Jornal do Senado - 09/09/2015
Foi aprovada, em comissão mista do Congresso, a medida provisória que amplia de 30% para 35% do valor do salário o limite do crédito consignado (desconto autorizado pelo trabalhador na folha de pagamento). A MP 681/2015, transformada em projeto de lei de conversão (PLV 12/2015), terá agora que ser votada pela Câmara e pelo Senado. Foram apresentadas 66 emendas, todas rejeitadas pelo relator, Valdir Raupp (PMDBRO). Grande parte tinha conteúdo estranho ao assunto da medida.
A única mudança feita por Raupp foi incluir no texto a possibilidade de saque por meio do cartão de crédito dentro do limite extra de 5%. O limite é válido para trabalhadores com contrato regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e para aposentados e pensionistas do INSS. Servidores públicos federais também poderão contar com o aumento de limite dos descontos direcionados exclusivamente ao pagamento de cartão de crédito.
Para o relator, a mudança é positiva, pois o crédito consignado é um dos mais baratos.
Segundo Raupp, enquanto no crédito pessoal a média dos juros gira em torno de 6,50% e, nos cartões de crédito, 13,50% ao mês, o crédito consignado tem média de juros de 2% e 3% para trabalhadores regidos pela CLT, 1,7% a 3,3% para servidores públicos e 2,14% a 3,06% para aposentados e pensionistas do INSS. Em maio, a presidente Dilma Rousseff vetou aumento de 30% para 40% do teto do crédito consignado, que havia sido incluído em outra MP.
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