Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL
QUER COMPRAR OU VENDER É AQUI!!

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

quinta-feira, 8 de setembro de 2016

Planejamento publica Portaria que determina a servidores anistiados da Lei 8.878/94 migrar para CLT

BSPF     -     06/09/2016



Assessoria jurídica da Condsef analisa situação e recomenda entidades nos estados a entrar com ações para reconhecer direitos adquiridos dos servidores


A Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público do Ministério do Planejamento publicou no Diário Oficial da União do dia 1º de setembro Portaria Normativa Nº 5 (veja aqui) que estabelece e determina conversão de servidores anistiados pela Lei 8.878/94, regidos pelo regime celetista, ao disposto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Ocorre que, enquanto servidores, esses trabalhadores possuem direitos adquiridos também previstos em lei. A Condsef já recomendou à sua assessoria jurídica uma análise dessa Portaria. Uma recomendação inicial é para que as entidades filiadas à Confederação estudem entrar com ações para buscar o reconhecimento dos direitos adquiridos desses servidores.


A Portaria dá um prazo de até 180 dias, que podem ser prorrogados por igual período, para que as modificações nela especificadas sejam promovidas pelos órgãos e entidades da administração pública federal. A determinação abrange servidores ativos, aposentados e pensionistas anistiados da Lei 8.878/94.


Uma das grandes bandeiras de todos os servidores anistiados é a reinserção da categoria na Lei 8.112/90, do Regime Jurídico Único (RJU). No último encontro da categoria, em junho deste ano, representantes de servidores anistiados de oito estados (BA, CE, MG, MT, PE, RJ, RS, SP) e o Distrito Federal debateram a conjuntura e estabeleceram prioridades para compor seu plano de reivindicações. No encontro foi formada uma Comissão Nacional dos Anistiados que também atuar e se apropriar do debate em torno dessa Portaria para assegurar que nenhum anistiado sofra qualquer injustiça com as decisões tomadas pelo Planejamento sem o devido debate.


No encontro os anistiados reafirmaram, inclusive, reivindicações que já haviam sido estabelecidas como prioridade pela categoria. A criação de uma tabela única de remuneração para os anistiados e a extensão de gratificações dos servidores da Lei 8.112 aos reintegrados da Lei 8.878/94 estão entre essas demandas.


A Condsef vai continuar acompanhando o desenrolar desse tema. Atualizações desse e de outros assuntos de interesse dos servidores vão continuar sendo publicados aqui na página.



Com informações da Condsef

Senado se organiza para votar reajuste a ministros do STF na próxima quinta-feira


Jornal Extra     -     06/09/2016


Os senadores da base do governo já articularam o que devem fazer, na próxima quinta-feira, pela aprovação do reajuste de 16,38% para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).


Pela manhã, o texto passará pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Com a aprovação da comissão, seguirá, à tarde, para a discussão do plenário da Casa.



A decisão de votar o reajuste na quinta-feira é do presidente da Casa, Renan Calheiros. Mesmo com a necessidade de o texto passar pela CAE, a base do governo está confiante na aprovação do projeto.

Concursos no Executivo Federal permanecem suspensos em 2017

BSPF     -     06/09/2016


Treze mil vagas previstas no PLOA 2017 serão aproveitadas apenas em situações excepcionais


Os concursos públicos nos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal permanecerão suspensos em 2017, como medida de ajuste nos gastos públicos. O anexo V do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA 2017), entregue ao Congresso Nacional no último dia 31 de agosto, prevê o limite máximo de 13.385 vagas para contratações no Executivo, entre cargos civis e militares.


O quantitativo estimado para o Executivo poderá ser aproveitado no atendimento de situações excepcionais, como concursos anteriormente autorizados que estão pendentes de nomeações e atendimento de demandas judiciais (4.963 vagas); substituição de terceirizados (2.150 vagas); fixação do efetivo das polícias e bombeiros do Distrito Federal (1.074 vagas); fixação do efetivo militar das Forças Armadas (5.198 vagas).


Para todos os poderes, o número máximo é de 15.474 cargos. Além do limite autorizado de 13, 3 mil cargos para o Executivo, estão reservados 1.554 cargos para o Judiciário, 239 para o Legislativo, 252 para o Ministério Público da União e Conselho Nacional do Ministério Público e 44 para a Defensoria Pública da União.


O que é o anexo V


O anexo V da PLOA 2017 é a parte da proposta orçamentária que sinaliza para todos os poderes o limite máximo de cargos a serem criados por meio de aprovação no Congresso Nacional e de cargos vagos já existentes, que poderão ser ocupados por concurso público, no ano indicado para aquele orçamento.


Devido ao seu caráter autorizativo, o anexo V apenas reúne expectativa de criação e de ocupação de cargos. Contudo, as nomeações somente serão autorizadas se os cargos estiverem previstos no orçamento. Daí decorre a importância da norma para o planejamento da contratação de novos servidores.


O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão é responsável somente pelas autorizações dos concursos públicos do Poder Executivo Federal.



Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Pagamento de servidor será depositado exclusivamente em conta salário

BSPF     -     06/09/2016


Procedimento será adotado por todas as instituições bancárias que administram a folha de pagamento do Executivo Federal


A partir do contracheque de setembro, a ser pago em outubro, o pagamento de servidores ativos, aposentados e pensionistas do Executivo Federal será depositado exclusivamente em conta salário. A medida também se aplica ao repasse de benefícios a anistiados políticos que recebem pela folha do governo federal.


O crédito será transferido automaticamente para os titulares de conta corrente ou poupança, sem a necessidade de qualquer providência por parte dos interessados. O Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape) já está adaptado ao novo procedimento a partir do aproveitamento dos dados bancários existentes no sistema.


A conta salário é uma exigência do Banco Central, pois atesta a garantia do empregador de que o pagamento foi efetuado. Além disso, a modalidade consta do edital de credenciamento das instituições bancárias que ficaram responsáveis pela gestão da folha de pagamento dos servidores do Executivo Federal a partir de janeiro deste ano: Banco do Brasil, Caixa, Santander, Banrisul, Bradesco, Itaú, HSBC, Banese, Cecoopes, Sicredi e Bancoob.


Caso o servidor ativo, aposentado, pensionista ou anistiado político queira criar uma nova conta salário em outro banco credenciado que não seja o banco em que ele recebe atualmente, ele deverá, após a criação da nova conta, comunicar a mudança à unidade local de gestão de pessoas, a quem caberá a atualização das informações bancárias no Siape.


Sistema de numeração única


Algumas instituições devem adotar a mesma numeração da conta corrente ou poupança na conta salário, a exemplo do Banco do Brasil, que já se utiliza do sistema de numeração única. Porém, a depender da instituição, poderão ocorrer alterações nos códigos de conta e agência bancária e esses números diferentes constarão dos contracheques.


Como se trata de procedimento em início de implementação, falhas pontuais podem eventualmente ocorrer, como a demora na transferência do crédito da conta salário para a conta corrente ou poupança. Nesse caso, o interessado deve informar o problema à sua agência bancária.


Dúvidas sobre pagamento por conta salário podem ser esclarecidas junto às unidades de gestão de pessoas do órgão de vinculação de servidores e beneficiados.



Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Preso pela PF por fraudes foi nomeado pelo PT para fundo de pensão dos servidores


BSPF - 06/09/2016



A gula pelo patrimônio dos fundos de pensão durante os governos do PT não tinha fim. Tão logo a então presidente da República, Dilma Rousseff, criou o Funpresp, fundo de pensão responsável pela aposentadoria complementar os servidores, o partido nomeou o economista Humberto Pires Grault Vianna de Lima para a estratégica diretoria de investimentos, responsável por aplicar o dinheiro poupado pelo funcionalismo.


O Funpresp foi criado, em 2013, dentro da mudança da regra de aposentadoria dos servidores. Quem entrou no serviço público a partir daquele ano teve aposentadoria bancada pelo governo limitada ao teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Aqueles que querem receber o salário integral devem contribuir mensalmente para o Funpresp.



Fonte: Blog do Vicente

Bens de servidor suspeito de enriquecimento ilícito são bloqueados

BSPF     -     06/09/2016




A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou na Justiça o bloqueio de bens de servidor público acusado de improbidade administrativa. A medida tem como objetivo impedir que ele transfira o patrimônio a terceiros, garantindo que os valores possam ser utilizados para ressarcir os cofres públicos caso o funcionário seja condenado posteriormente.


O servidor passou a ser investigado após a denúncia de uma empresa vencedora de licitação para manutenção do edifício de órgão público. Foi revelado que o acusado, responsável pela gestão do contrato, dificultava o pagamento dos serviços. De acordo com a vencedora do pregão, a medida era uma forma de pressioná-la a desistir do contrato celebrado com a administração pública para que a segunda colocada no processo licitatório – que oferecia uma série de vantagens pessoais ao funcionário, incluindo um veículo de luxo – pudesse assumir o serviço.


A denúncia motivou a realização de uma sindicância patrimonial, na qual foi constatado que a evolução dos bens do servidor era incompatível com suas rendas declaradas: em apenas três anos (entre 2010 e 2013), o patrimônio dele e da esposa mais que dobrou, saltando de R$ 3 milhões para R$ 7,1 milhões.


A Procuradoria-Regional da União na 2ª Região (PRU2), unidade da AGU que atuou no caso, ajuizou então uma ação de improbidade administrativa contra o funcionário público. Mas o pedido de liminar para bloquear os bens do servidor foi inicialmente negado. O juiz de primeira instância que analisou o caso entendeu que a medida não era necessária por que não havia nenhum indício de que o acusado pretendia se desfazer do patrimônio.


Jurisprudência


Mas a procuradoria recorreu da decisão junto ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). Os advogados da União esclareceram que, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não é necessário que o acusado de improbidade administrativa já esteja transferindo bens para que a indisponibilidade seja autorizada. Para isso, basta que exista o risco de dilapidação do patrimônio e que a denúncia seja verossímil, ou seja, que haja indícios suficientes de que as irregularidades tenham sido efetivamente praticadas.


O argumento foi acolhido pelo tribunal, que suspendeu a decisão de primeira instância e determinou o bloqueio dos bens do servidor.


A PRU2 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.



Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

Pagamento de servidores federais será em conta-salário a partir de outubro


Agência Brasil     -     05/09/2016


O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão informou hoje (5) que, a partir do contracheque de setembro, a ser pago em outubro, o pagamento de servidores ativos, aposentados e pensionistas do Executivo Federal será depositado somente em conta-salário. A medida também se aplica ao pagamento de benefícios de anistiados políticos.


Segundo o Planejamento, o crédito será transferido da conta-salário para a conta-corrente ou poupança do servidor, sem a necessidade de qualquer providência dos funcionários públicos. A conta-salário, exigência do Banco Central, serve como garantia de que o pagamento foi efetuado.


Trata-se de um tipo especial de conta que não pode receber outros tipos de depósito a não ser da entidade pagadora. Além disso, não é movimentável por cheques e não pode ser aberta a pedido do próprio titular. A iniciativa de abertura é do empregador, que contrata um banco para fazê-lo.


A conta-salário foi uma das exigências de edital de credenciamento de bancos lançado pelo Ministério do Planejamento. Após o edital ficaram responsáveis pela folha de pagamento dos servidores, a partir de janeiro deste ano: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Santander, Banrisul, Bradesco, Itaú, HSBC, Banese, Cecoopes, Sicredi e Bancoob.


Numeração


Algumas instituições devem adotar a mesma numeração da conta-corrente ou poupança para a conta-salário, a exemplo do Banco do Brasil, que já usa numeração única. No entanto, destaca o Planejamento, dependendo do banco, poderão ocorrer alterações nos códigos de conta e agência bancária. Nesse caso, os novos números constarão nos contracheques.


O ministério do Planejamento destacou, por fim, que, por se tratar de procedimento em início de implantação, “falhas pontuais” podem ocorrer, como demora na transferência do crédito para conta-corrente ou poupança. “Nesse caso, o interessado deve informa o problema à sua agência”, diz nota do órgão.



O ministério orienta servidores e beneficiados que tiverem dúvidas sobre o pagamento por conta-salário a procurar as unidades de gestão de pessoas do órgão a que estão vinculados.

OAB vai ao STF para tentar reduzir número de cargos comissionados


Radar On-line     -     05/09/2016



A OAB vai ingressar no STF com uma ação pedindo a redução do número de cargos comissionados no governo.


De acordo com a entidade, não é possível que a administração federal tenha autorização para criar quantas vagas comissionadas quiser. Para a OAB, o número de comissionados deve ter relação com o de servidores concursados.



O presidente da Ordem, Cláudio Lamachia, diz ainda que a redução de cargos deve ser prioridade em momentos de crise para evitar que serviços como os de saúde e educação sofram cortes.

Medida Provisória vence na quinta e governo Temer pode voltar a ter 31 ministérios


Radar On-line     -     05/09/2016


Mal assumiu e o presidente Michel Temer pode enfrentar uma situação no mínimo curiosa. A reforma ministerial que propôs assim que assumiu interinamente pode subir no telhado. Ainda que não seja muito provável, é possível.


A Medida Provisória nº 726 de 2016, que estabeleceu o enxugamento das pastas, tem que ser colocada em votação no Senado na quinta-feira (8) senão ela perde o efeito de validade. Não cabe mais prorrogação.


O problema é que na política tudo pode acontecer. Mesmo que Renan tenha marcado uma sessão para esse dia, a matéria pode não ser apreciada ou, mesmo que seja, pode acabar sendo rejeitada. A estrutura de administração federal voltaria a ser a dos 31 ministérios.



Alguns senadores teriam interesse na volta da estrutura antiga. Não é novidade para ninguém que há partidos insatisfeitos com a falta de cargos no governo. Com a estrutura dilmista ficaria mais fácil conversar sobre ocupação da base nos cargos federais.

Projeto prioriza servidores militares e civis no Minha, Casa Minha Vida

Agência Senado     -     05/09/2016



Aguarda relatório na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) projeto de lei que destina 10% das unidades do Programa Minha Casa, Minha Vida para servidores da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros, da Marinha, do Exército, da Aeronáutica, da Polícia Civil, da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Ferroviária Federal.


De autoria do senador Magno Malta (PR-ES), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 263/2016 será relatado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Segundo o autor, o Minha Casa, Minha Vida enumera vários critérios para a indicação dos beneficiários, acrescentados posteriormente à lei original. Entre eles, está a priorização às famílias residentes em áreas de risco e insalubres ou que tenham sido desabrigadas.


Magno Malta afirma, no entanto, que nenhuma das alterações à lei dá um tratamento preferencial aos servidores militares e civis da Polícia, do Corpo de Bombeiros e das Forças Armadas.


“Parece haver um contrassenso na lei, ao conferir tratamento preferencial a famílias residentes em áreas de risco e insalubres e não o fazer em relação àqueles servidores que têm entre suas atribuições a responsabilidade pela segurança pública e a defesa da integridade das pessoas e do seu patrimônio, e que, portanto, enfrentam diariamente situações de igual ou maior risco”, justifica o senador.


Se for aprovado na CDR, o projeto seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação em Plenário.

Senado deve votar nesta semana reajuste de salário de ministros do STF


BSPF     -     05/09/2016


A primeira sessão de votações no Senado, após o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, está marcada para quinta-feira (8), já dentro dos trabalhos previstos no esforço concentrado do período eleitoral.


Duas medidas provisórias (MP) trancam a pauta. A que trata da reforma administrativa promovida ainda no governo interino de Michel Temer, com redução, incorporação e criação de ministérios, e a que cria o programa de parcerias de investimentos que agiliza concessões públicas no setor de infraestrutura.


Na pauta, também está o projeto que tramita em regime de urgência que reajusta em 16,3% do salário de procurador-geral da República e ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Se aprovado, o salário do procurador e dos ministros deve ser de R$ 39.200, a partir de janeiro do ano que vem.



Fonte: Radioagência Nacional

Na Funpresp, participante tem garantida a pensão vitalícia aos dependentes


Funpresp     -     05/09/2016


Brasília – O servidor público federal ganhou mais uma razão para aderir ao plano de benefícios ExecPrev, administrado pela Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe). Com a alteração do regulamento feita em julho, os participantes deixam de estar sujeitos às limitações contidas na Lei das Pensões e têm garantida a manutenção do pagamento do benefício de pensão vitalícia da Fundação.



No Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), em caso de morte, os dependentes só têm direito ao benefício vitalício se o óbito ocorrer após o pagamento de 18 contribuições mensais para o regime previdenciário. Além disso, o beneficiário deve ter 44 anos ou mais de idade e o casamento ou união estável deve ter pelo menos dois anos de duração.


Na Funpresp-Exe, é diferente. Não há essas restrições previstas na Lei nº 13.135/2015. Com a mudança no regulamento, a Fundação desvinculou a manutenção do benefício de pensão das regras do RPPS. Portanto, o ExecPrev não está mais sujeito aos prazos contidos na Lei das Pensões, exceto para a concessão.


Parcela Adicional de Risco – A mudança no regulamento do ExecPrev também propiciou ao participante ativo normal (aquele que entrou no serviço público federal a partir de 04/02/2013 e recebe acima do teto do INSS, hoje em R$ 5.189,82) a opção de contratar a Parcela Adicional de Risco (PAR), com cobertura para casos de morte e invalidez. A vantagem é que o custo de contratar o seguro pela Funpresp-Exe é menor do que o preço de mercado.


Mais informações – A Fundação disponibiliza o serviço “Funpresp vai até você”. Os interessados podem agendar visita de um agente pelo Fale Conosco ou pelo 0800 282 6794.

Reajuste do STF na pauta de votações da semana


BSPF     -     05/09/2016


Após a paralisação durante a fase final do impeachment, Senado volta a apreciar diversas matérias em plenário esta semana. Entre as prioridades está a votação do reajuste de 16,38% dos salários dos ministros do Supremo Tribunal Federal


Após a paralisação do Senado durante a fase final do impeachment de Dilma Rousseff, a Casa volta a apreciar diversas matérias em plenário esta semana. Entre as prioridades estão a votação do reajuste dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), a primeira medida provisória (MP 726/2016) assinada pelo agora presidente da República, Michel Temer, aprovada pela Câmara na última terça-feira (30), e a medida (MP 727/2016) que cria o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI).


Para esta terça-feira (6) está previsto o início da discussão do projeto de lei (PLC 27/2016) que reajusta em 16,38% os salários dos membros do Supremo. O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), admitiu que existe resistência entre os senadores para a aprovação da proposta. Entretanto, explicou que a medida é “uma exigência legal” e terá pouco impacto nas contas públicas.


O projeto eleva os subsídios mensais dos ministros dos atuais R$ 33,7 mil para R$ 36,7 mil a partir do dia 1º de junho de 2016, passando a R$ 39,2 mil a partir de janeiro de 2017. Apesar da expectativa de votação em plenário, o texto ainda precisa ser avaliado pelos membros da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). No relatório apresentado à CAE por Ricardo Ferraço (PSDB-ES), o senador já recomendou a rejeição do aumento.


“O reajuste do subsídio do ministro do Supremo Tribunal Federal resultará em um impacto bilionário nas contas públicas da União, dos estados e dos municípios. A partir da sua aprovação, abre-se a porta para que sejam reajustados todos os demais salários no setor público, inclusive os salários de deputados e senadores”, alertou Ricardo Ferraço no parecer contrário ao PLC 27/2016.


Para contrapor a análise feita pelo relator, Valdir Raupp (PMDB-RO) apresentou um voto em separado em que rebate a queixa feita por Ferraço. Para Raupp, o reajuste não viola nem a Lei de Responsabilidade Fiscal nem a Lei de Diretrizes Orçamentárias.


“A matéria é meritória, dada a defasagem do subsídio dos ministros do Supremo. Não causará impacto adicional ao Orçamento nem vai ultrapassar os limites da LRF em 2016″, afirmou Raupp.


Entretanto, um estudo técnico solicitado pelo senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) e realizado pela Consultoria de Orçamento do Senado estimou um impacto financeiro anual superior a R$ 4,5 bilhões caso o PLC seja aprovado.


Os senadores também deverão analisar a MP 726/2016, que transforma, incorpora, cria e extingue ministérios. A medida precisa ser votada pelos senadores até a próxima quinta-feira (8) para não perder a validade. O texto também confere status de ministro ao advogado-geral da União e ao presidente do Banco Central. Quando assumiu interinamente a presidência, Temer reduziu de 32 para 24 o número de ministérios. Após repercussão negativa, o peemedebista editou outra MP (728/16), recriando o Ministério da Cultura, que havia sido incorporado ao Ministério da Educação. Na prática, o Poder Executivo passa a ter 26 ministros.


A versão da matéria aprovada pela Câmara é uma emenda aglutinativa apresentada pelo líder do governo na Casa, Andre Moura (PSC-SE). Durante a votação, deputados oposicionistas acusaram o governo de fazer uma manobra para impedir a análise de emendas que possibilitariam a recriação dos ministérios da Previdência Social, do Desenvolvimento Agrário e da Ciência e Tecnologia.


De acordo com a MP 726, o Ministério da Transparência deverá centralizar todas as informações sobre agentes da administração pública federal que possam resultar em prejuízo ao erário no valor igual ou superior a R$ 75 mil. Os órgãos deverão informar ao ministério instauração de sindicâncias ou processos administrativos e seus resultados e atender às requisições e solicitações do ministro dentro do prazo indicado.


O ministério, por sua vez, deve encaminhar à Advocacia-Geral da União (AGU) os casos de improbidade administrativa, de possível indisponibilidade de bens ou ressarcimento ao erário. Quando houver indícios de responsabilidade penal, o ministério deverá comunicar a Polícia Federal e o Ministério Público, inclusive quanto a representações ou denúncias que “se afigurarem manifestamente caluniosas”.


A segunda medida provisória a ser analisados pelos senadores é relacionada ao Programa de Parcerias de Investimentos (PPI). A MP 727/2016 autoriza a execução de empreendimentos públicos de infraestrutura e outras medidas de privatização. Farão parte do programa empreendimentos em infraestrutura feitos por contratos de parceria da iniciativa privada com a União; com estados e municípios por delegação ou fomento da União; e medidas do Programa Nacional de Desestatização (previsto na Lei 9.491/97), como o retorno ao setor privado de empresas que foram estatizadas.



Fonte: Congresso em Foco

Projeto torna crime enriquecimento ilícito de agentes públicos


Agência Senado     -     05/09/2016



Começou a tramitar no Senado Federal o Projeto de Lei do Senado (PLS) 327/2016, que altera o Código Penal tornando crime o enriquecimento de agentes públicos de forma ilícita. O projeto pune com confisco de bens e até oito anos de reclusão quem for condenado pela prática. De autoria do senador Telmário Mota (PDT-RR), a matéria foi encaminhada para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).


O projeto baseia-se em uma das dez medidas para combater a corrupção elaboradas pelo Ministério Público Federal (MPF) e entregues no início do ano na Câmara dos Deputados. Entre as propostas, que deram origem ao Projeto de Lei (PL) 4850/2016 naquela Casa, estão o aumento de penas e a transformação da corrupção de alto valores em crime hediondo, regras para recuperar o lucro resultante do crime, a responsabilização de partidos políticos por crimes cometidos por seus integrantes contra a administração pública e a criminalização do caixa dois. O projeto, entretanto, ficou parado por mais de dois meses na Câmara.


Na justificativa para a apresentação do PLS, Telmário Mota criticou o tempo em que a proposta está paralisada na Câmara e enfatizou a relevância do projeto. O senador pediu prioridade máxima na tramitação das proposições desse tipo para que não caiam no esquecimento.


O senador explica que o projeto cria um tipo penal destinado “a incriminar o agente público que apresente aumento excessivo de patrimônio, incompatível com os rendimentos auferidos como servidor”.


- A ideia central é alcançar os servidores corruptos, cujo ato de corrupção não possa ser comprovado pela persecução estatal, mas para os quais o aumento significativo do patrimônio seja manifesto - disse o senador.


De acordo com a proposta, o crime se caracteriza quando o servidor não é capaz de apontar origem lícita para a evolução do seu patrimônio.


Denúncias


Também começou a tramitar no Senado o Substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD) 5/2016, que substituiu o PLS 420/2003, do senador licenciado Marcelo Crivella (PRB-RJ), estabelecendo prazo de dez dias para que as comissões que investigam denúncias de enriquecimento ilícito de agentes públicos comuniquem a existência do processo ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas da União (TCU).


O projeto altera o artigo 15 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) e, como sofreu alterações na Câmara, voltou ao Senado para revisão.

Orçamento de 2017 terá R$ 17,1 bi para reajuste de servidores


BSPF     -     04/09/2016




Desse total, R$ 15,9 bilhões será direcionado para funcionários do Executivo e R$ 1,2 bilhão para os demais poderes


A proposta de Orçamento Geral da União para o próximo ano foi enviada ao Congresso Nacional nesta quarta-feira (31). A medida reserva R$ 17,1 bilhões para reajuste de servidores federais em 2017. A declaração foi feita pelo ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira.


Segundo ele, o Estado não pode quebrar contratos e precisa honrar os acordos salariais fechados nos últimos meses. O orçamento assegura recursos para ajustar todos os projetos de lei aprovados pela Câmara e em tramitação no Senado, além do aumento para ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), estimado em R$ 700 milhões.


Desse total, R$ 15,9 bilhões correspondem aos reajustes para servidores do Executivo e R$ 1,2 bilhão está destinado aos demais poderes, inclusive aos ministros do Supremo.


Ao explicar o projeto de lei do orçamento, o ministro do Planejamento minimizou o impacto dos reajustes. Para Oliveira, os servidores do Executivo receberam aumentos de 18% nos últimos cinco anos, contra inflação acumulada de 40%. “O reajuste para 2017 apenas repõe a inflação de 2016, que está estimada em 7%”, respondeu.


O ministro também ressaltou que, enquanto o gasto dos Estados com o funcionalismo saltou um ponto percentual do Produto Interno Bruto (PIB – soma das riquezas produzidas no País) nos últimos anos, os gastos federais com os servidores caíram de 4,6% para 4,2% do PIB.


Segundo ele, o aumento de R$ 15,9 bilhões para os funcionários do Executivo equivalem a 7% da folha total de pagamento de R$ 284 bilhões.


Acordos


Oliveira destacou que o governo precisou honrar os acordos fechados nos últimos meses. Para ele, a reabertura de negociações com os servidores poderia ser prejudicial à sociedade porque não há garantia de o funcionalismo receber os mesmos índices de reajuste fechados hoje.


“Se fôssemos renegociar acordos agora, o resultado seria índices aprovados ou jogaríamos índices maiores? Não é certo que os resultados seriam melhores para a sociedade como um todo”, comentou.



Fonte: Portal Brasil com informações da Agência Brasil

Sangria em diárias na ‘era PT’ foi de R$ 8,5 bilhões


BSPF     -     04/09/2016



Os governos de Lula e Dilma gastaram mais de R$ 8,5 bilhões em diárias para servidores do Executivo, nos 13 anos e 4 meses de gestão petista. Em 2004, Lula acrescentou R$ 385,6 milhões aos ganhos dos servidores com diárias, que atingiram R$ 1,08 bilhão em 2010. Dilma não estancou a sangria, que seguiu no mesmo patamar. Do início do 2º mandato de Dilma até maio, as diárias nos custaram R$ 803 milhões.


COINCIDÊNCIA?


Os gastos com diárias para funcionários do governo federal atingiram R$ 1 bilhão em 2010 e 2014, quando Dilma disputou eleições.


PRÉ-IMPEACHMENT


Somente em 2016, até ser afastada pelo Congresso, o governo Dilma distribuiu R$ 104,7 milhões em diárias.


ROMBO INEVITÁVEL


Dilma, no seu primeiro mandato, aumentou os gastos com diárias, em média, em 12,3% todos os anos.



Fonte: Diário do Poder

Especialistas consideram idade mínima de 65 anos para aposentadoria um retrocesso social

Jornal do Brasil     -     04/09/2016




A reforma da Previdência realmente é um dos principais objetivos do novo presidente Michel Temer. O ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, já informou em rede nacional que a proposta prevê idade mínima de 65 anos para a aposentadoria de homens e mulheres no Brasil. A regra valerá para os segurados da iniciativa privada e para os servidores públicos.


De acordo com Padilha, o ponto de corte pra nova regra será de 50 anos. Trabalhadores abaixo dessa idade terão que obedecer às novas exigências. Para a faixa etária de 50 anos ou mais, será obrigatório o enquadramento em uma regra de transição de 40% ou 50% a mais no tempo que falta para a aposentadoria integral. O discurso do Governo Federal é de que a reforma é necessária para o combate do déficit das contas previdenciárias. Segundo a União, o rombo da Previdência, que fechou em R$ 86 bilhões em 2015, deve alcançar R$ 180 bilhões em 2017.


Especialistas em Direito Previdenciário, porém, rebatem a tese do governo e consideram a fixação da idade mínima em 65 anos um enorme retrocesso social. “A proposta do governo é um retrocesso social, pois de forma indireta acaba com a aposentadoria por tempo de contribuição, um direito já adquirido e conquistado pelo trabalhador brasileiro que contribui mensalmente com a Previdência Social. Caso seja aprovada a fixação da idade mínima em 65 anos, o trabalhador terá que contribuir por cerca de 50, 40 anos até conseguir atingir o direito d esse aposentar”, avalia o advogado especialista em Direito Previdenciário João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.


O advogado Celso Jorgetti, da Advocacia Jorgetti, também considera a nova regra uma injustiça ao segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). “É o fim da aposentadoria por tempo de contribuição. Trata-se de um retrocesso social em um país onde muitas pessoas ingressam no mercado de trabalho aos 14 a 15 anos. O Governo vai forçar o brasileiro a trabalhar até os 65 anos”.


Entrada na aposentadoria


O advogado Murilo Aith, sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados recomenda aos aposentados, que já atingiram os critérios necessários para dar entrada na aposentadoria, que procurem um especialista para fazer os cálculos e tomar uma decisão coerente sobre a possibilita de receber um bom benefício.


“O momento não é para desespero. O segurado deve avaliar se já atingiu a idade e o tempo de contribuição necessários para receber a aposentadoria no seu valor integral. Caso não tenha atingido esses critérios, o trabalhador poderá sofre com a incidência do fator previdenciário, que poderá ser prejudicial, pois em alguns casos o valor do benefício é reduzido em 30% ou 40 %”, explica o especialista.


A regra atual é a de que o trabalhador que contribui coma Previdência Social pode se aposentar por idade ou por tempo de contribuição. É possível as mulheres se aposentarem aos 60 anos e homens aos 65, se tiverem um tempo mínimo de 15 anos de contribuição. Já aqueles que pretendem se aposenta pelo tempo de contribuição é preciso ter 35 anos de contribuição para homens e 30 para as mulheres. No ano passado, o governo estabeleceu uma nova regra, chamada de fórmula 85/95, onde a soma da idade com o tempo de contribuição deve ser de 85 para mulheres e 95 para homens para ter direito a receber a aposentadoria no valor integral e sem a incidência do fator previdenciário.



Aith reforça que para o segurado que ainda não atingiu esses requisitos não é aconselhável da entrada de forma precipitada. “A orientação é de se informar, acompanhar as notícias e a possível efetivação das mudanças. O ideal não é dar entrada no benefício previdenciário de forma precipitada, com a incidência do fator previdenciário. Faça os cálculos, um planejamento para nunca dar entrada na aposentadoria sem estar convicto, pois poderá se arrepender no futuro”, concluiu o advogado.

Corte de passagens executivas é mensagem de cunho simbólico, diz nota técnica


BSPF     -     04/09/2016



A Lei de Diretrizes Orçamentária 2017 foi aprovada com uma emenda que proíbe a compra de passagens em classe executiva ou em primeira classe para todos os funcionários públicos, incluindo presidente, vice-presidente, ministros e comandantes. Ainda que a medida sinalize para a austeridade e redução dos gastos públicos por parte das principais autoridades, de acordo com nota técnica do Congresso Nacional, não é econômica, mas sim simbólica.


“A medida não representa economia significativa de gastos, pois poucas empresas oferecem a opção de primeira classe. Além disso, a quantidade de autoridades alcançadas pela proposta é pequena. Porém, há uma mensagem de cunho simbólico relacionada à gestão dos recursos públicos, mormente em períodos de crise fiscal”, aponta nota técnica conjunta das consultorias de orçamento do Senado Federal e Câmara dos Deputados.


A proposta também proíbe a compra de passagens em classe executiva, que são mais caras, para servidores públicos ou membros dos três poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário), do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União.


Hoje, a LDO em vigor permite que autoridades, como os presidentes dos três poderes, ministros de tribunais superiores e parlamentares, viajem de classe executiva. Com a redação aprovada, a regra será classe econômica para todos.


Em deslocamentos dentro do país, essas autoridades normalmente viajam em aviões da Força Aérea Brasileira (FAB). Isso também ocorre no caso de viagens internacionais para presidente e vice. Mas ministros, ao voar para fora do país, costumam utilizar empresas comerciais.


O Capítulo III do PLDO 2017 dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução dos orçamentos da União. A Seção I cuida das diretrizes gerais, para alocação de recursos, com vistas a propiciar controle dos valores transferidos, dos custos das ações e dos resultados dos programas de governo. Trata, ademais, das vedações de destinação de recursos para atendimento de despesas específicas e outros temas correlatos.


Os gastos com passagens estão sempre na mira dos ajustes fiscais do governo federal. Levantamento do Contas Abertas mostra que os gastos da União, que abrange os três Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário, com passagens aéreas e locomoção foram de R$ 1,2 bilhão em 2015.


As informações do Contas Abertas levam em consideração o elemento de despesa 33, rubrica que engloba gastos com bilhetes aéreos, excesso de bagagens, transporte de servidores, pedágio, entre outros. Os valores são correntes.


No final de maio do ano passado, portaria publicada no Diário Oficial da União limitou as despesas com esse item, assim como com a contratação de bens e serviços e dispêndio com diárias do Poder Executivo para 2015. Se forem considerados apenas os órgãos do Executivo, a retração fica praticamente a mesma do total geral.


Central de Compras


Além do limite de empenho imposto pela Portaria, o novo modelo de compra de passagens, que funciona desde fevereiro, pode explicar a queda nos gastos. Com a chamada “Central de Compra”, o próprio servidor público pode realizar a compras das passagens que necessita, sem a intermediação das agências.


O Ministério do Planejamento inclui a Central como algumas medidas para diminuir despesas. “A compra direta de passagens aéreas, por exemplo, vai possibilitar economia de R$ 118 milhões em relação aos valores praticados anteriormente (gasto anual)”, informou o ministério.



Fonte: Contas Abertas

Mudanças no Planalto


BSPF     -     04/09/2016


Retratos de Dilma já foram retirados dos gabinetes da presidência. Novo governo não decidiu se mantém a tradição da foto oficial em todas as repertições


Enquanto Michel Temer tomava posse do cargo efetivo de presidente da República na tarde de quarta-feira 31, no Congresso Nacional, um funcionário do Palácio do Planalto empurrava um carrinho de metal pelos corredores recolhendo os retratos da ex-presidente Dilma Rousseff. Um a um, ele retirava os quadros amontoados junto às portas das salas e empilhava em sua carriola. A foto da petista clicada em 2011, sorridente dentro de um blazer off-white e com a faixa presidencial verde e amarela transpassada sobre o peito deixou de ornamentar as repartições públicas federais. A Presidência atual ainda não sabe o que fará com as imagens, mesmo que as opções não sejam lá muito numerosas.


Alguns dos novos ocupantes do imóvel admitiram sentir um certo desconforto em ter Dilma sorrindo para eles o dia todo. O ministro Geddel Vieira Lima, da Secretaria de Governo, antes mesmo do afastamento definitivo, já havia mudado a imagem de lugar, colocando-a em uma parede de pouca circulação, próxima ao toalete.


Temer ainda não posou para sua foto oficial, uma vez que a agenda após a posse exigiu que embarcasse rapidamente para a China, a tempo de participar do encontro do G-20. Ele confidenciou a um amigo que está refletindo se vai ou não querer seu retrato pendurado na parede como se estivesse “vigiando” os funcionários públicos. Temer disse achar que esse tipo de coisa é “um culto ao personalismo”, típico de países autoritários, mas ainda não tomou uma decisão definitiva. Um Projeto de Lei do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) pode proibir o uso dessas imagens em repartições públicas.


Outra mudança simples, mas significativa, pode ser notada no terceiro andar do Planalto, a área mais restrita do prédio por abrigar o gabinete presidencial. Todas as placas de identificações das salas penduradas às portas que traziam a palavra “Presidenta”, com “a” no final, conforme exigia Dilma, tiveram a vogal raspada, tendo virado “president”, à espera da saudosa letra “e”.



Fonte: ISTOÉ Independente

Funcionalismo: A demissão no serviço público


Correio Braziliense     -     04/09/2016


Despedir um concursado é um processo mais demorado e burocrático, mas funcionários podem, sim, parar na rua por desonestidade, ineficiência, falta de assiduidade e outros motivos. Só no primeiro semestre do ano, foram expulsos 286 servidores federais e 32 do GDF


A dificuldade de se demitir um servidor - importante em determinados cargos, a fim de impedir que posições político-partidárias influenciem o trabalho, por exemplo - não deve ser encarada como um caminho para não cumprir obrigações e sair impune disso. Os que ganham a vida em órgãos do governo podem ser dispensados por motivos, como improbidade ou desonestidade, ineficiência e até corte de gastos, como previsto no artigo 127 da Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos, e nos artigos 41 e 169 da Constituição Federal.


Segundo o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle (MTFC), no primeiro semestre deste ano, houve 286 punições expulsivas de agentes públicos no Poder Executivo Federal, sendo 34 no Distrito Federal, que se concretizaram em demissões (19), cassações de aposentadoria - em que a consequência é não receber mais o pagamento - (3) e destituições de comissionados (13). Entre os principais motivos para as sanções estão atos relacionados à corrupção (17), abandono de cargo, falta de assiduidade ou acumulação ilícita de cargos (7). Para o corregedor-geral da União, Waldir João Ferreira, "pelo fato de o desligamento no serviço público só poder ser aplicado após a apuração de uma irregularidade mediante processo administrativo disciplinar (PAD) que comprove a culpa do servidor, o processo é justo". 


Além do caminho mais comum, o PAD, a expulsão punitiva também pode se concretizar a partir de sentença judicial e avaliação de desempenho. Segundo ele, o volume de penalidades aplicadas é influenciado por dois fatores: a prática de atos ilícitos pelo quadro funcional e a capacidade da administração pública de identificar as infrações. Questionado sobre o porquê de os principais motivos de demissão se relacionarem a falta de ética - como recebimento de propinas e uso de bens de repartição para fins particulares -, o corregedor-geral da União esclareceu que isso se dá porque corrupção é assunto sério. "Esses atos ilícitos podem gerar muitas demissões exatamente porque outros, de menor gravidade, são apenáveis com penalidades menos graves (advertências ou suspensões)", explica.


Professor da Faculdade de Educação da Universidade de Brasília (FE/UnB), Erlando Silva acredita que existe um preconceito histórico com relação a agentes públicos, e é preciso tomar cuidado na hora de julgá-los. "Só pelo fato de serem regidos pela Lei nº 8.112/1990, eles passam por um processo de avaliação e acompanhamento e não se pode falar que não fazem nada generalizadamente, como se afirma muito por aí", diz. Para Silva, a corrupção, que gera muitas punições expulsivas, é uma questão cultural. "Esse ato ilegal, que vem desde o Brasil Colônia, pode parecer algo fácil e vantajoso de se envolver, por isso, há servidores que acham que nada será percebido", comenta. Sobre a quantidade de servidores expulsos no primeiro semestre de 2016, o professor ressalta que "infrações sempre existiram no serviço público, mas a eficácia na fiscalização não era tão grande quanto a de hoje".


Janete Rodrigues, 43 anos, trabalha no Ministério da Cultura (MinC) há três. Para a doutora em sociologia, que acabou de completar o estágio probatório, é impensável não retribuir com um bom serviço aquilo que recebe. "Tenho plena consciência de que sou privilegiada por ser servidora pública, e o mínimo que posso fazer é trabalhar com honestidade", comenta ela, que ingressou no órgão como técnica de nível superior e, hoje, é chefe de divisão substitutiva do MinC. Janete acredita que o fato de alguns servidores encontrarem, na estabilidade, motivos para não fazerem os trabalhos pelos quais são remunerados é um problema ético, mas não deve ser avaliado de maneira individual, mas sim, estrutural. "Acredito que não é raro o funcionário chegar à administração pública com uma disposição sincera de prestar um bom serviço, mas, quando se depara com um sistema engessado, cheio de vícios e tem seu trabalho pouco valorizado, acaba sendo desestimulado. Em nenhum dos meus empregos anteriores, na iniciativa privada, encontrei pessoas tão bem preparadas quanto no setor público, mas, parece-me que as habilidades são mal aproveitadas", opina.


Ela acredita que a legislação que rege o processo de demissão é muito boa e que, se há alguma falha, está na aplicação das normas. "É importante lembrar que o servidor passa por um período de três anos de avaliação: o estágio probatório. 



Trata-se de tempo suficiente para averiguar se o servidor tem todos os requisitos necessários para permanecer no serviço público: assiduidade, disciplina, proatividade, produtividade e responsabilidade", argumenta. Janete acredita que o Projeto de Lei da Câmara n° 4.850/2016 é uma consequência do contexto de instabilidade política e crise institucional e que, em tempos como este, é normal que a sociedade exija mais controle sobre os agentes públicos e mais severidade na aplicação das penas. "É de se esperar, também, que representantes políticos reajam, oportunamente, para responder a essa demanda. O perigo que corremos, com isso, é de que o Estado se torne cada vez mais autoritário; assim, perde-se o direito à presunção de inocência, pois em um Estado autoritário, o pressuposto de que a pessoa é culpada prevalece. Ocorre uma espécie de prejulgamento. Ficaríamos à mercê dos interesses daqueles que têm o poder de julga", pondera.


Mudança positiva


Para o subcontrolador de Correição Administrativa da Controladoria-Geral do Distrito Federal, Breno Rocha, a Lei Complementar do DF n° 840/2011, sobre os servidores públicos civis da capital federal, e a Lei Federal n° 4.938/2012, com a finalidade de prevenir e apurar irregularidades no Poder Executivo, foram importantes para o melhoramento da fiscalização. "Assim o governo passou a ter mais condições de contar com planejamento e organização nas aplicações das penalidades, pois essas normas regulamentaram os procedimentos administrativos de disciplina e correição, fortalecendo a transparência", acrescenta. Ele ressalta ainda a importância da publicação das penalidades aplicadas aos servidores no Portal da Transparência, como mais uma forma de combate à corrupção por meio do controle social. Segundo Rocha, no serviço público, o procedimento de demissão obedece a um rito que dá mais garantias ao trabalhador, já que há direito de defesa e todo um processo legal a ser seguido. "Na iniciativa privada, não há essa prerrogativa", compara.


Outro instrumento que poderia coibir infrações na administração pública é o Projeto de Lei da Câmara n° 4.850/2016, que está em debate em comissão especial no Congresso Nacional. De autoria de Antonio Carlos Mendes Thame (PV/SP), Diego Garcia (PHS/PR), Fernando Francischini (SD/PR) e João Campos (PRB/GO), a proposta estabelece medidas contra a corrupção e demais crimes contra o patrimônio público e ao combate ao enriquecimento ilícito de agentes públicos. O documento altera o Código Penal e o Código de Processo Penal brasileiros e reúne as 10 Medidas contra a Corrupção, iniciativa do Ministério Público Federal (MPF). Considerado um fruto da operação Lava-Jato, o projeto de lei busca aprimorar a legislação de combate à corrupção, ao criminalizar o enriquecimento ilícito e o caixa 2, aumentar as penas e atribuir a atos corruptos que envolvam cifras elevadas o caráter de crime hediondo, dar velocidade a ações de improbidade administrativa, entre outras medidas.


Vários trechos são polêmicos, como o que prevê retribuição financeira para quem contribuir para a obtenção de provas ou colaborar para a localização de bens em ação penal e o que define que provas atualmente consideradas ilícitas sejam consideradas legais, desde que coletadas de "boa-fé" por agentes públicos - o que respaldaria escutas telefônicas não autorizadas, por exemplo. 


O PL 4.850/2016 também menciona um teste de integridade, inicialmente proposto como uma simulação de oferta de vantagens, sem o conhecimento do servidor público, com o objetivo de testar a conduta moral e a predisposição para cometer ilícitos. A ideia tem sido criticada em audiências e deve ser alterada pelo relator, o deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS). "O teste de integridade tem que ser aplicado somente quando houver fundamentada suspeita de atos de corrupção em qualquer setor da atividade pública, sempre após autorização judicial", propõe.



Segundo o deputado, a alteração coibiria abuso de autoridade ou a aplicação do teste visando afastar algum desafeto, por exemplo. Procurados pela reportagem, os autores do PL não comentaram o tema até o fechamento desta reportagem. Ricardo Vale, professor de direito constitucional do Estratégia Concursos, critica o fato de o teste de integridade não ser bem explicado no projeto de lei. "Essa medida precisa ser melhor detalhada. Não deveria ser uma ação aplicada a qualquer servidor livremente, pois poderia servir como ferramente de perseguição de desafetos políticos", comenta.


Mesmo que o instrumento seja aplicado apenas diante de uma desconfiança embasada, ele defende que isso seja esclarecido. "O que seria o objeto de uma suspeita? O servidor ter sofrido algum processo administrativo ou criminal, por exemplo?", questiona. Formado em ciências militares pela Acadêmia Militar das Agulhas Negras, ele acredita que, se virar lei, a medida será uma forma eficiente de combater a corrupção e não afetará servidores corretos.

Tribunal reconhece desvio de função de Técnicos da CGU


BSPF     -     03/09/2016




Servidores com cargos de Técnicos exerciam funções inerentes ao cargo de Analista sem qualquer pagamento das diferenças salariais. Servidores da Controladoria Geral da União (CGU) conquistaram na justiça o direito de receber a diferença salarial em razão de desvio de função. As atividades inerentes ao cargo de Analista de Controle e Finanças eram exercidas por alguns Técnicos de Controle e Finanças da CGU.


O desvio ocorria por causa da enorme carência de servidores analistas. Ademais, os técnicos sequer eram recompensados financeiramente pela atribuição extra. Para garantir o pagamento das diferenças salariais devidas, bem como cessar as irregularidades ocorridas em tal prática, os técnicos ajuizaram ação contra a União Federal, por meio de Wagner Advogados Associados.


Por unanimidade, o desvio de função foi reconhecido pela Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Segundo a juíza relatora, “os documentos e depoimentos confirmam que os autores participavam de equipes de auditoria, eventualmente até as coordenavam, desempenhando atribuições iguais às exercidas pelos Analistas de Finanças e Controle”. No processo ainda cabe recurso.


Fonte: Wagner Advogados Associados

Servidores públicos contra retirada de direitos e desmonte do Estado

BSPF     -     03/09/2016




Nos dias 12, 13 e 14 deste mês Brasília receberá caravanas de servidores de todo o Brasil. A categoria se une para uma jornada de lutas contra diversas ameaças a direitos, contra o desmonte dos serviços públicos e a imposição de uma política de Estado Mínimo derrotada – de novo – nas urnas no pleito popular de 2014. As ameaças que estão pela frente exigem uma concentração de forças e resistência permanente de toda a classe trabalhadora. A atividade está sendo organizada pelo Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe) e outras organizações que reúnem servidores dos Três Poderes e de todas as esferas (Federal, Estadual e Municipal).


Estão na mira dos servidores a derrubada de projetos como o PLP 257/16 que foi aprovado a toque de caixa na Câmara dos Deputados na noite em que o Senado decidia o afastamento definitivo da presidente eleita, Dilma Rousseff, a PEC 241/16 que prevê congelamento de investimentos públicos por pelo menos duas décadas e outros. Unidos também aos colegas da área da Educação, os servidores protestam contra a lei que está sendo conhecida como lei da mordaça e impõe censura aos professores em escolas. A mobilização é também contra propostas que tratam da entrega do Pré-Sal ao capital estrangeiro, que visam flexibilizar leis trabalhistas entre outras tantas ameaças. Para organizar essa jornada de lutas o Fonasefe tem mais uma reunião agendada para a próxima terça-feira, dia 6, na sede do Andes-SN, em Brasília.


Calendário

As atividades começam a partir do dia 12 quando será instalado um acampamento na Esplanada dos Ministérios. No dia 13 está prevista uma grande manifestação com marcha unificada dos trabalhadores. No dia 14 o Fonasefe promove uma reunião ampliada dos federais para avaliar perspectivas de uma greve geral no funcionalismo com indicativo para a 2ª quinzena deste mês. Grandes ameaças exigem grandes reações. Portanto, a Condsef convoca suas filiadas em todo o Brasil a fortalecer essa luta contra ataques a direitos adquiridos e pelo fortalecimento dos serviços públicos brasileiros. Contra o ajuste fiscal, contra as privatizações e a precarização do setor público, em defesa dos salários, direitos e empregos, todos juntos. Nenhum direito a menos. Nenhum passo atrás.


CONFIRA O CALENDÁRIO:


12/09 - Início do acampamento na Esplanada dos Ministérios;
13/09 - Manifestação e marcha unificada dos trabalhadores;
14/09 - Reunião Ampliada do Fonasefe para avaliação e perspectivas da greve geral no funcionalismo, com indicativo para a segunda quinzena de setembro.



Com informações da Condsef