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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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quinta-feira, 7 de maio de 2015

Procuradoria confirma que remoção para acompanhar cônjuge nomeado não é obrigatória

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL: http://waldirmadruga.blogspot.com.br/


AGU     -     07/05/2015


A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, que o Estado somente é obrigado a transferir servidor para outra unidade da federação quando o cônjuge também está em processo de remoção no interesse da administração pública. A comprovação veio em ação na qual foi rejeitado pedido de servidora do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) para obrigar o órgão a autorizar cessão dela para unidade em Sergipe porque o marido tomou posse em cargo municipal na capital sergipana.


A Procuradoria da União no Estado de Sergipe (PU/SE), unidade da AGU que atuou no caso, comprovou que o caso da servidora não se enquadra no artigo 36 da Lei nº 8.112/90 (Estatuto dos Servidores). O dispositivo regulamenta as regras para licença e transferência de servidores.


Segundo os advogados públicos, o esposo dela mudou-se para a capital sergipana após ser aprovado em concurso público. O ingresso no serviço público em uma unidade da federação diferente da esposa ocorreu, portanto, de forma voluntária, o que descarta o interesse da administração no caso. "Conclui-se que, para que possa existir o direito de deslocamento do cônjuge, é exigido, taxativamente, que ambos sejam servidores públicos e um deles seja deslocado no interesse público da administração. Somente assim existe o direito subjetivo à remoção ou renovação da cessão", afirmou a AGU.


A Justiça Federal de Sergipe concordou com o entendimento e negou à autora o direito à remoção. Segundo a sentença, o casal já sabia da possibilidade de separação do núcleo familiar. "O cônjuge fez concurso em Sergipe e ingressou no serviço público municipal de forma originária, mesmo sabendo que sua esposa tinha lotação no TRE-PB", resumiu um trecho da decisão.


A PU/SE é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.



Ref.: Processo nº 0802479-74.2014.4.05.8500 - JFSE

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