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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quinta-feira, 12 de maio de 2016

Acordos com servidores são fechados no apagar das luzes do governo Dilma. Agora, é com Temer


Blog do Vicente     -     12/05/2016

Os servidores públicos que não assinaram acordos salariais até o envio da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) ao Congresso ficaram nas mãos do presidente em exercício, Michel Temer, independentemente do avanço nas negociações das últimas horas. Ontem, uma reunião foi convocada pela Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho (SEGRT) do Ministério do Planejamento com três categorias para negociar: Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e analistas de infraestrutura. No entanto, qualquer proposta aceita precisará de uma negociação do novo governo para aprovação do Projeto de Lei nº 1/2016, que permite alteração na LDO. 



A reunião com representantes dessas categorias seguiu noite adentro. Assinaram acordos delegados e peritos da PF, que vão receber R$ 3 mil mais 10,8% em janeiro de 2017; 4,75% em 2018 e 4,50% em 2019. Os agentes ainda tentavam melhorar a proposta de R$ 1,8 mil, acrescido dos mesmos percentuais e prazos propostos aos demais. 



Em telefonema, a secretária interina da SEGRT, Edina Maria Rocha Lima, propôs aos representantes da AneInfra — que representa os analistas de infraestrutura — aumento de 27,9% até 2020. O Ministério do Planejamento não informou o que foi negociado com os policiais rodoviários. 



A decisão de retomar as negociações foi tomada depois de o diretor-geral da Polícia Federal (PF), delegado Leandro Daiello, em comunicado interno, fazer duras críticas ao governo Dilma Rousseff. A ordem teria partido da agora presidente afastada para que o Planejamento voltasse a tentar entendimento. 



Comunicado 



Em mensagem aos subordinados, Daiello lamentou que o governo petista não tenha prestigiado a corporação “que estanca a sangria dos cofres públicos, investiga, combate a corrupção e apura irregularidades, sempre fiel ao regramento jurídico e de forma republicana, mas sai das negociações (salariais) sem nenhuma sinalização de reconhecimento”.


Para o presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fanapef), Luís Antônio de Araújo Boudens, seria essencial firmar o acordo ainda no governo Dilma, mesmo com a instabilidade política. “Todo o histórico de defasagem e negociação ocorreu nesse governo, era importante que o ciclo fosse encerrado”, disse.



A realidade, no entanto, é que mesmo fechando valores e percentuais no apagar das luzes da gestão Dilma, nada ficou garantido para as categorias que se sentaram à mesa de negociação. E se há dificuldade para fazer valer o que foi acordado ontem, pior é a situação das carreiras que estão com tudo em aberto, como a dos analistas técnicos de políticas sociais, de peritos federais agrários do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), de servidores do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e diplomatas (incluindo oficiais e assistentes de chancelaria).

CNJ analisa pedido de reajuste de servidores que pode custar mais de R$ 1 bi


Consultor Jurídico     -     12/05/2016

O Conselho Nacional de Justiça está analisando um pedido de reajuste de 13,23% das verbas de vantagens pecuniárias individuais dos servidores do Superior Tribunal de Justiça e da Justiça Federal que pode custar mais de R$ 1 bilhão aos cofres públicos, contrariando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e decisões liminares recentes de ministros da corte.


O STJ, o Conselho da Justiça Federal, o Superior Tribunal Militar e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal pleitearam uma suplementação orçamentária ao Executivo para aplicar o reajuste, mas o caso está parado no CNJ porque o órgão precisa dar parecer nesses casos a favor ou não da liberação do dinheiro. Os valores destinados ao pagamento por tribunal são: R$ 149 milhões ao STJ; R$ 275,2 milhões ao TJ-DF; R$ 875,5 milhões à Justiça Federal; e R$ 33 milhões à Justiça Militar da União.


A vantagem pecuniária é um abono de R$ 59,87 concedido aos servidores federais, conforme a Lei 10.698/2003, para reduzir discrepâncias nas remunerações e diminuir diferenças entre salários menores e maiores pagos aos funcionários públicos. A lei diz que a VPI não pode servir de base de cálculo para a concessão de qualquer vantagem adicional, nem ser incorporada, em definitivo, ao salário.


Apesar disso, servidores têm obtido decisões judiciais favoráveis à incorporação, com o entendimento de que o valor teria natureza de revisão geral anual e, portanto, o reajuste deveria ser concedido de forma igualitária a todos os servidores federais. A porcentagem de 13,32% é referente a essas diferenças salariais retroativas a 2003. Alguns desses casos chegaram ao STF porque a Advocacia-Geral da União recorreu.


Em decisão do dia 25 de abril, o ministro Gilmar Mendes concedeu liminar para suspender o andamento de processo em que a 1ª Turma do STJ determinou o reajuste aos servidores do Ministério da Cultura. Para o ministro, que relatou a reclamação feita pela AGU, a jurisprudência do STF diz que o Poder Judiciário ou a administração pública não podem aumentar vencimentos ou estender vantagens a servidores com fundamento no princípio da isonomia porque esse tipo de reajuste só pode ocorrer por meio de edição de lei pelo Legislativo. O fundamento está disposto na Súmula Vinculante 37.


Em outra reclamação relatada pelo ministro Gilmar, ele suspendeu liminarmente um processo que estava em fase de execução no qual a Justiça Federal deferiu o reajuste a servidores da Justiça do Trabalho.


O Supremo também suspendeu os efeitos de decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que estendeu administrativamente aos servidores do Ministério Público da União a incorporação de 13,23% a seus vencimentos básicos. Conforme a decisão liminar da ministra Cármen Lúcia em mandado de segurança impetrado pela AGU, “a divergência sobre a natureza da vantagem instituída pela Lei 10.698/2003 recomenda cautela no reconhecimento administrativo do percentual de 13,23%”.


A AGU sustentou no MS que o CNMP não tem competência para gerir e intervir na remuneração de membros ou servidores do MP, nem de expressar entendimento sobre a aplicação das leis federais. O órgão afirma que ficou sabendo do ato administrativo, assinado em julho de 2015, apenas em dezembro daquele ano, quando o MPU solicitou ao Ministério do Planejamento a abertura de crédito adicional de R$ 504 milhões para o pagamento retroativo do abono.

TCU pode cortar 13% do salário de servidores federais


Valor Econômico     -     12/05/2016


O Tribunal de Contas da União (TCU) pode suspender a qualquer momento o pagamento do equivalente a 13,23% dos salários de milhares de servidores federais. A quantia é referente à Vantagem Pecuniária Individual (VPI), instituída em agosto de 2003 pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por meio da Lei 10.698/03.


O objetivo da lei era promover uma revisão nos salários dos funcionários públicos da União, mediante um reajuste de R$ 59,87 nos vencimentos. Ocorre que muitos órgãos fizeram uma interpretação controversa da Constituição, adotando um critério pelo qual a revisão deveria ser convertida em um percentual específico. O valor foi, então, comparado à menor remuneração do serviço público naquela época, chegando-se aos 13,23%.


De acordo com o ministro do TCU Bruno Dantas, vários órgãos federais aplicaram esse reajuste aos salários, ao custo de dezenas de bilhões de reais aos cofres públicos. Estão nessa lista o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Superior Tribunal Militar (STM), o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF), o Conselho da Justiça Federal e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNPM).


No caso dos conselheiros do Ministério Público, o pagamento foi vetado por uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF). Na época, a ministra Carmen Lúcia alegou em sua decisão que o reconhecimento de parcela dessa natureza "depende de sua caracterização como simples correção administrativa, devendo ser afastada quando evidenciar aumento de remuneração ou deferimento de vantagem pecuniária indevida".


Em uma comunicação aos colegas de plenário, o ministro do TCU alertou que os demais órgãos continuam pagando os valores. Por esse motivo, Bruno Dantas determinou ontem a instauração de um processo de fiscalização sobre os desembolsos com o VPI. Devido à urgência que, na sua visão, o caso requer, ele não descarta a possibilidade de uma cautelar tenha que ser emitida pelo tribunal de contas para suspender os pagamentos.


"Considero no mínimo temerário que um verdadeiro aumento salarial, travestido de reconhecimento de parcela remuneratória pretérita, cuja implementação custaria aos cofres públicos algumas dezenas de bilhões de reais, seja administrativamente reconhecido pelo poder público", afirmou ao Valor o ministro.



Quando for aberto, o processo será sorteado e o relator é que decidirá se emite ou não uma cautelar.

Após críticas do diretor da PF, Dilma recua e abre os cofres


Diario de Pernambuco     -     11/05/2016


Proposta do governo será submetida às entidades representativas dos policiais federais


Depois de receber duras críticas da cúpula da Polícia Federal, o governo Dilma mostrou nesta quarta-feira que está disposto a ceder. Em reunião no Palácio do Planalto, o delegado Leandro Daiello, diretor-geral da PF, ouviu uma proposta oficial para fechar acordo.


Delegados e peritos da PF deverão receber R$ 3 mil e mais 10,8% em janeiro de 2017, 4,75% em janeiro de 2018 e 4,50% em 2019.


Escrivães e agentes: R$ 1.800 e o mesmo porcentual escalonado para os próximos três anos.


A proposta do governo será submetida às entidades representativas dos policiais federais.


A proposta do governo foi apresentada depois que Daiello distribuiu mensagem interna na PF com pesadas críticas ao governo, que agoniza no Senado em meio à votação do processo de impeachment da presidente. A reposição salarial dos federais pode ser uma das últimas medidas de Dilma.


Na mensagem interna, Leandro Daiello queixou-se que o governo não prestigia a corporação que estanca a sangria dos cofres públicos.


"Assim, a instituição que investiga, combate a corrupção e apura irregularidades, sempre fiel ao regramento jurídico e de forma republicana, sai das negociações sem nenhuma sinalização de reconhecimento".



(Agência Estado)

Governo recua e resolve dar aumento para a PF


Radar On-line     -     11/05/2016


Depois da reação da direção da PF, o governo resolveu conceder o mesmo aumento que deu aos servidores da AGU para a corporação.



Delegados e peritos já aceitaram a proposta do governo. A Federação dos policiais está reunida e também deve aceitar.

Governo recua e resolve dar aumento para a PF


Radar On-line     -     11/05/2016


Depois da reação da direção da PF, o governo resolveu conceder o mesmo aumento que deu aos servidores da AGU para a corporação.



Delegados e peritos já aceitaram a proposta do governo. A Federação dos policiais está reunida e também deve aceitar.

quarta-feira, 11 de maio de 2016

Geap: participação efetiva


Alessandra Horto
O Dia     -     11/05/2016


O Conselho de Administração (Conad) da Geap tomou uma decisão que vai permitir a participação mais efetiva dos beneficiários do plano nas decisões e rumos da instituição, segundo a Condsef. A presidência do conselho será exercida por um dos conselheiros das entidades que representam os beneficiários dos planos.


VOTO DE DESEMPATE


De acordo com a Condsef, em termos práticos, nas decisões em que o consenso não for possível entre os membros do colegiado, o interesse do beneficiário terá um peso diferenciado (o chamado voto de desempate). Foi esse dispositivo que possibilitou a aprovação do aumento acima da inflação.


REVISÃO DE AUMENTO


Na reunião foi assumido compromisso de rever, até julho, a decisão que impôs aumento de 37,5% ao plano. As decisões do Conad tentam não prejudicar usuários, já que são eles responsáveis por arcar com mais de 70% dos recursos financeiros que mantêm a Geap, plano de autogestão que atende a maioria dos servidores federais.


PRESIDENTE E VICE



Para ratificar a mudança no estatuto, os conselheiros Irineu Messias de Araújo (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social) e Luiz Carlos Braga (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal) foram então eleitos pelos demais membros do colegiado como presidente e vice-presidente, respectivamente.

Licença-prêmio adquirida e não usufruída na atividade pode ser convertida em pecúnia

BSPF     -     10/05/2016


A 1ª Turma do TRF da 1ª Região rejeitou recurso apresentado pela União contra sentença que concedeu à autora, servidora aposentada da Câmara dos Deputados, a conversão em pecúnia de licença-prêmio não gozada e não computada para efeito de aposentadoria. Segundo o Colegiado, “é firme a jurisprudência no sentido da possibilidade de conversão em pecúnia de licença-prêmio adquirida e não gozada na atividade nem computada para fins de aposentadoria”.


Na apelação, a União defende a ocorrência da prescrição. Sustenta também que não há direito adquirido em favor da servidora para receber o referido período em forma de pecúnia. A Corte afastou a ocorrência da prescrição, uma vez que a aposentadoria da servidora foi concedida em 2003 e a presente ação proposta em 2007. “O termo inicial da contagem do prazo prescricional somente iniciaria a partir do registro da aposentadoria perante o TCU”, esclareceu o relator, juiz federal convocado Régis de Souza Araújo, em seu voto.


Quanto ao mérito, o relator ponderou que consta nos autos declaração do Departamento de Pessoal da Câmara dos Deputados informando que a autora se aposentou por invalidez, não usufruiu do saldo de licença-prêmio e nem computou o tempo para efeito de aposentadoria.


“Conquanto inexista expressa previsão legal acerca da matéria, a jurisprudência, inclusive das Cortes Superiores, é firme no sentido da possibilidade de conversão em pecúnia de licença-prêmio adquirida até 15 de outubro de 1996 não gozada na atividade nem computada para fins de aposentadoria, desde que o beneficiário não esteja no exercício de suas atividades funcionais”, finalizou o magistrado. A decisão foi unânime.


Processo nº 0024233-37.2007.4.01.3400/DF



Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Ministro restabelece pensão a menor dependente de avó servidora pública falecida


BSPF     -     10/05/2016


O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu pedido formulado no Mandado de Segurança (MS) 33099 para determinar o restabelecimento de pensão instituída em favor de um menor de idade que vivia sob dependência econômica de sua avó, servidora do Ministério das Comunicações falecida em 2007.


O TCU havia anulado a pensão por considerar irregulares os benefícios concedidos a menores em razão de óbitos ocorridos após a entrada em vigor da Lei 9.717/1998, que teria revogado o artigo 217, inciso II, alínea "d", da Lei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União). Em agosto de 2014, o relator deferiu o pedido de liminar para restabelecer o pagamento da pensão até a análise do mérito.


Conforme explicou o ministro, o TCU havia firmado entendimento de que as pensões civis estatutárias atribuíveis, anteriormente atribuíveis a filho emancipado e não inválido, a irmão emancipado e não inválido, a menor sob guarda e a pessoa designada, por entender que tais pessoas teriam sido excluídas do rol de beneficiários do regime geral de previdência. Contudo, Barroso constatou que a corte de contas revisou sua jurisprudência sobre a matéria, passando a admitir o registro de tais pensões, desde que emitidas até a edição da Medida Provisória (MP) 664/2014, já convertida na Lei 13.135/2015.


A decisão do órgão de controle, segundo o ministro, além de pautar-se na jurisprudência do STF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), fundamentou-se em argumentos próprios, tais como a ausência de revogação expressa do artigo 217, inciso II, alínea "d", da Lei 8.112/1990; a necessidade da prevalência dos direitos fundamentais; proteção legal da família, da criança e do adolescente e do idoso; impossibilidade de derrogação da Lei 8.112/1990 pela lei geral e a impossibilidade de se punir o cidadão pelo desequilíbrio econômico do sistema.


O TCU, disse o ministro Barroso, “após fixar a nova orientação, possibilitou o reexame de atos julgados ilegais com fundamento no antigo acórdão [do TCU], desde que a pensão tenha sido emitida até a data da publicação da medida provisória. “Assim, a autoridade impetrada acabou por reconhecer a procedência dos argumentos do impetrante”, disse o relator.


O ministro ainda destacou diversos precedentes do Supremo no sentido de reconhecer a não derrogação do dispositivo legal. Assim, ele confirmou a liminar e julgou o mérito do MS para garantir o restabelecimento da pensão e impedir a suspensão ou o fim do pagamento do benefício sob o fundamento da revogação do artigo 217, inciso II, alínea "d", da Lei 8.112/1990.



Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

terça-feira, 10 de maio de 2016

APROVADO PLC 210/15 QUE REGULAMENTA BENEFÍCIOS PARA AGENTES DE SAÚDE DE TODO BRASIL

APROVADO PLC 210/15 QUE REGULAMENTA BENEFÍCIOS PARAAPROVADO PLC 210/15 QUE REGULAMENTA BENEFÍCIOS PARA AGENTES DE SAÚDE DE TODO BRASIL POR COMISSÃO NO SENADO
Foi votado e aprovado hoje (10/05) pela Comissão de Educação (CE) no senado, o projeto (PLC 210/2015) que é o mesmo PL já aprovado pela Câmara Federal de Nº 1628/15 de autoria do Deputado André Moura, que trata de vários benefícios para os Agentes de Saúde de todo Brasil. Entre as vantagens previstas no projeto (PLC 210/2015), está a inclusão em programas de escolaridade e profissionalização para os agentes sem ensino médio completo e ajuda de custo para transporte quando participarem de cursos técnicos ou de capacitação profissional. Outros benefícios também incluídos no projeto, é a prioridade no programa habitacional do governo federal, Minha Casa Minha Vida, o direito a adicional de insalubridade e fins previdenciários, que é a Aposentadoria Especial por tempo de trabalho. AGENTES DE SAÚDE DE TODO BRASIL POR COMISSÃO NO SENADO
Foi votado e aprovado hoje (10/05) pela Comissão de Educação (CE) no senado, o projeto (PLC 210/2015) que é o mesmo PL já aprovado pela Câmara Federal de Nº 1628/15 de autoria do Deputado André Moura, que trata de vários benefícios para os Agentes de Saúde de todo Brasil. Entre as vantagens previstas no projeto (PLC 210/2015), está a inclusão em programas de escolaridade e profissionalização para os agentes sem ensino médio completo e ajuda de custo para transporte quando participarem de cursos técnicos ou de capacitação profissional. Outros benefícios também incluídos no projeto, é a prioridade no programa habitacional do governo federal, Minha Casa Minha Vida, o direito a adicional de insalubridade e fins previdenciários, que é a Aposentadoria Especial por tempo de trabalho.

Servidores do Tesouro contra bônus de eficiência


Rodolfo Costa
Correio Braziliense     -     10/05/2016

Como não foi atendida ao pedir equiparação salarial com os funcionários do Fisco, categoria promete greve se benefício for pago a auditores e analistas da Receita


Os servidores do Tesouro Nacional prometem ir até as últimas instâncias para barrar o bônus de eficiência. Aprovado pelo governo em março, o benefício será pago a partir de agosto a auditores e analistas da Receita Federal como forma de incentivar o aumento da produtividade e de arrecadação. Mas, para os funcionários do Tesouro, a medida é inaceitável por provocar desníveis no alinhamento remuneratório entre carreiras típicas de Estado.


Hoje, a categoria quer derrubar o privilégio dos servidores da Receita e uma das justificativas é que a medida vai aprofundar o desequilíbrio das contas públicas. Em março, contudo, o Sindicato Nacional dos Analistas e Técnicos de Finanças e Controle (Unacon Sindical) não parecia preocupado com isso ao pedir a equiparação salarial com os funcionários do Fisco. Como não foi atendida, a categoria cogita promover greve nacional diante de uma possível derrota, ou seja, caso o benefício entre em vigor.


Técnicos do Tesouro entendem que não há como aceitar tratamento diferenciado entre carreiras de Estado. Advogados federais da Advocacia-Geral da União (AGU) também acertaram com o governo pleito semelhante, os chamados honorários de sucumbência. Mas a rixa principal dos servidores é em relação às categorias da Receita, que estão sob o mesmo guarda-chuva do Ministério da Fazenda. "Se alguém tiver que ganhar, ganha. E, se tiver que perder, perde. Se é para uma categoria não levar nada, que nenhuma outra leve sozinha", sustentou um servidor, que não quis se identificar, destacando que o bônus geraria uma defasagem de R$ 5 mil a R$ 10 mil entre os salários pagos a auditores e analistas do Tesouro.


Para entrar em vigor, o bônus de eficiência aguarda aprovação do Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 1/2016, que altera o artigo 99 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Somente após isso o Executivo poderá enviar projetos de lei com reajuste das carreiras, inclusive a proposta acordada entre as categorias do Fisco e o Ministério do Planejamento. A articulação para barrar a proposta antes que possa vigorar é intensa, envolvendo nomes do alto escalão da Fazenda, do Planejamento, da Casa Civil e da secretaria do Tesouro.


Desalinhamento


Como a aprovação deve ocorrer em sessão conjunta no Congresso, envolvendo deputados e senadores - que estão com as atenções voltadas ao processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff -, é possível que o PLN seja apreciado somente daqui a três semanas. "Até lá, vamos tentar barrar o envio", disse o servidor, que não descarta a paralisação total. "Se qualquer projeto que caracterize o desalinhamento das carreiras for enviado, entraremos em greve total no Tesouro. Já foi deliberado em assembleia e não tem conversa", ressaltou.


Uma greve dos servidores do Tesouro seria nociva para a economia brasileira, destaca o presidente do Sindicato Nacional dos Analistas e Técnicos de Finanças e Controle (Unacon Sindical), Rudinei Marques. "Se o Tesouro parar, o dinheiro arrecadado pela União destinado às administrações diretas e indiretas de estados, municípios, e para estatais, não vai sair dos cofres", avaliou.


A Receita Federal destacou que, diferentemente dos servidores da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), que receberão reajuste de 27,9% em quatro anos, auditores-fiscais e analistas tributários receberão 21,3%. Em 2016, o pagamento será feito por meio de um bônus fixo mensal de R$ 3 mil para auditores e R$ 1,8 mil a analistas, entre agosto e dezembro. A partir de 2017, o benefício passará a ser vinculado ao desempenho e metas de produtividade, que serão definidas entre o Fisco, a Casa Civil e o Planejamento.


Nas contas do Fisco, o bônus de eficiência deve gerar impacto de R$ 356 milhões este ano e de R$ 1,5 bilhão no próximo. A pasta ressaltou que os recursos, quando pagos, sairão dos cofres do Fundo Especial de Desenvolvimento das Atividades de Fiscalização (Fundaf), não concorrendo com demais despesas da União. Aposentados receberão 35% do bônus devido aos ativos. O presidente do Sindicato dos Auditores-fiscais (Sindifisco), Cláudio Damasceno, explicou que o será concedido por meio de receitas de multas e leilões de mercadorias apreendidas, que não fazem parte do Orçamento.


Modalidade



A modalidade de remuneração com base no bônus por produtividade foi usada na década de 1990, ainda é utilizada na maioria dos fiscos estaduais e nas administrações tributárias federais de outros países. "O próprio fundo já é destinado ao aperfeiçoamento da fiscalização. Aliás, entre os 28 fiscos estaduais, a remuneração média do federal está em 24º lugar. O bônus será uma forma de se melhorar a posição do Fisco federal no ranking", destacou o presidente do Sindifisco, Cláudio Damasceno. Ele disse que o órgão tem convivido com a fuga de servidores. "Em três anos, mais de 2 mil foram para outros cargos da fiscalização estadual e outros que remuneram melhor."

Deputado elogia ampliação para 20 dias da licença-paternidade de servidor público


Agência Câmara Notícias     -     09/05/2016



Um dos autores do Marco Legal da Primeira Infância, o deputado Osmar Terra disse que a medida segue padrão adotado em países desenvolvidos


A medida prevista no Marco Legal da Primeira Infância (Lei 13.257/16) que prorroga de 5 para 20 dias a licença-paternidade para os trabalhadores de empresas inscritas no Programa Empresa-Cidadã deverá ser aplicada aos servidores públicos. O direito foi concedido por meio de um decreto da presidente Dilma Rousseff, publicado na semana passada (Decreto 8.737/16).


Segundo a regra, o servidor deverá solicitar o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento do filho. Também terão direito à licença aqueles que adotarem ou obtiverem guarda judicial para fins de adoção de crianças de até 12 anos incompletos.


O deputado Osmar Terra (PMDB-RS), um dos autores da proposta que originou o Marco Legal da Primeira Infância, considerou a medida do governo federal acertada. Ele ressaltou que o amparo emocional do pai após o nascimento do bebê é importante para a mãe e para o filho. “É muito importante, nesse período, o pai compartilhar com a mãe, ajudar a cuidar da criança, não ficar tudo sendo feito pela mãe”, declarou.


“Os países que têm melhores índices educacionais, melhor qualidade de vida, melhor renda per capita do mundo, todos, pelo menos 90%, têm licença-maternidade de um ano e licença-paternidade intercalada com licença-maternidade. Esse período é o período crítico que organiza todo o comportamento, as habilidades, as competências da criança para o resto da vida”, disse Osmar Terra.


Setor privado


Na avaliação do parlamentar, estender o benefício aos servidores públicos também servirá de incentivo para as empresas privadas ingressarem no Programa Empresa Cidadã, que prorroga o período de licença no setor privado. Para Osmar Terra, assegurar esse direito ao pai não é um prejuízo, mas sim um investimento.



Durante o período de afastamento por licença-paternidade, é vedado ao beneficiado exercer qualquer atividade remunerada. O descumprimento acarretará o cancelamento da prorrogação da licença e o registro da ausência como falta ao serviço.

segunda-feira, 9 de maio de 2016

O que é A aposentadoria, em regra, só ocorrerá se requerida pelo servidor aposentante.

O que é

A aposentadoria, em regra, só ocorrerá se requerida pelo servidor aposentante.
Mediante consulta no acesso restrito, são informadas as hipóteses de aposentadoria voluntária do servidor, com informações acerca daquelas que se aplicam ao seu caso, a fim de proporcionar a escolha da mais vantajosa, além da data a partir da qual passará a ter direito ao abono de permanência.
Comor requerer
O primeiro passo será encaminhar requerimento ao Diretor-Geral Administrativo (modelo abaixo), informando a regra de aposentadoria escolhida, além de providenciar os documentos necessários para a instrução processual, conforme segue:
  1. fotocópia simples do documento de identidade;
  2. fotocópia simples do Cadastro de Pessoa Física - CPF;
  3. fotocópia simples de comprovante de residência;
  4. declaração de bens atualizada ou a última declaração do imposto de renda, devidamente assinada (todas as folhas);
  5. declaração de que não acumula cargo ou emprego público;
  6. ficha cadastral (indicar e-mail pessoal, não o funcional);
  7. declaração do setor de protocolo administrativo (servidor lotado na Secretaria do Tribunal), ou do Chefe de Secretaria do Foro, visada pelo Diretor do Foro (servidor lotado em comarca), informando se o servidor responde a processo administrativo disciplinar;
  8. declaração do gestor patrimonial de sua Diretoria (servidor lotado na Secretaria do Tribunal), ou do Chefe de Secretaria (servidor lotado em comarca), de que o servidor não apresenta débito em relação aos bens patrimoniais,
  9. declaração da biblioteca, informando se o servidor apresenta débito;
  10. preencher o formulário "Entrevista de desligamento" e imprimir o comprovante do envio do formulário.
Os documentos elencados seguem as diretrizes presentes na Instrução Normativa nº TC-11/2011, do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e possuem validade de 60 dias.
O segundo passo será ingressar com o pedido no protocolo administrativo. A aposentadoria, se deferida, terá efeitos a partir da publicação do Ato de Aposentadoria no Diário da Justiça Eletrônico do Estado.
Após a publicação do Ato de Aposentadoria, caso o servidor aposentado possua saldo de férias e licença-prêmio não gozados, poderá requerer sua conversão em pecúnia mediante requerimento específico (Resolução 24/2010-GP).
Legislação
Formulários

Mais informações

Seção de Direitos e Deveres - Divisão de Registro e Informações Funcionais/Diretoria de Recursos Humanos
Telefone(s): (48) 3287-7513 e (48) 3287-7514
E-mail: sdd@tjsc.jus.br

Universidade terá que pagar remuneração salarial de servidor que apresentou atestado médico particular para justificar faltas


BSPF     -     09/05/2016


A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação de um servidor público, de sentença que julgou improcedente o pedido de pagamento da remuneração referente aos meses de março a setembro de 2005, suspensa em decorrência de faltas injustificadas.


O autor sustenta a ilegalidade do ato que suspendeu sua remuneração no período de março a setembro de 2005, alegando que à época do afastamento forneceu ao setor médico da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) atestados médicos reconhecendo a necessidade de licença médica por tempo indeterminado, e, mesmo, assim teve sua remuneração suspensa.


Consta dos autos que o juízo a quo julgou improcedente o pedido do autor por entender não estar demonstrada a ilegalidade do ato por parte da Fundação ao proceder a suspensão da remuneração do servidor.


O relator, juiz federal convocado Régis de Souza Araújo, sustenta que a ilegalidade do ato praticado pela UFMT já foi reconhecida judicialmente, no julgamento de um mandado de segurança interposto anteriormente pelo servidor (MS 200536000109170), inclusive confirmada em grau recursal, onde o relator consignou que “A Administração não pode efetuar descontos nos vencimentos de servidor enquanto ainda não caracterizadas as faltas como injustificadas.”


Assim, a Turma deu provimento à apelação do autor, para reformar a sentença recorrida e determinar à FUFMT o pagamento da remuneração referente ao período 03/2005 a 09/2005.


Processo nº 11848020064013600/MT



Fonte: Assessoria de Comunicação do TRF1

Criar e regulamentar empréstimos consignados são responsabilidades da União


BSPF     -     09/05/2016


Sendo a União responsável pela inclusão ou exclusão de descontos na folha de pagamento dos servidores públicos federais, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) determinou que seja ela também a responsável por limitar as consignações facultativas descontadas no contracheque de W.V.S., autor deste processo, no limite máximo de 30% de sua remuneração. Tal decisão foi fundamentada no artigo 8º do Decreto 6.386, de 29/02/2008 que regulamenta o artigo 45 da Lei 8.112/90.


Segundo a relatora do processo no TRF2, desembargadora federal Vera Lúcia Lima, “verifica-se que tal limitação não vem sendo observada pela Administração, o que demanda a intervenção do Judiciário a fim de que seja respeitada a margem consignável de 30% da remuneração do autor”.


No decorrer do processo, a União chegou a alegar que as instituições bancárias credoras (Banco Safra e BB Financeira), neste caso, deveriam figurar como rés no processo, considerando que a suspensão dos descontos acarretará prejuízos para estas entidades.

Entretanto, não teve êxito em suas alegações, uma vez que a magistrada entendeu que a criação e regulamentação deste tipo de empréstimo são da titularidade da própria União.


“Não prospera a alegação de ilegitimidade passiva oposta pela União, já que a mesma é responsável pela inclusão ou exclusão de descontos em folha de pagamento de servidores públicos federais, salvo no que diz respeito à discussão do contrato em si, bem como de suas cláusulas, posto que firmado entre o servidor e a instituição financeira”, concluiu a relatora.


Proc.: 0027743-98.2009.4.02.5101



Fonte: Assessoria de Comunicação do TRF2

Servidores do Judiciário mobilizados


Jornal de Brasília     -     09/05/2016


O afastamento do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), traz incertezas para os servidores públicos do Judiciário. Para o Sindjus-DF, a saída dele pode dificultar ainda mais a aprovação dos projetos que preveem a reposição salarial para servidores do Judiciário Federal e Ministério Público da União (MPU). A categoria está mobilizada e tem uma agenda intensa nesta semana, para pressionar os deputados federais pela votação dos PLs 2648/2015 e 6697/2009.


A ideia é que os servidores ocupem as galerias da Câmara e faça uma grande campanha pelas redes sociais. Uma mensagem-modelo que poderá ser enviada aos parlamentares por e-mail foi disponibilizada no site da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe). No ano passado, a categoria organizou diversos protestos, a exemplo da vigília em frente ao Congresso Nacional, para pressionar pela derrubada do veto da presidente Dilma Rousseff ao projeto que reajustava os salários. Em vão.

Trabalhadores passam a ter voto de minerva em decisões sobre a Geap


BSPF     -     08/05/2016



Presidente do Conad assume compromisso de rever, até julho, decisão sobre aumento acima da inflação aplicado ao plano


O Conselho de Administração (Conad) da Geap tomou uma decisão que vai permitir a participação mais efetiva dos beneficiários do plano nas decisões e rumos da instituição. Aprovada de forma unânime, a atualização no Estatuto da Geap determina que, de agora em diante, a presidência do Conselho será exercida por um dos conselheiros das entidades que representam os beneficiários dos planos da operadora. Em termos práticos, nas decisões em que o consenso não for possível entre os membros do colegiado, o interesse do beneficiário terá um peso diferenciado (o chamado voto de desempate). Foi esse voto de desempate que, inclusive, possibilitou aprovação do aumento acima da inflação imposto aos usuários. Nesse sentindo, outro importante compromisso foi assumido pelo presidente do conselho: rever, até julho, a decisão que impôs aumento de 37,5% ao plano.


As decisões do Conad trazem justiça aos usuários já que são eles os responsáveis por arcar com mais de 70% dos recursos financeiros que mantêm a Geap, plano de autogestão que atende a maioria dos servidores federais. A medida torna mais equilibrada a correlação de forças no conselho administrativo, que é a instância responsável pela definição da política geral de administração da Geap. Condsef, Fenasps e Fasubra que hoje não estão no conselho vão continuar tendo garantido espaço aberto para defender o interesse dos beneficiários.


Para ratificar a mudança no Estatuto da Geap, no dia 2 de maio, os conselheiros Irineu Messias de Araújo (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social - CNTSS/CUT) e Luiz Carlos Braga (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil - Anfip) foram então eleitos pelos demais membros do colegiado como presidente e vice-presidente do Conad, respectivamente.



Fonte: Condsef

Em 13 anos, número de professores com doutorado em universidades federais cresce 189%


BSPF     -     08/05/2016


Há 13 anos, apenas 20.711 docentes efetivos da carreira do magistério superior tinham doutorado. Hoje, esse número está em 59.658


A educação superior no Brasil tem evoluído ano após ano. Para esse salto, contribui um fator que às vezes passa despercebido, mas tem feito diferença. De 2003 a 2016, o número de professores doutores no quadro das universidades federais aumentou 189%. Há 13 anos, apenas 20.711 docentes efetivos da carreira do magistério superior tinham doutorado. Hoje, esse número está em 59.658.


Outra mudança significativa está na quantidade desses professores que se dedicam integralmente às atividades docentes. Entre os contratados pelas instituições federais de educação superior este ano, 88,5% estão em regime de dedicação exclusiva. Os dados, da Secretaria de Educação Superior (Sesu) do Ministério da Educação, mostram os números informados pelas instituições de ensino até fevereiro último.


De acordo com o titular da Sesu, Jesualdo Farias, esse aumento na qualificação dos professores da rede pública federal e no nível de envolvimento desses profissionais com as instituições é resultado de uma série de políticas adotadas durante esses 13 anos. A primeira delas foi a interiorização das universidades, que deixaram de ser exclusividade das capitais. Somaram-se mais 20 unidades ao cenário da educação superior brasileira.


“Eu desconheço um país desenvolvido, semidesenvolvido ou em desenvolvimento que tenha, num período tão curto, criado 20 universidades. Nós saímos de 43 para 63 com essa lógica da interiorização”, enfatiza Jesualdo.


Outra política determinante foi a criação do Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais (Reuni), em 2007. Com a adesão voluntária das instituições, o projeto surgiu para expandir o número de vagas de graduação por meio de um acordo entre as instituições e o MEC, que garantiu a liberação de vagas para concurso de professores e de servidores técnico-administrativos, além de recursos para investimento e custeio.


Integração


Com as políticas adotadas pelo MEC, surgiram instituições como a Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (Unilab). Instituída em 2010, na região do Maciço de Baturité, Ceará, a Unilab iniciou as atividades com 15 professores doutores e lançou seleções que exigiam essa titulação dos candidatos. Hoje, tem 96,6% de seus docentes com doutorado.


“Como somos uma universidade em implantação — estamos no sexto ano do processo de consolidação —, era muito interessante termos professores já no nível máximo de formação porque tínhamos, no planejamento, a abertura de cursos de mestrado”, diz a pró-reitora de graduação da universidade, Andréa Linard. “Atualmente, temos três em andamento.”


Esse impacto na pós-graduação, segundo Jesualdo Farias, não estava previsto “nem pelo mais otimista reitor”, mas é justamente o que alimenta o ciclo virtuoso de novos pesquisadores.


“Tínhamos a necessidade de um perfil de professor em que pudéssemos contar com a presença dele nas esferas de ensino, pesquisa, extensão e, no nosso caso, o quarto eixo, a internacionalização, em tempo integral”, diz a pró-reitora. Hoje, segundo Andréa, 95% dos 210 professores da Unilab são contratados em regime de dedicação exclusiva. “Para a universidade, é de suma importância porque é o que fomenta o desenvolvimento da instituição.”


Dedicação


Para o secretário Jesualdo, para se firmar como produtora de conhecimento e geradora de desenvolvimento, a universidade precisa ter vida. “Ela tem de ter a presença de professores, de técnicos administrativos e de estudantes durante todo o dia em todos os dias do ano”, destaca. “E isso só é possível se ela contar professores com dedicação exclusiva.”


Em comparação com as demais regiões do País, e apesar do aumento no percentual de contratação de professores doutores, a região Norte ainda tem dificuldade para atrair esses profissionais. Ainda assim, a Universidade Federal do Pará (UFPA) tem 64% dos docentes com o título de doutor, o maior percentual das instituições de educação superior do estado.


A região com maior percentual de professores com doutorado é o Sudeste. A Universidade Federal do ABC (UFABC), por exemplo, conta com 100% de seu quadro de docentes com essa titulação.



Fonte: Portal Brasil, com informações do Ministério da Educação

Funcionalismo: ofensiva para garantir reajuste salarial


Alessandra Horto
O Dia     -     08/05/2016


Lideranças sindicais da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) prometem ofensiva nesta semana na Câmara dos Deputados para garantir a aprovação dos projetos de lei que vão assegurar o pagamento do reajuste salarial em agosto. A corrida é contra o tempo, já que a partir de quarta-feira um eventual governo Michel Temer (PMDB) pode pôr em risco a execução do pagamento das correções salariais.


O secretário geral da Condsef, Sérgio Ronaldo, afirmou à coluna que não há hipótese dos servidores federais sofrerem qualquer tipo de mudança no que já está assinado e acordado por conta da mudança na Presidência: “O acordo foi assinado com a instituição do Estado e não com a presidente Dilma Rousseff. Se houver quebra deste contrato a resposta será muito simples: vamos fazer uma greve geral. Já mostramos que somos capazes de parar a máquina”. A Condsef tem em sua base 800 mil servidores públicos federais.


Os aumentos já estão previstos no Orçamento de 2016. Ao todo são seis projetos de lei que tramitam na Câmara. O impacto total até 2019 será de R$ 32,2 bilhões. Neste ano, o custo do reajuste salarial será de R$ 5,3 bilhões. Em agosto o índice de correção será de 5,5%. Os números são do pessoal do Poder Executivo. O reajuste do Judiciário também depende de aprovação no Congresso.


ESTADO MÍNIMO


Sérgio Ronaldo lembrou da época em que o país era governado pelo PSDB e declarou que o funcionalismo não pode ficar sem reajuste com a “desculpa da grave crise”: “Não vamos levar essa culpa. Os servidores precisam de valorização. Na Era FHC passamos anos sem reajustes, vivendo uma política de Estado mínimo. Não queremos reviver isso”.


SEM VALOR


O sindicalista apontou que qualquer decisão de Michel Temer (PMDB) que venha prejudicar o funcionalismo será “ilegítima”: “Não vamos respeitar atitudes que subtraiam direitos adquiridos nem mesmo que tire o reajuste acordado. Ele optou pelo caminho curto, sem voto popular, pelo golpe e, por isso, não haverá qualquer valor da nossa parte”.


PELA IGUALDADE


Um dos argumentos que serão utilizados para convencer os parlamentares será de que a Câmara já aprovou regime de urgência para apreciação dos projetos de lei que reajustam salários e...



A impossibilidade de restituição de verbas recebidas de boa-fé


BSPF     -     07/05/2016

O princípio da irredutibilidade do salário se projeta nas mais variadas direções, todas elas volvidas à proteção do ser humano e o respeito à sua dignidade. Foi deste modo que o sistema se armou contra as mudanças salariais prejudiciais ao servidor, a ponto de vedar a redução salarial. Também se ergueu barreira contra práticas que possam prejudicar o servidor, proibindo descontos por parte da Administração Pública diretamente no salário do servidor, tudo com fito a evitar redução direta ou indireta na base salarial.


Em verdade, é antigo o ensinamento do Supremo Tribunal Federal de que as verbas remuneratórias, a exemplo dos salários, vencimentos e proventos, têm natureza alimentar e, portanto, não são passíveis de restituição.


Isso abre a discussão acerca da (im)possibilidade de restituição de verbas recebidas de boa-fé pelo servidor público em decorrência de erro exclusivo da Administração Pública.


Para os servidores federais, dispõe o Art. 46 da Lei 8.112/1990 que “As reposições e indenizações ao erário, atualizadas até 30 de junho de 1994, serão previamente comunicadas ao servidor ativo, aposentado ou ao pensionista, para pagamento, no prazo máximo de trinta dias, podendo ser parceladas, a pedido do interessado.”


Contudo, as referidas restituições apenas podem ser impostas com a observância concomitante do Art. 45 do mesmo texto legal, vez que, sob a guarida do princípio da intangibilidade do salário, o legislador optou por restringir a restituição por meio de desconto em folha apenas quando houver autorização expressa pelo servidor ou por imposição de decisão judicial. Vejamos: “Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento”.


Sabe-se que os atos administrativos são de legalidade presumida, isto é, no momento que o servidor recebe determinado valor da administração pública tal pagamento é visto como legítimo. Em virtude desta presunção de legalidade e porque a boa-fé também é presumida, mesmo na hipótese de desfazimento de atos administrativos, os servidores por eles até então beneficiados não podem ser compelidos a devolver os valores excedentes das remunerações que receberam, tanto mais que se trata de parcelas alimentares já consumidas.


O requisito estabelecido pela recente jurisprudência sobre o tema é o seguinte: para que não ocorra a repetição dos valores recebidos indevidamente por servidor, não é necessário demonstrar o erro da administração, mas, sim, ao recebimento de boa-fé.


Por conseguinte, o entendimento jurisprudencial dominante dispõe que para se ter a restituição de valores percebidos a maior, faz-se necessária a comprovação de que o servidor deu causa, ou concorreu, para a efetivação dos pagamentos equivocadamente efetuados. Isto é, a jurisprudência entende que não cabe restituição de verbas percebidas e consumidas por servidor quando esta não tiver concorrido para que o equivocado pagamento se materializasse, tendo em vista a necessidade de dolo (má-fé) para que se possa falar em restituição de verbas de natureza alimentar.


Desse modo, inexistindo imposição legal ou mandado judicial, entende-se por vedada a possibilidade de a administração pública compelir o servidor a repor o erário mesmo que em decorrência de Processo Administrativo.


Vale dizer, excepcionalmente, a possibilidade de condenação de servidor à restituição de valores à Administração Pública está condicionada a comprovação de dolo (má-fé) daquele para a consolidação do pagamento indevido, sendo ilegal qualquer tipo de restituição pleiteada fora dessa hipótese.


Por Marcos Joel dos Santos e Felipe Dias, Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados



Fonte: Servidor Legal

Previdência de novos servidores da União diversifica riscos públicos e privados


Consultor Jurídico     -     07/05/2016



No último 29 de abril foi realizado, em Brasília, o Encontro Nacional da Previdência Complementar do Poder Judiciário, Ministério Público da União e Conselho Nacional do Ministério Público, promovido pela Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud).


Em tal evento, que contou com a presença dos ilustres Ministros Ricardo Lewandowski (Supremo Tribunal Federal), Ives Gandra Martins Filho (Tribunal Superior do Trabalho) e Maria Isabel Gallotti (Superior Tribunal de Justiça), além do Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, tive a honra de falar sobre a evolução da legislação da previdência complementar brasileira.


A primeira lei federal (Lei 6.435/1977) sobre a previdência complementar remonta à década de setenta do século passado, depois sucedida pelas Leis Complementares 108 e 109, de 2001, que completam 15 anos de vigência neste mês de maio.


Nesses quase quarenta anos de disciplinamento legal da previdência complementar houve muitos avanços, embora ainda sejam necessários muitos aprimoramentos.


Em 1994 houve a abolição dos limites mínimos de aplicação das reservas dos fundos de pensão. Em 1996 disciplinou-se pela primeira vez o regime repressivo para a punição de condutas ilícitas no âmbito da previdência complementar, mais tarde aprimorado por um arcabouço administrativo mais completo. Em 2003 promoveu-se o disciplinamento da portabilidade, que permite a transferência de reservas de um plano previdenciário para outro. Em 2004, após décadas de debate, inclusive com a judicialização do tema, conquistou-se a isenção de...


Mudança no governo deixaria cerca de 22 mil cargos nas mãos de Temer



Zero Hora‎     -     07/05/2016

Muita gente está fazendo as malas e limpando as gavetas em Brasília. Com o avanço do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff, um contingente de 21.795 ocupantes de cargos em comissão (CCs) e funções gratificadas está ameaçado de perder os empregos ou sofrer decréscimo nos rendimentos.


Com isso, o PT terá queda na arrecadação. A legenda cobra dízimos que vão de 2% a 14% dos salários, conforme tabela de contribuição partidária de 2015.


Na administração direta do governo federal, os cargos para livre nomeação são identificados pela sigla DAS, que significa Direção de Assessoramento Superior, com seis faixas salariais distintas. O custo mensal da União com essas funções é de aproximadamente R$ 255,6 milhões. Mas os números reais contrastam com os discursos costumeiramente ouvidos na esfera política, onde o PT é acusado de ter aparelhado a máquina com "mais de 20 mil CCs".


Do total de DAS, 5.680 são ocupadas por pessoas sem nenhum vínculo com o serviço público. As outras 16.115 estão com servidores concursados – a maior parte da própria esfera federal.


A lei determina que somente os cargos de nível 5 e 6, de salário mais alto e funções mais relevantes, podem ser totalmente de livre escolha do presidente. Hoje, são cerca de 1,3 mil nesses patamares. Entre os níveis 1 e 4, é preciso obedecer a percentuais (veja abaixo) de indicação de funcionários públicos, que recebem a DAS como complemento por assumir determinada chefia ou coordenação, uma função gratificada.


Preferência é ser exonerado antes de eventual gestão do vice


Está prevista uma "exoneração em massa" para os dias seguintes à possível aprovação da instauração do processo de impeachment de Dilma pelo Senado. Petistas lotados no Palácio do Planalto e em ministérios comandados pelo partido fazem questão de ter as demissões assinadas pelos atuais...