Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL
QUER COMPRAR OU VENDER É AQUI!!

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

terça-feira, 8 de setembro de 2015

Professor consegue na Justiça manter promoções ao mudar de universidade


Consultor Jurídico     -     08/09/2015



Um professor aprovado em concurso da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) ganhou o direito de manter promoções de carreira conquistadas em outra instituição federal sem a necessidade de conclusão de estágio probatório, segundo decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A decisão reforma sentença da primeira instância.


Para o relator do processo, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, “o autor faz jus à aceleração de promoção tão logo ingresse em outra universidade, o que não assegura sua permanência na instituição caso seja reprovado no estágio probatório”.


O pedido havia sido negado pela 5ª Vara Federal de Porto Alegre, levando o autor a apelar ao tribunal. A universidade alegou que não existe qualquer garantia de reenquadramento quando se tratam de autarquias diferentes, porque a nomeação em concurso não equivale a um pedido de remoção.


O professor ingressou em 2009 na docência da Universidade Federal do Pampa (Unipampa), conquistando duas promoções ao longo de cinco anos de serviço. Ao tomar posse na UFRGS, em agosto do ano pass ado,solicitou o enquadramento no mesmo nível que ocupava na Unipampa, mas seu pedido foi negado.


Ele ajuizou ação defendendo que tanto os docentes da Unipampa como os da UFRGS fazem parte da mesma carreira. Quando um professor do magistério superior assume o mesmo cargo em outra instituição federal de ensino, deve ser observado o mesmo enquadramento, sob pena de rebaixamento funcional, defendia.



Com informações são da Assessoria de Imprensa do TRF-4

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############