou o art.19 da Lei 8112/90. Ocorre que citado Decreto inovou ao prever, em seu artigo 3º, a possibilidade de flexibilização de jornada de trabalho do servidor, para 30 horas semanais, para aqueles que exerçam funções de atendimento ao público em regime de escalas, em período igual ou superior a 12 (doze) horas ininterruptas.

Tal redução depende da discricionariedade dos Chefes máximos dos órgãos e entidades, que, por ato administrativo, adequarão a jornada diferenciada de acordo com o funcionamento da unidade, a teor da regra prevista no art. 5º do Decreto 1590/1995.

Frise-se que o estabelecimento de jornada de trabalho diferenciada no serviço público não implica na redução de remuneração do servidor, exceto nos casos em que o próprio servidor ocupante de cargo efetivo solicitar a redução de sua jornada de trabalho, como facultado pelo art. pelo art. 5º do Decreto nº 2.174/01, de oito horas diárias e quarenta semanais para seis ou quatro horas diárias e trinta ou vinte horas semanais, ocasião em que este passará a receber remuneração proporcional.

Nesses termos, cabe a lei especial regulamentar a jornada de trabalho reduzida do servidor público, prevendo a possibilidade de compensação, a exemplo dos profissionais que prestam serviços na área de saúde, como médicos, enfermeiros, além das carreiras de magistério no setor público e carreira policial. A título exemplificativo, as jornadas diferenciadas poderão ser estabelecidas entre 12×24 horas; 12×36 horas; 24×24 horas; e 24×48 horas.

Em que pese a possibilidade do exercício de jornada de trabalho reduzida, tal fato não exime a Administração Pública de arcar com o pagamento de adicional noturno ao servidor, nas hipóteses em que houver a prestação de serviço no horário noturno, compreendido entre as 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte, eis que tais pagamentos são devidos por força de lei, conforme prevê ao art. 75 da Lei 8112/90, o qual repetiu a previsão constitucional do art. 7, IX. Tal adicional corresponde ao acréscimo de 25% sobre o valor da hora normal, sendo a hora computada a cada cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.

Importante destacar que esse direito é amplamente reconhecido pelos Tribunais, sendo questão pacífica no Superior Tribunal de Justiça, no sentido de ser devido o pagamento de adicional noturno aos servidores que, ainda que prestem serviço em jornada diferenciada, também desempenhem a função pública em horário noturno. O tema, inclusive, deu origem a edição da Súmula 213 do STF: É devido o adicional noturno, ainda que sujeito o empregado ao regime de revezamento.

Assim, resta claro que o servidor que exerce jornada de trabalho diferenciada também faz jus à percepção de adicional noturno, desde que exerça atividade em horário noturno.

Por outro lado, há divergência quanto a possibilidade de pagamento de horas extras aos servidores que exercem suas funções em jornada diferenciada. Via de regra, será devido o pagamento de horas extras a todo servidor que desempenhar serviço extraordinário, ou seja, aquele desempenhado para atender situações excepcionais e temporárias, limitadas a 2 horas diárias, situação em que farão jus a percepção de acréscimo de 50% em sua remuneração, nos termos do art. 73 da Lei 8112/90.

Ocorre que, em princípio, a fixação de jornada diferenciada de trabalho no serviço público não ocorre para atender situações temporárias ou excepcionais, mas sim são estabelecidas de acordo com a atividade desempenhada pela repartição, não havendo razão, num primeiro momento, ao pagamento de horas extras.

Além disso, as leis que dispõe sobre os critérios a serem observados no desempenho da jornada de trabalho diferenciada estabelecem a possibilidade de compensação, o que excluiria eventual direito à percepção de horas extras. No entanto, a jurisprudência tende a reconhecer o direito ao pagamento de hora extra aos servidores que, mesmo que prestem serviço em jornada diferenciada, quando o tempo de serviço prestado ultrapassar as 40 horas semanais.

*Por Daniela Roveda

Servidores ficam insatisfeitos

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Rodolfo Costa
Correio Braziliense     -     06/05/2015



Ministério do Planejamento alega que não pode se comprometer com reivindicações da categoria. Greve não está descartada


A retomada das negociações entre servidores e governo federal sobre a campanha salarial de 2015 começou em clima de frustração. Ontem, quatro lideranças sindicais foram recebidas ao longo do dia no Ministério do Planejamento para a apresentação de pautas específicas de carreiras do Executivo. No entanto, as longas horas de diálogos foram insuficientes para atender às expectativas de algumas categorias, que não descartam greve em caso de não terem reivindicações atendidas.


"(O governo) continua alegando que não pode se comprometer em atender nossas exigências e pediu tempo para analisar a pauta. Mas, muito do que apresentamos, já é de conhecimento do Planejamento", criticou o diretor-geral da União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe), Roberto Mota. A entidade, que congrega as quatro carreiras: advogados da União, procuradores da Fazenda Nacional, federais e do Banco Central.


Na pauta de reivindicações da Unafe, estão a convocação de todos os candidatos aprovados nos concursos de procurador do BC e federal; a criação de uma carreira de apoio aos advogados públicos federais, além doapoio doExecu-tivo na aprovação das PECs nº 82/2007, que garante autonomia aos advogados públicos, e nº 443/2009, que estabelece a paridade remuneratória entre as carreiras jurídicas. Ambas tramitam no Congresso Nacional. "Se não obtivermos algum retorno, vamos intensificar o processo de entrega de cargos de chefia e de postos em comissão. Se mesmo assim não surtir efeito, entraremos em greve", afirmou Mota.


Na abertura dos diálogos individualizados com o governo, líderes do Sindicato Nacional dos Servidores de Educação Básica, Profissional e Tecnológica (Sina-sefe) reforçaram a principal reivindicação do Fórum Nacional das Entidades - instituição que integra 28 representações nacionais e três centrais sindicais -, que pede o aumento linear de 27,3%, divididos em quatro anos.


No entanto, a falta de contraproposta do governo deixou os representantes insatisfeitos. "Praticamente, voltamos a cobrar mais do mesmo e, novamente, não obtivemos nada concreto", lamentou o Marcos Dorval, da direção nacional do Sinasefe. A categoria pede, entre outras coisas, a reestruturação das carreiras de técnicos e docentes, democratização das instituições federais de ensino e isonomia de tratamento dos docentes. "Somos contra o ponto eletrônico. Não faz sentido a aplicação para nós, sendo que não há a mesma obrigatoriedade para os professores do magistério superior", acrescentou.


Algumas cobranças dos sindicalistas, como o reajuste de 27,3%, podem não ser atendidas em decorrência do ajuste fiscal. Mas, para o vice-presidente executivo da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (ANFIP), Vilson Romero, a pauta é fundamental para não comprometer o combate à corrupção. Além da ANFIP, que integra o grupo Fisco, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), cobra a recomposição do valor do subsídio aos auditores, abertura de concursos públicos para reposição dos quadros de funcionários, atualização dos valores dos benefícios e valorização da carreira com a recomposição dos salários defasados.


Em março, o ministro Nelson Barbosa já havia afirmado que não há espaço fiscal para tratar desse número pelo impacto que provocaria na folha de pagamento"



Sérgio Mendonça, secretário de Relações de Trabalho do Ministério do Planejamento