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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sexta-feira, 11 de setembro de 2015

STF - MANDADO DE INJUNÇÃO : MI 1042 DF

Dados Gerais

Processo:MI 1042 DF
Relator(a):Min. JOAQUIM BARBOSA
Julgamento:18/02/2010
Publicação:DJe-039 DIVULG 03/03/2010 PUBLIC 04/03/2010
Parte(s):SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DE RONDÔNIA - SINDSEF/RO
ELTON JOSÉ ASSIS E OUTRO(A/S)
CONGRESSO NACIONAL

Decisão

Trata-se de mandado de injunção coletivo impetrado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia – SINDSEF-RO, objetivando a concessão de aposentadoria especial, tal como prevista no art. 40,§ 4º da Constituição Federal, para os seus substituídos, em razão do exercício de suas atividades funcionais em condições de insalubridade e periculosidade.Afirma que o artigo 40, § 4º da Constituição Federal estabelece o direito à aposentadoria especial para servidores públicos. Contudo, esse direito constitucional depende de regulamentação por lei complr específica. Tendo em vista que não houve iniciativa legislativa no sentido de elaboração da lei complementar que definirá os critérios para a concessão da aposentadoria especial dos servidores públicos, sustenta que seus filiados têm esse direito inviabilizado. Afirma, portanto, estar configurada a omissão inconstitucional.Requer a concessão da ordem para que seja assegurado, aos substituídos, o direito à aposentadoria especial.Pedido de concessão de medida liminar indeferido a fls. 51-52.Informações prestadas pela Câmara dos Deputados a fls. 60-70, e pelo Senado Federal a fls. 73-76.Em casos análogos ao presente, o procurador-geral da República vem se reportando à sua manifestação no MI 758, rel. min. Março Aurélio, para opinar pela procedência parcial do pleito.É o relatório.Decido.O presente caso trata da ausência de regulamentação do art. 40, § 4º da Constituição Federal, assim redigido:“Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:I portadores de deficiência;II que exerçam atividades de risco;III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.[grifei]Esta Corte, em diversos precedentes, reconheceu a mora legislativa e a necessidade de dar eficácia à norma constitucional que trata da aposentadoria especial dos servidores públicos (art. 40, § 4º da CF/88). Assim, a Corte vem determinando a aplicação integrativa da lei ordinária referente aos trabalhadores vinculados ao regime de previdência geral (lei8.213/1991), naquilo em que for pertinente, até que seja editada a legislação específica sobre o tema.Nesse sentido, é o precedente firmado no Mandado de Injunção 758, rel. min. Março Aurélio, DJe 25.09.2007 e no Mandado de Injunção 721, rel. min. Março Aurélio, DJe 27.11.2007.Na sessão do dia 15 de abril de 2009, o Supremo Tribunal Federal, apreciando diversos mandados de injunção sobre este mesmo tema, reafirmou esta orientação. Confira-se, por exemplo, respectivamente, as ementas dos acórdãos proferidos no MI 795 e no MI 809, ambos rel. min. Cármen Lúcia, publicados no DJ 22.05.2009:EMENTA: MANDADO DE INJUNÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL DO SERVIDOR PÚBLICO. ARTIGO 40, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AUSÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR A DISCIPLINAR A MATÉRIA. NECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO LEGISLATIVA.1. Servidor público. Investigador da polícia civil do Estado de São Paulo. Alegado exercício de atividade sob condições de periculosidade e insalubridade.2. Reconhecida a omissão legislativa em razão da ausência de lei complementar a definir as condições para o implemento da aposentadoria especial.3. Mandado de injunção conhecido e concedido para comunicar a mora à autoridade competente e determinar a aplicação, no que couber, do art. 57 da Lei n. 8.213/91.EMENTA: MANDADO DE INJUNÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL DO SERVIDOR PÚBLICO. ARTIGO 40, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AUSÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR DISCIPLINANDO A MATÉRIA. NECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO LEGISLATIVA.1. Servidor público. Médico vinculado à Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo. Alegado exercício de atividade sob condições de insalubridade.2. Reconhecida a omissão legislativa em razão da ausência de lei complementar a definir as condições para o implemento da aposentadoria especial.3. Mandado de injunção conhecido e concedido, em parte, para comunicar a mora legislativa à autoridade competente e determinar a aplicação, no que couber, do art. 57 da Lei n. 8.213/91.A hipótese dos autos é exatamente a mesma dos precedentes citados. O impetrante é substituto processual de servidores públicos federais, e afirma que estes desempenham atividades que são consideradas insalubres, perigosas e penosas. Sustenta que os substituídos fazem jus, por conseguinte, à aposentadoria especial constitucionalmente assegurada.Nesse sentido, e na linha da jurisprudência firmada pela Corte, a ordem deve ser concedida, em parte, a fim de se determinar que a autoridade administrativa competente proceda à análise da situação fática dos substituídos, à luz do art. 57 da lei 8.213/1991, até que sobrevenha a norma específica sobre o tema.Conforme decidido pelo Plenário desta Corte, na sessão de 15.04.2009, está autorizado o julgamento monocrático dos mandados de injunção que tratam precisamente desta mesma matéria.Do exposto, com fundamento na orientação jurisprudencial desta Suprema Corte, reconheço a mora legislativa em dar concretude ao art. 40, § 4º da Constituição Federal e concedo parcialmente a ordem, para determinar que a autoridade administrativa competente proceda à análise da situação fática dos substituídos pelo impetrante (Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia – SINDSEF-RO), para fins de aposentadoria especial, à luz do art. 57 da lei 8.213/1991.Comunique-se.Publique-se.Arquive-se.Brasília, 18 de fevereiro de 2010.Ministro JOAQUIM BARBOSA Relator


DECISÃO


MANDADO DE INJUNÇÃO. ALEGADA AUSÊNCIA DA NORMA REGULAMENTADORA DO ART. 40, § 4º, INC. III, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. EXAME DO REQUERIMENTO DE APOSENTADORIA ESPECIAL PELA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. PRECEDENTES. MANDADO DE INJUNÇÃO PARCIALMENTE CONCEDIDO.

Relatório 

1. Mandado de injunção, com pedido de medida liminar, impetrado pela Associação dos Servidores do CNPq – Ascon, em 22.6.2012, contra pretensa omissão legislativa imputada ao Presidente da República, ao Presidente da Câmara dos Deputados e ao Presidente do Senado Federal.

2. A Impetrante afirma substituir nesta ação os servidores Anete Neves Duarte, Antônio Messias Costa, Arthur Lobão Tavares, Carlos Antônio de Oliveira, Carlos José da Silva, Dirse Clara Kern, Fabiano Inácio Fraiha Tuma, José Maximiano Oliveira Lopes, Lucivaldo Santana da Silva, Marcio Zanuto, Maura Imazio da Silveira, Milton Hélio Lima da Silva, Rafael de Paiva Salomão, Raimundo Teodorio dos Santos e Waldemarinho Ferreira Pereira (fls. 1-3).

Informa que “os substituídos são servidores públicos, regidos pelo Regime Jurídico Único (Lei n. 8112/90), que exercem/exerceram suas funções em ambientes insalubres, perigosos e/ou penosos e que têm/terão garantido o direito à contagem especial para fins de concessão ou revisão de aposentadoria, na forma do artigo 40, parágrafo 4º, da Constituição Federal” (fl. 3, grifos nossos).

Sustenta que “o Plenário desta Corte recentemente se posicionou, determinando que, para o caso idêntico aos dos ora substituídos, seja aplicado o Regime Geral da Previdência Social (Lei n. 8.213/91, artigo 57), até o momento em que seja sanada a mora legislativa, pelo advento da lei que venha a regrar a matéria” (fl. 3).

Requer “medida liminar, para que seja suprida a lacuna normativa existente, assegurando o direito à contagem especial de tempo de serviço aos servidores substituídos que, a partir do advento da Lei n. 8.112/1990, exerçam/exerceram suas atividades em condições adversas (perigosas, insalubres ou penosas), preenchendo, por analogia e por força do art. 40, § 12, da Constituição Federal, o vácuo normativo na forma do artigo 57 da Lei n. 8.213/91, e removendo o obstáculo criado por esta omissão, a fim de tornar viável o exercício do direito consagrado no artigo 40, § 4º, da Constituição Federal” (fl. 17).

No mérito, pede seja reconhecida “a lacuna normativa existente, assegurando-se o direito à contagem especial de tempo de serviço aos servidores substituídos que, a partir do advento da Lei 8.112/90, exerçam/exerceram suas atividades em condições adversas (perigosas, insalubres ou penosas), preenchendo, por analogia e por força do art. 40, § 12, da Constituição Federal, o vácuo normativo na forma do artigo 57 da Lei 8.213/91 e removendo obstáculo criado por esta omissão, a fim de tornar viável o exercício do direito consagrado no artigo 40, § 4º, da Constituição Federal” (fls. 17-18, grifos nossos).

3. Em 26.6.2012, indeferi a medida liminar pleiteada, não conheci do mandado de injunção quanto aos pedidos de contagem de tempo de serviço diferenciado e de revisão de ato de aposentadoria e determinei à Impetrante comprovar ter a autoridade administrativa indeferido pedido de aposentadoria especial com fundamento na ausência da norma regulamentadora do art. 40, inc. 4º, inc. III, da Constituição da República (doc. 23), o que ocorreu em 13.8.2012 (doc. 27).

Em 5.9.2012, a Seção de Processos do Controle Concentrado e Reclamações deste Supremo Tribunal certificou “que decorreu o prazo em 17/8/2012, sem que fosse interposto recurso de qualquer espécie à decisão de 26/6/2012” (doc. 30). Assim, os pedidos de contagem de tempo de serviço diferenciado e de revisão de ato de aposentadoria estão preclusos. 

4. No que se refere ao pedido de aplicação do art. 57 da Lei n. 8.213/1991, para viabilizar que a Administração Pública possa analisar requerimento de aposentadoria especial formulado por servidor público substituído nesta ação, em 6.9.2012, requisitei informações aos Impetrados e determinei vista dos autos ao Procurador-Geral da República (doc. 31).

Em 19.9.2012, o Presidente da Câmara dos Deputados informou “a tramitação [naquela] Casa dos Projetos de Lei Complementar (…) que cuidam da regulamentação do referido dispositivo constitucional” (fl. 2, doc. 35).

Em 21.9.2012, o Presidente da República comunicou ter encaminhado ao Congresso Nacional projeto de lei complementar para regulamentar a aposentadoria especial dos servidores públicos que exerçam atividade de risco ou sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, o que descaracterizaria a mora legislativa (doc. 38). 

Ressaltou que “as regras da Lei n. 8.213/91 não se prestam a orientar a aposentadoria de servidor público” (fl. 12, doc. 38).

Em 1º.11.2012, o Presidente do Senado Federal noticiou que “o entendimento esposado pelo E. STF no aresto transcrito [MI 721] não é totalmente aplicável ao caso em tela, visto que a pretensão lá deduzida não é totalmente semelhante à do presente writ, pois o art. 57 da Lei n. 8.213/91 trata apenas de concessão de aposentadoria para trabalhadores sujeitos a ‘condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física’ e não para trabalhadores portadores de deficiência” (fl. 4, doc. 41).

Em 14.12.2012, o Procurador-Geral da República opinou pela procedência parcial do pedido, nos termos do parecer juntado ao Mandado de Injunção n. 1.929, Relator o Ministro Ayres Britto (doc. 42).

Analisados os elementos havidos nos autos, DECIDO. 

5. Este Supremo Tribunal assentou que, “enquanto não for regulamentado o art. 40, § 4º, da Constituição da República, o Presidente da República é parte legítima para figurar no polo passivo de mandado de injunção em que se discute a aposentadoria especial de servidor público” (MI 1.463-AgR, de minha relatoria, Plenário, DJe 13.5.2011).

6. Ao apreciar questão de ordem suscitada pelo Ministro Joaquim Barbosa no julgamento do Mandado de Injunção n. 795, de minha relatoria, decidiu-se que os Ministros do Supremo Tribunal poderiam julgar, monocraticamente, os mandados de injunção que objetivassem garantir aos impetrantes o direito à aposentadoria especial a que se refere o art. 40, § 4º, inc. III, da Constituição da República, determinando a aplicação da regra do art. 57 da Lei n. 8.213/1991, no que coubesse. 

Na espécie vertente, a controvérsia é idêntica àquela decidida por este Supremo Tribunal no Mandado de Injunção n. 795, razão pela qual passo à análise desta impetração. 

7. O mandado de injunção é garantia constitucional prestante, exclusivamente, a viabilizar direitos ou liberdades constitucionais, bem como a soberania, a cidadania e a nacionalidade, quando não puderem ser exercidos por ausência de norma regulamentadora (art. 5º, inc. LXXI, da Constituição da República). 

Pressupõe, portanto, a existência de preceito constitucional dependente da regulamentação por outra norma de categoria inferior na hierarquia dos tipos normativos. 

Neste mandado de injunção, a Impetrante alega que a ausência da norma regulamentadora do art. 40, § 4º, inc. III, da Constituição da República tornaria inviável o exercício do direito à aposentadoria especial pelos servidores substituídos nesta ação, pois os termos para sua aposentação deveriam ser definidos por lei complementar.

8. Este Supremo Tribunal reconheceu a mora legislativa do Presidente da República para regulamentar o art. 40, § 4º, inc. III, da Constituição da República e concluiu ser possível aplicar-se a regra do art. 57 da Lei n. 8.213/1991, de modo a viabilizar que a Administração Pública possa analisar requerimento de aposentadoria especial formulado por servidor público que exerce suas atividades em condições insalubres durante pelo menos 25 anos, até o advento de legislação específica sobre a matéria. 


Confiram-se: 

“MANDADO DE INJUNÇÃO - NATUREZA. Conforme disposto no inciso LXXI do artigo 5º da Constituição Federal, conceder-se-á mandado de injunção quando necessário ao exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Há ação mandamental e não simplesmente declaratória de omissão. A carga de declaração não é objeto da impetração, mas premissa da ordem a ser formalizada. MANDADO DE INJUNÇÃO - DECISÃO - BALIZAS. Tratando-se de processo subjetivo, a decisão possui eficácia considerada a relação jurídica nele revelada. APOSENTADORIA - TRABALHO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS - PREJUÍZO À SAÚDE DO SERVIDOR - INEXISTÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR - ARTIGO 40, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Inexistente a disciplina específica da aposentadoria especial do servidor, impõe-se a adoção, via pronunciamento judicial, daquela própria aos trabalhadores em geral - artigo 57, § 1º, da Lei nº 8.213/91” (MI 721, Relator o Ministro Marco Aurélio, Plenário, DJe 30.11.2007). 

“DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE INJUNÇÃO. SERVIDORA PÚBLICA. ATIVIDADES EXERCIDAS EM CONDIÇÕES DE RISCO OU INSALUBRES. APOSENTADORIA ESPECIAL. § 4º DO ART. 40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR. MORA LEGISLATIVA. REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. 1. Ante a prolongada mora legislativa, no tocante à edição da lei complementar reclamada pela parte final do § 4º do art. 40 da Magna Carta, impõe-se ao caso a aplicação das normas correlatas previstas no art. 57 da Lei nº 8.213/91, em sede de processo administrativo. 2. Precedente: MI 721, da relatoria do ministro Marco Aurélio. 3. Mandado de injunção deferido nesses termos” (MI 788, Relator o Ministro Ayres Britto, Plenário, DJe 8.5.2009).

“MANDADO DE INJUNÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL DO SERVIDOR PÚBLICO. ARTIGO 40, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AUSÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR A DISCIPLINAR A MATÉRIA. NECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO LEGISLATIVA. 1. Servidor público. Investigador da polícia civil do Estado de São Paulo. Alegado exercício de atividade sob condições de periculosidade e insalubridade. 2. Reconhecida a omissão legislativa em razão da ausência de lei complementar a definir as condições para o implemento da aposentadoria especial. 3. Mandado de injunção conhecido e concedido para comunicar a mora à autoridade competente e determinar a aplicação, no que couber, do art. 57 da Lei n. 8.213/91” (MI 795, de minha relatoria, Plenário, DJe 22.5.2009). 

Portanto, conforme decidido por este Supremo Tribunal, o objeto do mandado de injunção é a ausência de norma regulamentadora do art. 40, § 4º, inc. III, da Constituição da República, que inviabilizaria o exercício do direito à aposentadoria especial pelos servidores substituídos pela Impetrante nesta ação. 

Verificada a omissão da norma regulamentadora e a possibilidade de valerem-se os servidores substituídos da regra jurídica aplicável à situação descrita, afasta-se o impedimento que advém da ausência da regulamentação constitucionalmente prevista, integrando-se o direito discutido pela Impetrante. Porém, não se confunde o objeto deste mandado de injunção com a análise dos requisitos exigidos para a aposentadoria especial dos servidores substituídos. 

Nesse sentido: 

“EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE INJUNÇÃO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. APOSENTADORIA ESPECIAL DO SERVIDOR PÚBLICO. ARTIGO 40, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. APLICAÇÃO DO ART. 57 DA LEI N. 8.213/1991. COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. 1. A autoridade administrativa responsável pelo exame do pedido de aposentadoria é competente para aferir, no caso concreto, o preenchimento de todos os requisitos para a aposentação previstos no ordenamento jurídico vigente. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento” (MI 1.286-ED, de minha relatoria, Plenário, DJe 19.2.2010). 

“MANDADO DE INJUNÇÃO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO RECURSO DE AGRAVO – APOSENTADORIA ESPECIAL (CF, ART. 40, § 4º) – DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONCEDEU A ORDEM INJUNCIONAL, PARA, RECONHECIDO O ESTADO DE MORA LEGISLATIVA, GARANTIR, À PARTE IMPETRANTE, O DIREITO DE TER O SEU PEDIDO DE APOSENTADORIA ESPECIAL CONCRETAMENTE ANALISADO PELA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA COMPETENTE, OBSERVADO, PARA TANTO, O QUE DISPÕE O ART. 57 DA LEI Nº 8.213/91 – DECISÃO QUE SE AJUSTA, NO PONTO, AOS PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM ESPECIAL O MI 721/DF, REL. MIN. MARCO AURÉLIO, E O MI 2.195-AGR/DF, REL. MIN. CÁRMEN LÚCIA - CONSEQUENTE INVIABILIDADE DA POSTULAÇÃO RECURSAL – SUBSISTÊNCIA DOS FUNDAMENTOS QUE DÃO SUPORTE À DECISÃO RECORRIDA – RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO” (MI 1.194-ED, Relator o Ministro Celso de Mello, Plenário, DJe 25.5.2011). 

No caso em exame, a Impetrante comprovou a impossibilidade de a Administração Pública analisar pedido de aposentadoria especial com fundamento na omissão legislativa apontada. As questões funcionais específicas dos servidores substituídos pela Impetrante postas nesta ação devem ser solucionadas pela autoridade administrativa, que o fará podendo aplicar, se for o caso, o art. 57 da Lei n. 8.213/1991, no que couber. 

A autoridade administrativa responsável pelo exame do pedido de aposentadoria é competente para aferir, no caso concreto, o preenchimento de todos os requisitos para a aposentação previstos no ordenamento jurídico vigente, até mesmo as condições especiais a que estaria exposto o servidor e o cumprimento do tempo mínimo de efetivo exercício no serviço público e no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, a qual dependerá de, no mínimo, 25 anos de contribuição.

9. Pelo exposto, na parte conhecida deste mandado de injunção, reconheço caracterizada a mora legislativa quanto ao art. 40, § 4º, inc. III, da Constituição da República e concedo parcialmente a ordem pleiteada para garantir aos servidores ativos substituídos nesta ação o direito de terem o seu pedido administrativo de aposentadoria especial analisado pela autoridade administrativa competente à luz do art. 57 da Lei n. 8.213/1991, que será aplicado, se for o caso, no que couber.

Publique-se.

Brasília, 24 de maio de 2013.


Ministra CÁRMEN LÚCIA
Relatora

Planejamento e Serpro apresentam novo sistema de gestão de consignações

BSPF     -     11/09/2015


Novo sistema começa a operar a partir de 14 de setembro


O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) e o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) apresentaram as funcionalidades e mudanças no novo módulo de gestão de consignações do Sistema de Gestão de Pessoas do Governo Federal (Sigepe), que será utilizado para o processamento das consignações dos servidores públicos federais. O novo sistema começa a operar a partir do dia 14 de setembro.


O sistema já foi apresentado em encontro com consignatárias, nesta quarta-feira (9), em Brasília. O objetivo é garantir a segurança das informações e a privacidade dos servidores e pensionistas que utilizam o crédito consignado. Entre as principais inovações, está integração online da margem consignável com a folha de pagamento e o acesso ao extrato mensal de consignações pelo servidor.


Segundo o coordenador-geral de Soluções Tecnológicas da Secretaria de Gestão Pública (Segep), Rogério Meneguim, o novo modelo é benéfico tanto para consignatárias quanto para os servidores, ao lançar as informações em tempo real. Ele também destaca que o sistema traz mais segurança, “pois reduz o risco da consignação”, explica.


Por meio de um código de averbação gerado pelo servidor, a consignatária consulta a margem consignável e averba o contrato no Sistema de Gestão de Margem Consignável que, em tempo real, registra a consignação na folha de pagamento do servidor. A medida traz mais segurança para o servidor, que vai autorizar a negociação mediante o código gerado no sistema, e também para as consignatárias, que vão garantir o recebimento dos descontos em folha de pagamento. 


A instituição só conseguirá acessar informações autorizadas pelo servidor, preservando o sigilo dos demais dados. O servidor, quando acessar o Sigepe, poderá consultar o saldo da margem consignável, conferir o extrato de consignações e simular novas operações de consignação, com base nas taxas praticadas pelas consignatárias.


As entidades consignatárias que desejaram mais informações podem obtê-las no endereço eletrônico www.serpro.gov.br ou encaminhar dúvidas para consignatarias@serpro.gov.br.



Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

União lança regras para cobrar dos bancos operação com folha de salários de servidor

Edna Simão e Cristiano Zaia
Valor Econômico     -     11/09/2015


O governo federal deu o primeiro passo para começar a cobrar dos bancos pela operação da folha de pagamento dos servidores públicos. A medida deve a alavancar receitas do Tesouro Nacional no próximo ano, ajudando num melhor desempenho do resultado primário.


O Ministério do Planejamento abriu uma consulta pública com as regras gerais do edital de credenciamento das instituições financeiras para o processo. Até a próxima terça-feira, os interessados devem encaminhar as dúvidas sobre as cláusulas do edital.


Atualmente, o negócio envolve cerca de 1,4 milhão de beneficiários e movimenta, liquidamente, R$ 7,9 bilhões. O maior pagador de salários dos servidores públicos federais é o Banco do Brasil.


Em entrevista ao Valor, o secretário-executivo do Ministério do Planejamento, Dyogo Oliveira, explicou que o modelo adotado para conseguir receber dos bancos pela folha de pagamento não será propriamente um leilão. Depois de vários estudos, o governo decidiu credenciar os bancos para trabalhar com a União.


Segundo Oliveira, o ajuste feito teve como objetivo adequar o negócio ao fato de não existir mais exclusividade na exploração da folha de pagamento. Hoje, o cliente bancário pode transferir seu salário para a instituição que quiser. Além disso, com esse credenciamento, o banco não precisará fazer um adiantamento para ter o direito de repassar o salário do servidor público.


Assinado o contrato, conforme o edital em consulta pública, as instituições financeiras credenciadas pagarão, mensalmente, um percentual, a ser definido, sobre o valor bruto de cada remuneração, deduzidas apenas as parcelas correspondentes ao imposto de renda devido e às contribuições do regime próprio de previdência social dos servidores públicos. Ou seja, o banco pagará ao governo com base na quantidade de salários de servidores que estiver em sua carteira. "Isso [o modelo de credenciamento dos bancos] torna a operação mais atraente para os bancos", afirmou Oliveira.


Uma fonte do governo que acompanha o assunto diz que ainda não existe um percentual definido de cobrança. Segundo ele, o Executivo vem trabalhando com um histórico de outras "vendas" de folha de pagamento adotadas no fim da década de 90, tanto pelo Executivo com os militares quanto por Estados e municípios com seus respectivos funcionários, que aponta para patamares que variam de 0,1% a 2,5%. Esses referenciais estão sendo atualizados para o quadro econômico atual e estudados pelo Planejamento.


Dessa forma, o governo espera que os 30 bancos que já realizam os pagamentos dos servidores federais possam manter suas carteiras, pagando um percentual à União, e ainda disputar clientes de outros bancos com a possibilidade da portabilidade bancária. A arrecadação estimada até agora pela equipe econômica é em torno de R$ 5,1 bilhões.


Com o credenciamento dos bancos, o governo pretende alavancar receitas para ajudar no resultado primário. Como a expectativa é que o edital definitivo da "licitação" saia ainda neste mês, o primeiro pagamento dos bancos para a União deve ocorrer apenas em dezembro. Ou seja, o impacto para aumento da arrecadação do Tesouro Nacional ficará para 2016.


Segundo o edital em consulta, os preços acertados no contrato são irreajustáveis. Além disso, os bancos poderão se credenciar para prestação de serviços, pelo prazo de até 60 meses, para pagamento de salários dos servidores.



O edital informa ainda que fica facultada à União a inclusão de pagamento dos valores líquidos relativos à folha salarial e outras indenizações a servidores militares ativos, da reserva remunerada, pensionistas das Forças Armadas. O Ministério do Planejamento também estabelece que as instituições financeiras terão que fazer anualmente a atualização cadastral de aposentados e pensionistas. Os bancos terão que realizar gratuitamente ao servidor público até uma transferência mensal via TED ou DOC.

Primeiro Servidor do Ministério da Saúde do Município de Ji Paraná RO; contemplado com a Aposentadoria Especial



NOTA DE AGRADECIMENTO

 FRANCISCO BATISTA PEREIRA
Hoje 11 de Setembro 2015, nada melhor que ver pela manhã no diário Oficial a publicação da aposentadoria do servidor FRANCISCO BATISTA PEREIRA. Ele completou o tempo de serviços prestados à comunidade Rondoniense.

Oséias Duarte fez questão de ressaltar a importância da aposentadoria. “Nada mais justo com o servidor que deu o seu trabalho a nosso povo Brasileiro e agora dedicara a sua família e outros afazeres. Sei que a aposentadoria é a compensação pelo dever cumprido, tenho certeza de que você fara falta em nosso setor, mas desejo que aproveitem essa nova fase em sua vida”. Em nome de todos os servidores nosso muito Obrigado.

Francisco Batista Pereira
Idade; 48
Serviço prestado; 28

Aposentado Via Judicial
Mandado de injunção 1042
Lei. 8112/90
Lei. 8213/91 Artigo 57
Constituição Federal. Artigo 40



Oseias Duarte:Diretor Endemias e Servidor Francisco Batista  Pereira 



DEVER CUMPRIDO

Trata-se de um importante momento de transição, realização e de possibilidade de desenvolvimento pessoal. Penso que a aposentadoria é a compensação pelo dever cumprido. Parabéns: MEU AMIGO FRANCISCO BATISTA PEREIRA,desfrutem -se com muita sabedoria Divina sempre.



Abraço,s Madruga



Senadores querem votar logo veto a aumento do Judiciário

Jornal do Senado     -     11/09/2015



Vários senadores cobraram na quarta-feira, em Plenário, a antecipação de sessão do Congresso Nacional para exame do veto presidencial ao projeto de lei que reajusta os vencimentos dos servidores do Judiciário. Há uma sessão do Congresso marcada para o dia 22, mas o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) encaminhou ofício ao presidente do Senado, Renan Calheiros, pedindo a antecipação da sessão para o dia 15, terça-feira. O veto refere-se ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 28/2015, que previa aumento de 53% a 78,56% a ser concedido de maneira escalonada até o fim de 2017. 


Randolfe alega que a Constituição destaca o dever do Congresso na apreciação dos vetos presidenciais. Ele também cita resolução recente da Mesa do Congresso que estabeleceu periodicidade no exame dos vetos sempre na terceira terça-feira de cada mês. Pelo critério, a reunião teria que ser realizada no dia 15. — Estamos há seis ou sete sessões sem nos reunir para apreciação, com acúmulo de vetos e diferentes matérias que necessitam ser deliberadas pelo Congresso. Por isso, urge que a sessão seja antecipada para o dia 15 — defendeu. Para solucionar o impasse, a senadora Lídice da Mata (PSBBA) cobrou um “último esforço de conversa” entre o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, o ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, e representantes dos servidores do Judiciário. — Acho ruim que isso [exame do veto] seja feito sem retomada de conversa. 


Vai que o veto não passa. Os funcionários ficarão sem alternativa. O projeto atual acordado com o Executivo é ruim. O impasse também é ruim para o Senado e a Câmara, que ficam expostos a uma pressão desnecessária — afirmou Lídice. O senador Omar Aziz (PSDAM) também apelou em favor do exame do veto e disse ser favorável à votação da matéria no dia 15. Mesmo com o apelo dos senadores, Renan Calheiros confirmou que a sessão do Congresso para exame dos vetos está marcada para o dia 22.

Freio para os salários


Rosana Hessel
Correio Braziliense     -     11/09/2015


O ministro da Fazenda, Joaquim Levy, tentou desconversar sobre um possível congelamento dos salários do funcionalismo como forma de conter despesas da União. No entanto, ele não descartou totalmente a ideia entre as propostas que devem ser apresentadas pelo governo até o fim do mês.


"O congelamento é uma palavra forte. Por enquanto, não pretendo nada. Estamos estudando", afirmou ele, ontem, durante entrevista coletiva na qual era esperado que ele anunciasse corte nas despesas.


Levy reuniu-se com a presidente Dilma Rousseff pela manhã no Palácio do Planalto, um dia após o rebaixamento do país pela agência de classificação de risco Standard & Poor"s (S&P). Também participaram da conversa os ministros Nelson Barbosa (Planejamento) e Aloizio Mercadante (Casa Civil).


Deficit


Uma razão para a decisão da S&P foi o governo ter enviado Orçamento de 2016 com previsão de deficit. Uma proposta de consultores legislativos para a redução de despesas obrigatórias, em análise pelo relator do Orçamento, o deputado Ricardo Barros (PP-PR), é exatamente a suspensão do reajuste dos servidores.



De acordo com o ministro, esse tema está sendo analisado pelo Ministério do Planejamento. Ele sugeriu que os eventuais reajustes dos servidores sejam pautados "pela inflação futura" daqui para frente para desindexar a economia.

Condsef deve fechar acordo com o governo e greve na saúde federal pode acabar

Jornal Extra     -     11/09/2015


Representantes de servidores do Executivo de 21 estados e do Distrito Federal autorizaram a Confederação dos Trabalhadores do Serviço Público Federal (Condsef) a aceitar a proposta de reajuste de 10,8% em dois anos oferecida pelo Ministério do Planejamento e a negociar os demais benefícios. 


A plenária nacional decidiu que a entidade poderá assinar acordo, caso o governo aceite algumas ressalvas. Uma das principais é esclarecer onde incidirá o percentual de aumento: a maioria defende que seja aplicado no vencimento básico. Nesta sexta-feira, diretores da Condsef devem se reunir no ministério para discutir os termos do acordo, que representaria o fim da greve da Saúde federal e do Ministério do Trabalho.

Categorias federais suspendem greve após 50 dias

Alessandra Horto

O Dia     -     11/09/2015
Os servidores que compõem a base da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) voltam ao trabalho na próxima segunda-feira, após 50 dias em greve. A decisão foi aprovada ontem, durante a plenária promovida pela entidade, que teve a participação de integrantes de 21 estados e do Distrito Federal. Servidores do INSS não integram a confederação e seguem em greve. Os representantes autorizaram a confederação a assinar hoje o acordo com o Ministério do Planejamento, que prevê o índice de 10,8% em dois anos, de 2016 a 2017. A entidade, que representa 500 mil servidores federais do Poder Executivo, oficializou ainda ontem ao Ministério do Planejamento que aceitaria o acordo, mas com ressalvas.


Segundo Sérgio Ronaldo, secretário-geral da Condsef, a categoria precisa entender se o índice de aumento vai incidir no vencimento-base. Também há exigência de que haja garantias de que o governo vai manter o diálogo sobre outros assuntos relacionados às carreiras: “O detalhamento será importante para assegurar que um acordo possa ser firmado”. De toda a base da Condsef, Incra, Ibama, Instituto Chico Mendes, Ministério Meio Ambiente, Instituto Evandro Chagas e Cultura pediram para prosseguir em negociação.


CORTE DE PONTO


Os servidores também querem discutir hoje na reunião com o Ministério do Planejamento o corte de ponto. A ideia é começar a esquematizar a compensação dos dias parados e a melhor alternativa para que os servidores possam receber os valores que foram descontados dos grevistas. A ideia é agilizar esse processo de negociação.


“UMA VITÓRIA”



De acordo com Sérgio Ronaldo, a categoria sabe que tem que avançar muito sobre as questões remuneratórias, mas que foi “uma vitória” conseguir fazer com que o governo recuasse da ideia inicial de parcelar o aumento em quatro vezes: “Conseguimos fazer com o que governo pagasse o nosso reajuste em dois anos, dando maior negociação”.

quinta-feira, 10 de setembro de 2015

Greve em instituições de ensino federais chega a 106 dias

BSPF     -     10/09/2015


Em muitas instituições, servidores e docentes estão parados há mais de três meses e não há previsão de retorno às aulas


Nesta quinta-feira, 10, várias faculdades e institutos de ensino federais completam 106 dias de greve. A paralisação foi motivada pelos cortes do governo na Educação que causaram problemas nos pagamentos. Na maior parte das instituições, a greve começou pelos servidores e foi apoiada pelos docentes.


Segundo a Fasubra (Federação de Sindicato dos Servidores), os servidores estão em greve em 60 de 63 faculdades federais, além de seis institutos do país. Já os professores, segundo o Andes (Sindicato dos Docentes), interromperam as atividades em 37 universidades e 4 institutos.
Além das aulas, outros serviços estão suspensos, como bibliotecas, laboratórios e restaurantes universitários, o que prejudica a alimentação dos alunos de baixa renda que utilizam moradias estudantis. As bolsas dos alunos também foram suspensas em alguns casos.


Os docentes explicam que o corte do Governo Federal na educação teve impacto direto na rotina das universidades. O repasse para o pagamento de contas básicas, como luz, água, limpeza e segurança, diminuíram 11% e os investimentos em pesquisas e bolsas caiu 46%. Essas reduções causaram problemas estruturais, como falta de água, elevadores sem manutenção e até falta de papel higiênico.


Os servidores exigem reajuste de 27,3% para voltar aos trabalhos, de acordo com a Fasubra, esse aumento seria para repor as perdas salariais dos últimos anos. O governo fez uma proposta de reajuste de 21,3% diluído em quatro anos, que foi prontamente recusada pelo sindicato. Uma nova oferta, de 10,8% em dois anos, está sendo estudada pelos sindicalistas.


Em nota, o Ministério da Educação afirmou estar preocupado com a situação dos alunos que estão sem aulas, e disse estar disponível para dialogar com as lideranças do movimento de greve. O MEC preferiu não entrar em detalhes sobre os problemas causados pela falta de dinheiro.



Fonte: Opinião & Notícia

Plenária da Condsef aprova acordo com governo, com ressalvas


BSPF     -     10/09/2015


Na manhã dessa quinta-feira (10), delegados de base de todo país reuniram-se em Brasília, em Plenária da Condsef, a confederação nacional dos servidores, e aprovaram a proposta de reajuste apresentada pelo governo para a categoria vinculada ao Executivo federal. Assim como foi acordado entre os servidores federais de Brasília em assembleia no dia anterior, a Condsef continuará negociando alguns pontos específicos da pauta reivindicatória que ainda não foram contemplados.



Na nova proposta apresentada pelo governo federal, os servidores públicos federais do Executivo receberão reajuste salarial de 5,5% em 2016 e 5,0% em 2017, totalizando 10,8% (valor acumulado). Além da redução do tempo de vigência do acordo para dois anos, também houve avanço das pautas específicas da categoria, principalmente na incorporação média da Gratificação de Desempenho aos proventos de aposentadoria, possibilidade antes vinculada à aceitação do reajuste parcelado em quatro anos.

Pela proposta, a incorporação da GD será feita em três anos, sendo integralizada em 2019. Isso, segundo a Condsef, permite a aposentadoria integral a mais de 300 mil funcionários após esse período de incorporação. São servidores que não se aposentavam porque, sem incorporação da gratificação, haveria perda de mais de 50% na remuneração.


Os servidores, no entanto, apontam a necessidade de tentar antecipar o início da mudança de regras na pontuação da gratificação para fins de aposentadoria para 2016 e não 2017 como propõe o governo. A categoria também quer tentar garantir uma cláusula revisional para discutir percentual de inflação caso ele ultrapasse as previsões do governo.


Na reunião do Conselho Deliberativo das Entidades da Condsef, realizada na quarta, apenas dois estados rejeitaram totalmente a proposta. Os representantes de 15 outros presentes concordaram em buscar um acordo considerando as ressalvas feitas. Segundo orientações do Conselho e da Plenária, a Condsef também vai continuar buscando reuniões específicas dos setores de sua base. Durante o CDE servidores do Instituto Evandro Chagas sinalizaram que devem rejeitar integralmente a proposta do governo. Servidores do Incra, MDA e Cultura ainda estão em debate. Assembleias nacionais dessas categorias devem ocorrer para promover debate e definir o que pretende a maioria diante do cenário apresentado.


A Condsef também participou nesta quarta de uma reunião ampliada do Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasef). As mais de 20 entidades que representam o conjunto dos federais das Três Esferas avaliam que a unidade da categoria foi fundamental para tirar o governo da inércia da proposta cristalizada em quatro anos. Nesta quinta, representantes do fórum foram até o Planejamento tentar uma reunião com o secretário de Relações do Trabalho, Sérgio Mendonça, que estava fora de Brasília. O fórum vai continuar tentando uma reunião com Mendonça para essa semana.



Fonte: Condsef e CUT

Gratificação por desempenho de servidores ativos e inativos deve ser a mesma


Consultor Jurídico     -     10/09/2015


Enquanto os critérios de avaliação de desempenho dos servidores não forem regulamentados, as gratificações pagas pelo efetivo exercício do cargo (pro labore faciendo) possuem caráter geral. Logo, devem ser estendidas aos aposentados e pensionistas nos mesmos parâmetros em que são pagas aos servidores ativos.


Com base nesse fundamento, a Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (Trujefs-4) decidiu que a Gratificação de Desempenho de Atividade de Reforma Agrária (GDara) aos servidores inativos e pensionistas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) deve ser paga tendo como base os mesmos 60 pontos garantidos aos servidores ativos.


O Incidente de Uniformização foi movido por uma pensionista que questionava o pagamento da gratificação sobre 30 pontos aos inativos. Após ter seu pedido de equiparação negado pela 2ª Turma Recursal do Paraná, ela requereu a prevalência do entendimento da 1ª Turma Recursal do mesmo Estado, segundo o qual a pontuação reduzida conferida aos inativos é inconstitucional e mascara a intenção de redução de proventos de aposentados e pensionistas. O Incidente foi julgado procedente na sessão realizado em 3 de setembro, com a relatoria do juiz federal João Batista Lazzari.


GDara


A Gratificação de Desempenho de Atividade de Reforma Agrária é devida aos servidores ocupantes de cargos efetivos integrantes do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário, criado de conformidade com o artigo 1º, da Lei 11.090/05, quando em exercício de atividades inerentes às atribuições do respectivo cargo no Incra. A questão chegou até o Judiciário porque os servidores inativos e pensionistas da autarquia vinham recebendo o GDara pela metade.



Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4

Suspensão de reajuste revolta servidores

Rodolfo Costa

Correio Braziliense     -     10/09/2015


Relator do Orçamento estuda congelar salários para cobrir rombo fiscal. Para sindicalistas, seria declaração de guerra


As propostas de redução de despesas no Orçamento de 2016, em especial a possibilidade de congelar os salários dos servidores da União, estão tirando o sono dos funcionários públicos. A medida, sugerida por consultores legislativos, está sob a avaliação do relator da proposta orçamentária, deputado Ricardo Barros (PP-PR), como forma de ajudar a cobrir o deficit de R$ 30,5 bilhões previsto no texto encaminhado pelo Executivo ao Congresso. A suspensão dos reajustes garantiria ao governo uma economia de R$ 15,9 bilhões.


O secretário do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), Rudinei Marques, advertiu que o corte dos aumentos salariais seria o estopim de um movimento mais intenso de paralisações e greves. "Falar em congelamento é guerra. Seria comprar briga com os servidores. Nós acumulamos perdas reais desde 2010 e, se isso for adiante, tenho certeza de que o Legislativo alcançaria algo que nem a presidente Dilma Rousseff conseguiu: unir todo o conjunto de servidores da União."


Marques lembra que a medida contradiz as negociações que estão sendo feitas entre o Executivo e os representantes do funcionalismo. Na última semana, o Ministério do Planejamento apresentou uma proposta de reajuste de 10,8%, parcelado em dois anos, em substituição à sugestão anterior de amarrar um aumento de 21,3% até 2019.


O coordenador executivo da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe), Saulo Arcangeli, disse que a ideia de suspender os reajustes é preocupante. "Os servidores do Judiciário já estão com os salários congelados há nove anos. Parece que o governo Dilma considera o serviço público como gasto, e não como investimento. Postura que, infelizmente, está sendo endossada pelo relator Barros", afirmou.


Possibilidades


O deputado Ricardo Barros disse que a despesa com servidores é "alta e, evidentemente, um eventual congelamento deve ser considerado", mas ressaltou que ainda está estudando a medida. "Quem falou nisso foi a consultoria legislativa. Estou avaliando com muita atenção todas as possibilidades, o que não quer dizer que haverá proposta nesse sentido. Não temos alternativas fáceis para sair do problema, por isso considero todos os cenários", declarou.


O relator destacou que as alternativas de corte de despesas serão propostas aos líderes partidários. Ele reconheceu, no entanto, que alcançar superavit de 0,7% do Produto Interno Bruto (PIB) no próximo ano, ou R$ 42,7 bilhões, como tem sido sugerido pelo governo, é um desafio. "Isso é muito difícil, porque depende de medidas legislativas. Não é só passar a tesoura. Haveria resistências naturais", acrescentou.



Para Geraldo Biasoto Jr., professor do Instituto de Economia da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), ex-coordenador de Política Fiscal da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda, a redução das despesas deve ocorrer por programas sociais. "Sucatear a máquina seria um imenso prejuízo. É preciso racionalizar os programas lançados entre 2013 e 2014. Talvez cortes na área do esporte e cultura, e em outros que ainda nem estão implantados", sugeriu.

quarta-feira, 9 de setembro de 2015

Senadores pedem que veto do reajuste a servidores do Judiciário seja analisado no dia 15

Agência Senado     -     09/09/2015



Vários senadores cobraram nesta quarta-feira (9), em Plenário, a antecipação de sessão do Congresso Nacional para exame do veto presidencial ao projeto de lei que reajusta os vencimentos dos servidores do Judiciário. Há uma sessão do Congresso marcada para o dia 22, mas o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) encaminhou ofício ao presidente do Senado, Renan Calheiros, pedindo a antecipação da sessão para o dia 15.


O veto (VET 26/2015) refere-se ao projeto de lei da Câmara (PLC 28/2015) que previa aumento de 53% a 78,56%, a ser concedido de maneira escalonada até o fim de 2017.


Randolfe alega que a Constituição destaca o dever do Congresso na apreciação dos vetos presidenciais. Ele também cita resolução recente da Mesa do Congresso que estabeleceu periodicidade no exame dos vetos sempre na terceira terça-feira de cada mês. Pelo critério, a reunião teria que ser realizada no dia 15.


— Estamos há seis ou sete sessões sem se reunir para apreciação, com acúmulo de vetos e diferentes matérias que necessitam ser deliberadas pelo Congresso. Por isso urge que sessão seja antecipada para o dia 15 — defendeu.


Para solucionar o impasse, a senadora Lídice da Mata (PSB-BA) cobrou um “último esforço de conversa” entre o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, o ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, e representantes dos servidores do Judiciário.


— Acho ruim que isso [exame do veto] seja feito sem retomada de conversa. Vai que o veto não passa, portanto, os funcionários ficarão sem alternativa. O projeto atual acordado com o Executivo é ruim. O impasse também é ruim para o Senado e Câmara, que ficam expostos a uma pressão desnecessária — afirmou Lídice.


O senador Omar Aziz (PSD-AM) também apelou em favor do exame do veto, e disse ser favorável à votação da matéria no dia 15. Mesmo com o apelo dos senadores, Renan Calheiros confirmou que a sessão do Congresso para exame dos vetos está marcada para o dia 22.

Servidores federais de Brasília aprovam nova proposta do governo

BSPF     -     09/09/2015


Após inúmeras mesas de negociação, servidores do Executivo Federal aprovaram na tarde dessa quarta-feira (9), a contraproposta de reajuste salarial apresentada pelo governo. Em assembleia, os trabalhadores lotaram o Espaço do Servidor, na Esplanada dos Ministérios, e discutiram minuciosamente todos os pontos da proposição apontada pelo Ministério do Planejamento. Ao final, a quase totalidade dos servidores presentes votou tanto pela aprovação da proposta quanto pelo prosseguimento das negociações em relação a outros pontos da pauta reivindicatória da Campanha Salarial da categoria ainda não contemplados.


“É claro que a proposta econômica ainda é insuficiente para as necessidades dos trabalhadores, mas é injusto pensar que não houve avanço. O governo estava irredutível em reapresentar uma proposta de reajuste em quatro anos, o que nos deixava engessados para negociar por esse longo período, invalidando inclusive um dos principais papéis das entidades sindicais, que é justamente o de negociação coletiva”, avalia o servidor federal e secretário de Política Social da CUT Brasília, Ismael César.


Na nova proposta apresentada pelo secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Planejamento, Sérgio Mendonça, os servidores públicos federais do Executivo receberão reajuste salarial de 5,5% em 2016 e 5,0% em 2017, totalizando 10,8% (valor acumulado). Além da redução do tempo de vigência do acordo para dois anos, também houve avanço das pautas específicas da categoria, principalmente na incorporação média da Gratificação de Desempenho aos proventos de aposentadoria, possibilidade antes vinculada à aceitação do reajuste parcelado em quatro anos. Pela proposta, a incorporação da GD será feita em três anos, sendo integralizada em 2019.


“A luta não acaba aqui, e o conjunto de entidades que representam os servidores federais continuará negociando para melhorar a situação nas questões específicas, como a regulamentação da convenção 151 da OIT e o adiantamento da parcela da Gratificação de Desempenho já para 2016”, afirma Ismael César.


Vitória para os aposentados


“Eu faço a defesa da proposta, não como secretário geral do sindicato, mas como servidor do ministério da Saúde, porque a gente vê a trajetória das pessoas que estão na ativa há mais de 30 anos. A idade vai chegando e os trabalhadores precisam aposentar, mas ao solicitar o benefício da aposentadoria, o servidor perde a maior parte de sua remuneração porque é composta por gratificação. Então, eu não tenho a menor dúvida em apoiar uma proposta que prevê a incorporação dessa gratificação aos salários aos que almejam a aposentadoria”, declarou o secretário geral do Sindsep-DF, Óton Pereira Neves.


Para o sindicalista, essa vitória vai entrar para a história das entidades que representam os servidores federais, uma vez que se trata de um direito que foi extirpado da categoria há cerca de 15 anos pelo governo tucano. “Vamos exigir da Confederação que representa os servidores nacionalmente (Condsef) que ela negocie até o último momento para que a incorporação desse benefício seja realizada já em 2016”, garante o secretário geral do Sindsep-DF.


O auxílio alimentação e o auxílio creche também foram contemplados na nova proposta do governo. O primeiro passa dos atuais R$ 373 para R$ 458 e o segundo (creche), de R$ 73,07 para R$ 321. Nesta quinta-feira (10), delegados de base de todo país se reúnem em plenária nacional da Condsef para decidir a orientação a ser encaminhada para os outros estados sobre a proposição apresentada pelo ministério do Planejamento.


“Os professores de São Paulo realizaram uma greve de 89 dias e não conquistaram nenhum reajuste. Em Santa Catarina, a mesma categoria cruzou os braços, mobilizando 99% da categoria e com todo apoio da população e eles também não conseguiram nenhum avanço. Nós passamos dez anos sem qualquer reajuste na era FHC; a nossa categoria era de 700 mil trabalhadores e foi reduzida a 320 mil nos governos tucanos. Não é a proposta dos nossos sonhos, mas estamos no caminho certo. O momento atual é de defender as nossas conquistas e avançar refletindo sobre a situação geral do país”, afirma o secretário de Relações Intersindicais e Parlamentares do Sindsep-DF, Reginaldo Dias da Silva.



Fonte: CUT Brasília

Papa vai simplificar processo de reconhecimento de anulação do casamento





Reconhecer a nulidade de um casamento significa dizer que, em razão de um defeito desde o início, o matrimônio nunca ocorreu.

Publicado por Brasil Jurídico - Cursos Online - 10 horas atrás
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Papa vai simplificar processo de reconhecimento de anulao do casamento


O papa Francisco publicará nesta terça-feira duas cartas para simplificar o procedimento de anulação matrimonial - anunciou nesta segunda-feira o Vaticano, um mês antes do sínodo dos bispos sobre a família. Em 2014, o papa criou uma comissão encarregada de trabalhar nesta reforma, que protege o princípio de indissolubilidade do sacramento do matrimônio. 


Reconhecer a nulidade de um casamento significa dizer que, em razão de um defeito que se arrastava desde o início, o matrimônio nunca ocorreu. Isso permite aos antigos cônjuges voltar a se casar religiosamente, enquanto a Igreja nega o divórcio e considera que um segundo casamento civil é uma infidelidade ao verdadeiro casal. 


As duas cartas, uma para o Código de direito canônico e outra para o Código dos cânones das Igrejas orientais, devem simplificar procedimentos que atualmente são longos, caros e complicados. 


Em janeiro, Jorge Bergoglio declarou que o procedimento era visto como "muito longo e cansativo". Além disso, o pontífice manifestou em várias ocasiões seu desejo de que o procedimento seja gratuito. 


Foram propostas duas soluções em particular: a de dois julgamentos com uma só pessoa e a implementação de um recurso administrativo sob a responsabilidade de um bispo. 


Além disso, a falta de fé do casal pode ser levada em conta entre os motivos da revogação. Muitas vezes, o casal se casou na igreja por pressão social, não percebendo que o sacramento que recebem é um compromisso de vida. 




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COMO RECONHECER A VERDADEIRA IGREJA DE DEUS ENTRE UMAS E OUTRAS IGREJAS?




Presidência da República tem quase sete mil cargos de confiança

Contas Abertas     -     09/09/2015


Na reforma administrativa com o objetivo de diminuir gastos, o governo federal deve cortar mil cargos de confiança. O número pode parecer alto, mas só na Presidência da República (PR) existem quase sete mil cargos, funções de confiança e gratificações. Esses cargos representam cerca de 40% dos 18 mil funcionários que estão lotados na Pasta.

A maior parcela dos cargos de confiança está dentro da própria administração da Presidência: 3.770 cargos. Outros 1.653 funcionários de confiança estão lotados na Advocacia-Geral da União (AGU), que passou a ser contabilizada dentro do Órgão a partir deste ano. Ao todo, a AGU possui 9,1 mil servidores, que representam praticamente 50% do contingente total da PR.


Com a intenção de dar maior visibilidade e prestígio a algumas áreas, ou para criar cargos atrativos politicamente, a Presidência da República cresceu de forma significativa nos últimos anos. Assim como aconteceu com a AGU, em 2002, a Controladoria-Geral da União (CGU) passou a ser subordinada à Presidência da República. Hoje a CGU tem 504 cargos de confiança.


Já a Agência Nacional de Aviação Civil, desde 2012 pertence à Secretaria de Aviação Civil da Presidência e possui 416 cargos comissionados. A Agência Nacional de Transportes Aquaviários, por sua vez, tem 140 funcionários de confiança. A unidade inicialmente pertencia ao Ministério dos Transportes, mas a partir de 2013 passou a ser vinculada a Secretaria Especial de Portos (SEP) e subordinada, portanto, à Presidência da República.


O restante do cargos desse tipo estão distribuídos entre o Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada (122), a vice-presidência da República (123) e a Agência Brasileira de Inteligência (67). Os dados foram obtidos pelo Contas Abertas por meio da Lei de Acesso à Informação. As demais Secretarias, como de políticas para mulheres e de direitos humanos, não foram detalhadas nas informações recebidas, assim como acontecer no Boletim Estatístico de Pessoal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.


Tipos de cargos


O número de cargos de Direção e Assessoramento Superior ( DAS) é o que mais chama atenção, pois, ao todo, somam 2.885 funcionários, sendo 1.679 dentro da própria Presidência da República, 652 na AGU e 402 na CGU. Em cargos de representações de gabinete de apoio da Presidência e da Vice-Presidência da República estão 1.223 empregados. Outras 861 funções de confiança estão alocados nas representações de Gabinete de Apoio Militar da Presidência.


Por região


Quase 80% das funções de confiança da Presidência estão localizadas no Distrito Federal, isto é, 5.359 funcionários. No Rio de Janeiro, estão 261 cargos, funções de confiança e gratificações. Em São Paulo, os funcionários da Pasta nessa situação somam 239 cargos, seguido pelos 143 empregados do Rio Grande do Sul.


Reforma administrativa


Além de cargos comissionados, a reforma administrativa anunciada pelo Executivo federal envolve a redução de ministérios, a integração de secretarias e órgãos públicos. No final de agosto, o ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, afirmou que o governo federal deve economizar “algumas centenas de milhões de reais” com a reforma administrativa que pretende extinguir 10 dos 39 ministérios. O auxiliar da presidente Dilma Rousseff ponderou, no entanto, que o tamanho da economia dependerá do alcance da reforma.


Confira quadro completo aqui



Advocacia-Geral impede retorno indevido de servidora aposentada ao cargo público

AGU     -     09/09/2015


A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou que uma servidora aposentada reingressasse indevidamente em cargo público, sem observar as regras previstas na lei que regulamenta o funcionalismo (nº 8.112/90). A autora da ação acionou a Justiça após o Ministério da Fazenda, órgão ao qual era vinculada, rejeitar requerimento administrativo para incorporá-la novamente ao quadro de pessoal.


A Procuradoria-Regional da União da 3ª Região (PRU3), unidade da AGU que atuou no caso, destacou que a servidora se aposentou voluntariamente em 1998 e só pleiteou o retorno ao funcionalismo público em 2007, bem depois do encerramento do prazo de cinco anos estabelecido pela lei para servidores requererem o reingresso. Além disso, a norma define que o retorno só deve ser aceito quando existir interesse da administração pública no procedimento, o que não era o caso.


Os advogados da União lembraram, ainda, que a administração pública deve respeitar o princípio da legalidade, ou seja, fazer somente o que a lei permite. Segundo a unidade da AGU, foi exatamente isto que o Ministério da Fazenda fez ao observar as exigências da Lei nº 8.112/90 para reingresso de servidores e rejeitar o pedido da autora da ação. A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) acolheu os argumentos da AGU, reconhecendo na decisão que "afastar a exigência legal violaria os princípios administrativos da legalidade e da impessoalidade".


A PRU3 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.



Ref.: Processo nº 0029261-77.2007.4.03.6100 - TRF3

Juristas descartam participação de servidores em eleições de tribunais


BSPF     -     09/09/2015


A participação de servidores do Poder Judiciário na eleição de presidentes de tribunais foi descartada pelos debatedores da audiência pública desta terça-feira (8) da comissão especial que analisa a proposta de emenda à Constituição (PEC 187/12) que altera o processo eleitoral para órgãos diretivos dos tribunais de 2º grau.


Apesar de não ser tratada no texto, a questão foi levantada pelo deputado Pastor Eurico (PSB-PE). O presidente da Associação Paulista de Magistrados, Jayme Martins de Oliveira Neto, explicou que a proposta prevê a possibilidade de voto dos juízes de 1º grau nas eleições, direito hoje garantido somente aos desembargadores, que podem também concorrer aos cargos.


Segundo Jayme Martins, dentro do sistema constitucional brasileiro, o voto do servidor não é possível porque o pleito da magistratura é bem diferente do pedido dos funcionários. Ele ressaltou que seria como se os servidores do Congresso passassem a votar para os cargos de presidentes da Câmara e do Senado. "Os juízes são agentes de poder, tanto quanto os desembargadores. Eles integram o Poder Judiciário e é nessa condição que eles estão pleiteando a participação no processo eleitoral. Já os servidores não ocupam tal função", afirmou.


A ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Maria Helena Mallmann disse que a discussão pode ocorrer em um segundo momento, mas que não defende agora a participação dos servidores nas eleições. Mallmann destacou, por outro lado, que não há justificativa para excluir do processo eleitoral os juízes de 1º grau, aqueles que atuam em comarcas e varas, por exemplo. "Eles estão trabalhando na implementação das ações dos dirigentes e devem estar presentes nos pleitos. Todas as resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelecem a participação dos juízes de qualquer categoria no planejamento estratégico", comentou.


Apenas direito a voto


Vice-presidente da comissão especial, o deputado Vinicius Carvalho (PRB-SP) salientou que muitos se enganam com o texto da PEC e fez questão de esclarecer que a medida não inclui os juízes de 1º grau entre os elegíveis para a presidência dos tribunais.


"Os juízes, na verdade, estão pleiteando é a possibilidade de poder escolher os desembargadores. Muitos têm colocado que os juízes gostariam de ser candidatos. Não é isso."


Além de prever o voto dos juízes de 1º grau, a PEC determina que os tribunais dos estados deverão eleger os cargos de direção por maioria absoluta, em votação secreta. Atualmente, o vencedor é eleito por maioria simples. O mandato será de dois anos, permitida uma recondução – hoje a reeleição é proibida.


Relatório


A comissão realizará mais quatro audiências públicas antes da apresentação do parecer pelo relator, deputado João Campos (PSDB-GO). Conforme avalia Vinicius Carvalho, a matéria deverá estar pronta para inclusão na pauta do Plenário já no início de outubro.



Fonte: Agência Câmara Notícias

Govemo vai criar um "Uber" para transporte de servidores


Lorenna Rodrigues
O Estado de S. Paulo     -     09/09/2015


Com aplicativo, previsão é atingir uma economia de 20% dos gastos atuais com a frota de carros dos órgãos públicos


Com dificuldades para reduzir despesas de peso e arrecadação em queda, o governo fará um esforço para cortar gastos administrativos e dar mais eficiência à contratação de serviços prestados ao Executivo.


Uma das novidades é a criação de um aplicativo para o transporte de servidores federais, uma espécie de "Uber" do governo.Ao invés de cada órgão ter veículos próprios, como é hoje, será contratada uma frota terceirizada única.


Estão na lista ainda mudanças nas contratações de serviço de segurança, limpeza, manutenção predial, energia elétrica e cartas e encomendas. "São pequenas economias, quando você compara com o R$ 1,2 trilhão que é a despesa do governo, mas é uma questão de eficiência no gasto. Uma sinalização de que o governo está preocupado com isso, está mantendo uma gestão austera dos custos", disse o secretário executivo do Ministério do Planejamento, Dyogo Oliveira.


A criação do aplicativo foi antecipada pela presidente Dilma Rousseff no fim de agosto. Segundo Oliveira, o governo deverá agora fechar a modelagem para uma licitação unificada que contratará o serviço de transportes até o fim do ano.


A ideia é que o contratado desenvolva o aplicativo, a exemplo dos existentes hoje para serviços de táxi e transportes de passageiros. Cada servidor terá acesso ao aplicativo e, depois de se registrar, chamará um carro para se locomover a trabalho pela tela de seu telefone. O veículo que estiver mais perto do órgão ou ministério será o responsável pelo atendimento.


A expectativa é economizar cerca de 20% do montante gasto atualmente com frota, que é de quase R$ 200 milhões por ano. O serviço deverá ser utilizado em Brasília, no Rio e em São Paulo. "Com isso, conseguiremos otimizar a utilização dos veículos.Hoje, temos dificuldade de fazer a manutenção de frota, é um gasto difícil de controlar", explicou Oliveira.


A empresa contratada deverá receber por quilômetro rodado, o que o governo considera mais fácil de acompanhar, já que o próprio aplicativo registra os trajetos percorridos. "É um mecanismo muito ágil de controle, muito mais eficaz do que ficar administrando frotas próprias", disse o secretário.


O governo continuará tendo carro próprio apenas para o transporte de ministros e autoridades e para aplicações específicas, como ambulância e carros policiais e militares.


Segurança. Outra questão em estudo é a contratação unificada de serviço de limpeza, conservação, copeiragem, vigilância, portaria e manutenção predial para todos os órgãos do Executivo. Atualmente, esses serviços são licitados separadamente por cada órgão ou ministério, que na maioria das vezes contratam cooperativas que terceirizam o serviço. "Muitasvezes temos problemas, as empresas deixam os trabalhadores sem receber", disse Oliveira.


Também deverão ser revistos os contratos dos órgãos públicos para o fornecimento de energia elétrica e de serviços postais, que também terão a contratação unificada.


Desde o ano passado, o governo vem implementando licitaçõesunificadas de serviçospres-tados a vários órgãos. Conseguiu, por exemplo, um desconto médio de 18,71% desde que começou, em agosto do ano passado, a utilizar um sistema de compras de passagens aéreas diretamente das empresas, dispensando o auxílio de agências de viagem.


Satélite



No início deste ano, o governo unificou o fornecimento de imagens orbitais para todos os órgãos do Executivo. Anteriormente, essas imagens eram contratadas separadamente.