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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quarta-feira, 23 de novembro de 2016

Militares Ficarão Fora De Projeto Da Reforma Da Previdência, Diz Ministro

G1     -     22/11/2016


Raul Jungmann disse que mudança nas regras viria em outro momento.


'Não é justo tratar igualmente quem é desigual', disse o ministro da Defesa.


Brasília - O ministro da Defesa, Raul Jungmann, disse nesta terça-feira (22) que os militares brasileiros ficarão de fora do projeto de reforma da Previdência Social, com regras mais duras, que o governo vai apresentar ao Congresso em dezembro.


Segundo o ministro, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) proporá mudanças apenas aos civis. A alteração de regras para as aposentadorias de militares viria em um segundo momento, sem prazo definido, através de um projeto de lei separado, informou Jungmann.


“Nós da Defesa apoiamos a reforma da Previdência. Sendo chamados, daremos a nossa contribuição, mas, no momento, estamos aguardando a finalização do primeiro processo”, disse.


O projeto de reforma da Previdência que o governo vai enviar ao Congresso prevê aposentadoria somente aos 65 anos. Atualmente, o sistema em vigor para os militares permite ir para a reserva após 30 anos de serviço, fazendo com que muitos se aposentem até mesmo antes dos 50 anos.


Constituição


Em audiência pública na Câmara dos Deputados, o ministro disse que a Constituição define que os militares são diferentes, o que poderia inclusive gerar insegurança jurídica, caso eles fossem incluídos na PEC. “Não é justo tratar igualmente quem é desigual”, disse Jungmann.


Durante a reunião na Câmara, o comandante-geral do Exército, general Eduardo Villas Bôas, se posicionou contra a inclusão dos militares na reforma. Para ele, a natureza da função dos militares exige um tratamento diferenciado.


“Se os militares são jogados no regime comum, passamos a ter as outras prerrogativas de limite de horas de trabalho, hora extra, periculosidade? Inviabiliza as três forças”, afirmou o general.


Rio de Janeiro


O ministro da Defesa também afirmou durante a comissão que o governo federal tem condições de atender o Rio de Janeiro, caso seja solicitado o apoio das Forças Armadas. Ele ponderou que acredita não ser necessária a intervenção neste momento.


“A impressão que eu tenho é que o Rio de Janeiro está tendo condições de manter a ordem pública. [...] Não acho que é o caso de intervenção federal”, disse.


Protestos têm ocorrido no estado contra cortes que o governo quer fazer para conter a crise financeira.
Ele ressaltou que as Forças Armadas devem ser acionadas somente em casos extremos. “As forças armadas não são treinadas, preparadas e equipadas para o combate policial”, afirmou o ministro.

(Bernardo Caram)

Estatais Já Dispensaram Mais De 21,5 Mil Funcionários E Novos Cortes Estão Previstos


Canal Aberto Brasil - 21/11/2016


A severa crise financeira pela qual passam as contas públicas brasileiras já ocasionou mais de 21,5 mil demissões de funcionários das empresas estatais. A imensa maioria aderiu ao Programa de Demissão Voluntária – PDV ou antecipou a aposentadoria em razão dos benefícios ofertados. Essa foi a alternativa que os gestores dessas empresas encontraram para enxugar a folha salarial e reduzir os custos.


A Petrobras deverá cortar mais 8 mil funcionários do seu quadro — foram mais de 7,9 nos últimos dois anos — e a Eletrobras almeja cortar mais de 5,6 mil funcionários. Os Correios também devem mandar 8 mil para a rua. Mas o destaque é o Banco do Brasil, que anunciou o fechamento de 403 agências e corte de 18 mil cargos, seja por demissão ou antecipação de aposentadoria.


Os PDVs também têm sido utilizados como estratégia por estados que querem diminuir o gasto com pessoal. É o caso, por exemplo, do Distrito Federal e de Santa Catarina. O DF estima que pelo menos 500 pessoas já aderiram ao plano de demissões. Um novo PDV foi implantado na Sociedade de Abastecimento de Brasília, que tem 327 funcionários em exercício e 287 empregados que se encaixam no perfil estabelecido pelo plano, que fixa idade mínima de 50 anos. Já Santa Catarina prevê plano de demissão para 144 empregados.


O advogado e mestre em Direito Público, Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, comenta a decisão dos órgãos e entidades estatais. “Quando a situação fiscal torna-se insustentável, a demissão de servidores públicos é um remédio amargo, mas necessário. A medida está mais latente nas empresas estatais, mas pode ser estendida para ministérios, secretárias estaduais e municipais, além de outros órgãos de poder. Isso deve ser feito com muita cautela e planejamento de modo a não prejudicar a prestação de serviço e, consequentemente, o atendimento à população”, explica o especialista.


O advogado destaca, ainda, que o gestor pode adotar, a redução temporária da carga horária e o congelamento de reajustes salariais como medidas para equilibrar os gastos com a folha de pagamento e evitar as demissões. “Em vídeo recente, destaquei algumas das medidas que o ordenador de despesas pode adotar com base nos preceitos da LRF”, indica o advogado.

Advocacia-Geral Evita Reajuste Indevido De Indenização Paga Pela Funasa A Servidores


BSPF     -     21/11/2016


A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça Federal, o aumento em 50% no valor da indenização de campo paga aos servidores da Fundação Nacional de Saúde (Funasa).


A atuação ocorreu em ação ajuizada por um servidor da fundação que pretendia obter a equiparação entre o valor da indenização de campo e as diárias. Em primeira instância, o pedido foi considerado improcedente, mas o autor recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).


O servidor alegou que a Funasa não estava observando a Lei nº 8.270/91, que associou o reajuste da indenização de campo, pelo Poder Executivo, à mesma data e percentual de revisão dos valores de diárias. Segundo ele, a Funasa deveria, portanto, aplicar o percentual de 50% para fins de ressarcimento aos servidores de campo, com base no Decreto 5.554, vigente desde 2005.


No entanto, a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal Especializada junto à fundação (PFE/Funasa) explicaram que a indenização de campo foi instituída pelo artigo 16 da Lei nº 8.216/1991 “aos servidores que se afastarem do seu local de trabalho, sem direito à percepção de diárias, para execução de trabalhos de campo, tais como os de campanha de combate e controle de endemia; marcação, inspeção e manutenção de marcos decisórios; topografia; pesquisa, saneamento básico, inspeção e fiscalização de fronteiras internacionais”.


Municípios


Os procuradores federais afirmaram que as diárias são calculadas com base em um valor básico uniforme e adicionais diferenciados, que incidem conforme o destino do servidor. A Advocacia-Geral apontou, portanto, que reajuste não seria aplicável à indenização de campo, pois o Decreto 5.554/05 apenas ampliou a relação de localidades de deslocamento dos servidores para incluir municípios com menos de 200 mil habitantes entre os quais haveria o direito ao recebimento do adicional no percentual de 50%.


Acolhendo os argumentos das procuradorias, a 2ª Turma do TRF1 negou, por unanimidade, provimento ao recurso. O acórdão da decisão reconheceu “que a nova norma efetuou unicamente modificações quanto ao elenco das localidades para as quais o deslocamento do servidor importaria a percepção de um adicional mínimo de 50%, anteriormente concedido apenas em relação às cidades de população superior a 200.000 (duzentos mil) habitantes”.



A PRF1 e a PFE/Funasa são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.


Ref.: Apelação Cível nº 29943-08.2011.4.01.3300/BA – Segunda Turma do TRF1.

Fonte: Assessorias de Imprensa da AGU

Comissão Sobre Carreiras Da Receita Faz Hoje Nova Tentativa De Votar Destaques Ao Texto

Agência Câmara Notícias     -     22/11/2016



A Comissão Especial sobre a Carreira da Receita Federal (PL 5864/16) realiza hoje a terceira reunião na tentativa de votar destaques ao projeto. A proposta refere-se à reestruturação da carreira da Receita Federal.


O colegiado aprovou, no dia 9 de novembro, por 16 votos a 13, o relatório do deputado Wellington Roberto (PR-PB), que mantém os reajustes nos salários das carreiras da Receita Federal e de auditores fiscais do Trabalho. Ficaram pendentes destaques. 


Em seu parecer, o relator voltou atrás a manteve restrita aos auditores fiscais a autoridade tributária e aduaneira da União. O substitutivo anterior previa que tanto auditores quanto analistas seriam autoridades tributárias e aduaneiras. 


Na prática, a redação aprovada pelo colegiado mantém o auditor fiscal como autoridade para fiscalização e cobrança de tributos, como já estabelece a lei que trata da estruturação da carreira dos auditores e analistas tributários da Receita Federal.


Tramitação


Após a comissão especial aprovar a proposta, o texto segue para análise do Senado, a não ser que haja recurso para ser votado pelo Plenário.

A reunião será realizada às 14 horas, no plenário 10.

Estatais Já Dispensaram Mais De 21,5 Mil Funcionários E Novos Cortes Estão Previstos

Canal Aberto Brasil     -     21/11/2016


A severa crise financeira pela qual passam as contas públicas brasileiras já ocasionou mais de 21,5 mil demissões de funcionários das empresas estatais. A imensa maioria aderiu ao Programa de Demissão Voluntária – PDV ou antecipou a aposentadoria em razão dos benefícios ofertados. Essa foi a alternativa que os gestores dessas empresas encontraram para enxugar a folha salarial e reduzir os custos.


A Petrobras deverá cortar mais 8 mil funcionários do seu quadro — foram mais de 7,9 nos últimos dois anos — e a Eletrobras almeja cortar mais de 5,6 mil funcionários. Os Correios também devem mandar 8 mil para a rua. Mas o destaque é o Banco do Brasil, que anunciou o fechamento de 403 agências e corte de 18 mil cargos, seja por demissão ou antecipação de aposentadoria.


Os PDVs também têm sido utilizados como estratégia por estados que querem diminuir o gasto com pessoal. É o caso, por exemplo, do Distrito Federal e de Santa Catarina. O DF estima que pelo menos 500 pessoas já aderiram ao plano de demissões. Um novo PDV foi implantado na Sociedade de Abastecimento de Brasília, que tem 327 funcionários em exercício e 287 empregados que se encaixam no perfil estabelecido pelo plano, que fixa idade mínima de 50 anos. Já Santa Catarina prevê plano de demissão para 144 empregados.


O advogado e mestre em Direito Público, Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, comenta a decisão dos órgãos e entidades estatais. “Quando a situação fiscal torna-se insustentável, a demissão de servidores públicos é um remédio amargo, mas necessário. A medida está mais latente nas empresas estatais, mas pode ser estendida para ministérios, secretárias estaduais e municipais, além de outros órgãos de poder. Isso deve ser feito com muita cautela e planejamento de modo a não prejudicar a prestação de serviço e, consequentemente, o atendimento à população”, explica o especialista.


O advogado destaca, ainda, que o gestor pode adotar, a redução temporária da carga horária e o congelamento de reajustes salariais como medidas para equilibrar os gastos com a folha de pagamento e evitar as demissões. “Em vídeo recente, destaquei algumas das medidas que o ordenador de despesas pode adotar com base nos preceitos da LRF”, indica o advogado.

Advocacia-Geral Evita Reajuste Indevido De Indenização Paga Pela Funasa A Servidores

BSPF     -     21/11/2016

A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça Federal, o aumento em 50% no valor da indenização de campo paga aos servidores da Fundação Nacional de Saúde (Funasa).


A atuação ocorreu em ação ajuizada por um servidor da fundação que pretendia obter a equiparação entre o valor da indenização de campo e as diárias. Em primeira instância, o pedido foi considerado improcedente, mas o autor recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).


O servidor alegou que a Funasa não estava observando a Lei nº 8.270/91, que associou o reajuste da indenização de campo, pelo Poder Executivo, à mesma data e percentual de revisão dos valores de diárias. Segundo ele, a Funasa deveria, portanto, aplicar o percentual de 50% para fins de ressarcimento aos servidores de campo, com base no Decreto 5.554, vigente desde 2005.


No entanto, a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal Especializada junto à fundação (PFE/Funasa) explicaram que a indenização de campo foi instituída pelo artigo 16 da Lei nº 8.216/1991 “aos servidores que se afastarem do seu local de trabalho, sem direito à percepção de diárias, para execução de trabalhos de campo, tais como os de campanha de combate e controle de endemia; marcação, inspeção e manutenção de marcos decisórios; topografia; pesquisa, saneamento básico, inspeção e fiscalização de fronteiras internacionais”.


Municípios


Os procuradores federais afirmaram que as diárias são calculadas com base em um valor básico uniforme e adicionais diferenciados, que incidem conforme o destino do servidor. A Advocacia-Geral apontou, portanto, que reajuste não seria aplicável à indenização de campo, pois o Decreto 5.554/05 apenas ampliou a relação de localidades de deslocamento dos servidores para incluir municípios com menos de 200 mil habitantes entre os quais haveria o direito ao recebimento do adicional no percentual de 50%.


Acolhendo os argumentos das procuradorias, a 2ª Turma do TRF1 negou, por unanimidade, provimento ao recurso. O acórdão da decisão reconheceu “que a nova norma efetuou unicamente modificações quanto ao elenco das localidades para as quais o deslocamento do servidor importaria a percepção de um adicional mínimo de 50%, anteriormente concedido apenas em relação às cidades de população superior a 200.000 (duzentos mil) habitantes”.





A PRF1 e a PFE/Funasa são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.


Ref.: Apelação Cível nº 29943-08.2011.4.01.3300/BA – Segunda Turma do TRF1.

Fonte: Assessorias de Imprensa da AGU

AGU Afasta Pedido De Servidora Para Ocupar Cargo De Nível Superior Sem Concurso

BSPF     -     21/11/2016



É indevida a equiparação salarial de servidor público com a remuneração de cargo para o qual ele não prestou concurso público. A tese foi confirmada pela Advocacia-Geral da União (AGU) em ação ajuizada por servidora da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) que alegava desvio de função por chefiar um setor do órgão.


A autora ingressou na Justiça pretendendo receber a remuneração de cargo de nível superior, juntamente com as diferenças salariais vencidas desde 2006, quando passou a ser chefe da Seção de Acompanhamento e Análise de Prestação de Contas do Núcleo Estadual da Funasa no Tocantins. Ela alegava que era ocupante de cargo de nível fundamental (atendente) e as atribuições que passou a exercer configuravam desvio de função.


Em defesa da Funasa, os procuradores federais explicaram que a servidora recebia função gratificada justamente para remunerá-la pelo exercício das atividades diferenciadas das inerentes ao cargo ocupado. Por isso, não caberia indenização por desvio de função visto que ela passou a ser remunerada exatamente de acordo com o cargo comissionado ocupado.


Segundo os procuradores, não se pode confundir desvio de função com exercício de função comissionada, pois a primeira hipótese ocorreria quando as atividades do servidor deixam de corresponder àquelas inerentes ao cargo que ocupa. Já o desempenho de função comissionada, diferentemente, consistiria na nomeação do servidor para que atue em cargo diverso, havendo o pagamento de gratificação pela nova ocupação.


Além disso, a Advocacia-Geral argumentou que o artigo 37, inciso XIII, da Constituição Federal proíbe a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público, de forma que se a remuneração retributiva em face da função não agradava a autora, ela não poderia requerer equiparação a outro cargo sob pena de ofensa ao art. 37, inciso XIII, da Constituição. Isso porque, segundo os procuradores a aceitação aos ônus do cargo ocorreu de livre e espontânea vontade, devendo ela apenas pedir exoneração da função comissionada caso não estivesse satisfeita.


Concurso


A AGU concluiu que o objetivo da autora afrontava os princípios da legalidade e da isonomia, pois visava, de forma indireta, assegurar à mesma a investidura em cargo público diferente sem o necessário concurso público, em desacordo com o inciso II do artigo 37 da Constituição.


A 3ª Vara do Juizado Especial Federal (JEF) de Tocantins concordou com a AGU e julgou improcedente o pedido. A decisão ressaltou que “a parte autora não é obrigada a permanecer na função gratificada para a qual fora designada. Assim, nada obsta que, caso se mostre insatisfeita com tal situação (custo-benefício entre a responsabilidade/complexidade da nova atividade desempenhada e o acréscimo remuneratório percebido), venha a eximir-se de tal munus e retornar às atividades inerentes ao cargo para o qual é concursada”. 


Ainda segundo o magistrado que analisou o caso, “não cabe, neste caso, ao Poder Judiciário, determinar o pagamento do cargo de nível superior à autora porque não há qualquer irregularidade na atribuição das atividades por parte da administração, que teve o cuidado de nomeá-la para ocupar a função comissionada técnica e também DAS, remunerando-a adicionalmente pela realização de tarefas diversas das que estaria obrigada pela assunção do cargo de origem”.


Aturaram no processo a Procuradoria Federal no Tocantins e a Procuradoria Federal Especializada junto à Funasa, ambas unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.


Ref.: Ação Ordinária nº 3324-72.2016.4.01.4300 - 3ª Vara do Juizado Especial Federal de Tocantins.

Fonte: Assessorias de Imprensa da AGU

Câmara Rejeita Preferência Para Mesários Eleitorais Em Concursos Públicos

Agência Câmara Notícias     -     21/11/2016


A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados rejeitou proposta que dá tratamento diferenciado para mesários eleitorais em concursos públicos e em processos seletivos para contratação de pessoal por tempo determinado.


O projeto (PL 1520/15) é de autoria do deputado Roberto Sales (PRB-RJ) e recebeu parecer contrário do relator, deputado Vicentinho (PT-SP).


Como tramita em caráter conclusivo e foi rejeitado na única comissão de mérito, o texto será arquivado, a menos que haja recurso para que seja submetido ao Plenário da Câmara.


Valorização


De acordo com o PL 1520/15, os candidatos que exerceram a função de mesário em eleição teriam isenção da taxa de inscrição e preferência em caso de empate com outro candidato. Conforme o autor da proposta, o objetivo é valorizar uma função fundamental para a democracia.


Apesar de reconhecer a importância dos mesários eleitorais, Vicentinho disse que a concessão de privilégios em certames públicos e processos seletivos não é a melhor forma de valorizar a função eleitoral.


Em relação à isenção das taxas de inscrição, o relator afirmou que isso acarretaria ônus para o órgão realizador do processo seletivo. Atualmente, os concursos isentam das taxas as pessoas de baixa renda ou participantes de programas sociais.


Preferência


Já em relação à preferência no caso de empate, o Vicentinho argumentou que a medida está em descompasso com o “princípio da razoabilidade”. “Caso aprovada, constituiria diferenciação legislativa entre pessoas que não possuiriam desigualdades relevantes para justificar tratamento desnivelado”, comentou.

Ele acrescentou que são raros os casos de empate em concursos públicos, sobretudo na disputa pela última vaga.

Direito De Greve Não Pode Ferir Princípio Da Continuidade Do Serviço Público

BSPF     -     21/11/2016


Uma indústria que importou borracha não pôde realizar o desembaraço aduaneiro, porque não conseguiu resposta ao pedido de cadastro no banco de dados Siscomex/Mercante, pertencente à Receita Federal, para liberação da mercadoria. Diante disso ela procurou a Justiça Federal, que concedeu liminar para que a análise do requerimento à Receita fosse concluído em 72 horas. A 6ª Turma Especializada do TRF2 confirmou a sentença de 1º grau, que já havia decidido nos termos de liminar.


A empresa alegou no processo que o requerimento é analisado, em média, em 48 horas, mas seu pedido aguardava andamento há 2 meses. Tal fato, no seu entender, acarretou prejuízos em várias frentes, incluindo a logística, pois não havia como utilizar o material importado na indústria, e despesas com armazenagem. O cadastro era essencial para possibilitar o pagamento pela indústria do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM e a Taxa de Utilização do Mercante – TUM, necessários para conclusão do desembaraço aduaneiro.


A relatora do caso, desembargadora federal Nizete Lobato, ressaltou que a greve dos auditores fiscais da Receita Federal foi amplamente divulgada pelos meios de comunicação, embora o órgão não tenha reconhecido nos autos a paralisação das atividades da categoria, inclusive no que diz respeito ao cadastro que a empresa precisava fazer para obter a liberação da matéria-prima importada (borracha).


A magistrada concluiu que “é inadmissível que o prosseguimento regular da atividade de fiscalização aduaneira de grande importância ao país, seja obstado pela paralisação dos grevistas (...) A importância do direito de greve não prescinde dos princípios da supremacia do interesse público e da continuidade dos serviços da administração estatal, especialmente atividades essenciais, que não podem, em hipótese alguma, ser interrompidos.”


Processo nº 0126739-24.2015.4.02.5101

Fonte: Assessorias de Imprensa do TRF2

sexta-feira, 18 de novembro de 2016

A Geap está pronta para receber novos beneficiários


BSPF     -     17/11/2016


Sensibilizados com a situação de milhares de brasileiros, os ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiram na última semana, por unanimidade, revogar os efeitos da liminar, que impedia a Geap de realizar novas adesões. Notícia foi festejada por quem deseja ingressar na operadora de saúde e divulgada no jornal Correio Braziliense de domingo (13). A previsão é que a decisão seja publicada ainda esta semana na imprensa oficial.


Milhares de servidores aposentados e ativos de diversos órgãos públicos aguardavam ansiosos por esta decisão do TCU, pois muitos têm a Geap como única chance de plano de saúde, tendo em vista que, devido à idade, não são aceitos por outras operadoras. Além disso, os planos da Geap são mais vantajosos por ter abrangência nacional e preços geralmente menores do que os praticados pelo mercado.


“Os Ministros compreenderam a importância social da Geap e ficaram sensibilizados com inúmeras histórias de servidores públicos federais, que desejavam fazer parte da operadora, mas estavam impedidos”, comentou o diretor Executivo da Geap, Artur de Castro Leite.



Fonte: Geap

Kátia Abreu critica efeito cascata nos reajustes salariais do funcionalismo


Agência Senado     -     17/11/2016


A relatora da Comissão Especial do Extrateto, senadora Kátia Abreu (PMDB-TO) explicou nesta quinta-feira (17), em pronunciamento, que um dos objetivos do colegiado é acabar com a possibilidade de um servidor público receber mais do que o máximo permitido constitucionalmente, que é o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal, hoje fixado em R$ 33.763.


A senadora disse que nos Três Poderes existem salários maiores que esse valor, por conta de benefícios como os auxílios alimentação e moradia, por exemplo. Para Kátia Abreu, isso não poderia ocorrer porque esses benefícios também fazem parte do teto salarial.


Outro objetivo da comissão, segundo a senadora, é acabar com o efeito cascata, que faz com que servidores dos estados, por exemplo, tenham reajuste automático sempre que os ministros do Supremo recebem aumento salarial. Ela afirmou que isso precisa ser corrigido porque tem causado sérios problemas às finanças estaduais. E frisou que esses reajustes devem respeitar o orçamento do governo local.


— Olhem como estão as contas dos Estados do Brasil, gente. Nós estamos com estados literalmente falidos por desrespeito à Lei Orçamentária. Um governador está lá, no estado, muito tranquilo e, de repente, é dado um aumento aprovado aqui, no Congresso. No dia seguinte, todos do estado automaticamente já estão dando os aumentos sem aprovar em lei. Isso não pode. O desejo do aumento de salário não pode ser maior do que a Constituição e não pode ser maior do que a necessidade orçamentária dos estados da Federação brasileira — afirmou.

Governo cria programa de financiamento habitacional para militares


Agência Brasil     -     17/11/2016



Um acordo de cooperação técnica assinado hoje (17) pelos Ministérios da Defesa e das Cidades com a Caixa Econômica Federal, permitirá que integrantes das Forças Armadas tenham acesso a uma política específica de financiamento habitacional. Inicialmente, 75 mil militares devem ser atendidos pelo programa.


O acordo deve passar, nas próximas semanas, pela avaliação de técnicos, que vão definir os detalhes de como o programa deve funcionar.


O ministro das Cidades, Bruno Araújo, afirmou que, se necessário, podem ocorrer mudanças no Programa Minha Casa, Minha Vida para atender a demanda dos militares. Ele não soube dizer se haverá alocação diferenciada de recursos, nem quantas unidades habitacionais serão disponibilizadas.


“Estamos trabalhando com os mesmos recursos do Minha Casa, Minha Vida. É bom lembrar que a família do militar, hoje, tem direito a acessar o programa como existe, e já existem programas que, do ponto de vista do acesso de renda, são compatíveis para o atendimento. Mas estamos falando de algo diferente, estamos falando sobre a possibilidade de atendimento em conjuntos de convivências, que sejam construídos de forma exclusiva para a família militar ou outras características que venham a ser desenvolvidas", afirmou Araújo.


Segundo o ministro da Defesa, Raul Jungmann, os beneficiados serão os militares com menor renda, soldados, cabos e sargentos, que hoje correspondem a 60% do total de membros das Forças Armadas.


Para justificar a necessidade da política habitacional direcionada aos militares, Jungmann destacou a rotina peculiar das famílias de militares e ressaltou que eles precisam de atenção diferenciada do Estado. “Eles são brasileiros que trabalham muito duro, em condições muito especiais, deslocados a qualquer hora, sem hora extra, muitas vezes correndo risco. De certa forma, é um retorno que é dado pelo país", disse. Jungmann.


A expectativa do ministro da Defesa é que o programa entre em vigor em 2017. A duração do acordo é de cinco anos, podendo ser renovado por mais cinco, dependendo da demanda.


Reforma


Durante a solenidade de assinatura do acordo, Jungmann questionou ainda estudo que mostra que os militares representam 50% do rombo da Previdência. Segundo o ministro, o impacto das aposentadorias das Forças Armadas sobre Previdência Social tem caído. “Nós já sofremos uma reforma em 2001, que retirou uma série de garantias e direitos dos militares e, hoje, os dados que temos é que a contribuição deles para o déficit tende a cair e não a subir. A visão do consultor não bate com nossos dados, e estamos à disposição para comprovar isso”, afirmou.



Jungmann disse que a reforma deve alcançar os servidores militares e que eles estão dispostos a contribuir. "Os militares vão dar sua contribuição, porque entendem a necessidade de uma reforma da Previdência. Um grupo da Previdência e da parte militar está discutindo isso, e quando tivermos o resultado, o tornaremos público”, acrescentou.

Trabalho debate situação de ex-servidores que aderiram a planos de demissão voluntária


Agência Câmara Notícias     -     17/11/2016


A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público realiza audiência pública nesta sexta-feira (18) para discutir a situação dos ex-servidores públicos da administração direta, indireta, autarquica, fundacional e empresas de economia mista que aderiram aos programas de demissão voluntária, incentivada, programas de adequação de quadros (PDI/PDV/PAQ) ou foram demitidos sem justa causa. O debate foi proposto pelo deputado Rôney Nemer (PP-DF)


Foram convidados:


- o gerente setorial da Empresa Petróleo Brasileira S/A (Petrobras), Renato de Souza Abreu;
- o presidente do Banco do Brasil, Paulo Rogério Caffarelli;
- o presidente da Caixa Econômica Federal, Gilberto Occhi;
- o presidente da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Guilherme Campos Júnior;
- o diretor de Operações do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), Iran Martins Porto Júnior; 
- o presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), Júlio Cesar Menegotto; e
- o presidente da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater-DF), Argileu Martins da Silva.



A audiência pública está marcada para as 9h30, no plenário 12.

quinta-feira, 17 de novembro de 2016

Vedação de revisão geral do salário de servidor, prevista na PEC 55, afronta a Constituição



Blog do Servidor      -      11/11/2016

Por ser cláusula pétrea, direito de recomposição salarial anual dos servidores não pode ser revogado. Na hipótese de revisão geral anual, direito de todos os servidores da União, como ficarão os lotados em órgão que extrapolou o teto de gastos? Não terão eles direito à revisão de sua remuneração, a partir da nova redação proposta da PEC? Ora, se é geral a revisão, haverá flagrante violação ao princípio da igualdade em uma eventual discriminação.


A pretexto de reverter o déficit das contas públicas, o governo federal elaborou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241/2016, também conhecida como “PEC do Teto”, já aprovada na Câmara dos Deputados e teve seu relatório recentemente acatado pelo Senado, onde tramita sob o título de PEC 55/2016.


A proposta limita o aumento dos gastos públicos à inflação acumulada no ano anterior, calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou por outro índice que venha a substituí-lo. O chamado “Novo Regime Fiscal”, se vingar, terá duração de 20 anos.


A ideia é que, limitando o crescimento dos gastos públicos à inflação – que se refere à perda do poder de compra do dinheiro em determinado período – haja maior controle do dinheiro público, evitando-se, assim, que a União gaste mais do que arrecade. A partir dessa fórmula, o governo federal pretende impulsionar a recuperação econômica do país. Ademais, a proposta estabelece que o aumento nas despesas será controlado por cada órgão orçamentariamente autônomo da União — Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública —, para não haver interferência de um sobre o outro.


Caso a PEC seja aprovada, se o limite ao aumento de gastos for desrespeitado poderá ser proibida a “concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de servidores públicos, inclusive do previsto no inciso X do caput do artigo 37 da Constituição”, conforme a redação proposta ao artigo 103 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).


A proibição se aplicaria apenas ao órgão que aumentou suas despesas acima da inflação do ano anterior. Vale ressaltar que a proibição de reajustes na remuneração não se aplica a aumentos originados de decisões judiciais ou de leis aprovadas antes da entrada em vigor da PEC. Assim, projetos de lei em trâmite, se não forem aprovados antes da entrada em vigor da PEC, sofrerão os efeitos do limite de aumento dos gastos.


Embora alheia às críticas de muitos especialistas, a tramitação da PEC parecia transcorrer sem problemas no Congresso. No entanto, a Consultoria do Senado Federal emitiu parecer apontando como inconstitucional a PEC, por violar as cláusulas pétreas do voto direto, secreto, universal e periódico, da separação dos Poderes, e por afrontar direitos e garantias fundamentais, sobretudo à educação e à saúde.


No entanto, ainda não se abordou especificamente a patente inconstitucionalidade no âmbito do direito dos servidores públicos. Tal pretensão da PEC, de impedir que sejam majorados os vencimentos dos servidores, é inválida por não fazer a necessária observância das duas formas de alteração da remuneração dos servidores: o reajuste e a revisão geral.


O primeiro diz respeito ao aumento na remuneração propriamente dita, sendo aplicável apenas a uma ou mais categorias, a partir de lei específica, cuja edição é uma faculdade do órgão da administração pública. Mas a revisão geral, ao contrário, é uma obrigação imposta pela Constituição, já que apenas compensa os impactos negativos da inflação, e deve ser concedida a todos os servidores da União, no mesmo percentual, por meio de lei proposta pela Presidência da República, em regra. Ou seja, reajuste importa em aumento real, ao passo que revisão apenas mantém o poder de compra dos salários.


Essa falta de distinção faz com que a PEC tenha inconsistências. Por exemplo: na hipótese de ser concedida revisão geral anual, que é direito de todos os servidores da União, como ficarão os servidores lotados em órgão que extrapolou o teto de gastos? Não terão eles direito à revisão de sua remuneração, a partir da nova redação proposta ao artigo 103 do ADCT? Ora, se é geral a revisão, haverá flagrante violação ao princípio da igualdade numa eventual discriminação.


Outra contradição lógica da PEC consiste no fato de que, sendo extrapolado o teto de crescimento das despesas, o órgão é impedido de aumentar os gastos com pessoal, especialmente na forma de acréscimos à remuneração. Todavia, a lei que determina a revisão geral anual é proposta pelo presidente da República e, uma vez aprovada, abrange os servidores dos demais Poderes. Dessa forma, o chefe do Executivo acabaria por impor aumento de gastos a órgãos proibidos — em tese — de revisarem a remuneração de seus servidores.


É preciso ter em mente, ainda, que a revisão geral anual objetiva garantir a irredutibilidade da remuneração dos servidores, já que a inflação corrói seu poder de compra. E a irredutibilidade da remuneração não se garante apenas com a ausência de redução do valor nominal constante do contracheque: é necessário, também, manter o mesmo poder de compra, diminuído pela inflação.


A Constituição Federal determina que o salário minimamente digno é aquele capaz de atender às necessidades vitais básicas com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, inclusive para a família, mas, principalmente, que existam “reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo” (inciso IV do artigo 7º).


Dessa forma, a irredutibilidade da remuneração, que objetiva garantir existência digna aos servidores e seus familiares, só pode ser entendida como um direito fundamental, tratando-se, portanto, de cláusula pétrea que não pode ser suprimida ou mitigada, por força da Constituição.


É importante destacar, ainda, que a última revisão geral anual foi concedida em 2003, por meio da Lei nº 10.697/2003, e foi da ordem de 1%. Desde então, a inflação acumulada, calculada pelo IPCA, atingiu 132,4%. Portanto, a irredutibilidade da remuneração não tem sido garantida.


Embora muito se fale que uma elite de servidores percebe remuneração que atinge ou beira o teto salarial do serviço público, a grande maioria sobrevive com quantias próximas do salário mínimo. Mas todos, indistintamente, serão prejudicados com a aprovação da PEC.



Por Jean P. Ruzzarin: advogado especialista em Direito do Servidor, é sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados.

Servidor: regulamentar a Convenção 151 da OIT é prioridade máxima

BSPF     -     17/11/2016


Nesse cenário, a regulamentação da Convenção ganha relevo, porque, uma vez regulamentada, os agentes públicos serão obrigados a sentarem-se à mesa de negociação, e havendo recusa em negociar ou o descumprimento do que for pactuado, legitima-se o exercício de direito de greve sem desconto dos dias paralisados.


A crise fiscal, a PEC 241/16 (PEC 55/16, no Senado) e a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o direito de greve do servidor público tornam urgente a regulamentação da Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da negociação coletiva no serviço público.


Em período de crise fiscal — no qual há aumento do conflito distributivo, ou seja, a disputa pelos recursos orçamentários se acirra — quem não tiver instrumentos ou meios para participar dessa contenda, fica claramente em desvantagem. 


A PEC do congelamento do gasto público dificulta ainda mais a disputa por recursos, especialmente para os serviços e servidores públicos. É que se o gasto extrapolar a despesa do ano anterior, corrigida pelo IPCA, os cortes incidirão sobre os direitos dos servidores, em primeiro lugar.


A decisão do STF, que determina o desconto dos dias paralisados, em caso de greve no serviço público, por sua vez, é outro elemento que dificulta a luta por valorização dos servidores e dos serviços públicos.


A despeito de ter sido aprovada conclusivamente pelo Congresso em 30 de março de 2010, de ter sido ratificada pelo Decreto presidencial 7.944, de 6 de março de 2013, e de ter sido feito o registro da ratificação na OIT em junho do mesmo ano, a Convenção 151 da OIT até hoje não entrou em vigor plenamente porque está pendente de regulamentação.


Nesse cenário, a regulamentação da Convenção ganha relevo, porque, uma vez regulamentada, os agentes públicos serão obrigados a sentarem-se à mesa de negociação, e havendo recusa em negociar ou o descumprimento do que for pactuado, legitima-se o exercício de direito de greve sem desconto dos dias paralisados.


Com o propósito de regulamentá-la, existem no Congresso vários projetos de lei, porém o mais adiantado, porque já foi aprovado no Senado e aguarda deliberação na Câmara, é o PL 3.831/15, do senador Antônio Anastasia (PSDB-MG), atualmente sob relatoria do deputado Betinho Gomes (PSDB-CE), na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados.


O projeto, que também é o mais completo entre muitos, conta com o apoio das centrais sindicais e das entidades sindicais de servidores. A matéria não apenas incorpora os princípios da Convenção 151 e da Recomendação 159, da Organização Internacional do Trabalho no ordenamento jurídico brasileiro, como também disciplina o modo de aplicação desses princípios e enunciados na negociação coletiva envolvendo entes públicos.


O PL 3.831 está estruturado em cinco capítulos:


1) Disposições gerais, com os principais conceitos;


2) Dos princípios, dos objetivos gerais e dos limites, que detalha as regras e procedimentos a serem observados;


3) Da forma, da abrangência, do objeto, dos atores e do instrumento de formalização da negociação coletiva, que trata dos meios e instrumentos abrangidos ou envolvidos no processo e negociação;


4) Da negociação coletiva e da relação com o Poder Legislativo, que dispõe sobre os procedimentos que exigem lei; e


5) Disposições finais e transitórias.


A prioridade dos servidores e suas entidades, numa situação de dificuldade como esta, não poderá ser outra senão regulamentar a Convenção 151 da OIT, já que a mesma não só reconhece, obriga o governante e legitima a negociação coletiva no serviço público, como possibilita o pleno reconhecimento do direito de greve, seja por recusa à negociação, seja por descumprimento do que for negociado.


Antônio Augusto de Queiroz: Jornalista, analista político e diretor de Documentação do Diap



Com informações da Agência DIAP

Geap volta a receber adesões ao plano de saúde

Correio Braziliense     -     17/11/2016




TCU libera novas adesões, interrompidas em 2013. Saúde financeira da operadora estava comprometida pela proibição


Os servidores públicos federais interessados em reativar ou contratar convênios da Geap Autogestão em Saúde - principal operadora de planos de saúde dos servidores públicos federais - não encontram mais nenhum obstáculo. No último dia 9, o Tribunal de Contas da União (TCU) cassou a liminar, em vigor desde 2013, que impedia a empresa de receber novos beneficiários.


O argumento para a proibição era o fato de a Geap ter feito contratações diretas, sem licitação, com o Ministério do Planejamento. Na época, por meio de um convênio assinado pelos dois órgãos, o governo criou um plano para servidores que deu ao Executivo o poder de administrar R$ 2,4 bilhões sem prestar contas ao TCU.


Por considerar os convênios decorrentes desse plano ilegais, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Geap. O Supremo Tribunal Federal (STF) concordou com a decisão do TCU e suspendeu a negociação de novos planos de serviços de saúde pela empresa.


Mas, na semana passada, o TCU concluiu que a justificativa usada para proibir a atuação da Geap foi invalidada ainda em 2013, quando ela foi dividida em duas: a Fundação Geap Previdência e a Geap Autogestão em Saúde, sem fins lucrativos. Desde então, a segunda passou a ter autorização da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para operar planos de saúde.


Essa medida, segundo o TCU, garantiu a validade dos contratos. "Entidades de autogestão, por oferecerem serviços de saúde sem objetivo de lucro e a grupos restritos de beneficiários, não podem ser consideradas como inseridas no mercado", reforçou o relator, Raimundo Carreiro, no acórdão publicado pelo tribunal no dia 10.


A medida foi comemorada pelo conselheiro titular Luiz Carlos Braga, que representa a Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) no Conselho de Administração (Conad) da Geap. Segundo ele, a proibição estava "asfixiando a saúde financeira" da empresa. "Se continuasse proibida de receber novos associados, a Geap acabaria chegando a uma situação de insolvência", disse.


Braga lembra que a operadora perdeu 56 mil assistidos apenas entre janeiro e setembro deste ano. Além disso, liminares contra aumentos nos planos fizeram com que a empresa deixasse de arrecadar cerca de R$ 30 milhões por mês, calcula a Anfip.


Na opinião da vice-presidente da Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social (Anasps), Elienai Ramos Coelho, também conselheira do Conad, a revogação é "uma ótima notícia". "A liminar surgiu de uma guerra comercial dos planos de saúde privados contra a Geap", alega.


Como a Geap é a operadora que atende o maior número de idosos no país - 47% da carteira de beneficiários tem mais que 59 anos -, uma das principais críticas dos opositores da proibição era que essa parcela dos servidores públicos federais ficaria desassistida ou teria que pagar muito mais caro por um convênio.


Procura deve crescer


A expectativa a partir da decisão do Tribunal de Contas de União (TCU) é que a Geap receba muitos pedidos de adesão. Para a integrante do Conad Elienai Ramos Coelho, a demanda esteve reprimida por muito tempo e a procura de pessoas com mais idade deve crescer. "As pessoas vão voltar muito rápido, porque a Geap ainda tem um preço mais acessível. Em especial, para essa faixa etária, em que se costuma pagar mais caro." 


O valor médio de um plano de saúde para quem tem a partir de 60 anos é de R$ R$ 972,22, segundo dados da ANS. Na Geap, esses clientes podem pagar quase 30% a menos - o plano mais barato da empresa para essa faixa etária custa R$ 703,25. 


"As sequenciais quedas no número de beneficiários, somadas com o fato de a Geap possuir percentual de idosos duas vezes maior do que a média das demais operadoras de autogestão, bem como quase quatro vezes mais do que a média do setor de saúde suplementar, fizeram com que esta fundação tivesse que promover reajustes em seus preços para se manter no mercado", afirmou, em nota, a Geap. A expectativa é que, com a revogação da liminar, os preços fiquem mais atrativos.



(Alessandra Azevedo)

Temer se comprometeu a dar transparência a salários do Executivo, diz relatora

BSPF     -     17/11/2016


Depois de ter o apoio da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, para acabar com os supersalários no funcionalismo público, os senadores da Comissão Especial do Extrateto receberam do presidente Michel Temer o compromisso de dar transparência aos valores pagos a servidores do Executivo. A informação é da relatora da comissão responsável por levantar os salários acima do teto constitucional, a senadora Kátia Abreu (PMDB-TO). Segundo ela, Temer determinou ao Ministério do Planejamento que forneça informações sobre possíveis reajustes automáticos que estejam ocorrendo também no Poder Executivo, conhecidos como "efeito cascata".


O teto constitucional atual é de R$ 33.763,00, valor do salário dos ministros do STF. "Por pedido nosso, achamos importante que o Executivo dê esse primeiro passo. O presidente pediu que nós observássemos [os valores] em todos os Poderes, porque todos podem ter o mesmo problema orçamentário. Ele se comprometeu a observar a questão da transparéncia total e absoluta", afirmou a parlamentar.


A senadora disse que será verificado o cumprimento da adequação dos servidores ao teto constitucional em ministérios e demais órgãos públicos. Segundo ela, uma pesquisa de 2012 mostrou que o corte de salários acima do teto em todo o Poder Executivo resultaria em uma economia de R$ 800 milhões.


Pela manhã, os senadores estiveram no STF e ouviram críticas ao efeito cascata. Hoje, uma liminar de janeiro de 2015, emitida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), torna automático o reajuste dos salários de todos os magistrados das justiças Federal e estaduais, vinculando os aumentos a qualquer elevação dos subsídios pagos aos ministros do STF.


"Nos estados, por conta dessa liminar, eles entenderam que poderiam dar aumentos para os tetos sem passar pelas assembleias legislativas. Mas isso é extremamente inconstitucional. Nós ouvimos do presidente da República, que é um constitucionalista, e de alguns ministros do Supremo, hoje, a inconstitucionalidade dessa decisão", afirmou.


Segundo a previsão de Kátia Abreu, o fim do efeito cascata e das verbas indenizatórias com relação aos subsídios de servidores do Judiciário já resolveria "80% dos problemas que existem hoje". Na próxima semana, os senadores e a presidente do STF devem se reunir para analisar as decisões do Supremo sobre o tema e propor uma súmula vinculante para solucionar o problema.



Fonte: Agência Brasil

Suspenso julgamento sobre incidência de contribuição previdenciária em parcelas recebidas por servidores

BSPF     -     16/11/2016



Foi suspenso, por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em que se discute se incidência ou não da contribuição previdenciária de servidor público sobre parcelas adicionais da remuneração, como terço de férias, horas extras, adicional noturno e adicional de insalubridade. A matéria está em análise no Recurso Extraordinário (RE) 593068, com repercussão geral reconhecida, interposto por uma servidora pública contra acórdão de Turma Recursal da Seção Judiciária de Santa Catarina que considerou válida a cobrança da contribuição sobre parcelas adicionais do salário antes da vigência da Lei federal 10.887/2004.


Na sessão desta quarta-feira (16), a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, apresentou voto-vista seguindo o relator, ministro Luís Roberto Barroso, no sentido do parcial provimento do recurso. Para a ministra, apesar de o legislador ordinário poder definir o critério das parcelas que compõem a remuneração para fins previdenciários, não pode haver violação da Constituição Federal (artigo 40, parágrafo 3º) para incluir na base de cálculo da contribuição parcelas sem repercussão nos proventos de aposentadoria. “Ainda que elas representem ganho habitual e mesmo que venham a compor a remuneração do servidor, não compõem a remuneração de contribuição, por não se refletirem no valor da aposentadoria nos termos do parágrafo 3º do artigo 40 da Constituição Federal”, destacou.


O ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski também acompanharam o relator na sessão de hoje. A ministra Rosa Weber e o ministro Luiz Fux já haviam se manifestado nesse sentido anteriormente.


Já o ministro Marco Aurélio votou pelo desprovimento do recurso, acompanhando a divergência aberta pelo ministro Teori Zavascki na sessão em que o julgamento foi iniciado, em março do ano passado. Eles entendem que, mesmo sem reflexos nos proventos de aposentadoria, a Constituição autoriza a cobrança da contribuição previdenciária sobre todas as parcelas integrantes da remuneração dos servidores. O ministro Dias Toffoli já havia seguido essa orientação em voto proferido no ano passado.



Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

Planejamento realiza encontro sobre novo modelo de transporte de servidores no Distrito Federal

BSPF      -     16/11/2016



Cinco ministérios passarão a fazer deslocamentos de servidores a partir de janeiro, por meio de aplicativo mobile, internet e central de atendimento


O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) realizou, neste mês de novembro, o “I Encontro sobre Implantação do Contrato Centralizado para Transporte de Servidores no Distrito Federal”. No evento, foram apresentados detalhes sobre o novo modelo de agenciamento de transporte terrestre dos servidores, empregados e colaboradores a serviço dos órgãos da Administração Pública Federal. Com a iniciativa, haverá substituição de carros próprios e alugados por táxis, e o pagamento passará a ser realizado por quilômetro percorrido e por tempo de utilização. A economia anual estimada é de R$ 20 milhões.


Estiveram presentes no encontro representantes das área de Planejamento, Orçamento e Administração e os responsáveis pela gestão dos serviços de transporte dos seguintes órgãos: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA); Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicação (MCTIC); Ministério da Defesa (MD); Ministério do Planejamento; e Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU).


Os gestores e servidores conheceram o histórico do projeto, fluxo de atividades e papéis de cada parte envolvida, processos associados e resultados esperados. A empresa vencedora da licitação, Shalom LTDA, mostrou as funcionalidades do aplicativo que será utilizado para realização das corridas e simulou, em tempo real, como será realizado o atendimento e a gestão dos serviços. Os participantes também tiveram acesso a informações sobre os procedimentos para implantação do modelo, próximas etapas e datas estimadas para inclusão de órgãos do Executivo Federal.


A implantação do novo modelo nos órgãos da Administração Direta será gradual, de acordo com as datas de encerramento dos contratos atuais de locação de veículos. A partir de janeiro de 2017 os ministérios serão acionados pela Central de Compras do MP para o desenvolvimento de uma agenda de trabalho conjunta, a fim de possibilitar o ingresso no novo modelo. Mais informações sobre o projeto podem ser obtidas aqui.



Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

Magno Malta repudia pagamento de salários acima do teto constitucional


Agência Senado     -     16/11/2016



O senador Magno Mata (PR-ES) lembrou que a comissão que investiga os salários que extrapolam o teto constitucional, de R$ 33,7 mil, esteve hoje com a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Carmem Lúcia, e com o presidente da República, Michel Temer.


Magno Malta, que integra a comissão, informou que no Senado Federal já se pratica o abate-teto, que impede que o funcionário receba acima do valor estabelecido pela Constituição. Disse que a prática também é adotada pelo Poder Executivo desde 2012, representando uma economia de R$ 800 milhões aos cofres públicos e, segundo a ministra Carmem Lúcia, não há extra-teto também no Supremo.


Mas o senador disse que há supersalários no Poder Judiciário de vários estados, graças a "penduricalhos" nos contracheques, como o auxílio-moradia, que fazem com que os salários de desembargadores possam variar de 60 mil a 100 mil reais por mês.


— Num país com 13 milhões de desempregados, você não pode ter juiz morando num local com mansão, no Lago Sul, e recebendo auxílio-moradia. Ninguém aguenta conviver com isso: 500 desempregados por dia e você tem o desembargador recebendo R$ 60 mil. Alguns chegam até a R$ 100 mil e os estados vivendo a sua morte financeira.