Canal Aberto Brasil - 20/06/2017
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal – STF, entendeu que, embora possua outra fonte de renda, uma mulher que começou a receber pensão por morte de servidor do Governo Federal antes de 1990 tem o direito de manter o benefício. O ministro concedeu liminar no Mandado de Segurança nº 34.846, pois, até o ano de 1990, a lei não condicionava o recebimento da pensão à comprovação de dependência financeira.
A autora da ação questionou a decisão do Tribunal de Contas da União – TCU, que cancelou a pensão que ela recebe há 26 anos — o pai foi servidor do Ministério da Fazenda. De acordo com o TCU, a pensão não poderia mais ser paga porque ela tem rendimentos vindos de uma atividade privada. A pensão foi concedida à autora sob as regras da Lei nº 3.373/1958. Pela norma, o benefício concedido à filha solteira por morte de ascendente somente poderia ser cancelada caso ela se casasse ou passasse a ocupar cargo público.
Para Fachin, a decisão do TCU foi irregular, pois o inc. XIII do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 9.784/1999 proíbe a aplicação de nova interpretação retroativamente em processos administrativos. “Observo que um dos principais fundamentos do Acórdão nº 2.780/2016 é a evolução interpretativa realizada pelo TCU à luz da nova ordem constitucional, a permitir que se exija a comprovação da dependência econômica da pensionista em relação ao valor percebido. Veja-se que a nova interpretação resultou inclusive na revogação de Súmula do TCU que tratava da acumulação da pensão com cargo público”, defendeu.
Revisão das pensões de filhas pelo TCU
Conforme o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, no fim de 2016, o TCU informou que faria uma revisão nas pensões pagas por conta da morte de servidores depois de encontrar indícios de que 19,5 mil mulheres recebem irregularmente o benefício por serem filhas solteiras. “A partir daí, o TCU passou a entender que essas beneficiárias devem comprovar que não têm outras rendas. As que não conseguirem provar satisfatoriamente a necessidade de receber o benefício terão valores cortados”, afirma.
Os ministros do TCU estimaram que isso pode gerar uma economia de até R$ 6 bilhões aos cofres públicos em quatro anos. Mas, em abril deste ano, o STF suspendeu liminarmente essa revisão ao entender que foram estabelecidos requisitos não previstos em lei. “O Supremo entendeu que, por se tratar de verba de natureza alimentar, a revisão proposta pelo TCU pode acabar com uma das fontes de renda das pensionistas”, observa Jacoby Fernandes.
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