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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quarta-feira, 9 de setembro de 2015

Govemo vai criar um "Uber" para transporte de servidores


Lorenna Rodrigues
O Estado de S. Paulo     -     09/09/2015


Com aplicativo, previsão é atingir uma economia de 20% dos gastos atuais com a frota de carros dos órgãos públicos


Com dificuldades para reduzir despesas de peso e arrecadação em queda, o governo fará um esforço para cortar gastos administrativos e dar mais eficiência à contratação de serviços prestados ao Executivo.


Uma das novidades é a criação de um aplicativo para o transporte de servidores federais, uma espécie de "Uber" do governo.Ao invés de cada órgão ter veículos próprios, como é hoje, será contratada uma frota terceirizada única.


Estão na lista ainda mudanças nas contratações de serviço de segurança, limpeza, manutenção predial, energia elétrica e cartas e encomendas. "São pequenas economias, quando você compara com o R$ 1,2 trilhão que é a despesa do governo, mas é uma questão de eficiência no gasto. Uma sinalização de que o governo está preocupado com isso, está mantendo uma gestão austera dos custos", disse o secretário executivo do Ministério do Planejamento, Dyogo Oliveira.


A criação do aplicativo foi antecipada pela presidente Dilma Rousseff no fim de agosto. Segundo Oliveira, o governo deverá agora fechar a modelagem para uma licitação unificada que contratará o serviço de transportes até o fim do ano.


A ideia é que o contratado desenvolva o aplicativo, a exemplo dos existentes hoje para serviços de táxi e transportes de passageiros. Cada servidor terá acesso ao aplicativo e, depois de se registrar, chamará um carro para se locomover a trabalho pela tela de seu telefone. O veículo que estiver mais perto do órgão ou ministério será o responsável pelo atendimento.


A expectativa é economizar cerca de 20% do montante gasto atualmente com frota, que é de quase R$ 200 milhões por ano. O serviço deverá ser utilizado em Brasília, no Rio e em São Paulo. "Com isso, conseguiremos otimizar a utilização dos veículos.Hoje, temos dificuldade de fazer a manutenção de frota, é um gasto difícil de controlar", explicou Oliveira.


A empresa contratada deverá receber por quilômetro rodado, o que o governo considera mais fácil de acompanhar, já que o próprio aplicativo registra os trajetos percorridos. "É um mecanismo muito ágil de controle, muito mais eficaz do que ficar administrando frotas próprias", disse o secretário.


O governo continuará tendo carro próprio apenas para o transporte de ministros e autoridades e para aplicações específicas, como ambulância e carros policiais e militares.


Segurança. Outra questão em estudo é a contratação unificada de serviço de limpeza, conservação, copeiragem, vigilância, portaria e manutenção predial para todos os órgãos do Executivo. Atualmente, esses serviços são licitados separadamente por cada órgão ou ministério, que na maioria das vezes contratam cooperativas que terceirizam o serviço. "Muitasvezes temos problemas, as empresas deixam os trabalhadores sem receber", disse Oliveira.


Também deverão ser revistos os contratos dos órgãos públicos para o fornecimento de energia elétrica e de serviços postais, que também terão a contratação unificada.


Desde o ano passado, o governo vem implementando licitaçõesunificadas de serviçospres-tados a vários órgãos. Conseguiu, por exemplo, um desconto médio de 18,71% desde que começou, em agosto do ano passado, a utilizar um sistema de compras de passagens aéreas diretamente das empresas, dispensando o auxílio de agências de viagem.


Satélite



No início deste ano, o governo unificou o fornecimento de imagens orbitais para todos os órgãos do Executivo. Anteriormente, essas imagens eram contratadas separadamente.

Avança medida que aumenta limite de desconto em folha


Jornal do Senado     -     09/09/2015


Foi aprovada, em comissão mista do Congresso, a medida provisória que amplia de 30% para 35% do valor do salário o limite do crédito consignado (desconto autorizado pelo trabalhador na folha de pagamento). A MP 681/2015, transformada em projeto de lei de conversão (PLV 12/2015), terá agora que ser votada pela Câmara e pelo Senado. Foram apresentadas 66 emendas, todas rejeitadas pelo relator, Valdir Raupp (PMDBRO). Grande parte tinha conteúdo estranho ao assunto da medida.


A única mudança feita por Raupp foi incluir no texto a possibilidade de saque por meio do cartão de crédito dentro do limite extra de 5%. O limite é válido para trabalhadores com contrato regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e para aposentados e pensionistas do INSS. Servidores públicos federais também poderão contar com o aumento de limite dos descontos direcionados exclusivamente ao pagamento de cartão de crédito.


Para o relator, a mudança é positiva, pois o crédito consignado é um dos mais baratos.



Segundo Raupp, enquanto no crédito pessoal a média dos juros gira em torno de 6,50% e, nos cartões de crédito, 13,50% ao mês, o crédito consignado tem média de juros de 2% e 3% para trabalhadores regidos pela CLT, 1,7% a 3,3% para servidores públicos e 2,14% a 3,06% para aposentados e pensionistas do INSS. Em maio, a presidente Dilma Rousseff vetou aumento de 30% para 40% do teto do crédito consignado, que havia sido incluído em outra MP.

Relator do Orçamento estuda congelar reajuste de servidores


Thiago Resende e Ribamar Oliveira
Valor Econômico     -     09/09/2015


Relator da proposta de Orçamento de 2016, o deputado Ricardo Barros (PP-PR) recebeu ontem uma varredura feita por consultores legislativos com cerca de 50 medidas para reduzir os gastos da União no próximo ano. A lista inclui até congelar o reajuste salarial de servidores federais. Barros, que insistiu num resultado fiscal superavitário em 2016, analisará as ideias e vai acatar as com "viabilidade política" para serem aprovadas no Congresso.


"A solução que estamos estudando são os cortes. O aumento de receitas está na esfera do governo", comentou Barros. Ele pretende apresentar a lista com possíveis "tesouradas" aos líderes partidários e negociar. Sugeriu ainda que a equipe da presidente Dilma Rousseff faça o mesmo.


A contribuição do relator para solucionar o déficit de R$ 30,5 bilhões - 0,5% do Produto Interno Bruto (PIB) - será via redução de despesas. Mesmo assim, após encontro com empresários em São Paulo, ele reforçou que até um aumento de tributos será menos danoso para o país do que a perde de grau de investimentos. Barros ainda espera que, no final do ano, o Congresso aprove um Orçamento com meta fiscal superavitária em 0,7% do PIB, com previa o governo meses atrás.


A pedido do deputado do PP, consultores trabalharam no fim de semana para levantar medidas de corte de gastos. A sugestão de não reajustar os salários dos servidores daria uma economia "considerável" aos cofres públicos, segundo uma fonte. A ideia é conceder esse aumento apenas no segundo semestre, por exemplo, em novembro - e não em janeiro.


As propostas incluem também redução de desembolsos com passagens aéreas, com diárias, com auxílios moradias e a adoção de medidas para reduzir as despesas com a Previdência Social. Algumas das medidas apontadas por consultores não precisam de mudanças na legislação vigente. Outras, no entanto, dependem de aprovação pelo Congresso de textos legais.


Barros prevê conversar com parlamentares e só em 15 dias consolidar os cortes de despesas que tem consenso no Congresso. Antes, ele esperava fazer isso ainda nesta semana. Segundo ele, o prazo teve se estender por causa do nível de detalhamento da lista sugerida.


Enquanto isso, o governo sinalizou ontem a intenção de aumentar tributos, como o Imposto de Renda. A medida declarada pelo ministro da Fazenda, Joaquim Levy. Líderes da Câmara já reagiram contra uma eventual proposta nesse sentido. "O governo precisa negociar melhor a apresentação das oportunidades de aumento de receita para evitar imediata reação negativa o que inviabiliza até o envio da proposta, o que aconteceu com a CPMF", afirmou Barros.



Em outra frente, o Palácio do Planalto agiu para tentar conter a aprovação de uma "pauta-bomba" no Congresso. A pedido de Dilma, o vice-presidente Michel Temer costurou com os líderes da base aliada na Câmara um acordo contra projetos que elevam os gastos públicos, antes da definição do orçamento para 2016, e busca acordos, até mesmo, em matérias que ainda estão sendo discutidas nas comissões.

(Colaboraram Andréa Jubé e Lucas Marchesini)

Governo estuda elevar IR e congelar salário de servidor


Valor Econômico     -     09/09/2015

Duas das principais alternativas em análise no governo para cobrir o déficit primário de 0,34% do PIB projetado para 2016 são a elevação do Imposto de Renda e da Cide sobre combustíveis. Não por acaso, o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, falou ontem, em Paris, sobre a baixa tributação da renda no Brasil e a possibilidade de aumentar o IR "sobre as rendas mais altas". Para o vice-presidente, Michel Temer, a elevação da Cide tem a vantagem de reforçar as receitas da União e dos Estados. Segundo a proposta do ex-ministro Delfim Netto, a Cide de R$ 0,60 sobre a gasolina arrecadaria R$ 15 bilhões para o Tesouro e R$ 5 bilhões para os Estados. Temer, porém, defendeu primeiro o corte de gastos.


Há muito se discute a criação de uma nova faixa de tributação de 35% na tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física. É uma ideia que reaparece sempre que o governo precisa fazer caixa. Desta vez, poderia render até R$ 7 bilhões ao Tesouro. Levy, no entanto, não deixou claro estar falando da tributação dos salários na fonte com uma nova alíquota.


Após reunião da coordenação política, o ministro das Comunicações, Ricardo Berzoini, reafirmou a disposição do governo em buscar novas fontes de receita. "Não queremos apresentar proposta a priori e depois observar reações. Queremos construir junto com a sociedade alternativas para o superávit em 2016", disse. A preocupação do governo é não repetir o que aconteceu com a CPMF, quando autoridades do Executivo defenderam sua recriação mas tiveram de recuar frente às críticas.


Fontes oficiais indicaram que a discussão sobre o IR é uma "possibilidade", que não alcançaria a classe média ou assalariados de baixa renda, só "altas rendas" - uma das alternativas em estudo seria taxar os investimentos em LCA com 10% de IR.



Pelo lado das despesas, ontem o relator da proposta de Orçamento, deputado Ricardo Barros (PP-PR), recebeu uma lista elaborada por consultores do Congresso com cerca de 50 medidas para reduzir os gastos da União em 2016, entre elas o congelamento dos salários dos servidores públicos federais.

Menor sob guarda de servidor público federal tem direito à pensão por morte


BSPF     -     08/09/2015

Menor sob guarda de servidor público federal tem direito à pensão temporária por morte. A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, determinou que o Tribunal de Contas da União (TCU) restabeleça o benefício que foi considerado ilegal por este órgão. Para ela, a decisão foi incorreta. De acordo com o Supremo, o TCU havia considerado a concessão ilegal sob o fundamento de que, na data do óbito, a Lei Federal 9.717/1998, que trata de regras gerais para os regimes próprios de previdência dos servidores, teria revogado o dispositivo do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União (Lei 8.112/1990) que previa a concessão do benefício.


Weber destacou que, na época em que o servidor morreu, a Lei 8.112/90 previa que o menor sob guarda ou tutela até os 21 anos de idade seria beneficiário de pensão temporária. A ministra ainda citou precedentes de ambas as Turmas do STF. A magistrada fundamentou que ao contrário do entendimento do TCU, a jurisprudência do Supremo é vasta no sentido de que a Lei 9.717/98 não alterou categorias de beneficiários de pensão por morte no regime próprio. Ainda que a Lei 13.135/15 tenha excluído o menor sob guarda do rol de beneficiários, deve-se respeitar a legislação em vigor na época do fato.


Fonte: O Dia

terça-feira, 8 de setembro de 2015

Comissão mista aprova MP que aumenta limite para crédito consignado

Agência Brasil     -     08/09/2015


A comissão especial mista criada para analisar a Medida Provisória (MP) 681/2015 aprovou hoje (8) o relatório final do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), que seguirá para o plenário da Câmara dos Deputados. A MP aumenta de 30% para 35% do valor do salário o limite para pessoas físicas tomarem empréstimos consignados.


O limite adicional poderá ser usado apenas para o pagamento de dívidas no cartão de crédito, inclusive para o saque no cartão, o que o relator considera positivo, porque os juros do consignado são menores que os do cartão. As novas regras valerão tanto para trabalhadores contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, quanto para funcionários públicos e aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).



Com a MP 681, o governo oferece uma nova proposta de legislação para regular o aumento do crédito consignado. Os parlamentares já tinham incluído o aumento em outra medida provisória aprovada anteriormente, subindo o limite para 40%, mas a presidenta Dilma Rousseff vetou o artigo, dizendo que ele podia implicar aumento do endividamento das famílias.

Semana tem debates e decisão sobre proposta do governo que envolve índice de 10,8% em 2 anos

BSPF     -     08/09/2015


Apesar de mais curta pelo feriado de 7 de setembro, a semana será de atividades intensas para os servidores federais. Amanhã, 9, uma reunião ampliada do Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasef) debate todo o cenário do processo de negociações entre servidores e governo nessa reta final. A reunião acontece de manhã no auditório do Brasília Imperial.

Na semana passada, a Secretaria de Relações do Trabalho (SRT) do Ministério do Planejamento, após insistir muito tempo numa proposta com prazo de 4 anos que vinha sendo rejeitada de forma sistemática pela categoria, apresentou índice de 10,8% em um prazo de dois anos (2016-2017). Desde a apresentação dessa proposta, assembleias tem acontecido em todo o Brasil para discussão desse conteúdo que envolve também reajuste em benefícios (auxílio-alimentação, creche e plano de saúde) no percentual do período em que permaneceram congelados e nova regra para incorporação de gratificação para fins de aposentadoria que teria movimentação feita em três etapas (2017 a 2019).


A Condsef também participa na manhã dessa quarta-feira de reunião no Planejamento onde cobrará minuta integral da proposta do governo para ser debatida na reunião de seu Conselho Deliberativo de Entidades (CDE), que acontece amanhã a tarde, e em sua plenária nacional que acontece na quinta, 10, onde a maioria do Executivo decidirá se aceita ou não a proposta. A entidade também vai cobrar o calendário de reuniões de setores de sua base que ainda seguem sem resposta sobre sua pauta específica de reivindicações.


Os debates travados pela categoria nos próximos dias serão importantes para traçar os rumos desse processo de negociações. Os servidores seguem mobilizados e focados na discussão em torno desse cenário, promovendo as avaliações pertinentes a essa reta decisiva.



Com informações da Condsef

Atenção Senhores servidores Aposentados a reversão de aposentadoria deve ser solicitada dentro de cinco anos

Consultor Jurídico     -     08/09/2015


Servidores públicos não podem solicitar a reversão de aposentadoria se o prazo de cinco anos, delimitado pela Lei 8.112/90, tiver sido ultrapassado. Assim decidiu a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP, MS) ao negar pedido de uma servidora pública.


A autora do processo exerceu o cargo de técnica da Receita Federal até maio de 1999 e pediu a reversão de aposentadoria em julho de 2007, ou seja, oito anos depois de seu desligamento. Em seu argumento, ela citou o princípio da razoabilidade; disse que ainda está em atividade, pela Procuradoria da Fazenda Nacional, e que a própria autoridade local foi favorável à reversão por causa da carência de mão de obra.


A servidora aposentada afirmou também que o artigo 25 da Lei 8.112/90 tem como finalidade evitar que pessoas sem condições físicas e mentais retornem ao serviço público, o que não é seu caso, pois na época dos fatos tinha 53 anos de idade. Ao analisar o caso, o relator do caso, desembargador federal Hélio Nogueira, explicou que o dispositivo mencionado pela autora estabelece requisitos para que a reversão possa ser concedida e que um deles é o “interesse da administração” como pressuposto lógico da reversão.


Porém, o interesse mencionado deve ser baseado na legislação vigente, conforme disposto no artigo 37 da Constituição Federal. Para a 1ª Turma, o princípio da legalidade é “mandamento de otimização capital para a configuração do regime jurídico-administrativo”. Desse modo, o descumprimento do requisito temporal impede a reversão.


Processo nº 0029261-77.2007.4.03.6100


Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3



Crédito consignado: MP que aumenta limite de desconto em folha é aprovada em comissão


Agência Senado     -     08/09/2015

Foi aprovada nesta terça-feira (8), em comissão mista do Congresso, a medida provisória (MP 681/2015) que amplia de 30% para 35% do valor do salário o limite do crédito consignado (descontos autorizados pelo trabalhador na folha de pagamentos). Os cinco pontos percentuais acrescidos serão usados apenas para despesas com cartão de crédito. O texto ainda terá que ser votado pela Câmara e pelo Senado.


O limite é válido para trabalhadores com contrato regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e para aposentados e pensionistas do INSS. Pelo texto, servidores públicos federais também poderão contar com o aumento de limite dos descontos direcionados exclusivamente ao pagamento de cartão de crédito.


O governo alega que o mercado de crédito atualmente se apresenta em momento de "contração relevante", por isso um aumento moderado do limite do crédito consignado para cartões de crédito representaria uma opção pertinente sem trazer maiores riscos para as instituições financeiras e nem onerar muito os tomadores. O relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), reconheceu o mérito da proposta.


— A mudança é positiva, pois o crédito consignado é um dos mais baratos — afirmou Raupp, que comparou os juros cobrados no desconto em folha e em outras modalidades de empréstimo.


Segundo o senador, enquanto no crédito pessoal a média dos juros gira em torno de 6,50% e, nos cartões de crédito, 13,50% ao mês, o crédito consignado tem média de juros de 2% e 3% para trabalhadores regidos pela CLT, 1,7% a 3,3% para servidores públicos e 2,14% a 3,06% para aposentados e pensionistas do INSS.


Alteração


Foram apresentadas 66 emendas ao texto, todas rejeitadas pelo relator. Grande parte delas tinha conteúdo estranho ao assunto da medida. A única mudança feita por Raupp foi incluir no texto a possibilidade de saque por meio do cartão de crédito dentro do limite extra de 5%. Para ele, a medida vai contribuir para que milhares de pessoas possam substituir dívidas de juros elevados por juros menores.


— É importante lembrar que a taxa de juros do saque do cartão de crédito é a mesma cobrada quando há o parcelamento da fatura, sendo que naquele tipo de operação os juros são pagos até o dia do fechamento e pagamento da fatura — explicou.


Com a mudança, o texto passa a tramitar como projeto de lei de conversão (PLV), ainda sem número, e segue para a Câmara dos Deputados e, depois, para o Senado.


Limite


Em maio, a presidente Dilma Rousseff vetou aumento de 30% para 40% do teto do crédito consignado, quando sancionou a Lei 13.126/2015, antiga MP 661/2014. O argumento do governo para derrubar a mudança foi que poderia comprometer a renda das famílias além do desejável e levar ao aumento da inadimplência, comprometendo o esforço do governo federal no combate à inflação. Para o governo, a MP 681/2015 é mais razoável do que a vetada anteriormente.

Servidor federal que atua em fronteira deve receber adicional de penosidade

Consultor Jurídico     -     08/09/2015




Os servidores federais que atuam em área de fronteira têm direito ao adicional pelo exercício de atividade considerada penosa. A decisão é da juíza federal Marilaine Almeida Santos, da 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal Cível de Dourados (MS), que considerou que a inércia da administração em regulamentar a questão não impede que os servidores recebam um direito deles.


A decisão se baseou em precedente da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais em Rondônia e na interpretação da Convenção da Organização Internacional do Trabalho 155/1981 e dos artigos 61, inciso IV, 70 e 71 da Lei 8.112/1990.


A legislação trata o adicional como direito social no sentido de minimizar as causas dos riscos inerentes ao meio ambiente de trabalho e de conceder contraprestação em dinheiro aos servidores públicos federais pelo desgaste físico e mental experimentado no exercício de atividade em localidades especiais, como a região de fronteira.


A União alegava impossibilidade jurídica do pedido sob o argumento de que o Poder Judiciário não podia atuar como legislador positivo, criando norma jurídica inexistente. Salientava ainda que há vedação à vinculação e à equiparação entre cargos públicos, conforme o artigo 37, inciso XIII, da Constituição da República.


Para a juíza federal, não é razoável que a Administração Pública se utilize da própria inércia regulamentar para sonegar um direito garantido e positivado há mais de duas décadas, inclusive por norma específica. Nesse sentido, cabe ao Poder Judiciário promover a integração do ordenamento jurídico, declarando o direito, a fim de torná-lo efetivo até que sejam estabelecidos os termos, condições e limites da verba indenizatória pelo órgão detentor do poder regulamentar.


Previsão em lei


O pagamento de adicional está previsto na Lei 12.855/2013, sob a denominação de indenização, aos servidores públicos federais situados em localidades estratégicas, vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão de delitos transfronteiriços. Especificamente, são descritos os funcionários lotados nas delegacias e postos do Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal e os servidores que trabalham em unidades da Receita Federal e dos ministérios da Agricultura e do Trabalho.


“Portanto, há norma legal que assegura o pagamento da indenização aos autores do pedido, não sendo justo que os servidores públicos com atuação em zona de fronteira, sob a alegação da ausência de norma regulamentar, não percebam a verba indenizatória que vem sendo paga há anos aos militares das Forças Armadas e aos servidores do Ministério Público da União, quando há fundamento jurídico para a concessão do benefício (previsão em lei) e semelhante fundamento fático (exercício de atividade em zona de fronteira)”, enfatizou a magistrada.


No caso da servidora da Justiça Federal, o adicional pelo exercício de atividade em área de fronteira, deve ser pago à base de 20% sobre o vencimento, a contar da data do ajuizamento da ação, sendo as parcelas vencidas acrescidas de correção monetária e juros moratórios.


Já quanto ao servidor da Polícia Federal, a União foi condenada ao pagamento de indenização pelo exercício de atividade penosa, no valor de R$ 91 por dia de efetivo trabalho da parte autora, desde a data de sua entrada em exercício efetivo no município de Ponta Porã (MS) e enquanto nele permanecer em exercício, conforme os parâmetros da Lei 12.855/2013. Além disso, deve quitar as parcelas vencidas, acrescidas de correção monetária e juros moratórios.





Por fim, a juíza federal determinou que, após o trânsito em julgado, a União seja intimada para proceder à implantação do adicional, e, nos termos do caput do artigo 11, da Lei 10.259/2001, no prazo de 30 dias, apresente planilha de cálculo das diferenças devidas às partes autoras.


Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3

Professor consegue na Justiça manter promoções ao mudar de universidade


Consultor Jurídico     -     08/09/2015



Um professor aprovado em concurso da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) ganhou o direito de manter promoções de carreira conquistadas em outra instituição federal sem a necessidade de conclusão de estágio probatório, segundo decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A decisão reforma sentença da primeira instância.


Para o relator do processo, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, “o autor faz jus à aceleração de promoção tão logo ingresse em outra universidade, o que não assegura sua permanência na instituição caso seja reprovado no estágio probatório”.


O pedido havia sido negado pela 5ª Vara Federal de Porto Alegre, levando o autor a apelar ao tribunal. A universidade alegou que não existe qualquer garantia de reenquadramento quando se tratam de autarquias diferentes, porque a nomeação em concurso não equivale a um pedido de remoção.


O professor ingressou em 2009 na docência da Universidade Federal do Pampa (Unipampa), conquistando duas promoções ao longo de cinco anos de serviço. Ao tomar posse na UFRGS, em agosto do ano pass ado,solicitou o enquadramento no mesmo nível que ocupava na Unipampa, mas seu pedido foi negado.


Ele ajuizou ação defendendo que tanto os docentes da Unipampa como os da UFRGS fazem parte da mesma carreira. Quando um professor do magistério superior assume o mesmo cargo em outra instituição federal de ensino, deve ser observado o mesmo enquadramento, sob pena de rebaixamento funcional, defendia.



Com informações são da Assessoria de Imprensa do TRF-4

Geap apresenta situação dos processos contra Convênio Único

BSPF     -      08/09/2015



A Geap Autogestão em Saúde recebeu no dia 27 de agosto, na sede da Diretoria Executiva em Brasília-DF, uma representação de sindicatos e entidades nacionais de servidores públicos. O objetivo da reunião foi apresentar um panorama atualizado sobre o andamento dos processos relacionados ao Convênio Único (Convênio nº 001/2013) no Tribunal de Contas da União (TCU) e no Supremo Tribunal Federal (STF).



As duas ações têm sido acompanhadas de perto por um Grupo de Trabalho formado pela Direx, os Conselhos Administrativo e Fiscal, além das assessorias. “Temos buscado demonstrar para as instituições o papel social que a Geap cumpre na área da saúde suplementar. Esse diálogo tem sido importante e contribuiu, inclusive, na flexibilização da medida cautelar que impedia novas adesões aos planos da Geap”, explicou o diretor de Serviços Francisco Monteiro Neto.


Uma das novidades relaciona-se à flexibilização da medida cautelar do TCU, que havia suspendido a partir de abril os efeitos do convênio. No dia 30 de junho, a ministra Ana Arraes, relatora do processo, autorizou a retomada da adesão aos planos da Geap nas seguintes situações: 1) retorno de beneficiário excluído em razão de inadimplência; 2) permanência de dependentes, após a maioridade, no plano familiar; 3) permanência dos dependentes no plano mesmo após o óbito do titular; 4) adesão de recém-nascidos; 5) migração de beneficiários de um tipo de plano para outro; e 6) manutenção de servidor redistribuído ou cedido no plano. Outra decisão importante para a Geap trata-se da rejeição, em 12 de agosto, do pedido da empresa Golden Cross para ingressar como parte interessada no processo. 


Em relação à ação direta de inconstitucionalidade em análise no STF – contrária ao decreto presidencial que possibilita a celebração de convênios entre a Geap e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão –, no dia 8 de junho, o Ministério Público Federal manifestou entendimento de que a existência de convênios entre a Geap e o governo federal não fere os princípios da livre iniciativa e concorrência. O procurador-geral da República em exercício, Eugênio José Guilherme de Aragão, emitiu parecer considerando a ação improcedente tendo em vista que entidades de autogestão não têm fins lucrativos e somente oferecem serviços a um grupo restrito de beneficiários.


Impacto – Durante a reunião, as Assessorias Jurídicas e de Produtos e Clientes alertaram sobre os impactos da suspensão do convênio único na carteira Geap. Por se tratar de uma operadora sem fins lucrativos, em que todas as receitas e despesas são rateadas entre os beneficiários, a estagnação ou redução do total de clientes pode repercutir diretamente no valor dos planos, hoje em média 40% mais baratos que os similares vendidos no mercado. Outro fator importante que precisa ser considerado é a idade avançada de grande parte dos beneficiários – 60% com mais de 50 anos –, o que demonstra o papel social da Geap na área de saúde suplementar. Um aumento do valor dos planos pode inviabilizar a permanência de muitos beneficiários, sobretudo idosos, que dificilmente seriam absorvidos por outras operadoras.


Memória – No dia 1º de abril de 2015, após uma representação formulada pela operadora de saúde Golden Cross, o TCU determinou a suspensão do Convênio nº 001/2013, entre a União e a Geap, impedindo a entrada de novos beneficiários na carteira da operadora.


Uma liminar do STF, em janeiro de 2014, já havia suspendido a autorização de a União celebrar convênio com a Geap para assistência à saúde dos servidores públicos. A decisão provisória da Suprema Corte foi uma resposta à ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil contra o Decreto Presidencial de 7 de outubro de 2013, da Presidente da República, que autoriza o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão a celebrar convênios com a Geap.



Fonte: Geap

Venha decidir sobre a nova proposta do governo: assembleia-geral, dia 9/9 (quarta-feira), 12h30, Espaço do Servidor?



Caro servidor,
 
O governo cedeu à pressão dos servidores e em reunião no dia 3 de setembro com a Condsef apresentou uma nova proposta de reajuste salarial no percentual de 10,8%, escalonado em dois anos: 5,5% (2016) e 5% (2017). A proposta é uma resposta à contraproposta da categoria aprovada na Plenária Nacional da Condsef de 28 de agosto e protocolada no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) no dia 1º de setembro.

No que tange aos benefícios, está mantida a proposta inicial do governo que reajusta o auxílio-alimentação em R$ 85,00, passando dos atuais R$373 para R$458; já o valor atual médio da assistência pré-escolar de R$ 73,07 passaria para R$ 321,00; e a média da assistência à saúde de R$ 117,78 passaria para R$ 145,00.

Já para a incorporação das gratificações aos proventos da aposentadoria pela média dos pontos percebidos nos últimos cinco anos, a nova proposta do governo é de que a diferença de pontos entre a quantidade prevista na regra atual e a média dos 60 meses (5 anos) anteriores à aposentadoria do servidor seja implementada em três parcelas iguais nos anos de 2017, 2018 e 2019. Também serão contemplados com a incorporação os servidores aposentados que atenderem aos requisitos dos artigos 3º e 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, e que exerceram a referida vantagem por período igual ou superior a 60 meses antes do ato de concessão da aposentadoria.

No que se refere às negociações de questões específicas da base da Condsef, o Ministério do Planejamento agendou uma reunião para o dia 8 de setembro que vai tratar das demandas de forma pontual. 

Para discutir e decidir se os servidores do DF aceitam a proposta do governo, o Sindsep-DF convoca toda a sua base para assembleia-geral na quarta-feira, dia 9 de setembro, às 12h30, no Espaço do Servidor. Na ocasião também serão eleitos os delegados à Plenária Nacional da Condsef que acontece no dia seguinte, 10/09. A decisão dos servidores de Brasília será levada para a Plenária que vai deliberar sobre a resposta da categoria ao governo.
 
Saudações sindicais,
Oton Pereira Neves
Secretário-geral do Sindsep-DF

União já desembolsou mais de meio bilhão com diárias


Contas Abertas     -     08/09/2015


O feriado de 7 de setembro emendou com o final de semana neste ano. Se não fosse a crise, muitos brasileiros poderiam viajar e precisariam pagar hotéis e pousadas. Com o ajuste fiscal, a União (Executivo, Legislativo e Judiciário) até diminuiu os gastos com diárias para os funcionários públicos, mas os valores já somaram R$ 553 milhões. Com esse volume de recursos destinados às diárias dos servidores em viagens a trabalho é possível viver por 216 anos na mais cara suíte do Copacabana Palace, no Rio de Janeiro. Com 300 metros quadrados, a “penthouse”, como é conhecida a cobertura do sexto andar, custa cerca de R$ 7 mil por dia e inclui serviços de mordomo.


Como de costume, o Ministério da Justiça lidera o ranking dos órgãos com maiores dispêndios em diárias, com R$ 88,8 milhões. A maior parcela dos gastos foi realizado pela Coordenação de Administração do Departamento da Polícia Federal (R$ 8,9 milhões) e pela Superintendência Regional do Estado do Rio Grande do Sul (R$ 3,6 milhões). Em seguida, está o Ministério da Defesa, que executou R$ 85,1 milhões. Dentre os gastos destacam-se os valores pagos para viagens internacionais. É o caso da Subdiretoria de Pagamento de Pessoal no Exterior, que já desembolsou R$ 7,1 milhões, e da Comissão do Exército Brasileiro em Washington, nos Estados Unidos, que já arcou com R$ 4,5 milhões em diárias. Além disso, R$ 4,3 milhões foram desembolsados pelo Departamento de Administração Interno da Pasta.


O Ministério da Educação está logo atrás com R$ 72 milhões desembolsados em diárias. O Instituto Nacional de Estatísticas e Pesquisas Educacionais já pagou R$ 5 milhões para hospedagem neste ano. Logo depois estão as universidades federais do Pará (R$ 3,1 milhões), Santa Maria (R$ 1,7 milhão) e Bahia (R$ 1,6 milhão). O governo federal limitou as despesas com contratação de bens e serviços e com diárias e passagens de órgãos do Poder Executivo para 2015. A medida tem como objetivo adequar os gastos ao contingenciamento orçamentário anunciado pelo governo, o que, por enquanto está dando certo.


Até agosto do ano passado, os gastos haviam sido 32% maiores do que neste ano e já tinham alcançado R$ 730,1 milhões. No Ministério da Justiça, por exemplo, R$ 180 milhões tinham sido desembolsados em diárias. Os ministérios da Fazenda e da Educação estavam logo atrás, com dispêndios de R$ 116,8 milhões e R$ 90,8 milhões, respectivamente.


Passagens


Os gastos da União (Executivo, Legislativo e Judiciário) com passagens aéreas e locomoção também sofreram queda neste ano. Entre janeiro e agosto de 2015, os gastos com esse tipo de despesa alcançaram o valor de R$ 766 milhões. Em igual período de 2014, o montante foi de R$ 858,1 milhões. Isto é, diferença de R$ 92,1 milhões ou 11%.


O levantamento do Contas Abertas, relativos ao gastos com passagens, levou em consideração o elemento de despesa 33, rubrica que engloba gastos com bilhetes aéreos, excesso de bagagens, transporte de servidores, pedágio, entre outros. Os valores são correntes.

Técnicos e analistas do Banco Central fazem paralisação de 24 horas em Brasília

Agência Brasil     -     08/09/2015



Técnicos e analistas do Banco Central (BC), em Brasília, fazem hoje (8) paralisação de 24 horas para pedir reajuste salarial e equiparação com a carreira de procuradores da autarquia.


Segundo a presidenta da seção regional do Distrito Federal do Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal-DF), Rita Girão Guimarães, os servidores querem o alinhamento dos salários de procuradores (carreira jurídica) com de analistas (nível superior). “Os procuradores ganham mais que os servidores da atividade-fim do Banco Central”, disse.


Os servidores também querem que os técnicos voltem a receber 50% do salário de analistas. Segundo Rita, atualmente eles recebem 32% do salário dos analistas. Outra reivindicação é que seja exigido nível superior em próximo concurso também para a carreira dos técnicos. Atualmente, a exigência é ensino médio.


Segundo Rita, os servidores do BC negociam ainda reajuste salarial de 27,5%.



Na última quarta-feira, os servidores também fizeram paralisação em Brasília. Hoje, no final do dia, vão decidir se mantém a greve. A paralisação pode afetar serviços como de distribuição de dinheiro, supervisão de bancos e atendimento à população.

Efeito da greve

Alessandra Horto

O Dia     -     08/09/2015

A arrecadação de impostos federais desabou em agosto, provocada pela paralisação na Receita Federal. O cenário é descrito pelo Sindifisco Nacional (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal). Em comparação com o mesmo mês de 2014, houve queda de 64,5% nas fiscalizações encerradas – de 1.592 em 2014 para 566 em 2015.


QUEDA DE 82%



Em valores lançados por autos de infração, a diferença entre agosto de 2014 (R$ 7,6 bilhões) e de 2015 (R$ 1,4 bilhão), queda de 82%. O presidente do Sindifisco Nacional, Cláudio Damasceno, alertou que os números citados “refletem a indignação dos auditores com o tratamento do governo federal. Nesse ritmo, a situação vai piorar.”

Governo faz proposta para greve do INSS acabar

BSPF     -     08/09/2015





















Servidores da Justiça federal decidem, quinta-feira, se continuarão em greve


Jornal Extra     -     08/09/2015








Servidores da Justiça Federal, que estão em greve desde o dia 10 de junho, decidem quinta-feira se mantém o movimento até o próximo dia 22, data em que o Congresso Nacional analisará quase 30 vetos presidenciais, incluindo o reajuste de até 78,6% da categoria. Os funcionários públicos se reunirão em assembleia, às 15h, na Cinelândia.



No último dia 2, a sessão chegou a ser aberta, mas foi encerrada por falta de quórum para a votação. A derrubada de um veto exige apoio da maioria dos senadores (41) e dos deputados (257) em sessão do Congresso. Dia 22, uma caravana do Sindicato dos Servidores das Justiças Federais Rio de Janeiro vai para Brasília acompanhar a votação.

O reajuste dos auditores da Receita Federal


BSPF     -     07/09/2015



O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão repudia a informação publicada nas notas "Gaveta"¹ e "Resultado"² da Coluna Painel do jornal Folha de S. Paulo deste domingo (06/09), de que a reivindicação de aumento dos auditores fiscais da Receita Federal ficou “parada” no ministério, levando à greve da categoria.


Os auditores da Receita, assim como os demais dois milhões de servidores federais, estão em negociação com o Planejamento para buscar uma solução que atenda parte das reivindicações e mantenha o gasto com a folha de pessoal estável, já que se trata da segunda maior despesa do governo e responde a 20% da despesa primária total.


Os auditores se reuniram com os ministros do Planejamento, Nelson Barbosa, e da Fazenda, Joaquim Levy, e apresentaram sua proposta, que é de enquadramento da categoria à PEC 443, equiparando o salário final dos auditores a 90,25% do salário dos ministros do STF. A proposta contempla um reajuste de até 35% nos salários e aumenta a despesa com pessoal em R$ 3,7bilhões/ano apenas com essa categoria. O governo já se posicionou contra essa proposta e continua a negociar uma alternativa, exatamente como tem feito com os demais representantes dos servidores públicos federais.


Gaveta¹


Um dos motivos do mal estar entre Joaquim Levy (Fazenda) e Nelson Barbosa foi a reivindicação de aumento dos auditores fiscais da Receita Federal ter ficado parada no Planejamento, levando à greve da categoria.


Resultado²


Com a paralisação, a arrecadação de impostos federais desabou em agosto: menos 64,5% nas fiscalizações encerradas (de 1.592 em 2014 para 566 em 2015) e recuo de 82% (R$ 7,6 bilhões no ano passado para R$ 1,4 bilhão) nos valores lançados por autos de infração.


Com informações da Assessoria de Imprensa do MPOG

Planejamento esclarece que servidores ainda serão consultados sobre reajuste


BSPF     -     07/09/2015


O Ministério do Planejamento esclareceu que encaminhou a entidades representativas dos servidores públicos federais a proposta de reajuste salarial, com redução de quatro para dois anos do prazo para um acordo salarial. A negociação ainda não foi fechada porque as entidades ainda devem consultar as categorias para a aprovação da proposta.


A proposta enviada prevê um reajuste de 10,8% e será realizado em dois anos, sendo 5,5% em 2016 e 5% em 2017. Segundo a Pasta, as primeiras entidades beneficiadas pelo acordo serão a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), representando 70% dos servidores civis do Executivo, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS/CUT) e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps), que representam trabalhadores das carreiras da Previdência, Saúde, Trabalho e do INSS.



Fonte: O POVO Online

Reuniões decidem nesta semana o fim da greve na área federal


Alessandra Horto
O Dia     -     07/09/2015


A Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) promove plenária nacional na próxima quinta-feira para decidir o fim da greve da sua base, que representa 70% do funcionalismo federal.


Para o secretário-geral, Sérgio Ronaldo, o governo sentiu a pressão vinda de diversas greves em todos os estados e viu que sem rever o posicionamento imposto desde junho, vários serviços ficariam ainda mais deficientes para a população.


A paralisação afeta importantes segmentos, como Educação, Seguridade Social, Saúde, auditoria fiscal, Trabalho, Agrária, Ambiental, entre outros. Mesmo que o total de reajuste oferecido semana passada tenha mudado de 21,3% para 10,8%, a diferença está no prazo de pagamento deste aumento. Se antes seria de 2016 a 2019, será de 2016 a 2017. Isso vai permitir que os servidores tenham melhor margem de negociação com o governo daqui a dois anos. “De 2017 para 2018 vamos discutir novas recomposições salariais de acordo com a realidade econômica que o país estará vivendo. Se tivéssemos aceitado a imposição inicial, ficaríamos amarrados por quatro anos. Isso seria extremamente ruim para todo o funcionalismo”, descreveu Sérgio Ronaldo.



Ele contou que desde que o Ministério do Planejamento oficializou a proposta, as bases regionais já começaram a apreciar o documento para que a plenária já tenha o respaldo da decisão de grande parte da categoria. Se a proposta do governo for aceita, os servidores federais vão receber 5,5% de aumento em 2016 e 5% em 2017. São os mesmos índices que já estavam previstos antes da mudança, que excluiu os índices de 2018 e 2019. Os 5,5% representarão um impacto de R$ 15,9 bilhões no Orçamento do próximo ano nas despesas com pessoal.

Assédio moral e perseguição do servidor


BSPF     -     06/09/2015
  
Assédio moral consiste na exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, geralmente repetitivas e prolongadas, durante o horário de trabalho e no exercício de suas funções, ofendendo assim sua dignidade ou integridade física.


O ambiente de trabalho dos servidores públicos no Brasil nem sempre é pautado por relações sadias, construtivas ou ainda se prevalece o senso de trabalho em equipe. Nem mesmo a estabilidade dos empregos públicos impedem situações de assédio moral ou ainda sexual dos servidores.


Atualmente, cresce no país relatos e causas judicializadas envolvendo provocações em local de trabalho, sarcasmos, zombarias e espécies de campanhas psicológicas com o objetivo de fazer da vítima uma pessoa rejeitada ou excluída dos demais membros de um órgão ou setor.


Difamações, abusos verbais, agressões, tratamentos frios e impessoais, perseguições políticas, troca de função, excesso de trabalho e alterações e transferências injustificadas de local de trabalho são exemplos de assédio moral que alguns servidores e empregados públicos sofrem no exercício de suas funções.


Em situações mais extremas, tais abusos ocorrem inclusive nos processos disciplinares instaurados contra os servidores, desrespeitando até mesmo o direito ao contraditório e ampla defesa.


Os processos disciplinares muitas vezes ultrapassam o próprio fato que deveria ser analisado, em nítida perseguição de superiores a seus subordinados, além da própria demora em se concluir os procedimentos e o arbítrio na aplicação de punições, o que acaba por configurar um quadro permanente de absoluto temor, ansiedade e insegurança no ambiente de trabalho do investigado.


Dentre as punições (em sentido amplo) arbitrárias e infundadas – decorrentes ou não de um processo disciplinar – há relatos de servidores que são destinados para funções sem qualquer relação ou importância com o cargo, ou ainda aqueles que são alocados em setores, prédios ou anexos muitas vezes utilizados para se “descartar” o servidor, subaproveitando e afastando esses de suas funções rotineiras. Ambas situações com claro objetivo de se ferir a moral dos servidores.


Em recente decisão da justiça do trabalho, processo nº 0000653-92.2014.5.10.0006 – VTDF, os Correios foram condenados em mais de R$ 1 milhão por assédio moral organizacional em virtude de abusos a seus empregados, decorrentes de sanções aplicadas de maneira discricionária e em nítido caráter de perseguição para com seus funcionários.


O Superior Tribunal de Justiça inclusive já salientou que o assédio moral no serviço público pode ser considerado como ato de improbidade administrativa. No citado caso, prefeito de uma cidade gaúcha perseguiu, ameaçou, concedeu férias forçadas e ainda colocou de “castigo” em um setor diverso do habitual de suas funções uma servidora que denunciou dívidas do município ao Ministério Público estadual.


Condenações neste sentido refletem a necessidade de a Administração Pública rever e orientar as tratativas de seus membros uns com os outros, especialmente quando as relações e funções exercidas no ambiente de trabalho tragam alguma situação de subordinação, principalmente quando diante de um processo disciplinar sancionador.


É necessário que a Administração Pública reveja a apuração de procedimentos disciplinares, além de não permitir, não tolerar e se abster de práticas que caracterizem o assédio moral, vez que se mostra perigosa a atuação de qualquer ente público em cumular poderes de legislar e aplicar sanções infundadas em seus julgamentos administrativos, que não se sujeitam, em seu âmbito, a intervenção judicial.


Enquanto ato ilícito e inconstitucional, pois violador do princípio da dignidade do trabalhador, a prática do assédio moral no ambiente de trabalho da Administração Pública além de provocar efeitos nocivos à saúde da vítima, tais como perda de interesse do empregado, queda na produtividade, degradação do meio ambiente do trabalho e incidência de moléstias do trabalho, apresenta várias repercussões no mundo jurídico.


Em caso de não observância por parte da Administração Pública e seus membros das recomendações a fim de se evitar qualquer tipo de assédio moral, seja nas relações diárias no ambiente de trabalho, seja nas sanções oriundas de processos disciplinares, é necessário a busca do poder judiciário, vez que, em respeito ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, é evidente que as repartições públicas não são imunes à jurisdição, mesmo nas hipóteses de litígios internos.


Artigo: Pedro Henrique Fernandes Rodrigues



Fonte: Blog Servidor Legal