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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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terça-feira, 20 de outubro de 2015

Desnecessidade do concurso público para contratação de servidores temporários


BSPF     -    19/10/2015



A Constituição Federal prevê, no art. 37, inc. IX, que “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”. A partir daí, é necessário definir, primeiramente, a que lei o constituinte se refere: uma única de âmbito nacional, ou quantas existirem no âmbito federativo?


Aparentemente o constituinte permitiu que cada ente federado pudesse ter seu próprio diploma legal. Essa constatação vai ao encontro do princípio federativo, porquanto a gestão da Administração Pública não está encarcerada apenas nos meandros da União.


Prova disso é que a Lei Federal nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, disciplina a contratação de servidores temporários apenas no âmbito da Administração Federal. A propósito, também há decisão do Supremo Tribunal Federal – STF no sentido de que “a contratação temporária de servidores sem concurso público é exceção, e não regra na Administração Pública, e há de ser regulamentada por lei do ente federativo que assim disponha.”¹


Note-se, ainda, que, no âmbito das empresas públicas, a Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, também dispõe sobre o trabalho temporário em empresas estatais, o que prova uma vez mais que não apenas a citada Lei nº 8.745/1993 trata do tema.


Ultrapassada essa questão, cabe repisar que a contratação temporária deve ser encarada como excepcionalidade, pois, caso contrário, serviria como pano de fundo de verdadeira burla ao instituto do concurso público.


Com base nessa premissa, portanto, o STF assentou a necessidade de que haja quatro requisitos básicos para a contratação temporária de servidores:


[…] A regra é a admissão de servidor público mediante concurso público: C.F., art. 37, II. As duas exceções à regra são para os cargos em comissão referidos no inciso II do art. 37, e a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. CF, art. 37, IX. Nessa hipótese, deverão ser atendidas as seguintes condições: a) previsão em lei dos cargos; b) tempo determinado; c) necessidade temporária de interesse público; d) interesse público excepcional.²


A contratação temporária é feita por meio de processo seletivo simplificado, que deve ser amplamente divulgado para a população e não terá que seguir o rigor de provas estatuído no inc. II do art. 37 da Constituição Federal. As contratações mais comuns são para os cargos de professor e médico, devido à ausência de pessoal da Administração Pública para essas áreas.


Nessa esteira, o Tribunal de Contas da União já orientou o seguinte:


A contratação de profissionais médicos ou dentistas por prazo determinado só pode ocorrer se as vagas existentes não forem preenchidas por meio de concurso público obrigatório ou para os casos de necessidade temporária de excepcional interesse público, registrando-se as devidas justificativas nos respectivos processos.³


Dessa forma, calcada no binômio urgência/temporariedade, pode-se conceber a desnecessidade de concurso público para provimento de mão de obra na Administração Pública, com fundamento sólido no entendimento estabelecido pelo STF acerca do tema.


¹ STF. ADI nº 3430/ES — Plenário. Relator: Ministro Ricardo Lewandowski.


² STF. ADI nº 2229/ES . Relator: Ministro Carlos Velloso.


³ TCU. Processo TC nº 016.453/2010-7. Acórdão nº 968/2013 – Plenário. Relator: Ministro André de Carvalho.



Fonte: Elo Consultoria

Reajuste para 780 mil servidores


O Dia     -     19/10/2015


O governo federal fechou acordos salariais nesta semana com mais cinco categorias, que totalizam 30 mil servidores. Agora são cerca de 780 mil funcionários a garantir reajustes para os dois próximos anos. Eles receberão nas tabelas de remuneração o índice acumulado de 10,8% — parcelas de 5,5% em agosto de 2016 e 5% em janeiro de 2017.


Na última sexta-feira, o secretário de Relações de Trabalho do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP), Sérgio Mendonça, concluiu as negociações com as entidades sindicais da área de Ciência e Tecnologia da administração direta, autarquias e fundações. Firmaram compromisso os dirigentes do Fórum C&T, que representam 23.952 servidores, dos quais 13.655 ativos e 10.297 aposentados e instituidores de pensão.


No início da semana, também assinaram acordos nas mesmas condições os representantes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), que somam 1.483 servidores, entre ativos e inativos; da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), num total de 2.525 ativos e inativos; do grupo de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (Dacta), que totalizam 516 servidores; e do Plano de Carreiras e Cargos de Tecnologia Militar (PCCTM), que somam 912 servidores no total.



Entidades que reúnem cerca de 750 mil servidores já haviam assinado anteriormente acordos com o governo. Esse número equivalia a 61% do total de 1,22 milhão de funcionários do Executivo, entre ativos, aposentados e instituidores de pensão. Agora, o percentual chega a 63,5% do total.

Remuneração em ministério vai até R$ 152 mil

O Globo     -     19/10/2015





Lula criou 18,3 mil cargos de confiança em oito anos; Dilma instituiu 16,3 mil em quatro



RIO - O trabalho é em sala confortável na Esplanada dos Ministérios, em Brasília, com ar-condicionado, serviço de copa completo, carro, motorista, combustível e moradia grátis.
O cargo é de chefia, com salário de R$ 21 mil. Somadas as gratificações, vai a R$ 77 mil mensais. Tem ainda uma renda variável, um bônus anual - o último foi de R$ 46,4 mil. Detalhe: a rotina impõe o uso de terno e gravata.


Infelizmente, não há vagas disponíveis em ministérios como o das Minas e Energia. Os cargos "de natureza especial" - no jargão burocrático - e com essa remuneração são privilégio do pessoal com vínculos políticos e, também, daqueles que as empresas estatais do setor elétrico enviam a Brasília.


Oficialmente, a elite da burocracia federal ganha menos que os ministros e a presidente da República (R$ 24,3 mil, a partir de novembro). Na vida real, alguns driblam as barreiras e recebem salário com todas as gratificações admissíveis no serviço público, inclusive adicional de "periculosidade" (um terço do salário básico), mais os benefícios concedidos pelas instituições e empresas públicas de onde vieram.


Para as estatais é um excelente negócio, pois o funcionário cedido hoje ao primeiro e segundo escalões do governo federal será o que vai autorizar seus projetos e fiscalizá-las amanhã.


Fica ainda melhor: cada centavo da remuneração paga ao empregado cedido a Brasília é integralmente reembolsado pelo Tesouro Nacional, via ministério. Como ele recebe pela empresa, é do seu interesse pecuniário que ela obtenha do ministério o mais privilegiado tratamento possível.


Em junho, a endividada Eletronorte, do grupo Eletrobrás, distribuiu aos 3,4 mil empregados uma fatia do lucro de R$ 2,2 bilhões, produto do aumento médio de 29% na contas de luz e da manipulação de créditos fiscais.


Um dos seus funcionários emprestados ao Ministério de Minas e Energia, em Brasília, embolsou R$ 152 mil - um terço como participação nos resultados da estatal. Outros levaram até R$ 100 mil.


CONFLITO DE INTERESSES


O domínio de posições chave na Esplanada dos Ministérios por conglomerados estatais como Eletrobrás, Petrobras e Banco do Brasil, entre outros, motivou a abertura de uma investigação do Ministério Público Federal. Há suspeita de conflitos de interesses e de manipulação de informações privilegiadas. É caso simbólico da confusão que prevalece na gestão de órgãos, de pessoal e da folha de pagamentos do governo federal.


Com 618 mil funcionários na ativa, Dilma Rousseff dispõe de uma força de trabalho 26% maior do que a de Lula. Foram 130 mil contratações entre 1º de janeiro de 2003 e o último dia 30 de junho. Significa que a folha de pagamentos da administração federal (excluídas as estatais) recebeu cerca de 40 novas inscrições de servidores a cada dia útil.


O custo de pessoal deve ultrapassar R$ 100 bilhões neste ano - um aumento de 58% no período, descontada a inflação.


A gerência da folha a cada ano fica mais complexa. À margem do salário mensal proliferam recompensas pecuniárias que a pressão da máquina sindical acaba incorporando à remuneração, sob a forma de direito adquirido.


Existem atualmente 37 tipos de gratificações. Os principais beneficiários são os "comissionados"- servidores efetivos, cedidos por órgãos e empresas estatais ou sem vínculo com o serviço público. Eles ocupam cargos e funções de chefia, também chamados de confiança, e têm acesso à maior parte desse amplo cardápio de compensações financeiras.


Em junho, somavam 103.313 pessoas, representando 16% da força de trabalho governamental. Estão no centro de uma teia burocrática onde não se admitem processos simples.


Até o mês passado, existiam 39 ministérios (agora são 31) com 49,5 mil áreas administrativas divididas em 53 mil núcleos responsáveis, em tese, pelas políticas públicas.


Em consequência, uma iniciativa no setor de água, por exemplo, envolve nada menos que 134 órgãos. Na saúde, são 1.358 organismos com poder decisório. Na educação, contam-se 1.036 áreas de gestão e, na segurança, há 2.375 segmentos operacionais. Isso apenas no âmbito federal, de acordo com o Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo (Siorg).


Sobre essa rede, paira a sombra de um emaranhado de instituições e normas de controle e fiscalização. A burocracia nacional produz em média 520 novos regulamentos por dia, estima o Instituto Brasileiro de Planejamento. Ano passado, o país superou a marca de cinco milhões de leis, resoluções e portarias - para tudo e para todos.


Existe órgão federal para qualquer tipo de problema nacional. A começar pelos da própria burocracia, como é o caso do Departamento de Gestão das Carreiras Transversais. O que não existe é vaga em cargo de chefia, comissionada. Na eventualidade, nomeia-se um interino até a solução, geralmente política.


UMA CHEFIA DE 38 PALAVRAS


No dia 29 de outubro do ano passado, o ministro do Trabalho cumpria o ritual de fim de expediente mais comum no serviço público: assinar papéis. Havia 72 horas que Dilma Rousseff fora reeleita e o então ministro Manoel Dias estava inquieto sobre o seu futuro no governo. Representava o PDT, partido de origem da presidente, mas naqueles dias nem mesmo a reeleita tinha certeza sobre seu novo ministério.


Aos 76 anos, dos quais 54 dedicados à política, Dias se resguardou na rotina dos despachos, no ritmo de um final de tarde primaveril, em meio à ressaca eleitoral em Brasília. Sobre a mesa encontrou a habitual pilha de documentos, na quase totalidade destinada a atender ao público interno - promoção, remoção, nomeação e substituição de subordinados.


Entre eles, estava a indicação de "substituto eventual" para um cargo de confiança descrito em título de 38 palavras: Chefe da Divisão de Avaliação e Controle de Programas, da Coordenação dos Programas de Geração de Emprego e Renda, da Coordenação-Geral de Emprego e Renda, do Departamento de Emprego e Salário, da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego. É um emblema da dimensão da burocracia. Uma das consequências é o descontrole nas despesas, que derivam no déficit orçamentário.


É obra resultante de décadas de governantes seduzidos pela recorrente ilusão de consolidar a "maior base parlamentar do ocidente", como projetava o ex-chefe da Casa Civil José Dirceu no início do governo do PT, em 2003.



Lula criou 18,3 mil cargos de confiança em oito anos. Dilma instituiu 16,3 mil em apenas quatro anos, conforme dados do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape), mantido pelo Ministério do Planejamento. Na média, contribuíram com a criação de oito novos postos por dia no topo da inchada burocracia estatal

Mantido júri popular de acusado de participar da chacina de Unaí


BSPF     -     18/10/2015


O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar que requeria o adiamento da sessão de julgamento do fazendeiro Norberto Mânica, pelo Tribunal do Júri da Justiça Federal em Belo Horizonte (MG), marcada para o dia 22 de outubro. A decisão foi tomada no Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 130463. Norberto Mânica é acusado de ser um dos mandantes do assassinato de três fiscais do Trabalho e um motorista do Ministério do Trabalho, que foram executados a tiros, em janeiro de 2004, enquanto fiscalizavam denúncia de trabalho escravo em fazendas situadas em Unaí (MG).


Sentença de pronúncia proferida pelo juízo da 9ª Vara Federal de Belo Horizonte determinou o julgamento do fazendeiro e outros corréus, por júri popular, sob a acusação de homicídio – quatro vezes – triplamente qualificado (motivo torpe, emboscada e para assegurar a impunidade de outros crimes).


No RHC interposto contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça, a defesa do acusado alega não ter havido fundamentação subsistente para respaldar a incidência das qualificadoras, o que foi questionado no mérito do recurso junto ao STF. Dessa forma, alega que sem uma decisão final do Supremo, o julgamento do Tribunal do Júri não poderia ser marcado pela Justiça Federal em Belo Horizonte, conforme o artigo 421 do Código de Processo Penal. “É preciso que haja a preclusão da decisão de pronúncia, como condição para que o processo seja levado a julgamento”, sustenta.


Decisão


Ao indeferir o pedido de liminar, o ministro Marco Aurélio destacou que a sentença mediante a qual o réu foi pronunciado “é minuciosa quanto aos fatos”, revelando fundamentação suficiente no tocante às qualificadoras previstas nos incisos I, IV e V, parágrafo 2º, do artigo 121 do Código Penal. Para o relator, o pedido de adiamento da sessão do júri designada para o dia 22 de outubro “não encontra respaldo no que assentado pelo juízo [na origem]”.



Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

Supremo reafirma que cabe à Justiça do Trabalho julgar ações entre o Poder Público e servidores regidos pela CLT

BSPF     -     18/10/2015

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou jurisprudência no sentido de que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ação entre o Poder Público e servidores a ele vinculados por contrato regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A decisão foi tomada pelo Plenário Virtual da Corte na análise do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 906491, que teve repercussão geral reconhecida.


No caso em questão, uma professora foi admitida em 1982 pelo Estado do Piauí, por meio de contrato celetista e sem aprovação em concurso público, adquirindo estabilidade com a promulgação da Constituição Federal de 1988. Ela sustenta que o advento do regime jurídico único dos servidores públicos no Piauí não altera a natureza celetista de seu vínculo com o estado, uma vez que ingressou em seus quadros sem a realização de concurso público.


Afirma, que, apesar de estar submetida ao regime celetista, o Piauí nunca recolheu os depósitos referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Por isso, requer o pagamento dos depósitos do fundo relativos a todo o período de trabalho (sob regime da CLT), devidamente atualizados.


As instâncias ordinárias acolheram a reclamação trabalhista, rejeitando a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho suscitada pelo estado. No Tribunal Superior do Trabalho (TST), recurso interposto pelo Piauí foi negado e, em seguida, o estado trouxe o caso ao Supremo.


Relator


Segundo o relator do ARE 906491, ministro Teori Zavascki, com o advento da Emenda Constitucional 45/2004, a competência da Justiça do Trabalho foi ampliada, passando a englobar, entre outras, as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.


Esse dispositivo foi impugnado mediante ação direta de inconstitucionalidade, tendo o Plenário do STF referendado decisão que concedera medida liminar para suspender qualquer interpretação dada ao artigo 114, inciso I, da Constituição Federal, que incluísse na competência da Justiça Trabalhista demandas instauradas entre o Poder Público e os servidores a ele vinculados por relação de natureza estatutária ou de caráter jurídico-administrativo.


Posteriormente, com base nesse precedente e em diversos julgados do Tribunal, o Plenário explicitou estarem excluídas da Justiça do Trabalho as causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores submetidos a regime especial disciplinado por lei local. Considerou-se, na oportunidade, que o trabalho temporário sob regime especial estabelecido por lei local também tem natureza estatutária, e não celetista.


O ministro Teori Zavascki registrou que o caso dos autos, no entanto, não se aplica a nenhuma das hipóteses tratadas nos precedentes citados. “Não se trata nem se alega a existência de vínculo subordinado a relação estatutária e nem de trabalho temporário submetido a lei especial. Trata-se, sim, de contrato de trabalho celebrado em 1982, época na qual se admitia a vinculação de servidores, à Administração Pública, sob regime da CLT”, apontou.


De acordo com o relator, é incontroverso que o ingresso da professora no serviço público se deu sem a prévia realização de concurso público, hipótese em que é incabível a transmudação do regime celetista para o estatutário, conforme já decido pelo STF. “Assim, considerando que o advento do regime jurídico único no âmbito do Estado do Piauí não foi hábil a alterar a natureza celetista do vínculo da reclamante com o Poder Público, é de se reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a reclamação trabalhista”, sustentou, frisando que é dessa forma que as Turmas e o Plenário têm decidido.


Assim, o relator se manifestou pela existência de repercussão geral da questão e, no mérito, pela reafirmação da jurisprudência dominante sobre a matéria, “conhecendo do agravo para negar provimento ao recurso extraordinário”. A manifestação do ministro Teori quanto à repercussão geral foi seguida, por unanimidade, em deliberação no Plenário Virtual. No tocante à reafirmação da jurisprudência, ficaram vencidos os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli.


Fonte: Justiça em Foco

segunda-feira, 19 de outubro de 2015

Governo economizou R$ 96,2 milhões com passagens aéreas em 2015


Agência Brasil     -     19/10/2015

Depois de adotar a compra direta de passagens aéreas, sem intermediação de agências de turismo, o governo federal economizou R$ 96,2 milhões em 2015, segundo dados divulgados hoje (19) pelo Ministério do Planejamento. De janeiro a setembro deste ano, a administração pública federal gastou R$ 250,4 milhões com esse tipo de despesa, contra R$ 346,6 milhões no mesmo período de 2014.


O número de viagens também caiu em 2015. De acordo com o Planejamento, nos nove primeiros meses do ano foram emitidos 356.307 bilhetes, contra 499.843 de janeiro a setembro do ano passado. Em comunicado, o Planejamento atribui a diminuição do gasto a políticas de gestão, como a compra direta de passagens aéreas e aumento da racionalização na autorização de viagens.


A compra de passagens aéreas diretamente das companhias aéreas cadastradas está em vigor desde fevereiro deste ano para alguns ministérios e tornou-se obrigatória para todos os órgãos do Executivo no fim de abril. Antes da instrução normativa que regulamentou os procedimentos, as compras eram feitas com a intermediação de agências de viagens e com pagamento de taxa de operação.


Para viagens internacionais, os órgãos federais continuam comprando passagens por meio das agências com as quais têm contrato. O governo estuda realizar uma licitação para contratar uma única agência para atender o Executivo Federal.


Apesar das medidas de economia, o governo, assim como as empresas, continuam comprando passagens pela tarifa cheia, sem direito a descontos e a promoções destinadas a pessoas físicas.


O Ministério do Planejamento informou que a economia deve aumentar por causa do decreto publicado semana passada restringindo as viagens em primeira classe.



Agora, somente ministros, ocupantes de cargos de Natureza Especial, o chefe do Estado Maior das Forças Armadas e os comandantes do Exército, Marinha e Aeronáutica terão direito a classe executiva em voos nacionais e internacionais. Os demais agentes públicos só poderão viajar de classe econômica.

Desnecessidade do concurso público para contratação de servidores temporários


BSPF     -    19/10/2015

A Constituição Federal prevê, no art. 37, inc. IX, que “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”. A partir daí, é necessário definir, primeiramente, a que lei o constituinte se refere: uma única de âmbito nacional, ou quantas existirem no âmbito federativo?


Aparentemente o constituinte permitiu que cada ente federado pudesse ter seu próprio diploma legal. Essa constatação vai ao encontro do princípio federativo, porquanto a gestão da Administração Pública não está encarcerada apenas nos meandros da União.


Prova disso é que a Lei Federal nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, disciplina a contratação de servidores temporários apenas no âmbito da Administração Federal. A propósito, também há decisão do Supremo Tribunal Federal – STF no sentido de que “a contratação temporária de servidores sem concurso público é exceção, e não regra na Administração Pública, e há de ser regulamentada por lei do ente federativo que assim disponha.”¹


Note-se, ainda, que, no âmbito das empresas públicas, a Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, também dispõe sobre o trabalho temporário em empresas estatais, o que prova uma vez mais que não apenas a citada Lei nº 8.745/1993 trata do tema.


Ultrapassada essa questão, cabe repisar que a contratação temporária deve ser encarada como excepcionalidade, pois, caso contrário, serviria como pano de fundo de verdadeira burla ao instituto do concurso público.


Com base nessa premissa, portanto, o STF assentou a necessidade de que haja quatro requisitos básicos para a contratação temporária de servidores:


[…] A regra é a admissão de servidor público mediante concurso público: C.F., art. 37, II. As duas exceções à regra são para os cargos em comissão referidos no inciso II do art. 37, e a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. CF, art. 37, IX. Nessa hipótese, deverão ser atendidas as seguintes condições: a) previsão em lei dos cargos; b) tempo determinado; c) necessidade temporária de interesse público; d) interesse público excepcional.²


A contratação temporária é feita por meio de processo seletivo simplificado, que deve ser amplamente divulgado para a população e não terá que seguir o rigor de provas estatuído no inc. II do art. 37 da Constituição Federal. As contratações mais comuns são para os cargos de professor e médico, devido à ausência de pessoal da Administração Pública para essas áreas.


Nessa esteira, o Tribunal de Contas da União já orientou o seguinte:


A contratação de profissionais médicos ou dentistas por prazo determinado só pode ocorrer se as vagas existentes não forem preenchidas por meio de concurso público obrigatório ou para os casos de necessidade temporária de excepcional interesse público, registrando-se as devidas justificativas nos respectivos processos.³


Dessa forma, calcada no binômio urgência/temporariedade, pode-se conceber a desnecessidade de concurso público para provimento de mão de obra na Administração Pública, com fundamento sólido no entendimento estabelecido pelo STF acerca do tema.


¹ STF. ADI nº 3430/ES — Plenário. Relator: Ministro Ricardo Lewandowski.


² STF. ADI nº 2229/ES . Relator: Ministro Carlos Velloso.


³ TCU. Processo TC nº 016.453/2010-7. Acórdão nº 968/2013 – Plenário. Relator: Ministro André de Carvalho.



Fonte: Elo Consultoria

Governo economizou R$ 96,2 milhões com passagens aéreas em 2015


Agência Brasil     -     19/10/2015

Depois de adotar a compra direta de passagens aéreas, sem intermediação de agências de turismo, o governo federal economizou R$ 96,2 milhões em 2015, segundo dados divulgados hoje (19) pelo Ministério do Planejamento. De janeiro a setembro deste ano, a administração pública federal gastou R$ 250,4 milhões com esse tipo de despesa, contra R$ 346,6 milhões no mesmo período de 2014.


O número de viagens também caiu em 2015. De acordo com o Planejamento, nos nove primeiros meses do ano foram emitidos 356.307 bilhetes, contra 499.843 de janeiro a setembro do ano passado. Em comunicado, o Planejamento atribui a diminuição do gasto a políticas de gestão, como a compra direta de passagens aéreas e aumento da racionalização na autorização de viagens.


A compra de passagens aéreas diretamente das companhias aéreas cadastradas está em vigor desde fevereiro deste ano para alguns ministérios e tornou-se obrigatória para todos os órgãos do Executivo no fim de abril. Antes da instrução normativa que regulamentou os procedimentos, as compras eram feitas com a intermediação de agências de viagens e com pagamento de taxa de operação.


Para viagens internacionais, os órgãos federais continuam comprando passagens por meio das agências com as quais têm contrato. O governo estuda realizar uma licitação para contratar uma única agência para atender o Executivo Federal.


Apesar das medidas de economia, o governo, assim como as empresas, continuam comprando passagens pela tarifa cheia, sem direito a descontos e a promoções destinadas a pessoas físicas.


O Ministério do Planejamento informou que a economia deve aumentar por causa do decreto publicado semana passada restringindo as viagens em primeira classe.



Agora, somente ministros, ocupantes de cargos de Natureza Especial, o chefe do Estado Maior das Forças Armadas e os comandantes do Exército, Marinha e Aeronáutica terão direito a classe executiva em voos nacionais e internacionais. Os demais agentes públicos só poderão viajar de classe econômica.

Tribunal nega aposentadoria integral a servidor público


BSPF     -     19/10/2015


Autor recebe benefício por invalidez proporcional ao tempo de serviço e não comprovou que suas doenças são aquelas que a lei considera graves


A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou o pedido de um servidor público de conversão de sua aposentadoria por invalidez com proventos proporcionais em integrais. Ele alegava que sofre de várias doenças graves e incuráveis, o que lhe daria o direito ao benefício em maior valor.


A decisão explica que a Constituição Federal estabelece que os servidores titulares de cargos efetivos receberão aposentadoria por invalidez integral se a incapacidade for decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável. Caso a invalidez se dê por outra causa, os proventos serão proporcionais ao tempo de contribuição.


Além disso, o acórdão, de relatoria do desembargador federal José Lunardelli, esclarece que o artigo 186 da Lei nº 8.112/90, que estabelece o regime jurídico dos servidores públicos civis, traz no parágrafo primeiro o rol das moléstias graves, contagiosas ou incuráveis que dão direito à aposentadoria por invalidez integral.


Essas doenças são: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante), Síndrome de Imunodeficiência Adquirida – AIDS e outras que a lei indicar, com base na medicina especializada.


No caso, o autor da ação afirma que sofre de obesidade, hipertensão, apneia obstrutiva do sono, enxaqueca sem aura, amnésia dissociativa e depressão. Ele alega que o rol de doenças constante no § 1º do artigo 186 da Lei nº 8.112/90 é meramente exemplificativo, que as doenças que o acometem são graves e que tem direito ao benefício integral.


O relator concorda com a alegação do servidor de que o rol do artigo 186 não é taxativo. Segundo ele, seria inviável atribuir ao legislador a responsabilidade de prever todas as doenças consideradas pela medicina como graves, contagiosas e incuráveis. “A meu ver”, diz ele, “a intenção do legislador ao instituir aposentadoria integral ao servidor acometido por doença grave, contagiosa ou incurável, foi ampará-lo financeiramente, ante a gravidade do infortúnio que arrebatou sua saúde”.


Contudo, o desembargador federal José Lunardelli destacou que não há nenhuma comprovação de que as doenças de que padece o servidor possam ser consideradas graves, incuráveis e incapacitantes, ainda que consideradas conjuntamente. Sem comprovar o caráter irreversível e a gravidade das enfermidades do servidor, não há direito à aposentadoria integral, explica. Nesse ponto, o voto do relator foi unânime, já que os demais julgadores da 11ª Turma também entenderam que não cabe a conversão em benefício integral.


Embora tenha havida unanimidade na negativa da conversão da aposentadoria, houve divergência quanto aos fundamentos do acórdão, no que diz respeito ao rol de doenças do artigo 186. Em voto-vista, o desembargador federal Nino Toldo explicou que entende rol é taxativo, “não cabendo ao Judiciário fazer interpretação extensiva do dispositivo legal, a despeito do reconhecimento da gravidade da depressão e dos transtornos psiquiátricos de que sofre o autor”, escreveu o magistrado. A desembargadora federal Cecília Mello acompanhou o fundamento expresso no voto-vista.


No tribunal, o processo recebeu o nº 2012.61.00.005451-6/SP.



Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF3

domingo, 18 de outubro de 2015

Veja quem e como mudaram a Observância do Sábado para Domingo.

Mantido júri popular de acusado de participar da chacina de Unaí


BSPF     -     18/10/2015


O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar que requeria o adiamento da sessão de julgamento do fazendeiro Norberto Mânica, pelo Tribunal do Júri da Justiça Federal em Belo Horizonte (MG), marcada para o dia 22 de outubro. A decisão foi tomada no Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 130463. Norberto Mânica é acusado de ser um dos mandantes do assassinato de três fiscais do Trabalho e um motorista do Ministério do Trabalho, que foram executados a tiros, em janeiro de 2004, enquanto fiscalizavam denúncia de trabalho escravo em fazendas situadas em Unaí (MG).


Sentença de pronúncia proferida pelo juízo da 9ª Vara Federal de Belo Horizonte determinou o julgamento do fazendeiro e outros corréus, por júri popular, sob a acusação de homicídio – quatro vezes – triplamente qualificado (motivo torpe, emboscada e para assegurar a impunidade de outros crimes).


No RHC interposto contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça, a defesa do acusado alega não ter havido fundamentação subsistente para respaldar a incidência das qualificadoras, o que foi questionado no mérito do recurso junto ao STF. Dessa forma, alega que sem uma decisão final do Supremo, o julgamento do Tribunal do Júri não poderia ser marcado pela Justiça Federal em Belo Horizonte, conforme o artigo 421 do Código de Processo Penal. “É preciso que haja a preclusão da decisão de pronúncia, como condição para que o processo seja levado a julgamento”, sustenta.


Decisão


Ao indeferir o pedido de liminar, o ministro Marco Aurélio destacou que a sentença mediante a qual o réu foi pronunciado “é minuciosa quanto aos fatos”, revelando fundamentação suficiente no tocante às qualificadoras previstas nos incisos I, IV e V, parágrafo 2º, do artigo 121 do Código Penal. Para o relator, o pedido de adiamento da sessão do júri designada para o dia 22 de outubro “não encontra respaldo no que assentado pelo juízo [na origem]”.



Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

Supremo reafirma que cabe à Justiça do Trabalho julgar ações entre o Poder Público e servidores regidos pela CLT

BSPF     -     18/10/2015


O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou jurisprudência no sentido de que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ação entre o Poder Público e servidores a ele vinculados por contrato regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A decisão foi tomada pelo Plenário Virtual da Corte na análise do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 906491, que teve repercussão geral reconhecida.


No caso em questão, uma professora foi admitida em 1982 pelo Estado do Piauí, por meio de contrato celetista e sem aprovação em concurso público, adquirindo estabilidade com a promulgação da Constituição Federal de 1988. Ela sustenta que o advento do regime jurídico único dos servidores públicos no Piauí não altera a natureza celetista de seu vínculo com o estado, uma vez que ingressou em seus quadros sem a realização de concurso público.


Afirma, que, apesar de estar submetida ao regime celetista, o Piauí nunca recolheu os depósitos referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Por isso, requer o pagamento dos depósitos do fundo relativos a todo o período de trabalho (sob regime da CLT), devidamente atualizados.


As instâncias ordinárias acolheram a reclamação trabalhista, rejeitando a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho suscitada pelo estado. No Tribunal Superior do Trabalho (TST), recurso interposto pelo Piauí foi negado e, em seguida, o estado trouxe o caso ao Supremo.


Relator


Segundo o relator do ARE 906491, ministro Teori Zavascki, com o advento da Emenda Constitucional 45/2004, a competência da Justiça do Trabalho foi ampliada, passando a englobar, entre outras, as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.


Esse dispositivo foi impugnado mediante ação direta de inconstitucionalidade, tendo o Plenário do STF referendado decisão que concedera medida liminar para suspender qualquer interpretação dada ao artigo 114, inciso I, da Constituição Federal, que incluísse na competência da Justiça Trabalhista demandas instauradas entre o Poder Público e os servidores a ele vinculados por relação de natureza estatutária ou de caráter jurídico-administrativo.


Posteriormente, com base nesse precedente e em diversos julgados do Tribunal, o Plenário explicitou estarem excluídas da Justiça do Trabalho as causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores submetidos a regime especial disciplinado por lei local. Considerou-se, na oportunidade, que o trabalho temporário sob regime especial estabelecido por lei local também tem natureza estatutária, e não celetista.


O ministro Teori Zavascki registrou que o caso dos autos, no entanto, não se aplica a nenhuma das hipóteses tratadas nos precedentes citados. “Não se trata nem se alega a existência de vínculo subordinado a relação estatutária e nem de trabalho temporário submetido a lei especial. Trata-se, sim, de contrato de trabalho celebrado em 1982, época na qual se admitia a vinculação de servidores, à Administração Pública, sob regime da CLT”, apontou.


De acordo com o relator, é incontroverso que o ingresso da professora no serviço público se deu sem a prévia realização de concurso público, hipótese em que é incabível a transmudação do regime celetista para o estatutário, conforme já decido pelo STF. “Assim, considerando que o advento do regime jurídico único no âmbito do Estado do Piauí não foi hábil a alterar a natureza celetista do vínculo da reclamante com o Poder Público, é de se reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a reclamação trabalhista”, sustentou, frisando que é dessa forma que as Turmas e o Plenário têm decidido.


Assim, o relator se manifestou pela existência de repercussão geral da questão e, no mérito, pela reafirmação da jurisprudência dominante sobre a matéria, “conhecendo do agravo para negar provimento ao recurso extraordinário”. A manifestação do ministro Teori quanto à repercussão geral foi seguida, por unanimidade, em deliberação no Plenário Virtual. No tocante à reafirmação da jurisprudência, ficaram vencidos os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli.


Fonte: Justiça em Foco

sábado, 17 de outubro de 2015

Funcionalismo: acordo salarial já contempla 780 mil servidores públicos

BSPF     -     17/10/2015


Será aplicada parcela de 5,5% relativa a agosto de 2016 e 5% em janeiro de 2017, em acumulado de 10,8%


O governo federal já fechou acordos salariais com cerca de 780 mil servidores públicos. Nesta semana foram mais cinco categorias. A mais recente rodada de negociação contemplou mais 23.952 servidores, dos quais 13.655 ativos e 10.297 aposentados e pensionistas. Os reajustes serão aplicados em dois anos: parcelas de 5,5% relativa a agosto de 2016 e 5% em janeiro de 2017, em acumulado de 10,8%.


Entidades que reúnem cerca de 750 mil servidores já haviam assinado anteriormente acordos com o governo. Esse número equivalia a 61% do total de 1,22 milhão de funcionários do Executivo, entre ativos, aposentados e instituidores de pensão. Agora, o percentual chega a 63,5% do total.


Além dos índices que incidirão sobre a tabela de remuneração, todos terão reajustados os benefícios sociais. A partir de janeiro, serão corrigidos o auxílio-alimentação, dos atuais R$ 373 para R$ 458; o auxílio pré-escolar, cujo valor per capita médio passará de R$ 73,07 para R$ 321; e a assistência à saúde, cujo valor per capita médio passa de R$ 117,78 para R$ 145.



Fonte: Portal Brasil

8 mil novos cargos públicos


BSPF      -     17/10/2015


Projeto que cria cargos públicos federais foi aprovado na última semana pela Comissão de Constituição e Justiça e vai para o Plenário.


Cerca de 8 mil cargos podem ser criados nas áreas de saúde, educação e
segurança pública, segundo projeto aprovado na quarta-feira na Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O PLC 99/2015 segue para o Plenário. O
provimento dos cargos dependerá da disponibilidade do Orçamento.



Fonte: Jornal do Senado

Ministros anunciam regulamentação de honorários e criação da carreira de apoio da AGU


AGU     -     16/10/2015


Os ministros da Advocacia-Geral da União (AGU), Luís Inácio Adams, e do Planejamento, Orçamento e Gestão, Nelson Barbosa, anunciaram nesta quinta-feira (15/10) uma série de medidas de fortalecimento da advocacia pública federal. Entre elas, a regulamentação do pagamento de honorários de sucumbência; a permissão para o exercício da advocacia privada; a unificação das carreiras jurídicas; a criação de um plano de carreira para os servidores administrativos da AGU; e a reestruturação dos cargos comissionados da instituição.


As mudanças, que atendem a antigas reivindicações dos integrantes das carreiras da instituição, já foram autorizadas pelo Palácio do Planalto. As propostas, contudo, ainda terão que ser aprovadas pelos sindicatos e associações representativas antes de serem enviadas para o Congresso Nacional. "Entre as carreiras de Estado, a AGU é a primeira que estamos apresentando proposta. Ainda teremos de conversar com a Receita Federal e a Polícia Federal. O acordo terá que ser feito com os sindicatos até 30 de novembro. É um prazo bem amplo", resumiu Nelson Barbosa durante a reunião com dirigentes da AGU.


O pagamento dos honorários já estava previsto no novo Código de Processo Civil (CPC), que entrará em vigor no início do próximo ano. Com a regulamentação, um percentual dos valores pagos por partes que perderem litígios judiciais com a União e as autarquias federais serão revertidos para os membros da AGU. A estimativa inicial é de que a medida represente um acréscimo de R$ 3 mil por mês aos vencimentos dos advogados públicos a partir de agosto de 2016.


Carreira de apoio


Já a criação de uma carreira de apoio própria da AGU tem como objetivo proporcionar aos advogados públicos o suporte administrativo e técnico necessário para que eles possam se concentrar na atuação judicial. Atualmente, os 1,5 mil servidores administrativos do quadro próprio da instituição pertencem a uma carreira geral do Executivo federal e boa parte do restante dos funcionários é cedida de outros órgãos públicos. O novo plano de carreira está em fase final de elaboração.


Representantes da Associação dos Servidores da AGU (Asagu) reuniram-se com o advogado-geral da União antes do anúncio do conjunto de medidas. A categoria recebeu em primeira mão a informação de que a criação do plano foi autorizada pela presidenta da República, Dilma Rousseff, e pelo Ministério do Planejamento.


O presidente da associação, Danton Freitas, destacou que a principal conquista será o aproveitamento dos servidores que optaram por permanecer no quadro da AGU com a entrada em vigor da Lei nº 10.480/2002, que deu a eles a oportunidade de fazer essa escolha. "Esse plano resgata a importância desses servidores que contribuíram para o crescimento do órgão e vão contribuir ainda mais a partir do primeiro passo para sua valorização e reconhecimento", afirmou.


Advocacia privada, carreiras e funções


A permissão para exercer a advocacia privada já existe nas procuradorias de diversos estados e municípios. Adams ressaltou, no entanto, que a autorização no âmbito da AGU será regulamentada e fiscalizada para evitar eventuais conflitos de interesse. O ministro também informou aos dirigentes que a instituição irá passar por uma reestruturação dos cargos comissionados, com a transformação da maior parte deles em funções gratificadas que deverão ser exercidas por servidores efetivos. Por fim, o advogado-geral da União ainda confirmou que as carreiras da AGU poderão ser unificadas. A medida tem como objetivo racionalizar a atuação jurídica e administrativa da instituição, mas ainda deverá ser discutida amplamente pelos membros antes de ser implantada.


Andar para a frente



Para Adams, o conjunto de medidas dá uma resposta às carreiras que estavam mobilizadas por reajustes salariais e é uma oportunidade para que a AGU desempenhe de maneira cada vez mais eficiente suas atribuições. "É importante que nós andemos para a frente. A instituição não pode cair em uma lógica autodestrutiva. Esse debate cumpriu um papel, mas esse papel já se esgotou. E cabe a cada um de nós recuperar a instituição. Os aperfeiçoamentos têm que ser construídos. Mas, equacionado, no que é possível, a parte remuneratória, que nós possamos de fato ter um avanço institucional que mantenha a AGU no patamar que a Constituição estabeleceu para ela", argumentou o ministro.

Com salários de até R$ 32 mil, Presidência possui quase 3 mil cargos comissionados


Contas Abertas     -     16/10/2015


O Palácio do Planalto vai adiar o corte de três mil cargos comissionados, anunciados como parte da reforma administrativa do governo federal. Só na Presidência da República, o número de cargos de Direção de Assessoramento Superior, os chamados DAS, somam quase essa quantidade. A Pasta possui 2.885 funcionário nesse tipo de função.


A Presidência da República é o órgão que mais concentra os cargos de confiança, dos 22.619 DAS existentes no governo federal. Ao todo, a Pasta possui seis unidades administrativas detalhadas que apresentam cargos dessa espécie. A remuneração de algumas dessas função podem atingir R$ 31,7 mil. Os dados obtidos pelo Contas Abertas foram fornecidos pelo Ministério do Planejamento por meio de Lei de Acesso à Informação. O pedido realizado pela instituição tem o objetivo de detalhar aonde estão alocados os cargos, informação disponível apenas de maneira generalizada nos relatórios de pessoal do governo federal.


A Advocacia-Geral da União e da Controladoria-Geral da União possuem 652 e 402 DAS, respectivamente. Na lista ainda estão Agência Brasileira de Inteligência que possui 13 cargos em comissão e o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada que conta com 103 funcionários em Direção e Assessoramento Superior. A vice-presidência conta com 36 cargos dessa natureza. Além disso, é possível encontrar 1.679 DAS na estrutura administrativa da Presidência, que contabiliza algumas secretarias com status de ministério que foram extintas pela presidente. É o caso, por exemplo, das secretarias de Igualdade Racial, das Mulheres e Direitos Humanos, que se transformaram em um só ministério.


Confira a PR por cargos aqui


Os cargos de Direção de Assessoramento Superior podem ser ocupados por qualquer servidor ou pessoa externa ao serviço público. Ao contrário do que acontece com as Funções Gratificadas, que só podem ser ocupadas por servidores efetivos, desde que atendam às exigências contidas na Constituição Federal e leis específicas. O atraso nos cortes acontecerá porque o governo pretende esperar passar o momento de crise para desencadear a dispensa de pessoal. A avaliação é de que isso poderá abrir novo flanco de insatisfação da base parlamentar no Congresso, em um momento em que o governo busca evitar o impeachment da petista. Neste momento, o Palácio do Planalto discute com os partidos as nomeações de segundo e terceiros escalões, após a reforma ministerial que extinguiu pastas e ampliou a presença do PMDB na Esplanada dos Ministérios.


A liberação dos cargos é uma das exigências dos partidos para garantir o apoio da base governista à presidente, que está ameaçada pela possível abertura de um processo de impeachment. Pelo anúncio inicial, o governo esperava economizar R$ 200 milhões com o corte de três mil dos 22,6 mil cargos comissionados, com a extinção de ministérios e de 30 secretarias. A reforma, contudo, segue onde não afeta muito a política. Viagens de primeira classe bancadas com dinheiro público passaram a ser, desde ontem, exclusividade do presidente e do vice-presidente da República.


Outros órgãos



Além de cortar na “própria carne”, outros grandes ministérios também devem entrar na lista, já que possuem muitos cargos comissionados. Logo atrás da Presidência está o Ministério da Fazenda. Existem quase 2.636 mil funções de direção de assessoramento superior na Pasta. O Ministério da Saúde, por sua vez, conta com 1.889 cargos DAS, distribuídos entre a própria administração da Pasta, a Fundação Nacional de Saúde e a Fundação Oswaldo Cruz. 


Confira aqui em quais ministérios estão os DAS

Governo fecha acordos salariais com mais 30 mil servidores


BSPF     -     16/10/2015


Área de Ciência e Tecnologia e outras quatro categorias firmaram compromisso nesta semana


O governo federal fechou acordos salariais nesta semana com mais cinco categorias que totalizam 30 mil servidores. Agora são cerca de 780 mil funcionários a garantir reajustes para os dois próximos anos. Eles receberão nas tabelas de remuneração o índice acumulado de 10,8% – parcelas de 5,5% em agosto de 2016 e 5% em janeiro de 2017.


Na tarde desta quinta-feira (15), o secretário de Relações de Trabalho do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP), Sérgio Mendonça, concluiu as negociações com as entidades sindicais da área de Ciência e Tecnologia, da administração direta, autarquias e fundações. Firmaram compromisso os dirigentes do Fórum C&T, que representam 23.952 servidores, dos quais 13.655 ativos e 10.297 aposentados e instituidores de pensão.


No início da semana, também assinaram acordos nas mesmas condições os representantes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), que somam 1.483 servidores, entre ativos e inativos; da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), num total de 2.525 ativos e inativos; do grupo de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (Dacta), que totalizam 516 servidores; e do Plano de Carreiras e Cargos de Tecnologia Militar (PCCTM), que somam 912 servidores no total.


Entidades que reúnem cerca de 750 mil servidores já haviam assinado anteriormente acordos com o governo. Esse número equivalia a 61% do total de 1,22 milhão de funcionários do Executivo, entre ativos, aposentados e instituidores de pensão. Agora, o número chega a 63,5% do total.


Além dos índices que incidirão sobre a tabela de remuneração, todos terão reajustados os benefícios sociais. A partir de janeiro, serão corrigidos o auxílio-alimentação, dos atuais R$ 373 para R$ 458; o auxílio pré-escolar, cujo valor per capita médio passará de R$ 73,07 para R$ 321; e a assistência à saúde, cujo valor per capita médio passa de R$ 117,78 para R$ 145.



Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Servidor licenciado por doença pode ser liberado do Imposto de Renda


Jornal Extra     -     16/10/2015


O servidor público licenciado para tratar de doenças graves, como câncer, esclerose múltipla, cardiopatia grave e mal de Parkinson poderá deixar de pagar Imposto de Renda (IR). O projeto 478/2013, aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, deve beneficiar quem ganha até R$ 4.663. Segundo a relatora, senadora Maria do Carmo (DEM), aposentados com doenças graves ou que recebem seguro-desemprego, auxílio-doença e auxílio-acidente já estão liberados do IR. O projeto ainda passará por outra comissão.

Funcionalismo: mais um acordo é firmado no Ministério do Planejamento


BSPF     -     15/10/2015


A Condsef firmou mais um acordo na Secretaria de Relações do Trabalho (SRT) do Ministério do Planejamento nesta quinta-feira. Dessa vez o termo envolve servidores da área de Ciência e Tecnologia (C&T) da administração direta, fundações e autarquias. O acordo segue os mesmos moldes dos já assinados anteriormente e garante reposição de 10,8% em dois anos (ago/2016 e jan/2017). Reajustes nos benefícios (alimentação, creche e saúde) também estão assegurados a partir de janeiro do ano que vem. No termo, o Ministério do Planejamento se compromete a viabilizar reunião com o Ministério de Ciência e Tecnologia, a Condsef e o fórum dos servidores da C&T para discutir a composição e funcionamento de um conselho e debater o aprimoramento do Plano de Carreira de Ciência e Tecnologia. Confira aqui a íntegra do termo e tabelas do acordo da C&T.


Outras cinco categorias da base da Condsef aguardam a confirmação de agenda de reunião na SRT para debater seus termos de acordo. Nessa lista de espera estão servidores do INPI, DNPM, Inmetro, Instituto Evandro Chagas (IEC/Primatas) e Agências Reguladoras. Servidores da Area Ambiental e do Dnit tiveram reuniões e devem informar à Condsef se vão autorizar a assinatura de termo com o governo. Para os servidores do Incra e da Cultura, que já reportaram a rejeição da proposta do governo, a Condsef segue buscando uma agenda para debater as pendências que ainda persistem. A SRT informou que como são categorias que já definiram em suas instâncias pela rejeição do que o governo apresentou, elas devem continuar aguardando um calendário de reuniões.


O Planejamento deve primeiro receber as categorias que sinalizaram com a intenção de firmar acordo para debater o desfecho desse cenário de negociações. Tão logo esse ciclo se feche, a partir de então é que a SRT deve confirmar reuniões com esses setores. A Condsef vai continuar cobrando abertura de diálogo para a solução de pendências ainda existentes. Nas diversas reuniões ocorridas na SRT, ao longo desse processo de negociações, foi informado que nenhuma categoria deve receber tratamento diferenciado por parte do governo em relação aos percentuais de reposição apresentados.


Acordo sobre dias parados


A Condsef também cobrou da SRT a formalização de termos de acordo para reposição de dias parados de setores que promoveram paralisações legítimas para buscar dissolução de conflitos nesse processo de negociações. A entidade reportou ao Planejamento que, por enquanto, recebeu informações de que servidores administrativos do Ministério da Fazenda em Roraima e no Rio Grande do Norte detectaram desconto em seus contracheques de dias que devem repor. Como a paralisação foi suspensa desde o início de setembro, a Condsef não vê sentido em o governo promover esse desconto. No entanto, a SRT alegou que não há possibilidade técnica para reverter os descontos já lançados em folha e se comprometeu a devolver valores descontados no próximo contracheque. Os acordos tratando dos dias parados ainda segundo a SRT também devem estar prontos para serem assinados na semana que vem.



Com informações da Condsef

Especialistas apontam distorções no uso das cotas para deficientes

BSPF     -     15/10/2015


As cotas para pessoas com deficiência ingressarem no serviço público estão sendo utilizadas, numa espécie de "jeitinho", por quem tem problemas considerados leves demais. Com isso, saem prejudicados aqueles que realmente enfrentam dificuldades para ingressar no mercado de trabalho em razão de sua deficiência. Essa foi a tônica do debate realizado nesta quarta-feira (14) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) sobre a questão das cotas para deficientes.


A Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), prevista para entrar em vigor em janeiro de 2016, deve alterar um pouco essa realidade, disseram os palestrantes. Mas, na opinião deles, é fundamental que a regulamentação da nova legislação leve em conta os critérios de funcionalidade da pessoa com deficiência e até que ponto essa deficiência prejudica sua integração social. Para os especialistas ouvidos pela CAS, não basta constatar a existência do problema, baseado em diagnóstico médico-biológico, como tem ocorrido.


Eles defendem ainda que a legislação nacional seja atualizada à luz da Lei Brasileira de Inclusão (LBI) e da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas (ONU), ratificada pelo Brasil em 2009.


O autor do pedido de audiência, senador Waldemir Moka (PMDB-MS), propôs a criação de um grupo de trabalho com participantes da audiência e a Consultoria do Senado para propor essa atualização legislativa, que ele considerou essencial. Mas o senador e os debatedores chegaram ao entendimento comum de que é melhor esperar a Lei Brasileira de Inclusão entrar em vigor para analisar com maior eficiência quais são os ajustes legais necessários.


Funcionalidade


De acordo com Adérito Guedes, chefe do Setor de Perícia Médica do Ministério Público Federal, pessoas que tem dois dedos dos pés amputados estão concorrendo em igualdade, nas vagas reservadas para os cotistas, com quem não tem as duas pernas e anda com cadeira de rodas. Graças à judicialização e aos mandados de segurança, amparados pela falta de normas que permitissem graduar as deficiências, explicou ainda, pessoas com cegueira unilateral são consideradas iguais em direitos às que não enxergam nada, por exemplo.


— A funcionalidade é mais importante para definir uma deficiência do que simplesmente um diagnóstico médico — alertou.


O procurador da República no Distrito Federal Felipe Fritz Braga afirmou que o Judiciário tem grande dificuldade para aferir a capacidade de trabalho de uma pessoa com alguma limitação funcional, mas que consegue levar uma vida relativamente normal. É o caso, por exemplo, de quem perde a audição em um ouvido ou tem apenas um olho cego. Nessas situações, observou o procurador, é questionável o direito de concorrer a um cargo público em condições especiais.


— O Judiciário tem dificuldade para ver isso, em grande parte porque nossas normas não foram bem redigidas nesse aspecto — afirmou.


Rosylane Nascimento das Mercês Rocha, conselheira do Conselho Federal de Medicina, lembrou que os candidatos que concorrem pelas cotas de deficiência e são barrados graças aos laudos e avaliações, sempre recorrem ao Judiciário e ganham, por menor que seja o problema. Ela alertou para a necessidade de um levantamento detalhado de quantas e quais pessoas com deficiência estão sendo beneficiadas com a lei e ingressando nos quadros do serviço público. Pela sua experiência, afirmou, não estão sendo priorizadas pessoas com grandes deficiências, mas sim quem perdeu dois dedos, tem limitações de extensão de algum membro ou encurtamento da perna.


— E isso não prejudica alcançar o objetivo que o legislador buscou para a pessoa com deficiência — afirmou.


Novo modelo


Todos os palestrantes — incluindo a representante do Ministério das Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos, Liliane Bernardes — se manifestaram no sentido de que a análise da deficiência deve considerar os pressupostos da Classificação Internacional de Doenças (CID) e da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF).


Liliane Bernardes adiantou que a regulamentação da LBI levará esses fatores em consideração, já que a definição de deficiência da nova lei é mais ampla e exige a compreensão de um novo paradigma sobre a deficiência, baseado no modelo social/biopsicossocial e não mais exclusivamente no enfoque médico.


Um “índice de funcionalidade” deve ser criado, para avaliar tanto a entrada nas cotas do serviço público quanto o acesso das pessoas com deficiência a benefícios como o da prestação continuada ou do passe livre, por exemplo, revelou Liliane. Esses novos parâmetros ainda estão sendo estruturados, informou ela, que conclamou os palestrantes e os senadores presentes à audiência pública a ajudarem nessa elaboração.


Também participaram da audiência Thays Rettore, membro do Conselho Fiscal da Associação Brasileira de Medicina Legal e Perícias Médicas, e Everton Pereira, pesquisador da Universidade de Brasília (UnB).



Fonte: Agência Senado

quinta-feira, 15 de outubro de 2015

STF julga nomeação em concurso público

BSPF     -     15/10/2015


Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 837311, com repercussão geral reconhecida, interposto pelo Estado do Piauí contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça local (TJ-PI). O acórdão determinou à administração pública a nomeação de candidatos aprovados em concurso para o preenchimento de cargos de defensor público, mas classificados fora das vagas previstas em edital, antes da convocação dos aprovados em concurso posterior.


No caso concreto, o Estado do Piauí realizou concurso para provimento de 30 vagas para o cargo de defensor público. Além das vagas previstas no edital, foram chamados mais 88 candidatos classificados. A partir daí, ainda dentro do prazo de validade do certame, o estado anunciou a realização de outro concurso público para provimento de novas vagas. A medida foi questionada pelos candidatos classificados no concurso anterior, que impetraram mandado de segurança para garantir seu direito à nomeação.


O relator do RE 837311, ministro Luiz Fux, observou que, salvo em situações excepcionais, que devem ser devidamente justificadas pela administração pública, os candidatos aprovados em certame prévio devem ter preferência na convocação em relação aos aprovados em concurso realizado posteriormente.


Para o relator, a aprovação além do número de vagas previstas em edital, passando o candidato a integrar cadastro de reserva, embora não gere a obrigação do Estado, configura expectativa de direito à nomeação. Entretanto, a partir do momento em que “o Estado manifesta inequívoco interesse, inclusive com previsão orçamentária, de realizar novo concurso, o que era mera expectativa de direito tornou-se direito líquido e certo”.


O ministro destacou que, embora a nomeação de candidatos além das vagas previstas esteja sujeita à discricionariedade da administração pública, deve ser exercida legitimamente de forma a se evitar condutas que, deliberadamente, deixem esgotar o prazo fixado no edital de concurso público para nomear os aprovados em novo certame. Segundo ele, se a administração decide preencher imediatamente determinadas vagas e existem candidatos em cadastro de reserva de concurso ainda válido, o princípio da boa-fé impõe o preenchimento das vagas com esses candidatos.


O ministro Fux salientou que não se trata de impedir a abertura de novo concurso enquanto houver candidatos ainda não convocados de certame anterior. Segundo ele, o que fica vedada é a convocação, durante o prazo de validade do primeiro, dos candidatos aprovados no certame seguinte, sob pena de se configurar preterição e consequente ofensa ao preceito do artigo 37, inciso IV da Constituição Federal que assegura prioridade de nomeação aos aprovados em concurso anterior ainda em prazo de validade.


Votaram pelo desprovimento do recurso, além do relator, os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Marco Aurélio, Celso de Mello e o presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski.


Divergência


Em voto pelo provimento do RE, o ministro Luís Roberto Barroso abriu divergência sob o entendimento de que a nomeação de candidatos deve seguir juízo de conveniência do administrador público. Segundo ele, a decisão do TJ-PI viola o princípio da separação de poderes, pois o Judiciário tomou a decisão sobre a conveniência do preenchimento das vagas em detrimento da avaliação do Poder Executivo.


No entendimento do ministro, salvo em caso de preterição, o candidato aprovado em concurso público fora do numero de vagas aprovadas em edital não tem direito subjetivo à nomeação caso surjam novas vagas durante o prazo de validade do certame. A divergência foi acompanhada pelos ministros Teori Zavascki e Gilmar Mendes.



Com informações da Assessoria de Imprensa do STF