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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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terça-feira, 21 de junho de 2016

Mobilização na CGU


Jornal de Brasília - 20/06/2016


Servidores da Controladoria-Geral da União (CGU) se organizam para mais um ato de protesto amanhã. No 41º dia de luta, eles mantém a posição contrária à Medida Provisória 726/2016, com um ato público nacional. Em Brasília, a mobilização será em frente ao órgão, a partir das 14h30. No sétimo protesto promovido pelo Sindicato Nacional dos Analistas e Técnicos de Finanças e Controle (Unacon Sindical), a categoria tenta fazer com que o governo revise o texto publicado em 12 de maio que altera o nome do órgão para Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle e retira a vinculação do órgão da Presidência da República.

O rolo na Geap só aumenta


Blog do Vicente     -     20/06/2016


A disputa política dentro da Geap Autogestão — maior operadora de planos de saúde dos servidores públicos federais — tem deixado os associados confusos, sem saber qual percentual de reajuste devem pagar. Uma decisão liminar da noite de sábado, cassou o mandado de segurança que tinha garantido a volta dos representantes dos beneficiários à Presidência do Conselho de Administração (Conad). Com isso, o aumento dos contratos volta a ser de 37,55%.


A guerra de liminares começou na terça-feira da semana passada, quando, a pedido da Casa Civil, a juíza Kátia Balbino Ferreira, do Tribunal Regional Federal (TRF1), determinou a suspensão das alterações do Estatuto da Geap, que transferia o comando da operadora aos representantes dos associados. No dia seguinte à decisão, Laércio Roberto Lemos de Souza, assumiu o Conad e fez cumprir a decisão judicial que suspendeu a redução do reajuste dos planos de 37,55% para 20%.


Na sexta-feira, outro mandado de segurança, desta vez do desembargador Antônio Souza Prudente, também do TRF1, destituiu os indicados pelo governo e devolveu à presidência do conselho ao representante dos beneficiários Irineu Messias de Araújo. Mas, pouco mais de 24 horas após a segunda liminar, o presidente do TRF1, desembargador Hilton Queiroz, no plantão judicial, suspendeu os efeitos da decisão de Prudente.


Queiroz acatou os argumentos da União de que “a Geap está sob intervenção da Agência Nacional de Saúde (ANS) desde outubro de 2015 (regime de direção fiscal) ante a constatação de anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a manutenção de suas atividades, e o não cumprimento fiel das disposições legais inerentes (o reajuste de 37,55%) repercutirá em liquidação e alienação da carteira, com prejuízo a milhares de beneficiários”. Assim, nesta segunda-feira, Laércio Roberto Lemos de Souza retoma às atividades como presidente do Conad, em substituição a Irineu Messias de Araújo.


Indução ao erro


A queda de braço promete inusitados rounds nos próximos dias. A equipe afastada vai entrar com outra ação para cassar a nova liminar. “O desembargador Hilton Queiroz foi induzido a erro por informações incorretas dessas pessoas que agiram de má-fé. Tomaram a Geap de assalto, se autoempossaram e demitiram ilegalmente cerca de 70 pessoas com mais de 30 anos de casa, algumas com estabilidade protegida por lei, prestes a se aposentar”, desafia Messias. Ele refuta os argumentos de Laércio Lemos e garante que a Geap não terá rombo com os 20% de reajuste, pois há um plano de contingência em curso que saneará em dois meses as conta da operadora.


Na manhã da última sexta-feira, o presidente do Conad e o conselheiro Rodrigo de Andrade Vasconcelos explicaram que, caso o aumento de 20% fosse aplicado, abriria um buraco mensal nas contas da Geap superior a R$ 30 milhões — R$ 360 milhões por ano —, com risco de dobrar o rombo financeiro da operadora, de R$ 400 milhões por ano, o equivalente a 10% do orçamento anual de R$ 4 bilhões.


Os executivos da operadora destacam também que a resolução do Conad que aprovou os 20% não teve base científica, pois apostava na ampliação do número de beneficiários, acreditando que as decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Supremo Tribunal Federal (STF), que restringem o ingresso de patrocinadores, seriam derrubadas. Além disso, afirmam que a antiga gestão não apresentou estudo atuarial à ANS para justificar a redução, fato que poderia levar a uma intervenção.


Messias contesta. Garante que apresentou estudo técnico assinado pelo atuário da casa, pela Diretoria de Finanças e pela Assessoria Jurídica comprovando que os 20% são factíveis. “Os 37,55% quebrarão a Geap pela evasão de beneficiários. Desde dezembro, quando entrou em vigor, mais de 23 mil pessoas saíram do plano e estão sem assistência, porque uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) as impede de retornar”, lamenta.


Abrangência


O presidente afastado do Conad, Irineu Messias de Araújo, nega que somente 91.290 associados da Geap tinham direito a redução do reajuste de 37,55% para 20%. Segundo ele, a diminuição do percentual começou a valer para os servidores de quatro entidades que retiraram ações na Justiça contra o plano, mas que seria estendido a todos. Segundo ele, dos 560 mil beneficiários atendidos pela Geap, 700 têm mais de 100 anos; 70 mil, mais de 80 anos; e 60% dos demais estão acima dos 49 anos. “Ganham, em média, R$ 3 mil. Pagam de R$ 600 a R$ 900 por mês pela assistência. De acordo com ele, no mercado, desembolsarão mais de R$ 2 mil. “As empresas privadas rejeitam essa carteira idosa de clientes. Lidamos com gente e não apenas com números”, enfatiza.


Prejuízo ao segurado


A consequência mais drástica do reajuste de 37,55% nas mensalidades da Geap, segundo o presidente afastado, Irineu Messias de Araújo, é o desligamento sumário dos que não podem arcar com o impacto financeiro no orçamento familiar. “Após 30 dias inadimplentes, perdem o plano, porque a medida cautelar do TCU, de fevereiro de 2014, restringe o ingresso de patrocinadores. Quem está fora não pode entrar e quem saiu não retorna, mesmo que mais tarde consiga ressarcir a operadora. Por isso, a intenção de reajustar em 20%”, explica Eliane Cruz, ex-diretora executiva da equipe afastada — que atuou apenas 36 dias. Ela rechaça também as contas da atual diretoria do Conad de que os 20% causariam um rombo imediato de R$ 30 milhões por mês.


A diferença seria de R$ 11 milhões, apenas no primeiro mês, diz Eliane. Daí em diante, um plano de ações combinadas — renegociação com a rede, conscientização dos usuários e captação de novos clientes — seria suficiente para tapar o buraco.“Todas as decisões foram apresentadas à ANS (Agência Nacional de Saúde), cujo diretor fiscal, Jaime Leite, atua dentro da empresa e certamente denunciaria qualquer desenquadramento”, afirma. Ela diz, ainda, que é equivocada a informação de que, se a Geap quebrar, os prestadores de serviço vão acionar a União. “A Geap é uma empresa privada, não recebe recursos públicos. A União não é parte dela. Apenas deposita uma consignação para o servidor, que é repassada à Geap”, esclarece.



Por Vera Batista

Comissão aprova anistia aos servidores do Judiciário por greves entre 2009 e 2012


Agência Câmara Notícias     -     20/06/2016


A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei 6093/13, que concede anistia aos servidores do Poder Judiciário federal e do Ministério Público da União (MPU) que participaram de greve ou movimento reivindicatório realizado pelos sindicatos das categorias entre 1º de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2012. O projeto é de autoria do deputado Lúcio Vieira Lima (PMDB-BA), e recebeu parecer pela aprovação da relatora, deputada Gorete Pereira (PR-CE).


“Até quando precisaremos apreciar propostas legislativas da espécie, devido à ausência de regulamentação do direito de greve dos servidores públicos. Esse direito, aliás, é indispensável ao regime democrático, pois, sem ele, os trabalhadores se tornam reféns dos empregadores, seja no setor público, seja no privado”, explicou a parlamentar.


A anistia beneficiará servidores do Poder Judiciário da União – que compreende os tribunais superiores (Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal Superior Eleitoral, Superior Tribunal Militar); as justiças federais, do Trabalho, Eleitoral e Militar da União; e o Conselho Nacional de Justiça – e do MPU.


Tramitação



O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

segunda-feira, 20 de junho de 2016

CAE analisa reajuste para Judiciário e Ministério Público


Agência Senado     -     20/06/2016


A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) poderá votar nesta terça-feira (21) projetos que reajustam os salários dos servidores do Judiciário, do Ministério Público da União (MPU) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Essas propostas, já aprovadas pela Câmara dos Deputados, foram acolhidas na semana passada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).


Entretanto, a CAE tem na pauta também um requerimento do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) de realização de audiência pública para debater o impacto dessas propostas sobre as contas da União, dos estados e dos municípios. O parlamentar quer que seja convidado para a discussão o ministro interino do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Dyogo de Oliveira. A intenção de Ferraço é realizar a audiência antes de votar os reajustes.


De acordo com o senador, a situação econômica do país não permite que se tome uma decisão com repercussões fiscais de longo prazo sem um amplo debate com a sociedade, "por mais justos que possam ser considerados os pleitos do funcionalismo com os projetos votados pela Câmara dos Deputados".


Parcelas


O PLC 26/2016 prevê reajuste de 12% no vencimento básico de analistas e técnicos do MPU, em oito parcelas, de forma escalonada, de junho de 2016 a julho de 2019. Também eleva o percentual da gratificação de atividade do Ministério Público da União (Gampu), incidente sobre o vencimento básico, de 90% para 140%, de forma escalonada, até 2019. Assim, um analista do MPU que ganha hoje R$ 13.219,08 chegará a 2019 com R$ 18.701,52.


Além disso, o projeto disciplina a concessão de adicional de qualificação e de gratificações de perícia (atribuída a analista do CNMP que realiza atividade fora de seu ambiente de trabalho), de projeto e de atividade de segurança.


O projeto também reajusta os valores da retribuição pelo exercício de cargo em comissão a partir de 1º de junho de 2016, que variam de R$ 3.461,96 a R$ 14.607,74.


Judiciário


O PLC 29/2016, também aprovado pela CCJ, estabelece reajuste de aproximadamente 41,47% para os servidores do Judiciário da União. O aumento será dado, de forma escalonada, em oito parcelas, de junho de 2016 a julho de 2019.


A exemplo da Gampu, a gratificação judiciária, hoje correspondente a 90% do vencimento básico, chegará gradualmente a 140%, em janeiro de 2019.


O projeto também concede, a partir de janeiro de 2016, reajuste de até 25% para os cargos em comissão, mesmo percentual usado para comissões do Executivo.


Também pela proposta técnicos judiciários com curso superior receberão adicional de qualificação. Atualmente, a Lei 11.416/2006, que trata das carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União, garante esse adicional só para servidores com mestrado, doutorado ou especialização.


Os relatores dos reajustes para o Judiciário e para o Ministério Público são, respectivamente, os senadores Valdir Raupp (PMDB-RO) e Jorge Viana (PT-AC).

Reajustes previstos no Orçamento terão voto favorável do PT, afirma Humberto Costa


BSPF     -     20/06/2016


O líder do PT, senador Humberto Costa (PE), afirmou à jornalista Hérica Christian, no programa Senado em Revista, que o partido vai votar pela aprovação dos projetos de lei que garantem reajuste salarial de categorias do funcionalismo, desde que tenham verba prevista no Orçamento.



Com informações da Senado Federal

Remuneração inferior ao salário mínimo a servidor com jornada reduzida é tema de repercussão geral


BSPF     -     19/06/2016


O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por unanimidade, repercussão geral de matéria que discute a possibilidade de recebimento de remuneração inferior ao salário mínimo por servidor público que trabalha em regime de carga horária reduzida. O tema é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 964659, de relatoria do ministro Dias Toffoli.


O recurso foi apresentado por quatro funcionárias públicas do Município de Seberi (RS), nomeadas após aprovação em concurso público, que cumprem jornada de 20 horas semanais, com remuneração inferior ao salário mínimo. Elas ingressaram com ação de cobrança contra o município, para receber a diferença entre a remuneração recebida mensalmente e o valor do salário mínimo. Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente. O juiz destacou que as autoras recebem valor pouco superior a meio salário-mínimo e, em se tratando de meia jornada (20 horas semanais), não há qualquer inconstitucionalidade ou ilegalidade, mesmo porque, ao prestarem o concurso público, sabiam da carga horária e da remuneração, estando observado, desse modo, o direito à remuneração proporcional.


As servidoras recorreram e o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS) negou provimento à apelação, sob o entendimento de que não se pode falar em irregularidade do pagamento de vencimentos em montante inferior ao salário mínimo ao servidor que desempenha jornada semanal de 20 horas. O RE interposto ao Supremo defende a existência de repercussão geral da matéria, destacando que o tema é de extrema relevância e tem impacto nacional sob os pontos de vista tanto social quanto jurídico: social, porque a interpretação a ser adotada afeta todos os servidores que trabalham em jornada de trabalho reduzida e cuja retribuição pecuniária seja inferior ao salário mínimo; jurídico, porque a controvérsia diz respeito ao alcance de norma que garante o direito ao salário mínimo, bem como à necessidade de se firmar uma orientação a ser adotada nas demandas que versam sobre esse tema.


No mérito, as recorrentes alegam contrariedade aos artigos 7º, inciso IV, e 37 da Constituição Federal. Afirmam que o acórdão do TJ-RS ignorou expressa disposição constitucional de que é direito fundamental de todo trabalhador o acesso ao salário mínimo nacional. Salientam que a decisão recorrida feriu o princípio da legalidade, uma vez que a Lei Orgânica do Município de Seberi assegura o direito do servidor municipal à remuneração nunca inferior ao salário mínimo.


Relator


Em sua manifestação, o ministro Toffoli se pronunciou pelo reconhecimento da repercussão geral no caso, ao entender que “a matéria suscitada no recurso extraordinário apresenta nítida densidade constitucional e ultrapassa os interesses subjetivos das partes, sendo notório o fato de que inúmeras são as ações em que a questão jurídica apresentada se coloca”. Nesse ponto, ele foi seguido por unanimidade pelos demais ministros.


Quanto ao mérito, ele destacou que o Supremo, em diversos julgamentos, assentou não ser constitucionalmente válida a remuneração de servidor inferior ao salário mínimo, independentemente da duração da jornada de trabalho e das funções que exerça. Assim, ele propôs reafirmar a jurisprudência da Corte e prover o recurso. No entanto, o relator ficou vencido quanto à análise do mérito no Plenário Virtual e o processo será submetido a posterior julgamento no Plenário físico.



Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

Intervalo para a concessão de progressão/promoção na carreira previdenciária deve ser de 12 meses

BSPF     -     19/06/2016



A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região uniformizou, na última semana, o entendimento de que o intervalo de tempo para a concessão de progressões funcionais e/ou promoções aos servidores nos cargos da Carreira do Seguro Social deve ser de 12 meses, tendo como marco inicial de contagem a data da entrada em exercício no órgão.


Conforme a decisão, esse interstício, disposto na Lei nº 5.645/70 e no Decreto nº 84.669/80, que tratam da progressão funcional dos servidores, deve vigorar até que seja editado o regulamento previsto no artigo 8º da Lei nº 10.855/04, que trata da reestruturação da carreira previdenciária.


O incidente de uniformização foi ajuizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que requeria a prevalência de precedentes da 5ª Turma Recursal (TR) do Rio Grande do Sul e da 3ª TR de Santa Catarina, que adotam a tese de o requisito temporal para a progressão funcional ou promoção independe de regulamentação, devendo ser de 18 meses.


O recurso foi movido contra acórdão proferido pela 1ª TR do Paraná, que decidia pelos 12 meses. “No mérito, o entendimento do acórdão recorrido deve prevalecer, haja vista estar em consonância com a jurisprudência atual do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)”, afirmou o relator do caso, juiz federal Antônio Fernando Schenkel do Amaral e Silva.



Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF4

Geap: reajuste de 20% volta a valer


BSPF     -     19/06/2016



A Justiça derruba liminar que havia sido obtida pelo governo interino que tentava dar mais um golpe nos trabalhadores. Com isso, o presidente do Conselho Deliberativo da Geap, Irineu Messias, é reconduzido ao cargo e o índice de reajuste fica estabelecido em 20% para todos os associados ao plano de saúde. Os servidores vinham lutando contra a imposição de um aumento injusto e abusivo de 37,5%.


Com informações da Condsef

Geap: sinal de Alerta


BSPF     -     19/06/2016

A situação da Geap, que pode pagar caro pela guerra política que embaça seu horizonte, acendeu o sinal de alarme da Agência Nacional de Saúde (ANS). Os riscos para os associados aumentaram muito. Atualmente, segundo informações da Geap, do total de 560 mil beneficiários, somente os filiados ao Sindicato dos Trabalhadores Públicos Federais da Saúde e Previdência do Social do Estado de Pernambuco (Sindsprev/PE), da Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social (Anasps), da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) e da Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps), que representam 91.290 assistidos, haviam sido contemplados pelos efeitos da Resolução 129/2016 revogada pela liminar da União, que garantia reajuste de 20% no convênio, índice que passará a valer para todos os participantes.


Caso prevalecesse o aumento 37,55%, eles teriam que ressarcir a Geap. Mas a operadora já havia tranquilizado os associados, a maioria acima dos 50 anos, de que não haveria pressão ou constrangimento. “A Geap tem a preocupação de manter os beneficiários em seus planos em condição plena de atendimento. A partir de agora, as demandas serão analisadas caso a caso, de acordo com o perfil de cada usuário e de sua categoria, considerando faixa salarial, idade, valor de eventuais débitos e outros”, informou. Apesar dos argumentos, a briga judicial com os representantes dos beneficiários promete ser longa.


Por meio de nota, antes da decisão do desembargador Souza Prudente de derrubar a limitar que definia reajuste dos planos da Geap em 37,55%, a Anasps informou que seus associados não pagariam esse índice”. “Os associados da entidade continuarão pagando 20%, na forma definida pela juíza federal Iolete Maria Fialho de Oliveira, Titular da 22/ SJDF”, destacou. Condsef, Fenasps, CNTSS, haviam decidido reunir suas assessorias jurídicas na próxima quarta-feira, dia 22, com o objetivo de debater e discutir estratégias, na tentativa de reverter judicialmente “o aumento abusivo de 37,5% imposto ao plano de saúde”. Agora, não precisarão mais, não até que haja noca reviravolta na Justiça.



Com informações do Blog do Servidor

STF julga possibilidade de pagamento inferior a salário mínimo para servidor


Consultor Jurídico     -     18/06/2016



A possibilidade de servidor público que trabalha menos que 40 horas semanais receber remuneração inferior ao salário mínimo teve sua repercussão geral reconhecida por unanimidade pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal. O tema é objeto do Recurso Extraordinário 964.659, de relatoria do ministro Dias Toffoli.


“A matéria suscitada no recurso extraordinário apresenta nítida densidade constitucional e ultrapassa os interesses subjetivos das partes, sendo notório o fato de que inúmeras são as ações em que a questão jurídica apresentada se coloca”, disse Toffoli ao reconhecer a repercussão geral do tema.


Quanto ao mérito, o ministro destacou que o Supremo, em diversos julgamentos, entendeu não ser constitucionalmente válida a remuneração inferior ao salário mínimo, independentemente da duração da jornada de trabalho e das funções do servidor. Assim, ele propôs reafirmar a jurisprudência da corte e prover o recurso.


No entanto, o relator ficou vencido quanto à análise do mérito no Plenário Virtual e o processo será submetido ao Plenário Físico. O recurso foi apresentado por quatro funcionárias públicas do Município de Seberi (RS), nomeadas após aprovação em concurso público, que cumprem jornada de 20 horas semanais, com remuneração inferior ao salário mínimo.


Elas ingressaram com ação de cobrança contra o município, para receber a diferença entre a remuneração recebida mensalmente e o valor do salário mínimo. Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente. O juiz destacou que as autoras recebem valor pouco superior a meio salário-mínimo e, em se tratando de meia jornada (20 horas semanais), não há qualquer inconstitucionalidade ou ilegalidade, mesmo porque, ao prestarem o concurso público, sabiam da carga horária e da remuneração, estando observado, desse modo, o direito à remuneração proporcional.


As servidoras recorreram e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou a apelação. O TJ-RS entendeu que não se pode falar em irregularidade do pagamento de vencimentos em montante inferior ao salário mínimo ao servidor que desempenha jornada semanal de 20 horas. O RE interposto ao Supremo defende a existência de repercussão geral da matéria, destacando que o tema é de extrema relevância e tem impacto nacional sob os pontos de vista tanto social quanto jurídico.


O impacto social surge, porque, devido à interpretação a ser adotada, afeta todos os servidores que trabalham em jornada de trabalho reduzida com salário inferior ao salário mínimo. Jurídico, pois a controvérsia trata do alcance de norma que garante o direito ao salário mínimo, bem como à necessidade de se firmar uma orientação a ser adotada nas demandas sobre o tema.


No mérito, as recorrentes alegam contrariedade aos artigos 7º, inciso IV, e 37 da Constituição Federal. Afirmam que o acórdão do TJ-RS ignorou expressa disposição constitucional de que é direito fundamental de todo trabalhador o acesso ao salário mínimo nacional. Salientam que a decisão recorrida feriu o princípio da legalidade, uma vez que a Lei Orgânica do Município de Seberi assegura o direito do servidor municipal à remuneração nunca inferior ao salário mínimo.


Com informações da Assessoria de Imprensa do STF

Tribunais devem divulgar nomes de servidores que trabalham a distância



Consultor Jurídico     -     18/06/2016

Ao definir regras de teletrabalho para servidores do Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça obrigou que os tribunais do país publiquem o nome de todos os beneficiados em portais da transparência. A medida foi aprovada no dia 14 de junho e já passou a vigorar no dia seguinte.


Segundo a Resolução 227/2016, têm prioridade os servidores que “demandem maior esforço individual e menor interação” com colegas, em tarefas como elaboração de minutas de decisões, de pareceres e de relatórios. Eles também ficam obrigados a alcançar produtividade acima dos índices registrados por quem comparece pessoalmente — as metas de desempenho serão definidas previamente pelos tribunais.


Cada unidade judiciária pode ter 30% de seu pessoal no regime alternativo. Em alguns casos, o limite pode chegar a 50%, quando autorizado pela presidência do tribunal. Se houver muitos interessados, pode haver revezamento.


O servidor fica responsável pelas estruturas física e tecnológica, devendo seguir normas internas de segurança e preservar o sigilo dos dados acessados de forma remota. É obrigado a manter telefones ativos, consultar diariamente seus e-mails institucionais e manter a chefia sempre informada de dificuldades que possam prejudicar o serviço. Também deve se reunir periodicamente com a chefia para apresentar resultados.


Ainda de acordo com o CNJ, os servidores podem retirar processos e outros documentos das dependências do órgão, quando necessário, mas precisam assinar termo e devolvê-los íntegros. Fica proibido o contato do servidor com partes ou advogados — se descumprir a regra, é automática a suspensão do teletrabalho e a abertura de procedimento administrativo disciplinar.


Tendência


A iniciativa já tem sido adotada por algumas cortes do país. O Supremo Tribunal Federal optou pelo modelo em fevereiro, enquanto o Superior Tribunal de Justiça começou um projeto-piloto em abril.


O Tribunal Superior do Trabalho iniciou a prática em 2012, enquanto os tribunais de Justiça de São Paulo e de Santa Catarina regulamentaram no ano passado esse tipo alternativo de trabalho. O Conselho Superior da Justiça do Trabalho aprovou a medida aos tribunais regionais do trabalho e das varas. A proposta da nova Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) também tentava incluir o teletrabalho como prática no Judiciário.

Reviravolta na Geap reduz reajuste de plano para 20%


Correio Braziliense     -     18/06/2016



Justiça derruba liminar que garantia posse de conselheiros indicados pelo Palácio do Planalto e aumentava convênios em 37,55%. Dados mostram que rombo na operadora está em R$ 400 milhões por ano e pode dobrar em meio à guerra política


Abriga política que tomou conta da Geap, operadora dos planos de saúde da maioria dos servidores federais, teve um novo round na noite de ontem. A Justiça derrubou a liminar que garantia a posse do Conselho de Administração presidido por Laércio Lemos de Souza, com o apoio do Palácio do Planalto, e ratificava reajuste de 37,55% nos convênios. Agora, voltarão à empresa os conselheiros afastados, comandados por Irineu Messias de Araújo, que defendem aumento de 20% nas mensalidades. Não há perspectiva de quando essa guerra nos tribunais vai acabar. O certo é que a Geap, que registra rombo anual de R$ 400 milhões, o equivalente a 10% de seu faturamento, continuará afundando.


Ontem, em entrevista ao Correio, antes de o desembargador Souza Prudente derrubar a liminar que lhe garantia o cargo, Laércio Souza disse que o reajuste de 37,55% nos planos evitará que a empresa perca cerca de R$ 30 milhões por mês ou R$ 360 milhões por ano, o que agravaria a já frágil situação da operadora. Segundo ele, que tomou posse em 14 de junho, com os 20% de aumento, abaixo do necessário, a Geap dobrará o rombo anual de R$ 400 milhões. E mais: o reajuste nos convênios em 2017 terá que ser de, no mínimo, 70%.


"A Geap está em queda livre há 12 meses. Os primeiros números levantados pela área técnica mostram que, se não for aplicado o reajuste de 37,55%, o risco financeiro é muito alto. Com os 20%, referentes à inflação médica, já no primeiro mês o resultado será de deficit de R$ 30 milhões", ressaltou Lemos. Ele assinalou que a diretoria anterior, que agora retornará à operadora fez uma inversão contábil: reduziu as receitas sem apontar meios para baixar as despesas. "Ninguém quer dar aumento de graça, onerando o participante. A intenção é trazer de volta a saúde financeira da empresa e evitar futuros reajustes que estejam acima da capacidade de pagamento dos participantes. Neste momento, apenas a inflação médica não dá sustentabilidade à operadora", acrescentou.


Para Laércio Souza, a Geap terá que dar sua cota de contribuição para reverter os péssimos resultados, revendo contratos, passando por auditorias interna e externa e fechando o ralo por onde jorra o dinheiro que provocou o deficit. Ele admitiu que a manutenção do índice de 37,55%, considerado abusivo pelas entidades sindicais que entraram na Justiça pedindo os 20%, pode elevar o nível de inadimplência, atualmente de cerca de 2%. "É preciso fazer escolhas. Com os 20% de reajuste, a Geap quebrará mais rápido. Com os 37, 55%, pode ser que haja evasão de associados. Mas dá tempo de a empresa se reequilibrar e evitar reajustes maiores", frisou.


Despesas em alta


Acusado de ser indicado pelo PP, um dos partidos da base aliada do presidente interino, Michel Temer, Lemos assegurou que assumiu o cargo por competência técnica. Ele garantiu que não tem filiação partidária. "Sou funcionário de carreira. Trabalhei 35 anos na Caixa, e sei bem como o governo funciona", afirmou. O clima na Geap, porém, é péssimo. A desconfiança em relação ao futuro é enorme e poucos acreditam que a operadora deixará de sofrer interferências políticas como as que a levaram a registrar um rombo atrás do outro e a sofrer intervenção da Agência Nacional de Saúde (ANS).


Nos cálculos Rodrigo de Andrade Vasconcelos, que estava no conselho até ontem, se as despesas da Geap continuarem nos patamares atuais, no próximo ano, a perspectiva é de que o reajuste das mensalidades seja de 70%. Tudo está sendo acompanhado pela ANS, já que a operadora está sob o regime de gestão financeira. "O plano de saneamento previa reajuste da ordem de 37,55%. Não há nada que justifique aumento menor, de 20%", afirmou. A resolução do Conselho de Administração, de 3 de junho, que aprovou os 20%, no entender de Vasconcelos, não teve base científica. Apostava na ampliação do número de beneficiários, acreditando que decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Supremo Tribunal Federal (STF), que restringem o ingresso de patrocinadores, seriam derrubadas.


Responsabilidade da União


Os conselheiros que comandaram a Geap até ontem à noite refutaram as acusações das entidades sindicais de que assumiram o comando da operadora de forma ilegítima. Segundo Paulo Rochel Filho, assessor institucional da Geap, tudo foi feito dentro da legalidade. Aos 70 anos, a operadora vive a sua maior crise. A União é responsável pela manutenção da operadora e pelos interesses dos servidores. "Se a Geap quebrar, um prestador de serviço não vai acionar o sindicato e, sim, a União", assinalou.


(Vera Batista)

INSS ganha servidores


Correio Braziliense     -     18/06/2016


Depois de anunciar que cortaria 4.307 cargos em comissão e funções, e que mais 10.462 cargos de Direção e Assessoramento Superiores (DAS), de livre provimento, seriam convertidos em funções comissionadas, exclusivas de servidores concursados, com economia de R$ 230 milhões por ano, o governo retificou a Medida Provisória nº 731, de 10 de junho último, e devolveu 500 funções gratificadas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No novo quadro apresentado, o INSS passa a ter 1.576 funções gratificadas e não mais as 1.056 anunciadas anteriormente. Na retificação não está especificado o impacto financeiro da medida.


Quando anunciou o corte, o ministro interino do Planejamento, Dyogo Oliveira, declarou que os ministérios e os órgãos vinculados teriam 30 dias para reformular a estrutura administrativa e suprimir as funções e os cargos comissionados. A tesourada não seria linear, avisou. Haveria uma avaliação criteriosa e detalhada da estrutura de cada ministério, para evitar sobreposições. Apesar do número robusto, a medida não agradou totalmente à Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps).


Segundo a entidade, o Ministério do Planejamento apenas corrigiu o número de cargos que seriam transferidos para outros órgãos. " Entretanto, o governo autoriza o ministro a indicar servidores concursados de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a ocupar cargos no INSS e em outros órgãos. Dessa forma, os servidores do INSS estão sob sério risco de serem geridos por profissionais que não têm a menor noção do que significam os serviços prestados pelo órgão", argumentou a Fenasps.


Mudanças


A MP que, segundo o ministro, teria o objetivo de melhor organizar a administração pública, com redução das estruturas e reforço da profissionalização e de técnicas de gestão, acabou virando apenas um festival de mudanças de siglas com duvidoso efeito prático, na avaliação da entidade sindical. A Fenasps já pediu audiência com a presidente interina do INSS, Cinara Fredo, e está pressionando o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário para audiência com o ministro da pasta, Osmar Terra.


"Em resumo, com a MP 731, os cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) serão extintos para criação das Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE). Os cargos de Funções Comissionadas do INSS (FCINSS), por exemplo, serão extintos, já que a MP revoga o artigo 136 da Lei nº 11.355, de outubro de 2006", analisou a Fenasps.



(Vera Batista)

Geap se torna palco de briga política e consumidor paga a conta


Blog do Vicente     -     17/06/2016


Os associados da Geap Autogestão, maior operadora de planos de saúde dos servidores, voltarão a pagar mais caro pelos convênios médicos. Uma liminar da juíza Kátia Balbino de Carvalho Ferreira, da Terceira Vara do Distrito Federal, acatou o pedido da Casa Civil e reverteu a decisão do Conselho de Administração da Geap que, em novembro, reduziu o reajuste de 37,55% para 20%.


Na liminar, a magistrada desqualificou também os atos que transferiam o poder de decisão do governo aos associados e estabeleceu nova diretoria. Laércio Roberto Lemos de Souza assumiu imediatamente a presidência, em substituição a Irineu Messias de Araújo. A decisão judicial ressalta que há sérias irregularidades na gestão da operadora e pede ao Ministério Público e a Agência Nacional de Saúde (ANS), que se manifestem em 15 dias.


A juíza aceitou os argumentos do governo, tendo em vista que a União faz repasses financeiros mensais à empresa. Lembrou que a Geap passou por intervenção, foi submetida a um Plano de Adequação Econômico-Financeira (Plaeff), para seguir “requisitos mínimos ao resgate da gestão administrativa, atuarial e econômico-financeira”. Porém, em meio à votação do afastamento da Presidência da República, o estatuto foi alterado de forma ilegal.


Diferença


Em primeiro lugar, apenas alguns beneficiários foram contemplados e a “ANS veda o reajuste diferenciado dentro de um mesmo plano de um determinado contrato”. Por outro lado, qualquer mudança no estatuto deve ser aprovada pelo Ministério Público em 45 dias. Além disso, “a redução do reajuste se efetivou sem um estudo atuarial de viabilidade que servisse de suporte”.


Por meio da Assessoria de Imprensa, a Casa Civil informou que “cumpriu apenas o que determinava a liminar da Justiça Federal que restabeleceu ao “status quo” anterior do Conselho de Administração do órgão”. E que “tal decisão também suspendeu as alterações promovidas no Estatuto da Geap na 17ª Reunião Extraordinária do seu Conselho de Administração, restabelecendo o estatuto vigente antes da alteração”.


Também por meio de nota, a Geap informou que “o reajuste de 37,55% em tempo algum não foi invalidado, ou seja, esteve vigente desde que foi aprovado por ato do Conselho de Administração, tendo sido aplicado para a maioria dos beneficiários”. Esclareceu, ainda, que o Conad, em 3 de junho, aprovou a redução do percentual de reajuste somente para sindicatos a associações que negociaram a retirada das ações judiciais contra o custeio e que os demais continuaram com o aumento cheio.


De acordo com a Geap, o novo presidente do Conselho, Laércio Roberto Lemos de Souza, “pretende, a partir de agora, atuar com serenidade e legalidade, buscando a redução de custos administrativos e assistenciais, construindo uma gestão democrática e eficiente”.


Tentativa de revisão


A ordem judicial caiu como uma bomba entre os servidores. Hoje, várias entidades se reúnem para definir ações políticas e jurídicas para reverter a decisão. A Anasps informou que os beneficiários assumiram democraticamente a direção da Geap, com o aval da maioria dos servidores. “O atual governo do presidente da República interino, via Casa Civil, em ato ilegítimo, zerou a conquista e impôs seus representantes”. Para a Anasps, “ação foi planejada e executada por pessoas ligadas ao Partido Progressista (PP), investigado pela Operação Lava-Jato”.



Por Vera Batista

Comissão quer ouvir Planejamento e Confaz antes de votar reajuste do Judiciário

BSPF     -     17/06/2016



A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) começa a analisar os projetos de lei que autorizam reajustes para servidores do Judiciário (PLC 29/2016) e do Ministério Público da União (PLC 26/2016). As propostas já foram aprovadas pela Câmara dos Deputados e pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), mas os integrantes da CAE querem mais tempo para discutir o reajuste, que aumenta os salários dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e, consequentemente, fixa um novo teto para o funcionalismo público. O senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) sugeriu que a comissão ouça o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, e um representante do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), antes de colocar os projetos em votação.

Com informações da Rádio Senado

Servidores federais temem reajuste no Geap


Jornal do Commercio     -     17/06/2016


A União conseguiu liminar que suspende redução do reajuste de 37,55% para 20%
A disputa judicial envolvendo o reajuste da Geap Autogestão em Saúde, plano de saúde que atende servidores públicos federais ativos, aposentados e familiares, está gerando insegurança para os beneficiários.


Na última terça-feira (14), a juíza federal Kátia Balbino de Carvalho, da 3ª Vara Federal em Brasília, deferiu tutela antecipada da Geap à União, suspendendo a redução do reajuste de 37,55% para 20% nos planos de saúde operados pela Geap.


A determinação ainda suspende as alterações no estatuto da Geap realizadas em reunião extraordinária do Conselho de Administração (Conad) e assegurou a posse de membros indicados pela União Federal para assumir a direção da entidade.


De acordo com a ação impetrada pela União, a alteração no estatuto é ilegal, pois ocorreu em meio a votação do afastamento da Presidência da República". A União afirma ainda que o reajuste foi aprovado para apreciação posterior, "com efeitos financeiros a partir de maio de 2016, apenas para algumas beneficiárias , resultando em um ajuste diferenciado.


O reajuste havia sido determinada pela resolução 0219 do Conad, em 3 de junho, atingindo em torno de 100 mil titulares e dependentes dos planos de saúde da Geap filiados a apenas quatro entidades: Fenasps, Anasps, Anfip e Sindsprev-PE.


De acordo com o presidente do Sindsprev Pernambuco e ex-presidente do Conad, Irineu Messias, destituído após o deferimento da decisão judicial, a razão da redução seria a sustentabilidade da Geap.


Entre dezembro de 2015 e maio de 2016, foi verificado o desvínculo de 23 mil beneficiários. "As pessoas saíram do plano porque não tinham condições de pagar. Agora, em julho, depois da suspensão do reajuste, deve haver outra evasão", argumenta. No Brasil, a Geap possui 596 mil beneficiários, sendo 31 mil deles em Pernambuco.


Mais de 60% dos beneficiários do plano têm mais de 49 anos. Acimas dos 80 anos, são 70 mil, estando 700 beneficiários na faixa acima dos cem anos. "Os planos privados pensando na lucratividade não querem receber esse perfil de usuário. A Geap tem uma importância social e desafoga o SUS", afirma Messias.



A Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social (Anasps) deu entrada em um recurso solicitando suspensão da liminar. As demais entidades sindicais conveniadas a Geap também prometem tentar reverter a situação na justiça na próxima semana

Jurisprudência garante salário a servidor afastado para disputar cargo eletivo

Consultor Jurídico     -     17/06/2016



A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, a Constituição e a legislação infraconstitucional garantem a remuneração integral do servidor público que pede afastamento para concorrer a cargo eletivo em pleito eleitoral, segundo parecer dos advogados Anderson de Oliveira Alarcon e Guilherme Rodrigues Carvalho Barcelos. Eles afirmam também que a legislação municipal não pode vedar ou reduzir o pagamento de salário por ser matéria de competência privativa da União.


Conforme a Lei Complementar 64/90, conhecida como Lei de Inelegibilidade, o servidor público que quer ser candidato deve se afastar do cargo ocupado no âmbito da administração direta ou indireta três meses antes das eleições, “garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais” durante todo o período. O afastamento deve acontecer seis meses antes do pleito no caso de servidores fiscais de renda. Explicam que essa lei complementar disciplinou de maneira “exaustiva e pormenorizada” todos os casos de desincompatibilização e afastamento, não deixando dúvida que o servidor tem direito a remuneração.


Conforme o parecer, o afastamento serve para proteger a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração pública. “O bem jurídico protegido é a lisura das eleições, com atenção acurada ao princípio republicano, de modo que a coisa pública não seja utilizada para fins privados, no caso, eleitoreiros, e, assim, quebre por completo a igualdade de chances entre os contendedores”, afirmam.


Explicam ainda que o afastamento é uma licença, por imposição legal e constitucional, para o exercício de atividade político-eleitoral. “Logo, tal atividade deve também ser plenamente possibilitada, garantindo-se, dessa maneira, o mínimo existencial ao cidadão servidor público, ou seja, sua remuneração, pelo mesmo período do afastamento.”


Na opinião dos advogados, entender de modo contrário é “tolher estas categorias de servidores públicos de exercer a cidadania, no caso, através do exercício do direito fundamental de ser votado ou, noutras palavras, da capacidade eleitoral passiva”. O parecer fala ainda em afronta ao princípio democrático e republicano, o pleno exercício dos direitos políticos, o sufrágio universal e pluralismo político.



Na avaliação dos advogados, é ato ilícito a negativa do ente público em anuir com o afastamento ou não remunerar o servidor público pelo período de afastamento porque a competência para legislar sobre direito eleitoral é privativa da União, conforme o inciso I do artigo 22 da Constituição. Por esse motivo, atos municipais ou estaduais que legislam sobre a matéria estão “eivados de patente inconstitucionalidade”.



sexta-feira, 17 de junho de 2016

RELATÓRIO DA COMISSÃO APROVADO PELA DIREÇÃO NACIONAL PARA APLICAÇÃO DO ESTATUTO DA CONDSEF PARA AS CONDUTAS IRREGULARES PRATICADAS PELOS DIRETORES: JOSÉMILTON MAURÍCIO DA COSTA E PEDRO ARMENGOL DE SOUZA.



CONFEDERAÇÃO DEMOCRÁTICA DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - CONDSEF






























Aumento de servidores esbarrará no limite do teto do gasto público


BSPF     -     16/06/2016

Reajustes concedidos acima da inflação e que valerão a partir de 2017 poderão ser revistos pelo Congresso Nacional, de acordo com Meirelles


O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, reconheceu que o limite pela inflação para o reajuste dos servidores em geral deverá ser determinado pelo Congresso Nacional. A folha de pagamentos do funcionalismo não para de crescer acima do custo de vida, principalmente a do Judiciário, que teve os maiores percentuais de correção. Em 2019, a despesa total com a folha poderá chegar a R$ 319 bilhões se os aumentos concedidos pelo governo anterior forem mantidos. Logo, é possível que haja uma revisão de reajustes aprovados pela Câmara dos Deputados e que ainda precisam passar pelo Senado Federal, e que ficarão acima desse teto a partir de 2017 porque vão vão esbarrar no limite dos gastos proposto pela Proposta de Emenda Complementar (PEC) do novo regime fiscal e que deverá passar a valer a partir do ano que vem. A medida deverá vigorar, a princípio, por 20 anos.


“O Congresso vai ter que decidir o que fazer (em relação à revisão dos reajustes)”, disse Meirelles no fim da entrevista coletiva no Palácio do Planalto, nesta quarta-feira (15/6), de explicação da PEC. Ele participou de uma reunião do presidente interino Michel Temer com líderes do Congresso e entregou a proposta para ser protocolada no Congresso ainda hoje.


O teto do gasto será medido pela inflação do ano anterior, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). De acordo com o ministro, a metodologia de cálculo do teto poderá ser revista no nono ano de vigência da PEC e esse novo limite poderá começar a valer nos 11 anos seguintes. Ele destacou que a emenda prevê punições para todos os poderes que não respeitarem o novo teto para os gastos, como não poder realizar concursos, contratações, muito menos conceder aumentos de servidores. O ministro ainda avisou que serão anunciadas, em breve, novas medidas para o ajuste fiscal, mas ele não deu detalhes.


Meirelles fez questão de reforçar que essa PEC tem como objetivo conter o forte crescimento do endividamento do governo e que fez o país perder o grau de investimento. “Os gastos da dívida publica têm crescido de forma sistemática e insustentável. De 2007 até 2015, a despesa pública aumentou 6% acima da inflação, em média. E isso tem se acentuado nos últimos anos. Para dar uma ideia, de 2008 a 2015, a despesa total primária cresceu acima da inflação em mais de 50% enquanto a receita, apenas 17%. E essa diferença vem sendo financiada através da emissão de dívidas”, afirmou Meirelles. “O governo funciona como qualquer família, qualquer empresa ou organização. Não há possibilidade de prosseguirmos gastando mais do que a sociedade é capaz de pagar. E essa dívida gera uma carga de juros crescente”, completou ele, lembrando que esse desequilíbrio fiscal provocou a queda na confiança da sustentabilidade da dívida pública que acabaram contribuindo para que o país mergulhasse na recessão econômica atual.


Meirelles ainda destacou que a PEC busca criar condições para que o Brasil tenha um orçamento sério, como ocorre em muitos países que conseguem gerar renda e emprego, porque gastam aquilo que podem e gastam bem. “Nosso segundo desafio será a qualidade do gasto público, para liberar mais recursos para a sociedade”, disse.


Os valores mínimos das despesas com saúde e educação passarão a serem corrigidos pelo IPCA do ano anterior e não mais pela receita, informou o ministro. Ele destacou que é prerrogativa do Congresso decidir onde os recursos públicos serão alocados, respeitando o piso constitucional caso a PEC seja aprovada. Entre as exceções, o ministro lembrou que esse novo regime fiscal inclui transferências constitucionais para estados e municípios. Créditos extraordinários e despesas com a capitalização de estatais também estarão fora do novo teto da PEC.



Fonte: Por Rosana Hessel (Correio Braziliense)