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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quarta-feira, 21 de junho de 2017

STF decide que filha de servidor morto pode manter pensão

Canal Aberto Brasil     -     20/06/2017



O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal – STF, entendeu que, embora possua outra fonte de renda, uma mulher que começou a receber pensão por morte de servidor do Governo Federal antes de 1990 tem o direito de manter o benefício. O ministro concedeu liminar no Mandado de Segurança nº 34.846, pois, até o ano de 1990, a lei não condicionava o recebimento da pensão à comprovação de dependência financeira.


A autora da ação questionou a decisão do Tribunal de Contas da União – TCU, que cancelou a pensão que ela recebe há 26 anos — o pai foi servidor do Ministério da Fazenda. De acordo com o TCU, a pensão não poderia mais ser paga porque ela tem rendimentos vindos de uma atividade privada. A pensão foi concedida à autora sob as regras da Lei nº 3.373/1958. Pela norma, o benefício concedido à filha solteira por morte de ascendente somente poderia ser cancelada caso ela se casasse ou passasse a ocupar cargo público.


Para Fachin, a decisão do TCU foi irregular, pois o inc. XIII do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 9.784/1999 proíbe a aplicação de nova interpretação retroativamente em processos administrativos. “Observo que um dos principais fundamentos do Acórdão nº 2.780/2016 é a evolução interpretativa realizada pelo TCU à luz da nova ordem constitucional, a permitir que se exija a comprovação da dependência econômica da pensionista em relação ao valor percebido. Veja-se que a nova interpretação resultou inclusive na revogação de Súmula do TCU que tratava da acumulação da pensão com cargo público”, defendeu.


Revisão das pensões de filhas pelo TCU


Conforme o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, no fim de 2016, o TCU informou que faria uma revisão nas pensões pagas por conta da morte de servidores depois de encontrar indícios de que 19,5 mil mulheres recebem irregularmente o benefício por serem filhas solteiras. “A partir daí, o TCU passou a entender que essas beneficiárias devem comprovar que não têm outras rendas. As que não conseguirem provar satisfatoriamente a necessidade de receber o benefício terão valores cortados”, afirma.

Os ministros do TCU estimaram que isso pode gerar uma economia de até R$ 6 bilhões aos cofres públicos em quatro anos. Mas, em abril deste ano, o STF suspendeu liminarmente essa revisão ao entender que foram estabelecidos requisitos não previstos em lei. “O Supremo entendeu que, por se tratar de verba de natureza alimentar, a revisão proposta pelo TCU pode acabar com uma das fontes de renda das pensionistas”, observa Jacoby Fernandes.

Planejamento lança o Painel Estatístico de Pessoal


BSPF     -     20/06/2017


Solução digital, que substitui o Boletim Estatístico de Pessoal, concentra informações estatísticas de pessoal do Poder Executivo Federal de forma simples e transparente


O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) lançará, nos próximos dias, o Painel Estatístico de Pessoal (PEP), portal eletrônico que reunirá, em um único canal de acesso, as informações estatísticas da temática de pessoal. O objetivo da iniciativa é ampliar a transparência e simplificar o acesso a informações sobre gestão de pessoas do Poder Executivo Federal.


A nova solução digital foi estruturada para oferecer ampla base de dados atualizados mensalmente, com opções de consulta às informações e uso de gráficos, mapas e planilhas, facilitando o agrupamento e o cruzamento dos dados.


Por meio do portal, será possível realizar análises associativas sobre Despesas de Pessoal, Quantitativos de Servidores, Remunerações, Concursos, Cargos e Funções e Aposentadorias. O Painel reunirá informações como: evolução de despesas liquidadas, despesas com pensões, quantitativo de servidores e força de trabalho, maior e menor remuneração por cargo, ingressos por concurso ou processo seletivo, cargos e funções por região e aposentadorias por órgão.


Pelo PEP será possível também saber qual é o quantitativo de servidores federais por unidade da Federação e os valores de despesas com a folha de pagamento; localizar em qual órgão público está o grupo mais representativo de servidores com escolaridade superior; mensurar o número de servidores por gênero ou faixa etária; verificar o contingente de ingressos por concurso público e a distribuição por carreiras; e conhecer o número de ativos e aposentados, entre outros dados.


A tecnologia utilizada no Painel permitirá também agregar continuamente, à solução, novas informações, cruzamentos, associações e visões, na medida em que surjam demandas ainda não contempladas na ferramenta.


O PEP substitui o atual Boletim Estatístico de Pessoal (BEP), publicação da década de 90, feita em formato PDF, com atualizações manuais e que apresentava informações de forma estática e com defasagem de atualização de três meses. O lançamento do Painel acontecerá no auditório do Bloco K, da Esplanada dos Ministérios, em Brasília. O evento será aberto à imprensa.


Série de Transparência


O Painel Estatístico de Pessoal é mais um produto de transparência lançado pelo Ministério do Planejamento este ano. Conheça outras iniciativas:


Boletim das Estatais Publicação reúne dados sobre as empresas estatais federais em três áreas centrais: orçamento, governança e política de pessoal.


Painel de Preços Ferramenta publica, de forma clara e de fácil leitura, dados e informações de compras públicas homologadas no Sistema de Compras do Governo Federal (ComprasNet).


Boletim de Despesas de Custeio Administrativo Publicação dá transparência e ampla divulgação à composição das despesas com o funcionamento da Administração Pública Federal, que constituem a base para a prestação de serviços públicos e compreendem gastos correntes relativos a apoio administrativo, energia elétrica, água, telefone, pessoal de apoio, entre outros.


Composição dos Gastos Primários Estudo lista as despesas primárias do Poder Executivo.


Séries Estatísticas do Planejamento Séries de dados estatísticos de orçamento, investimentos, gestão, pessoal e imóveis da União disponibilizados para consulta da sociedade.

Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

Bônus de eficiência" é inconstitucional, diz estudo do Senado

Consultor Jurídico     -     20/06/2017



O presidente Michel Temer não poderia ter editado a Medida Provisória 765/2016, que concedeu aumento a servidores públicos federais e criou o “bônus de eficiência” para auditores fiscais. De acordo com estudo da Consultoria de Orçamento Fiscalização e Controle do Senado, a medida é inconstitucional e viola toda a legislação financeira do país. Entre os problemas apontados, estão falta de estudos de impacto financeiro, ausência de previsão da origem do dinheiro e falta de clareza sobre os métodos de cálculo.


A medida foi aprovada pelo Congresso no dia 1º de junho deste ano e foi enviada à sanção presidencial no dia 17. Foi editada em dezembro de 2016 para encerrar uma greve de servidores públicos federais, que pediam aumento salarial. O texto da MP teve origem em projeto acordado entre o governo Dilma Rousseff e sindicatos de servidores, mas que havia sido transformado num projeto de lei. O governo Temer decidiu impor o aumento por meio da medida provisória.


Mas, segundo a Nota Técnica da Consultoria do Senado, os mesmos problemas vistos no projeto acordado entre governo e sindicatos foram reproduzidos na MP 765 e aprovados pelo Congresso. Por isso, a melhor solução para o texto seria vetá-lo integralmente, recomenda o estudo.


O estudo foi encomendado pelo senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES). A Nota Técnica da Consultoria do Senado é do dia 31 de maio, dia anterior à aprovação da medida provisória pelo Congresso.


A principal inconstitucionalidade vista pelos pareceristas na MP é a violação ao princípio da transparência: a exposição de motivos da MP apenas informa os valores brutos de impacto financeiro aos cofres da União. Segundo o estudo, o governo apresentou estimativas de impacto em um ano sem considerar o impacto do ano anterior. Dessa forma, o governo aparentemente conclui a União gastaria mais com os reajustes da MP em 2017 do que em 2018 e em 2019.


Isso significa, segundo a Nota Técnica, que o governo considerou como “impacto” o crescimento do gasto em relação ao anterior. O correto seria informar o gasto de um ano somado ao do ano anterior. “A ausência de tais informações impede uma avaliação completa acerca da exatidão dos impactos financeiros apresentados, colocando o Congresso Nacional em uma posição de dependência e assimetria de poder em relação ao Executivo”, diz o parecer.


Responsabilidade fiscal


O parecer da Comissão do Senado afirma que a MP é “potencialmente violadora do Novo Regime Fiscal”. “Potencialmente” porque, devido à falta de informações da exposição de motivos, é difícil avaliar qual o aumento real produzido pela proposição. Mas foi possível verificar tanto violações à Lei de Responsabilidade Fiscal quanto às leis orçamentárias de 2016 e 2017.


A referência ao novo regime fiscal é ao chamado “teto de gastos”, criado pela Emenda Constitucional 95/2016. A emenda foi a medida de primeira hora do governo Temer: a nova equipe econômica avaliava que a causa das crises econômicas do país eram gastos maiores que a arrecadação. A solução, então, foi limitar o gasto público federal de um ano ao índice da inflação do ano anterior.


Ficou estabelecido que a emenda vale até 2037, podendo ser revista em 2027. Portanto, a EC 95 proibiu o crescimento real de investimentos públicos por pelo menos dez anos.


O parecer da Consultoria do Senado afirma que, diante da falta de informações prestadas pelo governo sobre a MP 765, é impossível saber se os aumentos salariais ficaram dentro do teto. Mas analisa que foi violado o artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que obriga qualquer aumento de gastos a vir acompanhado da estimativa de impacto e da declaração do “ordenador de despesa” de que o aumento tem adequação financeira.


Tanto a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2016, ano da edição da MP, quanto a de 2017, ano da discussão pelo Congresso, repetem essa regra. E a medida provisória não obedece a nenhuma delas, segundo o parecer do Senado: nem a estimativa de impacto está correta e nem as contas de adequação ao orçamento são verificáveis, já que publicadas na exposição de motivos sem a devida metodologia de cálculo.


Urgência


O estudo da Consultoria do Senado também conclui que não havia urgência na concessão de aumento aos servidores para justificar a edição da MP 765. A Constituição Federal só permite a edição de medidas provisórias, leis do Executivo que não passam pelo Congresso, para tratar de matérias relevantes e urgentes.


De acordo com a Nota Técnica, o tipo de despesa criada pela MP não pode ser considerada urgente. São gastos “de caráter continuado e obrigatório”, que precisariam de “reflexão e prudência” antes de ser autorizados. “Se por um lado há os servidores beneficiários esperançosos e necessitados de correção salarial, por outro, há o contribuinte que custeará a decisão.”


Despesas urgentes, define o estudo, seriam as que devem ser feitas imediatamente para estancar algo que exige solução rápida. Nos casos de despesas continuadas, mas urgentes, o correto seria a apresentação de um projeto de lei com um pedido de urgência, previsto no parágrafo 1º do artigo 64 da Constituição Federal. O dispositivo prevê tramitação diferente, em menos comissões, para os textos atingidos por esses pedidos.


Rapidez na tramitação


Uma das justificativas do governo para editar a medida provisória para tratar de aumento salarial foi a demora na tramitação de um projeto de mesmo texto em discussão na Câmara. É o texto acordado pelo governo Dilma com os sindicatos. Segundo o governo, a edição de uma MP visou “reter profissionais com nível de qualificação compatível com a natureza e o grau de complexidade das atribuições da carreiras beneficiadas”.


“Ora, negociações, acordos, promessas ou quaisquer outras razões que desencadeiam a elaboração de projetos de lei ou de medida provisória, embora relevantes, não vinculam o Congresso Nacional”, responde o parecer do Senado. “Com agenda e oportunidades próprias, nem sempre atende à percepção de urgência e pretensão dos interessados”, diz o texto. “O desenlace da tramitação legislativa das proposições pode resultar, inclusive, em texto totalmente diverso do inicial, ou em texto algum, como no caso de rejeição.”


Ao optar por editar a medida provisória, o governo privou o Congresso de participar do debate, violando o princípio da separação de poderes, além de evitar uma discussão pública sobre o tema. “Com a edição da medida provisória, demonstrou-se a sobrepujança de um Poder em relação ao demais.”

Por Pedro Canário

Comissão rejeita doação regular de sangue como critério de desempate em concurso

BSPF     -     20/06/2017



Para o relator, já existem critérios de desempate definidos em leis ou nos próprios editais dos concursos


A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou proposta que inclui a doação regular de sangue como critério de desempate em concursos públicos. O projeto (PL 2474/11) foi apresentado pelo ex-deputado Luiz Argôlo (BA).


O deputado Leonardo Monteiro (PT-MG) foi relator do parecer vencedor, uma vez que o parecer original, da deputada Gorete Pereira (PR-CE), favorável ao projeto, foi rejeitado pela comissão.


Para Monteiro, o projeto de lei e os quatro que tramitam apensados (PLs 4250/12, 4382/12, 5977/13 e 7095/17), e que tratam de assunto semelhante, propõem um critério baseado em uma ação social, e não na escolha do candidato mais qualificado para o cargo público em disputa, fator que ele considera mais importante.


Além disso, segundo ele, já existem critérios de desempate definidos em leis - como o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41), que dá prioridade aos candidatos que foram jurados - ou nos próprios editais dos concursos. “Todos estes critérios de desempate têm um ponto em comum: levam em conta o interesse público e buscam escolher o perfil mais adequado para o cargo a que se concorre. Não são critérios aleatórios”, disse.


Tramitação


O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora nas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara Notícias

Telmário pede sanção de MP que beneficia servidores de Roraima

Jornal do Senado     -     20/06/2017


Telmário Mota (PTB-RR) apelou ao presidente Michel Temer que sancione na íntegra a Medida Provisória 765/2016. O texto, que concede reajustes a servidores federais e reestrutura cargos e carreiras do serviço público, entre as quais as da Receita Federal, foi aprovado pelo Senado e seguiu para sanção no começo do mês. Telmário disse que a MP é uma medida de justiça, que corrigirá mais de 30 anos de sofrimento e de espera. — Faço um apelo ao presidente para que faça a sanção o mais rápido possível, para acabar com esse sofrimento, essa longa espera.

terça-feira, 20 de junho de 2017

Relator diz que há possibilidade de ‘eventual mudança’ em reforma em plenário

Revista ISTOÉ - 19/06/2017



Após absorver uma série de alterações na reforma da Previdência que o governo federal enviou ao Congresso, o relator da proposta na Câmara, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), afirmou nesta segunda-feira, 19, que a base governista articula mais uma concessão a ser feita durante a apreciação do texto no plenário da Casa.


Em palestra na Associação Comercial de São Paulo (ACSP), o relator disse que, por parte da base do presidente Michel Temer (PMDB), será admitida apenas mais uma alteração em relação ao que foi aprovado na comissão especial: a concessão de uma regra de transição para trabalhadores que entraram no serviço público antes de 2003.


Atualmente, servidores que entraram na carreira antes de 2003 têm direito à integralidade do salário quando se aposentam e à paridade dos reajustes concedidos aos servidores na ativa. Pelo parecer do relator aprovado na comissão especial, esses servidores só poderão se aposentar aos 65 anos (homens) e 62 (mulheres) de idade.


Agora, o deputado Arthur Maia admite que pode enquadrar esses servidores em uma regra de transição, porém, “mais dura” do que os trabalhadores do regime geral. Isso permitirá que um servidor pague um “pedágio” de 50% sobre o tempo de contribuição que falta para a aposentadoria e se aposente aos 60 anos. Para o regime geral, o pedágio foi estipulado em 30%.


“A eventual mudança é que essas pessoas que entraram antes de 2003 e têm direito à integralidade e à paridade, ao invés de se aposentarem aos 65, eles se aposentariam com uma regra de transição que colocaria o tempo que falta mais 50%”, disse o relator.


Ele declarou que essa é a única mudança que a base governista vai apoiar no plenário e apresentar em formato de emenda. “Até porque não depende mais de mim, eu não posso criar uma mudança e colocar no texto”, afirmou.


O deputado classificou a votação do texto no plenário da Câmara como o “grande embate” do governo e disse que, se aprovado o texto na Casa, a reforma será aprovada no Senado mais facilmente do que na Câmara.


Senadores


O relator afirmou ainda ser pouco provável incluir propostas de senadores no plenário da Câmara para evitar que o texto sofra modificações quando chegar ao Senado. A articulação foi feita na reforma trabalhista. “Partindo da base, acho pouco provável. Durante a elaboração do parecer, eu já absorvi algumas opiniões de senadores”, afirmou.


Ele acrescentou que o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), participou intensamente dos debates para costurar o texto na Câmara.


Janot


O deputado comentou as recentes polêmicas envolvendo o presidente Michel Temer e procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Durante a reunião da ACSP, o ex-ministro da Previdência Roberto Brant chegou a dizer que as delações da JBS foram divulgadas em um “timing” determinado como parte de articulação dos procuradores para inviabilizar a aprovação da medida no Congresso.


O relator admitiu que essa tese “está colocada no Brasil inteiro”, mas que não queria ser o autor de nenhuma “teoria da conspiração”. “Mas, obviamente, esse clima que estamos vivendo do Brasil tem sido sempre uma noção policialesca que tem se colocado acima das necessidades do País”, ponderou.


Ele negou, no entanto, saber de alguma articulação para aprovar um pedido de impeachment contra Rodrigo Janot, como relevou a Coluna do Estadão, do jornal O Estado de S. Paulo. “Eu não tenho nenhuma informação sobre isso. A minha atuação tem sido voltada pela aprovação da reforma da Previdência”, disse Maia.

(Estadão Conteúdo)

AGU confirma no STF a constitucionalidade de restrição às contratações temporárias



BSPF     -     19/06/2017


A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a constitucionalidade de dispositivo legal que privilegia a realização de concurso público na contratação de professores pelas universidades públicas federais.


A decisão favorável foi obtida por meio de recurso contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que, no âmbito de um mandado de segurança impetrado por uma professora temporária que desejava ser recontratada pela Universidade Federal do Ceará (UFCE), havia considerado inconstitucional o inciso III do artigo 9º da Lei nº 8.745/93. O dispositivo estabelece que o contratado pela administração pública de forma temporária só pode ser recontratado 24 meses depois do término do vínculo anterior.


Em sustentação oral durante o julgamento do recurso, o procurador federal Cláudio Peret destacou que a quarentena tem como objetivo assegurar que este tipo de contratação seja efetivamente temporária, impedindo que a administração pública transforme o provisório em definitivo e evitando, assim, que profissionais contratados previamente sejam favorecidos em um processo seletivo simplificado, que não tem o mesmo rigor de um concurso público.


Moralidade


Por unanimidade, o plenário do STF deu provimento ao recurso da UFCE, declarando a constitucionalidade do dispositivo e, consequentemente, negando o pedido da professora para ser recontratada. O relator do recurso, ministro Edson Fachin, assinalou que a restrição legal presta homenagem aos princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade.


A AGU atuou no caso por meio do Departamento de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal, unidade responsável por defender entidades da administração indireta, como as universidades federais, nos tribunais superiores.


Como a repercussão geral do caso havia sido reconhecida, a decisão do Supremo deverá ser observada pelo restante do Judiciário na análise de processos semelhantes. O andamento de pelo menos 620 ações similares estava suspenso aguardando a decisão do STF.


Ref.: RE 635.648/CE – STF.

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

Adicional de insalubridade somente é devido após comprovação da atividade insalubre

BSPF     -     19/06/2017


O pagamento do adicional de insalubridade está condicionado à comprovação, mediante laudo técnico, da atividade exercida pelo servidor em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, nos termos do art. 68 da Lei nº 8.112/90.


Com ese entendimento, a 2ª Turma do TRF1 negou provimento à apelação de duas servidoras contra a sentença, da Subseção Judiciária de Varginha, que julgou improcedente o pedido das autoras que objetivava o recebimento do adicional de insalubridade no grau máximo, correspondente ao percentual de 20% do vencimento, durante o período de 2002 a 2007.


As requerentes alegam que, muito embora tivessem elas requerido administrativamente a realização de perícia a fim de verificar as condições de trabalho, a Universidade Federal de Alfenas (Unifal) adiou por diversas vezes a concessão do pedido, o qual somente veio a ser atendido nos anos de 2003 e 2005.


Aduzem que, apesar da adequação correta do percentual do adicional de insalubridade ocorrer somente em 2007, as condições são as mesmas desde o momento em que as autoras passaram a exercer suas atividades no laboratório da instituição de ensino. Pedem, ainda, que a atividade insalubre seja reconhecida para que seja averbada para fins de aposentadoria como atividade especial.


Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado César Cintra Jatahy Fonseca, aponta inicialmente que a prescrição atinge apenas as parcelas vencidas no período anterior aos cinco anos que antecederam o ajuizamento da ação, não atingindo o “fundo de direito”, ou seja, o direito que as autoras entendam ter.


Em relação do adicional de insalubridade, o magistrado afirma que o art. 68 da Lei nº 8.112/90 garantiu a percepção aos servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida.


O relator assinala que as autoras já percebiam o adicional de insalubridade em grau médio correspondente ao percentual de 10% pelo fato de exercerem suas atividades no laboratório da Unifal. Depois de maio de 2007, foi realizada outra avaliação das condições ambientais em que se constatou a insalubridade no grau máximo, o que elevou para 20% o percentual recebido pelas demandantes.


Assevera o magistrado que as autoras responsabilizam a Unifal pela demora na realização da perícia no ambiente; contudo, os documentos juntados aos autos demonstram que o procedimento “se arrastou por longos anos não por culpa exclusiva da Unifal, e, sim, em razão de incompletude nas pericias realizadas”.


O juiz convocado registra que o laudo não foi elaborado nem pela Unifal e nem pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas, e que nenhum obstáculo foi imposto às servidoras para que comprovassem a insalubridade.


Em face disso, esclarece o magistrado que as servidoras não “lograram comprovar que somente a morosidade na expedição do laudo técnico ocorrera por apenas por conta exclusiva da Unifal”.


Assim, conclui o relator que é incabível o pagamento com efeitos retroativos, sendo devido apenas após a realização da avaliação no ambiente de trabalho. O tempo especial para fins de averbação também não foi computado. A decisão foi unânime.


Processo nº 0002811-06.2008.4.01.3809/MG

Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF1

Tribunal condena servidoras por improbidade administrativa - falso registro de frequência

BSPF     -     19/06/2017


Constituem atos de improbidade administrativa os que atentem contra os princípios da administração pública, acarretem no recebimento de vantagem ilícita em face dos cargos públicos por elas ocupados e que causem prejuízo ao erário.

Reafirmando esse entendimento a 3ª Turma do TRF manteve a condenação das acusadas às penas do art. 12, III, da Lei nº 8.429/92, em razão da conduta tipificada no art. 11, I, da mesma lei (praticar ato visando vim proibido), pela ausência da prestação dos serviços e no recebimento de salários.

Consta dos autos que a Superintendente Regional do Trabalho e Emprego no Tocantins (SRTE-TO) atestou falsamente a frequência integral de outra servidora, quando em verdade ela havia se mudado para São Paulo/SP, para cursar pós-graduação no Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), não comparecendo na Superintendência do Trabalho no Tocantins para prestar serviços, mas continuando a receber os vencimentos.

As apelantes alegam que não agiram com dolo direcionado à obtenção de vantagem patrimonial bem como não agiram com deslealdade funcional ou violaram dos deveres de honestidade e moralidade. Aduzem que apenas pode ser considerado ímprobo o ato cometido com o dolo comprovado para a ofensa ao patrimônio público, razão pela qual entendem que “nem todo ato tipo por ilegal, negligente ou inábil redundará em ato de improbidade administrativa”.


Para o relator do processo, desembargador federal Ney Bello, as apelantes praticaram atos ímprobos, em violação a Lei de Improbidade Administrativa, que atentaram contra os princípios da administração pública, logrando vantagem pessoal ilícita, vez que as provas carreadas atestam a ocorrência dos fatos narrados pelo Ministério Público Federal (MPF).


O relator sustenta que “o fim buscado pela Lei de Improbidade Administrativa” é a punição dos atos de corrupção e desonestidade, incompatíveis com a moralidade administrativa”, e é imprescindível que para a configuração do ato a demonstração do elemento subjetivo, o dolo genérico, uma vez que a improbidade administrativa não se caracteriza por meio de responsabilização objetiva dos agentes públicos.


Acompanhando o entendimento do relator, o Colegiado deu parcial provimento à apelação, apenas para reduzir o pagamento da multa civil, que havia sido fixada em R$ 50.000,00 e excluir da condenação os honorários advocatícios. Foi mantida a proibição de contratar com o poder público e receber benefícios fiscais e creditícios.


Processo nº 0000184-06.2011.4.01.4300/TO

Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF1

segunda-feira, 19 de junho de 2017

Comissão especial que analisa PEC dos agentes de saúde tem primeira audiência pública

Agência Câmara Notícias     -     19/06/2017



A comissão especial que analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 22/11, que fixa regras para a remuneração dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, realiza sua primeira audiência pública nesta terça-feira (20).


Segundo a proposta, do deputado Valtenir Pereira (PMDB-MT), o vencimento desses agentes não será inferior a dois salários mínimos, mais o adicional de insalubridade. Pelo texto, os agentes também terão direito a aposentadoria especial, devido aos riscos inerentes às atividades desempenhadas.


Foram convidados para o discutir o assunto, a pedido do relator da comissão, deputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE), representantes do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; do Ministério da Saúde; da Confederação Nacional de Municípios (CNM); da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (Conacs); e da Federação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias (Fenasce).

A audiência ocorrerá no plenário 14, a partir das 14h30.

Custo do Executivo

Diário do Poder     -     18/06/2017



O Poder Executivo, o maior e mais caro dos Três Poderes, custa – apenas com a folha de pessoal e aposentadorias e benefícios de servidores – R$ 211,4 bilhões por ano ao contribuinte brasileiro.


Custo da Presidência

A Presidência da República – que inclui a Vice-Presidência e também outras secretarias e agências reguladoras – custa ao contribuinte R$ 5,45 bilhões/ano apenas com a folha de pessoal. Dados são do Siape.

Sindicalistas contestam deficit da Previdência


BSPF     -     18/06/2017


Em audiência da CPI que investiga as contas do setor, representantes de trabalhadores criticaram pressa do governo em aprovar a reforma e apontaram problemas na gestão


Sindicatos e confederações que representam trabalhadores criticaram, na quarta-feira, a proposta de reforma da Previdência. As entidades participaram de audiência pública interativa promovida pela CPI do Senado que investiga a contabilidade da Previdência Social. A proposta (PEC 287/2016) está na Câmara dos Deputados. O presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo, Moacyr Auersvald, afirmou que a Previdência não tem deficit. Com base em dados da Associação Nacional dos Auditores Fiscais, disse que o setor fechou 2015 com saldo positivo de R$ 24 bilhões. Para o governo, o deficit naquele ano foi de R$ 85,8 bilhões. — Uma mentira falada diversas vezes acaba virando verdade. 


O governo está fazendo isso. A gente anda na rua e está cheio de outdoor dizendo que a Previdência está quebrada. O representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria, Vilson Romero, disse que, antes de mexer na Previdência, o governo precisa ser mais eficiente na recuperação das dívidas dos grandes devedores. — Não há instituição no Brasil que seja mais saqueada do que a Previdência. Os 500 maiores devedores devem juntos R$ 426 bilhões. Precisamos de mais procuradores, mudar a legislação e rever os Códigos de Processo Civil e Penal. O diretor da Federação Nacional do Fisco, Pedro Lopes de Araújo Neto, criticou as renúncias fiscais concedidas pela União.


Elas representaram quase 30% do deficit apurado pelo governo nas contas da Previdência, segundo ele. Araújo destacou o impacto das desonerações sobre os sistemas previdenciários de estados e municípios. — A partilha da União para estados e municípios se dá sobre o Imposto de Renda e o Imposto sobre Produtos Industrializados. Quando a União abre mão de R$ 58,2 bilhões em 2017, os estados deixam de receber R$ 12,9 bilhões e os municípios, R$ 14,1 bilhões, em virtude dessa desoneração.


Sucateamento


O diretor da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, Mário Jorge dos Santos Filho, disse que a intenção do governo com a reforma é transferir a exploração da Previdência à iniciativa privada. — A estratégia é sucatear a máquina pública para entregar tudo aos empresários estrangeiros—, advertiu. O representante da Federação dos Trabalhadores em Instituições de Ensino Superior Públicas, Mozart Simões, criticou a pressa do governo em aprovar a matéria no Congresso. — A reforma é feita a toque de caixa. Essa CPI vai apontar o que todo mundo já sabe: a Previdência não é deficitária.


O senador Lasier Martins (PSD-RS) disse que, ao final das investigações, a CPI precisa apresentar respostas: — Qual é o verdadeiro débito da Previdência? Por que se endividou? Que critérios são seguidos para a cobrança? Por que há tanta demora para a recuperação dos débitos? Por que há privilegiados? Haverá no Brasil órgão mais fraudado do que a Previdência? Se essa sangria fosse contida, quem sabe não precisaríamos disso que está preocupando tanto a sociedade brasileira, pela severidade e pela forma cruel com que se propõe a reforma.


O presidente da CPI, senador Paulo Paim (PT-RS), adiantou pontos que devem constar no relatório do senador Hélio José (PMDB-DF): — No relatório final, vamos apresentar sugestões no campo da gestão da Previdência. Porque o que temos muito claro é que a questão é de: gestão, fiscalização, combate à sonegação, não dar chance de renegociação de dívidas e que o dinheiro da Previdência fique efetivamente com a Previdência — disse Paim.

Fonte: Jornal do Senado

Transparência para os salários das estatais

BSPF     -     17/06/2017


O Tribunal de Contas da União (TCU) deve determinar a disponibilização na internet dos salários de todos os funcionários das empresas estatais, como ocorre hoje com os órgãos da administração direta. Para secretário-geral da Contas Abertas, Gil Castello Branco, os contribuintes têm o direito de saber quanto as empresas públicas pagam.


"O fato é que, até hoje, a transparência nelas é mínima. Quando muito, sabe-se o total gasto com a folha de pagamento, o que não dá condições de uma análise comparativa com valores de mercado, uma avaliação dos planos de cargos e salários ou mesmo um confronto com valores pagos na administração pública direta", afirmou.


Não à toa que os maiores escândalos de corrupção do Brasil têm sempre uma estatal incluída, assinalou Castello Branco. "Mensalão nos Correios e no Banco do Brasil; Petrolão na Petrobras. A ingerência política, grandes orçamentos e a falta de transparência tornam as estatais um paraíso para os corruptos", alertou.


Para ele, a intenção do ministro do TCU é "extremamente válida". "Estamos falando de empresas que movimentam juntas, inclusive as do sistema financeiro, durante um ano, entre usos e fontes, como empréstimos e verbas da União, R$ 1,3 trilhão. Isso é o PIB (Produto Interno Bruto) da Argentina", comparou.


Reportagem do Correio Braziliense mostrou que o Tribunal determinou a abertura de auditoria na folha de pagamento de todas as empresas públicas para investigar se as companhias obedecem ao teto constitucional. Pela Constituição, a remuneração dos servidores não pode exceder os vencimentos mensais dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), hoje em R$ 33.763.


O órgão de controle quer um levantamento detalhado para apurar, inclusive, adicionais por função comissionada nas composições salariais. A comunicação, feita em plenário pelo ministro Walton Alencar Rodrigues, ainda será avaliada pela Corte informou a assessoria de imprensa do órgão.


O ministro Bruno Dantas, no entanto, destacou ter proposto, junto com a auditoria, quem for sorteado relator que analise a possibilidade de dar uma cautelar determinando a imediata disponibilização na internet dos salários de todos os funcionários de estatais.


Estatais e empresas públicas de economia mista, como o Banco do Brasil e a Petrobras, praticam salários muito maiores do que o teto constitucional, sobretudo, para os cargos de diretoria. Castello Branco explica que a Lei 12.527, de 2011, é muito clara e inclui todas as estatais. "No entanto, o decreto (7.724/2012), que foi assinado meses depois, justamente em decorrência da pressão das estatais para não serem incluídas na lei, sugere que empresas públicas não são obrigadas a se adequar", ressaltou.


O especialista questiona se a varredura determinada pelo TCU será em todas as estatais ou apenas nas dependentes do Tesouro Nacional. "Algumas empresas têm orçamento próprio ou são de economia mista. A alegação delas é de que, se os salários forem limitados ao teto, vão perder mão de obra qualificada. Esses são os argumentos de grupos como Eletrobras, Petrobras e Banco do Brasil", afirmou.


Perseguição


No entender do especialista em contas públicas Raul Velloso, o TCU não precisa determinar auditoria. "O órgão já fiscaliza as estatais. Ele deve ter acesso às informações", disse. Velloso explicou que desconhece que as estatais tenham que cumprir um limite de gasto com pessoal em relação à receita, como é obrigação na administração direta. "O TCU tem que se limitar a fazer a checagem daquilo que a lei determina. Não há teto constitucional para empresas que concorrem no mercado. Aí é engessar demais. Acho difícil entender essa extensão das garras do TCU", comentou.


O economista e professor da Fundação Getulio Vargas (FGV) Renê Garcia, ex-diretor da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), também questiona o controle sobre as companhias de capital aberto, com ações no mercado, como as estatais de economia mista. "Mesmo o governo sendo controlador, a empresa tem responsabilidade com seus acionistas minoritários.


Ninguém faz isso em nenhum lugar do mundo: obrigar empresas de capital aberto a divulgarem salários. São informações muito relevantes", disse. Para o especialista, existem informações que precisam ser resguardadas. "Acho muita demagogia, em momento de fragilidade, fazer populismo institucional. Não é o salário, mas a produtividade, o excesso de pessoal e as operações de risco que deveriam ser controlados", resumiu.


Regimes diferentes


A assessoria de imprensa da Caixa Econômica Federal informou que a empresa é pública, emprega por meio de seleção por concurso público, mas o regime é a CLT e os salários de diretores, vice-presidentes e presidente são competitivos com o mercado. A assessoria do Banco do Brasil afirmou que o banco não segue o teto constitucional por ser uma sociedade de economia mista. Os Correios, a Petrobras e a Eletrobras foram procuradas, mas não responderam.


Fonte: Contas Abertas

Atribuições assumidas por causa de cargo comissionado não são desvio de função

Consultor Jurídico     -     17/06/2017



Atribuições assumidas por causa de cargo comissionado não configuram desvio de função. Com base nesse entendimento, a 5ª Vara do Juizado Especial Federal do Tocantins negou pedido de uma servidora pública para receber R$ 47,8 mil de diferenças salariais.


O valor era pleiteado em ação ajuizada pela funcionária, auxiliar de enfermagem da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), para pedir na Justiça diferenças salariais relativas ao cargo de analista de prestação de contas. A servidora alegou que estaria submetida a um desvio de função por trabalhar no setor de habilitação e celebração de convênios da Funasa no Tocantins.


No entanto, a Advocaca-Geral da União apontou que o pagamento pleiteado era indevido porque a servidora recebia gratificação justamente para ser devidamente remunerada pelas atividades do cargo que ocupava. Também foi assinalado que não havia qualquer desvio de função no caso dela, já que os servidores ocupantes de cargos comissionados têm ciência de que poderão exercer atividades diversas.


A 5ª Vara do Juizado Especial Federal do Tocantins deu razão à AGU e julgou improcedente o pedido, ressaltando que “a documentação acostada aos autos não demonstra que a requerente efetivamente desempenhou ou vem desempenhando atividades próprias de analistas de prestação de contas – requisito para configuração do aludido desvio de função –, mas tão somente que exerce atribuições adicionais em decorrência da função comissionada que voluntariamente assumiu”. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Processo 5684-77.2016.4.01.4300

Dia do Funcionário Público Aposentado

BSPF     -     17/06/2017



Apesar de muita gente não saber, o servidor público aposentado também comemora seu dia. A data é 17 de junho


O objetivo desta data é homenagear aos trabalhadores que dedicaram anos de suas vidas no cumprimento de suas funções públicas.


Um funcionário público é aquele que é subordinado diretamente a uma administração estatal, seja é municipal, estadual ou federal. Para construir uma carreira como funcionário público, o profissional deve concorrer ao concurso público que corresponde a função que pretende exercer.


Os funcionários públicos de todos os setores de serviços são essenciais para o funcionamento e organização do governo e sociedade de uma nação.


A aposentadoria desses profissionais simboliza o fechamento de um ciclo de dedicação, empenho e respeito.


Parabéns pelo seu dia!

Funcionalismo: Ouvidoria recebe demandas de servidores federais

BSPF     -     17/06/2017



Órgão ligado ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão concentra orientações sobre relações de trabalho


Para esclarecer a política de gestão de pessoas na administração federal, a Ouvidoria do Servidor recebe mensagens de trabalhadores públicos federais e também aposentados e pensionistas. Pela página da Ouvidoria, os servidores podem tirar dúvidas relacionadas ao trabalho.


Órgão ligado ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, a Ouvidoria tira dúvidas sobre os benefícios pagos a esses servidores e da legislação sobre seu trabalho.


As mensagens respondidas vão desde reclamações sobre algum serviço prestado até solicitações, elogios e sugestões para melhoria no setor público. Os servidores também podem registrar denúncias de casos em que houve excessos, tanto da chefia quanto de colegas.


Segundo a Ouvidoria, em geral, as principais perguntas são sobre benefícios, como o pagamento de abono permanência, adicional noturno e adicional de insalubridade.


A Ouvidoria conta com operadores em quase todos os ministérios para solucionar dúvidas específicas de cada pasta. Depois de ser registrada, a mensagem passa por uma triagem. Se já houver uma resposta disponível, a demanda é respondida imediatamente.


Os atendimentos são realizados somente pela internet, na página da Ouvidoria. Contudo, os servidores que desejarem tirar dúvidas pessoalmente podem agendar um horário pelo telefone (61) 2020-1707; 2020-1340; 2020-1888.

Fonte: Portal Brasil

TCU vê salários imorais em estatais


Correio Braziliense     -     17/06/2017


Ministro Walton Rodrigues critica a postura das companhias que tratam os supersalários como um "segredo guardado a sete chaves"


O Tribunal de Contas da União (TCU) considera escandalosos os argumentos dos ministérios do Planejamento e de Minas e Energia, que alegam não ser "conveniente" o exame da remuneração paga a seu pessoal cedido pela Eletrobras por receberem "muito acima" do teto do serviço público. Em comunicado ao plenário da Corte, no qual propõe a abertura de auditoria nas folhas de pagamentos das estatais, o ministro Walton Alencar Rodrigues classificou os supersalários nas empresas públicas como uma violação "evidente e patente" do princípio da moralidade.


"No Brasil, todos os dados atinentes aos salários pagos pelas estatais aos seus empregados constituem segredo guardado a sete chaves. Seu conhecimento é motivo de escândalo. Trato das estatais que não dependem de recursos do Tesouro e fixam os salários do seu pessoal de forma absolutamente descontrolada e à margem de qualquer parâmetro social ou empresarial", explicou, no documento. O ministro citou especificamente o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), no qual, segundo ele, 5 mil empregados recebem 16 salários por ano. "Fazem-no em valores que fariam corar qualquer pessoa dotada de bom senso", afirmou.


Apesar de várias estatais não dependerem do Tesouro, destacou Rodrigues no comunicado, a União é a maior acionista e, em última análise, é dinheiro público que custeia os altíssimos salários. "Veja que não estou a tratar do quadro de dirigentes, mas do empregado normal, integrante da estrutura de pessoal da estatal. Para mim, a violação do princípio da moralidade é evidente e patente", ressaltou.


O ministro alertou que, em processo levado à pauta do TCU pelo ministro Aroldo Cedraz, as pastas do Planejamento e de Minas e Energia "alegaram não ser conveniente o exame das verbas que são pagas a seu pessoal cedido da Eletrobras, no respeitante ao teto de remuneração, permitindo-lhes ganhos muito acima do teto do serviço público. Considero o argumento escandaloso. Afinal, não há conveniência acima da Constituição, que fixou o teto de remuneração, como princípio geral", explicou.


"Tudo o que disse em relação ao BNDES e aos argumentos do Planejamento e das Minas e Energia vale também em relação a outras estatais", acrescentou no texto, em que propõe a verificação da regularidade das remunerações e pensões pagas, a composição dos salários e a higidez dos fundos de pensão, em todas as empresas públicas.


"Não faz sentido"


O ministro Bruno Dantas, do TCU, defendeu a iniciativa do colega. Ele destacou que a medida não visa a aplicação do teto na diretoria das empresas públicas, mas busca dar maior transparência aos salários de funções intermediárias, que são acima do limite constitucional. "Se houver divulgação, normalmente, o padrão poderá ser o teto de mercado, que é até menor do que o do funcionalismo, porque não faz sentido auxiliar administrativo ganhar R$ 40 mil", explicou Dantas.


Para o especialista em contas públicas José Matias-Pereira, professor da Universidade de Brasília (UnB), o teto constitucional deve ser respeitado na administração direta e indireta e nas estatais, principalmente nas que dependem do Tesouro Nacional. "Elas têm que se ajustar às normas constitucionais. O problema é que as estatais não costumam ter o compromisso de prestar contas", avaliou.


Matias-Pereira, que dá aulas de administração pública na UnB, afirmou que o processo do TCU chegou tarde demais e os prejuízos causados pela falta de cumprimento da Constituição se acumularam. "O corporativismo e o patrimonialismo fazem com que as decisões do STF (Supremo Tribunal Federal) cheguem diluídas na ponta, assim, as empresas encontram mecanismos para se afastar das obrigações e burlar a lei", disse. O especialista ressaltou que os órgãos de controle têm papel fundamental no processo de garantir o cumprimento das normas, mas acabam se distanciando do que deveriam fazer por conta da sua fragilidade. "As cúpulas desses órgãos são indicações políticas."


O Ministério do Planejamento informou, por meio da assessoria de imprensa, que, "em nenhum momento, alegou não ser conveniente o exame de verbas pagas aos servidores cedidos pela Eletrobras". O Ministério de Minas e Energia disse que atenderá as recomendações do Tribunal de Contas da União. "As medidas serão implementadas conforme orientações do Ministério do Planejamento, órgão responsável pelo assunto", afirmou, em nota.


O BNDES explicou que a aplicação do teto aos empregados das empresas públicas e das sociedades de economia mista "está expressamente limitada aos casos em que tais empresas recebam recursos da Fazenda". "Considerando que o BNDES não recebe recursos financeiros da União para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral, é inaplicável o teto à instituição", ressaltou, em nota. "Adicionalmente, informamos que o corpo funcional é formado por 2.808 empregados. O BNDES estará à inteira disposição do TCU para prestar todos os esclarecimentos que se fizerem necessários."

(Simone Kafruni , Rosana Hessel)

Nota técnica do Senado que condena reajuste salarial não assusta servidores

BSPF     -     16/06/2017



A informação de que consultores legislativos indicavam que a MP 765 “não está em condições de ser legal e constitucionalmente aprovada”, a princípio, causou reboliço. Porém, feitas as análises sobre a tramitação e a origem – do Executivo -, ficou constatado que o documento não corre o risco de ser vetado


A divulgação da nota técnica 102/2017, da Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado, com dados de que a MP 765 fere a Constituição, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) movimentou, hoje, as lideranças sindicais de entidades que representam oito carreiras de Estado – auditor fiscal e analista tributário da Receita, auditor fiscal do Trabalho, diplomata, oficial e auxiliar de chancelaria, analista de infraestrutura e policial civil dos extintos territórios.


Porém, tão logo feitas as análises do documento, o entendimento dos especialistas ligados ao funcionalismo foi, meramente, de que a nota, feita a pedido do senador Ricardo Ferraço (ES), não terá influência alguma na sanção da MP. Questionado, um técnico resumiu: “Se fosse inconstitucional ou ferisse o teto dos gastos, o Ministério da Fazenda, a quem compete zelar pelo cumprimento da LRF, não teria proposto a MP”.


Como o texto veio do próprio governo e está sendo debatido há mais de um ano, dificilmente sofrerá cortes drásticos, alegou. “O importante é que vai ser sancionada (a MP). Se houver questionamento, a Advocacia-Geral da União (AGU) fará a defesa”, complementou a fonte, que não quis se identificar. O problema maior está com o polêmico bônus de eficiência para o pessoal do Fisco que, inclusive, dividiu a classe. Este, provavelmente, sofrerá reparos, argumentou o técnico.


A tranquilidade, no entanto, não é unânime. Alguns estão apreensivos. Acham “estranho” que a proposta tenha sido aprovada pela Câmara e, depois, pelo Senado no dia 1º de junho, e ainda não tenha saído do Congresso Nacional. Houve boatos de que chegaria no Planalto na última quarta-feira (14). Mas sequer saiu da Secretaria da Mesa. A Casa Civil está acompanhando de perto o caso.


Fonte: Blog do Servidor

Governo espera aprovar reforma da Previdência até agosto, diz secretário

Agência Brasil     -     16/06/2017



O secretário da Previdência Social do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano, disse hoje (16), no Recife, que o governo espera aprovar a reforma da Previdência até agosto, e no formato em que foi aprovada na comissão especial criada para tratar do tema na Câmara dos Deputados.


"Quem define a velocidade de tramitação e o conteúdo dessa matéria é o Congresso Nacional. O Congresso tem total autonomia. A perspectiva do Executivo é manter o plano da reforma tal qual foi aprovada na comissão especial, sem alterações e também na perspectiva de aprovação até agosto deste ano", afirmou. "O governo está confiante", acrescentou.


Caetano falou à imprensa depois de debate promovido pelo jornal Diário de Pernambuco sobre a reforma da Previdência. As declarações foram dadas em resposta ao questionamento da existência de clima político para aprovação da proposta, depois da delação dos empresários da JBS.


Há ainda um recesso parlamentar de 18 a 31 de julho, mas o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse ontem (15) que, caso a Procuradoria-Geral da República (PGR) decida denunciar Temer por causa da delação da JBS, a Casa pode suspender o período de descanso para dar prioridade ao pedido. O Supremo Tribunal Federal (STF) só pode investigar o presidente caso a Câmara vote nesse sentido.


Reforma em discussão


O debate contou ainda com o secretário especial do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Arnaldo Barbosa de Lima Junior, e o economista e professor da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), André Magalhães, que defenderam a reforma, além do auditor da Receita Federal e professor de direito previdenciário Hugo Góes, que criticou o modelo proposto pelo governo federal.


A principal defesa dos representantes do governo é de que a reforma é necessária e urgente diante da diferença negativa entre o que é pago como contribuição à Previdência e o que ela paga de volta aos brasileiros. De acordo com o secretário Marcelo Caetano, em 2016 o chamado “rombo do INSS” chegou a R$ 150 bilhões. Por isso, segundo ele, seria preciso fazer as mudanças para garantir a possibilidade de existência do sistema a médio e longo prazo.


Para o professor Hugo Góes, o sistema de seguridade social inclui outras formas de financiamento além da constribuição previdenciária, como a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição sobre o Lucro Líquido (CLL), e, por isso, ele é superavitário, ou seja, há dinheiro para pagar todas as despesas das aposentadorias e demais benefícios.


Conforme Góes, o problema é que o governo federal realiza o cálculo levando em conta apenas a receita da Previdência, ao contrário do que determina a Constituição Federal. Segundo ele, mesmo se o cálculo for feito do jeito apresentado pela União, o déficit poderia ser revertido com duas medidas: o fim de renúncias fiscais ligadas ao desconto no pagamento da contribuição do empregador à Previdência e a saída da aposentadoria rural do regime geral.

Marcelo Caetano respondeu que as duas questões constam da proposta de emenda à Constituição (PEC) 287/2016. O secretário informou que a contribuição rural do que está sendo exportado está sendo revista [uma modalidade de isenção]. Acrescentou que novas renúncias não podem ser criadas por meio de emenda constitucional, mas por desoneração de folha, iniciativas mais abrangentes apresentadas este ano".

MP do reajuste de servidores fere teto de gasto


Valor Econômico     -     16/06/2017

Brasília - A Medida Provisória 765, que alterou a remuneração de várias categorias de servidores federais, instituindo também o bônus de produtividade para auditores e analistas tributários da Receita, violou vários dispositivos da Constituição, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), sustenta a nota técnica 102/2017, da Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado. Por isso, a nota diz que o projeto de conversão da MP não estava "em condições de ser legal e constitucionalmente aprovado". No entanto, o projeto foi aprovado pela Câmara e pelo Senado, no início deste mês, e aguarda agora sanção do presidente Michel Temer. A nota técnica foi redigida por solicitação do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES).


O primeiro ponto analisado na nota, assinada pelos consultores José de Ribamar Pereira da Silva e Vinícius Leopoldino do Amaral, é sobre a compatibilidade da MP com os dispositivos do teto de gasto, instituído pela emenda constitucional 95. Um artigo dessa emenda estabelece que qualquer proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro. A MP 765 foi publicada no dia 30 de dezembro de 2016, quando o teto de gasto já estava em vigor. A emenda do teto foi promulgada no dia 15 de dezembro. Os consultores observam que a exposição de motivos da MP 765 informou apenas que haverá um impacto da ordem de R$ 223 milhões em 2016, R$ 3,7 bilhões em 2017, R$ 3,42 bilhões em 2018 e R$ 3,57 bilhões em 2019.


Eles questionam os valores, com o argumento de que são imprecisos, pois parecem fazer referência ao impacto em um exercício em relação ao exercício anterior, mas não ao impacto acumulado. A nota considera que a exigência da emenda constitucional 95 não foi cumprida, pois a informação prestada "está desacompanhada da memória de cálculo, das premissas e da metodologia utilizada para se alcançar os valores demonstrados". A mesma demonstração do impacto orçamentáriofinanceiro é exigida pelo artigo 16 da LRF. A nota diz que não houve essa demonstração e, por isso, os gastos decorrentes da MP "devem ser considerados como não autorizados". Os consultores afirmam ainda que a MP e o projeto de conversão não cumpriram o artigo 17 da LRF, que obriga a proposição legislativa a demonstrar a origem dos recursos que custeará a despesa.


Segundo a nota, a despesa adicional de R$ 223 milhões em 2016 decorrente da MP 765 não estava prevista no anexo 5 da lei orçamentária e, portanto, "a medida provisória não poderia ter sido editada". As dotações que constam do anexo 5 da lei orçamentária de 2017, por sua vez, não são suficientes para cobrir todas as despesas decorrentes da MP 765, de acordo com a nota. Estariam faltando R$ 47,9 milhões. "Nesse caso, como a existência de dotação na lei orçamentária e seu anexo 5 deve ser prévia, haveria afronta direta à Constituição Federal, além do artigo 103 da LDO 2017", diz a nota. A MP teria também, de acordo com os consultores, descumprido dispositivo da Lei de Diretrizes Orçamentárias válida para 2016, que exigiu que a proposição legislativa autorizadora de aumento salarial tivesse iniciado sua tramitação até a data de publicação da própria LDO, o que ocorreu no dia 31 de dezembro de 2015, um ano antes da edição da MP. 


A nota técnica concluiu também que a MP 765 autorizou o pagamento retroativo do bônus de eficiência e produtividade aos auditores e analistas da Receita Federal, violando o parágrafo segundo do artigo 98 da LDO válida para 2016. Embora o bônus tenha sido instituído no dia 30 de dezembro de 2016, os servidores receberam o pagamento de R$ 7,5 mil e de R$ 4,5 mil relativo ao mês de dezembro, o que, no entendimento dos consultores, caracterizaria o pagamento retroativo. Por fim, a nota garante que o projeto de conversão da MP 765 violou dispositivo constitucional, pois os parlamentares fizeram emendas ao texto original do presidente da República, que aumentaram despesa, o que é proibido pelo artigo 63 da Constituição. Além de alterar as carreiras de auditor e de analista tributário da Receita, a MP 765 mudou a carreira de auditor do trabalho, as remunerações da carreira de diplomata, oficial de chancelaria, analista de infraestrutura e a carreira de policial civil dos extintos territórios, entre outras.

(Ribamar Oliveira)