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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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terça-feira, 16 de fevereiro de 2016

Aplicação da súmula sobre nepotismo deve levar em conta qualificação do nomeado para o cargo


BSPF     -     16/02/2016

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o prosseguimento de ação civil pública, por ato de improbidade administrativa, proposta pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) contra o prefeito afastado da cidade de Campina do Monte Alegre (SP). Acusado da prática de nepotismo, Orlando Dozinete Aleixo nomeou o sobrinho para o cargo de secretário municipal de administração, planejamento e finanças, e o cunhado para o cargo de secretário municipal de segurança pública e trânsito.


O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) extinguiu a ação pública, sem resolução de mérito, alegando impossibilidade jurídica do pedido, sob o entendimento de que a Súmula Vinculante nº 13 do STF (que veda o nepotismo) não se aplica aos cargos de natureza política, como os cargos de secretários, questionados na ação. Na Reclamação (RCL) 17102 ajuizada no Supremo, o MP-SP alegou que a interpretação dada pelo TJ-SP à SV nº 13 está equivocada, já que os juízes não podem criar direito novo na interpretação de súmulas vinculantes.


Ao julgar procedente a reclamação e determinar que a ação civil pública contra o prefeito afastado retome seu curso, o ministro Fux fez um histórico da aprovação da Súmula Vinculante nº 13 e dos debates então travados em Plenário, lembrando que a Corte assentou o entendimento de que a mera relação de parentesco não é suficiente a ensejar, de pronto, a nulidade da nomeação de ocupante de cargo de natureza estritamente política. Afirmou que o entendimento fixado foi o de que a vedação ao nepotismo é consequência lógica do caput do artigo 37 da Constituição Federal, em obediência aos princípios da moralidade e da impessoalidade.


O ministro Fux lembrou que, nesses casos, a configuração ou não do nepotismo deve ser analisada caso a caso, a fim de verificar a eventual ocorrência de “nepotismo cruzado” ou outra modalidade de fraude à lei e descumprimento dos princípios administrativos. “Nessa seara, tem-se que a nomeação de agente para exercício de cargo na administração pública, em qualquer nível, fundada apenas e tão somente no grau de parentesco com a autoridade nomeante, sem levar em conta a capacidade técnica para o seu desempenho de forma eficiente, além de violar o interesse público, mostra-se contrária ao princípio republicano”, asseverou.


Citando precedentes como a RCL 17627 (de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso), a RCL 11605 (do ministro Celso de Mello), o ministro Fux enfatizou que, quanto aos cargos políticos, deve-se analisar, ainda, se o agente nomeado possui a qualificação técnica necessária ao seu desempenho e se não há nada que desabone sua conduta. Acrescentou que a Proposta de Súmula Vinculante nº 56 do STF tem a seguinte redação sugerida: “nenhuma autoridade pode nomear para cargo em comissão, designar para função de confiança, nem contratar cônjuge, companheiro ou parente seu, até terceiro grau, inclusive, nem servidores podem ser nomeados, designados ou contratados para cargos ou funções que guardem relação funcional de subordinação direta entre si, ou que sejam incompatíveis com a qualificação profissional do pretendente”.



Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

27,9% de aumento para os peritos do INSS


Alessandra Horto
O Dia     -     16/02/2016


Os médicos peritos do INSS terão 27,9% de aumento em quatro anos, a exemplo dos servidores federais que integram as carreiras típicas de Estado, que exercem atividades de segurança, fiscalização e arrecadação. Para isso, eles precisam aceitar a proposta do governo que está prevista para ser apresentada hoje aos representantes da Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP). Se for aceita em assembleia da categoria, a primeira parcela, de 5,5%, será paga em agosto. Em 2017, 2018 e 2019, eles terão reajustes respectivos de 6,99%, 6,65% e 6,31%.


O governo vai apresentar dois termos, um que trata especificamente do reajuste e a formação do grupo de trabalho para discutir a redução da carga horária de 40 horas para 30 horas em lei e um segundo termo que definirá a reposição dos dias não trabalhados e a respectiva devolução do ponto cortado na greve. A categoria fez paralisação por quatro meses, mas ainda se encontra em estado de greve até que o acordo seja assinado com o governo.


Também deverá ser negociada a anotação na ficha funcional do servidor em relação aos dias que foram apontados com falta injustificada. Este tipo de ausência tem impacto sobre o prazo de contagem para aposentadoria, por exemplo.


CORTE DESDE NOVEMBRO



O governo federal vem cortando o ponto dos médicos peritos desde novembro. Antes, a categoria conseguiu uma liminar que suspendeu os cortes, que foi derrubada pela União. Assinando o acordo que vai assegurar a reposição dos dias parados, os médicos peritos podem começar a receber os dias parados no próximo mês, já que a folha de pagamento de fevereiro ainda não foi fechada.

Comissão aprova reajuste de salários do quadro de pessoal do TCU


Agência Câmara Notícias     -     15/02/2016


A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei 2743/15, que reajusta os valores das tabelas de vencimentos básicos, funções de confiança e cargos em comissão do quadro de pessoal do Tribunal de Contas da União (TCU).


Apresentado pelo tribunal, o projeto prevê que os novos valores deverão vigorar a partir de 1º de janeiro de 2016, com aumentos escalonados até 2019. Os reajustes serão aplicados, no que couber, às aposentadorias e pensões.




Ainda de acordo com o texto, fica absorvida pelos vencimentos básicos propostos a vantagem pecuniária individual instituída pela Lei 10.698/03, no valor de R$ 59,87.


Parecer


O parecer do relator, deputado Aureo (SD-RJ), foi favorável à proposta, com emenda.


A emenda deixa claro que as despesas decorrentes da proposta correrão à conta das dotações orçamentárias do TCU e garante a retroatividade do ajuste a partir de 1º de janeiro de 2016.


Para o relator, não se mantém um quadro de pessoal de tão elevado nível sem que as remunerações pagas sejam compatíveis com a relevância e complexidade das funções e a qualificação dos servidores que as exercem. “Assim se justifica a correção das tabelas propostas”, afirmou o deputado.


Tramitação



A proposta ainda será analisada em regime de prioridade e em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Mais de 1,3 milhão de servidores acessaram dados financeiros, cadastrais e funcionais no Sigepe Mobile



BSPF     -     15/02/2016

Aplicativo foi lançado em dezembro de 2015


Dois meses após o lançamento em dezembro, o aplicativo Sigepe Mobile, desenvolvido pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP), já teve mais de 1,3 milhões de acessos; mais de 130 mil downloads nas plataformas IOS e Android; e manteve índice de avaliação pelos usuários de 4,5 de um total de 5 pontos, nas lojas App Store e Google Play.


O aplicativo oferece aos servidores ativos, aposentados e pensionistas do Executivo Federal e do Governo do Distrito Federal (GDF), que recebem seus vencimentos, proventos ou pensões pelo Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape), uma forma prática e ágil de consultar as informações financeiras, cadastrais e funcionais, por meio de dispositivos móveis, como smartphones e tablets.


Atualmente, o aplicativo permite a consulta da prévia do contracheque para que possa verificar antecipadamente os lançamentos. Além disso, é possível consultar o histórico dos contracheques dos últimos 12 meses, de forma simplificada e detalhada.


Em breve, o ‘Informe de Rendimentos Anuais’ para fins de declaração do Imposto de Renda estará disponível no aplicativo. Para isso, os usuários deverão atualizar o aplicativo assim que estiver disponível a nova versão. Além disso, estão programadas para as próximas versões funcionalidades adicionais, como consulta e autorização de consignações, e consulta e agendamento de férias.


Para acessar o aplicativo, o usuário deve informar o CPF e a mesma senha do portal de Serviços do Servidor do Sistema de Gestão de Pessoas do Governo Federal (Sigepe). Caso nunca tenha utilizado o site, o primeiro acesso deverá ser efetuado em www.sigepe.gov.br. Em caso de dúvidas, basta clicar no link “Dúvidas de Acesso”.



Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Comissão aprova equiparação salarial para agentes de combate a endemias


Agência Câmara Notícias     -     15/02/2016


A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou a equiparação da remuneração dos agentes de combate a endemias que fazem parte do regime jurídico dos servidores públicos civis da União (Lei 8.112/90) à dos agentes regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43). A medida está prevista no Projeto de Lei 1030/15, do Poder Executivo.


A proposta também abre prazo de 90 dias, a partir de transformação do texto em lei, para que os empregados públicos de combate a endemias possam aderir ao quadro em extinção da carreira.


Segundo o relator, deputado Manoel Junior (PMDB-PB), a medida é necessária diante da possibilidade de muitos que optaram em permanecer na condição de empregados públicos para não sofrerem perdas salariais poderem reverter agora sua posição, em face da correção da defasagem da tabela de vencimentos básicos.


A Lei 13.026/14 transformou os empregos públicos de agentes de combate às endemias, vinculados à Fundação Nacional da Saúde (Funasa), em cargos públicos do Ministério da Saúde. A lei previu, no entanto, remuneração inferior para os servidores desses cargos em relação à dos empregados com o mesmo trabalho.


Essa diferença gerou a necessidade de pagamento de um adicional previsto em lei (Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI) aos servidores para impedir uma redução salarial.


A proposta também reabre o prazo para que os empregados que optaram por não se tornar servidores públicos do quadro em extinção de agentes de combate às endemias mudem de ideia. À época, os empregados da Funasa tiveram 90 dias para decidir se permaneciam ou não na fundação. Quem não se manifestou, teve o emprego público transformado em cargo e foi lotado no Ministério da Saúde.


Tramitação


Já aprovada na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, a proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Comissão aprova reajuste escalonado de 41,47% para servidores do Judiciário


Agência Câmara Notícias     -     15/02/2016

Texto substitui projeto vetado pela presidente Dilma em julho que concedia aumento de até 78,56%


A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou Projeto de Lei 2648/15, do Supremo Tribunal Federal (STF), que prevê reajuste de aproximadamente 41,47% para os servidores do Judiciário da União. O aumento será dado, de forma escalonada, em oito parcelas, de janeiro de 2016 a julho de 2019.


O vencimento básico dos cargos de analista, técnico e auxiliar judiciários, por exemplo, terá aumento inicial de 1,5% até chegar a 12%. Já a Gratificação Judiciária, hoje correspondente a 90% do vencimento básico, chegará gradualmente a 140%, em julho de 2019.


A proposta tem impacto orçamentário para 2016 de R$ 1,160 bilhão. De acordo com o STF, houve negociação com o Executivo para garantir os recursos para o reajuste a partir de 2016, sendo que o impacto financeiro total ocorrerá apenas a partir de 2020.


O projeto substituiu o PL 7920/14 (aprovado pela Câmara em 25 de março e vetado pela presidente Dilma Rousseff em 22 de julho), que previa aumento de até 78,56% em parcelas até 2017. O impacto orçamentário da proposta vetada para 2015 é 21% maior (R$ 1,473 bilhão) do que o projeto em análise.


O projeto recebeu 72 emendas na comissão. Originalmente, o parecer do relator, deputado Aureo (SD-RJ), recomendava a aprovação de uma destas emendas e incluía emenda do próprio relator. Porém, “por não haver consenso por parte da liderança do governo”, o relator apresentou complementação de voto durante a reunião em que a matéria foi discutida, recomendando a aprovação do projeto original, “para não prejudicar os servidores do Poder Judiciário”.


Outros reajustes


O projeto também concede, a partir de janeiro de 2016, reajuste de até 25% para os cargos em comissão, mesmo percentual usado para comissões do Executivo.


Também pela proposta, técnicos judiciários com curso superior receberão 5% como adicional de qualificação. Atualmente, a Lei 11.416/06, que trata das carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União, garante esse adicional só para servidores com mestrado, doutorado ou especialização.


Defasagem


Conforme a justificativa do STF, o projeto visa repor perdas inflacionárias e busca solucionar a defasagem existente em relação a outras carreiras públicas. O Supremo aponta que a remuneração do final da carreira de analista judiciário não chega ao valor inicial de carreiras semelhantes no Legislativo e no Executivo. Essa defasagem estaria induzindo, de acordo com a justificativa, uma alta rotatividade no âmbito do Judiciário, comprometendo a celeridade e a qualidade da prestação jurisdicional.


O Supremo reconhece, porém, que, embora os servidores do Judiciário não tenham novo plano de cargos e salários desde 2006, eles ganharam 27% de aumento no reajuste negociado pelo Executivo com servidores dos três poderes em 2012.


Tramitação



A proposta tramita em regime de prioridade e em caráter conclusivo e agora será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016

Servidor pode ter folga remunerada para fazer exames


Vera Magalhães
Radar On-line     -     15/02/2016

O deputado Átila Lira (PMDB-AM) apresentou um projeto de lei concedendo o direto a uma folga remunerada para os servidores públicos federais que fizerem exames oncológicos preventivos.


A saber: câncer do colo de útero, câncer de mama e câncer de próstata. Para evitar que algum servidor mau intencionado aproveite a lei para faltar demais trabalho, haverá um limite de três exames ao ano.




domingo, 14 de fevereiro de 2016

Corte de salários de servidores economizaria R$ 10 bi


UOL Notícias     -     14/02/2016

Brasília - Em plena crise econômica, os governos federal, estadual e municipal gastam um montante bilionário com pagamentos de servidores que recebem acima do teto constitucional. Estimativas de fontes do Ministério da Fazenda e do Congresso apontam que, caso a lei fosse cumprida, a economia aos cofres públicos chegaria a quase R$ 10 bilhões por ano, considerando todas as esferas de governo.


A cifra é similar à que o governo pretende conseguir em 2016 com a recriação da CPMF. Cálculos do governo federal, que consideram apenas o total que a União economizaria, são bem menores, de R$ 1 bilhão anual.


Ignorando a Constituição, alguns servidores ganham acima dos R$ 33,7 mil, salário do presidente do Supremo Tribunal Federal, que serve de referência para a definição do teto. Somente no Superior Tribunal de Justiça, o setor responsável pelos pagamentos confirma que ao menos cinco servidores aposentados receberam, entre janeiro e dezembro de 2015, valores líquidos superiores a R$ 100 mil.


Com o início do Ano Legislativo, o projeto de Lei 3.123/2015, que foi enviado pelo Executivo como uma das medidas de ajuste fiscal e pretendia acabar com os supersalários de servidores do Legislativo e do Judiciário, pode perder sua função com as alterações realizadas por parlamentares. O PL - que deve ser votado após as medidas provisórias que trancam a pauta - foi alterado por deputados durante as comissões e precisará de um novo relator na próxima etapa. A intenção inicial do governo era regulamentar o artigo da Constituição sobre o teto salarial aos funcionários públicos de todos os níveis.


Para o relator da matéria na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, deputado Nelson Marchezan Júnior (PSDB-RS), o projeto seria desnecessário caso os outros Poderes resolvessem cumprir o que está estabelecido na Constituição. "Essa é uma prática que foi legalizada pelo Judiciário", disse.


Mais de 50% dos procuradores e subprocuradores, por exemplo, recebem acima do teto constitucional. Em alguns casos, a remuneração média de um subprocurador-geral da República chegou a R$ 62 mil no ano passado.


Lacuna


A maior brecha usada pelos servidores para receber os supersalários é a utilização de verbas indenizatórias. Esses recursos não são considerados remuneração permanente e, além de não serem passíveis de Imposto de Renda e contribuição previdenciária, também não exigem uma comprovação quanto a utilização de benefícios como auxílio-moradia.


O Rio de Janeiro é um exemplo de Estado que poderia melhorar suas contas aplicando a Constituição. De acordo com dados abertos do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, até outubro de 2014, a remuneração média dos magistrados era de R$ 40 mil, ou seja, acima dos R$ 30,4 mil que deveriam ser utilizado como teto nesse caso.


Com o valor que o governo economizaria caso os tetos fossem respeitados, 481 juízes a mais poderiam ser adicionados ao quadro do tribunal. Em 2010, a remuneração média dos magistrados foi de R$ 50,7 mil. Se o teto constitucional fosse respeitado, a corte poderia receber cerca de mil juízes a mais.


Justificativa


O Ministério Público Federal afirmou que despesas de caráter indenizatório não estão sujeitas ao teto constitucional. O Ministério Público lista como possibilidade de complemento de renda: ajuda de custo para mudança e transporte, auxílio-alimentação, auxílio-moradia, diárias, auxílio-funeral, indenização de férias não utilizadas, indenização de transporte e outras parcelas indenizatórias previstas em lei.


Já o STJ informou que os valores dos cinco aposentados que ganharam R$ 100 mil por mês no ano passado são relativos a períodos de licença-prêmio e de férias não usufruídas. "Como são verbas indenizatórias, elas não estão sujeitas ao teto remuneratório constitucional", argumentou a corte.



As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O triste fim de uma instituição de Estado?


BSPF     -     14/02/2016

Colunista faz críticas à atual CGU. “O que era uma instituição de Estado passou a se mover como uma instituição de governo, com os resultados nocivos ao bem público e à transparência”


Nesta semana, tivemos a volta dos trabalhos no Congresso Nacional e no Supremo Tribunal Federal (STF), duas instituições que a cada dia mais têm a ver uma com a outra. De cara, o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, protocolou no Supremo questionamentos sobre decisão anterior acerca do rito do impeachment. Candidatos e delatores fizeram novos depoimentos no âmbito da Lava Jato. Caseiros, zeladores, porteiros, engenheiros e capatazes colocam o ex-presidente Lula em maus lençóis. E, afinal, o correto é tríplex ou triplex?


No entanto, uma notícia bastante reveladora passou quase despercebida por jornalistas e especialistas da grande mídia. Assim como já havia feito em relação aos contratos do BNDES com empresas nacionais e governos amigos, a Controladoria-Geral da União, a CGU, negou-se a fornecer ao Tribunal de Contas da União, o TCU, mais detalhes sobre os polêmicos acordos de leniência que o governo federal pretende fazer com empresas penduradas até o pescoço nas denúncias da Lava Jato. Típica bola fora de uma instituição que foi moldada para ser um exemplo de atuação do poder público no combate à corrupção e à impunidade.


A CGU foi criada em 2003, por meio da fusão de atribuições de três órgãos: a Secretaria Federal de Controle Interno, a Ouvidoria-Geral da União e a Corregedoria-Geral da União. Está lá no portal da CGU que a instituição deve “assistir direta e imediatamente ao presidente da República quanto aos assuntos que, no âmbito do Poder Executivo, sejam relativos à defesa do patrimônio público e ao incremento da transparência da gestão, por meio das atividades de controle interno, auditoria pública, correição, prevenção e combate à corrupção e ouvidoria”. Notem bem: “defesa do patrimônio público”, “transparência” e “combate à corrupção”.


No início, a CGU manteve-se independente das pressões do dia-a-dia da política, e foi peça importante na fiscalização de servidores, contratos e repasses de recursos públicos federais. Além disso, marcou pontos na aprovação da Lei de Acesso à Informação, na promoção da histórica e até agora única Consocial/1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social – um grande encontro nacional para discussão com a sociedade sobre as questões mais urgentes envolvendo o controle social sobre os recursos públicos – e na concretização da OGP/Parceria para Governo Aberto, uma iniciativa multilateral para promoção da transparência entre governos e sociedade, da qual o Brasil é fundador ao lado dos Estados Unidos.


Mas infelizmente, de um tempo para cá, a coisa começou a desandar, e o que era independente começou por se revelar cada vez mais alinhado ao poder do momento. O que era uma instituição de Estado passou a se mover como uma instituição de governo, com os resultados nocivos ao bem público e à transparência, como seria de se esperar.


Ao repetir a dose e negar informações a outra instituição de Estado de controle e auditoria dos recursos públicos, a CGU vai na mais completa contramão do que está em sua missão – “defesa do patrimônio público e ao incremento da transparência da gestão”. Tais acordos de leniência, criados sob medida para salvar empreiteiras enroladas na operação Lava Jato, apequenam a CGU e são um acinte. E a recusa em revelar detalhes desses arranjos – principalmente sob o argumento de que isto violaria o sigilo de empresas privadas – é um desrespeito à inteligência dos cidadãos.


Vale lembrar que em diversos momentos foi justamente a ação conjunta do TCU (órgão de controle externo, ligado ao Legislativo) com a CGU (controle interno, do Executivo) é que permitiu a recuperação de recursos desviados e a punição de envolvidos. E é justamente esta relação de complementaridade entre uma auditoria interna e outra externa é que deve ser valorizada e preservada exatamente para que a interna seja mais independente e eficaz. Exatamente como no mundo corporativo privado, onde esforços de auditoria e compliance se beneficiam pelo intercâmbio de informações e experiências.


Evidentemente, isso vai parar no Supremo. E deve cair, assim como caiu o sigilo dos contratos do BNDES. Mas a que custo, em termos de imagem para o governo e mesmo sobrecarga de ações no Supremo?


Essa situação a que a CGU vem sendo submetida tem sido denunciada até pelos seus servidores. Ano passado, por exemplo, a Unacon Sindical, entidade representativa dos analistas e técnicos de finanças e controle, fez uma mobilização contra o estrangulamento orçamentário e de pessoal que a instituição vinha sofrendo. Na época, o enfraquecimento das ações de combate à corrupção já estava flagrante.


O resultado disso tudo, óbvio, é uma redução da transparência nos gastos públicos, o que vem preocupando muitos cidadãos mais conscientes. Um deles é o professor de Direitos Humanos Michael Freitas Mohalem. Em vídeo (veja abaixo) para o nosso programa Agentes de Cidadania, o professor afirma enfaticamente: “quando um banco público brasileiro financia uma atividade, principalmente no exterior, ou mesmo doméstica, há que existir sempre o controle cidadão. O controle democrático deve ser um condicionante importante para que exista essa doação”.


Por qualquer lado que se olhe, a atitude da CGU em relação ao TCU é antidemocrática, anticidadania e anti-republicana. Será esse o triste fim daquela que foi uma das instituições de Estado de controle e fiscalização mais respeitadas do país? Esperamos que não.


Jorge Maranhão é publicitário, consultor e escritor. Atualmente dirige o Instituto de Cultura de Cidadania A Voz do Cidadão, além de produzir e apresentar boletins semanais sobre cidadania nas rádios Globo e CBN. E-mail: jorge@avozdocidadao.com.br.



Fonte: Congresso em Foco

Paim protesta contra reajustes das mensalidades dos planos de saúde


BSPF     -     14/02/2016
O senador Paulo Paim (PT-RS) protestou, na tribuna do Senado na manhã desta sexta-feira (12), contra os recentes reajustes dos planos de saúde. O parlamentar informou que vai realizar uma audiência pública na Comissão de Direitos Humanos (CDH) para tratar do assunto, em razão dos "valores exorbitantes e proibitivos que vêm sendo cobrados pelas operadoras".


- É impagável. Ninguém consegue mais pagar. A situação é de desespero para milhões de pais de família. Saúde é um dos setores com os quais a administração pública não pode brincar. Qualquer descuido e os reflexos sobre a sociedade são devastadores - afirmou.


De acordo com o senador, os aumentos dos planos têm ficado sempre acima da inflação e dos reajustes do salário mínimo. E a situação, segundo ele, é ainda pior no caso dos planos coletivos, que são a maioria dos comercializados no país. Dos mais de 50 milhões de beneficiários, somente 10 milhões têm contratos individuais.


Em aparte, o senador José Medeiros (PPS-MT) cobrou atuação do órgão regulador do setor, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), e lembrou que boa parte dos clientes das seguradoras acabam migrando para o atendimento público.


- E as empresas fazem o diabo para não pagar o SUS, o que prejudica o sistema inteiro - lamentou.


Embrapa


O senador também leu da tribuna uma carta dos funcionários da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) que se dizem apreensivos com a possibilidade de a instituição ser transformada em sociedade de economia mista caso seja aprovado o PLS 555/2015, do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE).


A Embrapa é uma empresa com 100% de capital público. Se virar uma sociedade anônima, como prevê o projeto da chamada Lei de Responsabilidade das Estatais, haverá a participação de investidores privados em seu capital. Para os trabalhadores, isso colocaria em risco o caráter social da empresa e a deixaria à beira da privatização.


- Os empregados temem o desmonte da Embrapa e o risco de a entidade atuar somente para o agronegócio e para as multinacionais e seja impedida de exercer sua função social, como vem fazendo há 42 anos - afirmou Paim.


O parlamentar tranquilizou os trabalhadores, lembrando que o assunto ainda será debatido e ressaltou que o autor do projeto, Tasso Jereissati, esteve sempre aberto à negociação sempre que foi procurado.



Fonte: Agência Senado

Congresso na mira dos servidores públicos


Vera Batista
Correio Braziliense     -     13/02/2016

Categoria quer que sejam incluídos na pauta de votação nove projetos, entre eles o que acaba com a contribuição previdenciária dos aposentados


Praticamente finda a campanha salarial de 2015 - apenas nove carreiras ainda discutem detalhes para a assinatura de acordos no Ministério do Planejamento -, os servidores públicos federais mudam o foco do Executivo para o Congresso Nacional, em busca de todo tipo de benefícios. A intenção é pressionar os parlamentares para que incluam na pauta antigos projetos de interesse da categoria, que tramitam na Câmara e no Senado.


De acordo com o Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), há pelo menos nove propostas que favorecem diretamente o funcionalismo e seis que ameaçam direitos adquiridos. A maioria representa custo aos cofres públicos. As duas principais terão impacto mínimo projetado pelo Tesouro Nacional de R$ 6,1 bilhões anuais.


Com a Proposta de Emenda à Constituição (PEC n° 555/2006), que extingue a contribuição previdenciária de inativos, a estimativa é de que o governo tenha que desembolsar R$ 5 bilhões, segundo estudo feito pelo Ministério da Previdência Social, em 2012. Os números sempre causam discórdia entre servidores e governo. Um estudo técnico do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco), no entanto, estima gasto adicional de R$ 1,3 bilhão.


Já com a PEC nº 441/2005, que corrige distorções da Reforma da Previdência de 2003 e ainda propõe a extensão da paridade entre aposentados, a previsão é de despesa extra de R$ 1,1 bilhão. A PEC tem uma trajetória não menos sinuosa. Se refere ao artigo 15 da Lei nº 10.887/2004, modificado pela Lei nº 11.784/2008. Essa última legislação criou uma diferença entre aposentados, porque abriu a possibilidade de opção, ou não, pela paridade entre ativos e inativos.


Quem errou na escolha, no passado, saiu prejudicado ou mudou o futuro do seu pensionista. De acordo com o analista político e diretor de Documentação do Diap, Antônio Augusto Queiroz, isso fez com que alguns aposentados ganhem menos que outros. "Os que recebem mais são justamente os que vestiram o pijama com menos tempo de serviço. A PEC nº 441 vem para corrigir essa distorção."


Diferenças


Há também a chamada "PEC da Invalidez" (nº 56/2014), com custo anual estimado em R$ 1,1 bilhão - sem o pagamento retroativo. Atualmente, em caso de invalidez permanente, só recebe proventos integrais aquele cuja incapacidade é consequência de acidente em serviço, moléstia profissional, doença grave, contagiosa ou incurável. Caso a aposentadoria decorra de outro tipo de invalidez, o valor dos proventos será proporcional ao tempo de serviço.


A PEC nº 56/2014 acaba com o tratamento diferenciado por tipo de invalidez. Para os servidores, não faz sentido a diferença de regra. As razões que justificam a aposentadoria por invalidez são as mesmas, independentemente do regime. Há também projetos no Congresso que tratam da regulamentação do direito de greve, assédio moral e para revogação do decreto que permite a substituição de servidores grevistas. Entre as ameaças aos servidores, estão documentos que preveem dispensa de funcionários por


insuficiência de desempenho, que determinam limite de despesa com pessoal e que extinguem o abono de permanência.


Na opinião do economista Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas, a relação entre governo, servidor, políticos e sociedade tem que ser repensada. "É importante destacar que não se trata de condenar quem luta por seus direitos, desde que se dê retorno à altura na prestação de serviço, o que não está acontecendo. O PLP 248/1998, que prevê dispensa por insuficiência de desempenho precisa ser logo regulamentado. Se há algo que prejudica o servidor, então deve ser discutido e retirado. O que não se pode é colocar toda a população refém de um mau trabalhador que sequer pode ser repreendido", criticou.


Mudança de foco



Este ano, as pressões por valorização, benefícios e privilégios se deslocam do Executivo para o Legislativo


O que interessa


Projetos Onde está Do que tratam


PL 3831/2015 Câmara Regulamentação da Convenção 151 da OIT - Negociação coletiva


PEC 555/2006 Câmara Extinção da contribuição de inativos


PL 8178/2014 Câmara Assédio moral no serviço público


PLP 472/2009 Câmara Aposentadoria em condições especiais que prejudiquem a saúde ou integridade física


PLP 330/2006 Câmara Aposentadoria especial para atividade de risco


PEC 56/2014 Senado Garantia de aposentadoria por invalidez com proventos integrais


PEC 441/2005 Câmara Corrige distorções da reforma da Previdência e ainda propõe a extensão da paridade


PDC 641/2012 Câmara Revoga decreto que permite a substituição de servidores grevistas


PLS 287/2013 Senado Direito de greve dos servidores públicos


O que não


Projetos Onde está Do que tratam


PLP 248/1998 Câmara Dispensa por insuficiência de desempenho


PLP 1/2007 Câmara Limite de despesa com pessoal


PLP 92/2007 Câmara Fundações Estatais


PLS 555/2015 Senado Estatuto Jurídico das Estatais


PLS 710/2011 e 327/2014 Senado Regulamenta o direito de greve dos servidores


PL 4497/2001 Câmara Regulamenta o direito de greve dos servidores


PEC 139/2015 Câmara Extingue o abono de permanência para o servidor público



Fonte: Diap

STF vai autorizar trabalho em casa


Alessandra Horto
O Dia     -     13/02/2016

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai implementar um projeto piloto para que os servidores trabalhem em casa. O home office não será obrigatório e ainda depende de aprovação da Presidência da Corte, do diretor-geral ou do chefe de gabinete.


Quem optar por trabalhar de casa, terá autorização para fazer a experiência por até um ano. E também será obrigado a atingir produtividade, no mínimo, 15% superior à prevista para os servidores que trabalharem da forma presencial. De acordo com as regras divulgadas na resolução, o funcionário terá que ficar responsável por “providenciar as estruturas física e tecnológica necessárias”.


O servidor que fizer home office também será obrigado a consultar o e-mail diariamente, manter telefones de contato permanentemente atualizados e se reunir com a chefia imediata a cada 15 dias,para apresentar resultados parciais e finais. E não será permitido se ausentar do Distrito Federal em dias de expediente, sem autorização prévia.



Inicialmente, o trabalho em casa não será permitido para quem tiver em estágio probatório e também ficará vetado para o servidor que desempenhar as suas atividades no atendimento ao público externo e interno, que ocupe cargo comissionado de direção e chefia ou ainda que tenha sofrido penalidade disciplinar recente.

Delegados, escrivães, peritos, papiloscopistas e agentes defendem fortalecimento da PF


BSPF     -     13/02/2016


Documento elaborado pelas entidades representativas dos cargos policiais da PF será entregue ao Governo Federal


Delegados, escrivães, peritos, papiloscopistas e agentes da PF assinaram, no último dia 29, na sede da ADPF, documento pelo qual reivindicam o fortalecimento e valorização da Polícia Federal. O ofício assinado pelas entidades representativas de todos os cargos policiais será apresentado hoje (11) ao Diretor-Geral da PF, Leandro Daiello e entregue amanhã (12) ao Ministério da Justiça.


O documento prevê medidas que garantam mais autonomia, fortalecimento dos cargos e uma nova estrutura organizacional para a PF.


“A elaboração deste documento demonstra que o fortalecimento da Polícia Federal, visando sua maior autonomia, é uma preocupação comum a todos os policiais federais. A aprovação integral da pauta reivindicatória levará a Polícia Federal a um outro patamar, permitindo o aprimoramento dos serviços prestados pela instituição, principalmente no tocante ao combate à corrupção, com a criação das delegacias especializadas e o Fundo Nacional de Combate à Corrupção”, afirmou o presidente da ADPF, Carlos Eduardo Miguel Sobral.


“O ato tem grande importância social também, uma vez que evidencia a preocupação dos Delegados e demais policiais federais com a estruturação de Delegacias Especializadas de Combate à Corrupção em todo o país, visando o enfrentamento desse mal que hoje constitui o maior problema do Brasil, na visão dos cidadãos brasileiros, de acordo com recente pesquisa do Datafolha”, completou a Diretora de Comunicação da ADPF, Andréa Karine Assunção.


As entidades solicitarão ao Ministério da Justiça uma audiência para detalhar as medidas apresentadas.


Assinaram o documento: Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (Fenadepol), Associação Nacional dos Escrivães de Polícia Federal (ANEPF), Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF), Associação Brasileira dos Papiloscopistas Policiais Federais (Abrapol), Associação Nacional dos Servidores da Polícia Federal (Ansef) e Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef).



Confira aqui quais são as pautas de reivindicação.
Fonte: ADPF

STF publica acórdão que libera "privatização" de serviços públicos


BSPF     -     13/02/2016

A atuação do poder público no domínio econômico e social pode ser viabilizada por intervenção direta ou indireta, inclusive quando induz que particulares executem atividades de interesse público, pois a atuação privada pode ser mais eficiente. Assim entendeu o Supremo Tribunal Federal ao reconhecer a execução de serviços essenciais por meio de convênios com organizações sociais.


A decisão, por 7 votos a 2, foi proferida em abril de 2015 e publicada nesta quinta-feira (11/2) no Diário Oficial da União. A maioria dos ministros reconheceu a validade da Lei 9.637/1998, que fixou regras para essas entidades em atividades de saúde, ensino, cultura e pesquisa científica, por exemplo. A norma era questionada pelo PT e pelo PDT.


De acordo com o acórdão, esses serviços públicos não são de exclusiva responsabilidade do Estado, mas devem seguir critérios de fiscalização previstos no artigo 37 da Constituição Federal, que determina obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.


O Plenário seguiu voto do ministro Luiz Fux, primeiro a divergir do relator, ministro Ayres Britto, já aposentado. Segundo ele, a Constituição permite outras formas de organização da atividade estatal que não apenas a centralização da prestação de serviços essenciais. Ele também reconheceu o direito de controle do Ministério Público e do Tribunal de Contas e disse que a contratação com terceiros pelas organizações sociais deve ser conduzida de forma pública, objetiva e impessoal.


“Cada vez mais o que se tem é exatamente a busca de uma melhor prestação do serviço, (...) com ganho para o usuário do serviço público, num novo modelo de gestão que, na dinâmica dada pela interpretação da Constituição, permite-se, sem comprometimento da titularidade dos serviços pelo Estado”, afirmou a ministra Cármen Lúcia. Para ela, as organizações sociais não podem ser consideradas “inteiramente privadas”, porque devem prestar contas sem a mesma liberdade de outras entidades particulares.


Já o ministro Marco Aurélio considerou que a medida consiste em “privatização indevida”. “O Estado não pode simplesmente se eximir da execução direta de atividades relacionadas à saúde, educação, pesquisa, cultura, proteção e defesa do meio ambiente por meio da celebração de ‘parcerias’ com o setor privado”, escreveu. Ele ficou vencido junto com o relator da ADI e a ministra Rosa Weber.



Fonte: Consultor Jurídico 

Comissão da Câmara dos Deputados aprova reajuste de 41% a servidor do Ministério Público da União


Jornal Extra     -     13/02/2016
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou um novo plano de cargos e salários para os servidores do Ministério Público da União (MPU). Nele, o reajuste será de 41% para quem ocupa cargos efetivos, liberado de forma escalonada. Outros detalhes da proposta serão avaliados por outras comissões da Câmara antes de serem votadas pelo plenário da Casa.

Funpresp mira antigos servidores federais para crescer

BSPF     -     12/02/2016


Falta de perspectiva de novos concursos públicos por causa do ajuste fiscal faz diretoria do Funpresp (fundo de pensão dos serviço público federal) querer atrair antigos servidores. Público potencial é de mais de 700 mil pessoas


Após atingir a marca de 22 mil participantes neste início de ano e de ter dobrado de tamanho em 2015, a diretoria do Funpresp (Fundação de Previdência Complementar dos Servidores Públicos – Exe), o fundo de pensão dos funcionários públicos federais, mira seduzir os servidores mais antigos da União a aderirem à entidade. “Nossa meta é, nos próximos quatro anos, atingir 70 mil participantes”, informa ao Fato Online, o presidente do Funpresp, Ricardo Pena. No dia 4 deste mês, o fundo de pensão, que é um dos mais jovens do sistema, tornou-se uma das entidades com maior potencial de crescimento, após lei sancionada em novembro do ano passado, que instituiu a regra da adesão automática para os novos servidores públicos. Isso ajudou o fundo a dobrar o total de participantes, passando de 9,5 mil (final de 2014) para 22 mil (fevereiro de 2016).


Pela adesão automática, todas as pessoas que assumem cargos no serviço público federal por meio de concurso estão automaticamente inscritas no Funpresp. Antes da lei, ao contrário, os novos funcionários tinham que manifestar a vontade de ingressar. Desde novembro passado, quem não quiser fazer parte, tem até 90 dias após a posse para pedir a desfiliação. Graças a esse mecanismo, de novembro de 2015 a fevereiro, o Funpresp ganhou mais 2 mil participantes, últimos chamados de concursos realizados no início do ano.


No entanto, em razão do ajuste fiscal, a perspectiva é que deverão ser realizados poucos e pontuais concursos públicos nos próximos dois ou três anos. Por isso, o foco da diretoria para aumentar o Funpresp – e fazer com que ele ganhe escala que permita reduzir os custos de administração – é convencer quem já é servidor público, mas ainda não faz parte da entidade, a aderir. Esse público é estimado em 700 mil pessoas.


Mas, por que servidores que têm direito a uma aposentadoria integral, se cumprirem algumas regras, ou uma aposentadoria calculada pela média das contribuições (livre do corte pelo teto de benefício do INSS) se interessariam em contribuir adicionalmente para um fundo de previdência complementar? “Podem aumentar suas economias para o futuro, usufruindo de benefícios fiscais (como abatimento no imposto de renda devido), tendo custos administrativos muito mais baixos que a média do mercado”, responde Pena.


A realidade de aposentadorias integrais (iguais aos últimos salários na ativa) acabou em 31 de dezembro de 2003, data em que passou a valer a última reforma da Previdência, que atingiu o regime próprio dos funcionários públicos. Quem entrou no intervalo entre janeiro de 2004 e 3 de fevereiro de 2013, antes do efetivo funcionamento do Funpresp, ainda tem direito ao cálculo pela média das contribuições (equivalentes a 11% do salário), sem a limitação pelo teto da Previdência dos trabalhadores da iniciativa privada (atualmente em R$ 5.189,82). Quem assumiu após 4 de fevereiro de 2013, só receberá como aposentadoria paga pela União o equivalente ao teto do INSS e, se quiser garantir renda adicional, tem a opção de contribuir com o fundo de pensão.


Comunicação


O presidente do Funpresp reconhece que um dos principais desafios para aumentar o número de participantes na nova entidade é a comunicação, fazer com que os servidores confiem em investir seu dinheiro na entidade para, no futuro, o terem de volta em formato de benefício. “É diferente de um fundo já constituído. É preciso fazer um amplo trabalho de desmistificação”, explica. Além dos servidores do poder Executivo, o fundo também administra um plano de benefícios para os servidores do Legislativo e do TCU (Tribunal de Contas da União).


Durante três anos, sem a ajuda da adesão automática, ele afirma que se investiu numa comunicação simplificada e, principalmente, segmentada, respeitando as diferenças existentes entre as 125 carreiras de servidores federais atendidas pelo Funpresp. “São carreiras que vão de universidades, hospitais, diplomatas a policiais de fronteiras, passando por técnicos do Tesouro Nacional e do Banco Central”, cita.


O executivo admite que as notícias sobre experiências negativas de gestão de fundos de pensão estatais, como o Postalis (dos Correios), ou da iniciativa privada, como o da empresa aérea Varig, pesam na confiança das pessoas. Mas, completa ele, o aprimoramento da informação sobre o que é o fundo, as vantagens de uma previdência complementar, as regras normativas de funcionamento, onde e como são aplicados os recursos das contribuições é a maior arma para vencer as desconfianças.


Atualmente, o Funpresp administra um patrimônio de R$ 238 milhões. Ricardo Pena conta que 98% desse montante hoje está aplicado em títulos públicos e somente 2% em renda variável. “Adotamos uma posição conservadora [nos investimento], mas a ideia é aperfeiçoar isso com o tempo, tomar mais risco e estruturar ainda mais as aplicações”, completa, acrescentando que 60% do dinheiro do Funpresp é administrado hoje em uma carteira própria e 40% são geridos por meio de cinco bancos escolhidos por licitação.



Fonte: Fato Online

Comissão aprova reajuste de 41% para servidores do Ministério Público da União


Agência Câmara Notícias     -     12/02/2016

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que reestrutura as carreiras dos servidores do Ministério Público da União (MPU), com novos cargos e salários. O texto aprovado é o substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei 7919/14, do MPU. A Câmara já havia aprovado o projeto e agora analisa as alterações feitas pelo Senado no texto.


Enquanto a proposta aprovada anteriormente pela Câmara reajustava os vencimentos básicos dos cargos de analista e técnico em percentuais que variam entre 53% e 59%, o substitutivo do Senado reajusta tais vencimentos, linearmente, em 12%.


Gratificação aumentada


Porém, o substitutivo do Senado prevê a elevação gradual do percentual de cálculo da Gratificação de Atividade do Ministério Público da União, de 90% para 140%, fazendo com que o reajuste linear da remuneração total dos ocupantes de cargos efetivos seja de 41%.


O substitutivo do Senado também adia a implementação dos reajustes, que serão parcelados em oito vezes.


Em vez de ter início em 1º de julho de 2015 e se encerrar em 1º de dezembro de 2017, como previa o texto aprovado na Câmara, os reajustes terão validade a partir de 1º de janeiro de 2016 e se encerrarão em 1º de julho de 2019.


Extinção


Além disso, pelo texto da Câmara, os salários do auxiliar do MPU seriam reajustados entre 56% e 79%, mas a carreira passaria a constituir quadro em extinção. Pelo substitutivo do Senado, os auxiliares não receberão nenhum reajuste e serão extintos de imediato.


Sem prejuízo


O relator, deputado Áureo (SD-RJ), inicialmente apresentou parecer contrário às alterações feitas pelo Senado no projeto aprovado pela Câmara. Porém, como não houve consenso com a liderança do governo, o parlamentar apresentou posteriormente complementação de voto recomendando a aprovação do substitutivo do Senado, "para que não haja prejuízo aos servidores do Ministério Público da União”.


Áureo destaca que os valores de retribuição pelo desempenho de funções comissionadas e de cargos em comissão ou de natureza especial também são inferiores no substitutivo do Senado.


Conforme o texto aprovado, o servidor ocupante de cargo em comissão sem vínculo efetivo com a administração pública e o servidor requisitado não perceberão a Gratificação de Atividade do Ministério Público da União.


Assessores


O substitutivo aprovado também transforma em cargos de Assessor Nível IV – CC-4 os cargos em comissão de Assessor Nível II – CC-2 destinados ao assessoramento de membros do MPU.


Para o relator, a medida não se justifica. “São nada menos de 3.041 cargos, cuja criação foi autorizada pelas Leis 12.321/10 e 12.931/13. A medida privilegiaria servidores estranhos ao quadro do MPU, em detrimento dos servidores efetivos”, afirma.


Novos cargos e gratificações


O texto do Senado mantém a criação, já prevista no texto aprovado na Câmara, de novos cargos de natureza especial: de secretário-geral do MPU; de chefe de gabinete do procurador-geral da República; e de secretário-geral do Conselho Nacional do MP.


A proposta revoga a Lei 11.415/06, que trata atualmente das carreiras do MPU, reproduzindo, porém, uma parte significativa dos dispositivos da lei atual que regulamentam o ingresso, a promoção e o desenvolvimento na carreira dos servidores.


Tramitação


O substitutivo do Senado agora será analisado, em regime de prioridade, pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votado pelo Plenário.

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016

Afastada decisão do TCU sobre devolução de verbas recebidas de boa-fé por servidores do TJDFT


BSPF     -     10/02/2016

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), afastou a determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a devolução de quantias indevidas recebidas por servidores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). A decisão foi tomada nos autos do Mandado de Segurança (MS) 31244, impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e Ministério Público da União no Distrito Federal (Sindjus-DF).


Segundo o relator, a exigência de devolução dos valores já percebidos não pode ser realizada pelo TCU, uma vez que restou evidente a boa-fé dos servidores, o caráter alimentício dos valores recebidos e a ocorrência de errônea interpretação da lei por parte do TJDFT. Além disso, as verbas foram repassadas por iniciativa da própria Administração Pública, sem que houvesse qualquer influência dos servidores.


Em relação aos valores pagos em cumprimento a decisões judiciais, o ministro Luiz Fux afirmou que o STF firmou entendimento no Agravo de Instrumento (AI) 410946 no sentido da preservação dos valores já recebidos, em respeito ao princípio da boa-fé. “Existia, com efeito, a base de confiança a legitimar a tutela das expectativas legítimas dos impetrantes”, sustentou.


Caso


O TCU determinou a restituição, pelo TJDFT, de valores salariais pagos a servidores da Corte com função comissionada e aqueles nomeados para cargos em comissão, bem como a 46 servidores cedidos ao órgão.


Segundo o Tribunal de Contas, foram detectadas anormalidades no pagamento aos servidores de parcela de 10,87% sobre seus vencimentos e demais valores recebidos, como recomposição salarial, relativos à variação acumulada do IPC-r (Índice de Preços ao Consumidor do Real) entre janeiro e junho de 1995, concedida pela Medida Provisória 1.053/1995.


No MS 31244, o Sindjus-DF alega que a decisão do TCU atinge diretamente interesses ou direitos subjetivos individuais e concretos de terceiros, estabelecendo a revogação e a anulação de atos administrativos que lhes beneficiavam, bem como a cobrança de valores supostamente devidos.
Sustenta ainda que, sem a anuência dos servidores, não é admissível o procedimento de reposição ao erário, com base no artigo 46 da Lei 8.112/1990, e a impossibilidade de se exigir a devolução de parcelas alimentares percebidas e consumidas de boa-fé.


O ministro Luiz Fux já havia concedido liminar, agora confirmada, no mandado de segurança para suspender as determinações relativas à reposição ao erário, bem como para determinar que a administração do TJDFT se abstivesse de exigir a reposição desses valores.



Fonte: Assessoria de Comunicação do STF

Legislação Participativa aprova proposta que considera improbidade administrativa o assédio moral


BSPF     -     10/02/2016

A Comissão de Legislação Participativa aprovou proposta que caracteriza o assédio moral praticado por agente público como ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.


A proposta é baseada em sugestão (SUG 30/15) feita pela Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) e aprovada pela comissão.


Em parecer favorável à medida, o deputado Lincoln Portela (PR-MG) disse que “o assédio moral é prática aviltante que atinge a dignidade do trabalhador e deteriora as condições de trabalho”.


A medida será transformada em projeto de lei da comissão. O projeto insere a matéria na Lei da Improbidade Administrativa (8.429/92). “O objetivo precípuo da lei é prevenir os desvios de conduta ilegal ou imoral do agente público, nos quais certamente deve ser enquadrado o assédio moral”, observou Portela. Ele acrescentou que a modificação proposta está de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre o assunto.


Casos de assédio


Pela proposta, constitui assédio moral constranger o servidor por meio de atos repetitivos com o objetivo de atingir sua dignidade ou criar condições degradantes de trabalho.


Incluem-se, entre os casos de assédio, determinar propositalmente o cumprimento de atividades incompatíveis com o perfil profissional do servidor; torturá-lo psicologicamente, mediante menosprezo ou humilhação; e tratá-lo de forma desigual, impondo-lhe propositalmente sobrecarga específica de trabalho.


Na comparação com a sugestão original da Fenapef, o projeto de lei a ser apresentado pela comissão suprime dispositivos que tratam de questões já disciplinadas, como procedimentos administrativos e a garantia de ampla defesa.


Tramitação


A tramitação do projeto de lei será definida pela Secretaria Geral da Mesa Diretora da Câmara.



Fonte: Agência Câmara Notícias

Agente do censo que se acidentou em serviço será indenizada pelo IBGE


BSPF     -     10/02/2016

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) foi condenado a indenizar, por danos morais e materiais, uma agente que se acidentou enquanto trabalhava. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e foi tomada em julgamento ocorrido na última semana.


O acidente aconteceu em setembro de 2010, na cidade de Gramado, na serra gaúcha. Durante um deslocamento para o interior do município, a condutora, uma outra servidora do IBGE, perdeu o controle do veículo em uma curva sinuosa e capotou. A agente sofreu fraturas na clavícula e em uma vértebra.


A autora entrou com o processo na Justiça Federal requerendo indenização por danos morais e lucros cessantes pelo período que ficou impossibilitada de trabalhar. Além disso, pediu ressarcimento material pelos gastos com serviços hospitalares durante o período de recuperação.


Na defesa, o IBGE alegou que não pode ser responsabilizado, uma vez que o carro era locado e o acidente teria ocorrido por falha nos freios. Também sustentou que a autora buscou assistência particular quando deveria ter se dirigido a uma unidade do Sistema Único de Saúde (SUS).
A 3ª Vara Federal de Caxias do Sul concedeu uma indenização de R$ 7 mil por danos materiais e 10 mil por danos morais. Entretanto, os lucros cessantes foram rejeitados pelo juiz, tendo em vista que seu contrato era temporário. O IBGE recorreu ao tribunal.


O desembargador federal Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle, relator do processo, negou o apelo. Conforme o magistrado, o fato de o veículo ser locado não retira a responsabilidade do Estado. Aurvalle também observou em seu voto que o problema nos freios não ficou comprovado. “Caracterizada a culpa objetiva da Administração pelos danos causados por acidente em serviço, sobretudo porque a causa que o IBGE atribui ao sinistro não pode ser considerada caso de força maior, já que o carro sequer foi periciado. De todo o modo, pode o IBGE postular ação regressiva contra a empresa que lhe locou o veículo, se entender que dela advém a culpa pelo sinistro”, analisou o desembargador.


Quanto à alegação de que a autora devia ter procurado uma unidade do SUS, Aurvalle ressaltou que o IBGE não acompanhou o tratamento da agente, não podendo exigir que ela tivesse procurado atendimento dessa ou de outra maneira sem prévia orientação nesse sentido. O magistrado acrescentou também que “o SUS nem sempre possui condições de prestar atendimento médico em tempo hábil, além de não cobrir determinadas despesas relacionadas a tratamentos especiais, o que acaba levando a população a buscar atendimento perante estabelecimentos particulares”.



Fonte: Assessoria de Comunicação do TRF4