Agência Câmara Notícias - 15/02/2016
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou a equiparação da remuneração dos agentes de combate a endemias que fazem parte do regime jurídico dos servidores públicos civis da União (Lei 8.112/90) à dos agentes regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43). A medida está prevista no Projeto de Lei 1030/15, do Poder Executivo.
A proposta também abre prazo de 90 dias, a partir de transformação do texto em lei, para que os empregados públicos de combate a endemias possam aderir ao quadro em extinção da carreira.
Segundo o relator, deputado Manoel Junior (PMDB-PB), a medida é necessária diante da possibilidade de muitos que optaram em permanecer na condição de empregados públicos para não sofrerem perdas salariais poderem reverter agora sua posição, em face da correção da defasagem da tabela de vencimentos básicos.
A Lei 13.026/14 transformou os empregos públicos de agentes de combate às endemias, vinculados à Fundação Nacional da Saúde (Funasa), em cargos públicos do Ministério da Saúde. A lei previu, no entanto, remuneração inferior para os servidores desses cargos em relação à dos empregados com o mesmo trabalho.
Essa diferença gerou a necessidade de pagamento de um adicional previsto em lei (Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI) aos servidores para impedir uma redução salarial.
A proposta também reabre o prazo para que os empregados que optaram por não se tornar servidores públicos do quadro em extinção de agentes de combate às endemias mudem de ideia. À época, os empregados da Funasa tiveram 90 dias para decidir se permaneciam ou não na fundação. Quem não se manifestou, teve o emprego público transformado em cargo e foi lotado no Ministério da Saúde.
Tramitação
Já aprovada na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, a proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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