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Consultor Jurídico - 09/05/2015
Liminares contra atos que dependem de decisão de ministro de Estado não podem ser concedidas em primeira instância, conforme consta nos artigos 1º das leis 8.437/99 e 9.494/97. Com esse entendimento, a 15ª Vara Federal do Distrito Federal indeferiu liminar de um servidor demitido que buscava a reintegração ao funcionalismo público.
No caso, um especialista de nível superior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio foi alvo de um Processo Administrativo Disciplinar após ser identificado pela Polícia Federal como participante da "operação sanguessuga". Foram encontrados em sua conta bancária depósitos que seriam parte de um esquema de aquisição fraudulenta de automóveis com recursos federais repassados para estados e municípios.
Em sua defesa, o servidor alegou que jamais enriqueceu de forma ilícita e que, para provar sua inocência, ofereceu todos os elementos para colaborar na apuração dos fatos.
Por outro lado, a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região ressaltou que no pedido não havia os requisitos para o deferimento da liminar, pois os PADs contestados seguiram o devido processo legal, respeitando o direito ao contraditório e a ampla defesa.
Processo nº 32710-05.2014.4.01.3400
Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU
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