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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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segunda-feira, 10 de abril de 2017

RSC é concedido à servidora aposentada

BSPF     -     09/04/2017


A vantagem é concedida a todos os servidores que atingirem os critérios estabelecidos para sua concessão.
Uma servidora aposentada garantiu na justiça o direito de obter o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) para fins de Retribuição por Titulação. Tal retribuição corresponde aos requisitos atingidos durante as atividades laborais desenvolvidas até a data de sua aposentadoria, em agosto de 2012.
O Reconhecimento de Saberes e Competências é um processo de seleção pelo qual são reconhecidos os conhecimentos e habilidades desenvolvidos a partir da experiência individual e profissional. É possível constatar, portanto, que o RSC trata de vantagem concedida a todos os servidores ativos que atingirem os critérios objetivos estabelecidos para sua concessão.


Em respeito à regra constitucional da paridade, o RSC deve ser estendido aos servidores inativos que também cumprirem as regras para seu deferimento. Por este motivo, o juiz federal do Rio Grande do Sul, Andrei Pitten Velloso, deu provimento ao pedido da servidora aposentada e determinou que a União procedesse à análise do pedido administrativo, com a respectiva avaliação dos critérios para o RSC.


Conforme consta na legislação brasileira, o servidor aposentado antes 01/03/2013 tem direito à alteração da forma de cálculo de remuneração de RT através da avaliação de seus saberes e competências para o fim de obter o acréscimo de sua retribuição.


Neste processo, não cabe recurso.


Fonte: Wagner Advogados Associados.

RSC é concedido à servidora aposentada


BSPF     -     09/04/2017

A vantagem é concedida a todos os servidores que atingirem os critérios estabelecidos para sua concessão.


Uma servidora aposentada garantiu na justiça o direito de obter o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) para fins de Retribuição por Titulação. Tal retribuição corresponde aos requisitos atingidos durante as atividades laborais desenvolvidas até a data de sua aposentadoria, em agosto de 2012.


O Reconhecimento de Saberes e Competências é um processo de seleção pelo qual são reconhecidos os conhecimentos e habilidades desenvolvidos a partir da experiência individual e profissional. É possível constatar, portanto, que o RSC trata de vantagem concedida a todos os servidores ativos que atingirem os critérios objetivos estabelecidos para sua concessão.


Em respeito à regra constitucional da paridade, o RSC deve ser estendido aos servidores inativos que também cumprirem as regras para seu deferimento. Por este motivo, o juiz federal do Rio Grande do Sul, Andrei Pitten Velloso, deu provimento ao pedido da servidora aposentada e determinou que a União procedesse à análise do pedido administrativo, com a respectiva avaliação dos critérios para o RSC.


Conforme consta na legislação brasileira, o servidor aposentado antes 01/03/2013 tem direito à alteração da forma de cálculo de remuneração de RT através da avaliação de seus saberes e competências para o fim de obter o acréscimo de sua retribuição.


Neste processo, não cabe recurso.


Fonte: Wagner Advogados Associados.

Desmonte


BSPF     -     09/04/2017


Depois de emitirem nota na qual denunciaram o “aparelhamento” e o “desmonte de políticas culturais”, servidores do Ministério da Cultura ameaçam cruzar os braços nos próximos dias. Desde que o ministro Roberto Freire (PPS-PE) assumiu, vários órgãos da pasta funcionam em esquema de “operação tartaruga”.

“Renovado”

O ministro da Cultura faz de conta que está tudo bem na pasta que comanda sob forte resistência de servidores e entidades de artistas. “O Ministério da Cultura está sendo uma grande experiência para mim. Eu estou me sentindo renovado após uma vida toda no Parlamento”, tem tergiversado o ministro.

Fonte: O Dia (Coluna Esplanada)

Especialistas: mudança na Previdência já foi tentada, mas não deu resultado

Correio Braziliense     -     09/04/2017


Modificar as regras de aposentadorias - tanto do serviço público quanto da iniciativa privada - é uma tarefa que tem sido tentada por vários governos, como Fernando Henrique, Lula e Dilma


A base consolidada que ajudou o presidente Michel Temer a substituir a petista Dilma Rousseff após um processo de impeachment, no ano passado, pode não ser suficiente para aprovar a principal reforma que o peemedebista pretende deixar como legado da gestão: a previdenciária. Às vésperas de colocar em votação a Emenda Constitucional na comissão especial, o governo vê diante de si o mesmo quadro enfrentado pelos antecessores: a dificuldade em fazer mudanças concretas, efetivas e duradouras nas regras de aposentadoria dos trabalhadores brasileiros.


Por que, historicamente, os governos têm tantas dificuldades para mexer na Previdência? “Por duas razões essenciais. A primeira é que os brasileiros só aceitam mudanças que representem aumento de remuneração ou diminuição de trabalho. A reforma da Previdência conseguiu, de uma vez só, ser o oposto das duas coisas”, afirma o analista político da XP Investimentos Richard Back. “A segunda é que os políticos só agem em tempos de crise. Se eles fossem capazes de se planejar em tempos de bonança, as reformas poderiam ser bem mais suaves”, completa.


A regra vale para todos os presidentes empossados ao longo dos últimos 22 anos. Eleito embalado pelo Plano Real, que terminou com a hiperinflação que assustava os brasileiros, Fernando Henrique Cardoso conseguiu avançar um pouco em relação aos aposentados do Regime Geral de Previdência, mas quase nada quanto às regras do funcionalismo público. Acabou sendo sufocado pelo PT e os sindicatos, que elevaram o tom do “Fora FHC” até que a gestão do tucano derretesse ao fim do segundo mandato.


Quando o PT chegou ao poder, percebeu que o discurso não podia ser igual às ações de governo. E Lula acabou propondo também uma reforma da Previdência. De efetivo, só a taxação dos inativos em 11% e a aprovação do fundo de previdência complementar dos servidores públicos federais (Funpresp) — que só seria regulamentado em 2012, na administração de Dilma Rousseff. O presidente brincou, à época, com o ministro responsável pela pasta, Ricardo Berzoini. “Se você aprovar o que precisa, jamais será reeleito. Se não aprovar, também não será, porque eu não deixarei o PT dar legenda para você”, provocou.


Dilma, que acabou expurgada do Planalto pelo impeachment, implementou o Funpresp e definiu que quem entrasse no serviço público e quisesse manter a aposentadoria teria de contribuir para um fundo de previdência privada — o governo só garantiria o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Agora, a batuta está nas mãos do presidente Michel Temer. “Romero Jucá (líder do governo no Senado) repete sempre que Temer poderá fazer a reforma justamente por ser impopular. Presidentes populares se recusam a arranhar a própria imagem com medidas desgastantes”, afirma o cientista político Paulo Kramer. “FHC conseguiu quebrar o monopólio da Petrobras, privatizar a telefonia, mas mexeu pouco na Previdência. Ainda assim, fez mais do que Lula”, prossegue. 



Benefícios


Para o economista e sócio da Corretora OpenInvest Cesar Bergo, os sucessivos governos fazem questão de camuflar os benefícios e o real tamanho do rombo na Previdência. “É como se fosse uma caixa de energia, ninguém quer colocar o dedo para não levar choque.” Para o especialista em contas públicas da Universidade de Brasília (UnB) José Matias-Pereira, o medo de perder a próxima eleição assusta os políticos. “É como se o governo estivesse mexendo em uma casa de marimbondo”, resume.


Para Matias-Pereira, é fundamental se pensar a longo prazo. “É preciso, por exemplo, investir em educação e saúde por três ou quatro gerações. O Brasil, do ponto de vista das contas públicas, depois que o PT deixou o governo, se parece com um país que passou por uma guerra. E perdeu”, completa. O cientista político da Arko Advice Cristiano Noronha lembra que o discurso das corporações de que a reforma da Previdência afeta os mais pobres também pressiona o cotidiano dos parlamentares.


“Quando você chega em Brasília, você vê aquele monte de gente buzinando, batendo tambor, gritando. Não são pobres que estão lá. Mas eles conseguem vender o discurso de que a reforma promove uma injustiça social”, frisa.


O Planalto trabalha com o discurso eleitoral, mas pela lógica inversa. Expõe aos aliados um estudo mostrando que, se a reforma não for aprovada, a bolsa de valores retorna aos 50 mil pontos e o país pode perder até 1,5 ponto percentual do Produto Interno Bruto (PIB). Com isso, o apelo feito é para que os aliados aprovem a reforma. Caso contrário, não serão eles que serão beneficiados, mas a atual oposição, que fará o discurso de terra arrasada.

Por Paulo de Tarso Lyra, Vera Batista

TCU viola lei ao cancelar pensões a filhas de servidores com outra renda

BSPF     -     09/04/2017



A Lei 3.373, de 12 de março de 1958, dispunha sobre o funcionamento do Plano de Assistência ao Funcionário e sua Família, previsto nos arts. 161 e 256 do antigo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União e dos Territórios (Lei 1.711/52), com o objetivo de assegurar a manutenção condigna da família do servidor público federal após a sua morte.


É nesse contexto que a referida lei determinava o pagamento da pensão aos filhos do servidor, em qualquer condição, até que completassem 21 anos de idade ou, se inválidos, enquanto durasse a invalidez. Para as filhas solteiras, a lei em questão conferiu tratamento especial quanto ao termo final do pagamento dos proventos.


O artigo 5º da Lei 3.373, em seu parágrafo único, estabelecia que a filha solteira, maior de 21 anos, só perderia a pensão temporária quando ocupante de cargo público permanente. Verifica-se que o recebimento da pensão seria interrompido somente na hipótese de a beneficiária deixar de ser solteira ou ser titular de cargo público.


Tanto é assim que o Tribunal de Contas da União reconhecia a regularidade dessas pensões e, inclusive, admitia a continuidade de seu pagamento àquelas pensionistas que tivessem outras fontes de renda, não auferidas em decorrência de investidura em cargo público, conforme a Súmula 168:


Para a concessão da pensão prevista na Lei nº 6.782, de 19/05/80, a restrição constante do art. 5º, parágrafo único, da Lei nº 3.373, de 12/03/58, que estabeleceu o Plano de Previdência e Assistência ao Funcionário e à sua Família, só abrange a filha solteira, maior de 21 anos e ocupante de cargo público permanente, na Administração Direta ou Centralizada, sem embargo do seu direito de opção, a qualquer tempo, pela situação mais vantajosa.


Esse entendimento foi amplamente utilizado pelo TCU para analisar os benefícios concedidos às filhas solteiras de servidores públicos – falecidos até 19 de abril de 1991 (data de publicação da Lei 8.112/90) – e, no exercício da função de controle externo, garantir a aplicação estrita das disposições do art. 5º, parágrafo único, da Lei 3.373/58.


Ocorre que, em 16 de julho de 2014, o TCU extrapolou os limites da referida lei ao aprovar o Enunciado da Súmula 285[1], que revogou a Súmula 168 e estabeleceu como fator impeditivo para o recebimento da pensão em foco o exercício de qualquer atividade remunerada, seja na esfera pública, seja na esfera privada, o que claramente exorbita a finalidade da norma.


Com base no Enunciado da Súmula 285, em 1º de novembro de 2016, o TCU prolatou o Acórdão 2.780/2016, por meio do qual declarou a impossibilidade do recebimento do benefício de pensão pelas pensionistas que contarem com “recebimento de renda própria, advinda de relação de emprego, na iniciativa privada, de atividade empresarial, na condição de sócias ou representantes de pessoas jurídicas ou de benefício do INSS”.


Dessa forma, foi determinada a revisão de mais de 7 mil benefícios previdenciários concedidos entre 1958 e 1991, os quais poderão ser cancelados na hipótese de recebimento de qualquer outra fonte de renda. O novo entendimento do Tribunal de Contas da União desrespeita a Lei 3.373/58, art. 5º, parágrafo único, pelo que cria restrições não previstas no diploma legal e, consequentemente, mitiga direito garantido há, pelo menos, 26 anos.


Essa situação viola cabalmente o princípio da legalidade, previsto no art. 37, caput, da Constituição da República, como norte da atuação estatal, em sua dimensão estrita. Na prática, o indigitado princípio vincula a atuação estatal à lei, de forma que apenas pode agir quando legalmente autorizado e nos exatos termos previstos.


Além disso, a mudança de entendimento representa profundo abalo à segurança jurídica daquelas pensionistas que tiveram seus benefícios de pensão chancelados pelo TCU e, em alguma fase de suas vidas, trabalharam na iniciativa privada. Essas beneficiárias tinham e têm a legítima expectativa de que o pagamento de seus respectivos benefícios ocorrem de forma legal e regular.


O transcurso de mais de 26 anos desde a concessão do benefício de pensão não pode ser desconsiderado pela Administração Pública. O tempo consolida os efeitos jurídicos dos atos administrativos praticados pelo Estado e confere estabilidade às relações derivadas da atuação administrativa.


Nesse aspecto, toda e qualquer medida tendente ao cancelamento de benefícios que já foram chancelados pelo TCU, há mais de cinco anos, é ilegal e não pode ser tolerada, sob pena de afronta à previsibilidade jurídica própria e fundante de um Estado Democrático de Direito.


Portanto, as pensionistas – filhas de servidores públicos falecidos antes de 19 de abril de 1.991 (data de início da vigência da Lei 8.112/90) –, que permanecem solteiras e não ocupam cargo público permanente, únicos requisitos para o pagamento da pensão, fazem jus ao recebimento dessa nos termos previstos no art. 5º, parágrafo único, da Lei 3.373/58, independentemente de auferirem outras fontes de rendas não previstas no referido diploma legal.


[1] Súmula 285 TCU. A pensão da Lei 3.373/1958 somente é devida à filha solteira maior de 21 anos enquanto existir dependência econômica em relação ao instituidor da pensão, falecido antes do advento da Lei 8.112/1990.


Por Thiago Linhares de Moraes Bastos

Fonte: Consultor Jurídico

Com placar desfavorável, governo estuda recuar na reforma da Previdência

Correio Braziliense     -     08/04/2017



Entre os pontos que podem sofrer alterações estão o tempo de contribuição de 49 anos e a idade mínima para as mulheres


O governo poderá ter de ceder ainda mais do que os cinco pontos anunciados na última quinta-feira, se quiser, de fato, aprovar a reforma da Previdência no Congresso Nacional. A duas semanas da previsão de votação do texto na Comissão Especial da Câmara, o Planalto e a equipe econômica sabem que dois tópicos estão na mira dos congressistas: o tempo de contribuição de 49 anos e o estabelecimento de uma idade mínima diferente para homens e mulheres. Poderá haver uma convergência para que as mulheres se aposentem com 62 anos, e não aos 65 anos previstos como regras para homens.


O Planalto começará a se debruçar, efetivamente, sobre a planilha de votações a partir de segunda-feira, para municiar o presidente Michel Temer nas conversas individuais com os parlamentares. Os números apresentados até o momento são assustadores para o governo. Segundo levantamento do Instituto Pública, em parceria com Sindilegis, 54% dos deputados vão votar contra o texto.


A pesquisa mostra que dos 513 parlamentares, 279 disseram que não apoiam o texto. Apenas 186 são a favor da PEC 287/16 - destes, 111 fazem ressalvas ao projeto,15 deputados estão indecisos e 33 não responderam à pesquisa. Para ter o documento aprovado pelo Plenário, o Executivo precisa de 308 votos.


Nilton Paixão, presidente da Pública Central do Servidor, chama a atenção para o fato de que 56,9% dos deputados favoráveis, da base de governo, têm duvidas. "Pensam que a reforma poderia e deveria ser diferente, seja pelo senso de oportunidade, seja por tratar questões desiguais de modo igual e assim cometer diversas injustiças". O flagrante da intenção de voto neste momento, lembrou, sinaliza a grande dificuldade do governo para aprovar sua proposta. "Revela a influência da opinião pública sobre os parlamentares", reforçou.


Economia


Com as mudanças já propostas, a economia pretendida inicialmente pelo governo diminui. A meta inicial era que a reforma pudesse aliviar os cofres em R$ 678 bilhões entre 2018 e 2027. As alterações no Benefício de Prestação Continuada (BPC), pensão por morte, aposentadoria de policiais e professores, trabalhadores rurais e regras de transição diminuem em R$ 115,26 bilhões essa economia - ou 17% do valor original.


Analistas de mercado acreditam que, se esse número baixar ainda mais, para algo em torno de 30% da meta original prevista para o governo - o que representaria uma economia final de R$ 474,6 bilhões no mesmo período, ainda assim a reforma valeria a pena para o país. É um sinal claro de que ainda há margem para novas concessões. O ponto de consenso, irredutível, é a idade mínima de 65 anos para aposentadoria dos homens. Se for o mesmo para as mulheres, melhor.


Para o economista Cesar Bergo, sócio consultor da OpenInvest, os números divulgados pelo Instituto Pública não são tão ruins quanto parecem. "Não depende de quantidade e sim de qualidade. As estatísticas mostram que o governo tem que trabalhar os líderes. Convocando um, os liderados vêm junto", disse. Deve ainda escolher interlocutores com credibilidade. "Falta uma equipe capacitada. Quem pode fazer esse papel é Henrique Meirelles (Fazenda). Mas o governo está perdendo vontade política e colocando a sua cabeça na bandeja. Só ele dá más notícias. Depois, o Planalto ameniza", reclamou.


Para José Matias-Pereira, especialista em contas pública da Universidade de Brasília (UnB), as pesquisas atuais retratam o momento. "O que está faltando é habilidade na comunicação com a sociedade. O governo tem que combater as informações equivocadas, maldosamente joga
das nas redes sociais." Ele disse, ainda, que já conversou com vários parlamentares e teve outra percepção. "A impressão é de que a reforma caminha para a aprovação", disse Matias-Pereira.riginal da reformapara conseguir convencer deputados


"O que está faltando é habilidade na comunicação com a sociedade. O governo tem que combater as informações equivocadas, maldosamente jogadas nas redes sociais",


José Matias-Pereira, especialista em contas públicas da Universidade de Brasília (UnB)


"Não depende de quantidade e sim de qualidade. As estatísticas mostram que o governo tem que trabalhar os líderes. Convocando um, os liderados vêm junto", Cesar Bergo, economista.


Por Paulo de Tarso Lyra

Servidores do MinC emitem nota de repúdio a "aparelhamento" da pasta

BSPF     -     08/04/2017



São Paulo - A Associação dos Servidores do Ministério da Cultura emitiu na noite desta quarta-feira (5) uma nota de repúdio contra o que classifica de "aparelhamento" da pasta e "desmonte das políticas culturais". O documento critica a gestão do ministro Roberto Freire, que nomeou ao menos 18 correligionários de seu partido, o PPS, para cargos no MinC, conforme antecipado pelo jornal Folha de S.Paulo. Segundo a associação, a gestão de Freire vem selecionando nomes para funções na pasta por critérios que não são técnicos. "O único critério que parece ter sido adotado é o de pertencer ao mesmo partido do atual ministro", diz a nota. O ministro da Cultura, Roberto Freire, afirmou à Folha de S.Paulo, por meio de nota enviada na tarde de terça-feira (4), que não há peso de seu partido, o PPS, na nomeação a cargos de confiança no MinC.


"A escolha dos nomes para a equipe se dá por critérios republicanos", diz. "Nossa preocupação é com a competência, a experiência, a idoneidade e a conduta ilibada dos funcionários que aqui atuam." Leia a nota da Associação dos Servidores do Ministério da Cultura na íntegra: Os servidores do Ministério da Cultura, reunidos em assembleia geral no dia 5 de abril de 2017, às 15 horas, no Edifício Sede do MinC, decidiram, por unanimidade, expressar posicionamento contrário ao aparelhamento do Ministério da Cultura e ao desmonte das políticas culturais. Entendemos que há claro comprometimento do processo de ocupação de cargos por critérios técnicos iniciado na gestão do ex-ministro Marcelo Calero. Naquela ocasião, mais de 40 servidores efetivos foram selecionados para ocuparem funções comissionadas e cargos de confiança junto ao MinC por meio de um edital de seleção pública em que pesaram aspectos de experiência e formação.


A atual gestão do Ministério optou por não dar continuidade a procedimentos de seleção por critérios que sejam publicamente conhecidos. O único critério que parece ter sido adotado é o de pertencer ao mesmo partido do atual ministro. A ASMINC se solidariza com os servidores que tiveram sua ocupação em cargos comissionados efetivada por meio de processo seletivo e que foram exonerados para dar lugar aos indicados políticos. Entre os casos emblemáticos está o de um servidor que ocupava o cargo de Coordenador-Geral de Institucionalização. Após ter sido selecionado no referido processo seletivo, ele se mudou de Recife para Brasília para o exercício de suas novas atribuições.


O servidor estava em uma viagem de trabalho no Tocantins quando recebeu uma ligação informando de sua exoneração do referido cargo. Ele foi substituído por Eliseu de Oliveira Neto, do PPS. A falta de transparência nos processos de ocupação de cargos compromete inclusive a eficiência das políticas públicas conduzidas pelo Ministério da Cultura. As mudanças intempestivas de cargos prejudicam a continuidade das políticas culturais. Dessa forma, a Associação de Servidores do Ministério da Cultura, atendendo ao clamor da assembleia, posiciona-se contrariamente à ocupação de cargos por critérios exclusivamente políticos.


Fonte: Portal Bem Paraná (Folhapress)

Comissão da MP que cria bônus para perito do INSS reúne-se na terça

BSPF     -     08/04/2017


A comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 767/2017 reúne-se na terça-feira (11), às 14h30, para definir seu plano de trabalho. A MP reestrutura a composição remuneratória da carreira de Perito Médico Previdenciário e da carreira de Supervisor Médico-Pericial, instituindo um bônus especial de desempenho por perícia médica em benefícios por incapacidade, no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).


Na mensagem enviada ao Congresso Nacional, o Executivo informa que o objetivo principal da medida é criar o Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade. Esse bônus será pago ao médico perito do INSS, por perícia médica efetivamente realizada, adicionalmente à capacidade operacional diária do perito.


Na prática, o objetivo é reduzir o estoque de benefícios por incapacidade (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez) que estão há mais de dois anos sem passar por perícia médica. Em muitos casos, os beneficiários podem estar habilitados para retornar ao trabalho. Porém, argumenta o Executivo, pela falta ou demora na emissão de laudo da perícia médica, continuam recebendo os benefícios por incapacidade indevidamente e onerando os cofres públicos.


O governo vai pagar R$ 60,00 de bônus por perícia médica extra efetivamente realizada e estima um gasto total de R$ 223 milhões ao longo de dois anos. Já o valor que o governo espera economizar é da ordem de R$ 2,2 bilhões em 2017 e R$ 2,3 bilhões no ano que vem. A MP 767 resgata as propostas da MP 739/2016, que teve sua vigência encerrada em novembro do ano passado. O governo destaca que, durante os quatro meses da antiga MP, as despesas representaram R$ 36 milhões e a economia superou os R$ 290 milhões.


A reunião vai ocorrer na sala 13 da Ala Alexandre Costa. A comissão tem como presidente o deputado Jones Martins (PMDB-RS) e como vice-presidente o senador Lasier Martins (PSD-RS). O relator da MP é o senador Eduardo Amorim (PSDB-SE) e o revisor é o deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG).

Fonte: Agência Senado

Herdeiro pode pedir diferença salarial anterior à morte de servidor

Consultor Jurídico     -     08/04/2017


Herdeiros de servidor público morto podem propor ação para receber diferenças salariais anteriores à morte do trabalhador. Esse foi o entendimento da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região. Para o colegiado, esses valores são créditos que integram a herança.


“Ainda que em vida se trate de verba personalíssima, após o óbito do servidor as parcelas remuneratórias não pagas pela Administração transferem-se normalmente com o direito de herança”, explicou o relator do incidente de uniformização, juiz federal Andrei Pitten Velloso.


O magistrado lembrou que a impossibilidade de os sucessores reclamarem as diferenças anteriores ao óbito causaria "enriquecimento ilícito da Administração”. O entendimento foi uniformizado em recurso interposto por uma pensionista que teve sua ação extinta pela 1ª Turma Recursal dos JEFs do Paraná.


A 1ª Turma justificou a negativa alegando ilegitimidade para postular o recebimento de diferenças remuneratórias devidas a servidor público. Velloso disse que a autora, “na condição de companheira, tem direito à totalidade da herança, por inexistirem parentes sucessíveis, de onde advém sua legitimidade ativa para a demanda”.


IUJEF 5012930-45.2012.404.7000/TRF


Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Professor em regime de dedicação exclusiva não pode exercer outra atividade remunerada

BSPF     -     07/04/2017



A 2ª Turma do TRF da 1ª Região deu provimento à apelação interposta pelo Centro Federal de Educação Tecnológica (CEFET) de Mato Grosso, contra sentença da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso que concedeu a segurança para que um professor submetido ao regime de dedicação exclusiva não ficasse obrigado a repor os valores que recebeu ao exercer concomitantemente outra atividade remunerada na iniciativa privada.


O professor submetido ao regime de dedicação exclusiva, de acordo com o Decreto n. 94.664/87, está impedido de exercer outra atividade remunerada, seja ela pública ou privada. Ao optar por este regime, ele deve se afastar de eventual labor incompatível e, em não o fazendo, tem o dever de reposição ao erário do que recebeu indevidamente no respectivo período, em valores devidamente corrigidos.


Desde junho de 1997, o impetrante atuava como professor de 1º e 2º graus, com carga horária de 40 horas semanais, no regime de dedicação exclusiva. Entretanto, de março de 1998 a fevereiro de 2004, ele exerceu outra atividade remunerada na iniciativa privada.


O CEFET alega que o apelante não pode alegar boa-fé para eximir-se de sua responsabilidade, pois houve um acréscimo correspondente a 55% de sua remuneração ao optar pelo regime de dedicação exclusiva. Argumenta, ainda, que a obrigatoriedade de reposição ao erário é o princípio da legalidade, não sendo admissível ao professor, que optou por esse regime, praticar qualquer outra atividade remunerada em desrespeito ao Decreto n. 94.664/87 e ao compromisso por ele firmado.


O relator, desembargador federal João Luiz de Sousa, defende que a interpretação errônea da lei não foi feita pela administração e sim pelo impetrante, que manteve concomitantemente um emprego na iniciativa privada e descumpriu o compromisso do regime de dedicação exclusiva.


De acordo com o magistrado, pela dedicação exclusiva do professor na instituição de ensino pública, há previsão de um adicional de remuneração e, se o compromisso assumido for desrespeitado, é de rigor a devolução do adicional recebido para tal finalidade.


O relator lembra que se o profissional do magistério deseja complementar sua renda com o preenchimento das horas vagas do seu dia com o exercício de sua profissão em outras instituições de ensino, com a permissão do art. 37, XVI, “a”, da CF/88, ele é obrigado a desistir do regime de dedicação exclusiva assumido ou não optar por ele.


Na percepção do magistrado, o impetrante não mostrou boa-fé ao se comprometer com a dedicação exclusiva e, mesmo assim, trabalhar por quase seis anos em empresa privada, recebendo o acréscimo correspondente a 55% de sua remuneração.


Assim, o relator entende que “enquanto vigorar o Decreto n. 94.664/87, e o professor fizer opção para esse regime de trabalho, não pode exercer nenhuma outra atividade e se exercida, o faz de forma ilegal, assumindo o risco e responsabilidade pela quebra do compromisso assumido, sob pena de estar incentivando a irresponsabilidade e o descumprimento do princípio de legalidade”.


O Colegiado, acompanhando o voto do relator, deu provimento à apelação.


Processo nº 0008732-93.2005.4.01.3600/DF

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Mantida condenação de servidor que ofendeu e ameaçou diretores da Anvisa por meio de mensagem eletrônica


SPF     - 07/04/2017

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a condenação de um servidor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) pela prática dos crimes de injúria e ameaça contra os diretores da autarquia, por meio de mensagem eletrônica encaminhada a outras pessoas.


De acordo com a denúncia, o réu, por meio da emissão de e-mail remetido a vários destinatários, injuriou os diretores da Anvisa ofendendo-lhes a dignidade e o decoro, qualificando-os como "safados", "canalhas", "descompromissados" e "pilantras", além de afirmar, em clara conotação de ameaça, que mereciam "uma morte cruel e bem sanguinária".


Em sua apelação, o servidor, que foi condenado em primeira instância pelo Juízo da 12ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, requereu a extinção da punibilidade e a redução das penas ao mínimo legal.


Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Ney Bello, destacou que os fatos foram satisfatoriamente narrados, com todas as circunstâncias essenciais, contendo a qualificação do réu e a classificação dos crimes. Além disso, o magistrado destacou que a materialidade e autoria dos delitos de injúria e ameaças ficaram comprovadas nos autos, como também demonstrado o intuito de causar às vítimas mal injusto e grave.


Segundo o relator, não prevalece a alegação de que a mensagem resultou do uso da liberdade de expressão. “Também entendo acertada a afirmação de que o réu agiu com vontade livre e consciente, pois ao tempo dos fatos não estava amparado por qualquer causa excludente de ilicitude ou culpabilidade. Com efeito, apesar de seu afastamento do trabalho, não há prova nos autos de que sua capacidade de compreensão do caráter ilícito da conduta foi suprimida ou reduzida”.


O magistrado aponta que as expressões utilizadas pelo réu na mensagem foram, de fato, idôneas para atingir a honra das vítimas, tanto que duas delas sentiram-se ofendidas em sua honra subjetiva.


O desembargador ressalta que também ficou caracterizado o delito de ameaça. O depoimento testemunhal de uma das vítimas demonstra que, efetivamente, ela se sentiu ameaçada de morte, tendo em vista o histórico de ofensas e ameaças concretas feitas pelo réu dentro da agência. De acordo com a vítima, em uma ocasião o réu chegou a quebrar um computador e fez ameaça por meio de gravação, no sentido de que iria entrar no local atirando em todas as pessoas.


Dessa maneira, a Turma, por unanimidade, manteve a condenação do réu, por estarem caracterizados os tipos penais previsto nos arts. 140, c/c 141, II e III, e 147, todos do Código Penal, por duas vezes, na forma do art. 70 do CP.


Processo nº 0000717-70.2016.4.01.3400/DF

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Ministério do Trabalho proíbe desconto do imposto sindical de servidores públicos

Jornal Extra     -     07/04/2017



O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) proibiu, através da Portaria nº 421, de 5 de abril de 2017, o recolhimento do imposto sindical, previsto no art. 578 da CLT, de todos os servidores e empregados públicos municipais estaduais e federais. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira. A medida suspendeu os efeitos da Instrução Normativa nº 01, de 17 de fevereiro de 2017, que determinava o recolhimento do imposto, que era feito de forma anual e de uma só vez dos servidores.


Com a decisão, fica proibido o desconto pelas administrações públicas da taxa dos servidores e empregados públicos de qualquer esfera. O desconto do imposto é feito no mês de março e repassado aos sindicatos no mês de abril.


Conforme informou o Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação do Rio (Sepe), que é contrário à cobrança do imposto, várias municípios do estado já fizeram o desconto indevido do imposto sindical em março, dos srevidores da Educação. Por este motivo, o departamento jurídico da entidade informa que irá à Justiça para pedir a devolução dos valores para estes profissionais.

O imposto sindical sempre existiu para trabalhadores da iniciativa privada, regidos pela Consolidação das Leis Trabalho (CLT). Porém, quando a Constituição de 1988 permitiu a sindicalização dos servidores públicos, além de conceder o direito de greve, abriu-se uma brecha para a cobrança do imposto sindical para o funcionalismo público. A partir de então, diversos sindicatos pleitearam no Supremo Tribunal Federal (STF) que, em entendimento genérico, concedeu aos sindicatos o direito ao imposto, conforme explica o advogado do Sepe José Eduardo Figueiredo Braunschweiger.

— Após este entendimento do STF nasceu a Instrução Normativa que determinou o recolhimento, mas entendo que o imposto cria uma máfia sindical, que não trabalha emd efesa dos servidores — diz.

Segundo Braunschweiger, servidores de todas as esferas, que já foram descontados, podem pedir na Justiça a devolução dos valores.

(Bruno Dutra)

MP cria autarquia temporária para administrar legado das Olimpíadas



Agência Senado     -     07/04/2017


O Congresso Nacional vai analisar a Medida Provisória (MP) 771/2017, que cria uma nova autarquia federal, de caráter temporário, para substituir a Autoridade Pública Olímpica (APO). A Autoridade de Governança do Legado Olímpico (Aglo) vai administrador o legado patrimonial e financeiro deixado pelas Olimpíadas e Paralimpíadas de 2016, como os ginásios esportivos.


Com sede no Rio de Janeiro, a nova autarquia vai funcionar até 30 de junho de 2019 e vai absorver os recursos patrimoniais, as obrigações, o quadro de cargos em comissão e as funções gratificadas da Autoridade Pública Olímpica, que foi extinta em 31 de março deste ano por meio de resolução do Conselho Público Olímpico.


Destinação


A Autoridade Pública Olímpica foi criada pela Lei 12.396/2011 para coordenar as ações necessárias para a realização dos jogos olímpicos de 2016, no Rio. A entidade funcionou como um consórcio formado pelos governos federal e do estado do Rio de Janeiro, além da prefeitura do Rio. O Conselho Público Olímpico era a instância máxima da APO, formado pelos chefes dos três executivos. A MP 771 revoga a Lei 12.396.


Na justificativa da MP o presidente Michel Temer argumenta que, com o fim dos jogos olímpicos, as instalações que receberam recursos governamentais, e que foram incorporadas ao patrimônio público, precisam de uma destinação, papel que caberá à Aglo.


Competências


Pelo modelo de governança proposto, a nova autarquia terá entre suas funções viabilizar a utilização das instalações esportivas olímpicas e paraolímpicas para atividades de alto rendimento; promover estudos para a adoção de modelo de gestão sustentável sob os aspectos econômico, social e ambiental; e estabelecer parcerias com a iniciativa privada para exploração das instalações esportivas.


A Aglo também ficará responsável por elaborar o plano de utilização das instalações esportivas, sujeito à supervisão e à aprovação do Ministério do Esporte, a quem a entidade está vinculada.


A MP permite que as instalações esportivas sejam usadas, por exemplo, para a realização de eventos religiosos, recreativos, culturais ou educacionais. A autorização será a título precário. Também há previsão de concessão de uso dessas áreas, que dependerá de autorização do Ministério do Esporte.


Cargos e funções


A diretoria-executiva será formada por um presidente (que será o mesmo da extinta APO), um diretor-executivo e pelos demais diretores. A Aglo poderá requisitar pessoal de órgãos da administração pública federal, inclusive militares, e dos demais entes da federação.


A MP 771 define em dois anexos a quantidade e a remuneração dos cargos em comissão e das funções de confiança da nova entidade. Dos 91 cargos em comissão e 90 funções de confiança da extinta APO, serão aproveitados 65 cargos em comissão e 30 funções, com a mesma remuneração.


Fontes de receita


A Aglo terá como fontes de receita as dotações previstas no orçamento federal; as rendas geradas pelo uso, por terceiros, de imóveis sob sua administração; e os recursos provenientes de convênios, acordos ou contratos firmados com entidades públicas nacionais, estrangeiras e internacionais.


Em 2017, excepcionalmente, as despesas da Aglo serão cobertas por dotações orçamentárias do Ministério do Esporte.


Gratificação na Casa Civil


Por fim, a MP 771 permite que a Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal (GSISTE), exclusiva de servidores públicos do Executivo, seja concedida aos servidores em exercício no âmbito da Casa Civil da Presidência da República.


Tramitação


A MP 771 será analisada em uma comissão mista (de deputados e senadores). Depois, segue para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Da Agência Câmara.

sexta-feira, 7 de abril de 2017

Ministério do Trabalho suspende cobrança do imposto sindical compulsório para servidores e empregados públicos

BSPF     - 06/04/2017



Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) dessa quinta-feira, 6, Portaria nº 421/17do Ministério do Trabalho suspendendo os efeitos da Instrução Normativa que impunha a cobrança de imposto sindical a servidores e empregados públicos. Com isso, o imposto sindical compulsório não será descontado da categoria.

Com informações da Condsef

Proposta de reforma da Previdência passará por ajustes, diz relator

Agência Câmara Notícias     -     06/04/2017


Arthur Oliveira Maia acerta com o governo mudanças nos pontos mais polêmicos: as regras de transição, a aposentadoria rural, o Benefício de Prestação Continuada, as pensões e as aposentadorias especiais de professores e policiais


O relator da reforma da Previdência Social (PEC 287/16), deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), confirmou nesta quinta-feira (6) que fará ajustes nos pontos mais polêmicos do projeto: as regras de transição, as pensões, a aposentadoria rural, o BPC (Benefício de Prestação Continuada) e as aposentadorias especiais de professores e policiais.


O parlamentar deve apresentar em 18 de abril seu relatório à comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a matéria. Só então os detalhes das mudanças deverão ser conhecidos.


O objetivo é preservar direitos das populações mais pobres e vulneráveis, disse Arthur Maia. No caso de policiais e professores, o relator destacou que são categorias “historicamente” contempladas com condições diferenciadas de aposentadoria.


“Os ajustes vão no sentido de buscar um equilíbrio maior, um senso de justiça maior. Não há risco de quebrar a espinha dorsal daquilo que tem o objetivo de trazer a regularidade fiscal”, afirmou.


Reunião no Planalto


A decisão foi anunciada após reunião no Palácio do Planalto com o presidente Michel Temer, que chamou Arthur Maia para tratar do assunto.


Do encontro também participaram o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles; o ministro da Secretaria de Governo, Antônio Imbassahy; o secretário de Previdência Social, Marcelo Caetano; e o presidente da Comissão Especial da Reforma da Previdência na Câmara, deputado Carlos Marun (PMDB-MS).


Segundo Arthur Maia, as reivindicações que chegaram a Temer são as mesmas apresentadas aos deputados. “Com os eventuais ajustes, estará preservado o fim de qualquer privilégio. Estará mantido o teto do INSS de R$ 5.531 para aposentadorias”, declarou o relator.


Reunião no Planalto


Em entrevista, Arthur Maia não detalhou os ajustes que serão feitos. Ele disse, porém, que no caso das regras de transição a idade para o trabalhador se encaixar ou não na reforma pode ser modificada em relação aos limites previstos no texto original enviado pelo governo – 50 anos, no caso dos homens, e 45 anos, no caso das mulheres.


“As regras de transição são um ponto complexo. Uma hipótese seria trabalhar em uma combinação entre idade mínima e tempo de contribuição. Outra seria estabelecer na PEC uma idade mínima de aposentadoria como critério de transição. Poderia ser, por exemplo, dizer que a partir da promulgação da PEC ninguém se aposenta com menos de 60 anos ou 57”, ponderou.


A idade mínima de 65 anos proposta para a aposentadoria dos homens não deve mudar. “A bancada feminina pede a flexibilização para as mulheres, mas não é ainda um ponto que estamos tratando”, informou Arthur Maia. O relator preferiu não arriscar uma mudança na idade mínima para categorias como professores e policiais.


Discussão em aberto


Carlos Marun ressaltou que ainda não existe um relatório e que esse texto só existirá a partir do dia 18. “Não recebemos uma carta branca do presidente Michel Temer. O que vamos é deixar clara na proposta a ideia de proteger os vulneráveis. Essas pessoas serão claramente preservadas, e os privilégios, atacados”, reforçou.

Antônio Imbassaby afirmou que mesmo o relatório de Maia não será definitivo, mas passará por avaliação da comissão especial e do Plenário da Câmara e pelo crivo do Senado. Ele se disse confiante, no entanto, na aprovação da reforma.

Deferimento de licença para tratar de assuntos particulares é condicionado ao interesse da administração

BSPF     -     06/04/2017


Uma servidora da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), lotada na unidade de berçário e UTI neonatal do Hospital de Clínicas, casou-se e requereu licença para trato de interesses particulares, para acompanhamento de cônjuge, empregado celetista de empresa privada na cidade de São João Nepomuceno/MG. A licença foi indeferida pela universidade “por falta de pessoal para garantir a assistência de enfermagem aos pacientes”.


A servidora buscou a justiça e obteve, por meio de mandado de segurança, a referida licença. A universidade apelou e a 2ª Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, deu provimento à apelação e à remessa oficial interposta pela UFU contra sentença proferida pelo Juízo Federal da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Uberlândia/MG, que, concedeu a licença sem vencimentos à servidora.


Em seu voto, o desembargador federal João Luiz de Sousa chamou atenção para o art. 91 da Lei n. 8.112/90 que, ao disciplinar a concessão de licença para o trato de assuntos particulares, estipulou que ela consiste em um ato discricionário da Administração Pública, possibilitando, por meio dos critérios de conveniência e de oportunidade, o deferimento ou não do pedido. “Conclui-se, portanto, que a licença para tratar de assuntos particulares não configura um direito incondicionado do servidor, pois, conforme previsto no caput do art. 91 da Lei 8.112/90, tal licença será concedida ou não a critério da Administração, a qual avaliará a conveniência e adequação do requerimento de licença que lhe foi submetido”.


O magistrado entendeu que embora a preservação da unidade familiar possua proteção do art. 226 da CF/88, o interesse da servidora em licenciar-se para possibilitar tal preservação é secundário em relação ao interesse público, mormente porque o fator desagregador não decorreu de ato da Administração Pública. “No caso em exame, prevalece o interesse da Administração, que não pode, nesse caso, disponibilizar servidor enquanto padece da falta de contingente para o exercício das funções por ela desempenhadas no hospital universitário”.


O Colegiado acompanhou o voto do relator. 


Processo nº 0002766-54.2007.4.01.3803/MG

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Deferimento de licença para tratar de assuntos particulares é condicionado ao interesse da administração

BSPF     -     06/04/2017


Uma servidora da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), lotada na unidade de berçário e UTI neonatal do Hospital de Clínicas, casou-se e requereu licença para trato de interesses particulares, para acompanhamento de cônjuge, empregado celetista de empresa privada na cidade de São João Nepomuceno/MG. A licença foi indeferida pela universidade “por falta de pessoal para garantir a assistência de enfermagem aos pacientes”.


A servidora buscou a justiça e obteve, por meio de mandado de segurança, a referida licença. A universidade apelou e a 2ª Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, deu provimento à apelação e à remessa oficial interposta pela UFU contra sentença proferida pelo Juízo Federal da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Uberlândia/MG, que, concedeu a licença sem vencimentos à servidora.


Em seu voto, o desembargador federal João Luiz de Sousa chamou atenção para o art. 91 da Lei n. 8.112/90 que, ao disciplinar a concessão de licença para o trato de assuntos particulares, estipulou que ela consiste em um ato discricionário da Administração Pública, possibilitando, por meio dos critérios de conveniência e de oportunidade, o deferimento ou não do pedido. “Conclui-se, portanto, que a licença para tratar de assuntos particulares não configura um direito incondicionado do servidor, pois, conforme previsto no caput do art. 91 da Lei 8.112/90, tal licença será concedida ou não a critério da Administração, a qual avaliará a conveniência e adequação do requerimento de licença que lhe foi submetido”.


O magistrado entendeu que embora a preservação da unidade familiar possua proteção do art. 226 da CF/88, o interesse da servidora em licenciar-se para possibilitar tal preservação é secundário em relação ao interesse público, mormente porque o fator desagregador não decorreu de ato da Administração Pública. “No caso em exame, prevalece o interesse da Administração, que não pode, nesse caso, disponibilizar servidor enquanto padece da falta de contingente para o exercício das funções por ela desempenhadas no hospital universitário”.


O Colegiado acompanhou o voto do relator. 


Processo nº 0002766-54.2007.4.01.3803/MG

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Aposentadoria especial para policiais é defendida em audiência pública da CDH

Agência Senado     -     06/04/2017


Representantes da Segurança Pública pediram em audiência pública promovida pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) nesta quinta-feira (6) a manutenção, no texto da reforma da Previdência (PEC 287/2016, ainda em tramitação na Câmara dos Deputados) da aposentadoria especial para a categoria.


A CDH discutiu as consequências da reforma para agentes, peritos e policias de todas as áreas. A iniciativa do debate foi do senador José Medeiros (PSD-MT). Ele disse que, muitas vezes, a aposentadoria especial da categoria, conseguida com 25 anos de serviço se mulher e 30 anos se homem, sem idade mínima, é apresentada de forma errada à sociedade, como se fosse um privilégio.


— Nós precisamos debater esse assunto porque paira muitas dúvidas sobre o tema. A população, às vezes, pensa que isso aí é mordomia, privilégio, e é importante debater o assunto para que tudo fique claro — afirmou.


A audiência teve a participação de associações de agentes da segurança pública de diversas áreas. Na opinião dos expositores, os profissionais trabalham em uma infraestrutura precária e o desgaste físico e mental fazem parte da rotina. Na visão deles, é impossível fazer com que esses profissionais trabalhem até os 65 anos com a mesma qualidade e resultados. Para a senadora Fátima Bezerra (PT-RN), a PEC é um desrespeito para setores essenciais, como a educação e a segurança pública.


— A PEC não só desconhece o papel dos servidores de segurança pública do país, como quer prejudicar a vida desses servidores públicos. Não tem como não ter um olhar diferenciado para a carreira dos policiais como para a carreira dos professores. Nós não estamos aqui pedindo privilégios. Estamos aqui pedindo justiça — defendeu.


De acordo com os expositores, pesquisas recentes, como o anuário de segurança pública mostram que a maioria dos policiais temem pela própria vida e de seus familiares e que 38% escondem que são policiais nos momentos fora do serviço. A reunião ainda tratou do alto índice de homicídios e suicídios e a dificuldade que muitos servidores encontram para o acompanhamento de doenças mentais.

Da Rádio Senado

Aposentadoria integral por invalidez só retroage até 2012, decide Supremo

BSPF     -     06/04/2017


A aposentadoria integral de servidores por invalidez só deve retroagir até 30 de dezembro de 2012. É a data da promulgação da Emenda Constitucional 70, que restabeleceu a pensão integral. Foi o qeu decidiu, nesta quarta-feira (5/4), o Plenário do Supremo Tribunal Federal.


Por maioria, ficou definida a seguinte tese: “Os efeitos financeiros das revisões de aposentadoria concedidas com base no artigo 6º-A da Emenda Constitucional 41/2003, introduzido pela Emenda Constitucional 70/2012, somente se produzirão a partir da data de sua promulgação (30/3/2012)”.


De acordo com a decisão, para os proventos referentes a antes da Emenda 70, deve valer a regra da Emenda Constitucional 41/2003, que mudou a norma da aposentadoria por invalidez para estabelecer que a pensão teria um teto de 80% do salário do servidor.


A decisão foi tomada num recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida. Segundo o Supremo, o recurso travava a análise de outros 99 processos em trâmite nas instâncias locais.


Venceu a tese do ministro Alexandre de Moraes, primeiro a divergir do relator, ministro Dias Toffoli. Segundo Alexandre, embora a Emenda 70 tenha "corrigido um equívoco" cometido pela Emenda 41, foi expressa quando disse que os efeitos financeiros dessa correção não poderia ser suportados pela administração pública.


De acordo com Alexandre, a redação foi feita justamente para que não fosse criada uma pendência para o poder público. “A administração foi obrigada a corrigir o valor do provento, mas unicamente a partir da vigência da emenda”, disse.


O ministro Gilmar Mendes, que votou com a divergência, disse que a retroatividade não é possível sem a indicação da fonte do dinheiro que pagará os novos gastos. Sem isso, afirmou o ministro, poderia haver um desequilíbrio atuarial com implicações negativas no pacto federativo.


O ministro Celso de Mello explicou que criar gasto sem apontar a fonte do custeio violaria o chamado princípio da contrapartida. A vedação à retroatividade da norma da Emenda 70, afirmou Celso, serve para garantir a própria situação econômico-financeira da Previdência. Acompanharam esse entendimento os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Marco Aurélio.


Regra do meio


O ministro Dias Toffoli havia votado para que quem aposentasse por invalidez entre a promulgação das duas emendas tivesse direito à pensão no valor do salário integral.


Mas ressaltou que a regra seria válida apenas se a aposentadoria fosse concedida em caso de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável que estejam previstas em lei.


Esse entendimento foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia, presidente do tribunal. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.


RE 924456

Fonte: Consultor Jurídico