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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

Aplicação das Súmulas no STF


Aplicação das Súmulas no STFImprimir

Súmula Vinculante 33 

Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica.

Precedente Representativo 

"Ementa: Mandado de injunção. Aposentadoria especial do servidor público. Artigo 40, § 4º, da Constituição da República. Ausência de lei complementar a disciplinar a matéria. Necessidade de integração legislativa. 1. Servidor público. Investigador da polícia civil do Estado de São Paulo. Alegado exercício de atividade sob condições de periculosidade e insalubridade. 2. Reconhecida a omissão legislativa em razão da ausência de lei complementar a definir as condições para o implemento da aposentadoria especial. 3. Mandado de injunção conhecido e concedido para comunicar a mora à autoridade competente e determinar a aplicação, no que couber, do art. 57 da Lei n. 8.213/91." (MI 795, Relatora Ministra Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, julgamento em 15.4.2009, DJe de 22.5.2009)

Jurisprudência posterior ao enunciado 

● Aposentadoria especial de servidor público e aplicação das normas do Regime Geral de Previdência Social

"Ementa: Mandado de injunção. Aposentadoria especial de servidor público. Art. 40, § 4º, da Constituição Federal, aplicação das normas do Regime Geral de Previdência Social. Súmula Vinculante 33/STF. Agravo desprovido. 1. Segundo a jurisprudência do STF, firmada a partir do julgamento dos Mandados de Injunção 721 e 758 (Min. Marco Aurélio, DJe de 30/11/2007 e DJe de 26/09/2008), a omissão legislativa na regulamentação do art. 40, § 4º, da Constituição deve ser suprida mediante a aplicação das normas do Regime Geral de Previdência Social, atualmente previstas na Lei 8.213/91 e no Decreto 3.048/99. 2. O entendimento reiterado sobre o tema foi recentemente consolidado na Súmula Vinculante 33: (...)" (MI 3650 AgR-segundo, Relator Ministro Teori Zavascki, Tribunal Pleno, julgamento em 14.5.2014, DJe de 6.6.2014)

No mesmo sentido: ARE 887741 AgR, Relator Ministro Marco Aurélio, Primeira Turma, julgamento em 4.8.2015, DJe de 27.8.2015.

● Aposentadoria especial e servidor público portador de necessidades especiais

"Ainda que se possa afastar o reconhecimento da prejudicialidade, em razão da falta de pertinência do que se contém na Súmula Vinculante 33/STF, considerado o contexto ora em exame (pessoa portadora de deficiência), o fato irrecusável é que, com a superveniência da Lei Complementar 142, de 08/05/2013, esta Corte - ao estender à situação de servidores portadores de deficiência (ou de necessidades especiais), por 'analogia legis', referido diploma legislativo - tem rejeitado pretensões recursais que buscam reformar decisões, como a proferida nesta causa, que reconheceu, em favor de agentes públicos nas condições do art. 40, § 4º, I, da Constituição Federal, o direito à aposentadoria especial. Com efeito, o Supremo Tribunal Federal, firmou entendimento no sentido de ser aplicável, por analogia, à aposentadoria especial do servidor público portador de deficiência, a Lei Complementar 142, de 08/05/2013, editada para disciplinar a aposentação de pessoa com deficiência (ou com necessidades especiais) segurada do Regime Geral de Previdência Social (CF, art. 201, § 1º), como se vê de inúmeros precedentes (...)." (MI 3322 AgR-segundo-ED-ED-AgR, Relator Ministro Celso de Mello, Tribunal Pleno, julgamento em 1º.8.2014, DJe de 30.10.2014)

"Ementa: Agravo Regimental em Mandado de Injunção. Aposentadoria especial de servidores públicos portadores de deficiência. Pretensão de aplicação dos parâmetros da LC 142/2013 ao tempo de serviço anterior a sua vigência. Desprovimento. 1. Mandado de injunção impetrado com base no art. 40, § 4º, I, da Constituição, que assegura o direito à aposentadoria especial aos servidores portadores de deficiência. 2. Ordem concedida nos termos da integração realizada pelo Plenário do STF: aplicação supletiva do art. 57 da Lei nº 8.213/1991, com relação ao período anterior à entrada em vigor da LC 142/2013, e do disposto na referida Lei Complementar, no que se refere ao período posterior. 3. Agravo regimental a que se nega provimento." (MI 4625 AgR, Relator Ministro Roberto Barroso, Tribunal Pleno, julgamento em 29.10.2014, DJe de 20.11.2014)

No mesmo sentido: MI 1884 AgR, Relator Ministro Roberto Barroso, Primeira Turma, julgamento em 7.10.2015, DJe de 27.10.2015.

● Aposentadoria especial e servidores públicos militares

"2. O Plenário desta Corte, de fato, reconheceu a aplicação da lei geral da previdência para os casos de aposentadoria especial de servidor público civil (MI 721, Rel. Min. Marco Aurélio). Ocorre que a referida conclusão não pode ser aplicada indistintamente aos servidores públicos militares, porquanto há para a categoria disciplina constitucional própria (ARE 722.381-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes). 3. Com efeito, nos termos do art. 42 da Carta, não são aplicáveis aos servidores militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios as regras relativas aos critérios diferenciados de aposentadoria de servidores civis que exerçam atividades de risco ou sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. Isso porque, nesses casos, cabe à lei própria fixar o regime jurídico de aposentadoria dos servidores militares. E, existindo norma específica (Lei Complementar nº 51/1985 ou Decreto-Lei estadual nº 260/1970), não há que se falar em omissão legislativa. Nesse sentido, veja-se o MI 5.390- AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia; e o MI 2.283-AgR, julgado sob a relatoria do Ministro Dias Toffoli, (..)" (ARE 775070 AgR, Relator Ministro Roberto Barroso, Primeira Turma, julgamento em 30.9.2014, DJe de 22.10.2014)

"Mandado de Injunção - Alegada omissão estatal do adimplemento de prestação legislativa determinada pelo art. 40, §4º, da Constituição Federal - Servidor Policial - Pretendido acesso ao benefício da aposentadoria especial - inocorrência de situação configuradora de inércia estatal - existência de legislação, editada pela União Federal, pertinente à disciplina normativa da aposentadoria especial dos servidores policiais integrantes dos órgãos de segurança pública do Estado (Lei Complementar 51/85) - Precedentes." (MI 2786 AgR, Relator Ministro Celso de Mello, Tribunal Pleno, julgamento em 28.5.2014, DJe de 30.10.2014)

No mesmo sentido: Rcl 18758 AgR, Relatora Ministra Cármen Lúcia, Segunda Turma, julgamento em 28.10.2014, DJe de 13.11.2014; ADO 28, Relatora Ministra Cármen Lúcia, Segunda Turma, julgamento em 16.4.2015, DJe de 1.9.2015.

● Ausência de previsão constitucional sobre contagem diferenciada de tempo

"I - A orientação do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que o art. 40, § 4º, da Constituição Federal não garante a contagem de tempo de serviço diferenciada ao servidor público, porém, tão somente, a aposentadoria especial." (RE 788025 AgR-segundo, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, julgamento em 26.8.2014, DJe de 4.9.2014)

"Com efeito, a jurisprudência dessa Corte assentou o não cabimento de mandado de injunção que visa a contagem diferenciada e posterior averbação de tempo do serviço prestado em condições especiais, uma vez que não há previsão constitucional da referida contagem." (MI 1278 AgR, Relator Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgamento em 30.4.2014, DJe de 19.5.2014)

No mesmo sentido: MI 1957, Relator Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgamento em 10.4.2014, DJe de 12.5.2014).

● Ausência de interesse processual para impetrar mandado de injunção

"O conteúdo material da Súmula Vinculante 33/STF descaracteriza qualquer possível interesse processual da parte ora recorrente, pois, com sua superveniente formulação (e publicação), configurou-se típica hipótese de prejudicialidade, apta a legitimar a extinção do procedimento recursal (...)." (MI 3215 AgR-ED-AgR, Relator Ministro Celso de Mello, Plenário, julgamento em 1º.8.2014, D​Je de 1º.10.2014)

"4. No que diz respeito à aposentadoria especial de servidores públicos que exerçam atividades sob condições prejudiciais à saúde ou à integridade física (CRFB/1988, art. 40, § 4º, III), a matéria já está pacificada por este Tribunal, tendo ficado caracterizada a omissão inconstitucional na hipótese. Nesse sentido, em 09.04.2014, o Plenário deste Tribunal aprovou a Súmula Vinculante 33, com o seguinte teor: (...) 5. Nos termos do art. 103-A da Constituição, a referida súmula tem efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Eventual contrariedade à súmula enseja a propositura de reclamação perante o STF (CRFB/1988, art. 103-A, § 3º). 6. Assim, a parte autora não possui interesse processual para impetrar mandado de injunção, já que a autoridade administrativa não poderá alegar a ausência de lei específica para indeferir pedidos relativos à aposentadoria especial de servidores públicos que alegam exercer atividades sob condições prejudiciais à saúde ou à integridade física." (MI 6323, Relator Ministro Roberto Barroso, Decisão Monocrática, julgamento em 2.5.2014, DJe de 12.5.2014)

"Assim, embora subsista a omissão legislativa (uma vez que não foi editada a lei complementar correspondente), o vácuo normativo não mais representa inviabilidade do gozo do direito à aposentadoria em regime especial pelos servidores públicos cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a sua saúde ou a sua integridade física. Nessa conformidade, entendo que a edição da Súmula Vinculante nº 33 esvaziou o objeto da presente ação injuncional, porquanto tornou insubsistente o obstáculo ao exercício pelo servidor do direito de aposentar-se nos termos do art. 57 da Lei nº 8.213/91." (MI 5762, Relator Ministro Dias Toffoli, Decisão Monocrática, julgamento em 23.5.2014, DJe de 28.5.2014)

No mesmo sentido: MI 5870, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, Decisão Monocrática, julgamento em 3.6.2014, DJe de 6.6.2014.

● Legitimidade para figurar no polo passivo de mandado de injunção sobre previdência dos servidores públicos

Recurso extraordinário. Repercussão Geral da questão constitucional reconhecida. Reafirmação de jurisprudência. A omissão referente à edição da Lei Complementar a que se refere o art. 40, §4º, da CF/88, deve ser imputada ao Presidente da República e ao Congresso Nacional. 2. Competência para julgar mandado de injunção sobre a referida questão é do Supremo Tribunal Federal. 3. Recurso extraordinário provido para extinguir o mandado de injunção impetrado no Tribunal de Justiça. (RE 797905 RG, Relator Ministro Gilmar Mendes, julgamento em 15.5.2014, DJe de 29.05.2014)

"Ementa: Direito constitucional e administrativo. Segundo Agravo Regimental. Servidor público. Aposentadoria especial. Mandado de injunção. Extinção. Ilegitimidade passiva do Governador do Estado. Precedente do Plenário. Acórdão recorrido publicado em 17.10.2011. O Governador do Estado não possui legitimidade para figurar no polo passivo de mandado de injunção sobre previdência dos servidores públicos, ante a necessidade da edição de norma regulamentadora de caráter nacional, cuja competência é da União. O Plenário do Supremo Tribunal Federal assentou a legitimidade do Presidente da República para figurar no polo passivo de mandado de injunção sobre a matéria (RE 797.905-RG/SE, Rel. Min. Gilmar Mendes, unanime, DJe 29.5.2014). Agravo regimental conhecido e não provido." (ARE 685002 AgR-segundo, Relatora Ministra Rosa Weber, Primeira Turma, julgamento em 25.6.2014, DJe de 19.8.2014)

"Ementa: Constitucional e administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Aposentadoria especial. Mandado de injunção. Impetração perante tribunal de 2º grau. Ilegitimidade passiva do Governador do Estado e da Assembleia Legislativa. Extinção. Precedente do Plenário do Supremo Tribunal Federal. 1. Não obstante o disposto no art. 40, § 4º, (a exigir leis complementares para a regulamentação das aposentadorias especiais em cada ente federado) e no art. 102, I, q, da Constituição (sobre a competência para mandados de injunção), o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que (a) a norma regulamentadora de que trata a inicial do mandado de injunção deve ser editada pela União, de modo que a legitimidade passiva nessa demanda é do Presidente da República e (b) por essa razão, o STF é competente para os mandados de injunção envolvendo servidores públicos municipais, estaduais e distritais (...) 2. Por base nessa jurisprudência, em se tratando da matéria relativa à aposentadoria especial, enquanto não editada a lei reguladora nacional pelo Presidente da República, os Governadores de Estado não estão legitimados para figurar no polo passivo de mandado de injunção em Tribunal estadual. 3. Agravo regimental provido, para conhecer-se do agravo e, desde logo, dar provimento ao recurso extraordinário." (ARE 678410 AgR, Relator Ministro Ricardo Lewandowscki, Segunda Turma, julgamento em 19.11.2013, DJe de 13.2.2014)

● Aposentadoria especial e verificação dos requisitos para concessão do benefício

"(...) a possibilidade de concessão de aposentadoria aos servidores públicos em razão de atividade exercida exclusivamente sob condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física deve ser concretamente analisada pela Administração Pública mediante a aplicação integrativa do art. 57 da Lei 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. Isso porque a contagem de tempo, com todas as suas intercorrências, somente pode ser aferida, de forma concreta, pela Administração Pública, à luz dos dados constantes no prontuário do servidor. Com efeito, diante da ausência de norma regulamentadora, cabia ao Poder Judiciário reconhecer a omissão e a possibilidade de o servidor poder valer-se de outra norma aplicável à espécie. Assim, incumbe apenas à autoridade administrativa competente, agora, perquirir sobre as condições de fato e de direito previstas no ordenamento jurídico." (MI 4579 AgR, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, julgamento em 1.8.2014, DJe de 30.10.2014)

Para informações adicionais, clique aqui.

Para pesquisar menções a esta súmula no banco de jurisprudência do STF, utilizando o nosso critério de pesquisa, clique aqui.

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

Câmara aprova MP que reduziu número de ministérios de 39 para 31


Agência Câmara Notícias     -     18/02/2016

O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu nesta quinta-feira (18) a votação da Medida Provisória 696/15, da reforma administrativa, que reorganiza órgãos da Presidência da República e reduz de 39 para 31 o número de ministérios. A matéria precisa ser votada ainda pelo Senado.


Algumas das mudanças são a fusão dos ministérios do Trabalho e da Previdência Social; e a extinção do Ministério da Pesca, que se transforma em uma secretaria ligada ao Ministério da Agricultura.


A medida provisória integra o conjunto de ações do pacote fiscal, com o qual o Executivo espera elevar a arrecadação federal em 2016, diminuir gastos públicos e obter superavit primário. A previsão é que essa reorganização gere uma redução anual de R$ 200 milhões aos cofres públicos.


Direitos humanos


Segundo o relatório do senador Donizeti Nogueira (PT-TO), o Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos, criado pela MP, também abrangerá atribuições ligadas à juventude. Nogueira incluiu a palavra no novo nome do ministério.


A nova pasta surge com a fusão de três secretarias anteriormente ligadas à Presidência da República: Políticas para as Mulheres (SPM), Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir) e de Direitos Humanos.


Ainda na área de direitos humanos, o relator tira das atribuições do novo ministério a de cuidar do relacionamento e da articulação com as entidades da sociedade civil para a criação e implementação de instrumentos de consulta e de participação popular de interesse do Poder Executivo.


Essa atribuição ficava a cargo da Secretaria-Geral da Presidência da República e um decreto com sua regulamentação provocou polêmica no Congresso. Entretanto, a MP revoga o inciso a partir do qual o decreto traçou as regras sobre consulta popular.


Micro e pequena empresa


Embora o texto aprovado na comissão mista que analisou a MP tenha incorporado a Secretaria da Micro e Pequena Empresa ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic), uma emenda aglutinativa aprovada em Plenário retornou o órgão à estrutura da Secretaria de Governo.


Segundo os líderes que assinaram a emenda, a mudança segue no sentido da prioridade dada pela agenda política do governo ao setor. A Secretaria de Governo é a antiga Secretaria-Geral da Presidência.


Outra mudança feita pelo relator e revertida pela emenda foi quanto à Agência Brasileira de Inteligência (Abin), que continuará, conforme o texto original da MP, na Secretaria de Governo da Presidência em vez da Casa Civil.


A emenda também retorna à Casa Civil a estrutura do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES) com o argumento de que, junto a ela, será possível o acúmulo de discussões e subsídios técnicos para a elaboração de políticas públicas com caráter transversal.


Convenção de direitos humanos


Entre as competências do Ministério das Mulheres, emenda aprovada do deputado Alan Rick (PRB-AC) prevê que a pasta atuará em conformidade com os direitos e liberdades reconhecidos na Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica).


Por outro lado, destaque do PRB retirou das atribuições do ministério que o planejamento do governo para a promoção da igualdade entre mulheres e homens levará em conta a incorporação da perspectiva de gênero.


Sistema S


O relator fez ainda mudanças em leis que não eram tratadas pela MP original. Uma delas permite a cessão de servidores do núcleo de gestão, controle e comércio exterior a empresas públicas ou de economia mista para o exercício de cargos de direção de nível equivalente ou superior a DAS-4. Atualmente, o exercício fora do órgão nessas empresas é permitido apenas para os cargos de presidente e diretor.


Nogueira também reincluiu no texto da MP a possibilidade de cessão de servidor federal a entidades do serviço social autônomo (Sistema S) para o exercício de cargo de direção equivalente a DAS-4 ou superior.


Essa mudança já foi vetada pela presidente Dilma Rousseff no relatório da Medida Provisória 656/14 e chegou a constar do projeto de lei de conversão da MP 668/15, mas retirado do texto à época em decisão da Presidência da Câmara por não ter pertinência temática.


Auditores


Devido à incorporação das atribuições sobre a Previdência Social pelo Ministério do Trabalho, a Secretaria de Inspeção do Trabalho será transformada em Secretaria de Inspeção do Trabalho e de Regimes Previdenciários de Servidores Públicos.


Em suas atribuições, além das competências atuais, são acrescidas o planejamento, a execução, o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação de regimes previdenciários integrados por servidores públicos.


Consequentemente, a carreira de auditoria-fiscal do Trabalho será transformada em auditoria-fiscal do Trabalho e de regimes previdenciários de servidores públicos.


Segundo o relatório, caberá aos servidores da nova carreira “assegurar, em todo o território nacional, o correto funcionamento de regimes previdenciários integrados por servidores públicos”.


Arma de fogo



O porte de arma de fogo em serviço para os auditores da Receita Federal, previsto na MP 693/15, é estendido pelo relator aos auditores do Trabalho e da Previdência.

Plenário rejeita destaque e mantém alteração na carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho


Agência Câmara Notícias     -     18/02/2016

O Plenário rejeitou há pouco os dois últimos destaques à Medida Provisória 696/15 e finalizou a análise da proposta, que reorganiza e diminui ministérios e órgãos da Presidência da República. O texto-base aprovado reduz de 39 para 31 o número de ministérios.


Ao rejeitar o destaque do Bloco Parlamentar PP, PTB, PSC, PHS, os deputados mantiveram a parte que transforma a carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho em carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho e de Regimes Previdenciários de Servidores Públicos.



Também foi mantida a parte do texto que assegura ao cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho e de Regimes Previdenciários de Servidores Públicos competência para fiscalizar o correto funcionamento de regimes previdenciários integrados por servidores públicos.

Contra reajuste


Alessandra Horto
O Dia     -     18/02/2016

Servidores da base do Sindsprev em Brasília e em Pernambuco participaram ontem de protestos contra o reajuste de 37,55% nos planos da Geap. A manifestação nacional foi aprovada em plenária da CNTSS/CUT, em Brasília, no dia 27 de janeiro. Eles reclamam do alto impacto do reajuste no orçamento.


PARTICIPAÇÃO NO PLANO

José Bonifácio, coordenador do Sindisprev-PE, declarou que anteriormente, a participação no pagamento do plano entre servidores e gestora era de 20% e 80%, respectivamente. Com o aumento, o percentual mudaria para 75% bancados pelo governo e 25% pelos servidores. Segundo ele, o acréscimo é problemático.

Plenário votará na quinta-feira emendas à MP da reforma administrativa


Agência Câmara Notícias     -     17/02/2016

Devido ao apelo do líder do PTB, deputado Jovair Arantes (GO), e à concordância do Plenário, o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, adiou a votação dos destaques e emendas ao texto da Medida Provisória 696/15 para esta quinta-feira (18).


A MP reorganiza órgãos da Presidência da República e reduz de 39 para 31 o número de ministérios.


Algumas das mudanças são a fusão dos ministérios do Trabalho e da Previdência Social e a extinção do Ministério da Pesca, que se transforma em uma secretaria ligada ao Ministério da Agricultura.



A emenda aglutinativa que estava em análise desfazia algumas mudanças do relator, senador Donizeti Nogueira (PT-TO), como a posição da Secretaria da Pequena e Micro Empresas, que sai do Ministério do Desenvolvimento Econômico e Indústria para a Secretaria de Governo, ligada à Presidência da República, como previa a MP original.

Gov: servidores públicos massificam uso de aplicativo


BSPF     -     17/02/2016

O aplicativo Sigepe Mobile, desenvolvido pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) e lançado em dezembro, já teve mais de 1,3 milhão de acessos por servidores ativos, aposentados e pensionistas do Executivo Federal e do Governo do Distrito Federal (GDF). O sistema atende o público que recebe vencimentos, proventos ou pensões pelo Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape).

Atualmente, o aplicativo permite a consulta da prévia do contracheque para que possa verificar antecipadamente os lançamentos. Além disso, é possível consultar o histórico dos contracheques dos últimos 12 meses, de forma simplificada e detalhada. Já foram realizados mais de 130 mil downloads nas plataformas IOS e Android. O aplicativo tem índice de avaliação pelos usuários de 4,5 pontos de um máximo de 5 pontos, na App Store e Google Play.

Em breve, o ‘Informe de Rendimentos Anuais’ para fins de declaração do Imposto de Renda estará disponível no aplicativo. Para isso, os usuários deverão atualizar o programa assim que estiver disponível a nova versão. Além disso, estão programadas para as próximas versões funcionalidades adicionais, como consulta e autorização de consignações, e consulta e agendamento de férias.


Para acessar o aplicativo, o usuário deve informar o CPF e a mesma senha do portal de Serviços do Servidor do Sistema de Gestão de Pessoas do Governo Federal (Sigepe). Caso nunca tenha utilizado o site, o primeiro acesso deverá ser efetuado neste endereço.



Fonte: Convergência Digital

Governo fecha acordo salarial com médicos peritos do INSS


Agência Brasil     -     17/02/2016

Após mais de cinco meses de greve, governo e médicos peritos do INSS chegam a um acordo. Segundo a Associação Nacional de Médicos Peritos o trabalho deve começar a voltar à normalidade no dia 22. Os profissionais terão seis meses para repor as horas não trabalhadas. O próprio INSS se encarregará de entrar em contato com os segurados para reagendar a perícia.


Durante os 165 dias da greve, que começou em 4 de setembro do ano passado, a estimativa, segundo nota do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, é de que 1,3 milhão de perícias médicas deixaram de ser realizadas. Mesmo depois que os médicos anunciaram, em meados de janeiro, a volta ao trabalho em estado de greve, o atendimento vinha ocorrendo de forma parcial. Daqui para a frente terá de ser totalmente normalizado. O INSS informa que entrará em contato, através do 135, com os segurados, para que eles fiquem sabendo da nova data da agenda para fazerem a perícia.


O governo e a categoria chegaram a um acordo na noite de ontem. Os termos foram aprovados na manhã de hoje (17), em assembleia dos funcionários. "Tanto o governo quanto a categoria cederam em busca de um consenso. Só quem não podia ceder mais era o segurado, ele não faz jus a pagar essa conta", diz o diretor sindical da ANMP, Luiz Argolo.


Segundo o Ministério do Planejamento, o compromisso firmado estabelece o atendimento de todas as perícias médicas não realizadas no período e a reposição das horas não trabalhadas nas agências do INSS. O governo, além de suspender novos cortes de ponto, vai devolver os valores descontados. O termo de acordo tem vigência de quatro anos e estabelece reajuste de 27,9% em quatro parcelas. A primeira será paga em agosto, no percentual de 5,5%. As demais, sempre no mês de janeiro, em 2017, 2018 e 2019.



“A gente espera que agora o segurado, o cidadão que busca uma agência do INSS, possa ter uma regularidade do seu atendimento. Nós podemos ter uma previsibilidade de que não vai haver mais paralisação no INSS nos próximos anos no campo da perícia médica e, portanto, a gente espera que aos poucos seja regularizado esse serviço de atendimento com qualidade ao cidadão”, diz, em nota, o secretário de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho do Ministério do Planejamento, Sérgio Mendonça.

Sindsprev-PE protesta contra aumento de 37,55% nos planos de saúde da Geap


Diario de Pernambuco     -     17/02/2016

Ato acontece em frente a sede da operadora contra o reajuste e medidas adotadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)

Várias categorias de servidores federais realizam, desde as 10h desta quarta-feira (17), no Recife e em Brasília, um protesto contra o aumento de 37,55% nos planos de saúde da Fundação de Seguridade Social (Geap), correspondente ao Grupo Executivo de Assistência Patronal. O ato também marca posição contra as medidas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que, no entender da categoria, prejudicam a operadora por exigir reservas financeiras além da sua capacidade.


De acordo com o Sindicato dos Trabalhadores Públicos Federais em Saúde e Previdência Social no Estado de Pernambuco (Sindsprev-PE), a manifestação nacional foi aprovada em Plenária Nacional da CNTSS/CUT, em Brasília, no dia 27 de janeiro, quando os dirigentes sindicais reiteraram as posições contrárias ao aumento e às medidas recentes da ANS que põem em risco a existência de todas as autogestoras de saúde, principalmente a Geap, e favorecem os interesses dos planos privados.


“A ANS está tentando aumentar o aporte exigido pelas seguradoras de saúde e, no caso da Geap, quer estender de R$ 600 mil para R$ 1 milhão. Em Pernambuco, temos cerca de 10 mil filiados e entre 6 mil e 8 mil beneficiários podem ser prejudicados com este aumento abusivo. A alegação da Geap para o aumento é justamente a elevação do aporte pela ANS”, explicou José Bonifácio, coordenador do Sindisprev-PE, que está em Brasília junto à comitiva da CNTSS/CUT.


Antes, segundo o dirigente, a participação no pagamento do plano entre servidores e gestora era de 20% e 80%, respectivamente. Com o aumento, o percentual mudaria para 75% bancados pelo governo e 25% pelos servidores. Segundo Bonifácio, este acréscimo está causando problemas entre os beneficiários. O Geap é o único plano em que pais de segurados podem ter assistência. Caso esse aumento realmente passe, muita gente vai ter de escolher. Já temos casos em que quem estiver mais doente, marido ou mulher, pai ou mãe, dependendo da situação, precisa optar por falta de condições de pagamento”.

De acordo com o sindicato da categoria, entre os anos de 2007 e 2008, quando a Geap sofreu uma intervenção federal, a contribuição do plano era entre 6% e 8% do salário recebido pelos servidores, em média de R$ 700, mas no caso dos idosos, maioria dos beneficiários, o percentual é maior. “Os segurados estão escolhendo quem fica no plano por total falta de condições de arcar com as despesas cobrados pela Geap”, destacou Bonifácio.

O dirigente do Sindsprev-PE e conselheiro do Conselho de Administração da Geap (Conad), Irineu Messias, manifestou a preocupação em relação à sustentabilidade financeira da Geap, relembrando que a ANS regula os planos de saúde privados e de autogestão e tem agido pesadamente contra a seguradora de saúde. A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS) ingressou com uma ação judicial contra o aumento dos planos de saúde da Geap, que abrange todos os servidores dos sindicatos filiados.

Suspensão

Embora a confederação e os sindicatos da categoria estejam lançando ações para pressionar o governo e a ANS, o percentual de 37,55% de acréscimo está suspenso. A ordem de suspensão partiu do juiz Bruno Anderson Santos, da 22ª Vara do Distrito Federal (DF), que considerou o aumento abusivo, entendendo que o reajuste poderia prejudicar os segurados. Foi expedida uma liminar suspendendo a cobrança, até o fim do julgamento do processo movido pela Associação Nacional dos Servidores da Previdência e Seguridade Social (Anasps). O problema é que a decisão se estende apenas aos filiados pela Anasps. No Brasil, esta ação de suspensão beneficiaria cerca de 55 mil servidores, sendo 2.246 em Pernambuco.

A Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) vinha tentando diálogo com a direção da Geap para buscar alternativas a essa decisão. A entidade, segundo o Sindsprev-PE, continua reivindicando reuniões com representantes da Geap e do Ministério do Planejamento. Hoje, apesar da recente reposição de inflação publicada em portaria, a contrapartida paga pelo governo chega a ser inferior a 30%.

Para a Condsef, é urgente rediscutir os planos de autogestão. Não só a Geap como outros planos, como a Capsaúde, vem há tempos sofrendo com problemas administrativos chegando a receber advertência e mesmo intervenções da ANS. Hoje, quem detém maioria nos assentos dos conselhos de administração e finanças desses planos, de acordo com a Condsef, são indicações do governo. O governo, no entanto, é agente minoritário já que são os servidores, portanto, os trabalhadores, aqueles que arcam com maior parcela na manutenção dos planos. Portanto, nada mais justo que os servidores tenham prerrogativa de definir seus representantes para administração desse patrimônio.

A pressão em torno dos planos de autogestão não é recente. Há muito tempo, a Condsef defende a sustentação e o fortalecimento desse modelo já que historicamente atende servidores e seus dependentes com os preços mais competitivos do mercado de planos de saúde. A maioria dos assistidos é composta por pessoas acima dos 50 anos. A confederação diz que é importante assegurar o pagamento de valores justos e a segurança de assistência médica aos servidores e seus dependentes naturais, até que o Sistema Único de Saúde (SUS) ganhe a atenção fundamental por parte do governo e possa assumir integralmente sua missão de suprir a demanda por saúde da população brasileira.

Para a confederação, a decisão de suspender os reajustes foi importante para os servidores que terão seus salários reajustados em 5,5% só a partir de agosto deste ano. A Condsef continua defendendo o diálogo entre representantes dos servidores, do governo e da Geap com o objetivo de debater estratégias e soluções para que o plano continue prestando serviços levando em conta a realidade financeira de seus principais assistidos.

Geap

Anteontem, procurada pela reportagem do Diario, a Geap enviou um comunicado oficial sobre o assunto. Confira abaixo o conteúdo na íntegra:

"Inicialmente, é importante esclarecer que a atualização do custeio dos planos da Geap Autogestão em Saúde segue rigorosamente as regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aplicadas aos planos de saúde coletivos.

Conforme estabelece a legislação que rege o setor, anualmente, as operadoras de planos de saúde devem definir os valores de seus produtos, fazendo as correções necessárias para garantir os recursos financeiros suficientes de forma a assegurar a assistência qualificada aos beneficiários e cumprir as reservas técnicas legais.

Dessa forma, os valores dos planos da Geap foram atualizados em 37,55% em 2016 com o objetivo único e exclusivo de adequar a arrecadação da empresa ao aumento significativo das despesas projetadas para o ano. Ao contrário das operadoras de mercado, a Geap não tem fins lucrativos e atua no sistema de mutualismo, ou seja, a contribuição de todos é empregada em benefício individual de cada um dos contribuintes. Isso significa que os recursos financeiros arrecadados pela operadora (a partir das mensalidades pagas pelos beneficiários dos planos) são utilizados para custeio dos serviços prestados a cada um dos usuários. As despesas, por sua vez, precisam ser rateadas entre todos os beneficiários, de forma solidária. 

Sendo assim, a correção dos valores dos planos da Geap não se trata de um reajuste como os praticados pelas operadoras que visam lucro, mas uma atualização de forma a distribuir entre os usuários dos planos os custos pelos serviços prestados. Para o cálculo do percentual de correção necessário para manter o equilíbrio econômico-financeiro da empresa, a Geap realizou um detalhado estudo atuarial que levou em conta vários fatores, entre eles: o crescimento expressivo das despesas médico-hospitalares (inflação médica em torno de 18%), o cumprimento das reservas técnicas estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (impacto de mais 14%) e a projeção de despesas com a judicialização de serviços (mais 5%).

Some-se a isso a ampliação do rol de procedimentos oferecidos, a expansão da rede credenciada (inclusão de dois mil novos prestadores, totalizando 17.597 entre hospitais, clínicas médicas, laboratórios e médicos de várias especialidades) e o aumento da frequência de utilização do plano, em decorrência, sobretudo, do envelhecimento da carteira de beneficiários. Vale ressaltar que, mesmo com o aumento, os planos de saúde da Geap continuam em média 40% mais em conta que outros com as mesmas características. Em alguns casos, o custeio das outras operadoras chega a ser 86% mais caro.


Para os idosos, que representam metade da carteira atual da Geap, a economia é ainda mais expressiva. No custeio da Geap de 2016, uma pessoa com 59 anos ou mais pagará no máximo R$ 808,35 (no caso dos servidores públicos federais, o custo final da mensalidade do plano cai para R$ 684,02 em decorrência do auxílio-saúde pago pela União). Para esta mesma faixa etária nas outras três operadoras analisadas a mensalidade mais em conta ficou em R$ 1.178,84.

Com experiência de 70 anos na assistência suplementar à saúde, a Geap atualmente têm cerca de 600 mil brasileiros, entre servidores públicos e familiares, inscritos nos seus planos. É a operadora agrega o maior número de idosos. São mais de 280 mil beneficiários com mais de 59 anos, dentre os quais 70 mil que já passaram dos 80 anos e 500 que já são centenários. Um dos principais diferenciais da empresa é o compromisso de acolher e cuidar de todos sem fazer qualquer tipo de discriminação por idade ou doença preexistente.”

Governo e médicos peritos firmam acordo e agências do INSS devem voltar à normalidade


BSPF     -     17/02/2016

Compromisso estabelece a reposição, num prazo de até seis meses, das perícias não realizadas e das horas não trabalhadas

O governo federal assinou hoje (17) com a Associação Nacional de Médicos Peritos (ANMP) dois termos de acordo – salarial e de reposição – que asseguram o final efetivo do movimento grevista e a recuperação do trabalho perdido. O compromisso estabelece o atendimento de todas as perícias médicas não realizadas desde o início da greve, em 4 de setembro do ano passado, e a reposição das horas não trabalhadas nas agências do INSS.

Em contrapartida, o governo, além de suspender novos cortes de ponto, procederá à devolução dos valores descontados. A reposição das horas não trabalhadas ocorrerá num prazo de até seis meses.


O termo de acordo resultante da negociação salarial tem vigência por quatro anos e estabelece reajuste de 27,9% em quatro parcelas. A primeira será paga em agosto, no percentual de 5,5%. As demais, nos percentuais de 6,99%, 6,65% e 6,31%, sempre no mês de janeiro, em 2017, 2018 e 2019.


O acordo, segundo Sérgio Mendonça, secretário de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho do Ministério do Planejamento, tem como principal característica a previsibilidade, ou seja, como vale até 2019, existe a garantia de que não haverá mais paralisação dos peritos do INSS nos próximos quatro anos.


“Foi uma negociação difícil, uma greve longa. Mas concluímos dentro dos parâmetros econômicos e salariais que o governo julgava razoáveis, considerando os limites impostos pelas questões fiscais e orçamentárias”, destacou o secretário. “E o mais importante é que é um acordo longo. Esperamos que a partir de agora, o segurado, o cidadão que busca as agências do INSS, tenha regularidade e qualidade no seu atendimento”.

A principal reivindicação dos médicos – redução da jornada de trabalho de 40 para 30 horas semanais sem perda de remuneração – será tratada no âmbito de comitê gestor a ser criado para apresentar uma proposta de reestruturação da carreira de Perito Médico Previdenciário e da carreira de Supervisor Médico-Pericial.

O comitê terá composição paritária entre representantes da ANMP e do governo federal. Tratará, também, de questões como desenvolvimento das carreiras e progressão, entre outras. O resultado será consolidado em proposição legislativa a ser enviada ao Congresso Nacional.


ATENDIMENTO

O termo de reposição assinado hoje tem como objetivo garantir o restabelecimento do atendimento ao cidadão nas agências do INSS em todo o país.

Durante os 165 dias da greve, estima-se que 1,3 milhão de perícias médicas deixaram de ser realizadas.

Mesmo depois que os médicos anunciaram, em meados de janeiro, a volta ao trabalho “em estado de greve”, o atendimento vinha ocorrendo de forma parcial. Daqui para a frente terá de ser totalmente normalizado.

O próprio INSS se encarregará de entrar em contato com os segurados para reagendar a perícia, como explica a presidente do INSS, Elisete Berchiol: “Nós vamos, a partir de agora, com a nossa rede de atendimento, organizar as agendas, ampliar o número de vagas de perícias médicas. E entraremos em contato, pelo telefone 135, com os nossos segurados, para que fiquem sabendo da nova data agendada em que devem comparecer para fazer a perícia”.

Da solenidade de assinatura também participaram o secretário especial de Previdência Social do Ministério do Trabalho e Previdência Social, Carlos Eduardo Gabbas; e o senador Acir Gurgacz (PDT/RO), que intermediou as negociações.


Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Servidores da Saúde sobre ministro: por que uma licença tão curta?


Vera Magalhães
Radar On-line     -     17/02/2016

Enquanto os aliados de Hugo Motta no PMDB acham um absurdo que Marcelo Castro se licencie do Ministério da Saúde para ajudar a reeleger Leonardo Picciani, alguns servidores da pasta têm dito que o problema não é a licença, mas seu tamanho.

Segundo eles, a pasta agradeceria se o ministro prolongasse sua estadia na Câmara.

Auditores vão à Justiça para garantir exoneração


Jornal do Commercio     -     17/02/2016


Auditores da Receita Federal estão entrando na Justiça para garantir que seus pedidos de exoneração de cargos de confiança sejam aceitos pelo governo. Desde meados do ano passado, delegados e outros funcionários com cargos de chefia estão entregando seus cargos como forma de pressionar o governo a negociar melhores salários e condições de trabalho.

Segundo a Associação Nacional dos Auditores Fiscais (Unafisco), foram mais de mil pedidos de exoneração.



De acordo com os auditores, porém, a Receita não tem aceitado os pedidos e não publica a exoneração no Diário Oficial. Com isso, eles não podem deixar de exercer os cargos, sob pena de sofrerem punições.


Mais de 300 auditores recorreram à Justiça pedindo que o governo publique a dispensa dos cargos; 29 liminares já foram deferidas nesse sentido. Os auditores integram uma das poucas categorias que não aceitaram a proposta de reajuste salarial do governo no ano passado.


Desde agosto, eles fazem uma espécie de operação padrão que reduziu a fiscalização e as autuações do órgão.


Nas contas do sindicato, isso representou uma queda de R$ 10 bilhões na arrecadação de tributos federais, já bastante debilitada pela fraca atividade econômica. Em janeiro, o número de autuações caiu mais de 50% em relação ao igual mês de 2015.


Além disso, os auditores estão entregando os cargos de chefia para pressionar o governo. Na delegacia regional de Brasília, por exemplo, metade dos chefes já entregou os cargos.



"É a primeira vez na história que esse tipo de atitude é tomada pelos auditores fiscais em cargos de chefia. A razão do acirramento foi um novo adiamento do governo na apresentação da proposta remuneratória e não remuneratória", afirma o presidente da Unafisco, Kleber Cabral

Peritos: reajuste de 27,9%


Vera Batista
Correio Braziliense     -     17/02/2016

Depois de quatro meses de greve e de operação padrão, que limita os atendimentos a consulta para primeiro benefício e volta ao trabalho, os médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fecharam acordo de reajuste salarial com o Ministério do Planejamento, ontem. A negociação prevê, além de percentuais, que os profissionais não terão os dias parados descontados do salário.


A categoria aceitou o mesmo percentual, condições de pagamento das carreiras típicas de Estado e terá aumento de 27,9% em dividido em quatro anos, sendo a primeira parcela, de 5,5%, paga em agosto de 2016. Em 2017, 2018 e 2019 terão reajustes de 6,99%, 6,65% e 6,31%, respectivamente.


Quando a última parcela do reajuste for quitada, o salário inicial de um perito do INSS passará dos atuais R$ 11 mil para R$ 14,8 mil, e a remuneração no fim de carreira, de R$ 16 mil para R$ 20,8 mil.



A maior vitória da categoria, no entanto, diz respeito à mudança na composição salarial. A parte variável da remuneração, que atualmente é de 70%, passa a ser de 30%. Ou seja, ao se aposentar, os servidores saem com um salário mais próximo ao da ativa.

Planejamento assina planos de trabalho com sete ministérios para alocar Analistas em Tecnologia da Informação


BSPF     -     16/02/2016

Documento contém metas para serem atendidas pelos órgãos até 2017

Sete ministérios assinaram nesta terça-feira (16) planos de trabalho com o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) para receber os novos Analistas em Tecnologia da Informação (ATIs). Os acordos refletem as prioridades de cada órgão, sinalizando como a tecnologia pode apoiar as políticas públicas. Os documentos foram firmados durante a 3ª Cerimônia de Recepção dos novos ATIs. Até o momento, 27 ministérios já firmaram o acordo de alocação dos servidores com o MP.


A atuação dos ATIs ocorre de forma descentralizada nos órgãos integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP). Como órgão central do sistema, a Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) definiu a distribuição dos novos servidores. Dos 228 aprovados no concurso realizado em 2015, 192 tomaram posse.


Para o secretário de Tecnologia da Informação, Cristiano Heckert, o novo processo de alocação de ATIs é um projeto inédito. “Nós contratualizamos para a alocação em planos de trabalho nos quais os órgãos se comprometem com metas de melhoria da qualidade. O plano reflete como a TI pode alavancar as políticas públicas de cada órgão”, explica.


O documento a ser assinado pelos órgãos contém metas que devem ser atendidas até o fim de 2017. Os objetivos do plano de trabalho estão divididos em grupos como “projetos estratégicos dos órgãos”, “princípios e objetivos da Estratégia de Governança Digital (EGD)” e “melhoria dos processos estruturantes de governança e gestão de TI”.


Acordo com os órgãos


O Ministério dos Transportes (MT) foi um dos órgãos a assinar o plano de trabalho durante a cerimônia. Entre as suas ações estão a reestruturação do processo e ajustes do sistema do Programa Passe Livre e a contratação de suporte ao Sistema de Informações Georreferenciadas do ministério, além da elaboração do Plano de Dados Abertos.

“Estas ações que foram definidas se tornarão prioritárias, tanto da parte de recursos humanos quanto de recursos orçamentários. Isto vai poder fazer com que nós desenvolvamos as nossas atividades de negócio de um ponto de vista muito melhor agora com o suporte da TI”, afirma a secretária-executiva do MT, Natália Marcassa de Souza.

As outras seis instituições que assinaram são os Ministérios da Fazenda, Cidades, Minas e Energia, Esporte, a Casa Civil e a Secretaria de Governo da Presidência da República.


Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

terça-feira, 16 de fevereiro de 2016

Poder Judiciário não é competente para implementar adicional de penosidade



BSPF     -     16/02/2016


A 1ª Turma do TRF da 1ª Região entendeu que a parte autora, servidora da Universidade de Roraima (UFRR), não tem direito ao adicional de penosidade por exercício de trabalho em zona de fronteira, no percentual de 20% sobre o seu vencimento básico. A decisão reforma sentença, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Roraima, que havia lhe concedido o benefício.


A UFRR recorreu ao TRF1 sustentando que não houve regulamentação do dispositivo legal que prevê o pagamento de referido adicional, bem como não é possível evocar norma editada pelo Ministério Público Federal (MPF) para impor o pagamento do benefício a servidores de outros órgãos. Defendeu também que o Poder Judiciário não deve interferir no mérito do ato administrativo.


O Colegiado entendeu que a instituição, ora recorrente, tem razão em seus argumentos. Em seu voto, o relator, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, explicou que a concessão dos adicionais de insalubridade, periculosidade e penosidade “depende de avaliação, por parte da Administração, de estar ou não o servidor submetido às condições que justifiquem o pagamento do benefício, mas sem necessidade de interposição normativa”.


O magistrado ponderou que a regulamentação desses adicionais, feita pelo MPF, mediante a edição da Portaria 633/2010, não pode ser estendida a servidores de outros órgãos. “Portanto, enquanto não houver regulamentação específica tratando da concessão do adicional de atividade penosa, não tem o servidor direito a seu recebimento”, afirmou.


Nesses termos, a Turma, por unanimidade, deu parcial provimento à apelação e à remessa oficial para julgar improcedente o pedido de percepção do adicional de fronteira e, por maioria, vencido o relator, afastar a obrigação de reposição ao erário dos valores recebidos pela servidora, em decorrência de decisão judicial precária.


Processo nº 0004347-33.2014.4.01.4200/RR



Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Grupo de trabalho vai mobilizar servidores sobre combate ao Aedes aegypti


Agência Brasil     -     16/02/2016

Portaria conjunta institui grupo de trabalho para mobilizar e sensibilizar os servidores e prestadores de serviços vinculados à Presidência da República sobre a importância do combate ao mosquito Aedes aegypti. A portaria foi publicada na edição de hoje (16) do Diário Oficial da União.

Compete ao grupo produzir um plano de ação que defina iniciativas, responsáveis e cronograma para combate ao mosquito Aedes aegypti e relatórios semanais de execução das ações e resultados. O grupo também será responsável pela inspeção sistemática dos espaços e imóveis vinculados à Presidência da República.

O grupo será composto por representantes da Secretaria de Governo, da Casa Civil, da Secretaria de Comunicação Social e da Casa Militar e vai atuar até 31 de dezembro deste ano.

Ações de combate

Até quinta-feira (18), 55 mil militares treinados percorrem 270 cidades do país dando continuidade à terceira fase de ações de combate ao Aedes aegypti. Nesta etapa, o reforço das Forças Armadas é uma ação direta de eliminação de criadouros do mosquito e envolve a aplicação de larvicidas e inseticidas com acompanhamento dos agentes de saúde. O mosquito é o transmissor da dengue, da chikungunya e do vírus Zika.

Do próximo dia 19 a 4 de março, as ações serão nas escolas, em uma parceria entre os ministérios da Defesa e da Educação. Militares vão percorrer escolas públicas e privadas, além de universidades, levando informações para os alunos.

Emergência internacional

No início do mês, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou emergência internacional de saúde pública em virtude do aumento de casos de microcefalia associados à contaminação pelo Zika.

O vírus Zika provoca dor de cabeça, febre baixa, dores leves nas articulações, manchas vermelhas na pele, coceira e vermelhidão nos olhos. A grande preocupação, no entanto, é a relação entre o Zika e a ocorrência de microcefalia em bebês.

Servidor na expectativa



Vera Batista
Correio Braziliense     -     16/02/2016

Mais de 1,3 milhão de servidores públicos federais já fecharam acordo salarial com o governo, o que corresponde a aproximadamente 80% do total do funcionalismo. Mas cerca de 20% ainda aguardam pelo chamado do Ministério do Planejamento para formalizar os índices de reajustes e propostas de valorização das carreiras referentes à pauta da campanha salarial de 2015. Técnicos do governo garantem que, até o fim desta semana, todas as demandas, de alguma forma, serão concretizadas, mesmo que não atendam totalmente às expectativas. O Ministério do Planejamento, no entanto, nega o prazo.


Por meio da assessoria de imprensa, o órgão informou que o secretário de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho (Segrt/MP), Sérgio Mendonça, vem conversando regularmente com alguns os representantes sindicais, "mas sem negociação formais". "Quando ocorrerem, (as reuniões) serão informadas na página Agenda das Autoridades", destacou a nota.



No fim do ano passado, em meio ao troca-troca de ministros, Sérgio Mendonça convocou às pressas várias categorias. Grande parte aceitou os termos: 27,9%, em quatro parcelas até 2019. A primeira, de 5,5%, entrará nos contracheques em agosto. Nove categorias, no entanto, aguardam a retomada das negociações. São elas: de servidores da Receita Federal, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, DNIT, médicos peritos do INSS, analistas de infraestrutura, analistas de políticas sociais, peritos federais agrários e diplomatas.

Reforma administrativa reduz ministérios


Jornal da Câmara     -     16/02/2016

A Medida Provisória 696/15, que também tranca a pauta do Plenário, reorganiza e diminui ministérios e órgãos da Presidência da República.
O texto reduz de 39 para 31 o número de pastas.


Algumas dessas mudanças são a fusão dos ministérios do Trabalho e da Previdência Social e a extinção do Ministério da Pesca, que se transformou em uma secretaria ligada ao Ministério da Agricultura.


Segundo o relatório do senador Donizeti Nogueira (PT-TO), o Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos, criado pela MP, também abrangerá atribuições ligadas à juventude.



A nova pasta surge com a fusão de três secretarias anteriormente ligadas à Presidência da República: Políticas para as Mulheres, Políticas de Promoção da Igualdade Racial, e de Direitos Humanos.