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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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sábado, 17 de outubro de 2015

Especialistas apontam distorções no uso das cotas para deficientes

BSPF     -     15/10/2015


As cotas para pessoas com deficiência ingressarem no serviço público estão sendo utilizadas, numa espécie de "jeitinho", por quem tem problemas considerados leves demais. Com isso, saem prejudicados aqueles que realmente enfrentam dificuldades para ingressar no mercado de trabalho em razão de sua deficiência. Essa foi a tônica do debate realizado nesta quarta-feira (14) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) sobre a questão das cotas para deficientes.


A Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), prevista para entrar em vigor em janeiro de 2016, deve alterar um pouco essa realidade, disseram os palestrantes. Mas, na opinião deles, é fundamental que a regulamentação da nova legislação leve em conta os critérios de funcionalidade da pessoa com deficiência e até que ponto essa deficiência prejudica sua integração social. Para os especialistas ouvidos pela CAS, não basta constatar a existência do problema, baseado em diagnóstico médico-biológico, como tem ocorrido.


Eles defendem ainda que a legislação nacional seja atualizada à luz da Lei Brasileira de Inclusão (LBI) e da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas (ONU), ratificada pelo Brasil em 2009.


O autor do pedido de audiência, senador Waldemir Moka (PMDB-MS), propôs a criação de um grupo de trabalho com participantes da audiência e a Consultoria do Senado para propor essa atualização legislativa, que ele considerou essencial. Mas o senador e os debatedores chegaram ao entendimento comum de que é melhor esperar a Lei Brasileira de Inclusão entrar em vigor para analisar com maior eficiência quais são os ajustes legais necessários.


Funcionalidade


De acordo com Adérito Guedes, chefe do Setor de Perícia Médica do Ministério Público Federal, pessoas que tem dois dedos dos pés amputados estão concorrendo em igualdade, nas vagas reservadas para os cotistas, com quem não tem as duas pernas e anda com cadeira de rodas. Graças à judicialização e aos mandados de segurança, amparados pela falta de normas que permitissem graduar as deficiências, explicou ainda, pessoas com cegueira unilateral são consideradas iguais em direitos às que não enxergam nada, por exemplo.


— A funcionalidade é mais importante para definir uma deficiência do que simplesmente um diagnóstico médico — alertou.


O procurador da República no Distrito Federal Felipe Fritz Braga afirmou que o Judiciário tem grande dificuldade para aferir a capacidade de trabalho de uma pessoa com alguma limitação funcional, mas que consegue levar uma vida relativamente normal. É o caso, por exemplo, de quem perde a audição em um ouvido ou tem apenas um olho cego. Nessas situações, observou o procurador, é questionável o direito de concorrer a um cargo público em condições especiais.


— O Judiciário tem dificuldade para ver isso, em grande parte porque nossas normas não foram bem redigidas nesse aspecto — afirmou.


Rosylane Nascimento das Mercês Rocha, conselheira do Conselho Federal de Medicina, lembrou que os candidatos que concorrem pelas cotas de deficiência e são barrados graças aos laudos e avaliações, sempre recorrem ao Judiciário e ganham, por menor que seja o problema. Ela alertou para a necessidade de um levantamento detalhado de quantas e quais pessoas com deficiência estão sendo beneficiadas com a lei e ingressando nos quadros do serviço público. Pela sua experiência, afirmou, não estão sendo priorizadas pessoas com grandes deficiências, mas sim quem perdeu dois dedos, tem limitações de extensão de algum membro ou encurtamento da perna.


— E isso não prejudica alcançar o objetivo que o legislador buscou para a pessoa com deficiência — afirmou.


Novo modelo


Todos os palestrantes — incluindo a representante do Ministério das Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos, Liliane Bernardes — se manifestaram no sentido de que a análise da deficiência deve considerar os pressupostos da Classificação Internacional de Doenças (CID) e da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF).


Liliane Bernardes adiantou que a regulamentação da LBI levará esses fatores em consideração, já que a definição de deficiência da nova lei é mais ampla e exige a compreensão de um novo paradigma sobre a deficiência, baseado no modelo social/biopsicossocial e não mais exclusivamente no enfoque médico.


Um “índice de funcionalidade” deve ser criado, para avaliar tanto a entrada nas cotas do serviço público quanto o acesso das pessoas com deficiência a benefícios como o da prestação continuada ou do passe livre, por exemplo, revelou Liliane. Esses novos parâmetros ainda estão sendo estruturados, informou ela, que conclamou os palestrantes e os senadores presentes à audiência pública a ajudarem nessa elaboração.


Também participaram da audiência Thays Rettore, membro do Conselho Fiscal da Associação Brasileira de Medicina Legal e Perícias Médicas, e Everton Pereira, pesquisador da Universidade de Brasília (UnB).



Fonte: Agência Senado

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