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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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terça-feira, 14 de fevereiro de 2017

Advogados da União impedem enquadramento indevido de ex-servidor em outro cargo

BSPF     -     13/02/2017

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu evitar que a União fosse obrigada a enquadrar ex-servidor falecido da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) no cargo de analista de Planejamento e Orçamento do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP).


A atuação ocorreu após pensionista do ex-servidor público federal pedir o enquadramento na Justiça com o objetivo de aumentar os proventos da pensão por morte recebida. Inicialmente, a União foi condenada a reconhecer a transformação do cargo, decisão questionada pela AGU.


A Procuradoria-Regional da União da 5ª Região (PRU5), unidade da AGU que atuou no caso, demonstrou que a pretensão da pensionista estava prescrita há mais de 25 anos. “Ocorre que a data do ato ou fato do qual originou a presente ação (transformação do cargo em analista de planejamento) ocorreu há mais de cinco anos, em 1991 segundo alegação da própria autora. Portanto, a suposta violação teria ocorrido há mais de 25 anos da propositura da demanda. Como não se tem notícia de qualquer pedido administrativo com o mesmo propósito, estaria ultrapassado o triplo do prazo prescricional neste caso”, explicaram os advogados da União.


A procuradoria também comprovou que o ex-servidor falecido não preencheu nenhum dos requisitos instituídos pela legislação para transformação do cargo, uma vez que não participou de quaisquer programas de treinamento especifico para o ingresso no cargo, na forma do Decreto n° 78.613/76, e tampouco foi habilitado em concurso público de provas ou de provas e títulos, em conformidade com a Lei n° 6.257/1975, “restando, portanto, incabível seu enquadramento no cargo pleiteado, e da mesma forma, incabível sua inclusão na categoria de analista de Planejamento e Orçamento”.


A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) acolheu parcialmente os argumentos da AGU, reconhecendo a prescrição de fundo de direito e julgando extinto o processo com resolução de mérito.


A PRU5 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.


Ref.: Processo nº 0802353-71.2016.4.05.8300 – TRF5.

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

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