BSPF - 10/02/2017
Prazo que era de 90 dias se equipara ao da licença-gestante
A Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (Segrt/MP) determinou aos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal a equiparação dos prazos da licença-gestante com a licença-adotante nos atos de concessão do benefício.
Até então, o período de licença autorizado aos servidores públicos federais nos casos de adoção tinha o prazo de 90 dias com possibilidade de prorrogação por mais 30, totalizando 120 dias. Com o período igualado ao da licença-gestante, o prazo foi ampliado para 120 dias, podendo ser prorrogado mais 60, totalizando 180 dias.
A concessão de licença-adotante não é exclusiva para mulheres, sendo um direito assegurado também a servidores do sexo masculino, não importando se solteiros, casados, em relação heterossexual ou homoafetiva.
Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
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