Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL
QUER COMPRAR OU VENDER É AQUI!!

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

terça-feira, 14 de fevereiro de 2017

Advogados da União impedem enquadramento indevido de ex-servidor em outro cargo

BSPF     -     13/02/2017

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu evitar que a União fosse obrigada a enquadrar ex-servidor falecido da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) no cargo de analista de Planejamento e Orçamento do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP).


A atuação ocorreu após pensionista do ex-servidor público federal pedir o enquadramento na Justiça com o objetivo de aumentar os proventos da pensão por morte recebida. Inicialmente, a União foi condenada a reconhecer a transformação do cargo, decisão questionada pela AGU.


A Procuradoria-Regional da União da 5ª Região (PRU5), unidade da AGU que atuou no caso, demonstrou que a pretensão da pensionista estava prescrita há mais de 25 anos. “Ocorre que a data do ato ou fato do qual originou a presente ação (transformação do cargo em analista de planejamento) ocorreu há mais de cinco anos, em 1991 segundo alegação da própria autora. Portanto, a suposta violação teria ocorrido há mais de 25 anos da propositura da demanda. Como não se tem notícia de qualquer pedido administrativo com o mesmo propósito, estaria ultrapassado o triplo do prazo prescricional neste caso”, explicaram os advogados da União.


A procuradoria também comprovou que o ex-servidor falecido não preencheu nenhum dos requisitos instituídos pela legislação para transformação do cargo, uma vez que não participou de quaisquer programas de treinamento especifico para o ingresso no cargo, na forma do Decreto n° 78.613/76, e tampouco foi habilitado em concurso público de provas ou de provas e títulos, em conformidade com a Lei n° 6.257/1975, “restando, portanto, incabível seu enquadramento no cargo pleiteado, e da mesma forma, incabível sua inclusão na categoria de analista de Planejamento e Orçamento”.


A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) acolheu parcialmente os argumentos da AGU, reconhecendo a prescrição de fundo de direito e julgando extinto o processo com resolução de mérito.


A PRU5 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.


Ref.: Processo nº 0802353-71.2016.4.05.8300 – TRF5.

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

Servidores querem regulamentação do direito de negociar

Valor Econômico     -     13/02/2017


Brasília - Acuadas pela recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que permitiu o desconto salarial de grevistas no serviço público, entidades que representam os servidores querem acelerar a regulamentação do direito de negociação coletiva e a aprovação de uma lei que garanta o direito de greve, que, embora previsto na Constituição, nunca foi regulamentado.


Na avaliação de analistas, diante de um cenário de endurecimento da relação do setor público com os servidores e de crise fiscal, deve haver uma radicalização por parte dos sindicatos e uma ampliação dos conflitos em 2017. "A ausência de regulamentação e, agora, a decisão do Supremo favorecem a radicalização. Em termos fiscais, o ano de 2017 será ainda mais severo e isso deve levar a um acirramento nas relações com os servidores", diz Clemente Ganz Lúcio, diretor do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).


A falta de regulamentação e o aumento das restrições levam a decisões radicalizadas, afirma ele, dando como exemplo a onda de violência no Espírito Santo após a paralisação dos policiais militares. "O direito de negociação amenizaria a tensão nessa relação. Por exemplo, para setores que usam armas, a greve é proibida. Assim, o direito de negociação precisa ser regulamentado. Caso contrário, acontece o que está ocorrendo no Espírito Santo", diz Ganz Lúcio. "É uma greve em que as pessoas vão para o tudo ou nada", afirma.


Segundo ele, nas três esferas de governo, dois terços das greves ocorrem justamente em busca de abrir uma negociação. O direito de greve é previsto no artigo 37 da Constituição, enquanto o de negociação coletiva consta da Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Ambos, porém, precisam ser regulamentados pelo Legislativo. Procurado, o Ministério do Planejamento lembrou que o direito de greve está "pendente de regulamentação" e considerou "importante o tema ser regulamentado para dirimir dúvidas e facilitar os processos de negociação".


Segundo nota do Planejamento, "atualmente, há diversos projetos de lei que tramitam no Congresso sobre o tema e cabe às casas parlamentares definir o encaminhamento deles segundo a melhor oportunidade e conveniência". A nota lista seis projetos em tramitação que tratam sobre o tema. O secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores do Serviço Público Federal, Sérgio Ronaldo da Silva, disse que a categoria busca soluções jurídicas para o impasse em torno do direito de greve e também no Congresso.


"O governo sabia que reagiríamos diante do cenário de retirada de direitos, de ausência de negociação. Estamos nos organizando para reagir à reforma da Previdência e a trabalhista e não vamos aceitar esse desmonte de forma pacífica", afirmou Silva, que disse que haverá um dia nacional de mobilização em 15 de março, com paralisações em todo o país.


"A nossa plataforma é de mobilização e, em última instância, greve." Na avaliação do coordenador da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe) Gerardo Alves Lima Filho, a decisão do STF, em outubro, de permitir o desconto dos dias parados dos servidores públicos aniquila, na prática, o direito de greve, antes tratado com base na legislação da iniciativa privada. "A decisão do Supremo inviabilizou o diálogo, pois nosso instrumento de negociação era a greve. O que podemos fazer agora é buscar uma solução no Legislativo", disse. 


Para Antônio Augusto de Queiroz, analista político e diretor de Documentação Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), o cenário atual deve favorecer o encaminhamento da discussão no Congresso. "A regulamentação da negociação coletiva e do direito de greve vai ser prioridade dos sindicatos. O governo não vai fazer negociação de modo voluntário e, agora, deve ter a institucionalização desses direitos", disse Queiroz. "Essa regulamentação prévia vai precisar ser dada porque, caso contrário, pode haver uma ampliação até da desobediência civil", avalia o analista. "As pessoas vão fazer greve à revelia da lei para forçar a negociação, já que o governo não tem essa predisposição, inclusive em função do ajuste fiscal."

(Por Cristiane Bonfanti)

Projeto para militares fica mais distante

ISTOÉ DINHEIRO     -     12/02/2017


A crise na segurança pública, escancarada na semana passada com a paralisação dos policiais militares no Espírito Santo, que ameaçava se espalhar para outros Estados, adicionou um novo obstáculo para a reforma da Previdência. Segundo levantamento feito em alguns Estados, os militares são responsáveis por cerca de um terço do rombo das previdências estaduais, mas ficaram de fora da reforma proposta pelo governo. A ideia era enviar um projeto com novas regras para a aposentadoria dos militares até o fim de março, mas fontes do governo admitem que essa possibilidade está cada vez mais distante.


“O momento não é oportuno para entrar nessa discussão, porque o Congresso já vai estar bastante tensionado por conta da reforma da Previdência e da reforma trabalhista. É hora de avançar na reforma previdenciária geral”, avalia o cientista político Murillo de Aragão, presidente da Arko Advice. Para ele, a previdência dos policiais, inclusive civis e federais, que estão dentro do projeto de reforma da Previdência, precisa ser discutida de forma separada por conta do risco da profissão.


Mas, sem equacionar a questão dos policiais militares e bombeiros, os Estados dificilmente conseguirão equilibrar suas previdências. Só em São Paulo, o pagamento de benefícios a 94,6 mil inativos e pensionistas militares deixou um rombo de R$ 5,78 bilhões no ano passado, ou 33,8% do déficit total de R$ 17,11 bilhões na Previdência estadual.


No Rio de Janeiro, Estado cujas finanças entraram em colapso, os benefícios de 43,2 mil inativos e pensionistas militares geraram resultado negativo de R$ 3,012 bilhões em 2016, o que corresponde a 25,1% do déficit geral de R$ 12 bilhões da Rioprevidência. O governador do Rio, Luiz Fernando Pezão, já se declarou favorável a medidas que mantenham os policiais militares por mais tempo na ativa.


O governador do Rio Grande do Sul, José Ivo Sartori, por sua vez, até já apresentou um projeto de lei para retardar a aposentadoria dos militares. O objetivo é instituir um tempo mínimo de serviço militar efetivo de 25 anos e extinguir a possibilidade de usar licenças especiais não gozadas para completar o tempo que falta para aposentadoria – o que, na prática, antecipa em cerca de três anos a requisição do benefício.


No caso gaúcho, o rombo com benefícios a militares foi de R$ 2,385 bilhões no ano passado, 27% do déficit geral dos servidores do Estado, de R$ 8,97 bilhões. Essa proporção cresceu em relação a 2015, quando era de 23%.


Não há um dado consolidado da representatividade dos militares no déficit previdenciário de todos os Estados. Em uma carta pública de dezembro, o Comsefaz, que reúne os secretários de Fazenda estaduais, mencionou que PMs e bombeiros representaram 47,3% do rombo nas previdências dos Estados em 2015, mas a origem desse dado nunca foi detalhada.


A Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda disse não ter uma informação resumida do quadro, mas o governo federal está fazendo um mapeamento da situação em todos os Estados. Por serem uma categoria mais numerosa, os professores provavelmente respondem por uma fatia maior do rombo previdenciário, mas eles já estão incluídos no projeto de reforma.


Buraco. Outros Estados também registram déficit na Previdência dos militares. Em Santa Catarina, o resultado foi negativo em R$ 872,5 milhões em 2016. Em Goiás, o pagamento de benefícios a PMs e bombeiros exigiu um aporte do Tesouro estadual de R$ 32,068 milhões só em janeiro deste ano, 19% do total do déficit previdenciário total no mês, que foi de R$ 168,31 milhões.


No Pará, o resultado do pagamento de 8,6 mil benefícios de militares foi negativo em R$ 655,7 milhões no ano passado, 32,3% do déficit total de R$ 2,031 bilhões. No Espírito Santo, o rombo total da Previdência foi de R$ 1,767 bilhão em 2016, mas o Estado não detalhou os dados dos militares. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

(Estadão Conteúdo)

Mantida demissão de servidora que faltou a 32 plantões


BSPF     -     11/02/2017

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou liminar em mandado de segurança referente à demissão, por inassiduidade habitual ao trabalho, de servidora pública federal que exercia o cargo de enfermeira no Ministério da Saúde e estava lotada no Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (INTO).


De acordo com o artigo 139 da Lei 8.112/90, a inassiduidade habitual é caracterizada pela falta injustificada ao serviço por 60 dias não consecutivos, no período de 12 meses. A servidora alegou que teria faltado a somente 32 plantões interpolados entre janeiro e junho de 2013, o que não acarretaria pena de demissão. Entretanto, memorando do Ministério da Saúde dispõe que a ausência em cada plantão corresponde a três faltas. Portanto, a servidora teria 96 faltas computadas, sem justificativas. 


Em sua defesa, a servidora argumentou que não recebeu notificação antes de sua indiciação para que pudesse usufruir do princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, o que tornaria a demissão ilegal. Ela também argumentou que estava trabalhando desde 2009 sem matrícula e sem receber remuneração.


PAD


O ministro Humberto Martins destacou inicialmente que a comissão responsável pelo Processo Administrativo Disciplinar (PAD) ofereceu prazo para que a servidora apresentasse sua defesa. No entanto, suas alegações não foram confirmadas por ausência de justificativas para que as faltas fossem desconsideradas pela administração.


Para o ministro, a alegação referente ao fato de não possuir matrícula não tem consequências para o caso em análise. O ministro também ressaltou que a perda da remuneração, no caso de demissão, não seria argumento suficiente para se verificar risco de demora na decisão.


“No tocante ao periculum in mora, aludo que a impetrante possui outro cargo federal, como consta dos autos. Mesmo que assim não fosse, é sabido que a perda da remuneração não figura como argumento suficiente para firmar a ocorrência de perigo na demora nos mandamus que apreciam processos de demissão de servidores públicos”, justificou o ministro.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ

Bônus de eficiência para auditores fiscais da Receita Federal é constitucional

Consultor Jurídico     -     11/02/2017



A instituição do bônus de eficiência para os auditores fiscais da Receita Federal do Brasil e auditores fiscais do Trabalho, por meio da Medida Provisória 765/2016, vem gerando polêmicas quanto à sua base de cálculo e receios quanto aos seus efeitos, alguns compreensíveis, mas que não resistem a uma análise mais profunda.


O valor de referência do bônus, para os auditores da Receita, será aquele advindo do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf), instituído pelo Decreto-Lei 1.437, de 17 de dezembro de 1975, composto da "arrecadação de multas tributárias e aduaneiras incidentes sobre a receita de impostos, de taxas e de contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e recursos advindos da alienação de bens apreendidos".


Para os auditores fiscais do Trabalho, objeto principal deste artigo, a base de cálculo do bônus equivale aos valores arrecadados decorrentes de multas pelo "descumprimento da legislação trabalhista, incluídos os valores recolhidos, administrativa ou judicialmente, após inscrição na Dívida Ativa da União".


A celeuma recai sobre a possível parcialidade que passará a acompanhar os auditores no cumprimento de seus deveres funcionais, mais especificamente na lavratura dos autos de infração. Sim, porque auditor não multa, apenas autua em um procedimento que obedece a várias etapas. "Quanto mais multas, mais bônus", acusam alguns. Engana-se quem pensa assim. Primeiro, porque o bônus não será apurado a partir de autuações feitas de maneira individual, mas pelo cumprimento global do Índice de Eficiência Institucional, mensurado por meio de indicadores de desempenho e metas, estabelecidos nos objetivos ou no planejamento estratégico do Ministério do Trabalho (artigo 15, parágrafo 2º da MP 765/2016).


Segundo, porque o auditor não pode sair inspecionando e autuando a seu bel prazer. A inspeção trabalhista é planejada — veja-se o Decreto 4.552/2002, que aprovou o Regulamento da Inspeção do Trabalho e a Portaria 546 do Ministério do Trabalho e Previdência Social — e o auditor deve receber a designação de inspeção por meio de uma Ordem de Serviço.


Terceiro e não menos importante é o fato de que a autuação é dever funcional do auditor, e não mera liberalidade; basta analisar em conjunto a legislação que orienta a atuação do auditor fiscal do trabalho AFT). Da mesma forma, se não está presente o suporte fático, a autuação não pode ser feita. Não são preferências pessoais que conduzem a atividade.


Na Lei 10.593/2002, constam como atribuições do AFT a verificação do “cumprimento de disposições legais e regulamentares, inclusive as relacionadas à segurança e a medicina do trabalho, no âmbito das relações de trabalho e de emprego”, o que pode ser complementado com as disposições constantes no Decreto 4.552/2002, que traz como um dos deveres funcionais dos AFT “lavrar autos de infração por inobservância de disposições legais”, consoante o que está disposto no artigo 628 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).


Veja-se que a não lavratura do auto de infração, em virtude da existência de violação de preceito legal, acarretará em responsabilização do auditor (artigo 24 do Decreto 4.552/2002). Em outras palavras, a autuação não é opção, mas dever do auditor, e qualquer afirmação no sentido de que haverá excesso de autuações para a obtenção do bônus é tendenciosa e desprovida de embasamento legal, pelo simples fato de que o servidor encontra na lei o seu limite de atuação.


Se não fosse suficiente, não há inovação na criação do bônus pela MP 765/2016, visto que é pago para vários Fiscos estaduais e municipais, a exemplo dos auditores do Amazonas, que, além de receberem retribuições de produtividade por ações fiscais, ainda auferem anualmente prêmio anual de produtividade, condicionado ao aumento da Receita Tributária em, no mínimo, 3% em relação ao ano anterior (Lei estadual 2.750/2002 e Decreto 23.990/2003).


Em conclusão, a análise da instituição do bônus não pode ser feita de maneira isolada e sem o conhecimento da legislação que orienta o trabalho dos auditores fiscais do trabalho, assim como não se pode dizer que seu resultado será prejudicial aos cidadãos, em benefício dos auditores. Deve-se pensar no bônus como um meio de fortalecer ainda mais a atividade de auditoria fiscal do trabalho, tão crucial em um país que enfrenta muitos problemas sociais e descumprimento sistemático de regras trabalhistas.


Por Rudi Cassel

Rudi Cassel é advogado em Brasília, sócio de Cassel & Ruzzarin Advogados, especializado em Direito do Servidor e Direito dos Concursos Públicos.

Governo gasta mais em salários que em saúde

Diário do Poder     -     11/02/2017


Apesar da crise financeira e do déficit de R$139 bilhões previsto para as contas públicas em 2017, os reajustes sancionados pelo presidente Michel Temer no ano passado, para diversas carreiras do serviço público, terão impacto médio de R$ 17,6 bilhões por ano nas contas públicas até 2019. O valor é 76% maior que o aumento de só R$ 10 bilhões no Orçamento previsto para os investimentos em Saúde.


SAÚDE FAZ FALTA


Os salários dos servidores federais custarão ao País R$ 306,9 bilhões, em 2017, quase três vezes o orçamento do Ministério da Saúde.


QUARTETO FANTÁSTICO


Só aumentos concedidos a servidores do Judiciário, MPU, PF e DPU já superam os R$ 10 bilhões de impacto nas contas deste ano.


TETO AMPLIADO


Com aumento de 40%, o chefe da Defensoria Pública da União passará a ganhar o teto constitucional de R$ 33.763.


NA NOSSA CONTA

Apesar de parcelados em até oito vezes, os reajustes de Michel Temer nos custarão R$ 52,9 bilhões nos próximos três anos.

Limpa federal

BSPF     -     11/02/2017



O aumento do número de servidores federais expulsos dos cargos, por peculato e outros crimes, comprova tese do ex-advogado-geral da União Medina Osório de que era fundamental fazer o cerco aos funcionários públicos – de vários órgãos – envolvidos na Lava Jato – mas ministros Palacianos enterraram a ideia. Em 2016, segundo a Controladoria Geral

Fonte: Jornal de Brasília

Verbas remuneratórias reconhecidas após a morte devem ser pagas a herdeiros, não a cônjuge

BSPF     -     11/02/2017



A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso da viúva pensionista de um procurador de Justiça que buscava receber parcelas remuneratórias devidas ao procurador que só foram reconhecidas após sua morte.


A pensionista buscou a aplicação de regras do direito previdenciário no caso, e não do direito sucessório. O casamento foi regido pelo regime de separação dos bens, mas caso fossem aplicadas regras previdenciárias, ela teria direito a parte das parcelas.


Para o relator do caso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, o acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que rejeitou a pretensão da viúva está correto ao afastar a incidência da Lei 6.858/80, que dispõe sobre o pagamento de valores devidos não recebidos em vida.


Filhos x viúva


O ministro delimitou que a controvérsia é saber se as verbas reconhecidas posteriormente devem ser pagas à viúva ou aos filhos do procurador. O magistrado destacou que as verbas questionadas integram o patrimônio a ser inventariado, sendo um dos pontos que justificam o pagamento devido aos sucessores, e não à pensionista. O ministro destacou, também, particularidades da situação.


“A situação no presente caso é diversa, pois os valores discutidos são significativos e referem-se a período em que o de cujus era solteiro, além de existirem outros bens a serem partilhados”, afirmou.


Em seu voto, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino ressaltou que as parcelas dizem respeito à remuneração devida em vida ao procurador, constituindo bem a ser inventariado. Não se trata, portanto, de mera atualização de valores apta a ter reflexos na pensão paga à viúva.


As verbas foram reconhecidas pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) e são parcelas a título de décimo terceiro salário, adicional por tempo de serviço e abono variável, às quais faria jus no período em que atuou como promotor. Em um outro requerimento feito pela viúva, o MPRJ atualizou os valores da pensão paga, alcançando a totalidade dos vencimentos do falecido.


A conclusão dos ministros foi que a viúva não pode ser habilitada junto aos sucessores para receber parte dos valores.


O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ

Servidores estão entre principais afetados por PEC da reforma da Previdência

BSPF     -     10/02/2017



A proposta traz mudanças profundas e ataca direitos de toda classe trabalhadora. Frente ampla deve ser consolidada para combater retrocessos


Servidores federais também podem ter seus direitos atingidos pela PEC 287/16, que propõe uma reforma da Previdência e foi enviada ao Congresso Nacional por um governo que não foi eleito legitimamente, num momento de enorme instabilidade. Para discutir essa proposta, representantes de diversas categorias tanto do setor público quanto privado, entre elas a Condsef, se reuniram em São Paulo essa semana para o Seminário Reforma da Previdência – Desafios e ação sindical.


A PEC propõe alterar pilares que estruturam a Previdência e incluem o tempo de contribuição, idade mínima, cálculo do valor dos benefícios e forma de financiamento da Previdência. Com a mudança no financiamento, a PEC possibilita o incentivo à previdência privada, mas sem nenhum instrumento que garanta a preservação do patrimônio investido pelo trabalhador.


Organizado pelo Dieese com apoio de diversas centrais sindicais, entre elas a CUT, o seminário contou com apresentação de farto conteúdo que esmiúça o que é a PEC 287/16 e prepara a classe trabalhadora para enfrentar os desafios impostos por uma conjuntura desfavorável.


O que muda para servidores?


No caso dos servidores, a PEC 287 propõe que sejam revogadas todas as regras de transição já aprovadas, entre elas EC 41, EC 47, por exemplo, para que seja criada uma nova regra com retirada de direitos. Esse item deve ser analisado pelo jurídico da Condsef já que acordo firmado que garante a incorporação da média das gratificações nas aposentadorias está diretamente atrelado a essas emendas. Como regra geral a PEC prevê o aumento para dez anos de efetivo exercício e 5 anos no mesmo cargo. Exige 25 anos de tempo de contribuição e 65 anos no mínimo para ambos os sexos.


Para fugir dessa PEC o servidor precisa preencher uma lista enorme de requisitos: ter 50 anos no caso dos homens e 45 das mulheres na data da promulgação da emenda. Além disso, deve preencher os requisitos exigidos para se aposentar aos 60 anos homens e 55 mulheres e ter a soma da idade com anos de contribuição atingindo 95 para homens e 85 mulheres. Deve ainda ter comprovados 20 anos efetivos de exercício no serviço público, além de 5 anos trabalhando no mesmo cargo.


Os servidores que ingressaram até 31 de dezembro de 2003 e que preencherem os requisitos da regra de transição seguem tendo direito a se aposentar integralmente e o direito à paridade fica assegurado. Quem ingressou no setor público depois dessa data fica condicionado um cálculo que considera 51% da média de todas as remunerações. Além disso, acrescenta-se 1% nesse cálculo para cada ano de contribuição. O resultado dessa média não pode ultrapassar o teto do Regime Geral que hoje está em R$5.531,31. Hoje para calcular o valor da aposentadoria a que o servidor tem direito é considera como média 80% das maiores remunerações desse servidor. A PEC ainda regulamenta o fim do direito a paridade e obriga o servidor a aderir ao regime complementar.


Os servidores que ingressaram no setor público até 16/12/1998 tem direito a redução de um dia na idade mínima para cada dia contribuído a mais.


Pensionistas


As pensões por morte passam a ter os mesmos requisitos que o Regime Geral da Previdência. O valor da pensão passa a ser calculado considerando 50% do valor do salário do servidor mais 10% por dependente: esposa e filhos menores de idade até o limite de 100% do valor do salário do servidor.


Abono de permanência


As regras ou mesmo existência do abono de permanência ficam indefinidas já que pela PEC este assunto será decidido pelo ente federativo e não pelo servidor.


Aposentadoria por invalidez


Também sofre alterações. Com a PEC o servidor que apresentar pedido de aposentadoria por invalidez poderá passar por uma avaliação e ser reaproveitado em qualquer area em que tiver condições de trabalhar, mesmo se houver impossibilidade para exercer sua função original.


Força tarefa para combater a reforma e preservar direitos


Vale reforçar que a proposta que prevê mudanças amplas e profundas para todos dá apenas linhas gerais do que o governo de Michel Temer pretende. Significa que é possível que outras alterações aconteçam por meio de instrumentos de regulamentação mesmo depois de uma possível aprovação da PEC.


Há ainda a previsão de um gatilho na PEC para que toda vez que o IBGE aumentar a expectativa de vida do brasileiro, automaticamente seja aumentada a obrigatoriedade do trabalhador em contribuir por mais um ano antes de alcançar o direito de se aposentar.


Essa combinação de regras da PEC 287/16 que puxam para baixo o valor do benefício e trazem estímulos sutis e outros nem tanto de incentivo à previdência privada é o que deve ser fortemente combatido pela classe trabalhadora.


Organizado pelo Dieese, o seminário incluiu dirigentes de centrais como a CUT, CGTB, CSB, CSP-Conlutas, CTB, Força, Intersindical, Nova Central e UGT, além de diversas entidades representativas da classe trabalhadora.


O conteúdo das apresentações feitas por mais de dez especialistas que se revezaram em palestras durante os dois dias de seminário pode ser acessado Clicando Aqui.

Fonte: Condsef

Começa fase de testes do TáxiGov para servidores da Secretaria de Gestão

BSPF     -     10/02/2017


Com aplicativo, usuários poderão se deslocar por meio de agenciamento de táxis


A partir desta segunda-feira (13), os servidores da Secretaria de Gestão (Seges) do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) passarão a utilizar o TáxiGov, novo modelo de transporte do Executivo Federal. O serviço estará em fase de testes durante os primeiros dias exclusivamente na secretaria e, a partir de 20 de março, será expandido para todos os usuários do Planejamento, durante deslocamentos à serviço no Distrito Federal. O aplicativo pode ser baixado no Google Play, Apple Store e Windows Store.


O TáxiGov é um sistema de transporte de servidores públicos por meio de agenciamento de táxis. A nova solução atenderá os servidores e colaboradores do Executivo Federal em exercício no Distrito Federal que necessitam se deslocar em função de atividades administrativas.


A avaliação dos servidores ao final de cada corrida será fundamental para aprimoramento da ferramenta. Os ministérios têm um gasto anual de R$ 32 milhões com serviço de transporte de uso comum e são realizadas, aproximadamente 490 mil corridas no período. Com a utilização do táxi, a proposta é reduzir em até 60% as despesas relacionadas ao transporte de servidores – a economia estimada é de R$ 20 milhões ao ano.


A partir da implantação do TáxiGov, o Planejamento ficará responsável pela gestão do serviço que atenderá os ministérios. A estimativa é que até início de 2018 todos os órgãos da Administração Pública Federal localizados no Distrito Federal comecem a utilizar o serviço.

Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

Servidores do Executivo Federal que adotam filhos ganham direito a 120 dias de licença

BSPF     -     10/02/2017



Prazo que era de 90 dias se equipara ao da licença-gestante


A Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (Segrt/MP) determinou aos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal a equiparação dos prazos da licença-gestante com a licença-adotante nos atos de concessão do benefício.


Até então, o período de licença autorizado aos servidores públicos federais nos casos de adoção tinha o prazo de 90 dias com possibilidade de prorrogação por mais 30, totalizando 120 dias. Com o período igualado ao da licença-gestante, o prazo foi ampliado para 120 dias, podendo ser prorrogado mais 60, totalizando 180 dias.


A concessão de licença-adotante não é exclusiva para mulheres, sendo um direito assegurado também a servidores do sexo masculino, não importando se solteiros, casados, em relação heterossexual ou homoafetiva.

Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

Número de servidores federais expulsos bate recorde


O Dia     -     10/02/2017

Funcionários cometeram peculato e outros crimes


Rio - O aumento do número de servidores federais expulsos dos cargos, por peculato e outros crimes, comprova tese do ex-AGU Medina Osório de que era fundamental fazer o cerco aos funcionários públicos – de vários órgãos – envolvidos na Lava Jato – mas ministros Palacianos enterraram a ideia.


Em 2016, segundo a Controladoria Geral da União, foram expulsos 550. Segundo a CGU, é número recorde desde 2003. De lá até hoje, foram demitidos 6.209 servidores federais de seus cargos por irregularidades comprovadas. Em 2015, foram 447 funcionários públicos para casa.


Vem mais


O número de expulsos seria muito maior se Temer tivesse dado aval para Medina abrir processos contra uma lista de centenas de envolvidos nas maracutaias lavajatianas.

(Coluna Esplanada)

STJ confirma demissão de servidora que ultrapassou limite de faltas previsto em lei

Consultor Jurídico     -     10/02/2017


Cada falta a plantão médico em cargo público conta como três faltas. Por causa dessa regra, uma servidora que faltou a 32 plantões acumulou, na verdade, 96 faltas — o limite permitido é de 60. Assim, o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, negou liminar em mandado de segurança referente à demissão, por inassiduidade habitual ao trabalho, de servidora pública federal que exercia o cargo de enfermeira no Ministério da Saúde e estava lotada no Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (Into).


De acordo com o artigo 139 da Lei 8.112/90, a inassiduidade habitual é caracterizada pela falta injustificada ao serviço por 60 dias não consecutivos, no período de 12 meses. A servidora alegou que teria faltado a 32 plantões interpolados entre janeiro e junho de 2013, o que não acarretaria pena de demissão. Entretanto, memorando do Ministério da Saúde dispõe que a ausência em cada plantão corresponde a três faltas. Assim, a servidora teria 96 faltas computadas, sem justificativas.


Em sua defesa, a servidora argumentou que não recebeu notificação antes de sua indiciação para que pudesse usufruir do princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, o que tornaria a demissão ilegal. Ela também argumentou que estava trabalhando desde 2009 sem matrícula e sem receber remuneração.


O ministro Humberto Martins destacou inicialmente que a comissão responsável pelo Processo Administrativo Disciplinar (PAD) ofereceu prazo para que a servidora apresentasse sua defesa. No entanto, suas alegações não foram confirmadas por ausência de justificativas para que as faltas fossem desconsideradas pela administração.


Para o ministro, a alegação referente ao fato de não possuir matrícula não tem consequências para o caso em análise. O ministro também ressaltou que a perda da remuneração, no caso de demissão, não seria argumento suficiente para se verificar risco de demora na decisão.


“No tocante ao periculum in mora, aludo que a impetrante possui outro cargo federal, como consta dos autos. Mesmo que assim não fosse, é sabido que a perda da remuneração não figura como argumento suficiente para firmar a ocorrência de perigo na demora nos mandamus que apreciam processos de demissão de servidores públicos”, justificou o ministro.


MS 23.173


Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017

Relator sinaliza mudança na transição

Jornal de Brasília     -     10/02/2017


O relator da reforma da Previdência, deputado Arthur Maia (PPS-BA), afirmou ontem que considera muito "brusca" a regra de transição proposta pelo governo no texto enviado ao Congresso. Pela regra original, homens acima de 50 anos e mulheres acima de 45 anos não precisam cumprir a idade mínima de 65 anos, mas pagariam um pedágio de 50% do tempo restante para a aposentadoria. "A regra de transição precisa ser melhor analisada", disse Maia ao ser oficializado como relator durante a instalação da comissão especial.


Segundo ele, a transição é muito brusca e penaliza de forma desproporcional o trabalhador homem que tiver, por exemplo, um dia a menos de 50 anos na data da promulgação da reforma. O relator ainda ressaltou que a maioria dos brasileiros já se aposenta com 65 anos de idade, por isso a instituição desse mínimo não será grande novidade. "Aposentar- se com menos de 65 anos é privilégio de poucos no Brasil, e que ganham mais", disse Maia.

O governo mostrou sua força na comissão ao eleger para a presidência do colegiado o deputado Carlos Marun (PMDB-MS), um dos principais defensores do ex-presidente Eduardo Cunha, com 22 votos. Pepe Vargas (PT-RS), da oposição. teve 8 votos e Major Olímpio (SD-SP), candidato avulso, 4 votos.

Presidente e relator querem votar reforma da Previdência na comissão em abril

Agência Brasil     -     09/02/2017



O presidente da comissão especial que vai analisar a reforma da Previdência, deputado Carlos Marun (PMDB-MS), e o relator da proposta, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), disseram que vão trabalhar para que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287, que trata da reforma da Previdência seja aprovada na comissão no mês de abril. Na opinião do presidente e do relator, é possível promover os debates necessários até abril para a votação da reforma da Previdência.


Embora a comissão tenha de dez a 40 sessões para debater e votar a PEC, Carlos Marun entende que não serão necessárias as 40 sessões para a tramitação da proposta. Ele disse que vai atuar para evitar que as pessoas fiquem repetindo seus argumentos e deixando o Brasil de “stand by”.


“Nossa ideia é que se faça um debate produtivo e eficiente. Que nós conheçamos os argumentos que venham no sentido de entender que o projeto é positivo, que possamos conhecer as contrariedades expressas e que num prazo razoável possamos oferecer essa matéria à sociedade”, disse Marun.


Eleito hoje para presidir a comissão que vai debater a reforma da Previdência, o deputado disse que irá pautar as audiências no colegiado, após a aprovação dos requerimentos, garantindo que as várias vertentes de pensamento sejam representadas nos debates. “Vamos trazer as várias opiniões para o debate para que a partir daí os deputados possam formar suas convicções e votarem”.


Marun disse que a comissão irá se reunir no mínimo duas vezes por semana e, se necessário, poderá se reunir todos os dias para debater e votar a reforma da Previdência. A primeira reunião será na terça-feira (14) da próxima semana, às 14 h. Na reunião, o relator vai apresentar o roteiro dos trabalhos, devem ser eleitos os vices e votados requerimentos de audiências públicas.


Relator


O relator Arthur Maia disse que sua ideia é realizar nove audiências públicas na comissão para debater toda a proposta de reforma da Previdência e também um seminário internacional para que se possa fazer uma comparação dos sistemas previdenciários do mundo com a proposta em discussão. Maia informou que pretende apresentar seu parecer sobre a reforma da Previdência até a segunda quinzena de março para que ela seja debatida e votada na comissão em abril.


De acordo com Arthur Maia, o seminário internacional para debater a reforma previdenciária é fundamental. “Reputo, como da maior importância, esse seminário. Afinal de contas não estamos aqui inventando a roda, nem criando algo inusitado. Estamos fazendo uma reforma que é hoje comum ao redor do mundo: a idade mínima, a questão de não haver a integralidade, nem a paridade, essas posições não são invenção dessa reforma. Por isso é importante a comparação com modelos de outros países”.


De acordo com o relator, a primeira audiência pública da comissão deverá ser com o secretário da Previdência, Marcelo Caetano, que foi o principal elaborador da proposta. Em seguida, disse, deverá ser feito debate para mensurar o tamanho do rombo real do sistema e para isso a comissão vai convidar representantes do Tribunal de Contas da União (TCU). Ele disse ainda que serão ouvidas as centrais sindicais, segmento empresarial e setores envolvidos na reforma.

“Estamos com uma lista grande de pessoas para serem ouvidas aqui. Vamos ouvir aqueles que têm posições favoráveis e contrárias à reforma, comparar dados. Vamos debater com profundidade todos os temas da reforma. São vários temas e todos serão discutidos em profundidade. Vamos ao final dar condições aos deputados para fazer um juízo de valor sobre a reforma e votar a matéria”, disse.

Assegurado estágio pós-doutoral no exterior a servidor que se encontrava de licença sem remuneração

BSPF     -     09/02/2017



A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação da União contra a sentença da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas, que concedeu a um servidor público licença para estágio pós-doutoral no exterior.


O servidor estava em gozo de licença para tratar de assuntos particulares, sem remuneração, e ajuizou mandado de segurança objetivando a anulação da licença e a concessão da licença para estágio pós–doutoral, com direito à remuneração, pelo período de 1 ano.


Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, esclareceu que o art. 96-A da Lei nº 8.112/90 preceitua que: “o servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País”. Essa regra aplica-se às instituições de ensino sediadas no exterior, por força do § 7º.


O magistrado destacou que, no caso em análise, o apelado, servidor do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (INPA), solicitou licença para estágio pós-doutoral no Institut de Recherche pour Le Développment (IRD), da França, enquanto gozava de licença para tratamento de assuntos particulares. O referido órgão, no interesse da Administração, concedeu a licença para estágio pós-doutoral, condicionando-a à suspensão da licença para tratos particulares. Atendendo a essa condição, o servidor requereu a suspensão da licença.


No entanto, posteriormente, a Administração entendeu que não mais poderia deferir o estágio em face do gozo da licença para tratar de assuntos particulares. Tal comportamento, segundo o relator, “afrontou a boa-fé, na modalidade proibição de comportamento contraditório, o que afrontou a Teoria da Vinculação aos Motivos Determinantes”.


Atendida essa condição, o relator entende que foram preenchidos todos os requisitos legais previstos no art. 96-A para a concessão da licença pleiteada.


O Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento ao recurso da União, mantendo integralmente a sentença.


Teoria dos motivos determinantes: A Teoria dos Motivos Determinantes preconiza que a Administração Pública, no exercício do seu poder discricionário, vincula-se aos motivos ou pressupostos fáticos que serviram de motivação para o ato administrativo, ou seja, condiciona o deferimento a algo que o servidor deva fazer.


Processo nº 0010745-28.2010.4.01.3200/AM

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Candidato só pode ser desclassificado se tiver doença listada em edital, fixa TST

Consultor Jurídico     -     09/02/2017



Empresa pública não pode desclassificar candidato por uma doença que não estava listada no edital como condição proibitiva para o cargo. O entendimento é da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que não conheceu de recurso da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos contra decisão que determinou a admissão de um candidato aprovado em concurso público que foi desclassificado por regra não prevista em edital.


O trabalhador foi aprovado para o cargo de agente dos Correios (carteiro), porém, ao fazer os exames pré-admissionais, foi considerado inapto ao ser diagnosticado com genovaro (pés planos), alteração angular dos membros inferiores. Ao requerer a nulidade do ato administrativo, ele alegou que outras avaliações ortopédicas atestaram sua aptidão física para a função e que não havia previsão expressa no edital das doenças que o impediriam de tomar posse.


Os Correios sustentaram que a reprovação foi baseada em critérios previstos em norma interna da empresa (Manual de Pessoal). “Apesar de aparentemente simples, o dano já existente nos membros inferiores, associado às atividades inerentes ao cargo pretendido, é passível de agravamento com o exercício da atividade cotidiana”, argumentou.


O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve a sentença do juízo da 24ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte que considerou o ato administrativo “viciado e ilegal”. A decisão baseou-se na perícia requerida pelo juízo, que não indicou inaptidão para o cargo, e na ausência no edital de menção à patologia como motivo impeditivo de posse.


Reexame de provas vetado


No recurso analisado pela 2ª Turma do TST, os Correios defenderam que o exame médico pré-admissional é etapa eliminatória do concurso, e visa avaliar a aptidão física e mental dos aprovados. Manteve também a tese de que o problema físico do candidato o torna inapto para a execução das atividades para qual foi aprovado.

A relatora do recurso, ministra Maria Helena Mallmann, no entanto, observou que seria necessário o reexame de fatos e provas para concluir de maneira distinta das instâncias anteriores, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST. “Tendo as instâncias ordinárias e soberanas na análise da prova decidido ser ilegal o ato que eliminou o candidato do certame, inviável o processamento do apelo, pois, seria imprescindível a reapreciação da prova coligida nos autos”, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

A Geap Previdência agora é Viva Previdência


ASPF     -     08/02/2017


A partir de fevereiro de 2017, com a aprovação do novo Estatuto pela Superintendência de Previdência Complementar (Previc) a GeapPrevidência passa a se chamar Fundação Viva de Previdência, anunciou a Geap. “Uma construção do futuro com todos os beneficiários, participantes, assistidos e colaboradores da Fundação”, noticiou.


Fundação Viva de Previdência


De acordo com a Geap, 2017 inaugura novos tempos na Fundação GeapPrevidência, que passa a ser regida por um novo Estatuto e a principal mudança trazida pelo documento é do nome da entidade: Fundação Viva de Previdência. Outra mudança é a modernização da administração de vários planos de benefícios segundo as melhores práticas de governança corporativa, o que representa um aprimoramento na gestão.


Também nova será a representação nos Conselhos Deliberativo e Fiscal. Com o novo Estatuto, os participantes passam a ter representação exclusiva por meio de eleições diretas, ou seja, são eles os reais gestores de seus planos previdenciários. A programação é que o pleito seja realizado até o mês de agosto de 2017. A Viva está na etapa de constituição do Regimento do processo eleitoral e de instituição de uma Comissão Eleitoral que acompanhará a execução dos trabalhos. Informações a respeito serão amplamente divulgadas para a imprensa, entre os colaboradores e para os beneficiários por meio do site e das redes sociais da Fundação.


O novo Estatuto é o documento que adequa a Fundação à legislação vigente e consolida a atuação da Fundação Viva de Previdência como entidade exclusiva do segmento de previdência complementar, previsto pela Lei Complementar n° 109, de 29 de maio de 2001. A Lei dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar no Brasil.
Fonte: Blog do Servidor

Fulano e Fulana são coordenadores no Ministério da Integração Nacional


Blog do Vicente - 08/02/2017



No Ministério da Integração Nacional, Fulano Beltrano da Silva e Fulana Beltrana de Tal são coordenadores do Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres. O “Quem é quem” da pasta foi atualizado pela última vez em 18 de abril de 2016. Veja a imagem aqui.

Por Antonio Temóteo

Gastos com máquina pública caem 2,6% em 2016

Agência Brasil     -     08/02/2017


Os gastos com a manutenção da máquina pública caíram 2,6% em 2016 na comparação com 2015, descontada a inflação do período. Em valores reais (corrigidos pela inflação), o recuo chega a R$ 953,8 milhões, segundo dados divulgados hoje (8) pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.


A maior queda real foi registrada nos gastos com passagens, cuja despesa caiu 20,5% em termos reais em relação a 2015. Em segundo lugar, ficaram as despesas com materiais de consumo, com queda de 7,2% no período.


Em terceiro lugar, estão os gastos com locação e conservação de imóveis, que teve queda real de 6,3% ante 2015, seguidos pelos gastos com serviços de apoio, com queda real de 5,8%.


Por outro lado, os gastos com o item outros serviços – que engloba serviços bancários e de consultorias – cresceram 29,4% em 2016. As despesas com diárias, por sua vez, aumentaram 17,2%. Os gastos com energia elétrica e água subiram 5,6% na comparação com 2015.


Segundo o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, o crescimento da despesa com diárias deve-se à realização de eventos como os Jogos Olímpicos Rio2016 e aos deslocamentos da Força Nacional de Segurança.

Divulgado a cada três meses pelo Ministério do Planejamento, o Boletim de Custeio Administrativo traz atualizações mensais das informações sobre as despesas para o funcionamento do governo agrupadas em oito itens: serviços de apoio, material de consumo, comunicação e processamento de dados, locação e conservação de bens imóveis, energia elétrica e água, locação e conservação de bens móveis, diárias e passagens e outros serviços.

Bens de ex-servidor que permaneceu irregularmente em imóvel funcional são bloqueados

BSPF     -     08/02/2017



A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, por meio de medida liminar em ação de improbidade administrativa, o bloqueio de bens de servidor aposentado do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) no valor de R$ 407 mil. A indisponibilidade foi pedida porque o funcionário permaneceu de forma indevida em imóvel funcional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) mais de cinco anos após sua exoneração do cargo comissionado que lhe dava direito de residir no local.


De acordo com o Decreto nº 980/93, a permissão de uso de imóvel residencial acaba quando seu ocupante for exonerado ou dispensado do cargo em comissão, devendo o imóvel ser restituído no prazo de 30 dias corridos, contados na data que cessou o direito de uso. O referido servidor ocupou cargo em comissão até maio de 2003. O funcionário conseguiu autorização para permanecer no imóvel até julho de 2003, mas, nessa data, não compareceu para entrega das chaves nem para a comprovação dos pagamentos solicitados. Assim, o Incra ajuizou ação de reintegração de posse em dezembro do mesmo ano.


Após a instauração de um procedimento de Tomada de Contas Especial (TCE), que verificou o prejuízo aos cofres públicos causado pela permanência indevida no imóvel, a Equipe de Trabalho Remoto de Ações de Improbidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), unidade da AGU que atuou no caso, demonstrou que o servidor causou o dano indicado ao ter permanecido no imóvel de julho de 2003 a outubro de 2008.


Vantagem ilícita


A Advocacia-Geral apontou, também, que a conduta do servidor está prevista na Lei nº 8.429/92, que dispõe sobre as sanções aplicadas aos agentes públicos nos casos de improbidade administrativa. De acordo com os procuradores federais, “ao permanecer no imóvel, o funcionário auferiu vantagem ilícita, pois o valor que desembolsaria com pagamento de aluguel ou compra de imóvel particular não foi retirado do seu patrimônio. Além disso, causou prejuízo aos cofres públicos na medida em que não efetuou o pagamento pelo uso indevido, bem como imitiu terceiros indevidamente na posse do imóvel – no caso, membros da família do filho”.


Por fim, a AGU também destacou que a conduta do funcionário afrontou princípios basilares da administração pública, como legalidade, impessoalidade e moralidade.


A 13ª Vara Federal do Distrito Federal acolheu os argumentos da AGU, reconhecendo estarem presentes os requisitos para a concessão da liminar de bloqueio bens. A decisão reconheceu que a medida era necessária para evitar eventual dilapidação do patrimônio do servidor e assegurar a reparação do dano em caso de condenação definitiva.


Ref.: Processo nº 76166-34.2016.4.01.3400 – 13ª Vara Federal do DF.

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

Proposta de reforma da Previdência acaba com aposentadoria policial

Correio Braziliense     -     08/02/2017


Em meio à crise generalizada de segurança pública no país, o governo federal apresentou proposta de reforma do sistema previdenciário que representa um tiro no peito dos policiais e demais profissionais que atuam na área. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016, que altera as regras da Previdência Social, ignora duas peculiaridades importantes no que diz respeito a policiais e outros servidores de segurança pública: a baixa expectativa de vida da categoria e o fato de se tratar de uma atividade de extremo risco.


É inaceitável, por exemplo, o governo fixar em 65 anos a idade mínima para concessão de aposentadoria para esses profissionais, que não serão atingidos pela regra de transição. A expectativa de vida do brasileiro aumentou nos últimos anos, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e alcançou 75,5 anos em 2015. Mas a realidade vivida pelo policial brasileiro é outra. Sua expectativa de vida não chega a 60 anos. Como, então, impor idade mínima de aposentação de 65 anos para uma categoria cuja expectativa média de vida sequer se aproxima disso? Outra questão é que, em um país onde morrem mais de 500 policiais por ano, um dos índices mais altos do mundo, não é factível que o governo apresente um projeto de reforma previdenciária que ignore a atividade de risco como fator especial de aposentação.


Tal ação vai na contramão do que mostram as estatísticas. Apenas em 2015, 358 policiais militares e civis foram vítimas de homicídio, sendo 91 em serviço e 267 fora de serviço, aponta levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Também é sabido que, na Polícia Federal, as mortes por doenças provocadas pelo trabalho, homicídios e suicídios somam, em média, de 35 a 40 por ano. Entre agentes penitenciários, esse número varia entre 40 a 50 ao ano. Na Polícia Rodoviária Federal, as mortes anuais chegam a totalizar 60. Em outra pesquisa realizada pelo mesmo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, com apoio do Ministério da Justiça, que ouviu mais de 10 mil policiais e demais profissionais de segurança, 75,6% relataram ter sido alvo de ameaça em serviço; 67,7% têm temor alto ou muito alto de ser vítima de homicídio em serviço; 15,6% foram diagnosticados com algum tipo de distúrbio psicológico; e 50,4% afirmaram passar por dificuldade de garantir o sustento da própria família.


Apesar do cenário trágico vivido pelos profissionais de segurança pública no país, a PEC 287 suprime a expressão "atividade de risco" da Constituição Federal. Na prática, trata-se de medida que acaba com a aposentadoria policial. Para lutar contra essa injustiça, a União dos Policiais do Brasil (UPB), que reúne 28 entidades policiais e outros servidores da segurança pública, realizará amanhã um grande ato contra a PEC 287, em Brasília e em diversos estados. Na capital, cerca de 3 mil pessoas comparecerão, a partir de 13h30, em frente ao Congresso Nacional. 


Estarão presentes representantes dos policiais federais, agentes penitenciários, policiais rodoviários federais, policiais legislativos e guardas civis, entre outros. Simultaneamente, haverá mobilizações nos aeroportos de capitais de pelo menos 16 estados: Aracaju, Boa Vista, Campo Grande, Curitiba, Fortaleza, Goiânia, Maceió, Manaus, Palmas, Porto Alegre, Porto Velho, Rio Branco, Salvador, São Paulo, Teresina e Vitória. A participação e o apoio da sociedade nessa luta são fundamentais, pois definirão o futuro dos profissionais de segurança pública do país. Entendemos que a situação econômica nos impõe refletir sobre a Previdência Social. Porém, do jeito que está, a proposta cobra um preço alto demais dos policiais e de suas famílias. E isso é inadmissível.

Carlos Eduardo Sobral Delegado de Polícia Federal e presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF)