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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sábado, 13 de junho de 2015

Vetos à lei que beneficia servidores de ex-territórios estão na pauta do Congresso

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL: http://waldirmadruga.blogspot.com.br/

Agência Senado     -     12/06/2015

Os vetos da presidente Dilma Rousseff aplicados à Lei 13.121/2015, que permite a antigos servidores dos ex-territórios do Amapá e de Roraima optarem pelo ingresso em quadro de pessoal da União em extinção, estão na pauta da próxima sessão do Congresso, marcada para terça-feira (16), a partir das 19h. Na sessão, senadores e deputados também poderão deliberar sobre outros cinco vetos, que recaem sobre temas como a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2015, o novo Código de Processo Civil (CPC) e as novas regras para fusão de partidos.


No caso dos vetos à Lei 13.121/2015, oriunda da Medida Provisória 660/2014, Dilma retirou do texto 18 dispositivos incluídos pelo Congresso, entre os quais o que garantia ao grupo de fiscalização tributária a mesma remuneração dos auditores fiscais da Receita Federal.


Houve ainda veto em emenda que concedia aos policiais e bombeiros militares ingressantes os mesmo ganhos dos policiais militares do Distrito Federal. Também foi vetada uma nova tabela de vencimentos e gratificações para os servidores da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), que constava do texto. No nível superior, o aumento chegaria a 62% em 2015 e a 130% em 2016, em relação aos salários atuais.



Na mensagem sobre os vetos, a presidente alegou haver contrariedade ao interesse público ou inconstitucionalidade nos dispositivos que foram suprimidos. A MP 660/2014 foi editada para atendimento da Emenda Constitucional 79, que estendeu aos antigos servidores de Roraima e Amapá o direito de ingresso no mesmo quadro especial criado para enquadrar aqueles antes vinculados ao também ex-território de Rondônia, por meio da Lei 12.800, de 23 de abril de 2013. A norma também adotou critérios mais flexíveis de adesão e reabriu prazo para opção dos servidores de Rondônia que podem ser beneficiados por eles.

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