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Vera Batista
Correio Braziliense - 13/06/2015
Corte mais alta de Justiça do país diz que ministério comandado por Nelson Barbosa recorre a termos imprecisos e fora de contexto para barrar projeto que garante aumento de 49% a servidores do Judiciário. Governo alega que ajuste fiscal impede correção
O Supremo Tribunal Federal (STF) partiu para o ataque na briga por reajustes dos salários dos servidores do Judiciário. Diante dos movimentos do Ministério Planejamento para barrar o reajuste de 49% previsto em projeto de lei que tramita do Congresso, a maior Corte do país divulgou nota pública na qual classifica como "imprecisas" as justificativas dadas pelo ministro Nelson Barbosa para não atender os pleitos do funcionalismo. Na avaliação do STF, há uma defasagem enorme nos rendimentos dos servidores do Judiciário, uma vez que, desde 2006, o governo concedeu a eles reajustes apenas nos últimos três anos, totalizando 15,8%, mas que foram insuficientes para repor as perdas inflacionárias. Além de "imprecisas", as informações dadas pelo Planejamento estão, segundo o Supremo, "fora de contexto".
A determinação do STF é convencer o Congresso de que os servidores no Judiciário estão sendo punidos pela má vontade do governo. O Ministério do Planejamento, porém, já indicou que não sancionará qualquer aumento de salário que seja incompatível com a atual situação de caixa do governo. Um forte ajuste fiscal está em andamento e não é justo, no entender de técnicos da equipe econômica, que uma categoria seja beneficiada por reajustes fora da realidade. Em nota encaminhada ao Correio, o Planejamento informou que "tem mantido contato constante com o STF" e que a posição sobre o reajuste do Judiciário já foi manifestada por Barbosa.
Segundo o ministro, os estudos do Planejamento comprovam que os aumentos reivindicados pelos servidores do Judiciário estão entre 59% e 78%. Ele ressaltou que esses índices "não são possíveis no orçamento brasileiro neste momento". Assinalou ainda que, caso o pedido fosse atendido, o impacto nos cofres públicos seria de R$ 25,7 bilhões nos próximos quatro anos - sendo R$ 1,5 bilhão, em 2015; R$ 5,3 bilhões, em 2016; R$ 8,4 bilhões, em 2017; e R$ 10,5 bilhões, em 2018. Para o STF, "o número, da forma como foi apresentado, apenas assusta a quem o lê. Não tem outra serventia".
Se fosse utilizada a mesma metodologia do Planejamento para chegar aos R$ 25,7 bilhões, expôs a análise técnica do STF, em quatro anos, a folha de pessoal do Judiciário chegaria a R$ 114,5 bilhões "e os R$ 25,7 bilhões corresponderiam a um acréscimo de 22,4%". De acordo com o Supremo, o projeto de lei da carreira dos servidores, encaminhado ao Congresso, está orçado em R$ 10,5 bilhões, em seis parcelas semestrais, com desembolso, no primeiro ano, de R$ 1,5 bilhão. "O valor integral do impacto vai ocorrer apenas no quarto exercício", destacou em nota, ao mencionar que o Planejamento afirma que o reajuste de 15,8%, pago em três parcelas anuais, entre 2013 e 2015, representou ganho salarial de 8,4% para todos os cargos do Judiciário. "A informação, como apresentada, não corresponde à realidade", reforçou o STF, que indicou, no período, ganho médio bem inferior, de apenas 5,68% anuais.
Entre outros equívocos, o STF apontou ainda que o MP relatou que as remunerações das carreiras tiveram diversos reajustes de 2005 a 2015, à exceção do período de 2009 a 2012. "A afirmação está fora de contexto. Praticamente todas as carreiras do funcionalismo público, dos Três Poderes, tiveram reajustes salariais no período. A exceção verificada se deu exatamente quanto aos servidores do Judiciário, que não tiveram reajuste entre 2009 e 2012", explicou a Suprema Corte.
Enquanto vários cargos de nível superior do Executivo recebem, no início da carreira, entre R$ 14,2 mil e R$ 25,1 mil, o analista judiciário começa com R$ 8,8 mil. Já os de nível médio do Executivo ganham de R$ 8,4 mil a R$ 12,2 mil, mais que os R$ 5,3 mil que representam o padrão inicial do técnico judiciário. Há, segundo o STF, erros na taxa de crescimento nominal dos salários. O Planejamento considera que, devido à evolução salarial entre 2005 e 2015, mesmo com um período sem reajustes, houve crescimento real da remuneração dos servidores. Destaca ainda que a carreira de analista judiciário, por exemplo, "experimentou ganho nominal superior a 100%, enquanto a inflação oficial do período ficou em 67%.
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