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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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terça-feira, 19 de abril de 2016

Planejamento cria comissão para analisar gasto com pessoal no Executivo


BSPF     -     19/04/2016

Grupo interno apresentará propostas de aperfeiçoamento 15 dias úteis após instalação


O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) instituiu hoje (19), por meio da Portaria nº 120, publicada no Diário Oficial da União, a Comissão Interna de Acompanhamento de Gastos com Pessoal no Poder Executivo federal. Ela tem como meta apresentar propostas e plano de trabalho com vistas a aprimorar a gestão do gasto público com pessoal; aperfeiçoar e integrar processos de gestão de pessoas; e melhorar a produtividade e a qualidade do trabalho no serviço público.


Essa comissão está vinculada a outra que tem abrangência maior, interministerial, a Comissão Especial de Reforma do Estado, instituída em 6 de outubro do ano passado, com o objetivo de melhorar a gestão pública e reduzir os custos administrativos.


“Ela já previa que fossem instaladas outras comissões menores, com objetivos específicos, para diagnosticar a administração pública a partir de um olhar interno”, explica Rogério Xavier, diretor da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho (Segrt/MP), que coordenará a comissão do Ministério para análise do gasto de pessoal.


De acordo com portaria, a comissão apresentará à Secretaria-Executiva do MP, no prazo de 15 dias úteis a partir de sua instalação, o plano de trabalho contendo as ações que serão desenvolvidas. Rogério Xavier espera que a primeira reunião ocorra já no início da próxima semana.


A avaliação do gasto de pessoal será feita por órgão e finalidade. Serão elaboradas propostas para o aperfeiçoamento das ações e da legislação relativa a gastos com pessoal, a fim de que alcancem resultados mais eficientes e possibilitem oportunidades de economia.


Além da Segrt, os órgãos internos do Ministério do Planejamento que comporão a Comissão são os seguintes: Gabinete do Ministro; Secretaria Executiva; Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos; Secretaria de Orçamento Federal; Secretaria de Tecnologia da Informação; Secretaria de Gestão; Consultoria Jurídica; Departamento de Órgãos Extintos; Assessoria Econômica; e Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais.



Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Servidor público tem direito a auxílio-transporte mesmo que utilize veículo próprio para deslocamento


BSPF     -     19/04/2016



A União terá que conceder auxílio-transporte para uma técnica judiciária da Justiça Eleitoral de Londrina (PR), mesmo que ela utilize carro próprio. A decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) foi proferida na última semana. O benefício havia sido negado pela via administrativa e a servidora pública recorreu à Justiça Federal.


A relatora do processo na 4ª Turma do TRF4, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, ressaltou que “o auxílio é devido a todos os servidores que utilizem algum meio de transporte para se deslocarem entre suas residências e o local de trabalho”.


A autora mora no município de Apucarana, vizinho a Londrina, e argumentou que utiliza veículo próprio porque o seu horário de expediente não é compatível com o do serviço de transporte público entre as duas cidades.


Além da concessão do auxílio transporte, ela solicitou o pagamento de todas as parcelas vencidas desde a data em que fez o pedido pela via administrativa.


A servidora ganhou a ação na Justiça Federal de Apucarana, o que levou a União a recorrer contra a decisão no TRF4, alegando que o benefício se restringe àqueles servidores que utilizam transporte público.


No entanto, por unanimidade, a 4ª Turma manteve a decisão de primeira instância. A União também terá que ressarcir a autora pelas parcelas vencidas.



Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF4

Que Lei é essa que Paulo afirma ter sido mudada?

Os Dez Mandamentos foi abolida para os Cristãos, com base em Hebreus 7:11-12. A Lei de Deus foi mesmo abolida no Novo Testamento?
Que Lei é essa que Paulo afirma ter sido mudada?
O próprio texto apresenta a resposta: o sacerdócio levítico era regido pelas diversas leis pode conferir no livro de Levítico.
Levítico 1:2 “Fala aos filhos de Israel que quando oferecer oferta ao Senhor, oferecereis as vossas ofertas de gado, de vacas e ovelhas”.
Por que nós cristãos hoje não oferecemos cordeiros em sacrifício?
Com a morte de Jesus esta lei foi mudada. Veja o que João diz:
“No dia seguinte, viu João a Jesus, que vinha para ele, e disse: Eis o Cordeiro de Deus, que tira o pecado do mundo!” João 1:29
Porque não pode ser a Lei dos 10 Mandamentos, ou mesmo apenas um dos Dez Mandamentos? Paulo diz em : Efésios 2:15 “Na sua carne desfez a inimizade, isto é, a lei dos mandamentos que consistia em ordenanças…”
Assim como nós temos o nosso Código Civil, Leis Trabalhistas, Leis de trânsito, o povo de Israel também tinha suas diversas leis. E para regulamentar os sacrifícios existiam também as leis dos mandamentos que eles chamavam de ordenanças. Não era a Lei dos 10 Mandamentos.
Jamais poderemos colocar qualquer um dos 10 Mandamentos na mesma esfera de importância da Lei dos Mandamentos de Ordenanças.
Os 10 Mandamentos não podem jamais serem mudados. Veja o que Jesus mesmo diz em Mateus 5:17 e 18 “Não penseis que vim revogar a Lei ou os profetas; não vim revogar, vim cumprir. Porque em verdade vos digo: que até que o céu e a terra passem, nem um í ou um til jamais passará da lei até que tudo se cumpra”.
Você já percebeu que Jesus jamais falou contra a Lei?
João 14:15 “Se me amardes guardareis os Meus Mandamentos” João 14:15
E Jesus ainda continua dizendo no João 14:21 “Aquele que tem os Meus Mandamentos e os guarda esse é o que me ama; e aquele que me ama será amado de meu Pai, e eu o amarei, e me manifestarei a ele”.
João 15:10
“Se guardardes os meus Mandamentos, permanecereis no meu amor; do mesmo modo como eu tenho guardado os Mandamentos de meu Pai e permaneço no seu amor”.
Você viu que Jesus chama a lei de “meus Mandamentos”?
E de Mandamentos de meu Pai, sabe porquê?
Êxodo 31:18 “E tendo Deus acabado de falar com ele no monte Sinai, deu a Moisés as duas tábuas do testemunho, tábuas de pedra, escritas pelo próprio dedo de Deus” Êxodo 31:18
Porque foi o próprio Deus que escreveu com as suas próprias mãos. Portanto os 10 Mandamentos não são Lei de Moisés, mas sim Lei de Deus e também de Jesus.
A Lei de Deus. Êxodo 20: 1-17
Primeiro − “Não terás outros deuses diante de mim”
Segundo − “Não farás para ti imagem de escultura”
Terceiro − “Não pronunciarás o nome do Senhor teu Deus em vão”
Quarto − “Lembra-te do dia de Sábado para o Santificar”
Quinto − “Honra Teu Pai e Tua Mãe”
Sexto − “Não Matarás”
Sétimo − “Não Adulterarás”
Oitavo − “Não Furtarás”
Nono − “Não Dirás Falso Testemunho Contra o Teu próximo”
Décimo − “Não Cobiçarás”
Na Lei de Deus, oito Mandamentos começam com “não”, mas ela não é proibição, mas sim proteção. Observe: Quando Ele diz “Não Matarás”- Ele está protegendo a sua vida. Quando diz “Não Adulterarás” – está protegendo o seu lar.
“Não Furtarás” – está protegendo o seu patrimônio, os seus bens,. E assim cada mandamento serve para proteger você de todas as maneiras possíveis.
Davi e Paulo concordam que a lei de Deus é perfeita e eterna veja Salmos 119:44 “Assim observarei de contínuo a sua lei , para sempre e eternamente”.
Romanos 7:12 lemos: “E assim a lei do Senhor é santa, e o mandamento santo, justo e bom”.
Salmos 19: 7 e 8 “A Lei do Senhor é perfeita e refrigera a alma, o testemunho do Senhor é fiel, e dá sabedoria aos símplices. Os preceitos do Senhor são retos e alegram o coração; o mandamento do Senhor é puro e ilumina os olhos” .
A Lei de Deus não necessita de reforma, ou de atualização, ela é perfeita, ela é útil para nos mostrar qual é à vontade de Deus. E nenhum dos Dez Mandamentos foi mudado, ou cancelado. Caso contrário a Lei não seria perfeita.
A Lei de Deus é a expressão do caráter de Deus.
Deus é Santo a sua Lei é Santa
Deus é Justo a sua Lei é Justa
Deus é Bom a sua Lei é Boa
Deus é Eterno a sua Lei é Eterna
A Lei de Deus envolve todos os nossos relacionamentos, começando com o relacionamento com o próprio Deus, passando então para o relacionamento com familiares, com nossos amigos, e se estendendo aos estranhos ou desconhecidos, estabelecendo quais são os seus direitos e quais são os seus deveres para com os outros.
Havia Lei antes de Moisés, antes do monte Sinai?
Por exemplo: No tempo de Adão já existia Lei dos 10 Mandamentos?
Você sabe qual mandamento Adão e Eva transgrediram, no dia em que comeram do fruto do conhecimento do bem e do mal? Todos os mandamentos, do primeiro ao décimo.
O primeiro mandamento diz para não termos outros deuses diante de Deus. Ao comerem do fruto, Deus não foi para eles o único Deus, pois tudo aquilo que rouba a nossa atenção desviando-nos de Deus ou ocupa o lugar de Deus, passa a ser um ídolo, roubando o lugar de Deus, então Adão e Eva transgrediram o primeiro mandamento.
O segundo mandamento diz para não fazer imagens e muito menos adorar, prestar culto ou reverência, bem eles obedeceram a Satanás, então serviram a Satanás, transgrediram o segundo mandamento também.
O terceiro diz para ter respeito pelo nome de Deus, e eles colocaram a Deus numa situação que dava a entender que Deus não estava dizendo a verdade, omitindo ou escondendo alguma informação, então transgrediram também o terceiro mandamento.
O quarto mandamento fala de um tempo sagrado para adorar a Deus um tempo específico para a nosso encontro com Deus, e eles Adão e Eva gastaram tempo para falar com Satanás.
O quinto pede obediência aos nossos pais, quem era o Pai de Adão e Eva? Sim era Deus e eles o desonraram.
O sexto diz para não matar, e ao comerem do fruto causaram a morte não apenas deles, mas de toda a raça humana.
O sétimo fala do adultério, mas os dois traíram a Deus.
O oitavo fala para não furtar, eles pegaram algo que não lhes pertencia.
O nono fala para não dizer falso testemunho, e Deus foi chamado indiretamente de mentiroso.
O décimo fala para não cobiçar, e eles que já eram semelhantes a Deus, quiseram ser também Deus.
Por isso fica fácil entender Tiago 2:10 “Porque qualquer que guardar toda a lei, e tropeçar em um só ponto tornou-se culpado de todos”.
Os mandamentos estão ligados um ao outro e ao tropeçarmos num mandamento acabamos esbarrando em outro.
– Guardar a lei conta pontos para Salvação?
A própria Bíblia responde em Romanos 3:20 – “visto que ninguém será justificado diante dele por obras da lei, em razão de que pela lei vem o pleno conhecimento do pecado.” Romanos 3:20
– Então não precisamos guardar a lei?
Jesus diz na mesma Bíblia ao jovem rico: Mateus 19:17 “Se queres entrar na vida guarda os mandamentos.”
Parece uma contradição, mas realmente guardar a lei não salva ninguém. Mas nós não guardamos a lei PARA SERMOS SALVOS. Simplesmente a guardamos porque amamos a Jesus. Guardar os mandamentos é apenas uma consequência do amor que temos a Deus.
Ilustração:
Um casal apaixonado e fazia planos para o casamento.
Naquela noite estavam se despedindo enquanto o pai vigiava. De repente se aproximou um pipoqueiro, o cheiro da pipoca invadiu todo o quarteirão! Era tentador! Como um bom cavalheiro, Osvaldo queria comprar pipocas para sua amada, mas o dinheiro que tinha no bolso só daria para pegar o ônibus.
Sua casa ficava bem longe e pra piorar a situação tinha muita subida, ele sabia o que representaria comprar um, apenas um saquinho de pipoca.
Pode parecer algo muito simples, mas um sentimento sincero falou mais forte, e este sentimento era o amor, foi o amor que o levou a voltar a pé para casa naquele
dia.
Não basta dizer que se ama, é necessário demonstrar esse amor. A obediência à Lei de Deus é a única maneira demonstrarmos que amamos a Deus, a Lei é tal qual um espelho que olhamos para ver como estamos nos preparando para encontrarmos com o nosso Deus. ”Porque, se alguém é ouvinte da palavra e não praticante, assemelha-se ao homem que contempla, num espelho, o seu rosto natural; Mas aquele que considera, atentamente, na lei perfeita, lei da liberdade, e nela persevera, não sendo ouvinte negligente, mas operoso praticante, esse será bem-aventurado no que realizar”. Tiago 1:23 e 25


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Despesas com funcionários inativos passou de R$ 91 bilhões em 2015


BSPF     -     18/04/2016


Gastos do Executivo federal foram divulgadas pelo Ministério do Planejamento


De acordo com dados do Boletim Estatístico de Pessoal do Ministério do Planejamento, mais da metade do quadro de pessoal em 12 ministérios, incluindo Banco Central, é formado por aposentados e pensionistas. Segundo as informações divulgadas, os gastos com inativos só no Executivo somaram, em 2015, R$ 91,5 bilhões.


Nos ministérios das Comunicações e dos Transportes, o número de inativos chega a 91%. No Ministério da Integração Nacional, os inativos representam 78,6% do quadro do órgão. Na sequência, o caso mais grave é do Ministério da Defesa, que tem 74,6% de aposentados e pensionistas.


No Ministério da Saúde, o número de inativos é de 68%, na Agricultura, Pecuária e Abastecimento é de 66%, e no Trabalho e Emprego é 58%.


Já no Banco Central, os aposentados são maioria. No fim de 2015, eram 5.166 servidores aposentados e 486 pensionistas que, juntos, representavam 57% da folha de pagamento. A esse número podem ser somados 513 pessoas, que é a quantidade de funcionários que podem pedir a aposentadoria até o fim do ano. 


Uma tentativa adotada para estimular a permanência de aposentados na ativa é o chamado abono de permanência. Essa medida permite o pagamento de um bônus a qualquer servidor público federal que já tem condições de se aposentar, mas permanece no cargo.



Fonte: Jornal do Brasil

Planejamento autoriza concursos públicos para Anvisa e Inca


BSPF     -     18/04/2016



Seleções objetivam substituição total de terceirizados nos dois órgãos federais


O ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Valdir Simão, autorizou nesta segunda-feira (18), pelo Diário Oficial da União, a realização de concursos públicos para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e para o Ministério da Saúde, com lotação no Instituto Nacional de Câncer (Inca). Ambas as seleções totalizam a abertura de 105 cargos no Executivo Federal, com a finalidade de eliminar postos de trabalho terceirizados, em desacordo com a legislação.


Conforme a Portaria nº 114, a Anvisa deverá contratar para o seu quadro de pessoal permanente 78 novos servidores, para ocuparem o cargo de técnico administrativo, de nível intermediário de escolaridade. A posse dos aprovados deverá ocorrer em seis meses e terá como contrapartida a extinção da totalidade dos postos de trabalho terceirizados integrantes da Anvisa.


Já a Portaria nº 115, autoriza a realização de concurso público para o provimento de 27 cargos da Carreira de Ciência e Tecnologia, pertencentes ao quadro efetivo do Ministério da Saúde, para atender as necessidades de pessoal do Inca. Desse total, serão 15 vagas de nível intermediário, para técnico, e as demais de nível superior, sendo sete para analista em Ciência e Tecnologia, quatro para tecnologista e uma vaga para pesquisador.


A nomeação dos novos servidores está condicionada à extinção da totalidade dos postos de trabalho terceirizados no Inca, não amparados pela legislação. O edital de lançamento do concurso deverá ser publicado no prazo de seis meses a contar de hoje.


As remunerações iniciais dos cargos a serem preenchidos nos dois concursos podem ser consultadas na Tabela de Remuneração.



Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Em 12 ministérios, aposentados e pensionistas são mais da metade do quadro de pessoal


Jornal Extra     -     18/04/2016

Brasília - O peso dos trabalhadores inativos nos cofres públicos vai além das despesas com a Previdência Social. Dentro do governo, que possui um regime próprio de Previdência para os servidores, os aposentados e pensionistas já ocupam mais da metade do quadro de pessoal em 12 dos 25 ministérios (incluindo Banco Central), segundo dados do Boletim Estatístico de Pessoal do Ministério do Planejamento. As despesas com inativos só no Executivo somaram, em 2015, R$ 91,5 bilhões, 45% de tudo que o governo gasta com a folha de pessoal para esse Poder.


Os casos mais graves são dos ministérios das Comunicações e dos Transportes. Em ambos, 91% do quadro são compostos por aposentados e pensionistas. No Ministério da Integração Nacional, os inativos ocupam 78,6% do total de servidores no órgão. A mesma situação é percebida em outros ministérios: Agricultura (66%), Defesa (74,6%), Desenvolvimento Agrário (53%), Fazenda (56,7%), Planejamento (56%), Previdência Social (56,8%), Saúde (68%) e Trabalho e Emprego (58%). Na maioria desses casos, o grande peso é de quem recebe pensão.


BC: MAIS GASTOS COM INATIVOS


O Banco Central é um caso emblemático. Lá, mesmo sem contar pensionistas, os aposentados são maioria. No fim de 2015, eram 5.166 servidores aposentados, ante 4.187 funcionários da ativa. Somados os pensionistas, 486 pessoas, 57% da folha não exercem funções no banco. A tendência é que a situação piore. Segundo a assessoria de imprensa do BC, 513 pessoas já reúnem condições para se aposentar ou passarão a tê-las em 2016.


A composição do gasto com o quadro de pessoal do Banco Central sofreu uma reviravolta nos últimos dez anos. Em 2005, a despesa com ativos era aproximadamente 60% maior do que a com aposentados e pensionistas. Em 2010, essa proporção passou para 50%. No ano passado, a conta se inverteu: o total gasto com ativos (R$ 1,233 bilhão) foi 5% menor do que os gastos com inativos (R$ 1,306 bilhão).


Na tentativa de evitar o esvaziamento do quadro, o BC estimula a permanência de aposentados na ativa por meio do chamado abono de permanência (um bônus pago a qualquer servidor público federal que, apesar de já possuir condições de se aposentar, permanece no cargo). Segundo o BC, 484 servidores da autoridade monetária recebiam o abono de permanência em abril deste ano.


Após 30 anos como concursado do banco, Marcelo Mazzaro, hoje com 59 anos, se aposentou em 2012. Dois anos depois, voltou para o BC recebendo o abono:


— Quando você se aposenta, o banco dá até cinco anos para o trabalhador voltar, desde que haja interesse também do BC. Eu me ofereci, porque a gente sabe que sempre tem vaga, porque o quadro é antigo.


Ele conta que há uma perda grande do ponto de vista da qualidade da administração pública uma vez que, como não há renovação de pessoal na mesma proporção que ocorrem as aposentadorias, servidores com muita experiência e qualificação não conseguem repassar os conhecimentos para a geração mais nova.


— Há uma perda de qualidade porque os funcionários super qualificados, que viveram vários governos e vários planos econômicos, saem sem poder repassar sua experiência porque não há reposição do quadro. Há muitas mesas vazias no Banco Central.


O último concurso realizado para recompor o quadro do Banco Central foi em 2013. A validade para convocar aprovados nesse certame acabou no ano passado e não há previsão de nova seleção.


MODELO É INSUSTENTÁVEL, DIZ ESPECIALISTA


Segundo o BC, “a situação da folha de pagamentos do Banco Central reflete a evolução do quadro de servidores da Autarquia. A aproximação das despesas com ativos e inativos, portanto, deve-se ao fato de a recomposição do quadro, via concurso público, não haver acompanhado, no mesmo ritmo, as aposentadorias”. Os ministérios do Transporte, das Comunicações e do Planejamento foram procurados mas não responderam até o fechamento dessa edição.


A professora Carmem Migueles, especialista em administração pública da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), pondera que a dinâmica de aposentadoria utilizada para servidores precisa ser rediscutida. Para ela, com o envelhecimento populacional, o Estado não terá condições de arcar integralmente com essa despesa:


— A expectativa média de vida vai aumentando, a pessoa tem direito de se aposentar e, segundo a lei, o concursado tem o direito de se aposentar pelo Estado. Essa conta não fecha. Além disso, com o Estado inchado, os recursos dos órgãos para pagar abono de permanência ficam escassos. O ideal seria se aproximar aos poucos do modelo da iniciativa privada, mas quem vai propor uma discussão dessas nesse momento?



(Bárbara Nascimento - O Globo)

segunda-feira, 18 de abril de 2016

STF reafirma direito a abono de permanência a policial civil aposentado


BSPF     -     18/04/2016

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral e reafirmou jurisprudência da Corte no sentido de assegurar aos servidores públicos abrangidos pela aposentadoria especial o direito a receber o abono de permanência. Em deliberação no Plenário Virtual, foi seguido o entendimento do relator do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 954408, ministro Teori Zavascki, de que o artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar 51/1985, que trata da aposentadoria de policiais, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988.


No caso dos autos, um policial civil aposentado ajuizou ação contra o Estado do Rio Grande do Sul cobrando o pagamento do abono de permanência previsto no parágrafo 1º do artigo 3º da Emenda Constitucional 41/2003. O autor da ação sustenta ter preenchido, em fevereiro de 2008, os requisitos exigidos pela Lei Complementar 51/1985 para a concessão da aposentadoria voluntária, mas optou por permanecer em atividade até julho de 2012. Alegou que durante esse período, não lhe foi pago o abono de permanência.


A Turma Recursal da Fazenda Pública dos Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul entendeu que o abono era devido e manteve sentença que julgou procedente o pedido. No recurso ao STF, o Estado do Rio Grande do Sul alegou que o direito ao abono não se aplica em caso de aposentadoria especial. Argumentou ainda que, apenas na hipótese de preenchimento dos requisitos definidos no artigo 40, parágrafo 1º, inciso III, alínea ‘a’, da Constituição Federal é que subsiste o direito ao recebimento do abono permanência, portanto o servidor policial não teria direito.


Jurisprudência


Em sua manifestação, o ministro Teori Zavascki destacou que a jurisprudência do Tribunal é no sentido de que o artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar 51/1985 foi recebido pela Constituição Federal, assegurando ao policial civil aposentado o direito ao abono de permanência. Observou ainda que a Corte tem o entendimento consolidado de que a Constituição não veda a extensão do direito ao benefício para servidores públicos que se aposentam com fundamento no artigo 40, parágrafo 4º (aposentadoria voluntária especial), do texto constitucional. “O acordão recorrido encontra-se em conformidade com a jurisprudência desta Corte”, afirmou.


Em razão desses fundamentos, o relator se pronunciou pela existência de repercussão geral da matéria e pela reafirmação da jurisprudência, conhecendo ao agravo para negar provimento ao recurso extraordinário. A manifestação do relator quanto à repercussão geral foi seguida por unanimidade. No mérito, a decisão foi por maioria, vencido o ministro Marco Aurélio.


Segundo o artigo 323-A do Regimento Interno do STF, o julgamento de mérito de questões com repercussão geral, nos casos de reafirmação de jurisprudência dominante da Corte, também poderá ser realizado por meio eletrônico.



Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

Servidor que teve ascensão ilegal não tem direito adquirido ao cargo


Consultor Jurídico     -     18/04/2016



Considerando a Súmula 685 do Supremo Tribunal Federal, que declarou inconstitucional qualquer forma de provimento de cargo sem prévia aprovação em concurso público, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou provimento ao recurso de servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região que pleiteavam o retorno ao cargo de analista judiciário, após terem tido suas ascensões anuladas por ato daquele órgão.


Os servidores ocupavam o cargo de técnico judiciário e foram promovidos a analista judiciário em 1993, após uma prova interna. Eles trabalharam como analistas judiciários até 2001, quando foram publicados atos normativos da presidência do TRT-2 anulando suas ascensões e determinando o retorno deles ao cargo de técnico judiciário.


Assim, entraram com uma ação na Justiça Federal pedindo a retorno ao cargo de analista judiciário ou, subsidiariamente, o aproveitamento em outro cargo com vencimentos semelhantes, bem como o pagamento das diferenças de remuneração que deixaram de receber desde 2001.


Ao analisar a questão no TRF-3, o relator do processo, desembargador federal Mauricio Kato, explicou que o inciso II do artigo 37 da Constituição Federal estabelece o concurso público como requisito prévio indispensável à investidura em cargo ou emprego público, ressalvando apenas as nomeações para cargo em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração.


Ele afirmou que o Supremo Tribunal Federal já se manifestou em diversas oportunidades acerca da inconstitucionalidade de modalidades de provimento que possibilitavam ao servidor público investir-se, sem prévia aprovação em concurso público, em cargo que não integrava a carreira na qual anteriormente investido, entendimento consolidado na Súmula 685 do STF.


Nesse sentido, o relator entendeu que os servidores não podem retornar ao cargo para o qual não prestaram concurso público e que não integra a carreira na qual já estavam investidas, já que os cargos de técnico judiciário e analista judiciário compõem carreiras distintas. “Pela mesma razão, não há a possibilidade de serem aproveitadas em cargo com remuneração e atribuições semelhantes ao cargo de analista judiciário.”


Explicou ainda que o fato de eles terem exercido o cargo de analista judiciário por oito anos não consolida uma situação de direito adquirido ou de decadência, pois não há direito adquirido contra a Constituição e as violações diretas ao texto constitucional não se convalidam.


O relator citou ainda jurisprudência do STF sobre o assunto: “Esta corte, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 245, firmou o entendimento de que, em face da atual Constituição, não mais se admitem, dada a necessidade de concurso público para as diferentes formas de provimento derivado de cargo que não decorrente de promoção, institutos como, entre outros, o da ascensão funcional e o da transformação de cargos” (STF, RE 157.538, Rel. Min. Moreira Alves, j. 22.06.93).


Apelação Cível 0021298-91.2002.4.03.6100/SP


Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3

Ações contra aprovação de ajuste fiscal

Alessandra Horto

O Dia     -     18/04/2016


Rio – Mesmo com Brasília no olho do furacão por conta do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff, o funcionalismo federal não deixa de promover ações na capital contra o Projeto de Lei 257/16, do Executivo. A proposta mantém o pagamento de juros e amortizações da dívida ao sistema financeiro e aumenta a arrecadação da União.


Segundo o Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasef), o projeto compromete a qualidade da oferta dos serviços públicos e programas sociais do país.


O texto do PL prevê a suspensão dos concursos, públicos, o congelamento de salários, o não pagamento de progressões e outras vantagens (como gratificações), além, conforme o fórum, a “destruição da previdência social e a revisão dos Regimes Jurídicos dos Servidores”.


O governo estipulou três etapas de procedimentos de bloqueio de gastos. A primeira inclui ações como a restrição à ampliação do quadro de pessoal. A segunda implica na restrição de aumentos nominais de salários dos servidores, e também a novos subsídios e despesas, entre outros. E a terceira prevê implementação de programas de demissão voluntária.


Na semana passada, servidores de diversas classes federais promoveram protestos na Esplanada dos Ministérios, em Brasília, contra a aprovação do texto que tramita em Regime de Urgência.


De acordo com o presidente do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes-SN), Paulo Rizzo, a reforma fiscal recai sobre os servidores e todo o conjunto da classe trabalhadora: “A reforma é voltada para estados, União e municípios, e propõe um programa de demissão voluntária, redução de benefícios, entre outros pontos. Ela é voltada, fundamentalmente, para a retirada de direitos dos servidores”.



Ele destacou que os servidores devem se manter em alerta por conta da possibilidade de votação: “O central agora é fortalecer o fórum nos estados, além de manter a pressão em Brasília”.

Novas regras de crédito consignado para servidores


BSPF     -     17/04/2016


O servidor público federal que contratar crédito consignado terá que autorizar expressamente a dedução no contracheque, por meio de sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal. A determinação está em portaria do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão publicada hoje (14) no Diário Oficial da União para definir as regras para operações do crédito consignado no sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal.


A norma é complemento do Decreto nº 8.690/16 publicado em março deste ano, que detalhou as diretrizes sobre a gestão das consignações


As regras abrangem servidores públicos federais, empregados públicos, policiais militares e bombeiros custeados pela União, além de aposentados e pensionistas cuja folha de pagamento seja processada pelo sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal.


A portaria estabelece as condições e os procedimentos para o cadastramento de consignatários e a habilitação para o processamento de consignações, o controle da margem consignável, a recepção e o processamento das operações. Há orientação também sobre a desativação temporária e o descadastramento de consignatários, e o registro e o processamento de reclamações de consignados.


As consignações permanecem limitadas a 96 parcelas e terão as taxas de juros cobradas até um limite percentual definido pelo ministério. Cabe às instituições financeiras divulgar as taxas máximas de juros e demais encargos praticados.


Cartão de crédito


Para amortização de despesas e saques realizados por meio de cartão de crédito será exigida autorização prévia do consignado, gerada no sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal, associada ao número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da instituição financeira. O cartão utilizado deve ter sido fornecido por consignatário devidamente cadastrado e habilitado nessa modalidade no sistema.


O Planejamento informou ainda que, independentemente de haver saldos da margem consignável específica para amortização de despesas e saques realizados por meio de cartão de crédito, somente será admitida contratação de uma única instituição para essa finalidade.


“O consignatário deverá encaminhar ao consignado, mensalmente, a fatura com descrição detalhada das operações realizadas, com o valor de cada operação, a data e o local onde foram efetivadas, os juros de financiamento do próximo período e o custo efetivo total para o próximo período”, diz o ministério, em nota. A pasta lembra que não poderá ser aplicado juros sobre o valor das compras pagas com cartão de crédito quando houver liquidação do valor total da fatura em uma única parcela na data de vencimento.


A Portaria nº 110 entra em vigor hoje, mas ainda não vale para o processamento das operações de consignação sobre verbas rescisórias de empregado público. Neste caso, a vigência começará quando o Decreto 8.690 completar seis meses de publicação, ou seja, após setembro deste ano.


No ano passado, o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) assumiu a gestão da margem consignável de servidores públicos federais, após o Ministério do Planejamento anunciar a rescisão de acordo de cooperação técnica sobre margem consignável, devido a denúncias da Operação Lava Jato. A 18ª fase da operação identificou a existência de um esquema de pagamento de valores ilícitos referente à concessão de empréstimo consignado.


Fonte: Agência Brasil

PEC de Maranhão quer garantir adicional noturno a policiais federais


BSPF     -     17/04/2016


O senador José Maranhão (PMDB/PB) apresentou Proposta de Emenda à Constituição que garante pagamento de adicional noturno para policiais federais. O senador destaca que o adicional é uma parcela compensatória em virtude do desconforto, desgaste ou risco vivenciados por policiais no trabalho noturno.


Para José Maranhão, a PEC é necessária devido à interpretação que tem sido dada acerca da remuneração desta categoria profissional após a promulgação da Emenda Constitucional 19, de 1998. A Emenda estabeleceu que aqueles remunerados por parcela única seriam impedidos de receber qualquer gratificação, abono, prêmio, adicional, verba de representação ou outra forma de remuneração.


O senador lembra, entretanto, que a Constituição também estabelece que são garantidos aos servidores ocupantes de cargos públicos benefícios concedidos aos demais trabalhadores, entre os quais, o adicional noturno, além de décimo terceiro salário, salário-família, adicional de férias, licença à gestante entre outros. “Em face do aparente conflito de normas constitucionais quanto aos direitos dos servidores policiais, a doutrina e jurisprudência têm se debatido em torno da possibilidade de recebimento, por parte de qualquer servidor público, dos benefícios como adicional noturno”. Para Maranhão, o regime de subsídio dos policiais não pode ferir direitos constitucionais garantidos aos trabalhadores em geral.


A proposta determina o pagamento do adicional noturno a policiais federais. Já a adoção da medida por estados e municípios ficaria a cargo das legislações locais, a fim de evitar que a União imponha despesas com servidores da segurança pública aos demais entes federados.



Fonte: PB Agora

Aumento para servidores que ganham acima da média pode ser proibido em 2017


BSPF     -     17/04/2016

O governo pretende proibir a contratação de servidores e aumentos para parte do funcionalismo público no ano que vem. As propostas constam do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2017, enviado hoje (15) ao Congresso Nacional.


Em relação aos salários, a LDO quer proibir os reajustes para os servidores que ganham mais que a média paga pela União. “A gente vem buscando equilíbrio na despesa de pessoal”, declarou o ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Valdir Simão.


Quanto à admissão de servidores, haveria contratações apenas nas seguintes situações: substituição de terceirizados, concursos em andamento, contratação de militares e de pessoal para a Defensoria Pública da União e para as áreas de saúde, educação e segurança do Distrito Federal, bancados pelo Fundo Constitucional do DF.


A suspensão da admissão de servidores já consta da LDO deste ano. No entanto, segundo Valdir Simão, o governo ainda está contratando servidores em 2016 para repor vagas de concursos autorizados até o fim do ano passado. “O projeto da LDO de 2017 mantém a proibição da admissão de novos servidores, que já havia sido adotada, agora com mais restrições porque os concursos autorizados terão sido realizados”, explicou.


As restrições em relação a passagens aéreas, diárias e auxílio-moradia da LDO deste ano estão mantidas na lei de 2017, disse Simão. Ele informou que o Ministério do Planejamento pretende intensificar o monitoramento da folha de pessoal para evitar pagamentos indevidos de auxílios e benefícios extras a servidores. “Até que haja uma lei específica sobre auxílio-moradia, a própria LDO traz algum regramento básico para a União”, declarou o ministro. Entre as restrições da LDO, estão o pagamento de auxílio somente a quem não ocupe imóvel funcional ou receba ajuda de custo.



Fonte: Agência Brasil

Servidor público que usa carro próprio tem direito a auxílio-transporte


BSPF     -     17/04/2016


O auxílio-transporte é devido a todos os servidores que façam uso de algum meio de transporte, seja público ou privado, para se deslocarem entre sua residência e o local de trabalho. Esse foi o entendimento aplicado pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao determinar que a União conceda o auxílio a uma servidora que utiliza carro próprio.


O benefício havia sido negado pela via administrativa e a servidora pública recorreu à Justiça Federal. A relatora do processo na 4ª Turma do TRF-4, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, ressaltou que o auxílio é devido a todos os servidores que utilizem algum meio de transporte, público ou privado, para ir ao trabalho.


Além disso, a desembargadora ressaltou que o Superior Tribunal de Justiça, interpretando o artigo 1º da Medida Provisória 2.165-36/2001, sedimentou a orientação de que o servidor que se utiliza de veículo próprio para deslocamento ao serviço tem direito ao auxílio-transporte. A tese foi definida pelo STJ ao julgar o REsp 1.143.513/PR.


No caso, a autora mora no município de Apucarana (PR), vizinho a Londrina (PR), e argumentou que utiliza veículo próprio porque o seu horário de expediente não é compatível com o do serviço de transporte público entre as duas cidades. Além da concessão do auxílio transporte, ela solicitou o pagamento de todas as parcelas vencidas desde a data em que fez o pedido pela via administrativa.


A servidora ganhou a ação na Justiça Federal de Apucarana, o que levou a União a recorrer contra a decisão no TRF-4, alegando que o benefício se restringe àqueles servidores que utilizam transporte público. No entanto, por unanimidade, a 4ª Turma manteve a decisão de primeira instância. A União também terá que ressarcir a autora pelas parcelas vencidas.


Processo nº 5003466-78.2014.404.7015



Fonte: Consultor Jurídico

Perguntas e respostas sobre a implementação dos 13,23% à remuneração dos servidores do CJF e da JF


BSPF     -     16/04/2016


Perguntas mais frequentes sobre a implementação do percentual de 13,23% sobre a remuneração dos servidores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, decorrente da aprovação pelo Colegiado deste Conselho ocorrida na sessão do dia 7/4/2016.


1) O que foi aprovado pelo CJF?


R.: O Colegiado do CJF aprovou na sessão do dia 7/4/2016 o reconhecimento do direito à incorporação dos 13,23% sobre a remuneração dos servidores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, todavia condicionado à disponibilidade orçamentária.


2) A implementação do percentual de 13,23% sobre a remuneração dos servidores do Conselho e da Justiça Federal será imediata?


R.: A Constituição Federal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias vedam a execução de despesas sem a existência de disponibilidade orçamentária. Com isso, a implementação em folha depende da existência de disponibilidade orçamentária. No momento, ainda não há disponibilidade orçamentária.


3) Quais os procedimentos para a implementação na folha de pagamento em relação ao percentual de 13,23% sobre a remuneração dos servidores do Conselho e da Justiça Federal após aprovação pelo Colegiado do CJF em sessão realizada em 7/4/2016?


R.: Como ainda não há disponibilidade orçamentária para o atendimento da implementação do percentual de 13,23% na folha de pagamento, o CJF encaminhou à Secretaria de Orçamento Federal (SOF) do Ministério do Planejamento solicitação de crédito adicional suplementar para arcar com a despesa.


4) Já existe algum posicionamento do Ministério do Planejamento para atender o crédito adicional solicitado pelo CJF para arcar com as despesas dos 13,23%?


R.: A Secretaria de Orçamento Federal encaminhou na data de ontem (12/4) por meio do SIGADOC ofício com a informação do não atendimento do crédito adicional.


5) Quais as providências do CJF diante desse ofício da SOF em não atender ao crédito adicional solicitado para a Justiça Federal para o pagamento dos 13,23%?


R.: Imediatamente após o conhecimento pelo CJF do Ofício da SOF/MP n. 19045/2016-MP, que informava do não atendimento ao crédito da Justiça Federal, foi encaminhado o ofício n. CJF-OFI-2016/01586 à SOF, reiterando o atendimento do crédito solicitado, acompanhado de cópia do relatório e voto da ministra Laurita Vaz para demonstrar que o direito da incorporação dos 13,23% foi aprovado na sessão do dia 7/4/2016 à unanimidade do Plenário do CJF.


6) E o pagamento das parcelas retroativas? Quando serão pagas?


R.: Da mesma forma, o pagamento de parcelas retroativas depende de disponibilidade orçamentária e deve observar os termos da Resolução CJF 224/2012.



Fonte: Assessoria de Imprensa do Conselho da Justiça Federal

União proibirá aumento de servidor acima da média


O Dia     -     16/04/2016


Orçamento do ano que vem também mantém proibição de novas contratações


Rio - O governo federal vai proibir a contratação de novos servidores em 2017. Além desta medida para conter os gastos públicos, também evitará dar reajustes salariais à parte do funcionalismo que recebe acima da média paga pela União. As propostas fazem parte do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano que vem, enviado nesta sexta ao Congresso. A LDO também prevê que a meta oficial para o próximo ano é de superávit primário equivalente a 0,1% do PIB para o setor público.


“A gente vem buscando equilíbrio na despesa de pessoal. Há possibilidade de substituição dos terceirizados, mas não há previsão de contratações para a União em 2017”, declarou o ministro do Planejamento, Orçamento, Valdir Simão.


O ministro explicou, no entanto, que novas admissões de servidores serão feitas apenas quando houver necessidade de substituição de terceirizados, em concursos que já estão em andamento, para contratar militares e pessoal para a Defensoria Pública da União. Também poderá ser contratado pessoal para as áreas de Saúde, Educação e Segurança do Distrito Federal (DF).


Segundo Simão, o governo ainda está contratando servidores em 2016 para repor vagas de concursos autorizados até o fim do ano passado. “O projeto da LDO de 2017 mantém a proibição da admissão de novos servidores, que já havia sido adotada, agora com mais restrições porque os concursos autorizados terão sido realizados”, explicou.


O ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, argumentar que a meta de superávit zero do ano que vem é “equilibrada” e que a perspectiva é de aumentá-la gradualmente nos próximos anos. Nelson Barbosa frisou também que não haverá aumento de carga tributária no ano que vem além da recriação da CPMF, ainda não aprovada pelo Congresso, e que as despesas continuarão a ser cortadas para garantir a queda na dívida pública. Ele defendeu a reforma fiscal enviada ao Congresso Nacional, que cria um teto para o crescimento dos gastos públicos.


Mínimo previsto será de R$ 946


O projeto da LDO confirmou a proposta de salário mínimo de R$ 946 para 2017 e de R$1.002,7 em 2018. A previsão inicial para o piso do ano que vem era de R$ 900,10 e, para 2018, de R$ 961. No texto, o governo prevê que o Produto Interno Bruto crescerá 1% em 2017, de acordo com o Projeto de da LDO enviado ontem ao Congresso Nacional. Em 2018, deve haver expansão de 2,9% e, em 2019, de 3,2%.


A expectativa é que a inflação medida pelo IPCA encerre o próximo ano em 6,0%, fique em 5,4% em 2018 e em 5% no ano seguinte.



De acordo com o ministro do Planejamento, Valdir Simão, a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2017, enviada ontem ao Congresso, terá como prioridade o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), o Minha Casa Minha Vida, a construção de unidades básicas de saúde e de creches e a manutenção rodoviária, além do Bolsa Família e de programas de assistência social. O ministério do Planejamento apresentou previsão de 12,75% para a Selic ao final de 2017. Atualmente, a taxa básica de juros está em 14,25% ao ano.

Servidores apavorados


Vera Batista
Blog do Servidor     -     16/04/2016


Seja qual for o ocupante da cadeira do Palácio do Planalto, a partir de segunda-feira, o futuro do funcionalismo público é imprevisível. As incertezas sobre os rumos das negociações salariais até agora consolidadas com cerca de 90% do pessoal estão deixando os servidores apavorados. Caso acordos sejam rompidos ou descartados, eles ameaçam convocar greve geral, com o apoio das centrais sindicais. “Aguardamos o desenrolar dos acontecimentos. Mas se tivermos que recomeçar do zero, vai ter enfrentamento. Uma mudança agora nos colocaria no pior dos mundos”, disse Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef, que representa 70% dos servidores).


O temor tem fundamento, segundo técnicos do governo que preferiram manter o anonimato. O chefe do Executivo tem o poder de jogar tudo no lixo e, inclusive, retirar os projetos de lei que autorizam reajustes salariais em tramitação no Congresso. Desfazer tratos antigos não fere a legalidade, se ficar comprovado que, “em nome da nobre causa do ajuste fiscal”, só resta cumprir estritamente a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Para esses profissionais – apoiadores e adversários da atual gestão -, “a culpa pela demora no encerramento da campanha salarial de 2015 é dos próprios servidores que, por birra e em defesa de interesses nada republicanos, pressionaram o governo a dar o que não podia e até o que eles não mereciam”.


No entender de Sérgio Ronaldo da Silva, “os setores que se dizem salvadores da pátria” não vão impedir as demonstrações de indignação. “O patronato que nos afronta nada fez para o desenvolvimento do país. Apenas nos últimos quatro anos, só de isenção fiscal e desoneração da folha de pagamento, foram R$ 500 bilhões. Dinheiro tirado da sociedade, da saúde e da educação”, reforçou. Ele garantiu que as bases – o chamado carreirão – estão cansadas de pagar o preço da retração econômica e não aceitarão a aprovação sorrateira das chamadas pautas-bomba, que prejudicam as categorias.


Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate, que representa o topo da pirâmide), também admitiu o risco iminente de descontinuidade, em caso de mudança, ou mesmo em situação de conservação, com novo pacto político. “O atual governo, pelo menos, embora não tenha obrigação, tem um compromisso moral com os servidores. Mas isso também diz pouco. Na última eleição, a presidente Dilma fez vários acenos que não se concretizaram”, ponderou. Os servidores devem redobrar a atenção no que acontecerá no...



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