Consultor Jurídico - 08/09/2015
Um professor aprovado em concurso da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) ganhou o direito de manter promoções de carreira conquistadas em outra instituição federal sem a necessidade de conclusão de estágio probatório, segundo decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A decisão reforma sentença da primeira instância.
Para o relator do processo, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, “o autor faz jus à aceleração de promoção tão logo ingresse em outra universidade, o que não assegura sua permanência na instituição caso seja reprovado no estágio probatório”.
O pedido havia sido negado pela 5ª Vara Federal de Porto Alegre, levando o autor a apelar ao tribunal. A universidade alegou que não existe qualquer garantia de reenquadramento quando se tratam de autarquias diferentes, porque a nomeação em concurso não equivale a um pedido de remoção.
O professor ingressou em 2009 na docência da Universidade Federal do Pampa (Unipampa), conquistando duas promoções ao longo de cinco anos de serviço. Ao tomar posse na UFRGS, em agosto do ano pass ado,solicitou o enquadramento no mesmo nível que ocupava na Unipampa, mas seu pedido foi negado.
Ele ajuizou ação defendendo que tanto os docentes da Unipampa como os da UFRGS fazem parte da mesma carreira. Quando um professor do magistério superior assume o mesmo cargo em outra instituição federal de ensino, deve ser observado o mesmo enquadramento, sob pena de rebaixamento funcional, defendia.
Com informações são da Assessoria de Imprensa do TRF-4
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