Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL
QUER COMPRAR OU VENDER É AQUI!!

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

quinta-feira, 8 de setembro de 2016

Tribunal reconhece desvio de função de Técnicos da CGU


BSPF     -     03/09/2016




Servidores com cargos de Técnicos exerciam funções inerentes ao cargo de Analista sem qualquer pagamento das diferenças salariais. Servidores da Controladoria Geral da União (CGU) conquistaram na justiça o direito de receber a diferença salarial em razão de desvio de função. As atividades inerentes ao cargo de Analista de Controle e Finanças eram exercidas por alguns Técnicos de Controle e Finanças da CGU.


O desvio ocorria por causa da enorme carência de servidores analistas. Ademais, os técnicos sequer eram recompensados financeiramente pela atribuição extra. Para garantir o pagamento das diferenças salariais devidas, bem como cessar as irregularidades ocorridas em tal prática, os técnicos ajuizaram ação contra a União Federal, por meio de Wagner Advogados Associados.


Por unanimidade, o desvio de função foi reconhecido pela Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Segundo a juíza relatora, “os documentos e depoimentos confirmam que os autores participavam de equipes de auditoria, eventualmente até as coordenavam, desempenhando atribuições iguais às exercidas pelos Analistas de Finanças e Controle”. No processo ainda cabe recurso.


Fonte: Wagner Advogados Associados

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############