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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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terça-feira, 8 de setembro de 2015

Servidor federal que atua em fronteira deve receber adicional de penosidade

Consultor Jurídico     -     08/09/2015




Os servidores federais que atuam em área de fronteira têm direito ao adicional pelo exercício de atividade considerada penosa. A decisão é da juíza federal Marilaine Almeida Santos, da 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal Cível de Dourados (MS), que considerou que a inércia da administração em regulamentar a questão não impede que os servidores recebam um direito deles.


A decisão se baseou em precedente da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais em Rondônia e na interpretação da Convenção da Organização Internacional do Trabalho 155/1981 e dos artigos 61, inciso IV, 70 e 71 da Lei 8.112/1990.


A legislação trata o adicional como direito social no sentido de minimizar as causas dos riscos inerentes ao meio ambiente de trabalho e de conceder contraprestação em dinheiro aos servidores públicos federais pelo desgaste físico e mental experimentado no exercício de atividade em localidades especiais, como a região de fronteira.


A União alegava impossibilidade jurídica do pedido sob o argumento de que o Poder Judiciário não podia atuar como legislador positivo, criando norma jurídica inexistente. Salientava ainda que há vedação à vinculação e à equiparação entre cargos públicos, conforme o artigo 37, inciso XIII, da Constituição da República.


Para a juíza federal, não é razoável que a Administração Pública se utilize da própria inércia regulamentar para sonegar um direito garantido e positivado há mais de duas décadas, inclusive por norma específica. Nesse sentido, cabe ao Poder Judiciário promover a integração do ordenamento jurídico, declarando o direito, a fim de torná-lo efetivo até que sejam estabelecidos os termos, condições e limites da verba indenizatória pelo órgão detentor do poder regulamentar.


Previsão em lei


O pagamento de adicional está previsto na Lei 12.855/2013, sob a denominação de indenização, aos servidores públicos federais situados em localidades estratégicas, vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão de delitos transfronteiriços. Especificamente, são descritos os funcionários lotados nas delegacias e postos do Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal e os servidores que trabalham em unidades da Receita Federal e dos ministérios da Agricultura e do Trabalho.


“Portanto, há norma legal que assegura o pagamento da indenização aos autores do pedido, não sendo justo que os servidores públicos com atuação em zona de fronteira, sob a alegação da ausência de norma regulamentar, não percebam a verba indenizatória que vem sendo paga há anos aos militares das Forças Armadas e aos servidores do Ministério Público da União, quando há fundamento jurídico para a concessão do benefício (previsão em lei) e semelhante fundamento fático (exercício de atividade em zona de fronteira)”, enfatizou a magistrada.


No caso da servidora da Justiça Federal, o adicional pelo exercício de atividade em área de fronteira, deve ser pago à base de 20% sobre o vencimento, a contar da data do ajuizamento da ação, sendo as parcelas vencidas acrescidas de correção monetária e juros moratórios.


Já quanto ao servidor da Polícia Federal, a União foi condenada ao pagamento de indenização pelo exercício de atividade penosa, no valor de R$ 91 por dia de efetivo trabalho da parte autora, desde a data de sua entrada em exercício efetivo no município de Ponta Porã (MS) e enquanto nele permanecer em exercício, conforme os parâmetros da Lei 12.855/2013. Além disso, deve quitar as parcelas vencidas, acrescidas de correção monetária e juros moratórios.





Por fim, a juíza federal determinou que, após o trânsito em julgado, a União seja intimada para proceder à implantação do adicional, e, nos termos do caput do artigo 11, da Lei 10.259/2001, no prazo de 30 dias, apresente planilha de cálculo das diferenças devidas às partes autoras.


Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3

Professor consegue na Justiça manter promoções ao mudar de universidade


Consultor Jurídico     -     08/09/2015



Um professor aprovado em concurso da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) ganhou o direito de manter promoções de carreira conquistadas em outra instituição federal sem a necessidade de conclusão de estágio probatório, segundo decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A decisão reforma sentença da primeira instância.


Para o relator do processo, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, “o autor faz jus à aceleração de promoção tão logo ingresse em outra universidade, o que não assegura sua permanência na instituição caso seja reprovado no estágio probatório”.


O pedido havia sido negado pela 5ª Vara Federal de Porto Alegre, levando o autor a apelar ao tribunal. A universidade alegou que não existe qualquer garantia de reenquadramento quando se tratam de autarquias diferentes, porque a nomeação em concurso não equivale a um pedido de remoção.


O professor ingressou em 2009 na docência da Universidade Federal do Pampa (Unipampa), conquistando duas promoções ao longo de cinco anos de serviço. Ao tomar posse na UFRGS, em agosto do ano pass ado,solicitou o enquadramento no mesmo nível que ocupava na Unipampa, mas seu pedido foi negado.


Ele ajuizou ação defendendo que tanto os docentes da Unipampa como os da UFRGS fazem parte da mesma carreira. Quando um professor do magistério superior assume o mesmo cargo em outra instituição federal de ensino, deve ser observado o mesmo enquadramento, sob pena de rebaixamento funcional, defendia.



Com informações são da Assessoria de Imprensa do TRF-4

Geap apresenta situação dos processos contra Convênio Único

BSPF     -      08/09/2015



A Geap Autogestão em Saúde recebeu no dia 27 de agosto, na sede da Diretoria Executiva em Brasília-DF, uma representação de sindicatos e entidades nacionais de servidores públicos. O objetivo da reunião foi apresentar um panorama atualizado sobre o andamento dos processos relacionados ao Convênio Único (Convênio nº 001/2013) no Tribunal de Contas da União (TCU) e no Supremo Tribunal Federal (STF).



As duas ações têm sido acompanhadas de perto por um Grupo de Trabalho formado pela Direx, os Conselhos Administrativo e Fiscal, além das assessorias. “Temos buscado demonstrar para as instituições o papel social que a Geap cumpre na área da saúde suplementar. Esse diálogo tem sido importante e contribuiu, inclusive, na flexibilização da medida cautelar que impedia novas adesões aos planos da Geap”, explicou o diretor de Serviços Francisco Monteiro Neto.


Uma das novidades relaciona-se à flexibilização da medida cautelar do TCU, que havia suspendido a partir de abril os efeitos do convênio. No dia 30 de junho, a ministra Ana Arraes, relatora do processo, autorizou a retomada da adesão aos planos da Geap nas seguintes situações: 1) retorno de beneficiário excluído em razão de inadimplência; 2) permanência de dependentes, após a maioridade, no plano familiar; 3) permanência dos dependentes no plano mesmo após o óbito do titular; 4) adesão de recém-nascidos; 5) migração de beneficiários de um tipo de plano para outro; e 6) manutenção de servidor redistribuído ou cedido no plano. Outra decisão importante para a Geap trata-se da rejeição, em 12 de agosto, do pedido da empresa Golden Cross para ingressar como parte interessada no processo. 


Em relação à ação direta de inconstitucionalidade em análise no STF – contrária ao decreto presidencial que possibilita a celebração de convênios entre a Geap e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão –, no dia 8 de junho, o Ministério Público Federal manifestou entendimento de que a existência de convênios entre a Geap e o governo federal não fere os princípios da livre iniciativa e concorrência. O procurador-geral da República em exercício, Eugênio José Guilherme de Aragão, emitiu parecer considerando a ação improcedente tendo em vista que entidades de autogestão não têm fins lucrativos e somente oferecem serviços a um grupo restrito de beneficiários.


Impacto – Durante a reunião, as Assessorias Jurídicas e de Produtos e Clientes alertaram sobre os impactos da suspensão do convênio único na carteira Geap. Por se tratar de uma operadora sem fins lucrativos, em que todas as receitas e despesas são rateadas entre os beneficiários, a estagnação ou redução do total de clientes pode repercutir diretamente no valor dos planos, hoje em média 40% mais baratos que os similares vendidos no mercado. Outro fator importante que precisa ser considerado é a idade avançada de grande parte dos beneficiários – 60% com mais de 50 anos –, o que demonstra o papel social da Geap na área de saúde suplementar. Um aumento do valor dos planos pode inviabilizar a permanência de muitos beneficiários, sobretudo idosos, que dificilmente seriam absorvidos por outras operadoras.


Memória – No dia 1º de abril de 2015, após uma representação formulada pela operadora de saúde Golden Cross, o TCU determinou a suspensão do Convênio nº 001/2013, entre a União e a Geap, impedindo a entrada de novos beneficiários na carteira da operadora.


Uma liminar do STF, em janeiro de 2014, já havia suspendido a autorização de a União celebrar convênio com a Geap para assistência à saúde dos servidores públicos. A decisão provisória da Suprema Corte foi uma resposta à ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil contra o Decreto Presidencial de 7 de outubro de 2013, da Presidente da República, que autoriza o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão a celebrar convênios com a Geap.



Fonte: Geap

Venha decidir sobre a nova proposta do governo: assembleia-geral, dia 9/9 (quarta-feira), 12h30, Espaço do Servidor?



Caro servidor,
 
O governo cedeu à pressão dos servidores e em reunião no dia 3 de setembro com a Condsef apresentou uma nova proposta de reajuste salarial no percentual de 10,8%, escalonado em dois anos: 5,5% (2016) e 5% (2017). A proposta é uma resposta à contraproposta da categoria aprovada na Plenária Nacional da Condsef de 28 de agosto e protocolada no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) no dia 1º de setembro.

No que tange aos benefícios, está mantida a proposta inicial do governo que reajusta o auxílio-alimentação em R$ 85,00, passando dos atuais R$373 para R$458; já o valor atual médio da assistência pré-escolar de R$ 73,07 passaria para R$ 321,00; e a média da assistência à saúde de R$ 117,78 passaria para R$ 145,00.

Já para a incorporação das gratificações aos proventos da aposentadoria pela média dos pontos percebidos nos últimos cinco anos, a nova proposta do governo é de que a diferença de pontos entre a quantidade prevista na regra atual e a média dos 60 meses (5 anos) anteriores à aposentadoria do servidor seja implementada em três parcelas iguais nos anos de 2017, 2018 e 2019. Também serão contemplados com a incorporação os servidores aposentados que atenderem aos requisitos dos artigos 3º e 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, e que exerceram a referida vantagem por período igual ou superior a 60 meses antes do ato de concessão da aposentadoria.

No que se refere às negociações de questões específicas da base da Condsef, o Ministério do Planejamento agendou uma reunião para o dia 8 de setembro que vai tratar das demandas de forma pontual. 

Para discutir e decidir se os servidores do DF aceitam a proposta do governo, o Sindsep-DF convoca toda a sua base para assembleia-geral na quarta-feira, dia 9 de setembro, às 12h30, no Espaço do Servidor. Na ocasião também serão eleitos os delegados à Plenária Nacional da Condsef que acontece no dia seguinte, 10/09. A decisão dos servidores de Brasília será levada para a Plenária que vai deliberar sobre a resposta da categoria ao governo.
 
Saudações sindicais,
Oton Pereira Neves
Secretário-geral do Sindsep-DF

União já desembolsou mais de meio bilhão com diárias


Contas Abertas     -     08/09/2015


O feriado de 7 de setembro emendou com o final de semana neste ano. Se não fosse a crise, muitos brasileiros poderiam viajar e precisariam pagar hotéis e pousadas. Com o ajuste fiscal, a União (Executivo, Legislativo e Judiciário) até diminuiu os gastos com diárias para os funcionários públicos, mas os valores já somaram R$ 553 milhões. Com esse volume de recursos destinados às diárias dos servidores em viagens a trabalho é possível viver por 216 anos na mais cara suíte do Copacabana Palace, no Rio de Janeiro. Com 300 metros quadrados, a “penthouse”, como é conhecida a cobertura do sexto andar, custa cerca de R$ 7 mil por dia e inclui serviços de mordomo.


Como de costume, o Ministério da Justiça lidera o ranking dos órgãos com maiores dispêndios em diárias, com R$ 88,8 milhões. A maior parcela dos gastos foi realizado pela Coordenação de Administração do Departamento da Polícia Federal (R$ 8,9 milhões) e pela Superintendência Regional do Estado do Rio Grande do Sul (R$ 3,6 milhões). Em seguida, está o Ministério da Defesa, que executou R$ 85,1 milhões. Dentre os gastos destacam-se os valores pagos para viagens internacionais. É o caso da Subdiretoria de Pagamento de Pessoal no Exterior, que já desembolsou R$ 7,1 milhões, e da Comissão do Exército Brasileiro em Washington, nos Estados Unidos, que já arcou com R$ 4,5 milhões em diárias. Além disso, R$ 4,3 milhões foram desembolsados pelo Departamento de Administração Interno da Pasta.


O Ministério da Educação está logo atrás com R$ 72 milhões desembolsados em diárias. O Instituto Nacional de Estatísticas e Pesquisas Educacionais já pagou R$ 5 milhões para hospedagem neste ano. Logo depois estão as universidades federais do Pará (R$ 3,1 milhões), Santa Maria (R$ 1,7 milhão) e Bahia (R$ 1,6 milhão). O governo federal limitou as despesas com contratação de bens e serviços e com diárias e passagens de órgãos do Poder Executivo para 2015. A medida tem como objetivo adequar os gastos ao contingenciamento orçamentário anunciado pelo governo, o que, por enquanto está dando certo.


Até agosto do ano passado, os gastos haviam sido 32% maiores do que neste ano e já tinham alcançado R$ 730,1 milhões. No Ministério da Justiça, por exemplo, R$ 180 milhões tinham sido desembolsados em diárias. Os ministérios da Fazenda e da Educação estavam logo atrás, com dispêndios de R$ 116,8 milhões e R$ 90,8 milhões, respectivamente.


Passagens


Os gastos da União (Executivo, Legislativo e Judiciário) com passagens aéreas e locomoção também sofreram queda neste ano. Entre janeiro e agosto de 2015, os gastos com esse tipo de despesa alcançaram o valor de R$ 766 milhões. Em igual período de 2014, o montante foi de R$ 858,1 milhões. Isto é, diferença de R$ 92,1 milhões ou 11%.


O levantamento do Contas Abertas, relativos ao gastos com passagens, levou em consideração o elemento de despesa 33, rubrica que engloba gastos com bilhetes aéreos, excesso de bagagens, transporte de servidores, pedágio, entre outros. Os valores são correntes.

Técnicos e analistas do Banco Central fazem paralisação de 24 horas em Brasília

Agência Brasil     -     08/09/2015



Técnicos e analistas do Banco Central (BC), em Brasília, fazem hoje (8) paralisação de 24 horas para pedir reajuste salarial e equiparação com a carreira de procuradores da autarquia.


Segundo a presidenta da seção regional do Distrito Federal do Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal-DF), Rita Girão Guimarães, os servidores querem o alinhamento dos salários de procuradores (carreira jurídica) com de analistas (nível superior). “Os procuradores ganham mais que os servidores da atividade-fim do Banco Central”, disse.


Os servidores também querem que os técnicos voltem a receber 50% do salário de analistas. Segundo Rita, atualmente eles recebem 32% do salário dos analistas. Outra reivindicação é que seja exigido nível superior em próximo concurso também para a carreira dos técnicos. Atualmente, a exigência é ensino médio.


Segundo Rita, os servidores do BC negociam ainda reajuste salarial de 27,5%.



Na última quarta-feira, os servidores também fizeram paralisação em Brasília. Hoje, no final do dia, vão decidir se mantém a greve. A paralisação pode afetar serviços como de distribuição de dinheiro, supervisão de bancos e atendimento à população.

Efeito da greve

Alessandra Horto

O Dia     -     08/09/2015

A arrecadação de impostos federais desabou em agosto, provocada pela paralisação na Receita Federal. O cenário é descrito pelo Sindifisco Nacional (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal). Em comparação com o mesmo mês de 2014, houve queda de 64,5% nas fiscalizações encerradas – de 1.592 em 2014 para 566 em 2015.


QUEDA DE 82%



Em valores lançados por autos de infração, a diferença entre agosto de 2014 (R$ 7,6 bilhões) e de 2015 (R$ 1,4 bilhão), queda de 82%. O presidente do Sindifisco Nacional, Cláudio Damasceno, alertou que os números citados “refletem a indignação dos auditores com o tratamento do governo federal. Nesse ritmo, a situação vai piorar.”

Governo faz proposta para greve do INSS acabar

BSPF     -     08/09/2015





















Servidores da Justiça federal decidem, quinta-feira, se continuarão em greve


Jornal Extra     -     08/09/2015








Servidores da Justiça Federal, que estão em greve desde o dia 10 de junho, decidem quinta-feira se mantém o movimento até o próximo dia 22, data em que o Congresso Nacional analisará quase 30 vetos presidenciais, incluindo o reajuste de até 78,6% da categoria. Os funcionários públicos se reunirão em assembleia, às 15h, na Cinelândia.



No último dia 2, a sessão chegou a ser aberta, mas foi encerrada por falta de quórum para a votação. A derrubada de um veto exige apoio da maioria dos senadores (41) e dos deputados (257) em sessão do Congresso. Dia 22, uma caravana do Sindicato dos Servidores das Justiças Federais Rio de Janeiro vai para Brasília acompanhar a votação.

O reajuste dos auditores da Receita Federal


BSPF     -     07/09/2015



O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão repudia a informação publicada nas notas "Gaveta"¹ e "Resultado"² da Coluna Painel do jornal Folha de S. Paulo deste domingo (06/09), de que a reivindicação de aumento dos auditores fiscais da Receita Federal ficou “parada” no ministério, levando à greve da categoria.


Os auditores da Receita, assim como os demais dois milhões de servidores federais, estão em negociação com o Planejamento para buscar uma solução que atenda parte das reivindicações e mantenha o gasto com a folha de pessoal estável, já que se trata da segunda maior despesa do governo e responde a 20% da despesa primária total.


Os auditores se reuniram com os ministros do Planejamento, Nelson Barbosa, e da Fazenda, Joaquim Levy, e apresentaram sua proposta, que é de enquadramento da categoria à PEC 443, equiparando o salário final dos auditores a 90,25% do salário dos ministros do STF. A proposta contempla um reajuste de até 35% nos salários e aumenta a despesa com pessoal em R$ 3,7bilhões/ano apenas com essa categoria. O governo já se posicionou contra essa proposta e continua a negociar uma alternativa, exatamente como tem feito com os demais representantes dos servidores públicos federais.


Gaveta¹


Um dos motivos do mal estar entre Joaquim Levy (Fazenda) e Nelson Barbosa foi a reivindicação de aumento dos auditores fiscais da Receita Federal ter ficado parada no Planejamento, levando à greve da categoria.


Resultado²


Com a paralisação, a arrecadação de impostos federais desabou em agosto: menos 64,5% nas fiscalizações encerradas (de 1.592 em 2014 para 566 em 2015) e recuo de 82% (R$ 7,6 bilhões no ano passado para R$ 1,4 bilhão) nos valores lançados por autos de infração.


Com informações da Assessoria de Imprensa do MPOG

Planejamento esclarece que servidores ainda serão consultados sobre reajuste


BSPF     -     07/09/2015


O Ministério do Planejamento esclareceu que encaminhou a entidades representativas dos servidores públicos federais a proposta de reajuste salarial, com redução de quatro para dois anos do prazo para um acordo salarial. A negociação ainda não foi fechada porque as entidades ainda devem consultar as categorias para a aprovação da proposta.


A proposta enviada prevê um reajuste de 10,8% e será realizado em dois anos, sendo 5,5% em 2016 e 5% em 2017. Segundo a Pasta, as primeiras entidades beneficiadas pelo acordo serão a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), representando 70% dos servidores civis do Executivo, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS/CUT) e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps), que representam trabalhadores das carreiras da Previdência, Saúde, Trabalho e do INSS.



Fonte: O POVO Online

Reuniões decidem nesta semana o fim da greve na área federal


Alessandra Horto
O Dia     -     07/09/2015


A Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) promove plenária nacional na próxima quinta-feira para decidir o fim da greve da sua base, que representa 70% do funcionalismo federal.


Para o secretário-geral, Sérgio Ronaldo, o governo sentiu a pressão vinda de diversas greves em todos os estados e viu que sem rever o posicionamento imposto desde junho, vários serviços ficariam ainda mais deficientes para a população.


A paralisação afeta importantes segmentos, como Educação, Seguridade Social, Saúde, auditoria fiscal, Trabalho, Agrária, Ambiental, entre outros. Mesmo que o total de reajuste oferecido semana passada tenha mudado de 21,3% para 10,8%, a diferença está no prazo de pagamento deste aumento. Se antes seria de 2016 a 2019, será de 2016 a 2017. Isso vai permitir que os servidores tenham melhor margem de negociação com o governo daqui a dois anos. “De 2017 para 2018 vamos discutir novas recomposições salariais de acordo com a realidade econômica que o país estará vivendo. Se tivéssemos aceitado a imposição inicial, ficaríamos amarrados por quatro anos. Isso seria extremamente ruim para todo o funcionalismo”, descreveu Sérgio Ronaldo.



Ele contou que desde que o Ministério do Planejamento oficializou a proposta, as bases regionais já começaram a apreciar o documento para que a plenária já tenha o respaldo da decisão de grande parte da categoria. Se a proposta do governo for aceita, os servidores federais vão receber 5,5% de aumento em 2016 e 5% em 2017. São os mesmos índices que já estavam previstos antes da mudança, que excluiu os índices de 2018 e 2019. Os 5,5% representarão um impacto de R$ 15,9 bilhões no Orçamento do próximo ano nas despesas com pessoal.

Assédio moral e perseguição do servidor


BSPF     -     06/09/2015
  
Assédio moral consiste na exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, geralmente repetitivas e prolongadas, durante o horário de trabalho e no exercício de suas funções, ofendendo assim sua dignidade ou integridade física.


O ambiente de trabalho dos servidores públicos no Brasil nem sempre é pautado por relações sadias, construtivas ou ainda se prevalece o senso de trabalho em equipe. Nem mesmo a estabilidade dos empregos públicos impedem situações de assédio moral ou ainda sexual dos servidores.


Atualmente, cresce no país relatos e causas judicializadas envolvendo provocações em local de trabalho, sarcasmos, zombarias e espécies de campanhas psicológicas com o objetivo de fazer da vítima uma pessoa rejeitada ou excluída dos demais membros de um órgão ou setor.


Difamações, abusos verbais, agressões, tratamentos frios e impessoais, perseguições políticas, troca de função, excesso de trabalho e alterações e transferências injustificadas de local de trabalho são exemplos de assédio moral que alguns servidores e empregados públicos sofrem no exercício de suas funções.


Em situações mais extremas, tais abusos ocorrem inclusive nos processos disciplinares instaurados contra os servidores, desrespeitando até mesmo o direito ao contraditório e ampla defesa.


Os processos disciplinares muitas vezes ultrapassam o próprio fato que deveria ser analisado, em nítida perseguição de superiores a seus subordinados, além da própria demora em se concluir os procedimentos e o arbítrio na aplicação de punições, o que acaba por configurar um quadro permanente de absoluto temor, ansiedade e insegurança no ambiente de trabalho do investigado.


Dentre as punições (em sentido amplo) arbitrárias e infundadas – decorrentes ou não de um processo disciplinar – há relatos de servidores que são destinados para funções sem qualquer relação ou importância com o cargo, ou ainda aqueles que são alocados em setores, prédios ou anexos muitas vezes utilizados para se “descartar” o servidor, subaproveitando e afastando esses de suas funções rotineiras. Ambas situações com claro objetivo de se ferir a moral dos servidores.


Em recente decisão da justiça do trabalho, processo nº 0000653-92.2014.5.10.0006 – VTDF, os Correios foram condenados em mais de R$ 1 milhão por assédio moral organizacional em virtude de abusos a seus empregados, decorrentes de sanções aplicadas de maneira discricionária e em nítido caráter de perseguição para com seus funcionários.


O Superior Tribunal de Justiça inclusive já salientou que o assédio moral no serviço público pode ser considerado como ato de improbidade administrativa. No citado caso, prefeito de uma cidade gaúcha perseguiu, ameaçou, concedeu férias forçadas e ainda colocou de “castigo” em um setor diverso do habitual de suas funções uma servidora que denunciou dívidas do município ao Ministério Público estadual.


Condenações neste sentido refletem a necessidade de a Administração Pública rever e orientar as tratativas de seus membros uns com os outros, especialmente quando as relações e funções exercidas no ambiente de trabalho tragam alguma situação de subordinação, principalmente quando diante de um processo disciplinar sancionador.


É necessário que a Administração Pública reveja a apuração de procedimentos disciplinares, além de não permitir, não tolerar e se abster de práticas que caracterizem o assédio moral, vez que se mostra perigosa a atuação de qualquer ente público em cumular poderes de legislar e aplicar sanções infundadas em seus julgamentos administrativos, que não se sujeitam, em seu âmbito, a intervenção judicial.


Enquanto ato ilícito e inconstitucional, pois violador do princípio da dignidade do trabalhador, a prática do assédio moral no ambiente de trabalho da Administração Pública além de provocar efeitos nocivos à saúde da vítima, tais como perda de interesse do empregado, queda na produtividade, degradação do meio ambiente do trabalho e incidência de moléstias do trabalho, apresenta várias repercussões no mundo jurídico.


Em caso de não observância por parte da Administração Pública e seus membros das recomendações a fim de se evitar qualquer tipo de assédio moral, seja nas relações diárias no ambiente de trabalho, seja nas sanções oriundas de processos disciplinares, é necessário a busca do poder judiciário, vez que, em respeito ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, é evidente que as repartições públicas não são imunes à jurisdição, mesmo nas hipóteses de litígios internos.


Artigo: Pedro Henrique Fernandes Rodrigues



Fonte: Blog Servidor Legal

Limite de crédito consignado está na pauta


BSPF     -     06/09/2015

A comissão mista instituída para elaborar parecer sobre a Medida Provisória 681/2015, que altera limites do crédito consignado, se reúne hoje. A MP amplia de 30% para 35% o limite de desconto em folha para pagamentos de empréstimos, financiamentos e dívidas de cartão de crédito em favor dos empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), dos aposentados e pensionistas do INSS e dos servidores públicos. A medida permite ainda aos empregados regidos pela CLT que o desconto do crédito consignado incida sobre verbas rescisórias devidas pelo empregador, desde que previsto no contrato de empréstimo. 


Vale ressaltar, no entanto, que a MP determina que, do limite de 35%, 5% sejam destinados exclusivamente para o pagamento das despesas contraídas por meio de cartão de crédito. O governo alega que o mercado de crédito está em momento de “contração relevante”, por isso um aumento moderado do limite do crédito consignado para cartões representaria uma opção pertinente sem trazer maiores riscos para as instituições financeiras e nem onerar demasiadamente os tomadores.


A comissão mista foi instalada em agosto e tem como presidente o deputado Caio Narcio (PSDB-MG). O relator é o senador Valdir Raupp (PMDB-RO), que já se manifestou favorável à ideia. Segundo ele, a medida é positiva, pois o crédito consignado é um dos mais baratos disponíveis hoje no Brasil.



Fonte: Jornal do Senado

INSS: mais de 10 mil ficam sem atendimento no primeiro dia de greve dos peritos


BSPF     -     06/09/201

Balanço do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mostra que mais de 10 mil perícias deixaram de ser feitas no primeiro dia de greve dos peritos. A categoria paralisou as atividades ontem (4), juntando-se ao movimento grevista dos outros servidores da autarquia, que já dura dois meses.

A perícia médica é exigida para que o cidadão receba benefícios como o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez, a aposentadoria especial e o reconhecimento de acidentes de trabalho. Para a última sexta-feira estavam agendadas 24.574 perícias - 14.140 foram feitas e 6.839 precisaram ser reagendadas.

O INSS orienta o segurado que tem perícia médica agendada a ligar para a Central 135 e consultar a situação do atendimento na agência da Previdência Social para a qual foi destinado. Quem não for atendido devido à greve dos peritos, terá a data remarcada e poderá confirmar o novo atendimento pelo telefone 135. O INSS informou que, para evitar prejuízo financeiro aos beneficiários, a data originalmente agendada será considerada para efeito de entrada do requerimento.

A categoria reivindica a redução da carga horária de 40 horas para 30 horas, a incorporação de benefícios ao salário, a redução de níveis de progressão, a recomposição do quadro de peritos e o aumento salarial de 27%, dividido em dois anos.

Fonte: Agência Brasil

quinta-feira, 3 de setembro de 2015

Governo cede e Planejamento sinaliza percentual de 10,8% para servidores num prazo de 2 anos


BSPF     -     03/09/2015

A pressão que servidores federais vem exercendo junto ao governo nas ultimas semanas finalmente conseguiu destravar um impasse que vinha se arrastando no processo de negociações. O Ministerio do Planejamento convocou uma reunião com a Condsef no final da tarde desta quinta-feira e informou ser possível negociar um percentual de 10,8% em um prazo de 2 anos (2016-2017). Além de reduzir pela metade o prazo que travava um debate com a categoria, o governo mantem proposta de reajuste nos beneficios (auxilio-alimentacão, creche e plano de saude) repondo percentual do periodo em que permaneceram congelados.


Fica mantida tambem proposta que altera regras da contagem de pontos das gratificações para fins de aposentadoria que tiveram prazo para incorporação da nova realidade melhorado em relação a proposta anterior. Sobre as demandas especificas dos setores da base da Condsef, o Planejamento sinalizou uma reunião para a próxima terça, 8. A Secretaria de Relações do Trabalho (SRT) informou que espera formalizar essa nova proposta ate amanhã, 4. No dia 10 de setembro a Condsef realiza mais uma plenaria nacional da maioria do Executivo.


Destravar a proposta que o governo estava cristalizando em 4 anos e fruto da resistencia e mobilização de servidores em todas as regioes do Pais. A categoria deve seguir mobilizada e se debruçar em torno da discussão desse novo cenario promovendo as avaliações pertinentes ao momento. Assim que receber a proposta formal do Planejamento a Condsef vai enviar a todas as suas filiadas e promover sua divulgação aqui no site. 



Com informações da Condsef

Ministros do STF divergem sobre desconto em salários de servidores grevistas


BSPF     -     03/09/2015


O Supremo Tribunal Federal ainda não decidiu se é constitucional o desconto dos dias parados nos salários dos funcionários públicos em greve.


O direito de greve dos servidores está previsto na Constituição de 1988, mas em 27 anos não foi aprovada nenhuma lei regulamentando as paralisações no setor público.


O relator do recurso extraordinário que trata do desconto, ministro Dias Tóffoli, declarou voto favorável ao desconto, como acontece nos casos dos empregados com carteira assinada do setor privado.


Para Tóffoli, a greve só não pode implicar em desconto quando os servidores estiverem com salários em atraso. O ministro lembra que os sindicatos podem fazer fundos de greve para a manutenção de servidores durante eventuais paralisações.


O ministro Edson Fachin, o segundo a votar o recurso, discordou do relator e considerou que a greve é o principal instrumento de reivindicações do servidor público frente ao Estado e que a paralisação não pode representar opção de não recebimento de salário.


O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso. A decisão do STF é acompanha de perto por categorias como os funcionários públicos das universidades federais e os servidores do judiciário, categorias em greve há mais de dois meses.



Fonte: EBC

Comissão aprova projeto que torna “carteirada” ato de improbidade


Agência Câmara Notícias     -     03/09/2015

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que considera como improbidade administrativa o ato de invocar função ou cargo público para eximir-se de obrigação legal ou obter vantagem indevida de qualquer natureza.


O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Cabo Sabino (PR-CE), ao Projeto de Lei 602/15, do deputado Jean Wyllys (Psol-RJ).


A ideia da proposta, segundo o autor, é tornar a “carteirada” um ato de improbidade, que atente contra os princípios da administração pública, punível com perda da função pública, suspensão dos direitos políticos ou multa.


A proposta acrescenta dispositivo à Lei 8.429/92, que trata dos atos de improbidade praticados por agentes públicos.


Punição


O substitutivo do relator acolheu o teor do PL 1328/15 (apensado à proposta principal), que inclui, no Código Penal, o crime de utilização de cargo ou função pública para eximir-se de cumprir obrigação legal ou obter vantagem indevida de qualquer natureza.


A pena prevista é detenção, de três meses a um ano, e suspensão do cargo ou função pública por prazo de 30 a 180 dias, com perda de vencimentos e vantagens.


A pena será aumentada de 1/3 se o crime for cometido por membro do Poder Judiciário, do Ministério Público, do Poder Legislativo, ministros e conselheiros de tribunais de contas, presidente e vice-presidente da República, governador, prefeito, ministros, entre outros.


Crime de desacato


O projeto original também retirava, do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), o crime de desacato de funcionário público. Para Jean Wyllys, “a figura do desacato é, de certa forma, a legitimação jurídica da pergunta ‘Você sabe com quem está falando?’”.


O relator, porém, discordou da exclusão do crime do código. “Eventuais excessos praticados por agentes públicos invocando o cometimento de desacato devem ser combatidos não pela supressão do tipo penal, mas pela aplicação, no caso concreto, das normas disciplinares, civis e penais cabíveis”, afirmou Sabino.


Tramitação



A proposta foi aprovada pela Comissão de Trabalho no último dia 19 de agosto e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

Servidores protestam


Vera Batista
Correio Braziliense     -     03/09/2015

Apesar da pressão dos servidores do Judiciário, não aconteceu, ontem, a sessão do Congresso Nacional que avaliaria 26 vetos da presidente Dilma Rousseff, inclusive o que nega o reajuste entre 53% e 78% para a categoria - aprovado por unanimidade pelos parlamentares em 30 de junho. Cerca de mil trabalhadores ocuparam a parte externa do Congresso a partir de 8h, com buzinaço e batucada.



No plenário, a reunião começou com bate-boca agressivo entre o líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE) e o deputado Danilo Forte (PMDB-CE). Segundo a oposição, o Executivo usou todo o tipo para estratégia de derrubar a sessão por falta de quorum. O presidente do Congresso, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), nem sequer apareceu no plenário. Quem presidiu a sessão foi o deputado Waldir Maranhão (PP-MA).


"Tivemos informações de que, à noite, o Executivo enviou mensagens de whatsapp e SMS para sua base, ordenando o esvaziamento da reunião. Mas nossa luta vai continuar até a derrubada do veto", explicou Ednete Bezerra, diretora do Sindicato dos Servidores (Sindijus-DF).


A próxima sessão para avaliar os vetos acontecerá em 8 de setembro. Segundo o Ministério do Planejamento, o aumento reivindicado pelos servidores teria impacto de R$ 25,7 bilhões nos cofres públicos.



O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou um reajuste em 41,47%, em oito parcelas semestrais, para os funcionários do Judiciário. E, ao mesmo tempo, autorizou para os magistrados das cortes superiores aumento de 16,38%, já em 2016.

Em meio à crise econômica, governo é pressionado por greves de servidores


Gazeta do Povo     -     03/09/2015


Em um momento no qual a União tem pouca margem de manobra em suas contas e o relator-geral do Orçamento de 2016, deputado Ricardo Barros (PP-PR), defende a discussão de um eventual congelamento de reajustes do funcionalismo público, os servidores federais ameaçam intensificar os embates com o Palácio do Planalto. E a crescente pressão contra o governo se traduz em desconforto para a população: filas se formam, em vão, diante de agências do INSS de portas fechadas, unidades de ensino permanecem sem aulas e pilhas de processos estão paradas no Judiciário.


Mais de 20 categorias se mobilizam para uma marcha em Brasília na próxima quarta-feira (2). Além disso, servidores de algumas áreas que vinham funcionando normalmente até esta semana aprovaram a realização de greves por tempo indeterminado, o que deixa a presidente Dilma Rousseff, já confrontada pelo cenário político, ainda mais pressionada.


O governo federal ofereceu aos servidores um reajuste de 21,3%, que seria alcançado ao fim de quatro anos (a correção salarial começaria em 2016 e terminaria em 2019). Sindicatos rejeitaram, alegando que não há como fazer qualquer previsão sobre o cenário econômico ao longo do período. Entre algumas categorias, a expectativa é que seja apresentada uma outra proposta, com um prazo de dois anos, no máximo, para o pagamento do percentual sugerido.


Para Sandro de Oliveira Cesar, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social, o governo deveria negociar um reajuste anual: “O governo não tem conseguido acertar a meta da inflação. Quem garante que vai acertar o reajuste?”


Ânimos acirrados


Um dos casos mais delicados para o governo é o dos servidores do Poder Judiciário, em greve há três meses na maioria das regiões. A reivindicação principal da categoria é um reajuste salarial de 53% a 78,56% (de acordo com a função), aprovado pelo Senado no dia 30 de junho, mas vetado por Dilma quase um mês depois. Em busca de uma saída, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, enviou ao Congresso uma outra proposta, de 41,47%, também rechaçada.


Entre os servidores federais que aprovaram indicativo de greve estão categorias capazes de paralisar serviços importantes, caso dos Correios. E servidores do Banco Central de dez estados fizeram ontem uma paralisação de 24 horas. Além de exigirem aumento salarial, eles protestam contra a possibilidade de o governo tirar o status de ministro do presidente do BC.


Três ministros do STF defenderam ontem o corte do ponto de servidores grevistas. Para Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, é permitido fazer greve no serviço púbico, mas dias parados devem ser descontados. Eles afirmaram que o poder público não pode pagar por um serviço que não foi prestado. As opiniões foram manifestadas no julgamento de um processo interrompido por pedido de vista. Não há previsão de quando a ação chegará ao plenário.



(Agência o Globo)

quarta-feira, 2 de setembro de 2015

Suspenso julgamento sobre desconto em pagamento de servidores em greve

BSPF     -     02/09/2015

Pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso suspendeu, nesta quarta-feira (2), o julgamento pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) do Recurso Extraordinário (RE) 693456, com repercussão geral reconhecida, que discute a constitucionalidade do desconto nos vencimentos dos servidores públicos em decorrência de dias não trabalhados por adesão a greve. Antes do pedido de vista, haviam votado o relator, ministro Dias Toffoli, admitindo o desconto, e o ministro Edson Facchin, que entende que apenas ordem judicial pode determinar o corte no pagamento.


No caso concreto, o RE foi interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça fluminense (TJ-RJ) que determinou à Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro (Faetec) que se abstivesse de efetuar desconto em folha de pagamento dos trabalhadores em decorrência de greve realizada entre março e maio de 2006. A fundação alega que o exercício do direito de greve por parte dos servidores públicos implica desconto dos dias não trabalhados.


Relator


O ministro Dias Toffoli destacou que a deflagração de greve pelo servidor público se equipara à suspensão do contrato de trabalho e, por esse motivo, os dias não trabalhados não devem ser pagos. Salientou ainda que a Constituição brasileira admite greve no serviço público, mas há países democráticos que não o permitem. Destacou também que, nos países que permitem a paralisação, em geral existe um fundo de greve para custear dias parados e não onerar o Estado.


Para o relator, ainda que o movimento grevista não seja considerado abusivo, a regra deve ser o não pagamento de salários, a não ser que haja a compensação dos dias parados e o parcelamento dos descontos sejam objeto de negociação. O desconto não será realizado se a paralisação for provocada por atraso no pagamento ou se, em situações excepcionais, justificar-se o afastamento da relação de trabalho. O ministro citou como exemplo situações em que o ente público ou o empregador tenha contribuído, mediante conduta recriminável para que a greve ocorresse. “A negociação sempre será a melhor solução para resolver os efeitos de movimentos paredistas”, afirmou o ministro Dias Toffoli.


No caso concreto, o ministro votou pelo provimento do recurso apresentado pela Faetec (leia a íntegra do voto).


Divergência


O ministro Edson Fachin considera que a adesão do servidor público a movimento grevista não pode representar opção econômica de renúncia ao pagamento. Segundo ele, a greve é o principal instrumento de reivindicações do servidor público frente ao Estado e, por esse motivo, a suspensão da remuneração é um fator essencial na relação jurídica instalada a partir da deflagração do movimento paredista e não pode ser decidida unilateralmente. Entende também que o direito fundamental à greve está intrinsecamente ligado à consolidação do estado democrático de direito.


“A adesão de servidor a movimento grevista não pode representar uma opção economicamente intolerante ao próprio grevista e ao núcleo familiar”, ponderou o ministro.


Para o ministro Facchin, enquanto não houver lei que regulamente o direito de greve no serviço público, deve ser aplicada a legislação válida para o setor privado, conforme já decidido pelo STF. Entretanto, observa o ministro, a regra para a suspensão de pagamento não pode ser aplicada, pois os servidores públicos não contam com o instrumento do dissídio coletivo nem com a possibilidade de intervenção da Justiça do Trabalho para mediar o conflito.


No seu ponto de vista, apenas a partir de determinação judicial, não havendo acordo entre as partes ou sendo constatada a ilegalidade ou abusividade da paralisação, é possível o corte nos salários. O ministro observou que esse entendimento não representa ausência de consequência para os grevistas, pois deverá haver compensação dos dias parados ao final do movimento.


Para o ministro, a paralisação no setor privado causa prejuízos econômicos a ambas as partes em decorrência da situação de perigo em que se coloca a atividade econômica o que, em geral, leva os interessados a buscarem acordo no menor tempo possível de forma a reduzirem as perdas. Em seu entendimento, no setor público a lógica é diferente e, embora haja setores mais essenciais que outros, muitas vezes, o poder público posterga ao máximo o início das negociações.


“Permitir o desconto imediato no salário dos servidores públicos significa que os prejuízos do movimento paredista serão suportados apenas por uma das partes em litígio. Essa lógica praticamente aniquilaria o direito de greve no setor público”, concluiu o ministro Facchin.


Questão de ordem


Em questão de ordem no início do julgamento, os ministros, por maioria, decidiram que uma vez reconhecida a repercussão geral em recurso extraordinário, as partes ficam impossibilitadas de desistir do processo. A questão foi suscitada pelo relator ao se deparar com pedido de desistência formulado pelos recorridos uma hora antes do início da sessão plenária. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que admite a desistência.


Leia a íntegra do relatório e voto do relator.



Fonte: Assessoria de Imprensa do STF