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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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terça-feira, 16 de junho de 2015

Funcionalismo: número de aposentados no governo é recorde

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL: http://waldirmadruga.blogspot.com.br/

Correio Braziliense     -     16/06/2015

Hoje, 101 mil servidores que poderiam estar em casa continuam trabalhando. Economia anual com a permanência é de R$ 11,9 bilhões. Especialistas criticam


O número de servidores públicos do Executivo Federal que recebem abono permanência é recorde. Atualmente, mais de 101 mil pessoas têm direito ao benefício, concedido aos funcionários ativos em condições de se aposentar, mas continuam trabalhando. Diante do desafio de equilibrar as contas públicas e manter mão de obra qualificada e experiente para gerir a máquina, a medida é também uma estratégia do governo para economizar e garantir o ajuste fiscal.


Entre janeiro a maio deste ano, o governo federal gastou, em média, R$ 94,4 milhões por mês com o abono de permanência. Isso leva à estimativa de que, em 2015, o desembolso — incluindo o 13º salário — seja de R$ 1,2 bilhão, caso a quantidade de servidores beneficiados mantenha-se inalterada. Para Roberto Piscitelli, professor de economia da Universidade de Brasília (UnB), a tática é financeiramente vantajosa para a administração pública.


Troca vantajosa


Apesar de o governo perder em receita, uma vez que o benefício é um reembolso da contribuição previdenciária, o gasto do erário é inferior ao que seria desembolsado com novas contratações. “Sai muito mais barato para o Estado pagar o abono. Quando um servidor se aposenta, ele passa a receber os recursos do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Se optasse por recompor o quadro, o governo teria despesas com a aposentadoria de uma pessoa e com o pagamento das remunerações do novo funcionário”, explica.


Segundo cálculos do governo de julho de 2014, o custo médio anual com cada servidor do Executivo Federal era de R$ 129.467 mil. Caso a pasta comandada pelo ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, cogitasse para este ano a total substituição dos 101.804 funcionários públicos que recebem o abono, o governo teria um gasto de R$ 13,1 bilhões apenas com a reposição do quadro de pessoal. Ao considerar o R$ 1,2 bilhão que devem ser gastos em 2015, a economia líquida seria de R$ 11,9 bilhões, o equivalente a 21,5% da meta estipulada para o superavit primário.


A curto prazo, manter o contingente de servidores em abono permanência pode ser benéfico para o equilíbrio das contas do governo. No entanto, a medida deve prejudicar a oxigenação da máquina pública. De acordo com Piscitelli, as despesas com pessoal estão em torno de 30% da receita corrente líquida, valores abaixo do percentual máximo de 50%, previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).“Com o avanço demográfico da população, que vive mais anos, diria que, hoje, há uma tendência clara que essa proporção se acentue à medida que os governos ficam represando a realização de concursos e nomeação de concursados. Teremos uma máquina pública envelhecida, com buracos nas carreiras”, critica o economista.


Em um contexto de inflação alta e crédito caro, é natural que os servidores protelem a permanência na administração pública para manter o padrão de vida, analisa José Matias-Pereira, professor da UnB. No entanto, para ele, não são apenas os servidores que ganham com isso. “Para a gestão da máquina, isso é ótimo. É uma forma de o Estado receber um pouco mais da colaboração desses trabalhadores, que têm muitos anos de experiência e são altamente qualificados”, disse.


No entanto, para o especialista, não há um processo de renovação ordenada. “Muitos concursos saem por decisões pouco consistentes e muito mais por pressão eventual de dirigentes de determinadas áreas. Muitas vezes, quando a administração já está entrando em um processo de semiparalisia. O que temos é um governo postergando decisões e estimulando as pessoas a permanecerem em atividade por mais tempo”, reclamou Matias.


A falta de uma posição mais estratégica do governo no equilíbrio do número de trabalhadores qualificados com o ingresso de novos servidores vai agravar a situação do mercado de trabalho, prevê Carlos Alberto Ramos, também professor de economia da UnB. “O setor público foi responsável por empregar grande parcela da atual juventude, que estava saindo das universidades com ensino superior. Com o mercado de trabalho privado também em crise, não vai ter setor algum puxando essa gente”, analisou.

Cargo mantido

O número de servidores em condições de se aposentar, mas que continuam no trabalho, aumentou quase 5 pontos percentuais em seis anos


Período
Total de pessoal
Total com abono de permanência
Proporção (em %)
Quanto custa
(em R$ milhões)
2009
569.343
67.020
11,7
578,0
2010
587.523
76.677
13,0
725,6
2011
591.994
86.164
14,5
871,4
2012
597.915
94.367
15,7
948,2
2013
609.607
99.108
16,2
1.071,2
2014
618.578
98.311
15,9
1.170,5
2015
634.923
101.804
16,0
1.228,0

    
O que é o abono de permanência


Benefício concedido ao servidor que já está em idade de se aposentar, mas é mantido na função por ser considerado estratégico, já que detém muito conhecimento da máquina pública


Quem tem direito


Todos os servidores ativos que contribuem para o regime público de previdência social (RPPS) e que reúnam, no mínimo, uma das condições constitucionais de aposentadoria voluntária


Mulher


» 48 anos de idade + 30 anos de contribuição + 5 anos no cargo, além de período adicional de contribuição equivalente a 20% do tempo que, em 16 de dezembro de 1998, faltaria para atingir os 30 anos de contribuição
» 55 anos de idade + 30 anos de contribuição + 10 anos de serviço público + 5 anos no cargo
» 60 anos de idade + 25 anos de contribuição + 10 anos de serviço público + 5 anos no cargo


Homem


» 53 anos de idade + 35 anos de contribuição + 5 anos no cargo, além de período adicional de contribuição equivalente a 20% do tempo que em 16 de dezembro de 1998 faltaria para atingir os 35 anos de contribuição
» 60 anos de idade + 35 anos de contribuição + 10 anos de serviço público + 5 anos no cargo
» 65 anos de idade + 30 anos de contribuição + 10 anos de serviço público + 5 anos no cargo


Como ter direito?


Os interessados devem optar, via requerimento, por permanecer em atividade


Por quanto tempo podem receber?
Pelo tempo que quiserem até aos 70 anos, quando serão aposentados compulsoriamente


Qual é o valor?


Equivale, exatamente, ao valor da contribuição previdenciária de 11% sobre o salário, descontada do servidor, mensalmente. Esse percentual é reembolsado



Fonte: Ministério do Planejamento

segunda-feira, 15 de junho de 2015

O período trabalhado em empresa pública e sociedade de economia mista como serviço público

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL: http://waldirmadruga.blogspot.com.br/



Postado em Artigos Por Jean P. Ruzzarin Em 3 junho, 2015


Por Jean P. Ruzzarin e Lucas de Almeida

Quando tratamos de Direito Previdenciário do servidor público federal, que não está submetido ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), mas ao seu Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), previsto no artigo 40 da Constituição Federal, o atual cenário é composto por diversas regras de transição trazidas pelas Emendas Constitucionais 20, 41 e 47, respectivamente de 1998, 2003 e 2005 e, mais recentemente, pelo Regime de Previdência Complementar (RPC), instituído pela Lei 12.618, de 2012.

Reiteradamente vem batendo às portas do Judiciário questão referente à possibilidade ou não de reconhecimento do período trabalhado em sociedade de economia mista ou empresa pública como tempo de serviço público, para fins de aposentadoria. Isso porque, dependendo da data que for considerada como o ingresso no serviço público, o servidor será enquadrado na regra geral do artigo 40 da Constituição, em uma das regras de transição, ou, ainda, no RPC, refletindo diferentemente nos proventos de aposentadoria a regra adotada.

Empresas públicas e sociedades de economia mista são sociedades civis ou empresariais de que o Estado tenha controle acionário. A empresa pública é uma pessoa jurídica de direito privado composta de capital exclusivamente público, criada para a prestação de serviços públicos ou exploração de atividades econômicas, estrutura sob qualquer modalidade empresarial. A sociedade de economia mista possui o mesmo conceito, com a ressalva de que o capital não é exclusivamente público, mas misto, e ela somente pode ser criada na forma de sociedade anônima.

Seus trabalhadores, embora regidos pela CLT, devem ingressar mediante concurso público (art. 37, II, da CF), fato que demonstra a essência pública qualificadora dos serviços desempenhados por esses trabalhadores.

Assim, embora geridas por regras de direito privado, as empresas públicas e sociedades de economia mista são criadas para execução de serviços públicos. Na hipótese de serem criadas visando à exploração de atividade econômica, seus serviços somente serão permitidos quando necessários à segurança nacional ou a relevante interesse público, conforme o artigo 173 da Constituição. Esses são apenas alguns fatores que, dentre tantos outros, demonstram a natureza pública dessas entidades e de seus empregados.

Por tais razões, é possível afirmar que o período laborado nos referidos entes deve ser entendido como serviço público, gerando todos os reflexos previdenciários ao servidor que posteriormente ingressar no serviço público federal. Assim, deve ser considerada como data de ingresso efetivo no serviço público aquela em que o servidor ingressou na empresa pública ou sociedade de economia mista, observando-se, dessa maneira, qual regra de transição ou mesmo a regra geral regerá sua aposentadoria.

Por fim, questiona-se se o servidor advindo de empresa pública ou sociedade de economia mista, que ingressa no serviço público federal após o início da vigência do Regime de Previdência Complementar estaria obrigado a aderir a tal regime, sendo consequência disto, a limitação dos benefícios e pensões ao teto do RGPS, de acordo com o artigo 3º da Lei 12.618/12.

Embora haja opiniões divergentes, deve prevalecer aquela que defende a possibilidade de os servidores oriundos de empresa pública ou sociedade de economia mista – desde que tenham

ingressado nestes entes da Administração Indireta antes do início da vigência do RPC – optarem por aderir ao novo regime ou permanecerem no RPPS, porque assim autoriza a Constituição Federal.

Em um primeiro momento, pode-se pensar que apenas aqueles que já eram servidores públicos federais quando do início da vigência do regime complementar poderiam optar por continuarem a serem regidos pelo RPPS, desde que o fizessem de forma prévia e expressa, conforme possibilidade prevista no parágrafo único do artigo 1º da Lei 12.618/2012.

Ocorre que há aqueles servidores que ingressaram no serviço público federal após a criação do regime complementar, mas anteriormente laboravam em empresa pública ou sociedade de economia mista, sem que ocorresse a quebra de vínculo com a Administração Pública. Tais servidores, tendo ingressado na empresa pública ou sociedade de economia mista antes do início da vigência do RPC, também somente serão submetidos às regras do novo regime mediante prévia e expressa opção.

Isso porque o § 16 do artigo 40 da CF/88 preceitua que “somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto nos §§ 14 e 15 poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar”.

Desse breve apanhado, conclui-se que, compreendendo como serviço público o período trabalhado em empresa pública e sociedade de economia mista e; desde que o servidor tenha ingressado nesses entes antes do início da vigência do novo Regime de Previdência Complementar, a conclusão lógica é de que este servidor terá o direito de optar pelas regras do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), com base na permissiva constitucional do § 16 do artigo 40 de nossa Carta Magna.

Servidor federal egresso de carreira militar não deve ser enquadrado compulsoriamente em regime de previdência complementar

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Servidor federal egresso de carreira militar não deve ser enquadrado compulsoriamente em regime de previdência complementar


Ainda que sem expressa opção destes, a postura da Administração Pública Federal tem sido de enquadrar no regime de previdência complementar instituído pela Lei nº 12.618/2012 os servidores públicos oriundos de outros entes da federação e os servidores egressos de carreiras militares, desconsiderando a data do efetivo ingresso destes no serviço público.

No caso em questão, servidor anteriormente militar do exército, com ingresso no serviço público em 02/02/1996, e atualmente professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro fora incluído no Funpresp-Exe (estabelecido em 04/02/2013), em que pese não haver intervalo entre sua saída do cargo militar e ingresso em cargo de órgão do poder executivo, sem que a este fosse possibilitado expressa opção pelo novo regime de previdência.

Em sede de agravo de instrumento, a banca Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados destacou que o ingresso do servidor no serviço público se deu em data anterior à instituição do novo regime previdenciário, razão pela qual as inovações trazidas pela Lei 12.618/2012 não deveriam lhe ser aplicáveis, tendo em vista o disposto no art. 40, §16 da Constituição Federal.

Ademais, tendo em vista o ingresso do servidor no serviço público federal (militar da União) em 02/02/1996, estaria este devidamente protegido pelas regras de integralidade e paridade de transição das Emendas Constitucionais 41/2003 (art. 6º) e 47/2005 (art. 3º), não sendo possível a Lei n 12,618/2012 alterar ou revogar qualquer dessas disposições e compulsoriamente enquadrar o mesmo no regime de Previdência Complementar.

Tendo em vista a peculiar e emergencial situação da demanda, em decisão monocrática o Des. Fed. José Antonio Lisbôa antecipou os efeitos da tutela recursal para determinar à coordenadora de gestão de pessoal da UFRJ que promova o recolhimento na fonte de 11% (onze por cento) da totalidade da base contributiva da remuneração do Agravante, sem a incidência das inovações empreendidas pela Lei nº 12.618/2012, procedendo-se ao depósito em conta judicial da diferença entre o montante recolhido e o valor equivalente aos 11% (onze por cento) incidentes sobre o teto do RGPS, bem como do valor da diferença de imposto de renda retido na fonte, correspondente à dedução da base de cálculo da diferença entre a contribuição efetuada e a depositada.

Em respeito ao direito dos servidores públicos, o magistrado muito bem salientou em sua decisão que o texto constitucional é claro ao estabelecer como marco o ingresso no serviço público, independentemente se federal, estadual ou municipal, civil ou militar, logo, àqueles que ingressaram no serviço público antes da instituição dos fundos de previdência complementar, só será possível a aplicação do novo regime por expressa opção.

Afinal: incide ou não Imposto de Renda sobre o Abono Permanência?

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Postado em Julgados Por Robson Rodrigues Barbosa Em 15 junho, 2015


Recente julgado do TRF da 1ª Região decidiu que não incide Imposto de Renda sobre os valores recebidos à título de Abono Permanência, espécie de “restituição” da contribuição previdenciária ao servidor que pode se aposentar voluntariamente, mas opta por permanecer na ativa até a idade de inatividade compulsória. No entanto, vale lembrar que o STJ tem posição sedimentada no sentido de que “não há lei que autorize considerar o abono de permanência como rendimento isento” (REsp 1.192.556). Evidentemente que não seria necessário haver Lei para tanto uma vez que é da própria Constituição que se extrai o suporte para a inexigibilidade do tributo, além do que tal interpretação desestimula aqueles que podem contribuir um pouco mais com a sua experiência no serviço público. A manutenção do posicionamento do TRF da 1ª Região, assim, é de grande importância para os que lutam pelo recebimento integral do Abono Permanência, contudo, o Tribunal poderia reavivar a discussão com argumentos mais robustos, pois a premissa de que “se não incide o imposto de renda sobre a contribuição previdenciária, tampouco deverá incidir sobre o abono de permanência”, além de ser equivocada em razão da falta de distinção da natureza dessas parcelas, impede um debate mais maduro acerca da inconstitucionalidade da exação. Veja abaixo o resumo da decisão referida:

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Informativo nº 317 (18 a 22 de maio de 2015)

Imposto de renda. Abono de permanência. Jurisprudência pacífica deste Regional no sentido da inexigibilidade do tributo na espécie.

A expressão equivalente empregada no art. 40, § 19, da CF/88, não pode ter sua exegese apenas na vertente matemática, de igualdade de valor, mas, numa compreensão maior, deve manter sua equivalência jurídica. Se não incide o Imposto de renda sobre a contribuição previdenciária, tampouco deverá incidir sobre o abono de permanência, estipulado para ser de valor equivalente ao da mencionada contribuição. Precedentes deste TRF. Unânime.

Ref.: EI 0015184-40.2005.4.01.3400, rel. Des. Federal Marcos Augusto de Sousa, em 20/05/2015.

Planejamento publica orientação normativa para cessão de servidor

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BSPF     -     15/06/2015



O objetivo é desburocratizar os processos e torna-los mais céleres


A Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento (Segep/MP) publicou, hoje (15), no Diário Oficial da União, Orientação Normativa (ON) nº 04, de 12 de junho de 2015, que soluciona questionamentos relativos à cessão de servidores e empregados públicos e esclarece a aplicação do Decreto 4.050/2001.


O objetivo da ON é tornar mais célere o trâmite de processos, desburocratizar as cessões, clarear as questões relacionadas ao tema e garantir a adequada composição da força de trabalho dos órgãos integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal Direta, Autarquias e Fundações (Sipec).


Com a ON, qualquer servidor ou empregado público poderá ser cedido para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança. Excepcionalmente, os órgãos do Sipec poderão, independentemente de ocupação de cargo em comissão ou função de confiança, receber servidores e empregados cedidos pela administração direta e indireta dos Estados, Distrito Federal ou Municípios.


O órgão cessionário deve reembolsar as despesas com salários e encargos sociais, excluindo a retribuição pelo exercício de cargo em comissão ou função de confiança e as referentes à participação nos lucros ou resultados.


Detalhes da Orientação Normativa


A nomeação para o cargo em comissão ou a designação para a função de confiança independe da publicação da portaria de cessão.


O exercício do servidor está condicionado à prévia publicação das portarias de cessão e de nomeação.


A cessão no âmbito do Poder Executivo Federal é por prazo indeterminado, inclusive para empresas públicas e sociedades de economia mista. No âmbito dos demais poderes e unidades federativas a cessão será pelo prazo de 12 meses, podendo ser prorrogado.


O servidor já cedido que for nomeado no mesmo órgão ou entidade para exercício diverso do ato original fica dispensado de novo ato de cessão.


Quando da exoneração do cargo em comissão ou a dispensa da função em confiança implicar o deslocamento de sede, o servidor terá o prazo de 10 dias, a contar da publicação, para o deslocamento e retomada do efetivo desempenho no cargo e órgão de origem. O prazo poderá ser de até 30 dias mediante motivação.



Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Comissão pode votar plano de carreira de servidores do Ministério Público

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Agência Senado     -     15/06/2015



Pode ser votado na quarta-feira (17) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto que estabelece o plano de carreira dos servidores no Ministério Público, com alteração na estrutura das carreiras e aumento de salários.


Para cargos de auxiliar, os vencimentos propostos variam de R$ 2.584,50 a R$ 3.928,39. Para cargos de técnico, vão de R$ 4.363 a R$ 6.633. E para analista, variam entre R$ 7.323 e R$ 10.883.


O senador Valdir Raupp (PMDB-RO), relator do projeto na CCJ, explica que o aumento pretendido será, em média, de 59%, percentual idêntico ao proposto para servidores do Judiciário da União. Ele considera a medida justa, pois, como afirma, os salários dos servidores do MP estariam defasados em relação a carreiras equivalentes do Executivo e do Legislativo.


A estrutura das carreiras previstas no projeto (PLC 41/2015) toma por base a Lei 11.415/2006, com alterações como a criação, entre outros, dos cargos de secretário-geral do MP e do Conselho Nacional do Ministério Público, com salários de R$ 16.272.


Na justificação do projeto, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirma que o MP reduziu o gasto com pessoal nos últimos anos, e que hoje estaria abaixo do limite fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.


Após o exame pela CCJ, a proposta segue para decisão final em Plenário.


Justiça Eleitoral


Também está na pauta da CCJ, formada por 18 proposições, o PLC 25/2015, que cria 332 cargos efetivos e 3.207 funções comissionadas para 166 zonas eleitorais no país. A proposta é de iniciativa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que deverá cobrir a despesa com seu orçamento próprio. O relator, senador José Maranhão (PMDB-PB), presidente da CCJ, é favorável ao texto.


Fim de projetos autorizativos


Também está na pauta da comissão o PLS 287/2011, que proíbe a apresentação de projetos autorizativos por deputados e senadores. De autoria da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), a iniciativa conta com o apoio do relator, senador Aloysio Nunes (PSDB-SP).


A proposta altera a Lei Complementar 95/1998, que estabelece normas orientadoras do processo legislativo. A intenção é impedir, segundo justificou Gleisi, que parlamentares tentem “burlar o vício de iniciativa legislativa” apresentando projetos que “autorizam” outro Poder – “notadamente o Executivo” – a tomar decisões que já são de sua competência constitucional.


A reunião deliberativa da CCJ será realizada após a sabatina de dez indicados para o Conselho Nacional do Ministério Público, na sala 3 da Ala Alexandre Costa.

domingo, 14 de junho de 2015

O número de servidores federais cresceu 28%

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BSPF     -     14/06/2015

O número de servidores federais cresceu 28% em 10 anos. É o que mostra a pesquisa da Escola Nacional de Administração Pública (Enap). Eram 883.192 ativos da União em 2002, e 1.130.460 em 2012. A maioria (30%) está no Sudeste. O Rio de Janeiro tem a maior concentração (19%), com 102.236 servidores. O Distrito Federal vem em seguida com 62.578 (11%).


HOMENS DE 55 ANOS


A faixa etária dos 51 aos 55 anos concentra o maior número de servidores, seja entre homens ou mulheres. Considerando todas as idades, homem representam 54%. A maioria (45,9%) tem Ensino Superior. Na área de atuação dos ativos, os militares lideram com mais de 350 mil, seguido das autarquias (129 mil), administração direta (235 mil) e fundações (90 mil).



Com informações do Jornal o Dia

Reitores apoiam contratação de docentes de universidades federais por Organização Social

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BSPF     -     14/06/2015

Na contratação de docentes de universidades federais por meio de Organização Social (OS) ganhou força entre os reitores das instituições. Parte dos integrantes da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) apoia a tendência do Ministério da Educação (MEC) para contratar via CLT. Professores das universidades federais e entidades de classe acompanham com preocupação a adesão.


Presidente do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes-SN), Paulo Rizzo acredita que se a proposta for implementada vai tirar o poder de barganha pelo reajuste salarial. “Nós vemos que a tendência do MEC é a contração de docentes via OS, que vai funcionar como empreiteira de mão de obra, o que nada mais é do que terceirização”, afirma Rizzo.


O MEC informou que as OS não excluem a necessidade de concursados. “O modelo está em vigência desde 1998 e nunca foi utilizado para esta finalidade. Espera-se que a consolidação do modelo ajude a somar”. A Andifes não se pronunciou.


A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) já havia declarado que pretende, junto com o Ministério de Ciência e Tecnologia e da Educação, criar OS para contratar docentes. Em abril desse ano, o STF entendeu que as OS podem ser usadas em ações do estado em atividades dirigidas ao ensino.



Com informações do Jornal o Dia

Enap divulga o folder “Servidores Públicos Federais: Perfil – 2015”

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BSPF     -     14/06/2015


A Escola Nacional de Administração Pública (Enap) divulgou o folder Servidores Públicos Federais: Perfil - 2015. O estudo integra a série Enap Estudos e consiste em uma atualização do folder original, lançado em setembro de 2013 (acesse aqui a primeira publicação).


A série tem o objetivo de dar visibilidade a dados sistematizados sobre o serviço público federal, contribuindo para a consolidação do direito constitucional de acesso à informação e para a produção de conhecimento sobre gestão pública.


O folder Servidores Públicos Federais: Perfil - 2015 traz um panorama da força de trabalho na administração pública, além de sua evolução ao longo dos anos. Os dados apresentados têm como fonte as edições nº 81, de janeiro de 2003, e nº 225, de janeiro de 2015, do Boletim Estatístico de Pessoal editado pela Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (Segep/MP). Os números são referentes aos meses de dezembro de 2002 e de 2014.


A comparação entre diferentes períodos no tempo permite observar como o serviço público federal 
evoluiu em relação aos seguintes aspectos:


• distribuição de servidores nos três Poderes;
• nível de escolaridade dos servidores e dos cargos que ocupam;
• questão de gênero na ocupação de cargos por ministério.


Além disso, o estudo traz informações sobre a distribuição de servidores nos estados, o quantitativo de servidores nos ministérios e a situação de vínculo, entre outras.


Acesse aqui a versão eletrônica do folder Servidores Públicos Federais: Perfil – 2015



Fonte: ENAP

sábado, 13 de junho de 2015

Sobreviventes do DTT clamam por socorro aos parlamentares do Acre; Confira a reportagem

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Sobreviventes do DTT clamam por socorro aos parlamentares do Acre; Confira a reportagem

Ângela Rodrigues, da redação do ac24horas
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O representante do Movimento DDT e Luta Pela Vida, Aldo Moura da Silva, um dos 540 sobreviventes intoxicado pelo Dicloro Difenil Tricloroetano (DDT) no Acre procurou à reportagem do ac24horas para fazer um apelo às autoridades do Estado.
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Emocionado ao lembrar a difícil situação que se encontra os ‘Soldados da Malária, também conhecidos como ‘Guardas da Sucam’, senhor Aldo relata que dos 330 

servidores da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (Sucam) e/ou Fundação Nacional de Saúde (Funasa), ambas extintas, 13 estão em estado gravíssimo, dois na Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) e um faleceu na primeira semana de 2015. 


“Nós trabalhávamos dia e noite e hoje estamos esquecidos, doentes, alguns esperando só a hora de partir. É uma situação muito triste, de abandono mesmo. Naquela época foi dada uma missão e demos conta do recado e hoje estamos morrendo a míngua”. 


Aldo Moura faz um apelo especial ao governador Sebastião Viana. “Quero aqui pedir ao nosso governo que se sensibilize com nossa situação, que olhe com mais carinho. Em épocas passadas, a saúde de milhares de pessoas, seringueiros e suas famílias foram colocados em nossas mãos e hoje estamos de mãos estendidas pedindo socorro pela vida!, diz emocionado.
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Representante pede união de parlamentares
para aprovação da Lei em Brasília


Aldo Moura acredita que a falta de união e esforço conjunto dos parlamentares acreanos em prol das vítimas do DTT foi o fator principal para ainda não terem assegurado seus direitos. 
“O Governo Federal e Estadual tem por obrigação reconhecer esse esforço e oferecer condições mínimas aos sobreviventes e suas famílias para que possam seguir com o tratamento, mas o que temos dos nossos representantes é a omissão. Nunca fomos chamados para uma reunião com objetivo de trazer ou oferecer melhorias de fato à essas pessoas” 
O apelo do representante está relacionada a Proposta de Emenda à Constituição 17/2014, de autoria do senador reeleito Valdir Raupp (PMDB-RO), que estava em tramitação no senado, porém encontra-se atualmente parada, em virtude das eleições, recesso parlamentar e readequação da nova bancada. 
Em suma, a proposta prevê assistência médica, hospitalar e medicamentosa as vítimas e familiares contaminados e, ainda, uma indenização de R$ 100 mil a cada um desses ‘Soldados da Saúde’. 
“Este ano de 2015, teremos uma nova bancada de deputados estaduais, federais e senadores. Precisamos que nossos parlamentares unam forças para ajudar às vítimas e, também, as famílias daqueles que já faleceram. O que pedimos é que a nova Bancada Federal do Acre venha, de fato, fazer a defesa na aprovação desse projeto, em Brasília, que vai beneficiar as vítimas”.
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Demora na entrega de exames
‘empurra vítimas pra morte”


Segundo Aldo Moura, desde que o atendimento ‘prioritário’ deixou de ser oferecido às vítimas (2009 e 2010), o número de óbito, que tinha sido zero neste período, subiu no ano seguinte para oito mortes (2012), nove em 2013 e no ano passado (2014) 11 pessoas morreram. Moura ressalta que na última semana, outros três pacientes se deslocaram para Porto Velho – Rondônia – por conta própria -, em busca de melhor tratamento médico. Os gastos com medicação, que na maioria não é disponibilizada pelo SUS, varia de R$ 600, 00 a R$ 800,00 por mês. Sem eles, o quadro clínico do paciente pode evoluir para óbito em questão de dias, informou. 


“Em 2009, foi um ano que tivemos atenção prioritária quanto ao tratamento médico, realização de exames, mas hoje a situação é de calamidade. Essa ‘prioridade’ nos foi tirada. O Governo do Estado, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), oferece consulta rápida, porém os exames demoram até 90 dias para serem entregues. Pra quem tá lutando pela vida, isso é um empurrão pra morte”, desabafa. 


O representante faz ainda um alerta: “O ano de 2015 será negro para nós, pois já tivemos uma morte na entrada de ano e a previsão é que ocorram outras, já que três estão em estado gravíssimo”.
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Entenda o caso

Nos anos 70, eles eram conhecidos como ‘Soldados da Prevenção à Saúde’. Atualmente, aqueles que sobrevivem lutam contra diagnósticos como : câncer e sintomas variados causados por intoxicação severa e crônica, que afeta o aparelho respiratório, além de provocar dores insuportáveis nas articulações, coluna vertebral, trombose, entre outros sintomas causados pelo contato direto com a substância (veneno) manipulado e transportado nas costas de cada ‘soldado’, que percorria todo Acre e Amazônia. 

“Naquele tempo, não tínhamos qualquer informação ou treinamento. A gente mesmo quem fazia o preparo [DTT] e carregava o equipamento de borrifar nas costas. O contato era direto e íamos fazendo o combate de surtos e de prevenção e eliminação das doenças transmitidas por mosquitos, como o da malária, leishmaniose, dengue, febre amarela e doença de chagas. Nosso trabalho era feito desde a região urbana as mais longínquas da zona rural”, explicou Aldo Moura. 

O trabalho de campo que era feito a pé, a cavalo ou em pequenas embarcações e se deu por anos sem qualquer orientação, treinamento e tampouco equipamentos de proteção individual (EPIs). 

Aldo Moura foi entrevistado pela repórter Angela Rodrigues e chegou a se emocionar a relatar o seu drama e dos demais companheiros que perderam a vida. Confira o video exclusivo: 

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http://www.ac24horas.com/2015/01/12/sobreviventes-do-dtt-clamam-por-socorro-aos-parlamentares-do-acre/




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Série Trabalhadores da Sucam estão contaminados pelo DDT, e a Funasa/MS não reconhece intoxicação por DDT entre ex-guardas da Sucam.                                                                                                                                                               O maldito produto foi proibido no Brasil desde 1985, mas foi usado em larga escalas em vários estado brasileiro ate 2009, deixando sequelas em várias vítimas, algumas fatais e até hoje causa indignação.

Estado brasileiro possui uma grande dívida para com os indivíduos que exerceram missão tão importante na extinta Sucam, (hoje Funasa/ MS) e que a ação danosa do pesticida causou a morte de inúmeros funcionários, além de sequelas graves que levaram a invalidez para o trabalho.

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Os sucanzeiros que fizeram e faz parte da história do Brasil "Contem Fotos e Videos"



Sem 27,3%, servidor fará greve

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Vera Batista
Correio Braziliense     -  


Funcionários de carreiras típicas de Estado decidem não aceitar reajuste menor que o estabelecido na campanha de 2015


Os servidores públicos de elite não querem sequer considerar a possibilidade de reajuste abaixo dos 27,3% reivindicado na campanha salarial de 2015. Ontem, em reunião do Fórum Nacional Permanente das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), que representa mais de 180 mil trabalhadores (26 sindicatos) com alto nível de especialização, os representantes sindicais subiram o tom. Eles alegam que já abriram mão do restabelecimento total dos ganhos mensais, pois se cobrassem a queda no poder aquisitivo desde 2000, o percentual não poderia ser inferior a 50%. Por isso, preparam uma artilharia pesada que inclui manifestações, atos de protesto, paralisações e até greve geral.


"Nossa demanda é de 27,3%. Não há outro cenário. Menos que isso, é greve", disparou Daro Piffer, presidente do Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal). A categoria fará hoje paralisação de quatro horas, a partir das 9h. "Se a presidente e os ministros desistirem do aumento de 15,76%, também abandonaremos a ideia dos 27,3%", complementou Márcio Gimene, presidente da Associação Nacional dos Servidores da Carreira de Planejamento e Orçamento (Assecor).


"Salário de servidor não é gasto, é investimento. Desempenhamos papel crucial para a gestão pública", destacou Sávio Silveira Feitosa, presidente do Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários (SindPFA). Roberto Kupski, presidente do Fonacate, explicou que, além das defasagens salariais, outros itens não avançam. "As indenizações de transportes (para quem usa o próprio veículo) estão congeladas desde 1999 em R$ 17 por dia. As diárias estão em R$ 200, em média, desde 2009."


Rudinei Marques, secretário-geral do Fórum, lembrou que ali estava presente o núcleo estratégico do governo. "Olhando os grandes números, é fácil deduzir que orçamento é uma escolha. Sem os empréstimos do BNDES a grandes empresas com juros subsidiados que, desde 2008, chegam a quase R$ 500 bilhões, sobraria dinheiro. Se fosse aprovada a taxação de grandes fortunas, o retorno seria de mais de R$ 100 bilhões, quase duas vezes as despesas com os 27,3%. Há mais de 10 mil funcionários requisitados com salários astronômicos que poderiam ser substituídos por servidores. São pequenos exemplos de onde o dinheiro pode vir", disse Marques.


Pressão 



O grupo de servidores que se encontrou ontem atua nas áreas de arrecadação, fiscalização, controle, segurança, planejamento e orçamento. Juntos, podem movimentar ou paralisar a gestão pública. O principal objetivo foi aglutinar movimentos isolados que começaram a pipocar pelo Brasil desde março, quando o ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, declarou que os 27,3% são "irreais". Nesse período, mais de 1,3 mil procuradores federais e advogados da União entregaram cargos de chefia. Hoje, farão ato em frente à AGU, às 11h.



Analistas e técnicos em finanças se reuniram, ontem, em frente à CGU e hoje protestam, às 10h, no hall de entrada do Ministério da Fazenda. Os auditores da Receita Federal planejam uma entrega generalizada de cargos de chefia. Fizeram, ontem, mais um Dia Nacional sem Computador, terceiro protesto nacional contra a desvalorização da categoria. Também ontem, servidores do Judiciário e do Ministério Público da União (MPU) entraram em greve por tempo indeterminado.

Reajuste salarial: governo apresentará proposta aos servidores do Executivo até o fim deste mês

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BSPF     -   


Nelson Barbosa informou que governo apresentará proposta aos servidores do Executivo até o fim deste mês


O ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Nelson Barbosa, disse hoje (11) pela manhã que o governo trabalha para apresentar uma proposta de reajuste da remuneração dos servidores do Poder Executivo Federal nas próximas duas semanas. Ele explicou que solicitou aos líderes no Congresso Nacional que não votassem projetos sobre o tema antes deste período, mesmo que tratassem sobre outros poderes. O reajuste dos servidores do Poder Judiciário está na pauta do Senado Federal. 


“Com nossa proposta, vamos dar uma referência, não só para os nossos funcionários, mas para o Brasil como um todo, do que o governo brasileiro, do que a sociedade, do que todos nós podemos pagar aos funcionários públicos. Uma vez feito isso, a metodologia adotada pelo governo federal talvez possa ser utilizada também pelos outros poderes, que têm independência para fazer as suas propostas”, considerou.


O ministro informou que o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) fez um estudo sobre o projeto de lei de reajuste dos servidores do Judiciário, que varia de 59% a 78%, conforme aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal. O levantamento mostra que haverá gasto de R$ 25 bilhões nos próximos quatro anos.


“São aumentos que não são possíveis no orçamento brasileiro neste momento. Foi isso que transmitimos ao Judiciário, foi isso que transmitimos ao Congresso Nacional. Obviamente, estamos trabalhando em dar algum reajuste, o funcionalismo público tem que ter um reajuste; agora tem que ter um reajuste na medida em que o orçamento público suporta”, disse Barbosa.


“Pedimos ao Judiciário que reconsidere esta proposta, que adote um percentual a ser distribuído em vários anos e que seja compatível com a manutenção da estabilidade fiscal”, acrescentou. As declarações do ministro foram dadas à imprensa após entrevista ao programa 'Bom Dia, Ministro', da Rádio Nacional.



Com informações do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Funcionalismo: proposta em breve

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BSPF     -     13/06/2015


O ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, declarou nesta quinta-feira (11) que o governo trabalha para apresentar uma proposta de reajuste da remuneração dos servidores do Poder Executivo Federal nas próximas duas semanas. Ele também pediu para que o Congresso não vote antes do prazo reajustes para o funcionalismo.


REVISÃO DE ÍNDICE


Barbosa também defendeu que o aumento médio de 56% para o Judiciário não é “possível no orçamento brasileiro neste momento”: “Pedimos ao Judiciário que reconsidere esta proposta, que adote um percentual a ser distribuído em vários anos e que seja compatível com a manutenção da estabilidade fiscal.”


DESRESPEITO


O coordenador-geral da Fenajufe, Adilson Rodrigues, declarou que a defesa do ministro é um “desrespeito à autonomia do Poder Judiciário Federal”. Ele lembrou que o projeto de lei será votado no dia 30. E que o adiamento — estava na pauta do Senado dia 10 — ocorreu também a pedido do STF, para avançar no acordo com o Executivo.

Com informações do Jornal o Dia

Reajuste abre crise entre o STF e o Planejamento

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Vera Batista

Correio Braziliense     -     13/06/2015



Corte mais alta de Justiça do país diz que ministério comandado por Nelson Barbosa recorre a termos imprecisos e fora de contexto para barrar projeto que garante aumento de 49% a servidores do Judiciário. Governo alega que ajuste fiscal impede correção


O Supremo Tribunal Federal (STF) partiu para o ataque na briga por reajustes dos salários dos servidores do Judiciário. Diante dos movimentos do Ministério Planejamento para barrar o reajuste de 49% previsto em projeto de lei que tramita do Congresso, a maior Corte do país divulgou nota pública na qual classifica como "imprecisas" as justificativas dadas pelo ministro Nelson Barbosa para não atender os pleitos do funcionalismo. Na avaliação do STF, há uma defasagem enorme nos rendimentos dos servidores do Judiciário, uma vez que, desde 2006, o governo concedeu a eles reajustes apenas nos últimos três anos, totalizando 15,8%, mas que foram insuficientes para repor as perdas inflacionárias. Além de "imprecisas", as informações dadas pelo Planejamento estão, segundo o Supremo, "fora de contexto".


A determinação do STF é convencer o Congresso de que os servidores no Judiciário estão sendo punidos pela má vontade do governo. O Ministério do Planejamento, porém, já indicou que não sancionará qualquer aumento de salário que seja incompatível com a atual situação de caixa do governo. Um forte ajuste fiscal está em andamento e não é justo, no entender de técnicos da equipe econômica, que uma categoria seja beneficiada por reajustes fora da realidade. Em nota encaminhada ao Correio, o Planejamento informou que "tem mantido contato constante com o STF" e que a posição sobre o reajuste do Judiciário já foi manifestada por Barbosa.


Segundo o ministro, os estudos do Planejamento comprovam que os aumentos reivindicados pelos servidores do Judiciário estão entre 59% e 78%. Ele ressaltou que esses índices "não são possíveis no orçamento brasileiro neste momento". Assinalou ainda que, caso o pedido fosse atendido, o impacto nos cofres públicos seria de R$ 25,7 bilhões nos próximos quatro anos - sendo R$ 1,5 bilhão, em 2015; R$ 5,3 bilhões, em 2016; R$ 8,4 bilhões, em 2017; e R$ 10,5 bilhões, em 2018. Para o STF, "o número, da forma como foi apresentado, apenas assusta a quem o lê. Não tem outra serventia".


Se fosse utilizada a mesma metodologia do Planejamento para chegar aos R$ 25,7 bilhões, expôs a análise técnica do STF, em quatro anos, a folha de pessoal do Judiciário chegaria a R$ 114,5 bilhões "e os R$ 25,7 bilhões corresponderiam a um acréscimo de 22,4%". De acordo com o Supremo, o projeto de lei da carreira dos servidores, encaminhado ao Congresso, está orçado em R$ 10,5 bilhões, em seis parcelas semestrais, com desembolso, no primeiro ano, de R$ 1,5 bilhão. "O valor integral do impacto vai ocorrer apenas no quarto exercício", destacou em nota, ao mencionar que o Planejamento afirma que o reajuste de 15,8%, pago em três parcelas anuais, entre 2013 e 2015, representou ganho salarial de 8,4% para todos os cargos do Judiciário. "A informação, como apresentada, não corresponde à realidade", reforçou o STF, que indicou, no período, ganho médio bem inferior, de apenas 5,68% anuais.


Entre outros equívocos, o STF apontou ainda que o MP relatou que as remunerações das carreiras tiveram diversos reajustes de 2005 a 2015, à exceção do período de 2009 a 2012. "A afirmação está fora de contexto. Praticamente todas as carreiras do funcionalismo público, dos Três Poderes, tiveram reajustes salariais no período. A exceção verificada se deu exatamente quanto aos servidores do Judiciário, que não tiveram reajuste entre 2009 e 2012", explicou a Suprema Corte.



Enquanto vários cargos de nível superior do Executivo recebem, no início da carreira, entre R$ 14,2 mil e R$ 25,1 mil, o analista judiciário começa com R$ 8,8 mil. Já os de nível médio do Executivo ganham de R$ 8,4 mil a R$ 12,2 mil, mais que os R$ 5,3 mil que representam o padrão inicial do técnico judiciário. Há, segundo o STF, erros na taxa de crescimento nominal dos salários. O Planejamento considera que, devido à evolução salarial entre 2005 e 2015, mesmo com um período sem reajustes, houve crescimento real da remuneração dos servidores. Destaca ainda que a carreira de analista judiciário, por exemplo, "experimentou ganho nominal superior a 100%, enquanto a inflação oficial do período ficou em 67%.

Planejamento autoriza concurso para Oficial de Chancelaria do MRE

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BSPF     -     12/06/2015

São sessenta vagas para suprir carência de pessoal por motivo de aposentadoria


O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) autorizou hoje (11), por meio da Portaria nº 194, publicada no Diário Oficial da União, a realização de concurso público para o preenchimento de sessenta postos de Oficial de Chancelaria, no quadro de Pessoal do Ministério das Relações Exteriores (MRE). A remuneração inicial do cargo é de R$ 7.292,02.


As vagas, de nível superior de escolaridade, são para repor cargos da carreira, que ficarão vagos até 2018, por decorrência de aposentadorias. Desde 2009, quando foi realizado o último concurso para Oficial de Chancelaria, já houve cerca de 160 desligamentos. A maioria dos pedidos de afastamento foi solicitada por servidores que decidiram por se aposentarem, sendo necessária a reposição deste quadro, especialmente nas áreas de atendimento das representações consulares do Brasil no exterior.


O MRE tem prazo de seis meses, a contar de hoje, para abrir edital. A responsabilidade pela realização do concurso público será do Subsecretário-Geral do Serviço Exterior do MRE, a quem caberá publicar as normas, tais como editais, portarias ou outros atos administrativos. O preenchimento dos cargos dependerá de prévia autorização do MP.



Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Vetos à lei que beneficia servidores de ex-territórios estão na pauta do Congresso

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Agência Senado     -     12/06/2015

Os vetos da presidente Dilma Rousseff aplicados à Lei 13.121/2015, que permite a antigos servidores dos ex-territórios do Amapá e de Roraima optarem pelo ingresso em quadro de pessoal da União em extinção, estão na pauta da próxima sessão do Congresso, marcada para terça-feira (16), a partir das 19h. Na sessão, senadores e deputados também poderão deliberar sobre outros cinco vetos, que recaem sobre temas como a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2015, o novo Código de Processo Civil (CPC) e as novas regras para fusão de partidos.


No caso dos vetos à Lei 13.121/2015, oriunda da Medida Provisória 660/2014, Dilma retirou do texto 18 dispositivos incluídos pelo Congresso, entre os quais o que garantia ao grupo de fiscalização tributária a mesma remuneração dos auditores fiscais da Receita Federal.


Houve ainda veto em emenda que concedia aos policiais e bombeiros militares ingressantes os mesmo ganhos dos policiais militares do Distrito Federal. Também foi vetada uma nova tabela de vencimentos e gratificações para os servidores da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), que constava do texto. No nível superior, o aumento chegaria a 62% em 2015 e a 130% em 2016, em relação aos salários atuais.



Na mensagem sobre os vetos, a presidente alegou haver contrariedade ao interesse público ou inconstitucionalidade nos dispositivos que foram suprimidos. A MP 660/2014 foi editada para atendimento da Emenda Constitucional 79, que estendeu aos antigos servidores de Roraima e Amapá o direito de ingresso no mesmo quadro especial criado para enquadrar aqueles antes vinculados ao também ex-território de Rondônia, por meio da Lei 12.800, de 23 de abril de 2013. A norma também adotou critérios mais flexíveis de adesão e reabriu prazo para opção dos servidores de Rondônia que podem ser beneficiados por eles.

AGU confirma que servidor deve estar exposto a risco contínuo para se aposentar antes

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AGU     -     12/06/2015


O servidor público deve estar comprovadamente exposto a perigos de maneira permanente no exercício de suas atividades para obter o direito de se aposentar mais cedo. A tese apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU) foi acolhida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (11/06), durante julgamento de duas ações ajuizadas por sindicatos de funcionários públicos com o objetivo de obrigar a União a conceder aposentadoria especial para determinadas categorias.


Os autores dos processos, entidades representativas de carreiras como as de oficiais de Justiça e agentes de segurança do Judiciário e do Ministério Público, pleiteavam o reconhecimento de que a União teria sido omissa ao não regulamentar a aposentadoria especial dos servidores que exercem atividade de risco, conforme determinou o artigo 40 da Constituição Federal.


Contudo, a AGU lembrou que o poder Executivo apresentou há cinco anos uma proposta, o Projeto de Lei Complementar nº 554/2010, concedendo aposentadoria especial a servidores expostos a alguma espécie de risco contínuo, de maneira que não haveria como falar em omissão da União no tema.


Os advogados públicos esclareceram, também, que o dispositivo da Constituição que se refere à aposentadoria especial por atividade de risco deixa claro que ela deve ser exercida de forma constante para que se tenha o direito de parar de trabalhar mais cedo, o que não seria o caso, por exemplo, dos oficiais de Justiça. Segundo a AGU, tais categorias não estão expostas diuturnamente a riscos. Apenas eventualmente o cumprimento de seus deveres ocorreria em algum contexto de perigo, mas nestas situações os servidores têm sempre a prerrogativa de solicitar auxílio de força policial.


De acordo com a Advocacia-Geral, acolher o pedido dos autores da ação permitiria a obtenção de aposentadorias antecipadas de "indisfarçável impacto financeiro" para os cofres públicos com base em uma constatação "meramente intuitiva" de que os oficiais de Justiça e outras categorias estão expostos a perigos, sem qualquer lastro técnico-jurídico capaz de mensurar o real risco das atividades desempenhadas pelos servidores.


O procedimento se diferenciaria bastante, por exemplo, das aposentadorias especiais concedidas por exercício de atividade insalubre no âmbito do Regime Geral de Previdência Social, nas quais é exigida uma fundamentada comprovação técnica de que o trabalhador esteve exposto a um ambiente laboral adverso.


Os advogados públicos destacaram, inclusive, que a aposentadoria especial por insalubridade no regime geral da Previdência é financiada por uma contribuição adicional específica paga pela empresa que contrata trabalhadores para tais atividades. Segundo a AGU, como não existe uma fonte de receita semelhante para atividades supostamente perigosas no regime dos servidores, a concessão da aposentadoria mais cedo comprometeria o equilíbrio financeiro das contas públicas.


A maioria do plenário do STF acolheu os argumentos dos advogados públicos e votou pela rejeição das ações propostas pelos sindicatos, vencidos a ministra Cármen Lúcia e os ministros Ricardo Lewandowski e Teori Zavascki. Os magistrados levaram em consideração, principalmente, o fato de que os oficiais de Justiça e os agentes de segurança não estão entre as categorias que poderão obter a aposentadoria especial por exercício de atividade perigosa no projeto de lei sobre o tema que tramita na Câmara dos Deputados.


Atuou no caso a Secretaria-Geral de Contencioso, órgão da AGU responsável pela defesa judicial da União no STF.



Ref.: Mandados de Injunção nº 833 e 844.

Proposta de reajuste dos servidores federais será definida em duas semanas, diz Barbosa

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Valor Econômico     -     12/06/2015


O ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, afirmou ontem que o governo entregará em duas semanas uma proposta de reajuste para todo o funcionalismo federal. Barbosa solicitou aos líderes do Congresso Nacional que não votassem nesse período projetos sobre o tema. Atendendo ao ministro, o Senado remarcou para o dia 30 a apreciação do projeto que prevê reajuste para os servidores do Judiciário.


Barbosa adiantou, contudo, que o aumento não será atendido nos percentuais que constam no texto. A proposta, cujo ganho aos funcionários varia de 53% a 78,56%, teria impacto de cerca de R$ 25 bilhões nas contas do governo nos próximos quatro anos.


"Estamos desde maio num processo de negociação com todo o funcionalismo federal. Nosso plano é apresentar proposta em duas semanas. O que pedimos ao Congresso Nacional é que não votasse nenhum reajuste a nenhum outro poder antes que o Executivo apresentasse proposta aos seus funcionários", relatou Barbosa.


"É com essa proposta que vamos dar uma referência para o país do que o governo brasileiro pode pagar aos funcionários. Talvez essa metodologia possa ser utilizada pelos outros poderes, que tem independência para fazer suas propostas", acrescentou o ministro.


O aumento pedido pelo Judiciário, alega Barbosa, é incompatível com o Orçamento neste momento. "Foi isso que transmitimos ao Judiciário e ao Congresso. Estamos trabalhando para dar um bom reajuste, mas na medida que o Orçamento público suporta. A proposta para o funcionalismo federal não é nem de perto o que foi considerado no projeto do Judiciário".


Anteontem, o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, esteve com o presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, para tratar do tema. "Pedimos ao Judiciário que reconsidere essa proposta e que adote um percentual distribuído nos próximos anos compatível com a manutenção da estabilidade fiscal", disse Barbosa.


Ao participar ontem do programa "Bom Dia, Ministro", da rede de TV estatal NBR, Barbosa afirmou não estar no radar do governo, no momento, a construção de um novo aeroporto na região metropolitana de Porto Alegre (RS). Caso a obra interesse à iniciativa privada, Barbosa disse que o governo está aberto a ouvir propostas.


Durante o programa, Barbosa disse também que as alterações na concessão de benefícios trabalhistas e previdenciários ocorreram porque, do contrário, "os programas iam se tornar insustentáveis rapidamente".


O ministro afirmou ter conhecimento de que empresas já começaram a se movimentar por causa do novo plano de concessões lançado pelo governo esta semana. Barbosa voltou a sublinhar que concessão é "muito diferente" de privatização.


"Concessão é como se fosse um aluguel. O governo continua dono e, ao final do período, quem recebeu a concessão tem que devolver em condições iguais ou melhores das que recebeu". As concessões serão uma constante daqui para frente, disse o ministro.



"Queremos fazer novas rodadas de licitações todo ano". Por fim, Barbosa disse que o governo espera que "esses investimentos aumentem o PIB brasileiro em meio ponto percentual a partir de 2016".